TJMG 13/05/2015 / Doc. / 30 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quarta-feira, 13 de Maio de 2015 Diário do Executivo
a definição de áreas de restrição e controle do uso das águas subterrâneas e dá outras providências, para exame e posterior encaminhamento ao COPAM/CERH, para deliberação. BAIXADA EM DILIGÊNCIA. 5. Processos Administrativos para exame de Reconsideração
dos Autos de Infração: 5.1 Antônio Carlos Simões e outros/Fazenda
Santo Aurélio - Paracatu/MG - PA/Nº 20864/2009/001/2009 - AI nº
006/2009. PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira representante da FAEMG. 5.2 Dirceu Júlio Gatto/Fazenda
Buriti - Unaí/MG - PA/Nº 90010/2004/002/2010 - AI nº 37458/2010.
PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira
representante da FAEMG. 5.3 José Rodrigues Neto/Fazenda Taboca Unaí/MG - PA/Nº 90150/2003/003/2012 - AI nº 67765/2012. PEDIDO
DE VISTAS pelo conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira representante da FAEMG. 5.4 AB Florestal Empreendimentos Imobiliários/
Fazenda Boa Sorte - Paracatu/MG - PA/Nº 18383/2005/004/2010 - AI
nº 37427/2010. PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro Carlos Alberto
Santos Oliveira representante da FAEMG. 5.5 Luiz Roberto de Oliveira
Fernandes/Fazenda Itaipu - Unaí/MG - PA/Nº 01988/2005/001/2011
- AI nº 37450/2011. PEDIDO DE VISTAS pelo conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira representante da FAEMG. 5.6 João Luiz
de Andrade Santiago/Fazenda Conceição - Paracatu/MG - PA/Nº
06009/2007/003/2010 - AI nº 37463/2010. PEDIDO DE VISTAS pelo
conselheiro Carlos Alberto Santos Oliveira representante da FAEMG.
(a) Antônio Thomaz Gonzaga da Matta Machado. Presidente da CTIL
- CERH/MG.
12 696408 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ADILSON SOUZA DA FONSECA JUNIOR – ME. AI Nº
017818/2010 – Processo nº 25229/2010/001/2013. A FEAM decidiu
descaracterizar o Auto de Infração tendo em vista vicio insanável com
consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA. AI Nº 71901/2010
– Processo nº 7512/2010/001/2011. Na vistoria realizada em
13.12.2010, constatou-se VS.ª, realizava atividade de extração de areia
em desacordo com a Legislação Ambiental vigente. Foi lavrado o Auto
de Infração nº 71901/2010, multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil
quinhentos e um reais). Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa
ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: CARLOS ADOREMUS FIORILLO. AI Nº 75040/2011 –
Processo nº 28938/2014/001/2014. A FEAM decidiu, tendo em vista
não apresentação de defesa manter penalidade de multa no valor de
R$ 2.501,00, alterada para R$ 3.010,39 (três mil e dez reais e trinta e
nove centavos), devido atualização da UFEMG. Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito
de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da
UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: DANIELA GONTIJO SILVA ME. AI Nº 015019/2010
– Processo nº 5510/2011/001/2011. A FEAM decidiu descaracterizar o Auto de Infração com consequente arquivamento do processo
administrativo.
Autuado: DELCIO DE OLIVEIRA PEREIRA. AI Nº 5409/2009 –
Processo nº 10017/2012/001/2012. A FEAM decidiu descaracterizar
o Auto de Infração tendo em vista vicio insanável com consequente
arquivamento do processo administrativo.
Autuado: JOSÉ GUILHERME TEIXERIA DA COSTA. AI Nº
012431/2010 – Processo nº 6503/2012/001/2012. A FEAM decidiu
tendo em vista não apresentação de defesa manter penalidade de multa
no valor de R$ 2.758,94 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e
noventa e quatro centavos) e de suspensão das atividades. Prazo de 20
(vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: JOSE RODRIGUES DE SOUZA. AI Nº 47841/2010 –
Processo nº 06499/2014/001/2014. A FEAM decidiu descaracterizar o Auto de Infração com consequente arquivamento do processo
administrativo.
Autuado: NILTON CEZAR FILHO. AI Nº 027190/2010 – Processo nº
12342/2007/001/2014. A FEAM decidiu tendo em vista não apresentação de defesa manter penalidade de multa no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e apreensão dos bens. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: NILTON JOSÉ FELIPE. AI Nº 2724/2010 – Processo nº
15032/2013/003/2013. A FEAM decidiu tendo em vista intempestividade da defesa manter penalidade de multa no valor de R$ 10.001,00,
alterada para R$ 11.032,45 (onze mil e trinta e dois reais e quarenta e
cinco centavos), devido atualização de UFEMG. Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito
de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da
UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: VALTOMIR ALCANTARA DE SOUZA. AI Nº 44906/2010
– Processo nº 27396/2014/001/2014. A FEAM decidiu alterar o Auto
de Infração no que se refere ao porte do empreendimento e no valor
da multa. Devera constar art. 83, cód. 117 do Decreto 44.844/2008,
empreendimento de porte pequeno, multa no valor de R$ 10.001,00,
alterado para R$11.032,45 (onze mil e trinta e dois reais e quarenta e
cinco centavos), tendo em vista atualização da UFEMG. Manter penalidade de suspensão das atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa sob pena inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: VICENTE LUIZ MARTINS BIE. AI Nº 82754/2010 – Processo nº 14469/2012/001/2012. A FEAM decidiu tendo em vista não
apresentação de defesa manter penalidade de multa no valor de R$
2.501,00, alterada para R$ 2.758,94 (dois mil setecentos e cinquenta e
oito reais e noventa e quatro centavos), devido atualização de UFEMG.
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada,
ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE
sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
12 696219 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
COMUNICADO
O Diretor Geral do IEF comunica para conhecimento dos interessados e para fins de direito que, os processos de multas administrativas, foram examinados e receberam os seguintes pareceres:
Processo
Autuado
AI
Parecer
Valor R$
02010000970/12
Cisam Siderurgica S.A
38780/2010
Indeferimento
8.493,16
02010000983/10
Odete Simião da Silva
72135/2010
Indeferimento
1.489,22
02010000168/11
João Silveira Paiva
74887/2010
Indeferimento
6.400,36
01000009886/10
Maria Aldeni Siqueira da Silva
000208/2010
Indeferimento
386,09
Indeferimento
05000000537/10
Maria de Oliveira da Silva
004165/2010
496,40
com Majoração
01000000008/11
Insivi
57177/2010
Indeferimento
6.728,36
02000000904/10
Antônio Rodrigues Pereira
013320/2010
Indeferimento
992,82
09000004917/04
Sebastião Inacio da Silveira
47878-2/A
Indeferimento
694,68
09040000463/06
Laerte Pedro de Rezende
47158-6/A
Indeferimento
1.257,06
09000004201/09
Eduardo Carneiro de Souza Junior
051143-3/A
Indeferimento
1.100,74
09000000318/06
Antônio Boroni Soares
049562-0/A
Indeferimento
984,13
0900002828/08
Municipio de Brumadinho
047246/2007
Deferimento Parcial
1.156,75
09030001096/07
Edvania da Gloria Lacerda Moreira Torres
308862-4/A
Indeferimento
1.240,00
09030000722/07
Jesus Miguel da Amunciação
307841-6/A
Indeferimento
723,38
09000007021/07
Antônio Carlos de Assis
051964/2007
Deferimento Parcial
1.395,09
09000007086/07
Sebastião Martins Bueno da Silva
049598/2007
Indeferimento
1.395,09
09040001160/07
Marcio Fernando Ribeiro de Resende
60115/2007
Indeferimento
2.480,16
09000005995/07
Paulo Narcelio Fonseca de Araujo
31979/2007
Indeferimento
1.446,76
09000002071/08
SEMAE de Ouro Preto
315541-6/A
Indeferimento
1.200,00
E 104863/2007
Sebastião Guilherme dos Santos
46108/2007
Indeferimento
1.400,00
09030002143/07
Geraldo de Assis Santos
049576/2007
Indeferimento
1.240,08
09000005946/07
José Dalmo Pena Lopes
50474/2007
Indeferimento
1.240,08
09030002419/07
Santa Inês Empreendimentos Ltda
49614/2007
Indeferimento
1.446,76
09020002530/07
Adilson Angelo de Carvalho
65821/2007
Indeferimento
1.240,08
09020002115/07
Geraldo Silverio
53664/2007
Indeferimento
1.446,76
09030002322/07
Helmom Gomes Bueno
49599/2007
Deferimento Parcial
868,06
09020002589/07
Moacir Moreira Damasceno
65960/2007
Indeferimento
1.343,42
09030002416/07
Municipio de São Jose do Goiabal
49613/2007
Indeferimento
1.446,76
09020001971/07
Sebastião Dias Pereira
047229/207
Deferimento Parcial
980,00
09010001038/07
Antônio Walder Ferreira
90443-2/A
Indeferimento
1.866,66
09030001455/07
Judinevaldo Souza Araújo
307871-3/A
Indeferimento
1.240,08
09030001509/07
José Geraldo Rola
050109/2007
Indeferimento
1.240,08
09000007040/07
Jonas Alvarenga da Costa Silva
308739-2/A
Deferimento Parcial
2.706,43
E 067986/2007
Mauro Grego Guimarães
315484-4/A
Indeferimento
1.750,00
E 092662/2007
Socoimex Siderurgica Ltda
260463-5/A
Indeferimento
4.443,14
09010000961/07
Opaco Engenharia Ltda
47603/2007
Indeferimento
1.600,00
09030001487/07
Carmo Antônio de Castro
050110/2007
Indeferimento
1.240,08
E 009860/2007
Renato Fernando Pereira Pedrosa
40153-1/A
Deferimento Parcial
5.362,00
E 015509/2007
Antônio Procopio da Silva Neto
046905-0/A
Deferimento Parcial
1.200,00
0900001356/07
Antônio Julio Costa
299264-9/A
Deferimento Parcial
1.156,75
E 03163/2007
Alice Candido da Silva
011641-1/A
Deferimento Parcial
300,90
09030001760/07
Ana Celia Ferreira
050479/2007
Indeferimento
2.480,16
09000002453/09
Geraldo Vicente Ribeiro
11693-2/A
Indeferimento
1.600,00
09000005951/07
José Geraldo de Almeida
308771-1/A
Indeferimento
1.240,08
09000000537/06
Insivi
93998-2/A
Indeferimento
1.294,99
09000003460/08
Municipio de Barão de Cocais
51634/2007
Indeferimento
465,03
E 104864/2007
Altair José da Silva
46110/2007
Indeferimento
1.400,00
09030001795/07
Mineração União Ltda
050230/2007
Indeferimento
2.893,52
09000005269/01
Jacinto Lucio de Souza
002852-0/A
Deferimento Parcial
578,36
E040052/2007
Simar Siderurgica Maravilhas Ltda
023098/2006
Indeferimento
155,01
09000010357/03
Adair Farjado Pereira
048647-6/A
Indeferimento
400,00
06000005513/08
Fabio Mendes Pereira
367268-0/A
Indeferimento
6.517,43
09000002521/07
Fabio Pereira de Melo
157749-B
Indeferimento
521,10
09020002468/07
Amaro Azevedo de Souza
65816/2007
Indeferimento
1.240,08
09000001420/09
Reinaldo dos Santos Rodrigues
040152-3/A
Indeferimento
9.060,00
09000003497/04
Manoel Santa Rosa- ME
47795-6/A
Deferimento Parcial
115,78
09000005417/05
Graciano Eli de Miranda
50380-4/A
Indeferimento
3.107,92
E 090827/2007
Pedro João Teixeira
46288/2007
Indeferimento
3.500,00
09000000776/04
Vera Lucia de Faria Paiva
049262-1/A
Indeferimento
984,13
09000010195/03
Valter Luciano Martins
048632-0/A
Indeferimento
3.400,00
E 042637/2007
Edmilson Rodrigues Silva
92476-7/A
Indeferimento
700,00
09000003485/07
Antônio Dornas de Souza
050247-6/A
Deferimento Parcial
662,00
01000003534/01
Jose Eduardo Leandro
002966-4/A
Indeferimento
416,88
09000001517/04
Francisco João da Cruz
02959-1/A
Indeferimento
2.501,76
09000002303/06
Airton da Trindade Vital
088185-4/A
Indeferimento
1.124,74
Minas Gerais - Caderno 1
01000011206/05
09000009324/05
09000006552/04
09000005080/07
09030001713/07
01000012432/04
E 021908/2007
01000008152/98
09000005247/07
09000007334/04
09000008538/04
09000004774/04
01000000035/07
09000008731/05
09000007769/04
09000000223/07
09000007783/04
09000007790/04
09000007787/04
09000005051/05
09000007793/04
09000007801/04
09000010364/03
09000004382/05
E 036396/2007
05000001945/10
E 010636/2007
09000009973/04
09000006194/07
E 008342/2007
09000000224/07
09010000664/07
13020003568/10
1300004342/09
13000005159/07
R178381/2009
13000002314/10
13000000747/10
S 27094/2009
06000005512/08
E 147046/2008
E 127674/2008
11000000790/12
09000006891/07
E 022681/2007
09010000072/07
01000008761/04
09000000099/07
09020001682/07
09000001675/06
09000003734/07
09010000576/07
09010001251/07
09000009989/04
09020002426/07
09000003825/04
01000008237/04
09000007772/04
01000007588/07
Carlos Roberto Artuso
Bernardino Candido da Costa
Adriano Campos Amaral
Newton França
José Vieira Gandra
Siderurgica Noroeste Ltda
Jorge Daniel do Nascimento Filho
Comercio de Lenha Pires e Assis Ltda
Munir Justiniano da Silva
Vicente Bernardino Libano
José Ribeiro Rosa
Francisco Feliciano Mendes Pereira
Gilson Geraldo Soares de Oliveira
Telesforo da Costa Resende
Sidinei Vieira de Oliveira
Carlos Magno de Carvalho Tabanez
Wanilton Janete Ferreira
Ciro José de Oliveira
Jose Geraldo Gomes
Joaquim Rubens Vieira de Resende
Luciano Ulisses Nascimento Xavier
José Mauri Gonçalves
Eneilson Henriques da Silva
Tereza de Jesus Carvalho
Benjamim Ferreira Pacheco
Carlos Roberto Rodrigues
Washington Luis Amaro Pereira
Agnaldo José Gomes
José Geraldo Soares
José Feliciano Sobrinho
José Antônio da Silva
Wagner Jorge Ascar
Milton Alves Machado
Sebastião da Silva Caiado
Paulo Ferreira Santana
Elvio Lage de Faria
Ewerton Gonçalves de Oliveira
Distribuidora Tayna Ltda
Carlos Sergio Costa
Fabio Mendes Pereira
Siderurgia São Sebastião do Itatiaiuçu
Vanderley Soares da Silva
Raimundo Ferreira Filho
João Geraldo de Resende
Gerson dos Santos
Gilton Alves de Abreu
José Francisco de Paula
Francisco Braz de Lima
Ricarte Batista Furtado Coelho
Jersomar Morais Fernandes
Pedro Duarte de Resende
Mauricio Campos Rosa
Marcos Antônio Pinto
Vicente Adriano dos Santos
Geraldo Anselmo de Oliveira
Milton Francisco da Silva
Marcos Tito de Pardo Marques
José Adão da Silva
Antônio Gilberto Martins
79031-2/A
050318-0/A
47811-4/A
2906-2/A
050229/2007
077507-0/A
110649-3/A
30511-B
47103/2007
49112-0/A
041699-2/A
49277-8/A
010402/2006
50527-0/A
038697-7/A
311876-4/A
37811-0/A
47198-4/A
37773-2/A
47322-0/A
37733-4/A
42360-6/A
41344-0/A
50701-0/A
236149-1/A
64527/2010
90130-3/A
42368-0
052023/2007
311901-7/A
310026-2/A
088017-5/A
72128/2010
242723-8/A
245309-9/A
33323/2009
32055/2010
005058/2010
6678/c2009
367271-3/A
317167-4/A
16811/2008
44190/2007
51648/2007
314082-0/A
039255-4/A
39925-5/A
87253-8/A
65830/2007
88756-7/A
31643/2007
276820-5/A
47068/2007
49215-0/A
47237/2007
20689-2/A
40536-5/A
39602-0/A
49554/2007
09010001132/07
Matuzalem Alves Carmo
47064/2007
09010000989/07
09030002094/07
09020002408/07
09020001678/07
09010003002/05
09000005025/05
09000003478/07
E 044824/2007
09030001297/07
09000005976/07
12000001145/14
12000001200/14
R 128407/2010
11000001358/08
09020001079/07
09000008578/05
09000006025/05
09000006026/05
09000006023/05
09000005116/04
09000007084/04
Rubio Oliveira Morais
Wanderlei Barcelos Cota
Jorge Bernardo Gomes
Jose Carlos da Fonseca
Ronaldo Dornas dos Santos
Luiz Pereira Neves
Carlos Augusto Gonçalves Leite
Ivan Severino da Silva
Otavio Wesley Superby Alcantara dos Reis
Carvoaria Gunhães
Jadson Cardoso Vieira
Orozinho Soares Fonseca
Heitor Wilson Camargo Bento
Alair Wilson da Silva
Silvestre Gonçalves Oliveira
Hamilton da Cruz Parreira
Paulo Andak
Paulo Andak
Paulo Andak
Eva da Boaventura Marciano
Marinho Simplicio da Silva
89995-4/A
50145/2007
92174-3/A
65696/2007
41159-4/A
50694-1/A
37883/2007
87900-1/A
307768-0/A
052021/2007
48449/2014
48437/2013
30814/2009
43666/2007
236342-7/A
50530-1/A
100643-1/A
35700-0/A
100642-3/A
49056-4/A
47439-8/A
Deferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Cancelamento com
lavratura de novo AI
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Deferimento Parcial
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
Indeferimento
300,00
984,13
1.303,00
1.567,32
358,67
10.666,66
3.530,25
1.200,00
231,56
115,78
231,56
4.666,67
347,34
600,00
11.066,66
984,13
1.042,02
231,56
3.172,49
3.473,40
926,24
700,00
1.424,47
1.400,00
496,40
3.400,00
231,56
1.240,08
12.533,33
11.066,66
1.200,00
1.147,22
708,00
4.443,14
10.001,00
1.764,97
6.849,55
4.323,11
6.939,50
260.657,28
6.100,00
3.100,00
1.240,08
1.200,00
1.600,00
324,19
1.124,73
723,38
3.308,00
1.600,00
1.156,75
463,12
1.200,00
115,78
231,56
200,00
1.446,76
1.200,00
2.480,16
1.200,00
1.156,75
700,00
1.540,00
2.400,00
300,90
15.001,00
4.340,28
7.028,82
35.505,17
2.501,00
980,00
450,00
776,96
776,97
517,98
129,49
1.215,69
984,13
É de trinta dias, contados a partir do 2º dia útil da publicação, o prazo para interpor pedido de reconsideração ao COPAM, consoante o Disposto no
parágrafo único do art. 114 da Lei 20.922, de 16 de outubro de 2013. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso ao Conselho dentro
do prazo legal, o processo será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa.
Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2015; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
(a) Adriana Araujo Ramos - Diretora Geral do IEF
12 696391 - 1
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
gratificação temporária estratégica, à servidora:
MASP 1.021.201-7, MARIA JULIETA ESTRELA DOS SANTOS,
GTEI-1 FL1100199, a contar de 23/02/2015.
Exonera à pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, MARIA JULIETA ESTRELA DOS SANTOS, MASP
1.021.201-7, do cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100118,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a contar de 23/02/2015.
Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011,DIVANI APARECIDA FERNANDES GONÇALVES MENDES,
para o cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100118, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
12 696409 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/082/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, DESIGNA
nos termos da Lei Delegada nº. 182 de 22 de janeiro de 2011, a servidora, Masp 1297585-0, MARINA DE MATOS GOMES, para a função
gratificada FGI-4, JC-1100044, constante do Anexo I do Decreto nº.
46.228, de 29 de abril de 2013. Belo Horizonte, 07 de maio de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais.
12 695869 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
003.195– 5 Flávio Antônio Nogueira Carvalho, por 08(oito) meses referentes aos 3 º, 4º, 5º quinquênios de exercício, a partir de 15/06/2015.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, expede a favor da servidora, Masp 10454809,RITA DE CÁSSIA MARTINS TEIXEIRA E CASTRO:
O presente título que concede 03 (três) meses de Férias Prêmio, a partir de06/05/2015, nos termos do Art. 31, § 4º da Constituição Estadual
de 21/09/1989;
O presente título que garante o acréscimo de 10% (dez por cento), a
partir de06/05/2015, referente à aquisição do 7º (sétimo) quinquênio,
nos termos do Art. 112 do ADCT à ECF nº19 de 04/06/1998, introduzido pela ECE nº57 de 15/07/2003. Belo Horizonte, 06 de maio de
2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
12 695822 - 1
12 695871 - 1
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente