TJMG 01/10/2015 / Doc. / 28 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 01 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012.
Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Patrícia
Carvalho da Silva
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
30 749589 - 1
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *Alfalagos Ltda. - Comércio atacadista de produtos farmacêuticos - Alfenas/MG - PA/Nº 15098/2009/002/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas - SUPRAM SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público o cancelamento e o arquivamento da Autorização Ambiental de Funcionamento dos processos a
seguir: *Cláudia Carvalho Pereira ME - Depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada, a seco, reciclagem de plásticos com a utilização de processo de
reciclagem a seco - Varginha/MG - Certificado nº 001459/2014 - PA/
Nº 22733/2012/002/2014 - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Cláudia Carvalho Pereira ME - Depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada, a seco, reciclagem de plásticos com a utilização de processo de
reciclagem a seco - Varginha/MG - Certificado nº 06052/2012 - PA/Nº
22733/2012/001/2012 - Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata, torna público o arquivamento do processo
a seguir: 1) Licença de Operação: *Joanito Mayrink Campos - Suinocultura (ciclo completo) - Urucânia/MG - PA/Nº 00100/1996/001/2013
- Classe 3. Motivo: Solicitação do empreendedor. (a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Regularização Ambiental Zona da
Mata.
30 749433 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, às servidoras:
Masp 1.043.897-6, NEILA DE OLIVEIRA JARDIM, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 06/07/2015;
Masp 1.043.957-8, SORAIA FIUZA PAULINELLI, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 14/07/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988
e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, às servidoras:
Masp 1.043.897-6, NEILA DE OLIVEIRA JARDIM, a partir de
06/07/2015;
Masp 1.043.957-8, SORAIA FIUZA PAULINELLI, a partir de
14/07/2015.
30 749617 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
OBS: Dessa forma, é tornada-se sem efeito a Notificação de Lavratura de Auto de Infração de Agidê Alves Santana, referente ao AI nº
50728/2015, publicado em 29/09/2015, no Diário Oficial de Minas
Gerais, pág. 49.
NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO
Comunicamos ao autuado abaixo relacionado, a lavratura do Auto de
Infração e respectivo prazo para interposição de defesa administrativa
ou quitação do débito:
Autuado
A.I.
Data de Emissão Valor R$
Agidê Alves Santana
50728/15
21/08/2015
24.342,51
É de 20 dias contados a partir do 2º dia útil da publicação, o prazo legal
para interpor defesa administrativa ou quitação do débito em decorrência do Auto de Infração supramencionado, cuja tentativa de envio por
AR foi frustrada. Procedimento previsto no art. 32 do Decreto Estadual
n° 44.844/2008.
Em caso de não pagamento ou não apresentação do pedido de defesa,
o processo será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, para efetiva cobrança.
Januária, 28 de setembro de 2015.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Chefe Regional Alto Médio São
Francisco.
ATO DG Nº 42/2015
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05
de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância
Administrativa, instaurada pela Portaria IEF nº 93/2014, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 04 de setembro de 2014, decide:
- Arquivar os autos, por falta de objetivo a se perseguir na esfera disciplinar, considerando que o bem desaparecido já foi reintegrado ao erário pelo servidor responsável.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Adriana Araújo Ramos – Diretora Geral do IEF
ATO DG Nº 43/2015
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05
de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância
Administrativa, instaurada pela Portaria IEF nº 17/2015, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 29 de janeiro de 2015, decide:
- Arquivar os autos, por falta de objetivo a se perseguir na esfera
administrativa.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
ATO DG Nº 44/2015
A Diretora-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05
de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância
Administrativa, instaurada pela Portaria IEF nº 18/2015, publicada no
Diário Oficial do Executivo em 29 de janeiro de 2015, decide:
- Arquivar os autos, por inexistência de ilícito disciplinar no fato
apurado.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
30 749623 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Arquivo Permanente e
Expurgos de Documentos Vencidos – CAAPEDV/SEESP é composta
por representantes das unidades administrativas da SEESP.
Nadir da Conceição Maia – MASP: 380.732-8 – Presidente
Jose Vieira Tavares Neto – Masp: 1045282-9 Membro
Gilson Fontoura – MASP: 1045273-8 – Membro
Eduardo Cardoso Dutra – MASP: 1045206-8 – Suplente
Paulo Cesár Vieira – MASP; 1047114-2 – Suplente
Paragrafo Único: A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Presidente da Comissão.
30 749428 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Retifica – se a resolução abaixo noArt. 2º. Fica
em vigor oArt. 2ºagora publicado.
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 30 / 15 SEESP
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Institui a Comissão de Acompanhamento de Arquivo Permanente e de
Expurgo de Documentos Vencidos da Secretaria de Estado de Esportes
e dá outras providências.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Mário Marques
A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES, tendo em vista o disposto da lei Estadual 19.420 de 11/01/2011 .
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Da Natureza, da Constituição e da Competência
Art. 1º Criar a Comissão de Acompanhamento de Arquivo Permanente
e de Expurgo de Documentos Vencidos – CAAPEDV da Secretaria de
Estado de Esportes, em caráter permanente, que tem por finalidade:
Promover a gestão e proteção dos documentos produzidos e recebidos
pela SEESP, constituindo-se em apoio à Administração;
Garantir o acesso às informações contidas nos documentos dos arquivos, observados os dispositivos legais que regem a matéria;
Aperfeiçoar e orientar as atividades arquivísticas das unidades subordinadas à SEESP;
Adotar políticas de conservação e expurgo de documentos, consoante
os princípios teóricos da moderna arquivologia, adotando o conjunto
normativo e procedimental – técnico e administrativo, que disciplinam as atividades relativas aos serviços arquivísticos da administração pública;
Implantar ações necessárias para o processo de reestruturação do controle sobre a produção documental e a racionalização de seu fluxo,
aumentando a eficácia da gestão documental e garantindo o cumprimento dos direitos de cidadania da informação;
Opinar sobre questões pertinentes à gestão documental, orientando as
unidades da SEESP na utilização do Plano de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo para o Poder Executivo do Estado de Minas
Gerais;
Promover o intercâmbio com as demais Comissões de Acompanhamento de Arquivo Permanente;
Propor às unidades administrativas da SEESP, a capacitação e o treinamento de seus servidores em gestão documental;
Promover a divulgação, junto às unidades administrativas da SEESP,
dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento de Arquivo Permanente e
Expurgos de Documentos Vencidos – CAAPEDV/SEESP é composta
por representantes das unidades administrativas da SEESP.
Paragrafo Único: A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Presidente da Comissão.
Art. 3º As reuniões de trabalho serão realizadas 02 (duas) vez por
semana, podendo, a critério da Comissão, devidamente fundamentada,
ser alterada essa periodicidade.
Parágrafo Único: As reuniões serão realizadas em local previamente
definido pelo seu Presidente, que deverá criar mecanismos de comunicação para reunir todos os membros, podendo, ainda, convidar para
participar de suas reuniões, servidores das demais unidades administrativas da SEESP que possam contribuir com os objetivos da Comissão.
Art. 4º O Presidente da Comissão poderá solicitar a colaboração de
auxiliares temporários para o desenvolvimento dos trabalhos, em razão
de sua especificidade ou volume.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E
DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 5º São atribuições básicas do Presidente da CAAPEDV/SEESP:
Indicar seu substituto, dentre os demais membros da Comissão, para
substituí-lo em seus impedimentos e ausências justificadas;
Convocar os membros para reuniões, coordenando os encontros e as
ações da Comissão;
Delegar atribuições aos membros da Comissão, proferindo decisão em
caso de divergência de opiniões entre os membros;
Indicar, dentre os membros da Comissão, o Secretário da Comissão,
responsável pela elaboração a das pautas e atas das reuniões, preparar e
encaminhar correspondências e documentos de interesse da Comissão.
Paragrafo único: Os demais membros da Comissão devem colaborar
com os trabalhos, participando das reuniões, discutindo os assuntos da
pauta, organizando sugestões e recomendações do público interno, relatando-as nas reuniões da Comissão.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º As decisões das reuniões deliberativas da Comissão serão aprovadas, preferencialmente, por consenso dentre seus membros.
Art. 7º Os membros da CAAPEDV serão escolhidos livremente pelo
titular da pasta e terão mandato por prazo indeterminado, podendo ser
substituídos em caso de impedimento ou ausência.
Art. 8º Os integrantes da CAAPEDV serão nomeados por meio de
Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015
Carlos Henrique Alves da Silva
Secretário de Estado de Esportes
Art. 2º retificado
EXPEDIENTE
CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT da
CE/1989 ao servidor:
350.208-5 - OTÁVIO DOS SANTOS, referente ao 6º qüinqüênio, a/c
de 27.09.2015.
.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art.113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor:
350.208-5 - OTÁVIO DOS SANTOS, a/c de 27.09.2015.
30 749425 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA PORTARIA nº. P/147/2015 – O Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, designa os servidores
Masp: 1047120-9, 1132453-0, 1352612-4, 1395373-2, 1255753-4,
1272028-0, 1045473-4, 1081278-2, 1045238-1, 1394896-3, 1045268-8,
1395158-7, 1124338-3, 1016553-8, 1260250-4, 1352612-4, 1292828-9
e 1175747-3 para exercerem a gestão, fiscalização e recebimento do
objeto do contrato nº 9043095, celebrado com a empresa Telemar Norte
Leste S.A. Belo Horizonte, 23 de setembro de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior – Presidente.
28 748405 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 29/09/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 29 de setembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
24 735583 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Atos decisórios de 30/09/2015. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
24 735589 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 163/2015
Retifica a Resolução nº 162/2015, em virtude de erro material:
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso, I, II e
XI, da Lei Complementar nº. 65, de 2003; considerando o erro material
contido na Resolução nº 162/2015, quando se refere à Banca Examinadora do VI Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria Pública:
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o caput do art. 2º da Resolução nº 162/2015, que passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Convocar a Comissão do VII Concurso Público para ingresso
na carreira da Defensoria Pública para se reunir no dia 05/10/15, às 11
h, no 9º andar da Unidade I da DPMG, situada na Rua Bernardo Guimarães, nº 2.640, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, para
realização da sessão pública de sorteio de integrante da Banca Examinadora do VII Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria Pública, que funcionará como revisor no recurso administrativo nº
76640, interposto pelo candidato EDUARDO FURST GIESBRECHT
RODRIGUES.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
30 749591 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM
PORTARIA DG Nº515 /2015
Institui comissão para estabelecer instrumentos próprios para o recolhimento de ISSQN para os prestadores de serviço do IPSM.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso da atribuição legal,
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo nomeados para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão para estabelecer instrumentos próprios para o recolhimento de ISSQN (Imposto sobre Serviço de
Qualquer Natureza) para os prestadores de serviço do IPSM, especialmente, os situados em Belo Horizonte.
500.350 Mauro Lúcio Siqueira
500.285 Jorge de Assis Teixeira
500.178 Robson Pereira
500.217 Rosali Belmont
700.091 Gustavo da Silva Moreira Reis
Art. 2º - Os trabalhos deverão ser executados dentro das normas administrativas deste Instituto.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o trabalho estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel. PM QOR - Diretor-Geral
30 749248 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais – IPSM
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, registra afastamento preliminar à aposentadoria, da servidora:
Matrícula 500.170, Nilce França Lima Silva, a partir de 25/09/2015,
referente ao Cargo Efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social,
Nível V, Grau A.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, CEL PM QOR
Diretor-Geral - IPSM
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, registra afastamento preliminar à aposentadoria do servidor: Matrícula 500.238, João
Edmar Ferreira, a partir de 11/08/2015, referente ao Cargo Efetivo de
Assistente Técnico de Seguridade Social - Nível V - Grau B.
Belo Horizonte,11 de Agosto de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, CEL PM QOR
Diretor Geral – IPSM
30 749313 - 1
PORTARIA DG N.º 516/15
Instaura Sindicância Administrativa
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais (IPSM), no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 7.º, inciso I, do Decreto n.º 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento do IPSM e nos termos da Comunicação
Interna de nº 152, de 14/09/2015, do Chefe da Divisão de Atuária e
Investimentos/IPSM,
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Sindicância para apuração de utilização indevida de
recurso do sistema informatizado da DAI.
Art. 2º - Designar o servidor Antônio Expedito Ribeiro, matrícula
600.023, para proceder à Sindicância Administrativa e apresentar relatório conclusivo, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o trabalho estar concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2015.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR
Diretor-Geral
30 749233 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº. 22, de
25/04/2003, ao servidor: Masp 366.592-4, Crislandes José Vieira de
Araújo, dad-2, por 03 meses, sendo 02(dois) meses referente ao 4º quinquênio e 01(um) mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
01 de outubro de 2015. GMG, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro
de 2015. Giovani de Sousa Silva, Ten Cel PM, Subchefe do Gabinete
Militar do Governador.
30 749453 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Mário Vinícius Claussen Spinelli
Expediente
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
às servidoras:
MASP: 1.336.669-5, Aline Silva de Oliveira, pela remuneração do
cargo efetivo de Auditor Interno Nível I Grau A, acrescida de 50% do
Cidadania
Água bem cuidada: consciência limpa.
ECONOMIZE