TJMG 04/11/2015 / Doc. / 10 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
002063715.00-58 W O CALDEIRARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME
002066711.00-11 WIRES HERNANE VIEIRA - ME
002098243.00-78 VANDEIR ANTONIO MOIZES - ME
002121896.00-35 JOAO CARLOS GUARNIERI - ME
002127903.00-11 UBERLANDO NASCIMENTO DE SOUZA EIRELI - ME
002138168.00-89 DEBORA THAIS DOS SANTOS - ME
002193315.00-76 JAVAE QUIMICA LTDA - ME
002534657.00-04 JOSUEL BATISTA BRITO - ME
271404719.00-90 FERREIRA & MARTINS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
271532533.00-90 OLIVEIRA BRAZ COMERCIO DE CARNES
LTDA - ME
271674601.00-25 FOX VIDEO LOCADORA E CONVENIENCIAS
DE FRUTAL LTDA - ME
271834060.00-89 MAURO LEMOS MARTINS FILHO & CIA LTDA
- ME
516737708.00-56 NEILTON DOS REIS MATEUS - ME
001939394.01-00 PAULO SERGIO PEDROSO EIRELI
001949433.01-45 IVONETE COSTA SANTANA - ME
Terça-feira, 3 de Novembro de 2015.
Chefe de Unidade: Márcio Eustáquio Bento
03 760496 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014084.69, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2012 a 31.12.2013. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre - MG, os seguintes documentos:
Notas Fiscais de Entrada, Livro Registro de Entradas, Livro Registro
de Saídas e Livro Registro de Apuração de ICMS, todos no período de
01.01.2012 a 31.12.2013.
Sujeito Passivo:
IMPRIMA TINTAS E VERNIZES LTDA
IE nº: 001.005715.01-50 - CNPJ nº: 08.009.189/0003-57
Endereço: Avenida Nicolau Cezarino, nº. 4.197 - Complexo Comercial
Sul Minas - EXTREMA – MG - CEP: 37.640-000
Pouso Alegre, 29 de outubro de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014083.88, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2014 a 31.12.2014. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre - MG, os seguintes documentos:
Notas Fiscais de Entrada, Livro Registro de Entradas, Livro Registro
de Saídas e Livro Registro de Apuração de ICMS, todos no período de
01.01.2014 a 31.12.2014.
Sujeito Passivo:
WHITE FILM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE FILMES LTDA.
IE nº: 002.065873.00-02 - CNPJ nº: 08.353.550/0002-87
Endereço: Rua Coronel Erasmo Cabral, nº. 235 C - Centro
SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG - CEP: 37.540-000
Pouso Alegre, 29 de outubro de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000011871.95, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas administradoras de
cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento
das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino,
575, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, extratos PGDAS-D e DASN, Livros Fiscais de Entrada
e Saída, Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/08/2012 a 31/12/2014.
CONTRIBUINTE: S M NO PASSO DA MODA LTDA. – ME
Ins. Estadual nº: 002.009009.00-04
CNPJ nº: 16.660.298/0001-04
Município: PASSOS/MG
Poços de Caldas, 03 de novembro de 2015.
Jun William Nakamura – Masp 667.172-1
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
03 760500 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
PORTARIA GAB Nº 89, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014 e o Decreto Estadual
nº 45.242/2009;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Defesa
Social em determinar as diretrizes de gerenciamento do sistema prisional do Estado;
CONSIDERANDO que compete a Secretaria de Estado de Defesa
Social elaborar, coordenar e gerir a política prisional, por meio da custódia dos indivíduos privados de liberdade, promovendo condições efetivas para sua reintegração social, mediante gestão direta e mecanismos
de cogestão;
CONSIDERANDO que compete a Secretaria de Estado de Defesa
Social determinar as diretrizes e articular a elaboração de parcerias com
entidades públicas e privadas;
CONSIDERANDO que compete a Secretaria de Estado de Defesa
Social propor ações que visem à redução de custos e melhor aproveitamento dos recursos financeiros;
CONSIDERANDO o interesse social da Secretaria de Estado de Defesa
Social em efetivar a doação de cabeças de gado para a Fraternidade
Brasileira de Assistência aos Condenados - FBAC - com o fim de propiciar aos condenados o aprendizado de novo labor e propiciar renda;
CONSIDERANDO que o artigo 72 do Decreto Nº 45.242/2009 estabelece que a doação de material permanente é de competência de Secretário de Estado;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do artigo 7º e o artigo 12 da
Resolução SEPLAG Nº 37/2010 estabelecem que para efetivar a doação de material permanente é necessária a reavaliação dos bens pela
Comissão Específica de Reavaliação, que deverá ser constituída pelo
Secretário de Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Específica de Reavaliação com o objetivo
de reavaliar os bens a serem doados para a Fraternidade Brasileira de
Assistência aos Condenados.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores:
Titulares:
A – Pela Diretoria de Material e Patrimônio - DMP - fica designado o servidor CARLOS HENRIQUE CONCEIÇÃO, MASP nº
1.302.863-4;
B – Pela Diretoria de Contabilidade e Finanças - DCF - fica designada
a servidora CELINA DE FÁTIMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MASP
nº 373758-2;
C – Pela Diretoria de Trabalho e Produção - DTP - fica designado o servidor FABIANO DE OLIVEIRA SOUZA, MASP nº 1220508-4;
Suplentes:
D – Pela Diretoria de Trabalho e Produção - DTP - fica designado o servidor SIDNEY RENIS BENTO DA SILVA, MASP nº 1133647-6;
E – Pela Diretoria de Trabalho e Produção - DTP - fica designado o servidor JILCARLEY RUFINO DE ALMEIDA, MASP nº 1223845-9.
Art. 3º Compete à Comissão Específica de Reavaliação determinar os
valores atualizados dos bens que serão doados à Fraternidade Brasileira
de Assistência aos Condenados, respeitando o processo e utilizando os
critérios indicados na Resolução SEPLAG nº 37/2010.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Novembro de 2015.
BERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS
Secretário de Estado de Defesa Social
03 760144 - 1
Superintendência de Recursos Humanos
Janaíssa Luiza Del Bisoni
ANULAÇÃO Nº 093/2015
ANULA na Resolução nº 1386/2013, de 27/02/2013, que dispõe sobre
concessão de progressão publicada em 28/02/2013, a parte referente ao
servidor MARCELO RABELO MaSP 1116879-6, por ter publicado à
promoção por escolaridade adicional de acordo com a Ação Ordinária
nº 0399507-20.2013.8.13.0145.
ANULA na Resolução nº 1529/2015, de 17/04/2015, que dispõe sobre
concessão de progressão publicada em 24/04/2015, a parte referente ao
servidor MARCELO RABELO MaSP 1116879-6, por ter publicado à
promoção por escolaridade adicional de acordo com a Ação Ordinária
nº 0399507-20.2013.8.13.0145.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
03 760475 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1372711-0 RENATO SOUZA SANTOS, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A,
a contar de 16/09/2015.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
29 759797 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 014/2013, publicada no Diário Oficial de “Minas
Gerais” em 10/04/2013, para apurar possíveis irregularidades ocorridas
no âmbito do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional Centro
Sul – CERESPCS, Unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional da SEDS, noticiadas pelo Termo de Representação, datado
de 27/03/2013, DECIDE pela instauração de Processos Administrativos Disciplinares – PAD em desfavor das servidoras S.C.S., Masp.:
377.004-7, K.M.M., Masp.: 1.219.540-0 e F.C.A., Masp.: 1.077.912-2,
ocupantes do cargo efetivo de Agentes de Segurança Penitenciário, bem
como a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar – SAD
em desfavor da prestadora de serviços A.M.S., Masp.: 1.214.164-4,
contratada como Agente de Segurança Penitenciário.
Determina o envio de cópia do Relatório, Relatório Complementar,
Parecer e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional
– SUAPI/SEDS e à Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos
Direitos Humanos para conhecimento.
Solicita o envio de cópia deste Despacho à Subsecretaria de Inovação e
Logística/SULOG/SEDS para conhecimento e providências cabíveis.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 095/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processadas: S.C.S., Masp.: 377.004-7, K.M.M., Masp.: 1.219.540-0 e
F.C.A., Masp.: 1.077.912-2, Agentes de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 045/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Processada: A.M.S., Masp.: 1.214.164-4, Agente de Segurança Penitenciária contratada.
Comissão Sindicante: Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº030/2015
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar os responsáveis pelos fatos que corroboraram para a morte
(autoextermínio) do sentenciado O. P. R., fato ocorrido em 20/10/2014,
na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, Uberlândia/MG.
Comissão Sindicante – Presidente – Simone Vieira Barbosa.
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 107/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A.J.L., MASP 1.215231-0, ocupante do cargo de Agente
Socioeducativo.
Comissão Processante: Presidente Wilian Alves Sant’Ana
Membros: Fernando Henrique de Paiva Cunha e Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 106/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. G. P. S., MASP: 1.222958-9, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente - Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Lopes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SADNº056/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Processados: M.C.S., Masp. 1.355.829-1; M.P.O., Masp 1.344.656-2;
A.B.C., Masp 1.361.359-1 e D.O.M., Masp 1.360.675-1, Agentes de
Segurança Socioeducativos.
Comissão Processante: Fernando Henrique de Paiva Cunha
Membros: Wilian Alves Sant´Ana, Carlos Romero Marrara Boatto
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº
031/2015.
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar prováveis agressões aos adolescentes M. N. P. e J. F. P.
F., no Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, em Governador
Valadares/MG, Unidade Socioeducativa integrante da Subsecretaria de
Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado de
Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Rômulo Cristiano Maurício de
Souza
Membros: Adriano de Oliveira Ramos e Rafael Weslley de Castro
Viana
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUASE/SADNº037/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Processado: T.C.S., Masp 1.124.6395-4, Agente de Segurança
Socioeducativo.
Comissão Processante: Rafael Weslley de Castro Viana
Membros: Romulo Cristiano Mauricio de Souza e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUASE/PADnº089/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: C.S.B., Masp. 1.138.932-7 e D.S.D, Masp. 1.195.693-5,
Agentes de Segurança Socioeducativos.
Comissão Processante: Rafael Weslley de Castro Viana
Membros: Rômulo Cristiano Maurício de Souza e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 015/2014, publicada no “Minas Gerais” de
05/04/2014, em que restou comprovada a autoria e materialidade dos
fatos, ACATA o Relatório de fls. 998/1011 e Parecer às fls. 1012/1013,
face ao descumprimento do art. 216, incisos V, VI e IX; infringência
ao art. 246, inciso I c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual
869/52 e, em observância ao princípio do livre convencimento motivado, da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, DECIDE
pela aplicação da penalidade administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período de 10 (dez) dias, ao servidor R.B.Q., Masp.:
1.083.992-6, nos termos do art. 244, inciso III, do mesmo Diploma
Legal.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 027/2013, publicada no “Minas Gerais” de 14/11/2013,
em desfavor do prestador de serviços M.L.S., Masp: 1.127.058-4,
na função de Agente de Segurança Penitenciário, em exercício no
CERESP - Centro Sul, em Belo Horizonte/MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude de não ter sido comprovada conduta
irregular do mesmo no fato objeto da apuração.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais
do prestador de serviços.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº 010/2015, publicada no Diário Oficial de “Minas
Gerais” de 07/07/2015, em desfavor do prestador de serviços L.H.S,
MASP.: 1.079.338-8, em exercício à época dos fatos no Centro Socioeducativo de Sete Lagoas/MG, determina a ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não restou
comprovada a materialidade e autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas – SUASE
para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística da Secretaria de Estado
de Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento
deste Despacho.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 035/2014, publicada no “Minas Gerais” de
08/10/2014, em que restou comprovada a autoria e materialidade dos
fatos, ACATA o Relatório de fls. 314/330 e Parecer às fls. 331/332, face
ao descumprimento do art. 216, incisos V, VI e VII, c/c art. 245, parágrafo único e art. 246, inciso I, todos da Lei Estadual 869/52 e, em
observância ao princípio do livre convencimento motivado, da proporcionalidade, da legalidade e da razoabilidade, DECIDE pela aplicação
da penalidade administrativa disciplinar de SUSPENSÃO, pelo período
de 15 (quinze) dias, ao servidor L.F.P.S., Masp.: 1.104.638-0, nos termos do art. 244, inciso III, do mesmo diploma legal.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões do Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2012, instaurado por meio da PORTARIA/
SUASE Nº 019/2012, publicada no “Minas Gerais” de 15/09/2012,
em desfavor do servidor A.L.C.A., MASP 1.243.717-4, decide pela
ABSOLVIÇÃO, em virtude da não comprovação da existência de
materialidade para aplicação de penalidade administrativa.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho
à Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas para
conhecimento, e à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, para registros
e adoções de medidas necessárias.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada pela PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE/SA Nº 013/2013, publicada no “Minas Gerais” em 06/11/2013,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos e pela ABSOLVIÇÃO
dos prestadores de serviços N.P.S., Masp: 1.154.108-3, P.C.S., Masp:
1.212.003-6 e E.A.F., Masp: 1.079.388-3, tendo em vista que ficou evidenciado que não houve incidência de irregularidade para aplicação de
penalidades administrativas.