TJMG 05/05/2015 / Doc. / 33 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Extrato: Contrato n° 9034393/15. Contratada: OX-Genium Equip. Méd.
Hosp. Ltda - EPP. Objeto: Instalação de central de vácuo no HGIP- Pregão Pres. 2012024.24/14. Vigência: 45 dias contados do recebimento
da nota de empenho. Valor: R$ 158.685,00. Dotação: 2011 10 122 732
2013 1 339039 21 0 49 1. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente e Joel da
Silva Nogueira - Contratado
Extrato: 1° Aditivo do Contrato 5801/14. Contratada: Cristália Prod.
Quim. Farm. Ltda. Objeto: Prorrogação e alteração. Vigência: 09/04/15
a 08/04/16. Valor: R$ 55.534,80. Dotação: 2011 10 302 732 4067 1
339030 12 49 1. Base Legal: Art. 57, I e § 2° c/c art. 65, II e §2°, II, da
Lei 8.666/93. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente e Eurico Lara Filho
– Contratado
Extrato: 1° Aditivo do Contrato 5800/14. Contratada: União Quím.
Farm. Nacional S/A. Objeto: Prorrogação. Vigência: 09/04/15 a
08/04/16. Valor: R$ 58.680,00. Dotação: 2011 10 302 732 4067 1
339030 0 49 1. Base Legal: Art. 57, I e §2° da Lei 8.666/93. Hugo
Vocurca Teixeira – Presidente e Fabiano B. L. Barbosa – Contratado
Extrato: 2° Termo Aditivo do Contrato 5763/14. Contratada: Claro
S/A. Objeto: Alteração. Base Legal: Art. 65, II, da Lei 8.666/93. Hugo
Vocurca Teixeira – Presidente e Emerson Stefanelli Santos / Fernanda
Campos Moreira- Contratada
8 cm -04 692738 - 1
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Despacho: Autorizo o Credenciamento
e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde,
em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg, conforme relação de contratos
abaixo discriminados. Publique-se. Em 04/05/2015. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
Ramo de
Município
Prestador
Edital
CPF
Valor Global
Dotação Orçamentária
Vigência
Atividade
Belo
2011.10.306.732.4.067. 30/04/2015 a
Cátia
Rodrigues
Domingos
Ed.
04/13
Médico(a)
045.355.396-69
R$
670.800,00
Horizonte
0001.339036-8.49.1
30/04/2020
Belo
30/04/2015 a
R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.
Horizonte Julio Cesar Arantes Maciel Ed. 13/14 Médico(a) 013.598.706-79
0001.339036-8.49.1
30/04/2020
Belo
Poliana
Bergamaschine Ed. 04/15 Médico(a) 076.928.346-28
30/04/2015 a
R$ 670.800,00 2011.10.306.732.4.067.
Horizonte Giovani
0001.339036-8.49.1
30/04/2020
Belo
2011.10.306.732.4.067.
30/04/2015
a
R$ 670.800,00 0001.339036-8.49.1
Horizonte Rachel dos Santos Martins Ed. 13/14 Médico(a) 054.924.736-03
30/04/2020
Belo
Thaissa Carneiro Brito dos Ed. 04/15 Médico(a) 038.518.206-65
2011.10.306.732.4.067.
30/04/2015
a
R$ 670.800,00 0001.339036-8.49.1
Horizonte Santos
30/04/2020
Belo
14/04/2015 a
Silvia
Regina
Soares
Dupin
Ed.
04/15
Médico(a)
073.070.996-59
R$
670.800,00 2011.10.306.732.4.067.
Horizonte
0001.339036-8.49.1
14/04/2020
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ASSUNTO: Recurso administrativo – Pregão Eletrônico
2012024.0027/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado central com operação assistida nos sistemas
de automação alocados no Hospital Governador Israel Pinheiro/HGIP/
IPSEMG.
RECORRENTE: Armando Clima Ltda.
DESPACHO: ACOLHO o parecer da Procuradoria de fls. 564 a 571,
CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Armando Clima Ltda
(fls. 482 a 541), por próprio e tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE
provimento, mantendo-se a decisão da pregoeira em relação à inabilitação da referida empresa.
À Gerência de Compras de Materiais e Serviços, para as providências
necessárias. Publique-se. Em 16 de abril de 2015. Hugo Vocurca Teixeira – Presidente.
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Minas Gerais Participações S/A
A MGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ
19.296.342/0001-29, através da Comissão Permanente de Licitação,
torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da
habilitação do Credenciamento MGI n.º 01/2015 – Prestação de serviços de Engenharia. Foram julgadas habilitadas as seguintes empresas: LAMUNA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ
07.818.937/0001-18, SANTA HELENA ENGENHARIA LTDA
ME, CNPJ 10.750.554/0001-60, APP ENGENHARIA LTDA, CNPJ
11.462.871/0001-43, CARDE CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ
19.586.116/0001-82, MÁRCIO ALOÍSIO TEIXEIRA VITOR ME,
CNPJ 12.819.607/0001-87, CERTA ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONSTRUÇÃO E EXTENSÃO RURAL LTDA,
CNPJ 19.469.962/0001-12, OZÔNIO ENGENHARIA LTDA, CNPJ
19.814.038/0001-26; CONSTRUTORA MORAIS E LAGE LTDA
ME, CNPJ 07.837.383/0001-04, ANTUNES ROCHA ARQUITETURA LTDA ME, CNPJ 13.389.976/0001-40, ENGAVA – ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA ME, CNPJ 21.568.222/0001-85. Foi
julgada habilitada a empresa WG BARBOZA CONSTRUÇÕES LTDA
ME, CNPJ 13.897.064/0001-89. O inteiro teor das atas de julgamento
encontra-se disponível para consulta no site www.mgipart.com.br.
Pedido de vista do dossiê físico, mediante solicitação prévia à GELIT,
das 8h00 às 17h00, no 6º andar do Edifício Gerais, Rodovia Prefeito
Américo Gianetti, 4001, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, 4/5/2015.
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Secretaria de Defesa Social
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Flavio Cipriano
Lima, Matrícula: 1141625-2 - CPF: 036.117.616/30 Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 07 de
novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 03 de março de 2011 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Fernanda Maria Pereira dos Santos, Matrícula: 1274429-8 CPF: 079.787.436/40. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de novembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Frederico de
Souza e Silva, Matrícula: 1103381-8 - CPF: 815.122.956/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 18 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Flavio Bini
Marques, Matrícula: 1209239-1 - CPF: 061.271.906/57. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 18 de outubro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fernanda Cristina
Xavier de Oliveira, Matrícula: 1265985-0 - CPF: 030.429.726/74. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 12 de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabio Alexandre
Paraguaçu, Matrícula: 1095154-9 - CPF: 783.610.796/53. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de junho de 2013
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabiano Rodrigues do
Nascimento, Matrícula: 1344491-4 - CPF: 031.525.046/16. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Enfermeiro celebrado em 13
de abril de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Flavio Ronan Weyers, Matrícula: 1253477-2 - CPF: 519.636.126/04. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 12 de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 13 de novembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fladney Santos
da Conceiçao, Matrícula: 1196125-7 - CPF: 012.083.526/60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 06 de setembro
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabio Furtado
de Aquino, Matrícula: 1313088-5 - CPF: 086.352.046/46. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 30
de outubro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de outubro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabiano Braz
Rodrigues, Matrícula: 1116782-2 - CPF: 002.305.076/46. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 07
de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Flavio Donizetti
Valim, Matrícula: 1192680-5 - CPF: 075.122.236/41. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Assistente Social celebrado
em 20 de novembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa
Social e Flavia Cunha Machala Saraiva, Matrícula: 1157599-0 - CPF:
881.508.286/72. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de novembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de dezembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fernando Jose
Alves, Matrícula: 1241256-5 - CPF: 037.028.996/00. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de agosto de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fernando Gomes
de Paula, Matrícula: 1128983-2 - CPF: 054.388.046/05. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 23
de fevereiro de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 22 de setembro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fernanda Rodrigues Vilaboim Vargas, Matrícula: 1153287-6 - CPF: 059.127.486-85.
Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 21 de janeiro de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Auxiliar Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo
celebrado em 18 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Fernanda Rodrigues Gomes, Matrícula: 1152987-2 CPF: 065.706.116/66. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de novembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 08 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fernanda Aparecida Damas, Matrícula: 1082632-9 - CPF: 035.784.546/30. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 12
de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de outubro de
2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabio Henrique
Mazorchi Veronese, Matrícula: 1193452-8 - CPF: 040.805.576/63. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 28 de novembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços
Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de novembro de
2010 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabio dos Santos Lima, Matrícula: 1268875-0 - CPF: 085.292.906/40. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
terça-feira, 05 de Maio de 2015 – 33
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 21
de janeiro de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de
Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 17 de setembro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabiano dos
Santos Nunes Braga, Matrícula: 1133940-5 - CPF: 038.996.126-47. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do
dia 21 de janeiro de 2015, ficando o mesmo ciente da necessidade de
entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Assistente Executivo de Defesa Social/Auxiliar Administrativo
celebrado em 11 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Fabiana Marcia da Silva, Matrícula: 1187511-9 - CPF:
063.885.736/81. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 20 de fevereiro de 2015, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. SAMUEL MARCELINO DE OLIVEIRA JUNIOR – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Analista Executivo de Defesa Social/Psicólogo celebrado em 18
de fevereiro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e
Fabiana Rodrigues de Assunçao Santos, Matrícula: 1330461-3 - CPF:
044.907.696/28. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei
nº 18.185/2009, a contar do dia 12 de dezembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de outubro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Fabiano Teixeira do Nascimento, Matrícula: 1191773-9 - CPF: 052.484.296/50. Da
Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula
Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar
do dia 12 de dezembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e
Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação
funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA – Subsecretário de
Administração Prisional.
61 cm -04 692547 - 1
DESPACHO
O Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na
Nota Técnica nº 96/2015 da Corregedoria da Secretaria de Estado de
Defesa Social, DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato
de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador
de serviços na função de Agente de Segurança Socioeducativo, ROGÉRIO MÁRCIO MOREIRA, MASP: 1317063-4, lotado no Centro de
Internação Provisória Dom Bosco, com fulcro no item II, da Cláusula
Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 23 de abril 2015.
Antônio Armando dos Anjos Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 099/2015 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO,unilateral, do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e a prestadora de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, ANDREZA DE CÁSSIA COSTA – MASP 1.196017-6, lotado no Presídio de Caxambu, com
fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do
referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015.
ANTÔNIO DE PÁDOVA MARCHI JUNIOR
Subsecretário de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota
Técnica nº 082/2015 da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa
Social, DETERMINA A EXTINÇÃO, unilateral, do Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços na função de Agente de Segurança Socioeducativo,MESQUITA
DE OLIVEIRA, MASP: 1211219-9, lotado no Centro de Internação
Provisória São Benedito, com fulcro no item II, da Cláusula Décima –
DA EXTINÇÃO, constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 28 de abril 2015.
Antônio Armando dos Anjos
Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas
13 cm -04 692808 - 1
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