TJMG 01/09/2015 / Doc. / 3 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Setembro de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDESE N.º 9405, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre providências para a formalização do reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social - SEDESE, em carreiras do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no
Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.219, de 27 de janeiro
de 2006, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme critérios descritos no artigo 8º ao artigo 22º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
§2º Para a formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
§3º O reposicionamento formalizado na forma indicada nos Anexos I desta Resolução terá efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º, § 1º, desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 8º AO ARTIGO 22º DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
Masp
Servidor
Adm.
902330-0
Simeão Feres Neto
01
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Classe de Nível Grau
Data Início
Cargo
ANAG
II
C
01.11.1994
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
ANGPD
I
B
01.01.2006
ANGPD
I
B
ANGPD
III
F
30.06.2010
Dias
de
Exercício
Efetivo
4080
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
31 738075 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9406, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em relação ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010,
no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir das datas especificadas no Anexo I.
Art. 2º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, ficam posicionados, em tabelas de subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, os servidores da Secretaria de Estado de Educação, identificados no ANEXO
II desta Resolução, que tenham se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§ 1º. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere o art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 3º O disposto nesta Resolução estende-se, no que couber, ao servidor alcançado pelo disposto no art. 7° da Lei Complementar n° 100, de 5 de novembro de 2007, ao servidor que passou para a inatividade com direito à paridade, ao servidor detentor de função pública e ao pensionista.
Art. 4º Para o posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2015.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9406/2015)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ATB – ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE UBERABA
SITUAÇÃO Regime VB
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Nº de
Nome do servidor
Masp.
Adm.
Carreira
Nível
Grau
Símb.
Nível
Grau
Carga Hor. Semanal
Vigência
Maria Angelica Canassa Araujo
146224-1
02
Assistente Técnico de Educação Básica
I
A
ATB
I
A
30
10/04/13
CARREIRA DE EEB – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE MONTES CLAROS
Nome do servidor
Grau
I
Símb.
EEB
Nível
II
Grau
A
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
40
Vigência
01/01/11
Nível
III
Grau
A
Símb.
PEB
Nível
I
Grau
A
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
24
Vigência
01/01/11
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
Nível
I
Grau
A
Símb.
PEB
Nível
T1
Grau
A
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
24
Vigência
01/01/11
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
Nível
I
Grau
N
Símb.
PEB
Nível
T1
Grau
A
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
24
Vigência
01/01/11
Nº de
Adm.
02
Masp.
Sebastiana Mendes Gonçalves Dias
230447-5
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Especialista em Educação Básica
Nível
II
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE CAMPO BELO
Nome do servidor
Edson Jose Teixeira
Masp.
Nº de Adm.
1131525-6
01
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
SERVIDOR ATIVO - SRE DIVINOPOLIS
Nome do servidor
Joel Alves de Faria
Masp.
Nº de Adm.
384890-0
01
SERVIDOR ATIVO - SRE GOVERNADOR VALADARES
Nome do servidor
Ide Bretas Leite
Masp.
Nº de Adm.
109406-9
02
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA A
Nome do servidor
Eni Maria Mendes
José David Sobrinho
Maria Raquel Soares Madureira
Masp.
Nº de Adm.
363932-5
263888-0
59586-8
01
01
01
Masp.
Nº de Adm.
298970-5
821204-5
01
01
Masp.
Nº de Adm.
207124-9
02
Masp.
Nº de Adm.
265909-2
265909-2
158443-2
01
02
02
Masp.
Nº de Adm.
978701-1
01
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Nível
III
III
IV
Grau
A
F
H
Símb.
PEB
PEB
PEB
Nível
I
I
II
Grau
A
A
A
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
24
24
24
Vigência
01/01/11
01/01/11
01/01/11
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Nível
II
III
Grau
F
A
Símb.
PEB
PEB
Nível
T2
I
Grau
F
A
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
24
24
Vigência
01/01/11
01/01/11
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
Nível
III
Grau
E
Símb.
PEB
Nível
I
Grau
D
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
24
Vigência
01/01/11
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Professor de Educação Básica
Nível
III
II
IV
Grau
E
F
B
Símb.
PEB
PEB
PEB
Nível
I
T2
II
Grau
E
F
C
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
24
24
01/01/11
24
01/01/11
SITUAÇÃO Regime VB
Carreira
Professor de Educação Básica
Nível
IV
Grau
A
Símb.
PEB
Nível
II
Grau
A
POSICIONAMENTO Regime SUBSÍDIO
Carga Hor. Semanal
24
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA B
Nome do servidor
Durval Angelo Andrade
Lucy Auxiliadora Rocha
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA C
Nome do servidor
Antonia Lucia de Oliveira Gomes
SERVIDOR ATIVO - SRE NOVA ERA
Nome do servidor
Jalva de Fatima Ribeiro Santos
Jalva de Fatima Ribeiro Santos
Maria Conceição Mariano
Vigência
01/01/11
SERVIDOR ATIVO - SRE SÃO JOÃO DEL REI
Nome do servidor
Alvaro Augusto Coelho Viana
Vigência
26/09/11