TJMG 24/02/2016 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$7.274,21
(sete mil duzentos e setenta e quatro reais e vinte e um centavos);
X – do saldo financeiro do convênio n° 28, firmado em 2 de dezembro de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Unaí, no valor de R$20.096,95 (vinte mil noventa
e seis reais e noventa e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio n° 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014,
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$432.440,99 (quatrocentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta reais e noventa e nove centavos);
XII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 794378/2013, firmado em 13 de novembro de 2014, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$48.435,01 (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavo);
XIII – do saldo financeiro do convênio n° 761670/2011, firmado em 20 de dezembro de 2011,
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
XIV – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 761670/2011, firmado em 20 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
XV – do saldo financeiro do convênio n° 799996/2013, firmado em 31 de Dezembro de 2013,
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$96.113,85 (noventa e seis mil cento e treze reais e oitenta e cinco centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio n° 775091/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012,
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
XVII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 775091/2012, firmado em 31 de
dezembro de 2012, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da
Saúde, no valor de R$5.620,83 (cinco mil seiscentos e vinte reais e oitenta e três centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 801889/2014, firmado em 2 de setembro de 2014,
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$455,13 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos);
XIX – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 801889/2014, firmado em 2 de setembro de 2014, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$50,57 (cinquenta reais e cinquenta e sete centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio n° 797422/2014, firmado em 14 de novembro de 2014,
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$55.952,00 (cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e dois reais);
XXI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 797422/2014, firmado em 14 de novembro de 2014, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);
XXII – do saldo financeiro do convênio n° 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre
a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$624.908,10 (seiscentos e vinte e quatro mil novecentos e oito reais e dez centavos);
XXIII – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde,
no valor de R$148.358,06 (cento e quarenta e oito mil trezentos e cinquenta e oito reais e seis centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio n° 797425/2013, firmado em 26 de dezembro de 2013,
entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$907.758,77 (novecentos e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos);
XXV – do saldo financeiro da contrapartida ao convênio n° 797425/2013, firmado em 26 de
dezembro de 2013, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da
Saúde, no valor de R$101.144,61 (cento e um mil cento e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos);
XXVI – do saldo financeiro do convênio MS 3609/2004, firmado em 4 de setembro de 2004,
entre Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$9.005,08 (nove mil cinco reais e oito centavos);
XXVII – do convênio n° 572/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Lagoa Dourada, no valor de R$14.474,57
(quatorze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos);
XXVIII – do convênio n° 573/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Carandaí, no valor de R$23.693,05 (vinte e três
mil seiscentos e noventa e três reais e cinco centavos);
XXIX – do convênio n° 9432, firmado em 16 de julho de 2010, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Leopoldina, no valor de R$29.618,63 (vinte e nove mil
seiscentos e dezoito reais e sessenta e três centavos);
XXX – do convênio n° 571/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Prados, no valor de R$13.642,45 (treze mil
seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos);
XXXI – do convênio n° 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$314.649,56 (trezentos e quatorze mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e seis centavos);
XXXII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida ao
convênio n° 775404/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e o Ministério da Pesca e Aquicultura, no valor de R$71.146,24 (setenta e um mil cento e quarenta
e seis reais e vinte e quatro centavos);
XXXIII – do convênio n° 774892/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa
de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de
R$122.121,05 (cento e vinte e dois mil cento e vinte e um reais e cinco centavos);
XXXIV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, de contrapartida
ao convênio n° 74892/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária
do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$18.407,50 (dezoito mil
quatrocentos e sete reais e cinquenta centavos);
XXXV – do saldo financeiro do convênio n° 26/2011, firmado em 16 de agosto de 2011 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$23.804,33
(vinte e três mil oitocentos e quatro reais e trinta e três centavos);
XXXVI – do saldo financeiro do convênio n° 50.5/2015, firmado em 2 de março de 2015 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$1.500,00 (um
mil e quinhentos reais).
XXXVII – do saldo financeiro do convênio n° 22/2014, firmado em 20 de maio de 2014 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de
R$41.953,00 (quarenta e um mil novecentos e cinquenta e três reais);
XXXVIII – do saldo financeiro do convênio n° 36/2014, firmado em 7 de novembro de 2014 entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Era, no valor de R$63.560,95
(sessenta e três mil quinhentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos);
XXXIX – do saldo financeiro do convênio n° 051/2013, firmado em 1º de abril de 2013 entre a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$11.279,27 (onze
mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos);
XL – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Departamento de
Estradas de Rodagem de Minas Gerais, no valor de R$924.525,00 (novecentos e vinte e quatro mil quinhentos
e vinte e cinco reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 88, de 23 de fevereiro de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 10)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608142-4.331-0001-3390-1-10.3
1.579.930,86
1231.20608142-4.331-0001-4490-1-24.1
10.995.125,88
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-70.1
12.070,94
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
15.210,48
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
130.026,61
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.016-0001-3390-0-10.1
146.961,00
1301.15451026-1.016-0001-3390-0-10.3
38.706,56
1301.15451026-1.018-0001-3390-0-10.1
262.000,00
1301.26130067-1.036-0001-4490-0-70.1
1.687.326,24
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1
692,48
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-3390-0-10.1
1.412.394,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
3.280.000,00
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12361144-4.333-0001-3390-0-71.1
3.292.124,50
2151.12361144-4.333-0001-4490-0-71.1
170.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18542120-4.379-0001-3390-1-73.1
250.000,00
2241.18542120-4.379-0001-4490-1-73.1
529.822,72
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-60.1
641.713,00
2301.26782079-4.187-0001-4490-0-60.1
282.812,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302200-4.574-0001-3390-0-24.1
554.178,69
2311.10302200-4.574-0001-3390-0-60.3
7.274,21
2311.10302200-4.574-0001-4490-0-24.1
37.905,38
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-70.1
20.096,95
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3320-0-24.1
96.113,85
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3
148.435,01
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1
832.440,99
2321.10302018-2.123-0001-3320-0-24.1
9.005,08
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-10.3
311.126,07
2321.10302018-2.123-0001-4490-0-24.1
2.083.122,00
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1
44.382,93
3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3
71.146,24
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1
392.387,68
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.3
18.407,50
3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1
81.428,70
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
29.434.368,55
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12363213-4.650-0001-3350-0-71.1
3.462.124,50
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-10.1
408.961,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.412.394,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
38.706,56
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
3.280.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
8.602.186,06
23 799226 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 05/2016, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 150.328-3,
Sd PM Jaderlon Miller Lopes, da 5ª Cia PM Ind., mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 107.848/7ª Região da Polícia Militar (7ª RPM), de 18 de maio de 2015, pela prática da conduta
prevista no incurso no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da
Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 180/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 121.497-2,
Cb PM Alexssandre Policarpo de Oliveira, da 4ª Cia PM Ind. MAT,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 116.389/4ª
Região da Polícia Militar (4ª RPM), de 29 de agosto de 2014, pela prática da conduta prevista no incurso no inciso III, do art. 13 c/c inciso II,
do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I c/c art.
60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n.
184/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 150.295-4, Sd
Wesley Paulino Alves da Silva, do 15º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 101.114/10ª Região da Polícia Militar
(10ª RPM), de 18 de janeiro de 2013, pela prática das condutas previstas nos incisos III e XVI, do art. 13; inciso VIII, do art. 14; e inciso III,
do art. 15 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo nº. 172/2015, nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 160.042-8, Sd PM Ramon Henrique Siqueira mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar Sumário instaurado pela Portaria n° 111.915/Diretoria de
Tecnologia e Sistemas (DTS), de 19 de junho de 2013, pela prática da
transgressão prevista no art. 13, inciso III c/c art. 34, inciso II, da Lei
nº 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, tendo em vista o art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro
de 1969, e observado o artigo 116 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, bem como o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 203.265/2013 instaurado pela Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/NAJ
nº 381/2015 da Advocacia Geral do Estado e dos Pareceres da Comissão Processante e do Corregedor-Geral de Polícia Civil, demite ALEXANDRE RIBEIRO FERREIRA, Masp. 1.060.913-9, Investigador
de Polícia II, Nível II, em razão da prática das transgressões disciplinares previstas no art. 144, incisos III e VI c/c art. 149 c/c art. 150, incisos
XXIII, XXX, XXXIV, em consonância com o art. 151, inciso III, e art.
152, §2º, incisos I a IV c/c art. 158, inciso II e art. 159, inciso VII, todos
da Lei Estadual 5.406, de 1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição do Ministério Público
Federal - Procuradoria da República no Município de Juiz de Fora/MG,
de 14/12/2015 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
ROSANGELA COIMBRA MENDES, MASP 1074135-3, AUXILIAR
DE SEGURIDADE SOCIAL, NÍVEL IV, GRAU A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais à disposição da Secretaria de Estado
de Educação, em prorrogação, de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus
para o órgão de origem:
JOSÉ CECÍLIO DE SOUZA PEREIRA - MASP 1.033262-5.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
torna sem efeito, em razão de afastamento preliminar para aposentadoria, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em
31/12/2015, a parte referente a:
SRE Patrocínio Ibiá 159069 - EE São José MASP 376828-0, NOÊMIA MARIA DIAS PEREIRA, PEB-adm. 1, DIII, para regularizar
situação funcional.
torna sem efeito, em razão de afastamento preliminar para aposentadoria, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em
31/12/2015, a parte referente a:
SRE Caratinga Tarumirim 20991 - EE Rui Barbosa MASP 511342-8,
MARIA DA PENHA DE SOUZA SILVA, PEB-adm. 1, DV, para
regularizar situação funcional.
torna sem efeito, em razão de desligamento do(s) cargo(s) PEB-adm.
1 e PEB-adm. 2, em 15/12/2015, no ato de exoneração de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 31/12/2015, a parte referente a:
SRE Uberlândia Uberlândia 167444 - EE Enéias de Oliveira Guimarães MASP 621627-9, MARIVAL BALDOINO DE SANTANA.
torna sem efeito, em razão de afastamento preliminar para aposentadoria, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual, publicado em
31/12/2015, a parte referente a:
SRE Patrocínio Patrocínio 218103 - EE Professora Célia Lemos
MASP 363217-1, LUIZA ANGÉLICA ROCHA CAIXETA, PEBadm. 2, DV, para regularizar situação funcional.