TJMG 04/06/2015 / Doc. / 35 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quinta-feira, 04 de Junho de 2015 – 35
e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o
respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 390, de 18 de outubro de 2007, que
aprova o edital de convocação das Microrregiões para apresentarem
propostas ao Projeto de Investimento para o Subsistema de Vigilância em Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 514, de 10 de março de 2009, que
aprova o Edital nº 01/2009 – Projeto de Investimento para o Subsistema
de Vigilância em Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 837, de 14 de junho de 2011, que
aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 2.136, de 16 de dezembro
de 2009, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros referentes aos Planos Microrregionais de Investimento de Vigilância em
Saúde de acordo com o Edital 01/2009, aprovado pela Resolução SES/
MG nº 1.796, de 11 de março de 2009;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 838, de 14 de junho de 2011, que
aprova a alteração da Resolução SES/MG nº 1.524, de 2 de julho de
2008, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros referentes aos Planos Microrregionais de Investimento de Vigilância em
Saúde, de acordo com a Resolução SES/MG nº 1.323, de 18 de outubro de 2007;
- a Resolução SES/MG nº 1.323, de 18 de outubro de 2007, que aprova
o edital de convocação das Microrregiões para apresentarem propostas
de Projeto de Investimento para o Subsistema de Vigilância em Saúde –
componentes Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
- a Resolução SES/MG nº 1.478, de 14 de maio de 2008, que aprova
Planos Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde, de
acordo com a Resolução SES/MG nº 1.323/2007;
- a Resolução SES/MG nº 1.524, de 2 de julho de 2008, que dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros referentes aos Planos
Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde, de acordo
com a Resolução SES/MG nº 1.323, de 18 de outubro de 2007, e suas
alterações;
- a Resolução SES/MG nº 1.796, de 11 de março de 2009, que aprova
o edital de convocação das Microrregiões para apresentarem propostas
ao Projeto de Investimento para o Subsistema de Vigilância em Saúde –
componentes Vigilância Epidemiológica e Ambiental;
- a Resolução SES/MG nº 2.136, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros referentes aos Planos
Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde, de acordo
com o Edital 01/2009, aprovado pela Resolução SES/MG nº 1.796, de
11 de março de 2009, e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 2.841, de 14 de junho de 2011, que altera a
Resolução SES/MG nº 1.524, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a
transferência de recursos financeiros referentes aos Planos Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde, de acordo com a Resolução SES/MG nº 1.323, de 18 de outubro de 2007;
- a Resolução SES/MG nº 3.450, de 1 de outubro de 2012, que define
as dotações orçamentárias para a competência de 2012, referente aos
recursos financeiros dos Planos Microrregionais de Investimento de
Vigilância em Saúde – Edital 01/2009, altera o §2º do art. 4º, o Anexo I
e revoga o Anexo II da Resolução SES/MG nº 2.136, de 16 de dezembro de 2009;
- a Resolução SES/MG nº 3.783, de 14 de junho de 2013, que altera
a Resolução SES/MG nº 2.136, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros referente aos Planos
Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde, de acordo
com o Edital 01/2009, aprovado pela Resolução SES/MG nº 1.796, de
11 de março de 2009;
- a Resolução SES/MG nº 3.784, de 14 de junho de 2013, que altera a
Resolução SES/MG nº 1.524, de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a
transferência de recursos financeiros referentes aos Planos Microrregionais de Investimento de Vigilância em Saúde, de acordo com a Resolução SES/MG nº 1.323, de 18 de outubro de 2007; e
- a estimativa de despesas com a execução das ações relativas à concessão de incentivo financeiro do Programa Vigilância em Saúde para o
exercício financeiro de 2015, contida na revisão do Plano Plurianual de
Ação Governamental (PPAG).
RESOLVE:
Art. 1º Definir valor e dotação orçamentária referentes ao incentivo
financeiro do Programa de Fortalecimento Microrregional de Vigilância em Saúde, para o exercício de 2015.
Parágrafo Único. Os recursos de que trata esta Resolução perfazem o valor de R$4.771.340,00 (quatro milhões setecentos e
setenta e um mil trezentos e quarenta reais) e correrão à conta
das dotações orçamentárias nºs 4291.10.305.238.4387.0001–
334141–10.3; 4291.10.305.238.4387.0001 – 334141 – 37.1 e
4291.10.305.238.4387.0001 – 444142 – 37.1.
Art. 2º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Junho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
03 705338 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
382953-8 Vanda Maria de Oliveira Silva, a partir de 27/05/2015.
f. Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços;
g. Orientar os procedimentos referentes ao encerramento do exercício
financeiro;
h. Autorizar reequilíbrio econômico-financeiro de contratos, mediante
relatório circunstanciado promovendo as verificações e ajustes orçamentários, se necessários;
i. Assinar e aprovar os relatórios de prestação de contas aos órgãos de
controle internos, externos e conselhos.
III. Ao Gerente de Suprimentos:
a. Assinar os documentos necessários ao processamento das aquisições
de materiais, serviços, equipamentos e demais insumos;
b. Assinar os documentos necessários ao processamento da gestão
patrimonial;
c. Assinar os documentos necessários ao processamento da gestão dos
almoxarifados;
d. Aprovar Termo de Referência para aquisição de compras e demais
serviços; exceto obras, reforma e serviços de arquitetura e engenharia;
e. Assinar editais de licitações;
f. Autorizar despesas na forma dos incisos II do art. 24 da Lei 8.666,
de 1.993;
g. Autorizar as dispensas de licitação fundamentadas no art. 24 e as
situações de inexigibilidade no art. 25 da Lei 8.666/93;
h. Autorizar, mediante processo próprio, a baixa e alienação de bens
permanentes classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis;
i. Proceder a homologação de leilão de bens permanentes;
j. Autorizar as aquisições de equipamentos e a sua incorporação
patrimonial;
k. Nomear comissões para os fins previstos nos artigos 15, § 8º e 51
da Lei 8.666/93.
IV. Ao Gerente de Engenharia Hospitalar:
a. Nomear comissões para o fim previsto no art. 73, inciso I, alínea “b”
da Lei 8.666/93;
b. Aprovar Termo de Referência para contratação de obras, reformas e
serviços de engenharia, bem como, para demais serviços de manutenção predial ou de equipamentos;
c. Aprovar em conjunto com a Unidade solicitante, após análise de
engenheiro qualificado, as medições dos serviços executados em obras
e reformas;
d. Aprovar a execução física e o cumprimento do cronograma físicofinanceiro de projetos e programas relativos a obras públicas;
e. Aprovar a execução dos serviços de manutenção predial preventiva
e corretiva;
f. Aprovar os pareceres técnicos emitidos, visando subsidiar a elaboração de processos licitatórios para questões relacionadas a sua área
de competência;
g. Aprovar o cumprimento da execução Plano Geral de Obras Públicas (PGO), em consonância com as disposições previstas na LOA e
no PPA;
h. Aprovar o cumprimento da vigência e obrigações decorrentes nos
contratos de obras, reformas ou prestação de serviço, bem como, em
seus aditivos.
V. Ao Gerente de Logística:
a. Autorizar a utilização da frota de veículos, em situações excepcionais
ou emergenciais, desde que não colidam com as normas legais ou reguladoras de nível superior.
Art. 4º - As delegações previstas nesta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser revogadas a qualquer tempo.
Art. 5º - Deverá constar dos atos praticados por delegação a menção
expressa dessa qualidade.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 376490-9 Ester Gonçalves Martins Vieira, a partir de 27/05/2015.
03 705303 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0375764-8, Fabiany Melo Azevedo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 19/03/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0375764-8, Jânio Quintão Furtado,
a partir de 19/05/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0373170-0, Irma
Vieira Nicolato, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
18/04/1996 com vigência em 29/01/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 05/04/2001 com vigência em 01/02/2001, 5º quinquênio
adm., publicado em 17/05/2006 com vigência em 31/01/2006 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 21/12/2011 com vigência em 31/01/2011, conforme nota técnica nº. 286/2015; Masp 0905140-0, Fabiany Melo Azevedo, referente
ao 3º quinquênio adm., publicado em 07/09/2005 com vigência em
15/07/2005, conforme nota técnica nº. 285/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): 0373170-0, Irma Vieira Nicolato, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 09/11/1995, 4º quinquênio
adm., a partir de 12/11/2000, 5º quinquênio adm., a partir de 11/11/2005
e 6º quinquênio adm., a partir de 11/11/2010; Masp 0905140-0,
Fabiany Melo Azevedo, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de
21/03/2005.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): 0373170-0, Irma Vieira Nicolato, a partir de 11/11/2010.
03 705534 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4799 DE 03 DE JUNHO DE 2015.
Define valor e dotação orçamentária referente ao custeio das ações dos
Centros Mais Vida para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
e Gestor do SUS/MG, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Resolução SES/MG nº 1.583, de 19 de setembro de 2008, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de
Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 2.256, de 17 de março de 2010, que dispõe
sobre a implantação do Centro Mais Vida na Macrorregião Centro I;
- a Resolução SES/MG nº 2.603, de 07 de dezembro de 2010, que institui e estabelece as normas gerais do Programa Mais Vida – Rede de
Atenção à Saúde do Idoso de Minas Gerais, e dá outras providências;
e
- a Resolução SES/MG nº 4.185, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece os valores destinados ao custeio dos Centros Mais Vida, para o
exercício de 2014;
RESOLVE:
Art.1º Definir valor e dotação orçamentária para o ano de 2015, destinados ao custeio das ações dos Centros Mais Vida das Macrorregiões
Centro I, Norte de Minas e Sudeste.
§1º Para o custeio das ações de que trata o caput será destinado o valor
de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), sendo R$7.320.814,19
(sete milhões trezentos e vinte mil oitocentos e quatorze reais e dezenove centavos) com transferência Fundo a Fundo e R$3.679.185,81
(três milhões seiscentos e setenta e nove mil cento e oitenta e cinco
reais e oitenta e um centavos) com repasse direto para a instituição
beneficiária.
§2º As despesas previstas nesta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.044.4192.0001 – 334141 – 10.1 e nº
4291.10.302.044.4192.0001 – 339039 – 10.1.
Art.2º Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por
conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos, considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Junho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
03 705335 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA 0035087-1320/2015-0 (Sipro) / 00057041-13212015 (Siged)
e publicado no MG de 31/03/2015 referente a servidora: MASP:
914446-0
MARIA HELENA DE SOUZA SANTOS, que determina providenciar
o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA 0046331-1320/2015-0 (Sipro) / 00069939-13212015 (Siged)
e publicado no MG de 23/04/2015 referente ao servidor: MASP:
384601-1
JACKSON ROMEU MESSORA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA 0049249-1320/2015-2 (Sipro) / 00069938-13212015 (Siged)
e publicado no MG de 24/04/2015 referente ao servidor: MASP:
272840-0
JOÃO NIVALDO DO LIVRAMENTO MELO, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA 0041829-1320/2015-0 (Sipro) / 00069944-13212015 (Siged)
e publicado no MG de 24/04/2015 referente a servidora: MASP:
382828-2
FÁTIMA VIEIRA MACHADO FERREIRA, que determina providenciar o arquivamento do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA 0026693-1320/2015-2 (Sipro) / 00047882-13212015 (Siged)
e publicado no MG de 24/04/2015 referente a servidora: MASP:
914441-1
GERALDA MOEMA COSTA CARDOSO, que determina providenciar o arquivamento do processo.
03 705040 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais – ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos da Portaria ESP-MG n°̣22, de 26 de junho de 2014, que o resultado
final do Processo de Credenciamento de Docentes Nº002/2015 – Curso
de Técnico em Saúde Bucal, encontra-se disponível no site da ESPMG,
através do endereço eletrônico http://www.esp.mg.gov.br.
03 705285 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado
Regulamento nº 04/2015
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 08 de
junho de 2015 até às 17h00min do dia 14 de junho de 2015 (horário
de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para
cadastramento de currículos visando contratação de profissionais da
seguinte função: Recreador Educacional (localidades: Belo Horizonte
e BH/Barreiro).
Belo Horizonte, 29 de maio de 2015
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
03 705062 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a
Lei Delegada nº 180/2011, RETIFICA o ato de Concessão de Férias
Prêmio, publicado em 30/5/2015, do(a) servidor(a) Eliana Aparecida
Pereira, MASP 1038477-4, lotado(a) no(a) ADC, onde se lê: período
de 22/3/2006 a 23/4/2011, leia-se: período de 22/3/2006 a 16/4/2011.
Cargo 1.
RETIFICA o ato de Adicional por tempo de serviço, publicado em
28/8/2014, do(a) servidor(a) Geraldo Abdala Salgado Rodrigues,
MASP 1040155-2, lotado(a) no(a) ADC, onde se lê: a partir de
15/1/2013, leia-se: a partir de 28/5/2015.Cargo 1. Devido a desaverbação de tempo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE
/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1039932-7 Teresa Cristina Silva Toledo lotado(a) no(a) HJXXIII
referente ao 4º quinquênio a partir de 31/5/2015 totalizando 7, cargo 1.
Masp 0382159-2 Luiz Antonio Miranda lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 5º quinquênio a partir de 31/5/2015 totalizando 6, cargo 2.
Masp 1039918-6 Marco Aurelio Rocha lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 31/5/2015 totalizando 6, cargo 1.
Masp 1039532-5 Augusto Vitor Filho lotado(a) no(a) HJXXIII referente ao 4º quinquênio a partir de 3/6/2015 totalizando 7, cargo 1.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art 113 do ADCT da CE/1989 c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(aos) servidor(es):
Masp 0382159-2 Luiz Antonio Miranda lotado(a) no(a) HJXXIII a partir de 31/5/2015, cargo 2.
Masp 1039918-6 Marco Aurelio Rocha lotado(a) no(a) HJXXIII a partir de 31/5/2015, cargo 1.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1039289-2 Luiz Gonzaga Madureira lotado(a) na ADC-AP, 6
meses referente aos 1º e 2º quinquênios, por ocasião de aposentadoria, cargo 1.
03 705377 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL N.º 1068 DE 28 DE MAIO DE 2015.
O Presidente e o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n.º 45.691, de
12 de agosto de 2011; e
Considerando a imperiosidade de definir a estrutura, atribuir competências e delegar poderes;
Considerando o modelo de gestão baseado na descentralização e na
eficiência da administração pública,
RESOLVEM:
Art. 1º - Estabelecer a estrutura orgânica da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças (DPGF), prevista no art. 3º, inciso III, alínea “e”, do
Decreto Estadual 45.691/2011, conforme o Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Atribuir competências aos órgãos que compõem a estrutura da
DPGF, conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 3.º - Delegar competência para a prática dos atos que menciona,
observadas a legislação aplicável e as normas em vigor:
I. Ao ocupante do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
para praticar os seguintes atos:
a. Autorizar os atos de ordenação da despesa, empenho, liquidação e
pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b. Aprovar a proposta orçamentária e financeira, sua efetivação e
execução;
c. Reconhecer despesas de exercício anterior;
d. Autorizar o processo de licitações;
e. Liberar garantia prestada por licitante;
f. Autorizar despesas na forma do inciso I do art. 24 da Lei
8.666/1993;
g. Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a
anulação do certame;
h. Aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou
serviços, as penalidades previstas na lei;
i. Ratificar nos termos do art.26 da lei 8.666/1993 as dispensas e inexigibilidades de licitação, fundamentadas nos art. 24 e 25 desta lei.
j. Assinar contratos, convênios, ajuste e termo de cessão, autorização e
permissão de uso, termos aditivos e atas de registro de preço;
k. Designar pregoeiro e equipe de apoio.
II. Ao Gerente de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
a. Assinar os documentos necessários à instrução, formalização e verificação da conformidade e legalidade nos atos referentes ao empenho,
liquidação e pagamento;
b. Emitir e assinar Declarações de Disponibilidade OrçamentáriaDDO;
c. Elaborar a programação da cota-financeira e do fluxo de pagamentos,
observando as normas de controle interno, externos e as necessidades
conjunturais;
d. Autorizar o pagamento de diárias de viagem a servidor, no âmbito
da DPGF;
e. Conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de
Pronto Pagamento) à servidor;
ANEXO I
ESTRUTURA ORGÂNICA DA DIRETORIA DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS - DPGF
1 - Diretoria
1.2 – Assessoria
1.3 – Supervisão
1.4 - NIC
2 – Gerência de Engenharia Hospitalar
2.1 – Assessoria
2.2 – Supervisão Engenharia Clínica
2.3 – Serviço de Manutenção Predial
2.3.1 – Apoio Administrativo
2.4 – Serviço de Arquitetura Hospitalar
2.5 – Serviço de Manutenção de Equipamentos de Infraestrutura
2.5.1 – Apoio
2.6 – Serviço de Manutenção de Equipamentos Médico/Hospitalares
2.6.1 – Apoio
2.7 – Serviço de Planejamento e Controle Administrativo
2.7.1 – Apoio Administrativo
3 – Gerência de Orçamento, Finanças e Contabilidade
3.1 – Supervisor
3.2 – Serviço de Contabilidade
3.2.1 – Coordenação de Acompanhamento Operacional
3.2.2 – Coordenação de Avaliação Controles e Certificações
3.3 – Serviço Financeiro e Controle Interno
3.3.1 – Coordenação de Acompanhamento à Execução Financeira
3.3.2 – Coordenação de Acompanhamento à Execução
3.4 – Serviço de Contratos e Convênios
3.5 – Serviço de Planejamento e Execução Orçamentária
3.5.1 – Coordenação de Acompanhamento da
Execução Física e Orçamentária
4 – Gerência de Logística
4.1 – Coordenação de Logística
4.2 – Chefe do Serviço de Transporte
4.2.1 – Coordenação de Transporte
4.2.2 – Apoio em Transporte
4.3 – Chefe do Serviço de Hotelaria
4.3.1 – Apoio em Gestão de Roupas
4.3.2 – Apoio em Zeladoria
4.4 – Chefe do Serviço de Arquivo, Documentação e Telecomunicação
4.4.1 – Apoio em Protocolo e Documentação
4.4.2 - Apoio em Telefonia
5 – Gerência de Suprimentos
5.1 – Supervisor
5.2 – Chefe do Serviço de Planejamento de Aquisições
5.3 – Chefe do Serviço de Compras
5.4 – Chefe do Serviço de Registro de Preços
5.4.1 – Apoio
5.5 – Chefe da Central de Distribuição
5.5.1 – Apoio
5.5.2 – Apoio
5.6 – Chefe do Serviço de Patrimônio
5.6.1 – Apoio
ANEXO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS QUE COMPÕEM A DPGF
1 - DIRETORIA
1.2 – ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA
A Assessoria da DPGF tem por finalidade garantir o assessoramento
direto e imediato ao Diretor, contribuir para a definição e a execução
das prioridades estratégicas da Diretoria, assumindo papel colaborador
junto às demais Gerências da Unidade, competindo-lhe:
I. Assessorar o titular da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
e demais autoridades responsáveis pela execução das ações ligadas às
Cidadania
Somos metade água. Não perca sua vida pela metade. Preserve.
ECONOMIZE