TJMG 10/09/2015 / Doc. / 38 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
38 – quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
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14290
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21873
4676
9232
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Denise Figueira Bahiense
Diego Paiva Bernardes
Duiany Fabricio Marques
Edgardo Fanor Duarte Mourão
Eduardo Amorim de Moura
Eric José Cardoso Rodrigues
Érica Molfetti Martins
Erika Sthefanie Sampaio Justino
Etelvino Alves da Silveira Neto
Everton Ribeiro da Silva
Fabiano Costa da Silva
Fábio Henrique de Azevedo
Fábio Rogério de Araújo Souza
Fábio Tito Weber
Fabrício Vale Campo Dallorto
Felipe Barbosa Anghinetti
Felipe Pereira de Queiroz
Fernanda Amorim Melgaço Guimarães
Fernanda de Castro Radicchi
Flávio Henrique Evangelista Procópio
Flávio Vander Ferreira
Gabriela da Silva Barcelos
Geane Moreira
Gleyson Nogueira Batista
Guilherme Queiroz Trotta
Guilherme Teixeira de Melo Franco
Gustavo Antonio da Silveira Iacomini
Gustavo Simões Santos Leal
Hayssa Dadamos Araújo
Isabella Barbosa Anghinetti
Jairo Matos de Novais Júnior
James Hudson Cavalcanti Souza
Jean Michel Barboza Mendonça
João Lúcio da Silva
João Paulo Teixeira da Silva
João Tomizo Cardoso Sudo
José Gaspar Wild Persichini Filho
José Luiz Gonzaga Neto
Karen Oliveira Silva
Karina de Almeida Teixeira
Karina de Araujo Dias
Laís Rafaelly Andrade de Assis
Larissa Tavares Cyrino
Lorena Ferreira Vieira
Lucíola Viviene Achilles Medeiros Araujo Rodrigues
Ludmila Villela Morais Almeida
Marcus Filipe Vieira Soares
Mariana de Oliveira Nunes Costa
Mariana Eduardo Gonçalves Diniz
Mateus Iglésias Moraes
Michelle Luciane Pereira de Resende
Michelle Nayara da Silva Foureaux
Naiara Marina Moreira Andrade
Nívea Maria de Oliveira
Patrick Alcântara de Medeiros
Paulo Victor Nunes Rodrigues
Rafael Marques de Sousa Araugio
Regis Neves Segantini
Reinaldo Luiz Ribeiro Júnior
Renato Eudes Aguiar Lage
Ricardo de Assis Aragão
Ricardo Martins Duarte Byrro
Ricardo Souza Machado da Costa
Robério de Carvalho Chaves
Rodrigo de Mendonça Aguiar
Roger Crozara Gomes Pires
Roliano Ricardo Silva
Romero Eustáquio Carazza
Romildo Guerra Pinheiro
Samuel Morais Silva
Sara Rocha de Almeida Costa
Saulo Gomes da Silva
Silmara Araujo Amaral da Silva
Sílvia Almeida de Morais
Tadeu Alves Lara
Tatiana dos Santos Ledes
Thiago Barbabela de Castro Soares
Thiago Couto Moraes
Thiago Silva de Oliveira
Thiago Silva Maia
Tiago Batista Braga
Umberto Bezerra de Matos
Vinícius de Souza Bittencourt
Vinícius Ferreira Gomes
Wallisson Lemes da Silva Honório
Wedre Ferreira de Freitas
Wériton Bernardes Almeida
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, presidido pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 386.038 – 4;
tendo como membro Ronny Fernandes Pedra, Investigador de Polícia
II, Nível Especial, MASP 1.113.965 – 6, e como secretária Elaine Vitor
Bastos, Escrivã de Polícia II, Nível Especial, MASP 370.096 – 0; todos
servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
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38
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 169.693/2013.
Acusado: Gregório Henrique Martins, Investigador de Polícia II, Nível
I, MASP 1.256.332 – 6.
Transgressões Disciplinares: Art. 158, inciso II e art. 159, inciso VII, da
Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e decidiu desclassificar a imputação inicial atribuída
ao acusado, qual seja, o procedimento irregular de natureza grave, para
reconhecer a prática das transgressões disciplinares previstas no art.
150, incisos XV e XXIII da Lei Estadual nº 5.406/69; aplicando-lhe
a pena disciplinar de 30 (trinta) dias de SUSPENSÃO, convertida em
multa à base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 152.332/2013.
Acusado: José Barbosa Filho, Investigador de Polícia II, Nível Especial, MASP 293.861 – 1.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III, c/c art. 150, incisos
XXIII e XXX, c/c art. 158, inciso II, c/c art. 159, incisos II e IX e art.
160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e absolveu o acusado das imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Edson Serafim Camargos
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 88.664/2014.
Acusado: Rogério Mendonça Pereira Gonzaga, Investigador de Polícia
II, Nível II, MASP 668.061 – 5.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III, c/c art. 150, incisos
XXIII, XXX e XXXIV, c/c art. 158, inciso II, c/c art. 159, incisos II e
VII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do Corregedor-Geral de Polícia Civil, e uma vez autorizado pelo art. 13, inciso
I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão Processante e absolveu o acusado das
imputações que lhe foram atribuídas, determinando o arquivamento
dos autos.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Helbert Alexandre do Carmo
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo 005/2015
A Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal julga procedente
a pretensão da Administração Pública em face do servidor Messias
Antônio Silva Oliveira – MASP 274.976-0, condenando o mesmo a
quitar os débitos referentes ao 5º quinquênio (abril a setembro de 2007),
6º quinquênio e Adicional Trintenário (abril de 2012 a maio de 2015).
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2015.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Termo de Instauração de Processo Administrativo
Processo Administrativo 048/2015
A Belª. Cláudia Regina Campos de Araújo, Diretora de Administração
e Pagamento de Pessoal, instaura o processo administrativo 060/2014,
nos termos da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução da
SEPLAG 037/2005, em desfavor do servidor Vilmar Francisco Soares, Investigador de Polícia, MASP. 294.456-9, visando a análise de
eventual débito referente a férias-prêmio convertidas em espécie recebidas a maior devido a erro contábil na ordem de pagamento de julho
de 2015, segundo Informação nº 503/2015 da Coordenadoria de Pagamento desta Diretoria.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
Cláudia Regina Campos de Araújo
Diretora de Administração e Pagamento de Pessoal
Carolina Nunes Dias /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.351.795-8;
Luciana Ferreira de Souza /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.352.722-1.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de Setembro de 2015.
Carla Regina Barbosa
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
09 741707 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de
05/07/1952, por oito dias, o servidor:
Masp 1.251.541-7, Vinícius Bernardo Silva, DAD-6, a partir de 04 de
setembro de 2015. GMG, em Belo Horizonte, aos 08 de setembro de
2015. (a) Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM, Subchefe do Gabinete
Militar do Governador.
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de
25/04/2003, a servidora:
Masp. 366.575-9, Grasiela Zuppo de Oliveira, GGOV4, símbolo IV,
grau E, por 05 meses, referentes aos 2º e 3º quinquênios de exercício,
a partir de 09 de maio de 2016. GMG, em Belo Horizonte, aos 08 de
setembro de 2015. (a) Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM, Subchefe
do Gabinete Militar do Governador.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
oito (08) dias, do servidor:
Masp 1.371.262-5, Roberto Figner de Melo, a partir de 20/08/2015.
GMG, em Belo Horizonte, aos 09 de setembro de 2015. (a) Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM, Subchefe do Gabinete Militar do
Governador
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art. 27 da Lei Delegada nº 174,
de 26/01/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada
182, 21/01/2011, ao servidor:
Masp. 366.575-9, Grasiela Zuppo de Oliveira, GGOV4, símbolo IV,
grau E, mais VTI, mais 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-4 GM1102220, a partir de 19 de agosto de 2015. GMG, em Belo
Horizonte, aos 19 de agosto de 2015. (a) Giovani de Sousa Silva, Ten
Cel PM, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art. 27 da Lei Delegada nº 174,
de 26/01/2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada
182, 21/01/2011, ao servidor:
Masp 368.368-7, RONALDO LEMOS, pela remuneração do cargo
efetivo de Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG4 – Nível IV
– Grau E, mais VTI, mais 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-4 GM1102219, a partir de 20 de agosto de 2015.
GMG, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2015. (a) Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM, Subchefe do Gabinete Militar do
Governador.
09 741549 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Diretoria de Aquisições
Expediente
Portaria nº 2.073/2015/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 6.617/PCMG, de 21 de outubro de 2002, do Art. 1º da Lei
nº10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do Art.7º da Lei Estadual nº14.167, de 10 de Janeiro de 2002, e o Decreto nº 44.786, de 18
de abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, para exercerem a função de
Pregoeiro(as), e suplente(s) nos seguintes Processos:
Pregoeiro - Marinice de Jesus Moreira Castanheira, Escrivã de Polícia
Nível Especial, MASP.340.745-9;
Suplente - Cássia Regina Costa e Silva, Investigadora de Policia Nível
Especial, MASP: 341.616-1.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Aquisição de baterias automotivas des- 24/09/2015
277/2015 tinadas a frota da Polícia Civil de Minas
às
Gerais.
09:30 hs.
DESPACHO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso de sua competência, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria/SCA nº 163/2012, com extrato publicado no Diário Oficial de 2/10/2012, determina a ABSOLVIÇÃO da
servidora Dalva Rosa Ferreira da Costa, MASP 835.705-5, efetivada
pela Lei Complementar n° 100/2007 no cargo de Auxiliar de Serviços
de Educação Básica, lotada na SRE/Divinópolis, Secretaria de Estado
de Educação.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9
de setembro de 2015.
Cinara Maria Moreira Liberal
Diretora da Academia de Polícia Civil
09 741711 - 1
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Pregoeiro - Andrews Luiz Vieira, Investigador de Polícia Nível III,
MASP 341.600-5;
Suplente - Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil,
MASP 906.631-7.
Contratação de fornecedor de combustível 24/09/2015
(gasolina comum) para abas280/2015 automotivo
às
tecer as viaturas alocadas na(s) Unidade(s) 09:30
hs.
Policial(is) do Município de Mercês/MG.
Editais e Avisos
Portaria nº 203/CGPC/2015
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 186.071/2012,
noticia que o servidor A.J.M.L., Investigador de Polícia II, Nível II,
MASP 387.505 – 1; praticou, em tese, as transgressões disciplinares
de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III, c/c art. 149 e art.
150, incisos XXIII e XXX; art. 158, inciso II, c/c art. 159, incisos II e
IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Art. 2º - Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(à)
(s) Pregoeiro(a) (s) os seguintes servidores:
Bruna Monyque Santos /Téc. Assistente da Polícia Civil, MASP:
1.352.720-5;
Camila Cristina Dias de Oliveira Aragão/Téc. Assistente da Polícia
Civil, MASP:1.351.856-8;
Daniel André Lordeiro Silva/Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP:1.351.810-5;
Tatiane Luzia de Souza Coutinho /Téc. Assistente da Polícia Civil,
MASP: 1.352.771-8;
Observações:
O resultado do Curso de Formação Policial e a classificação final serão
oportunamente publicados, obedecendo aos critérios estabelecidos no
Edital 02/13.
A homologação do Concurso Público em evidência, para os efeitos
cabíveis, ocorrerá por meio de Portaria específica.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 09 de
setembro de 2015.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
09 741645 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE
SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RATIFICOO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 013/2015, em todos os seus termos, com fulcro no Art. 25, “caput”, da Lei Nº 8.666/93, observado
o disposto no inciso IV do artigo 1° da Resolução SEGOV Nº 428 de
! -./
05/03/2015 e na Informação Jurídica, objetivando o patrocínio, pelo
Governo do Estado de Minas Gerais, para o 7º Festival de Interpretação
de Música Sertaneja Raiz, a realizar-se no município de Monte Sião, em
Minas Gerais, no período de 11 a 13 de setembro de 2015, pela empresa
Milton Cesar Floriano, no valor global de R$8.000,00 (oito mil reais),
à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 1491. 04. 131. 709. 4680.
0001. 339039. 77. 0. 10.1.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015.
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
Secretário de Estado Adjunto de Governo
4 cm -09 741715 - 1
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0745/2014/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Monte Belo.
Objeto: I- Prorrogar o prazo de vigência por mais 500 dias, passando
seu vencimento para 09/11/2016; II – Adequar o período de execução
do convênio, em decorrência da alteração do Cronograma de Desembolso Financeiro, em virtude do Despacho Governamental 184/2014,
conforme plano de trabalho. Assinatura: 28/06/2015. Publicação
extemporânea, conforme justificativa anexa ao processo (fl. 76).
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0489/2014/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Tarumirim. Objeto:
I- Prorrogar o prazo de vigência por mais 500 dias, passando seu vencimento para 05/11/2016; II – Adequar o período de execução do convênio, em decorrência da alteração do Cronograma de Desembolso Financeiro, em virtude do Despacho Governamental 184/2014, conforme
plano de trabalho. Assinatura: 24/06/2015. Publicação extemporânea,
conforme justificativa anexa ao processo (fl. 77).
4 cm -09 741669 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
Extrato de Termo Aditivo
Extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços,
sob o número 325/2011, que entre si celebram a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, Reajustar os valores
mensal e anual referente ao Vale Transporte, de acordo com a Portaria BHTRANS DPR N°095, de 30 de Julho de 2015; Alterar o Fiscal
e Fiscal Auxiliar, especificado na Cláusula Quinta – Da Alteração do
Gestor e Fiscal do 6° Termo Aditivo. DA VIGÊNCIA: A vigência do
Contrato n°325/2011 fica prorrogada pelo período de 12 (doze) meses,
com termo inicial em 16 de Novembro de 2015 e termo final em 15
de Novembro de 2016. DO REAJUSTE: O valor devido a título de
vale-transporte mensal para 1 (um) Adolescente Trabalhador será de
R$ 251,92 (Duzentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos);
O valor devido a título de vale-transporte mensal para 28 (vinte e oito)
Adolescentes Trabalhadores será de R$ 7.053,76 (Sete mil e cinquenta
e três reais e setenta e seis centavos); Em razão do reajuste do valetransporte, o valor mensal estimado do Contrato n°325/2011 passa a ser
de R$ 56.184,24 (Cinquenta e seis mil, cento e oitenta e quatro reais e
vinte e quatro centavos) e o valor anual global estimado equivale a R$
674.210,88 (Seiscentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). DA ALTERAÇÃO DO FISCAL:
Fica designado como Fiscal Titular o servidor Gabriel Marques Nardoni, Masp 1381313-4, e como Fiscal Auxiliar a servidora Ana Carolina Moreira da Rocha, Masp 1311068-9, ambos lotados na Gerência
de Recursos Humanos - GERH. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário e demais Termos Aditivos não alteradas
pelo presente instrumento. Belo Horizonte, 09 de setembro de 2015. (a)
Antônio Carlos Teixeira Naback – Chefe de Gabinete da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
8 cm -09 741718 - 1
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que,
entre si celebram a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e HARACELY SOUTO MELLO-ME., sob o nº. 390/2012.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, Reajustar os valores mensal
e anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA, cuja variação no período foi de 9,5586%, com base no mês
de julho de 2015 e Alterar o gestor e fiscal do Segundo Termo Aditivo, especificado na Cláusula Quinta – Da Fiscalização. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 doze
meses, iniciando em 12 de Setembro de 2015 e finalizando em 11 de
Setembro de 2016. DO REAJUSTE: Em decorrência do reajuste o
valor global do contrato passa de R$ 407.531,74 (quatrocentos e sete
mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos) para,
aproximadamente, R$ 446.486,07 (quatrocentos e quarenta e seis mil,
quatrocentos e oitenta e seis reais e sete centavos). DA FISCALIZAÇÃO: A Gerência de Logística e Distribuição/Contratos será a unidade
Gestora do presente contrato, ficando devidamente designado o servidor Leandro Junio Santos Viveiros, Masp 1314660-0, como Gestor do
contrato, o servidor Valdemir Antônio Santos Pereira, Masp 292240-9
como Fiscal Titular e o servidor Orlando Aparecido Honorato, Masp
1045420-5 como Fiscal Auxiliar, ambos lotados na Gerência de Acabamento - DIRIND. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato Originário e demais Termos Aditivos, não alterados pelo presente
instrumento. Belo Horizonte, 08 de setembro de 2015. (a) Antônio Carlos Teixeira Naback – Chefe de Gabinete da Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais.
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IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, sob o nº 413/2012, celebrado entre a IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS e a Empresa AKAI LOCADORA DE
CAÇAMBAS LTDA-ME. DOOBJETO: Prorrogar o prazo de vigência, alteração do valor e alterar gestor e fiscal do Contrato originário,
especificado na Cláusula Nona – Da Fiscalização. DA VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, iniciando em 22 de Novembro de 2015 e finalizando em 21 de Novembro de 2016. DA ALTERAÇÃO: O valor unitário da caçamba passa de
R$ 255,95 (duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) para R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais). O valor global de
45 (quarenta e cinco) caçambas passa de R$ 11.517,50 (onze mil, quinhentos e dezessete reais e cinquenta centavos) para R$ 10.800,00 (dez
mil e oitocentos reais). DA ALTERAÇÃO DO GESTOR E FISCAL: A
Gerência de Logística e Distribuição/Contratos será a unidade gestora
do presente contrato, ficando devidamente designada a servidora Sâmia
Salomão Rodrigues Pereira, Masp 1356164-2, como gestora do contrato; o servidor Silvio Marques dos Santos, Masp 1045401-5, como
Fiscal Titular e o Servidor Alec Hamsley Jansen, Masp 1120024-3
como Fiscal Auxiliar, ambos lotados na Gerência de Logística e Distribuição – GELODI. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas, ratificadas
e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato
originário e demais Termos Aditivos não alterados pelo presente instrumento. Belo Horizonte, 09 de Setembro de 2015. (a) Antônio Carlos
Teixeira Naback – Chefe de Gabinete da Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais.
7 cm -09 741692 - 1