TJMG 16/12/2015 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE
ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, com fundamento na Lei Federal nº
6.999, de 7 de junho de 1982, a servidora abaixo relacionada lotada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no Cartório da 150ª Zona
Eleitoral de João Monlevade, até 31/12/2015, com ônus para o órgão
de origem:
SANDRA REGINA DA SILVA/MASP 1282548-5/TGRE1 /B.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, com fundamento na Lei Federal nº
6.999, de 7 de junho de 1982, a servidora abaixo relacionada lotada
na Secretaria de Estado de Fazenda à disposição do Tribunal Regional
Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral - Contagem/MG, até 31/12/2015, com
ônus para o órgão de origem:
ALESSANDRA APARECIDA FERREIRA CAETANO, MASP
752348-3, TFAZ .
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24/09/2015,
a prorrogação da disposição de MARILENE DE BORBA XAVIER
COSTA, MASP 904899-2, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais TRE, pelo período de 1º/1/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
05/12/2015, pelo qual ANA MARIA DE OLIVEIRA BERNARDES,
MASP 383964-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, foi colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Frutal, de 01/01/2015 a
31/12/2015, em prorrogação, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/11/2015, a
prorrogação da disposição de VALERIA AZEVEDO JUNQUEIRA,
MASP 384529-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de São João Del Rey/ Centro de Saúde de São João
Del Rey, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/11/2015, a
prorrogação da disposição de WLADIMIR CASSALHO DOS SANTOS, MASP 376412-3, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Camanducaia/ Centro de Saúde de Camanducaia,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/11/2015,
a prorrogação da disposição de ROSENILCE CHERIE MOURAO
GONTIJO RESENDE, MASP 272566-1, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/11/2015,
a prorrogação da disposição de ROSILANE FAGUNDES, MASP
366299-6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena/Centro de Saúde de Conselheiro Pena,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/11/2015, a
prorrogação da disposição de MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA,
MASP 375333-2, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal Nova Porteirinha/ Centro de Saúde de Nova Porteirinha, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19/11/2015,
a prorrogação da disposição de MARIA DA GLORIA MONTEIRO
COSTA, MASP 913711-8, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Centro de Saúde de Belo
Horizonte, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 17/11/2015, a
prorrogação da disposição de GERALDO LUIZ MAUTONI, MASP
383002-3, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/ Centro de Saúde de Juiz de Fora, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 06/11/2015, a
prorrogação da disposição de RITA DE CÁSSIA DE MENDONÇA
PEREIRA LAMARCA, MASP 383099-9, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora/ Centro de
Saúde de Juiz de Fora, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 17/11/2015, a
prorrogação da disposição de SONIA SEVESQUIM DE OLIVEIRA
BARBOSA, MASP 917495-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Cachoeira da Prata/ Centro de Saúde de
Cachoeira da Prata, pelo período 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/11/2015, a
prorrogação da disposição de VÂNIA DA CONCEIÇÃO CASTRO
GONÇALVES FERREIRA, MASP 918973-9, lotada na Secretaria de
Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/ Centro de
Saúde de Belo Horizonte, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016,
para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 03/11/2015, a
prorrogação da disposição de ANA MARIA PEREIRA SILVEIRA,
MASP 372780-7, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Cipotânea/ Centro de Saúde de Cipotânea, pelo período
de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/11/2015, a
prorrogação da disposição de LIGIA REGIS SENRA CARVALHO,
MASP 372571-0, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Lima Duarte/ Centro de Saúde de Lima Duarte, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 11/11/2015, a
prorrogação da disposição de ROSA MARIA SATHLER GOMES
MAGALHÃES, MASP 916258-7, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Laginha/ Centro de Saúde de Laginha, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 04/11/2015, a
prorrogação da disposição de RICARDO FURTADO DE CARVALHO, MASP 368211-9, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Ubá/ Centro de Saúde de Ubá, pelo período de
01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 12/10/2015,
a prorrogação da disposição de VALTENCIR APARECIDO DA
SILVA, MASP 376465-1, lotado na Secretaria de Estado de Saúde,
à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas GeraisHEMOMINAS, pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2015, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 05/11/2015, a
prorrogação da disposição de MARIELUZY CONCEIÇÃO RIOS E
AMORIM, MASP 913580-7, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal Itapecerica/ Centro de Saúde de Itapecerica,
pelo período de 01/01/2015 a 31/12/2016, para regularizar situação
funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19/07/2014,
a prorrogação da adjunção de SANDRA MARA GIAROLA BARBOSA, MASP 344341-3, PEB -ADM 1, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, à APAE de São João del Rei, pelo período de 01/01/2014
a 31/12/2014 , para regularizar situação funcional.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa TATYANE MIRIAN OLIVEIRA
ALVES, MASP 1319876-7, da função gratificada FGD-4 ED1100405
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 09/10/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa CLIUDINEI MARIA DA SILVA
COUTO, MASP 935876-3, da função gratificada FGD-2 ED1100206
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 21/09/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da SECRETARIA DE ESTADO
DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - SEDPAC, até 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
VÂNIA LÚCIA DE ALMEIDA, MASP 619.486-4, TÉCNICO DA
EDUCAÇÃO, II, E.
retifica o ato de dispensa de PAULO GUSTAVO GROSSI DA SILVA,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30/10/2015:
fazendo constar no texto original “a contar de 08/10/2015”.
retifica o ato de dispensa de EVÂNIO CORRÊA DA SILVA, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 19/09/2015: fazendo
constar no texto original “a contar de 15/09/2015”.
15 776471 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ CGE Nº.
9447, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de
pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços e
regulamenta a utilização de preços de referência disponibilizados pelo
Módulo de Melhores Preços do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços do Estado de Minas Gerais – SIAD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 2º, IV e V do Decreto nº 46.557, de 11 de
julho de 2014, e o artigo 2º, III e VII do Decreto nº 45.795, de 05 de
dezembro de 2011, respectivamente,
e considerando o disposto nos arts. 15, V, 40, X, e 43, IV, da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº. 45.018, de 20 de janeiro
de 2009, e considerando, ainda, a necessidade de definir parâmetros
para a realização de estimativa de preços nas aquisições e contratações
dos órgãos e entidades estaduais,
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a realização de pesquisa de preços
para a aquisição de bens e contratação de serviços e para a utilização
de preços de referência disponibilizados pelo módulo de Melhores Preços do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços do
Estado de Minas Gerais – SIAD.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta resolução aos órgãos e entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, e
empresas dependentes de recursos do Tesouro Estadual, no âmbito do
Poder Executivo.
Art. 2º O objeto a ser contratado deverá ser definido de forma precisa
e clara, excluindo-se os excessos que restrinjam indevidamente a competição, para propiciar a realização de pesquisa de preços, de forma a
evitar a comparação entre produtos ou serviços não equivalentes.
§1º Para a realização de pesquisa de preços deverão ser utilizados o
código e a especificação do item determinados pelo Catálogo de Materiais e Serviços – CATMAS, do SIAD.
§2º Na hipótese de contratação de prestação de serviços a estimativa de preços deverá apresentar a composição de todos os seus custos unitários.
§3º Para os serviços compreendidos pela regra do Decreto nº. 46.559,
de 16 de julho de 2014, deverá ser utilizada planilha de custos e formação de preços.
Art. 3º A pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação
de serviços será realizada mediante a utilização de um dos seguintes
parâmetros:
I. Portal de Compras MG - http://www.compras.mg.gov.br/- ou Módulo
de Melhores Preços – SISMP do SIAD;
II. Banco ou portal de preços, mantido por entidade pública ou prestador de serviços especializado, pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que
contenha a data e hora de acesso;
III. Atas de registros de preços vigentes e contratações similares de
outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços; ou
IV. Pesquisa com os fornecedores.
§1º A pesquisa de preços deverá contemplar pelo menos três preços
para cada item de material ou serviço, identificados por meio de um ou
de mais parâmetros indicados nocaput.
§2º Na hipótese do Módulo de Melhores Preços do SIAD, o sistema
calcula e disponibiliza o preço de referência a partir dos preços registrados na base de dados do sistema.
§3º No âmbito dos demais parâmetros a que se referem os incisos I
a IV:
a) o resultado da pesquisa de preços será a média ou o menor dos preços obtidos;
b) a utilização de outro método para a obtenção do resultado da pesquisa de preços, que não o disposto na alínea anterior, deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente.
§4º O resultado da pesquisa realizada a partir de preços obtidos por
mais de um parâmetro indicado nocaputserá definido conforme metodologia indicada no §3º.
§5ºNo caso do inciso IV, somente serão admitidos os preços cujas datas
não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§6ºExcepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente
pela realização da pesquisa de preços, será admitida a pesquisa com
menos de três preços ou fornecedores.
§7ºPara a obtenção do resultado da pesquisa de preços, não poderão ser considerados os preços inexequíveis ou os excessivamente
elevados, conforme critérios fundamentados e descritos no processo
administrativo.
§8º Em qualquer das hipóteses, deverão ser juntados aos autos do procedimento de compra documentos comprobatórios da pesquisa realizada ou, excepcionalmente, nas hipóteses em que não for razoável a
juntada aos autos de volumes excessivos de papel, poderá ser realizada
a indicação de local ou endereço eletrônico onde as informações podem
ser acessadas para consulta ou comprovação.
Art. 4º O Módulo de Melhores Preços – SISMP objetiva subsidiar a realização de estimativa de preço para a aquisição de bens e contratação
de serviços, bem como fornecer elementos para o julgamento de preços
nos processos de compras estaduais.
§1º O banco de dados do SISMP armazenará os preços praticados pela
Administração Pública Estadual, obtidos ao final dos procedimentos de
compras realizados por meio do sistema SIAD.
§2º Outros preços praticados pela Administração, nas esferas federal,
estadual e municipal, poderão ser incluídos no banco de dados pelo
gestor do sistema.
§3º Os preços ficarão armazenados na base de dados do sistema por um
período de até 24 (vinte e quatro) meses e serão atualizados por meio
de índices de preços para a correção monetária.
§4º O sistema apresentará:
I. o preço de referência para cada item de material, que representa uma
medida síntese do conjunto de preços atualizados existentes no banco
de dados, calculada a partir de fórmula estatística definida conforme
parâmetros constantes no Anexo desta resolução, e a respectiva data
de seu cálculo;
II. os preços praticados para os itens de serviços nos procedimentos de
compras realizados por meio do sistema SIAD e as respectivas informações sobre os processos de compras de origem.
§5º O sistema informará ainda, se houver, o último valor praticado pela
unidade de compra informada para a realização da pesquisa, com o respectivo fornecedor e data da compra, e o valor de ata de registro de
preços vigente no SIAD.
§6º Na consulta a preços de serviços, o usuário deverá aferir a compatibilidade da especificação técnica dos itens de serviços, para fins de
avaliação dos preços apresentados do SISMP, tendo em vista que o item
pode apresentar descrição complementar no edital de licitação.
Art. 5º O responsável pela realização da pesquisa de preços avaliará a
adequação do preço de referencia extraído do SISMP para fins de instrução processual do processo de compras, observando, dentre outros,
os seguintes fatores intervenientes no preço:
I. o quantitativo total do item a ser adquirido;
II. a localização geográfica da unidade de compra e o último preço praticado pela mesma, o respectivo fornecedor, marca e modelo ofertados
e data da aquisição;
III. a influência da sazonalidade no preço do item de material a ser
adquirido;
IV. as condições comerciais praticadas na aquisição, incluindo prazos e
locais de entrega, formas de pagamento e garantias exigidas;
Paragrafo único. Na hipótese de utilização do preço de referência calculado pelo Módulo de Melhores Preços do SIAD para a fixação do
preço de referência para o item no procedimento de compras, deverá ser
juntado aos autos do processo relatório do sistema contendo o preço de
referência e as informações complementares sobre o seu cálculo.
Art. 6ºQuando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores,
estes deverão receber solicitação formal para apresentação de cotação.
§1º A solicitação para a apresentação de cotação de preços será realizada por meio de qualquer forma escrita (e-mail, fax, ofício, carta com
aviso de recebimento).
§2º Deverá ser conferido aos fornecedores prazo de resposta compatível com a complexidade do objeto a ser licitado.
§3º Deverão ser juntados aos autos do procedimento de licitação os
orçamentos elaborados, dentro dos mesmos padrões de detalhamento,
com a indicação completa das empresas consultadas (CNPJ, endereço
completo, acompanhado de telefones existentes, e-mail, etc.).
§4º Os órgãos e entidades usuários do SIAD também poderão enviar
a solicitação de cotação de preços aos fornecedores cadastrados no
Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF por meio de funcionalidade
de Coleta de Preços.
§5º Na hipótese do parágrafo anterior, deverá ser juntado aos autos
do processo de compras o Mapa Comparativo de Preços gerado pelo
sistema, contendo as informações obtidas na coleta de preços e, se houver, o preço de referência disponibilizado pelo Módulo de Melhores
Preços.
Art. 7ºNão serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios eletrônicos de leilão ou de intermediação de vendas.
Art. 8º O Módulo de Melhores Preços deverá viabilizar, ainda, a realização do cálculo de preço de referência para itens de materiais e serviços a partir da:
I. inclusão, no conjunto de preços para o cálculo, de preço(s) apurado(s)
conforme demais parâmetros do art. 3º desta Resolução;
II.indicação de preço(s), dentre aqueles constantes da base de dados do
sistema, que serão desconsiderados do conjunto de preços para o cálculo do preço de referência.
III. conjugação das opções descritas nos itens anteriores.
Parágrafo único. Na hipótese prevista nocaputo cálculo do preço de
referência será realizado a partir de fórmula estatística definida conforme parâmetros constantes no Anexo desta resolução.
Art. 9º O Módulo de Melhores Preços disponibilizará funcionalidade
para gerar um Mapa Comparativo de Preços – MCP com o cálculo automatizado de preço de referência a partir dos preços constantes em sua
base de dados e demais dados de preços informados pelo usuário.
§1º. O Mapa Comparativo de Preços deverá ser juntado aos autos do
procedimento licitatório para fins de instrução processual.
§2º. A utilização da funcionalidade prevista nocaputserá obrigatória a
partir de sua implementação no SIAD.
Art. 10. O disposto nesta resolução não afasta a incidência de normas
específicas relativas à regulação de preços de mercado de bens e serviços e a fixação de preços máximos para a venda a órgãos e entidades
públicos.
Art. 11. Para decidir acerca da aceitabilidade dos preços ofertados no
procedimento de compras, o pregoeiro ou comprador poderá proceder à
atualização do preço de referência estimado para os itens do processo,
por meio de índices de preços para a correção monetária, visando corrigir os preços conforme variação de preços no mercado ocorrida entre
a realização da estimativa de preços e a efetiva realização do processo
licitatório.
§1º O procedimento indicado nocaputtambém poderá ser adotado pela
autoridade competente pela homologação do processo de compras.
§2º O SISMP realizará a atualização do preço de referência, nos termos
docaput,a partir doíndice de preços definido no sistema para a atualização dos preços do item.
Art. 12.O disposto nesta Resolução não se aplica a obras e serviços
de engenharia.
Art. 13. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão realizará as
implementações no Modulo de Melhores Preços do SIAD necessárias
ao cumprimento do disposto nesta resolução, especialmente as descritas
nos artigos 4º, §4º, II, 5º, parágrafo único, 8º, 9º e 11, §2º.
Art. 14. Fica revogada a Resolução SEPLAG nº 51, de 22 de novembro de 2007.
Art. 15.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Esta resolução não se aplica aos processos administrativos já iniciados.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Mário Vinícius Claussen Spinelli
Controlador-Geral do Estado
15 776468 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO DE DIREITOS DO
SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARCELO GOMES DA SILVA -Masp 1168624-3, ATHH(TECNICO
EM PATOLOGIA CLINICA)/TÉCNICO DE SERVIÇO DE
SAÚDE(TECNICO DE LABORATORIO - BELO HORIZONTE);
ANA PAULA DE MORAIS – Masp 1117867-0, CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO EM
PATOLOGIA CLINICA)/CONTRATO ASSISTENTE TECNICO
HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA); ELISANGELA DE BARROS PEREIRA –Masp 1319301-6,
CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185
09(TECNICO EM PATOLOGIA CLINICA)/CONTRATO ASSISTENTE TECNICO HEMOMINAS LEI 18185 09(TECNICO EM
PATOLOGIA CLINICA).
-FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ALESSANDRA CRAIG CERELLO -Masp 1320873-1,
AGAS(PSICOLOGO CLINICO)/TÉCNICO SUPERIOR DA
SAÚDE(PSICÓLOGO
–
BELO
HORIZONTE);
LAURA
DE CARVALHO -Masp 1327653-0, PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM(TÉCNICO DE ENFERMAGEM)/ TÉCNICO DE
ENFERMAGEM (FUNDO PÚBLICO – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE BETIM).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
GENIANA
GUIMARAES
FARIA
-Masp
1152984-9,
ANE(PEDAGOGISTA, EXERCENDO FGD-1)/PES.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
NADJA
NAIRA
GUIMARAES
Masp
0180782-5,
EEB(APOSENTADO)/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO:
FABIANO GONCALVES CRISTOVAO -Masp 1111502-9,
MEDHH(MEDICO)/MEDICO PERITO; ILSE SEUBERT COELHO
VIEIRA -Masp 0387709-9, MEDICO PERITO/MEDICA (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS); GISELE GONZALES LOPES -Masp 1333289-5, MEDICO PERITO/MÉDICA
(POUSO ALEGRE).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
JOSE MARCIO DO NASCIMENTO -Masp 0265696-5, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS); MARIA
APARECIDA DOS SANTOS ROCHA -Masp 0829027-2, PEB(EM
AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
LILIA RIBEIRO COSTA -Masp 1147321-2, PEB/PEB; IVANA
FLAVIA BATISTA DE SOUZA ROCHA - Masp 0955538-4, PEB/
PROFESSOR(VESPASIANO); CRISTINA GERALDA SOUZA
–Masp 1379103-3, PEB/PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES);
NAYDE IRENE VITALINO DE MELO -Masp 1360791-6, PEB/PEB;
GISELLE APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA -Masp 1362777-3,
EEB/PEB; ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA BASTOS NOGUEIRA
–Masp 1354250-1, PEB/PEB; JOHNATAM ELIOENAI FERREIRA
MATOS –Masp 1010377-8, PEB/PEB; ROSEMARY CHAVES PRAZERES MOURA –Masp 0800848-4, EEB/PEB; ANA PAULA AMORIM FERREIRA -Masp 1303448-3, PEB/PEB; JACQUELINE CARVALHO SILVA -Masp 0825646-3, PEB/EEB.
- SRE DE ARACUAI:
SONIA DARC LIMA DA SILVA -Masp 0366144-4, PEB(EM AFAST.
PREL.)/COORDENADOR DE ESCOLA(MEDINA); MERY GLAUCIA FREIRE MURTA -Masp 0248216-4, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB(EM AFAST.PREL.).
- SRE DE BARBACENA:
MARIA DA CONCEICAO FONSECA GOMES FLISCH -Masp
0264112-4, PEB/TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (BARBACENA - APOSENTADO RPPS); MARIA FILOMENA MOTA REZENDE -Masp
0264132-2, PEB(APOSENTADO)/EEB; MARIA INEZ LODI -Masp
0318045-2, PEB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE CARANGOLA:
VANUSA CARLOS DE ANDRADE SANTOS -Masp 0556144-4,
ATB/PEB; MARTHA ROCHA ALVIM - Masp 0319458-6, PEB/PROFESSOR (CARANGOLA).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ELIANA MARIA LEONEL FERREIRA GONCALVES -Masp
1080393-0, PEB/PROFESSOR(CONSELHEIRO LAFAIETE).
- SRE DE DIAMANTINA:
MARIA ANGELICA COELHO ANTUNES -Masp 0244410-7,
PEB(APOSTILA DIRETOR II, APOSENTADO)/EEB(APOSTILA
DIRETOR DE ESCOLA, EM AFAST.PREL.); MERCIA DE FATIMA
AVILA FERNANDES Masp 0258699-8 , PEB(APOSENTADO)/
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, EXERCENDO DIRETOR
VI).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
CLAUDIA APARECIDA DE MORAIS -Masp 1363382-1, PEB/
PEB; DIRCE ANGELA DE SOUZA ALMEIDA -Masp 1005395-7,
PEB/PEB; MARIA JOSE SILVA FRANCO -Masp 0265193-3,
PEB(APOSENTADO)/EEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
CARLA PEREIRA SANTOS -Masp 1145607-6, PEB/PEB; LETICIA
FERREIRA DINIZ AVELINO -Masp 1269186-1, PEB/PEB; BERENICE FRAGA -Masp 1359705-9, PEB/PEB.
- SRE DE GUANHAES:
ELIANE MIGUEL SOUTO QUEIROZ -Masp 0866218-1, PEB/PEB.
- SRE DE ITUIUTABA:
MEIRYWSSY PAULA SILVA -Masp 1012041-8, PEB/VICE-DIRETORA (SANTA VITÓRIA).
- SRE DE JANAUBA:
GEANGELA VIEIRA SANTOS BARBOSA -Masp 0873006-1, PEB/
PEB; ELENILSON FERREIRA BISPO -Masp 1359743-0, PEB/PEB.
- SRE DE LEOPOLDINA:
GUSTAVO TEIXEIRA ARAUJO -Masp 1099867-2, PEB/PEB.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br