TJMG 15/10/2015 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 15 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural
Frutal, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Frutal.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 425 de 14 de outubro de 2015)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade presumida de
Isolda Queiroz, com um ângulo de 113º à direita e coordenada UTM 669135:7786300, segue em linha reta por
uma distância de 99 m, passando por uma estrada rural de 2 m de largura, daí chega-se numa cerca de arame
liso 6 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Waldemar Pacheco de Souza, na coordenada UTM
693229:7786330, término desta descrição, que totaliza 99m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 1.485 m² de ocupação;
II - partindo de uma cerca de arame liso 6 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de
Isolda Queiroz, na coordenada UTM 693229:7786330, segue em linha reta por uma distância de 234 m, até
chegar a uma cerca de arame liso 5 fios, que faz divisa com a propriedade presumida de Sebastião Alves de
Rezende, na coordenada UM 693446:7786473, encerando-se aí o caminhamento de rede que totaliza 234 m de
extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 3.510 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 426, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas, de 13,8 kV, do Sistema
CEMIG, no Município de Fortaleza de Minas.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Fortaleza de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura
de 15 m, conforme a descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Fortaleza de Minas, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Fortaleza de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 426, de 14 de outubro de 2015.)
A descrição perimétrica e área de terreno de que trata este Decreto são as seguintes:
Inicia-se na coordenada 323486:7691752 e segue por 120 m até a coordenada 323371:7691789.
Daí, segue por mais 25 m até a coordenada 323348:7691797 onde finaliza a área embargada. O trecho da rede
que percorre a propriedade totaliza uma extensão de 145 m de comprimento por 15 m de largura totalizando
uma área de servidão de 2.175 m².
DECRETO NE N° 427, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$32.561.982,24.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.561.982,24 (trinta e dois milhões quinhentos e sessenta e um mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), indicado no Anexo,
onerando em R$4.486.242,00 (quatro milhões quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e dois reais)
o limite estabelecido no art.8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior
a Órgãos e Entidades do Estado da Fundação João Pinheiro, no valor de R$422.885,05 (quatrocentos e vinte e
dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos).
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação João
Pinheiro, no valor de R$481.839,14 (quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e trinta e nove reais e quatorze
centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
/ Combustíveis – CIDE, no valor de R$23.600.000,00 (vinte três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 427, de 14 de outubro de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 124)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14422142-4.251-0001-4490-0-10.1
49.485,07
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
68.756,93
GERAIS
Minas Gerais - Caderno 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
300.000,00
1271.13391125-4.413-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27122701-2.002-0001-3390-0-10.1
8.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28845702-7.844-0001-3340-0-51.1
23.600.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
327.733,48
2061.04122701-2.002-0001-3390-0-60.1
481.839,14
2061.04122701-2.002-0001-4490-0-45.1
422.885,05
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-47.1
72.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.13122701-2.002-0001-3190-0-60.9
3.850,57
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
70.000,00
2351.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305238-4.387-0001-4441-0-10.3
3.024.432,00
4291.10305238-4.580-0001-3341-0-10.1
3.060.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.055-0001-3190-0-58.5
1.000,00
4461.09272702-7.055-0001-3190-0-81.5
20.000,00
4461.09272702-7.055-0001-3191-0-81.5
2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
32.561.982,24
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14422155-1.060-0001-3390-0-10.1
49.485,07
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391125-4.528-0001-3350-0-10.1
1.300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
76.756,93
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
327.733,48
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20511130-4.222-0001-4490-0-47.1
72.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1
3.850,57
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305238-4.387-0001-3390-0-10.3
6.084.432,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.5
1.000,00
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-81.5
22.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
7.937.258,05
DECRETO NE Nº 428, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA –, no valor de R$128.400.000,00
O VICE -GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$128.400.000,00 (cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais) em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA –, na atividade Saneamento Básico – COPASA – 5.0.8.1.17.512.053.3.003.1.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de Recursos do
Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
14 754311 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital UNIMONTES nº01 2014, os seguintes
candidatos para os cargos da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MONTES CLAROS abaixo relacionados:
Professor de Educação Superior - Nível I - Grau A
Artes / Música: Arte-Educação – Ênfase Em Música E Oficina Básica
De Música - 1.3.6 (40 Horas)
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação Vaga
Hemerson 1°
03799676694 Igor
MC 2604
Coimbra Rocha
Artes / Teatro: Indumentária, Maquiagem E Adereços E Objetos Cênicos - 1.2.1 (40 Horas)
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação Vaga
Aparecida 1°
71724885634 Nelcira
MC 2598
Duraes
Artes Visuais: Desenho - 1.1.3 (20 Horas)
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação Vaga
Nobre 1°
04460683652 Leonardo
MC 2596
Soares
Artes Visuais: Teoria Da Arte - 1.1.2 (40 Horas)
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação Vaga
Cabral De 1°
03475405466 Fabricia
MC 2595
Lira Jordao
Professor de Educação Superior - Nível IV - Grau A
Artes / Música: Evolução Da Música Erudita E Evolução Da Música
Popular Brasileira - 1.3.9 (40 Horas)
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação Vaga
Hemerson 1°
03799676694 Igor
MC 2593
Coimbra
Artes / Música: Processos Pedagógicos No Ensino Da Música E Trabalho de Conclusão de Curso – Tcc - 1.3.11 (40 Horas)
Montes Claros
CPF
07255156606
Nome
Classificação
Raiana
Alves
Maciel Leal Do 1°
Carmo
Vaga
MC 2590
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital UNIMONTES nº02 2014, os seguintes
candidatos para os cargos da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
MONTES CLAROS abaixo relacionados:
Professor de Educação Superior - Nível IV - Grau A
Biotecnologia: Biologia Molecular E Bioinformática - 2.2.1 (40
Horas)
Montes Claros
CPF
Nome
Classificação
Araujo 1°
03746485657 Guilherme
Lacerda
Vaga
MC 2580
Professor de Educação Superior - Nível VI - Grau A
Ciências Biológicas: Biogeografia - 2.3.12 (40 Horas)
Montes Claros
CPF
Vaga
00167574671
Nome
Classificação
Rodrigo Oliveira 1°
Pessoa
Ciências Biológicas: Bioquímica - 2.3.4 (40 Horas)
MC 2571
Janaúba E/Ou Montes Claros
CPF
Nome
Classificação
Maria Da 1°
85934240668 Janete
Silva Alves
Vaga
MC 2569