TJMG 23/01/2015 / Doc. / 27 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação Clóvis Salgado
Art 3º Compete à Comissão Interna de Seleção e Coordenação da
FEAM:
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Augusto Nunes Filho
I – dar ampla divulgação, no âmbito da Instituição, do Programa Institucional de Capacitação de Recursos Humanos;
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº
026/2012, torna sem efeito, o ato publicado em 11/11/2014, referente
ao afastamento para gozo de férias-prêmio, no que se refere aos servidores: MASP 452077-1, Elineia Frois Coelho; MASP 371802-0, Luiz
Carlos dos Santos Oliveira. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2015. Luiz
Guilherme Melo Brandão-Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
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II – divulgar e fornecer ao pessoal da Instituição as informações sobre
oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às modalidades
de apoio previstas no Programa;
III – promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado;
IV – responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativos pertinentes, sob orientação da Procuradoria no que se refere à
análise dos assuntos jurídicos;
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
V – responsabilizar-se pela completeza e confiabilidade das informações prestadas à FAPEMIG relativas aos pleitos apresentados;
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Art 5º Compete à Gerência de Pesquisa e Projetos da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento o acompanhamento dos procedimentos de
pagamento e prestação de contas relativos aos processos envolvendo
os recursos da FAPEMIG.
Ato do Senhor Presidente
Evaldo Ferreira Vilela
RETIFICAÇÃO
Retifica-se o Ato de dispensa, referente o servidor RODRIGO DE
CASSIA SOUZA, MASP 1198703-9, publicado em 22/01/2014.
Onde se lê: Ato do senhor Presidente Mario Neto Borges
Leia se: Ato do senhor Presidente Evaldo Ferreira Vilela
(a) Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
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Art 6º A representação da Comissão junto à FAPEMIG e a tramitação
dos pleitos decorrentes serão exercidas pela servidora Carolina Silveira
Magalhães, encarregada do acompanhamento da implementação do
Plano Institucional e da tramitação dos pleitos dele decorrentes, cabendo-lhe zelar pelo perfeito e fiel atendimento às exigências operacionais
da Resolução nº 07/2001 da FAPEMIG, bem como pelas instruções
complementares que façam parte do Programa.
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Atos da Diretora Geral
Cláudia Lúcia Leal Werneck
-ATO Nº008/2015: REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/89, a João
Álvaro Carneiro, MASP 1036241-6, ref. ao cargo de PCT, III- “N”, a
partir de 20/01/2015.
- ATO N° 009/2015: PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
INCENTIVADO-AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº
72, de 30/07/2003 e do Decreto n° 43.649 de 12/11/2003, a servidora:
- MASP 1214380-6, ELENICE CAVICHIOLI BORBA, a partir de
10/01/2015, por um período de 02 anos.
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Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Portaria FEAM nº 529, de 22 de janeiro de 2015.
Estabelece nova composição para o Comitê Gestor da Bolsa
Reciclagem
O Presidente em Exercício da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– FEAM, tendo em vista as Portarias FEAM nº 527/2014 e 528/2015,
bem como o disposto na Lei Delegada Estadual n.º 180, de 20 de
janeiro de 2011 e na Lei Estadual 19.823 de 22 de novembro de 2011,
no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da FEAM, aprovado
pelo Decreto Estadual n.º 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e, considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto 45.975 de 4 de
junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º- O artigo 1º, inciso I, alínea b, e inciso II, alínea b, da portaria
FEAM n.º 454, de 20 de junho de 2012, em substituição aos respectivos
membros, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - ...
I - Membros titulares:
(...)
Celso Constantino Marques, representante da SEMAD;
(...)
II - Membros Suplentes:
(...)
André Luis Ruas, representante da SEMAD;
(...)
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2015.
Renato Teixeira Brandão
Presidente em Exercício
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Portaria FEAM 530, de 22 de janeiro de 2015
Dispõe sobre a instituição da Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM no âmbito do PCRH FAPEMIG
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE - FEAM, tendo em vista as Portarias FEAM nº
527/2014 e 528/2015, bem como o disposto na Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto
nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art 1º Instituir, nos termos da Resolução nº 07/2001 da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a Comissão Interna de Seleção e Coordenação dos Planos Plurianual e Operativo Anual da Fundação Estadual do Meio Ambiente noâmbito do Programa de Capacitação de Recursos Humanos da FAPEMIG – PCRH/
FAPEMIG.
Art 2º A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM terá a
seguinte composição:
I – Liliana Adriana Nappi Mateus, masp 1156189-1: Coordenadora;
II – Angelina Maria Lanna de Moraes, masp 1043736-6: representante
do Gabinete;
III – Antônio Augusto Melo Malard, masp: 1176424-8: representante
da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento;
IV – Renato Teixeira Brandão, masp 1154844-3: representante da Diretoria de Gestão de Resíduos;
V – Carolina Silveira Magalhães, masp 1228312-3: representante da
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
VI – garantir a execução de todas as atividades de sua competência
necessárias à operacionalização do Plano Institucional.
Art 4º A Comissão poderá solicitar ao Presidente a convocação de terceiros, servidores ou não da FEAM, com capacidade técnica e científica
para colaborar com a Comissão, na obtenção de seus objetivos.
Art 7º A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM será
renovada anualmente através da substituição de, no mínimo, um terço
de seus membros.
Art. 8º Ficam convalidados todos os atos praticados pela Comissão,
compreendidos entre o período de 11 de julho de 2014 até a data da
publicação desta portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Fica revogada a Portaria FEAM nº 485, de 24 de Junho de 2013
e demais disposições contrárias.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2015.
Renato Teixeira Brandão
Presidente em Exercício
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Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Sul de
Minas e Jequitinhonha, por delegação de competência do Secretário de
Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 05530/2010, Empreendedor: Beneficiamento de Batatas União Ltda, Município: Congonhal, Status: Indeferido, Portaria: 00061/2015. *Processo: 06758/2014, Empreendedor: Reginaldo
Machado Campos Ltda - ME, Município: Cássia, Status: Indeferido,
Portaria: 00062/2015. *Processo: 09909/2014, Empreendedor: José
Roberto Jorge, Município: Carmo do Rio Claro, Status: Indeferido, Portaria: 00063/2015. *Processo: 10283/2014, Empreendedor: Célio Benedito Franco, Município: Espírito Santo do Dourado, Status: Indeferido,
Portaria: 00064/2015. *Processo: 10594/2014, Empreendedor: Ananias
Teodoro de São José - ME, Município: Carmo da Mata, Status: Indeferido, Portaria: 00065/2015. *Processo: 11276/2014, Empreendedor:
Jacqueline de Barros Germiniani Calvo, Município: Piranguinho, Status: Indeferido, Portaria: 00066/2015. *Processo: 11283/2014, Empreendedor: Delo Indústria e Comércio Ltda, Município: Extrema, Status:
Indeferido, Portaria: 00067/2015. *Processo: 11339/2014, Empreendedor: Congonhal Indústria de Piscinas Ltda, Município: Congonhal, Status: Indeferido, Portaria: 00068/2015. *Processo: 12043/2014, Empreendedor: Ligas Gerais Eletrometalurgia Ltda, Município: São João Del
Rei, Status: Indeferido, Portaria: 00069/2015. *Processo: 12971/2014,
Empreendedor: Agropecuária Pinhal JRA Ltda, Município: Elói Mendes, Status: Indeferido, Portaria: 00070/2015. *Processo: 14257/2012,
Empreendedor: Nelson Costa, Município: Poços de Caldas, Status:
Indeferido, Portaria: 00071/2015. *Processo: 14651/2014, Empreendedor: Posto AEL Transabril Sul Ltda, Município: Três Corações, Status:
Indeferido, Portaria: 00072/2015. *Processo: 14874/2012, Empreendedor: Conformatec Indústria e Comércio Sociedade Ltda, Município: São
Sebastião do Paraíso, Status: Indeferido, Portaria: 00073/2015. *Processo: 29049/2013, Empreendedor: Geraldo Magela de Paula, Município: Alpinópolis, Status: Indeferido, Portaria: 00074/2015. *Processo:
17999/2013, Empreendedor: Fabricio Morais Barbosa, Município:
Boa Esperança, Status: Indeferido, Portaria: 00075/2015. *Processo:
18000/2013, Empreendedor: Fabrício Morais Barbosa, Município:
Boa Esperança, Status: Indeferido, Portaria: 00076/2015. *Processo:
29147/2013, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Machado, Município: Machado, Status: Indeferido, Portaria: 00077/2015. *Processo:
28873/2013, Empreendedor: Abatedouro Pradense Ltda, Município: Prados, Status: Indeferido, Portaria: 00078/2015. *Processo: 28870/2013,
Empreendedor: Abatedouro Pradense Ltda, Município: Prados, Status:
Indeferido, Portaria: 00079/2015. *Processo: 21827/2013, Empreendedor: José Aparecido Ferraz, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido, Portaria: 00080/2015. *Processo: 21826/2013, Empreendedor:
José Aparecido Ferraz, Município: Pouso Alegre, Status: Indeferido,
Portaria: 00081/2015. *Processo: 19804/2013, Empreendedor: Alexandre Ribeiro Torres, Município: São Lourenço, Status: Indeferido,
Portaria: 00082/2015. *Processo: 18450/2014, Empreendedor: Robson
Vilela Sá Fortes, Município: Carmo do Rio Claro, Status: Indeferido,
Portaria: 00083/2015. *Processo: 18319/2013, Empreendedor: MRS
Logística S.A, Município: Madre de Deus de Minas, Status: Indeferido,
Portaria: 00084/2015. *Processo: 18325/2013, Empreendedor: MRS
Logística S/A, Município: São João Del Rei, Status: Indeferido, Portaria: 00085/2015. *Processo: 17499/2012, Empreendedor: Psicultura
Santa Clara Ltda - ME, Município: Bocaina de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00086/2015. *Processo: 15711/2014, Empreendedor:
Construtora e Incorporadora JPC Ltda, Município: Guaxupé, Status:
Indeferido, Portaria: 00087/2015. *Processo: 15702/2014, Empreendedor: Marta Maria Botrel Bueno Silva, Município: Três Pontas, Status:
Indeferido, Portaria: 00088/2015. *Processo: 00997/2011, Empreendedor: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAEE, Município: Passos, Status: Indeferido, Portaria: 00089/2015. *Processo: 11166/2012,
Empreendedor: SAB – Sociedade Agropecuária Brasileira Ltda, Município: Minas Novas, Status: Indeferido, Portaria: 00090/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e JEQUITINHONHA. Os
dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 22 de Janeiro de 2015.
22 654431 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS – IGAM
Extrato de decisão administrativa de fl. 35 relativa ao processo administrativo n° 15.12.09, auto de infração n° 1.139/2009, autuado Sr. João
Batista dos Ramos:
A Diretora Geral do IGAM, no uso de suas atribuições legais acolhe o
parecer jurídico de fl. 35 dos autos do processo administrativo e determina o arquivamento dos mesmos, em razão de o autuado ter promovido a regularização da intervenção hídrica.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2015.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
22 654493 - 1
Notificamos o autuado a seguir listado do arquivamento do respectivo
auto de infração, tendo em vista a lavratura de novo Auto de Infração
em substituição ao em referência, cuja competência é da Diretoria de
Autos de Infração e Controle Processual – DAICP/SEMAD, nos termos
da Lei Delegada nº180/2011:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Délio Bragança Silva
14.01.10
001356/10
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do IGAM
22 654496 - 1
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
Extrato de decisão administrativa de fl. 24 relativa ao processo administrativo n° 58.09.08, auto de infração n° 1.601/2008, autuado Sr. Adão
Rodrigues:
A Diretora Geral do IGAM, no uso de suas atribuições legais: 1. Acolhe
o parecer jurídico de fl. 15 dos autos do processo administrativo e anula
o auto de infração n° 1.601/2008 cujo autuado é o Sr. Adão Rodrigues.
2. Determina o envio dos autos à Diretoria de Fiscalização de Recursos
Hídricos, Atmosféricos e do Solo da SEMAD para verificar se houve
regularização da intervenção.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2015.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
22 654498 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
DECISÃO
Na 4841ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG, realizada no dia 20 de janeiro de 2015,
para análise do exposto no parecer da Procuradoria da JUCEMG, exarado nos autos do Recurso ao Plenário interposto pela sociedade empresária MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., protocolado sob
o n.º 14/770.653-0 contra a decisão desta Junta Comercial, que determinou o arquivamento do ato constitutivo da sociedade empresária RV
CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, sob o nº 3121027426-9,
em 07-11-2014, por decisão unânime dos presentes, deliberou o
órgão de direção superior, pelo arquivamento do Recurso, por perda
do objeto, tendo em vista que a sociedade empresária recorrida apresentou alteração contratual, arquivada sob o n.º 5.433.476, em 22-122014, alterando o seu nome empresarial para CONSTRUTORA RINAS
LTDA - ME. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2015. Lucas Alves de
Andrade Rocha, Procurador. Marinely de Paula Bomfim. SecretáriaGeral. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
22 654210 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
DECISÃO
Na 4841ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG, realizada no dia 20 de janeiro de 2015,
para análise do exposto no parecer da Procuradoria da JUCEMG, exarado nos autos do Recurso ao Plenário interposto pela sociedade empresária ITAMBÉ ALIMENTOS S.A., protocolado sob o n.º 14/759.965-2,
contra a decisão desta Junta Comercial, que determinou o arquivamento
do ato constitutivo da sociedade empresária ITAMEMBE HOLDING
LTDA, sob o nº 31210265405, em 27-10-2014, por decisão unânime
dos presentes, deliberou o órgão de direção superior, pelo arquivamento
do Recurso, por perda do objeto, tendo em vista que a sociedade empresária recorrida apresentou alteração contratual, arquivada sob o n.º
5.440.033, em 9-1-2015, alterando o seu nome empresarial para LPB
HOLDING LTDA. Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2015. Lucas Alves
de Andrade Rocha, Procurador. Marinely de Paula Bomfim. SecretáriaGeral. José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
22 654270 - 1
PORTARIA Nº. P/006/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, EXONERA,
o servidor, Masp 1182989-2, ANDERSON CLAYTON CAETANO, do
cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, TGRE I-A, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, a partir de 19/12/2014. Belo Horizonte, 19 de janeiro de
2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
22 654495 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais torna público que, por
decisão da 3ª Turma de Vogais desta Casa, em 19/1/2015, foi aprovado
sob o nº. 5444329 o cancelamento de matrícula, a pedido, do Leiloeiro
Oficial Higor Diego Faria Silva, e que, de acordo com o art. 7º, do
Decreto nº. 21.981, de 19/10/1932, os interessados poderão se manifestar, apresentando suas reclamações, se for o caso, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste edital. Belo
Horizonte, 20 de janeiro de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente.
22 654376 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
22de janeiro de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
22 654628 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional,
Política Urbana e Gestão Metropolitana
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL,POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADA
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
DIRAN RODRIGUES DE
pela Assessoria do Gabinete do Secretário / Apoio à Administração Pública
GTED-4 Responsável
SOUZA FILHO
Rotinas Administrativas/ Ordenação de Despesas.
22 654652 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais –
ARSAE-MG REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175,
de 26/01/2007, com nova redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011 à servidora FERNANDA PAIVA CARVALHO,
Masp 1.129.451-9, pela remuneração do cargo efetivo Procurador do
Estado, Código PE, Nível I, Grau A, acrescida de 50% (cinquenta por
cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão DAI-27
AR1100033, a partir de 17/12/2014.
22 654638 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que deu provimento à defesa
apresentada por ALVES E NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA,
relativamente ao empreendimento “Bairro Serra Azul 2ª Seção”, localizado no Município de Vespasiano, referente ao Auto de Infração nº
301/2014, cancelando a multa de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Desta decisão cabe recurso ao Diretor-Geral da Agência RMBH, no
prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da decisão do
processo.
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que deu provimento à defesa
apresentada por ALVES E NEVES EMPREENDIMENTOS LTDA,
relativamente ao empreendimento “Bairro Serra Azul 3ª Seção”, localizado no Município de Vespasiano, referente ao Auto de Infração nº
302/2014, cancelando a multa de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil
reais). Desta decisão cabe recurso ao Diretor-Geral da Agência RMBH,
no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da decisão do
processo.
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que negou provimento ao
recurso administrativo, apresentado pelo Sr. Djalme Navarro, e manteve a multa de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), referente ao Auto de
Infração nº 305/2014, relativamente ao empreendimento “Bairro Nova
Esperança”, localizado no Município de Juatuba. Desta decisão cabe
recurso ao Diretor-Geral da Agência RMBH, no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da decisão do processo.
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que negou provimento
ao recurso administrativo apresentado pela Campos Silveira Imóveis
LTDA, e manteve a multa de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais),
referente ao Auto de Infração nº 304/2014, relativamente ao empreendimento “Bairro Campos Silveira”, localizado no Município de Ribeirão das Neves. Desta decisão cabe recurso ao Diretor-Geral da Agência RMBH, no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da
decisão do processo.
22 654659 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Instituto Mineiro de Agropecuária
PORTARIA Nº 1477, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
SUSPENDE RESPONSÁVEL TÉCNICO. O DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no
artigo 14, incisos II, combinado com o artigo 13 inciso XII, da Portaria nº 1360, de 30 de outubro de 2013, desta Autarquia, considerando
o descumprimento das normas para a realização de Leilões por parte
do Responsável Técnico Fernando Lara Mendes, CPF 449.935.286-04,
CRMV-MG 2941 habilitado sob o número EV 086/10, considerando
terem sido assegurados ao Responsável Técnico ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal,
RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão por quarenta e
cinco dias ao Médico Veterinário/ Responsável Técnico Fernando Lara
Mendes, CRMV-MG 2941, sediado em Araguari - MG, registrado no
IMA sob o nº EV 086/10, período em que está impedido de realizar leilões. Art. 2º - Compete às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir
o disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde
pública. Art. 3º - É facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o
auxílio das Polícias Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo
único do artigo 25 da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o auxílio do representante do Ministério Público da
jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra a entidade
ora suspensa, na forma do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia,
no tocante à defesa sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2015.
Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1478, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor GERALDO BRAZ FERREIRA, CPF:
378.687.996-68, MASP: 1.017.009-0 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370007 – Coordenadoria Regional de