TJMG 30/10/2015 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – sexta-feira, 30 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
de municipalização, com ônus para o órgão de origem, para regularizar
situação funcional:
MARIA DAS DORES DE SOUZA CRUZ, MASP 349615-5, AUXILIAR DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/D.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Prefeitura Municipal de Ouro
Branco, em prorrogação, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015,
sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
SONIA TEREZINHA DE ALBURQUEQUE NASCIMENTO, MASP
372898-7, TÉCNICO DE ATENÇÃO A SAÚDE IV/C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da Superintendência de Políticas do
Turismo, CLÁUDIA BOLOGNANI PEREIRA, MASP 876430-0,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-8 TU 1100275,
de recrutamento Amplo, da Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da direção da Superintendência de Estruturas do
Turismo, NATHÁLIA FARAH LARANJO, MASP 1276883-4, ocupante do cargo de provimento em comissão DAD-8 TU1100276, de
recrutamento Amplo, da Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada
nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a CLÁUDIA BOLOGNANI PEREIRA,
MASP 876430-0, titular do cargo de provimento em comissão DAD-8
TU1100275, de recrutamento Amplo, a direção da Superintendência de
Estruturas do Turismo da Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de
2011, atribui a NATHÁLIA FARAH LARANJO, MASP 1276883-4,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-8 TU 1100276, de
recrutamento Amplo, a chefia da Coordenadoria Especial de Gastronomia da Secretaria de Estado de Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de
2011, atribui a CAROLINA MARA BITTENCOURT DE PAULA,
MASP 752611-4, ocupante da função gratificada FGD-9 TU 1100266,
a chefia da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Estado de
Turismo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULO GUSTAVO
GROSSI DA SILVA, MASP 1161677-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1100902 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Congonhas, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, a contar da publicação, até 31.12.2015, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA APARECIDA RESENDE, MASP 282330-0, PEB - ADM 2,
SRE CONSELHEIRO LAFAIETE.
29 759912 - 1
Expediente
Superintendência Central de Administração de Pessoal
A Superintendente Central de Administração de Pessoal Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira torna público
Governo do Estado de Minas Gerais
Edital de Concurso Público SEPLAG/UEMG n° 08/2014, publicado no dia 29 de novembro de 2014, conforme extrato publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado de Minas Gerais na mesma data.
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, COMUNICAM:
1. Fica revogada a suspensão do concurso em referência, à vista das adequações promovidas no Edital SEPLAG/UEMG n° 08/2014, em atendimento
às determinações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, proferidas nos autos dos processos 880.594 e 958.054 e da correção de imprecisões detectadas no mesmo.
2. O edital passa a vigorar com as seguintes alterações:
2.1 Fica acrescido ao edital o item 1.2.1 :
“1.2.1. Cada área, identificada por código numérico conforme Anexos I e II deste Edital, é considerada singular no campo administrativo jurídico.
Desta forma, poderão ser adotados cronogramas diferenciados para cada área na execução do presente certame.”
2.2. O item 3.3 passa a ter a seguinte redação:
“3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número de vagas disponibilizadas para cada área,
identificada por código numérico, conforme disposto no Anexo I deste Edital.”
2.3. Fica acrescido ao edital o item 3.3.1:
“3.3.1. Conforme §1° do art. 1° da Lei Estadual nº 11.867/1995, sempre que a aplicação do percentual de que trata o item 3.3 deste Edital resultar
em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5
(cinco décimos) para o número inteiro anterior.”
2.4. Fica acrescido ao edital o item 8.2:
“8.2. Na composição de cada Comissão Examinadora, poderá ser admitida a participação de, no máximo, um professor efetivo pertencente aos quadros da UEMG.”
2.5. Ficam renumerados, em decorrência da alteração supramencionada, os itens 8.2 a 8.4 da versão anterior do edital.
2.6. O item 9.3.passa a ter a seguinte redação:
“9.3. As provas serão realizadas conforme cronograma de cada etapa que será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.”
2.7. Os itens 9.8. e 9.8.1.passam a ter a seguinte redação:
“9.8. Os candidatos deverão comparecer aos locais determinados 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos do original de
documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para as provas.
9.8.1. Será eliminado deste concurso público o candidato que se apresentar após o horário de fechamento dos portões ou não se apresentar para a
realização das provas no dia, horário e local para os quais foi convocado, munido de documento de identificação.”
2.8. O item 9.19 “a” passa a ter a seguinte redação:
“a) apresentar-se fora dos horários e dos locais pré-determinados;”
2.9. Ficam excluídos do Edital os itens 10.3.2.2. e 10.3.2.3.
2.10. Ficam renumerados, em decorrência da alteração supramencionada, os itens 10.3.2.4 a 10.3.2.6 da versão anterior do edital.
2.11. O item 10.3.4 passa a ter a seguinte redação:
“10.3.4. Na prova didática a exposição feita pelo candidato terá a duração de 30 (trinta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos, permitido o
uso de computadores e equipamentos eletrônicos, vedada a utilização da Internet.”.
2.12. O item 10.4.9 passa a ter a seguinte redação:
“10.4.9. Os títulos que comprovam o cumprimento da titulação mínima exigida como pré-requisito para ingresso na carreira não serão computados
para pontuação na Prova de Títulos.”
2.13. Fica acrescido ao edital os itens 10.4.9.1, com a seguinte redação:
“10.4.9.1. Nos casos em que o título apresentado para comprovar o cumprimento de pré-requisito de formação acadêmica e habilitação exigida para
a vaga for superior à titulação mínima estabelecida no Anexo I do Edital, o candidato receberá pontuação pela diferença entre os pontos correspondentes ao nível da titulação apresentada e o nível exigido para o respectivo concurso, conforme exemplificado abaixo:
TÍTULO APRESENTADO
PARA COMPROVAÇÃO
DO PRÉ- REQUESITO
Especialista
PONTUAÇÃO
CONFERIDA
REFERÊNCIA PARA PONTUAÇÃO
0
Mestre
7
Não pontua, nos termos do item 10.4.9.
Diferença entre a pontuação correspondente à que
seria atribuída por titulação adicional de mestre (15),
de que trata o item 10.4.10., e a pontuação atribuída
por um título adicional de especialista (8)
Diferença entre a pontuação correspondente à que
seria atribuída por titulação adicional de doutor (22),
de que trata o item 10.4.10., e a pontuação atribuída
por um título adicional de especialista (8)
Não pontua, nos termos do item 10.4.9.
Diferença entre a pontuação correspondente à que
seria atribuída por titulação adicional de doutor (22),
de que trata o item 10.4.10., e a pontuação atribuída
por um título adicional de mestre (15)”
Especialização
Doutor
14
Mestre
0
Doutor
7
2.14. - No quadro que figura no item 10.4.10, o Grupo de Quesitos “1 – Qualificação Acadêmica” passa a ter a seguinte redação:
1.a. Especialização.
1-Qualificação
acadêmica
1.b. Mestrado.
1.c. Doutorado.
1.d. Pós-doutorado.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Junior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Dijon Moraes Junior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
29 759714 - 1
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, REINALDO HENRIQUE DA SILVA, MASP 1108794-7, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100902, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Administrativa e Financeira - SRE
Ponte Nova da Secretaria de Estado de Educação.
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Mestrado
2.21. Atendendo a determinação do Tribunal de Contas do Estado, proferida nos autos dos processos 880.594 e 958.54, fica alterada a reserva de
vagas para pessoas com deficiência, prevista nos concursos identificados pelos códigos: 8, 10, 15, 39, 42, 43, 56, 57, 58, 71, 77, 92, 105, 111, 119,
126, 134, 137, 153, 154, 162, 176, 181, 187, 195, 197, 199, 213, 215, 229, 231, 242, 253, 261, 268, 279, 288, 289, 294, 302, 306, 313, 316, 331,
337, 344, 348, 352 e 360.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições do edital.
4. O edital atualizado, incorporando as adequações realizadas, está disponível no site do IBFC.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa REINALDO HENRIQUE DA
SILVA, MASP 1108794-7, da função gratificada FGD-2 ED1100408
da Secretaria de Estado de Educação.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
PRÉ-REQUISITO DE FORMAÇÃO
ACADÊMICA E HABILITAÇÃO
MÍNIMA EXIGIDA
Minas Gerais - Caderno 1
2.18. Ficam acrescidos ao edital os itens 10.5.2 e 10.5.2.1 com a seguinte redação:
“10.5.2. Os documentos encaminhados para comprovação de pré-requisitos não se confundem com os documentos encaminhados para a prova de
títulos.
10.5.2.1. Os documentos mencionados nos itens 10.4.1.2 e 10.5.1.2 deverão ser encaminhados, na mesma ocasião, conforme instruções do edital
de convocação.”
2.19. Em decorrência dessa inclusão, ficam renumerados os itens 10.5.2 a 10.5.10.
2.20. Ficam acrescidos ao edital os itens 15.5.2. com a seguinte redação:
“15.5.2. O item 15.5.1 não se aplica aos títulos obtidos em Universidade estrangeiras. Neste caso, deverão ser apresentados Diplomas revalidados
e registrados.”
1.a. Especialização na área para a qual estiver sendo realizado o concurso ou em área afim da vaga
de inscrição: 8 pontos
1.b.1. Mestrado na área para a qual estiver sendo realizado o concurso ou em área afim da vaga de
inscrição: 15 pontos
1.c.1. Doutorado na área para a qual estiver sendo realizado o concurso ou em área afim da vaga de
inscrição: 22 pontos
1.d Pós-doutorado na área para a qual estiver sendo realizado o concurso ou em área afim da vaga
de inscrição: 8 pontos
2.15. O item 10.5.1 passa a ter a seguinte redação:
“10.5.1. A etapa de checagem de pré-requisitos, de caráter eliminatório, consistirá na análise e julgamento, pela Comissão Examinadora, dos documentos referentes à formação acadêmica relativa aos pré-requisitos constantes do Anexo I deste Edital, conforme subitens a seguir:”
2.16. O item 10.5.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“10.5.1.2 O formulário devidamente assinado e os Documentos relativos à formação acadêmica que foram informados por meio do site deverão ser
encaminhados via correio, na modalidade SEDEX, para Rua Waldomiro Gabriel de Mello, 86 - Chácara Agrindus - Taboão da Serra – SP – CEP:
06763-020, indicando como referência no envelope “CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS”.
2.17. O item 10.5.1.6 passa a vigorar com o seguinte teor:
“10.5.1.6. A comprovação referente ao item 10.5.1.5. não exclui a necessidade de comprovação do pré-requisito no momento da investidura conforme item 4.1 alínea “g” deste Edital.”
Superintendência Central de Administração de Pessoal
A Superintendente Central de Administração de Pessoal Gabriela
Câmara Campos Bernardes Siqueira torna público
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – UEMG
NOTA DE ESCLARECIMENTO nº 03/2015
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, o Reitor
da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, COMUNICAM:
Em atenção à decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais – TCEMG – nos autos do processo n° 880594 e da
Denúncia N°9858.054, quanto à reserva de vagas para pessoas com
deficiência, a Administração suspendeu o concurso em referência em
9 de outubro de 2015, para adequação do quadro de vagas constante do
Anexo I do EDITAL SEPLAG/UEMG Nº. 08 /2014.
Nesta data, são retomados os procedimentos do concurso, conforme
extrato divulgado no Minas Gerais.
Destaca-se que, conforme posicionamento do TCEMG, em especial
nos autos da Denúncia nº 958.054, nos casos em que a aplicação do
percentual de reserva de vagas resultar em número fracionário, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o
número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos)
para o número inteiro anterior em atenção ao §1°, art. 1° da Lei Estadual nº 11.867/1995, considerando para tanto as vagas ofertadas por
especialidade. Desta forma, o quadro de vagas constante do Anexo I
foi retificado conforme edital publicado na presente data, oportunidade
em que o texto do edital foi alterado também para esclarecer alguns
pontos imprecisos.
Considerando a fase em que se encontra o concurso atual e a necessidade de preservação do cronograma, não haverá reabertura de
inscrições.
Os candidatos pagantes que optarem por desistir do concurso em virtude da alteração realizada, poderão requerer a restituição durante o
período improrrogável a partir da 10:00 horas do dia 03/11/2015 até
às 16:00 horas do dia 13/11/2015 por meio do sítio eletrônico www.
ibfc.org.br, concurso público Edital SEPLAG/UEMG Nº. 08/2014, em
formulário específico. Os candidatos deverão observar os seguintes
procedimentos:
1. Restituição do valor de inscrição (para candidatos pagantes que
resolverem desistir):
a) Para a restituição do valor da inscrição o candidato deverá preencher corretamente o formulário, fornecendo todos os dados bancários
de sua conta.
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ODILA
RIGOLIN
DE
SA
-Masp
1386353-5,
PES/
PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO); BEATRIZ DUTRA BRAZAO LELIS
-Masp 1386106-7, PES/PROFESSOR(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO); ELIANE FREITAS E SILVA -Masp 1386344-4, PES/BIOQUÍMICA (PASSOS).
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
FRANCISCO DE ASSIS BARROS -Masp 0913898-3, MEDICO DA
AREA DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(DISP./ADJ.)/PES.
-POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
JOSE ROBERTO JACOB DE MACEDO -Masp 0297195-0, MEDICO
LEGISTA(EM AFAST.PREL.)/MÉDICO (MUZAMBINHO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL:
JULIANA SANTOS SOUZA -Masp 1331179-0, CONTRATO ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL(ASSISTENTE SOCIAL)/
ASSISTENTE SOCIAL (RIBEIRÃO DAS NEVES).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
SILVANA APARECIDA DA SENA CRUZ -Masp 0882532-5, PEB/
PEB; SIMONE DIAS PEDROSA -Masp 1170330-3, TST(TECNICO
EM QUIMICA)/PEB; LILIANE DE MORA CARMO -Masp
1387319-5, PEB/ENFERMEIRA (MOEDA); VIVIANE PAGANI
HERINGER LEOPOLDINO -Masp 0335488-3, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PROFESSOR(BELO HORIZONTE); EDUARDO PRATA
DE LACERDA -Masp 1065377-2, PEB/PEB; ANA MARIA MARTINS SANTOS -Masp 0972404-8, PEB/PEB; NEIMA DA SILVA TEIXEIRA -Masp 1160020-2, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(BELO VALE).
- SRE METROPOLITANA C:
JUSSARA DE CASSIA DA SILVA -Masp 1231032-2, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); DALILA FREITAS RIBEIRO
-Masp 1283131-9, PEB/PEB; SIMONE DA SILVA VIEIRA
-Masp 0938806-7, PEB/PEB; ROSIRLEI NUNES VIEIRA -Masp
1385283-5, PEB/PROFESSOR(PEDRO LEOPOLDO); JULIANA
NUNES VIEIRA SANTOS -Masp 1286857-6, PEB/PEB; ANGELA
b) Ao requerer a restituição do valor de inscrição, o candidato estará
automaticamente excluído do concurso e não poderá participar de
nenhuma etapa do certame.
MINAS GERAIS
c) A restituição do valor de inscrição ao candidato será realizada pelo
IBFC em até 30 dias após a data da solicitação de restituição.
Criado em 06/11/1891
d) Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento de restituição
do valor da inscrição fora do prazo ou por outro meio não especificado neste Ato.
Informa-se ainda que, em função dos recursos interpostos quanto à
composição das bancas, as mesmas estão sendo revistas e serão objeto
de uma próxima publicação, no referido sítio eletrônico.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Junior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Dijon Moraes Junior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
29 759716 - 1
Superintendência Central de Administração de Pessoal
A Superintendente Central de Administração de Pessoal Gabriela
Câmara Campos Bernardes Siqueira torna público
Governo do Estado de Minas Gerais
Institui Grupo de trabalho para acompanhamento e suporte acadêmico
aos concursos para Professor de Educação Superior da UEMG
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais, neste ato,
RESOLVEM:
Art 1°.Fica instituído Grupo de trabalho tendo por atribuição realizar
o acompanhamento e dar suporte acadêmico aos procedimentos do
concurso público para o cargo de Professor de Educação Superior da
UEMG, de que trata o edital SEPLAG/UEMG 08/2014, a cargo do
IBFC.
Art. 2° O Grupo de Trabalho fica constituído dos seguintes membros:
I_ Representantes da SEPLAG:
Titular: Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira - MASP n°
669.760-1.
Suplente: Rachel de Andrade Toledo Paiva - MASP n° 1.208.033-9
II_Representantes da UEMG:
Titulares: Prof. José Eustáquio de Brito- MASP n° 1.228.845-2
Profa. Terezinha Abreu Gontijo- MASP n° 1.204.593-6
Profa. Giselle Hissa Safar- MASP n°1.033.974-5
III_Representantes da SECTES:
Titular: Euler Darlan Neves – MASP 1.386.169-5
Suplente: Rozeli de Fátima Dutra – MASP 1.379.305-4
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Art.3°. O Grupo de Trabalho será presidido por José Eustáquio de
Brito, MASP n° 1.228.845-2, e reunir-se-á mediante convocação de
seu Presidente
Art.4°. Todos os procedimentos relativos ao concurso que envolvam
componentes acadêmicos estarão submetidos ao acompanhamento
desse Grupo de Trabalho.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Junior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Dijon Moraes Junior
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
29 759717 - 1
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br