TJMG 02/04/2015 / Doc. / 12 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 02 de Abril de 2015 Diário do Executivos
Demilton Vacarelli
Diego Moura Ricoy
Diva Lucia da Silva
Domingos Gomes de Oliveira
Efigenia Pires de Araujo
Elianne Aparecida Maia de Almeida
Erenice Aparecida Fernandes
Erivelton Tadeu dos Santos
Ernesto Pinto Villela
Este Cheberle Pardini
Fabricio Jordan Silva Vieira
Farley Gomes da Mota
Fernando Nicolau
Francisco Jose Gramigna
Francisco Paulo Silva Sacramento
Gasparina Fatima Cardoso
Gustavo Bosco Francelino Costa
Heitor Emilio Muela Macedo Monte Alto
Helena Rocha Lemes
Honorata Afonso de Moura
Imaculada Junqueira Meireles
Iracema Maria Inacia da Costa
Iracema de Jesus Santos
Irene Soares Silva
Iris Couto Colares
Isabelle Cristine de Souza Quirino
Isaura Alves de Araujo
Isaura dos Santos Costa
Ivanilda Aparecida do Rosario
Ivone dos Reis da Silva
Jandira Rodrigues das Merces
Jane da Conceicao Keb Kab Dias
Janir dos Santos
Jaqueline Monteiro
Jarbas Fontoura Lima
Jesuino Pires dos Santos
de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 4.755, de 4 de março
de 2015,
COMUNICA:
Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado do
ICMS do mês de março de 2015, os valores de que trata o § 8º do art.
39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo
6.000.000,00
liberado
Valor consolidado das transferências/utili6.000.000,00
zações autorizadas
Valor residual do montante global máximo
0,00
Heloisa Helena Fogarolli Soares Vacarelli
Milton Castilho Ricoy
Jose Felicio da Silva
Antonia Geralda Souza de Oliveira
Raimundo Luiz de Araujo
Marcio de Almeida Malta
Eurenice Trevisan Fernandes
Juarez Bernardo Souza Santos
Sandra Maria Araujo Villela
Frederico Pardini
Renato Barbosa Vieira
Lourival Xavier Mota
Rita Maria Azevedo Nicolau
Djanira de Araujo Gramigna
Maria Lopes Teixeira da Silva
Domingos Motta Cardoso
Anelidia Francelina dos Santos Costa
Ana Amelia Alves Macedo Monte Alto
Francisco Lemes
Adeir Afonso Filho
Morel Mendonca Meireles
Jose Maria da Costa
Maria Jose dos Santos
Orlandino Januario da Silva
Elmo Colares
Jose Osvaldo Querino
Waldyr de Araujo
Jose Pedro da Costa
Jose Francisco Barbosa
Francisco Benedito da Silva
Jose Ferreira Lima
Wilson Keb Kab
Conceicao Maria dos Santos
Walmir da Silva Monteiro
Creusa Helena Dutra Lima
Roselia Pereira dos Santos
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
José Rezende Marinho
Wilber Vinicius da Silva
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Paulo César Olegário
Requerente(s)
Ahida Faria Marinho e outra
Aieda do Carmo Silva
Requerente(s)
Maria José Borba Olegário
PROCESSOS INDEFERIDOS PELO REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS.Moisés Bento de Aquino, Lourdes Edwirges Alves Araújo, Marilandes Albina Santos Dias, Doralice Caetano Pontes, José Silva Ferreira, Nair Pereira Duarte, Andriele Franco Da Silva, Magda Marcia Fernandes,
Marisa Da Silva Henriques, Albertina Franca Da Costa Silva, Rubens Severo Sydio, Jair Xavier De Souza, Sônia Maria Moreira Da Cunha, Carla
Francisca De Paula, Neusa De Oliveira Santos Gonçalves, Ana Maria Ribeiro Neves, Moises Bento De Aquino, Terezinha Guimarães Alvarenga,
Marcio Jose Dos Santos, Maria Augusta Ramos Moreira Duarte, Ivania Aparecida Gomes, José Tarciso Proba Rocha, Maura Aparecida Pereira Vasconcelos. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do Ipsemg.
01 681549 - 1
ATO DO PRESIDENTE
CANCELA, OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, da Lei Delegada 174 de 26/01/2007, com redação
dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, à servidora:
Masp 1072491-2, Juçane Chaves Araujo, a percepção de 50% do cargo
efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, nível VI, Grau A, acrescida
de 50% do vencimento do cargo comissionado DAI-21 SE1100003, a
partir de 12/02/2015, data do requerimento.
01 681524 - 1
ATOS DO PRESIDENTE – HUGO VOCURCA TEIXEIRA
REVOGA, o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada 182/11 e
do Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto 46.667/14 a André Luiz
Moreira dos Anjos, Masp 1014078-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 SE1100017, a partir de 28/03/2015.
ATRIBUI, considerando a Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelos Decretos 46.667/14 e 46.725/15, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial do dia 01 de abril de 2015, a Hilda
Maria Silveira Mesquita Zschaber, Masp 1037645-7, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 SE1100017.
01 681558 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, das
servidoras: Masp 1073332-7, Cleusa Aparecida N. da Silva, a partir
de 11/03/2015; Masp 1072181-9, Júlia Máxima G. da Silva, a partir
de 15/03/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores: Masp 1380188-1, Áurea Cristina Pinto, a partir de 04/03/2015; Masp 1364410-9, Eduardo Rodrigues N. Lopes, a
partir de 13/03/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de 08/04/2015: Masp 1071430-1, Márcia Reis V. Abrita,
Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio;
a partir de 09/04/2015: Masp 1074067-8, Vital Maria de A. R. Júnior,
Médico da Àrea de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; Masp 1073952-2, Maria Aparecida O. A. do Valle, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio; a partir de
10/04/2015: Masp 1071996-1, Ronaldo L. Góes, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1073691-6, Maria Merces A. Dias,
por um período de 120 dias, a partir de 16/03/2015.
01 681260 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 4761, DE 1º DE ABRIL DE 2015
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril
de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de
2015, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de abril de 2015; 227º da
Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
Retificação: no ato nº 0015 de exoneração, publicado em 31/03/2015,
do servidor Fausto Edimundo Fernandes Pereira, MASP 285740-7,
onde se lê:...GEFAZ, leia-se:...AFRE.
01 681447 - 1
RESOLUÇÃO Nº 4759, DE 1º DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias
(TFDR) relativa ao exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de
dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2015, da faixa de
domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao
Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para
Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa
ao exercício de 2015, até o dia 30 de abril de 2015.
Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em
agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, ao 1º dia de abril de 2015; 227º da
Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/LEMG Nº
4760 DE 1º DE ABRIL DE 2015.
Cancela o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo
Minas Legal nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 45.759,
de 07.10.11, regulamentado pela Resolução Conjunta SEF/LEMG nº
4.654, de 19 de março de 2014, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º e seu parágrafo
único, do Decreto Estadual nº 45.759, de 7 de outubro de 2011,
Resolvem:
Art. 1ºFica cancelado, a partir de 02 de abril de 2015, o sistema de sorteio público de prêmios denominado Torpedo Minas Legal – TML.
Parágrafo único: Serão respeitados todos os direitos relativos dos consumidores finais sorteados ou em fase de sorteio.
Art. 2ºA Loteria do Estado de Minas Gerais publicará, em órgão oficial e em outro periódico de grande circulação no Estado, por 03 (três)
vezes, em semanas sucessivas e consecutivas, Comunicado, informando o cancelamento, de que trata o Art. 1º.
Parágrafo único: A publicação a que se refere ocaput será feita observando o prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a partir da data estabelecida no art. 1º desta Resolução Conjunta.
Art. 3º Os Códigos de Participação, gerados a partir de 02 de abril
de 2015, serão considerados validos, SOMENTE, até 29 de junho de
2015, data limite para o envio de SMS, para fins de participação, nos
sorteios.
Art. 4ºOs sorteios a que se referem os arts. 21, 22, 23 e 24, da Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4654/2014, serão realizados no dia 30
de junho de 2015, para os Códigos de Participação gerados até 29 de
junho de 2015.
Art. 5ºAs regras estatuídas no regulamento do Torpedo Minas Legal
continuarão vigindo, após 29 de junho de 2015, somente quanto aos
aspectos procedimentais de comunicação, validação dos cupons/notas
fiscais e resgate dos respectivos prêmios, bem como para questões pendentes de decisão administrativa.
Art. 6ºOs casos omissos serão resolvidos, em conjunto, pela Secretaria
de Estado de Fazenda e pela Loteria do Estado de Minas Gerais.
Art. 7ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
RONAN EDGARD DOS SANTOS MOREIRA
Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
01 681281 - 1
Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 03, DE 1º ABRIL DE 2015
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo VIII do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
Relativamente às solicitações efetuadas, a senha, a respectiva data e
hora do protocolo e a situação do pedido são as seguintes:
DESCRIÇÃO DO
PROTOCOLO
DATA
HORA
MOTIVO
5542
25/10/2013 14:10:22 CONCEDIDO
5543
25/10/2013 14:11:56 CONCEDIDO
5544
25/10/2013 14:13:17 CONCEDIDO
5545
25/10/2013 14:15:26 Excedente
5546
25/10/2013 14:17:36 Excedente
5547
25/10/2013 14:18:59 Excedente
5548
25/10/2013 14:20:55 Excedente
5549
25/10/2013 14:22:36 Excedente
5550
25/10/2013 14:26:51 Excedente
5551
25/10/2013 14:28:29 Excedente
5552
25/10/2013 14:32:02 Excedente
5553
25/10/2013 14:33:23 Excedente
5554
25/10/2013 14:35:06 Excedente
5555
25/10/2013 14:36:40 Excedente
5556
11/11/2013 09:06:55 Excedente
5557
11/11/2013 09:09:18 Excedente
5558
11/11/2013 09:24:49 Excedente
5559
11/11/2013 09:27:44 Excedente
5560
13/11/2013 17:46:54 Excedente
5561
14/11/2013 16:25:54 Excedente
5562
14/11/2013 16:28:48 Excedente
5563
19/11/2013 15:16:09 Excedente
5564
19/11/2013 15:21:17 Excedente
5565
19/11/2013 15:23:32 Excedente
5566
19/11/2013 15:27:22 Excedente
5567
19/11/2013 15:29:01 Excedente
5568
21/11/2013 07:57:31 Excedente
5569
21/11/2013 07:59:46 Cancelado
5570
22/11/2013 15:14:23 Excedente
5571
22/11/2013 16:36:42 Cancelado
5572
02/12/2013 09:22:38 Excedente
5573
02/12/2013 11:14:27 Excedente
5574
04/12/2013 16:41:01 Excedente
5575
04/12/2013 16:42:53 Excedente
5576
04/12/2013 16:44:45 Excedente
5577
04/12/2013 17:05:05 Excedente
5578
04/12/2013 17:06:17 Excedente
5579
04/12/2013 17:07:56 Excedente
5580
04/12/2013 17:09:55 Excedente
5581
09/12/2013 17:11:51 Excedente
5582
10/12/2013 10:54:43 Excedente
5583
10/12/2013 14:41:30 Excedente
5584
10/12/2013 14:51:12 Excedente
5585
13/12/2013 17:18:04 Excedente
5586
16/12/2013 10:00:26 Excedente
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16/12/2013 10:10:24 Excedente
5588
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5589
17/12/2013 10:49:06 Excedente
5590
17/12/2013 10:54:21 Excedente
5591
17/12/2013 10:56:57 Excedente
5592
17/12/2013 11:00:56 Excedente
5593
17/12/2013 11:03:29 Excedente
5594
17/12/2013 11:06:53 Excedente
5595
17/12/2013 11:09:44 Excedente
5596
17/12/2013 11:14:24 Excedente
5597
17/12/2013 11:16:46 Excedente
5598
17/12/2013 11:26:24 Excedente
5599
18/12/2013 15:04:29 Excedente
5600
18/12/2013 15:58:19 Excedente
5601
18/12/2013 16:06:21 Excedente
5602
18/12/2013 16:09:26 Excedente
5603
18/12/2013 16:11:29 Excedente
5604
18/12/2013 16:13:50 Excedente
5605
18/12/2013 16:16:13 Excedente
5606
18/12/2013 16:18:24 Excedente
5607
18/12/2013 16:20:56 Excedente
5608
18/12/2013 16:23:40 Excedente
5609
18/12/2013 16:25:13 Excedente
5610
18/12/2013 16:26:56 Excedente
5611
18/12/2013 16:29:35 Excedente
5612
18/12/2013 16:31:29 Excedente
5613
23/12/2013 14:32:39 Excedente
5614
02/01/2014 09:35:46 Excedente
5615
02/01/2014 13:53:42 Excedente
5616
02/01/2014 13:58:35 Excedente
5617
02/01/2014 14:04:48 Excedente
5618
02/01/2014 14:07:04 Excedente
5619
14/01/2014 10:18:57 Excedente
5620
15/01/2014 10:55:46 Excedente
5621
16/01/2014 15:30:29 Anulado
5622
16/01/2014 15:34:37 Anulado
5623
16/01/2014 15:36:37 Anulado
5624
16/01/2014 15:38:25 Anulado
5625
21/01/2014 16:24:40 Excedente
5626
22/01/2014 09:24:00 Excedente
5627
22/01/2014 09:27:25 Excedente
5628
22/01/2014 09:29:29 Excedente
5629
22/01/2014 09:32:16 Excedente
5630
22/01/2014 09:34:08 Excedente
5631
22/01/2014 14:58:35 Excedente
5632
22/01/2014 15:01:39 Excedente
5633
22/01/2014 15:09:44 Excedente
5634
22/01/2014 15:20:08 Excedente
5635
23/01/2014 14:41:25 Excedente
5636
23/01/2014 14:44:37 Excedente
5637
03/02/2014 17:06:55 Excedente
5638
03/02/2014 17:11:20 Excedente
5639
03/02/2014 17:15:50 Excedente
5640
03/02/2014 17:17:27 Excedente
5641
06/02/2014 11:08:59 Excedente
5642
07/02/2014 11:10:24 Excedente
5643
07/02/2014 11:13:38 Excedente
5644
07/02/2014 11:15:41 Excedente
5645
07/02/2014 11:17:02 Excedente
5646
07/02/2014 11:18:17 Excedente
5647
11/02/2014 09:17:36 Excedente
5648
11/02/2014 09:19:45 Excedente
5649
11/02/2014 09:22:07 Excedente
5650
11/02/2014 09:25:04 Excedente
5651
11/02/2014 09:27:32 Excedente
5652
11/02/2014 09:31:01 Excedente
5653
11/02/2014 09:36:04 Excedente
5654
11/02/2014 09:39:14 Excedente
Minas Gerais - Caderno 1
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