TJMG 10/12/2015 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDSON PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
ELIDIANE MACIEL SOARES
LAURO PEREIRA CABRAL JÚNIOR
MORGANA ALVES PELEGRINI
PAULO FERNANDO SILVA GOMES
SABINA DA SILVA JORGE DINIZ PÓVOA
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*Candidatos eliminados por não comprovarem todos os requisitos mínimos exigidos, conforme previsto
no item 4. do Edital do Processo de Seleção Interna SES-MG nº 46/2015.
09 773838 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
DESPACHO
A Secretária-Adjunta de Estado de Saúde, no uso da competência que
lhe confere a Resolução SES Nº 2712/2011, alterada pela Resolução
SES Nº 2951/2011, considerando o que consta da Solução de Processo
Administrativo Disciplinar publicada no IOF/MG em 30/04/2014, que
determinou a anulação do procedimento instaurado por meio da Portaria SES nº 087/2011, com extrato publicado em 03/11/2011, ANULA
a decisão anulatória do feito, com fundamento nos artigos 64 da Lei
Estadual nº 14.184/2002 e §1º do artigo 65 do mesmo Diploma, bem
como o teor do MEMO/SES/AS/NUCAD 301/2015, determinando a
recondução dos trabalhos pela Comissão Processante, sem prejuízo dos
atos já praticados.
Certifique-se a servidora processada e seu defensor constituído para
ciência do teor da decisão.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2015.
ALZIRA DE OLIVEIRA JORGE
Secretária-Adjunta de Estado de Saúde
09 773705 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5038 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus
prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurada em setembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão
de seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, apurada em
setembro de 2015, conforme demonstrado, respectivamente, no Anexo
I e no Anexo II desta Resolução.
§1º O pagamento aos municípios com gestão de seus prestadores será
realizado às Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade pelo repasse dos recursos aos prestadores, e obedecerá ao
fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela
Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
§2º O pagamento aos prestadores sob gestão estadual será realizado
diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no
Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também
obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014,
alterado pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$292.076,95 (duzentos e noventa e dois mil setenta e seis reais
e noventa e cinco centavos) e correrá à conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1 e nº
4291.10.302.237.4328.0001 – 339039 – 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do
recurso, Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento
aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/
MG nº 4.834, de 2 de julho de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I e II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5038, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
09 774236 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Ref.: Processo Administrativo Sanitário DVA.SVS nº. 38/2014
A Diretoria de Vigilância em Alimentos, considerando encontrar-se o
infrator em local inacessível, conforme consigna o Despacho DVA/SVS
nº. 331/2015 e atestam os documentos juntados às folhas de nº. 16 a 24
e 31 a 35, notifica, com fulcro no art. 37 caput e seu § 4º da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, a empresa Almerio Filadelfo Palmeira & Cia
Ltda. - ME, CNPJ nº. 13.321.989/0001-87, de que, em 28 de outubro
de 2015, foi proferida DECISÃO em 1ª instância de julgamento do
PROCESSO ADMINISTRATIVO DVA/SVS 38/2014, para que, desejando, possa apresentar recurso junto a este órgão, situado na Cidade
Administrativa de Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/nº, Bairro Serra Verde, Prédio Minas, 13º. andar, Cep.: 31630-901,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua notificação, conforme art. 125, caput, da Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999.
Belo Horizonte, 4 de dezembro de 2015.
Publique-se.
Tatiana Reis de Souza Lima
MASP: 669.330-3
Coordenadora de Gerenciamento de Informações
e Ações Descentralizadas em Alimentos
DVA/SVS/SUBVPS/SES-MG
09 774012 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
Atos do Sr. Presidente:
ATO DE APOSENTADORIA Nº 022/2015:
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, a partir de 03/11/2015, com proventos integrais ao servidor JOSE ANTÔNIO DA SILVA MASP. 1036888-4 CPF 414.957.646-72 ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, código AUST1, nível
I, Grau J.
09 774214 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
Processo Seletivo Simplificado
Regulamento nº 10/2015
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) TORNA PÚBLICO que encontra-se disponível no endereço eletrônico www.fhemig.mg.gov.br o Regulamento n.º 10/2015, no qual se
estabelece as regras para participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado a viabilizar a contratação temporária de 3(três)
profissionais Advogado – Localidade Belo Horizonte. Inscrições exclusivamente por meio da página eletrônica, a partir das 09h00min do dia
10 de dezembro de 2015 até às 17h00min do dia 20 de dezembro de
2015 (horário de Brasília).
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
09 774053 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, dos seguintes servidores:
Adelma Cristina de Souza Santos, MASP: 1040499-4, adm. 1, CPF:
762.066.026-76, cargo efetivo AUAS IV D na ADC, a partir de
09/10/2015, aposentadoria por invalidez com proventos integrais,
a ser concedida nos termos do art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal de 1988, combinado com art. 108, “e” da lei n° 869/1952 e EC n°
70/2012.
Afonso Vilmar Alves Martins, masp: 1041209-6, adm 1,
CPF:096.755.311-34 cargo efetivo AUAS IV G no HIJPII, a partir de
14/08/2015, aposentadoria voluntária, a ser concedida nos termos do
art. 6° da ECF n°41/2003.
Edilza Ribeiro Santiago, MASP: 1042849-8, adm. 1, CPF:
857.210.776-20, cargo efetivo AGAS IV D, Apostilada na Função Gratificada de Gerente Administrativo, Nível C-2, com direito adquirido
à percepção de 4/10, com exercício no HRJP, a partir de 17/09/2015,
aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a ser concedida
nos termos do art. 40, § 1º, I, da CF/1988, combinado com art.108, “e”
da Lei n° 869/1952 e EC n° 70/2012.
Janderlei Francisco do Valle, MASP: 0272761-8, adm. 3, CPF:
194.172.766-20, cargo efetivo PENF V A no HRJP, a partir de
05/11/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da ECF n° 41/2003.
Kátia Guimarães Ramos Ribeiro, MASP: 0383360-5, adm. 2, CPF:
506.379.406-87, cargo efetivo PENF VII B no HIJPII, a partir de
14/11/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 3° da ECF n° 47/2005.
Licínia Maria Ramalho Paccini, MASP: 1041236-9, adm. 1, CPF:
555.539.076-91, cargo efetivo MED V C no HIJPII, a partir de
16/11/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da ECF n° 41/2003.
Nilcileia Alves Afonso, MASP: 1038256-2, adm. 1, CPF:
383.185.716-49, cargo efetivo PENF III D no CHPB, a partir de
16/11/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser
concedida nos termos do art. 6° da ECF n° 41/2003.
Nilo Moyses Junior, MASP: 1037917-0, adm. 1, CPF: 256.339.027-34,
cargo efetivo MED IV D no CSSFé, a partir de 26/10/2015, aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a ser concedida nos termos
do art. 6° da ECF n° 41/2003.
Selma dos Anjos Correa, MASP: 1039737-0, adm 1, CPF:
420.788.576-53, cargo efetivo PENF III G no HJXXIII, a partir de
17/11/2015, aposentadoria voluntária integral, a ser concedida nos termos do art. 6° da EC n° 41/2003.
RETIFICA a Publicação do dia 26/11/2015, servidora Izaltina Martins
dos Reis, masp: 1040780-7. Onde se lê: Unidade de lotação no HRAD,
leia-se: no CEPAI.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, CONCEDE ABONO, em cumprimento de
decisão judicial, expedida no processo n° 170584067.2013.8.13.0024,
ao servidor Luiz Augusto Palma Araújo, masp: 1039519-2, adm 1,
lotado na ADC, a partir desta publicação.
04 773017 - 1
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO REGULAMENTO
FHEMIG Nº 02/2015
O presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, considerando o disposto no item 10.7 do
Regulamento do Processo Seletivo Público Simplificado FHEMIG nº
02/2015, homologado em 12/06/2015, PRORROGA por 6 (seis) meses
o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado em referência.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015
Jorge Raimundo Nahas
Presidente
09 774109 - 1
Portaria Presidencial Nº 1.144 de 04 de dezembro de 2015.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando o Decreto
nº 44.710/2008, e a Resolução 057/2008, que dispõe sobre procedimentos administrativos referentes à gestão da Frota de Veículos Oficiais,
RESOLVE:
Art 1º: Designar os servidores identificados a seguir como responsáveis técnicos, em sua Unidade de atuação, pelos trâmites relativos às
infrações de trânsito cometidas por agentes públicos à frota de Veículos
Oficiais das Unidades Assistenciais e Administração Central da Rede
FHEMIG;
NOME
Michel Bruno de Carvalho Corrêa
Sara Barroso da Costa
Silva
Izabella Castellões de
Barros Moura Braga
Antônio Carlos Cioffi
Gabriela Pereira Lima
Claudinéia Elias de
Souza
Raquel
Vilaça
de
Oliveira
Adailton Dehon Tavares Teles
Julcilene Matos Bento
de Almeida
Eduardo
de
Souza
Alvares
Kelen Medeiros Balbino
Eduardo Alves do Prado
Ana Maria Marra
10888907
Efetivo
UNIDADE
DE
ATUAÇÃO
ADC
Transportes
6686323
Efetivo
MG Transplantes
11049418
Efetivo
HGV
10426138
11807815
Efetivo
Efetivo
HJK
HEM
12847240
Efetivo
HAC
13752688
Efetivo
CSSI
09073255
Efetivo
HRBJA
13670328
Efetivo
HRJP
12292066
Efetivo
CSPD
11027802
13091426
10424299
Efetivo
Efetivo
Efetivo
CSSFE
CSSFA
HRAD
MASP
VÍNCULO
Art 2º: Compete aos Responsáveis Técnicos:
Cumprir o disposto no Decreto 44.710/2008, em especial o Art. 29 relativo a multas de trânsito;
Cumprir o disposto na Resolução 057/2008, em especial o Capítulo VI
relativo a infrações à legislação de trânsito;
Promover tempestivamente junto aos órgãos autuadores, a identificação do condutor infrator, garantido a não ocorrência da “multa por não
identificação do condutor” imposta a Pessoa Jurídica, quando não identificada a tempo e com a documentação correta;
Promover o envio das multas de responsabilidade dos motoristas
empregados da Minas Gerais Administração e Serviços S/A - MGS
para àquela empresa, com no mínimo 15 dias de antecedência ao vencimento das mesmas para devida quitação, devendo ser juntado ao Processo, formulário de autorização para desconto em folha, devidamente
assinado pelo motorista;
Solicitar a MGS que envie o comprovante de quitação das devidas multas de transito para arquivamento;
Promover o envio das multas de responsabilidade dos servidores da
FHEMIG ao setor Financeiro de sua Unidade de atuação, para o devido
pagamento;
Enviar ao Setor de Pessoal de sua Unidade de atuação, solicitação
de desconto em folha, para que garantam o ressarcimento aos cofres
públicos, nos limites da Lei, conforme previsto no Art. 29 do Decreto
44.710/2008;
Providenciar abertura de processo administrativo para os servidores/
motoristas responsáveis pelas multas de transito de sua Unidade, onde
não possa ser realizado o desconto em folha;
Receber do Setor de Pessoal a comprovação do ressarcimento aos cofres
públicos, juntado a mesma ao processo de pagamento pela FHEMIG;
Manter arquivo comprobatório do processo de pagamento e do ressarcimento, bem como apresentar cópia dos processos ao Gestor da Frota
na Administração Central;
Estabelecer rotina de consulta semanal de multas e autuações, dos veículos sob sua responsabilidade, no site do DETRAN.
Art 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario, em especial a Portaria Nº 960 de
03 de Abril de 2014.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da FHEMIG
09 773805 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Superintendência de Pessoal
Diretora: Margareth Caldas de Souza Anício
REMOÇÃO – ATO Nº 20/2015
Remove, nos termos do inciso III do Art. 70, da Lei nº 7.109 de
13.10.1977, com a redação dada pelo art. 75, da Lei nº 21693, de
26/03/2015, devendo entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação deste ato:
SRE GUANHÃES
MASP 1342171-4, SYMONE GUALBERTO ARAUJO CRUZ,
EEBIA – Supervisor Pedagógico, 24h/a, Adm 3, da EE “Doutor Horaciano Souza ”, do Município de Medina para Santa Maria do Suaçui,
onde seu cônjuge, funcionário do Banco do Brasil, foi transferido por
interesse do serviço.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 09 de dezembro de 2015.
REMOÇÃO – ATO Nº 21/2015
Remove, nos termos do inciso III do Art. 70, da Lei nº 7.109 de
13.10.1977, com a redação dada pelo art. 75, da Lei nº 21693, de
26/03/2015, devendo entrar em exercício no prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação deste ato:
SRE UBA
MASP 1150829-8, SHEILA FERNANDES CARDOSO MORAIS,
PEBIA – Língua Portuguesa, 16h/a, Adm 3, da EE “de Caraí ”, do
Município de Caraí para Ubá, onde seu cônjuge, funcionário do Banco
do Brasil, foi transferido por interesse do serviço.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 09 de dezembro de 2015.
09 773722 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Araçuaí
Elisemar das Graças Lopes Lima Avelar
Diretora em Exercício
Portaria nº 05/2015
Nos termos do Artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 07 de fevereiro
de 2002; dos artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de
2002 e artigo 23 da Resolução CEE nº 443, de 29 de maio de 2001, fica
autorizada a mudança de prédio da Escola Infantil Primeiros Passos,
da Rua Porto Velho nº 519, bairro Vila Magnólia, para a Rua Santos
Dumont nº 491, bairro Vila Magnólia, no município de Araçuaí/MG, a
partir de 10 de fevereiro de 2014.
Portaria nº 06/2015
Nos termos do Artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 07 de fevereiro
de 2002; dos artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24 de abril de
2002 e artigo 23 da Resolução CEE nº 443, de 29 de maio de 2001, fica
autorizada a mudança de prédio da Escola Infantil Pingo de Gente, da
Rua Mato Grosso do Sul, nº 391, bairro Grã Bretanha, para a Rua José
Antônio Araújo, nº 835, bairro Vila Magnólia, no município de Araçuaí/
MG, a partir de 15 de outubro de 2014.
04 772794 - 1
SRE de Barbacena
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Retificação - Ato nº 243/2015
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Gratificação de Incentivo à Docência,
referente(s) ao(s) servidor(es): Barroso, EE. “Francisco Antônio Pires”,
MaSP: 521702-1, Conceição Aparecida Liandro Melo, PEBIV B, Geografia, Nº de Admissão 1, Ato nº 010/2011, publicado em 03/03/11,
por motivo de Conclusão de Processo Administrativo nos termos da
Res. SEPLAG 37/2005, onde se lê: referente ao 10º biênio, a partir de 07/11/10, leia-se: referente ao 10º biênio, a partir de 09/12/10;
Carandaí, EE. “Deputado Patrús de Sousa”, MaSP: 532015-5, Michelângelo Pereira Feres, PEBIV B, Geografia, Nº de Admissão 1, Ato nº
086/10, publicado em 30/12/10, por motivo de Conclusão de Processo
Administrativo nos termos da Res. SEPLAG 37/2005, onde se lê: 9º
biênio a contar de 09/07/09, leia-se: 9º biênio a contar de 06/08/09;
MaSP: 532015-5, Michelângelo Pereira Feres, PEBIV B, Geografia, Nº
de Admissão 1, Ato nº 33/12, publicado em 19/06/12, por motivo de
Conclusão de Processo Administrativo nos termos da Res. SEPLAG
37/2005, onde se lê: 10º biênio a contar de 09/07/11, leia-se: 10º biênio
a contar de 06/08/11.
09 773751 - 1
Maria Thereza Antunes Fortes de Menezes Frois
Diretor em Exercício
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 052/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”, MaSP: 299517-3, Carlos
Alberto Fortuna Dias, a partir de 03/12/15, referente ao PEBII P, Nº
de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC 41/03 combinado com § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 59 h/a; MaSP:
521889-6, Mary Terezinha Gonçalves Pereira, a partir de 04/12/15,
referente ao PEBIII P, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 6º da ECF nº 41/03 c/c § 5º do art. 40 da CF/88
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
1 (uma) h/a.
Afastamento Preliminar à Aposentadoria-Ato nº 010/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “Dr. José Otávio Couto Mota”, MaSP:
602166-1, Valter Gesteira Nunes, a partir de 03/12/15, referente ao
PEBI A, Nº de Admissão 1, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, integral, combinado com § 5º
da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das
remunerações de contribuição integral; Barbacena, EE. “Adelaide Bias
Fortes”, MaSP: 1095913-8, Maria de Fátima Menighuin Nascimento,
a partir de 03/12/15, referente ao ASBI C, Nº de Admissão 1, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”
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