TJMG 05/04/2016 / Doc. / 4 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 05 de Abril de 2016 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Novo
Oriente de Minas, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
FÉLIX WITOLDO KRASNOWOLSKI, MASP 1169049-2, ATB ADM 3, SRE TEÓFILO OTONI.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Formiga, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
GERALDO REGINALDO DE OLIVEIRA, MASP 299687-4, PEB ADM 1, SRE PASSOS.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, o servidor abaixo
relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Belo Oriente, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, de 01.01.2016 a 31.12.2016, em
prorrogação, sem ônus para o órgão de origem:
GLÁUCIO ALVES DE SOUZA, MASP 1170717-1, PEB - ADM 2,
DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, SRE CORONEL FABRICIANO,
PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO FUNCIONAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Urucuia, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
JOSÉ DARLAN ROZÁRIO DA SILVA, MASP 815724-0, PEB - ADM
1, SRE DE JANUÁRIA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Ibirité, a contar da publicação até 31.12.2016, sem ônus para o órgão
de origem:
MARTILIANE MATILDES DE OLIVEIRA, MASP 977725-1, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA B.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Medeiros, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
IRENE ABADIA DE SOUZA BAHIA, MASP 370907-8, ATB - ADM
1, SRE DIVINÓPOLIS.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa
Cruz de Salinas, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação , em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
IVONE MIRANDA DE ALMEIDA COSTA, MASP 331536-3, PEB ADM 1 E PEB - ADM 4, SRE ARAÇUAÍ.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Centralina, de 01.01.2016 a 31.12.2016, em
prorrogação, sem ônus para o órgão de origem:
MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA DINIZ, MASP 825632-3, PEB
- ADM 2, DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, SRE ITUIUTABA,
PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO FUNCIONAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus
para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
IVANETE DIAS DE JESUS CAROLINO, MASP 842866-6, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA C.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Carmo da Cachoeira, para ocupar o cargo
de Secretário Municipal de Educação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, em
prorrogação, sem ônus para o órgão de origem:
ENELZIRA CLARET NAVES COSTA MILANI, MASP 354263-6,
EEB - ADM 3, SRE VARGINHA, PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO FUNCIONAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da
Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art.
22 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora
abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Ibitipoca, para ocupar
o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, de 01.01.2016
a 31.12.2016, em prorrogação, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA ELENA DE CASTRO BORGES, MASP 1004079-8, PEB ADM 3, DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO FUNCIONAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Santa
Rita de Minas, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
GIRLANE APARECIDA DE ARAÚJO, MASP 618935-1, PEB - ADM
1 E PEB - ADM 2, DO MUNICÍPIO DE CARATINGA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Senhora de Oliveira, para ocupar o cargo de Chefe de Departamento
Municipal de Educação, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016,
sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ROSILENE DA SILVA ARAÚJO, MASP 819902-8, PEB - ADM 3,
SRE CONSELHEIRO LAFAIETE.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Dionísio, para ocupar o cargo de Secretário
Municipal de Educação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, em prorrogação,
sem ônus para o órgão de origem:
EDILENE FIGUEIREDO COURA, MASP 821476-9, PEB - ADM
4, DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA/SRE NOVA
ERA, PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO FUNCIONAL.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Claro
dos Poções, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
HELOÍSA MARIA DUARTE OLIVEIRA BOTELHO, MASP
583853-7, EEB - ADM 1, SRE MONTES CLAROS.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Turvolândia, para ocupar o cargo de Diretor Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
MEIRE CECÍLIA GARCIA VIEIRA, MASP 876008-4, PEB - ADM
1, SRE VARGINHA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da
Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art.
22 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora
abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Catas Altas, a contar da publicação
até 31.12.2016, sem ônus para o órgão de origem:
ARLETE APARECIDA FERREIRA, MASP 661128-9, PEB - ADM 3,
SRE METROPOLITANA A.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Icaraí
de Minas, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
MARIA ADIRILDETE CARNEIRO DE ALMEIDA, MASP 323598-3,
PEB - ADM 1 E PEB - ADM 2, SRE JANUÁRIA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de
Corinto, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, em
prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
FLAVIANE ANGÉLICA LESSA CHAVES, MASP 940314-8, PEB ADM 1 E PEB - ADM 3, SRE CURVELO.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Bonito
de Minas, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
GERALDINA RODRIGUES DE SOUZA, MASP 323546-2, PEB ADM 1, SRE JANUÁRIA .
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Lagoa
Santa, em prorrogação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
LÚCIA MARIA SILVA GONÇALVES, MASP 345120-0, PEB - ADM
1, SRE METROPOLITANA C.
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Manhuaçu, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, de 01.01.2016 a 31.12.2016, em prorrogação, sem ônus para o órgão de origem:
GELVÂNIA CÂMARA MARQUES, MASP 518467-6, EEB ADM 1, SRE MANHUAÇU, PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
FUNCIONAL.
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
ATO DO DIRETOR-GERAL
PRORROGAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP
PRORROGA AFASTAMENTO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do artigo 179, da lei n°869/52 e do Decreto n° 28.039/88,
pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 25-01-2016, da servidora
MARILEIDE DAS GRAÇAS COSTA PEREIRA, Masp 1137730-6.
EUGÊNIO FERRAZ
04 815891 - 1
04 815872 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEE/SEPLAG Nº 01/2015, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
A Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tornam pública
e na forma prevista no item 10.1 do Regulamento PSS Nº 01/2015, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação
temporária e de excepcional interesse público, divulgam a lista final de aprovados da Quinta Chamada. O candidato aprovado deverá consultar no
endereço eletrônico do PSS (http://pss.educacao.mg.gov.br) a data e hora para entrega da documentação e formalidades pertinentes à contratação,
conforme item 9 do regulamento.
CLASSIFI
CAÇÃO
1º
2º
3º
NOME
INSCRIÇÃO
ALOISIO COSTA ROCHA
FERNANDA COSTA AMÂNCIO DE SIQUEIRA SANTOS
SHIRLEI GRAZIELE FERREIRA
3096
309
3497
Belo Horizonte, 01 de Abril o de 2016.
MACAÉ MARIA EVARISTO SANTOS
Secretária de Estado de Educação
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
04 815474 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 09, DE 04 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências para o cumprimento da Ação Ordinária Nº 1.0024.05.897526-9, que determina a concessão de progressão horizontal ao
servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 10.961, de 14 de dezembro de 1992, Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
artigo 16 da Lei nº 15961, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento nos termos do Decreto nº 44.221, de 27 de janeiro de 2006, em carreiras do Grupo de Atividades de Gestão,
Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, constante do Anexo Único da RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 15, de 03 de maio de 2006,
publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 10 de maio de 2006, na parte que se refere ao servidor identificado no Anexo Único desta
Resolução, em virtude de cumprimento da Ação Ordinária Nº 1.0024.05.897526-9, que concedeu Progressão Horizontal ao servidor mencionado,
conforme Ato nº 075, de 04 de novembro de 2010, publicado o Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 05 de novembro de 2010.
Parágrafo único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG Nº 09 de 2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO,
PLANEJAMENTO, TESOURARIA, AUDITORIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CARREIRA DE AGOV – AGENTE GOVERNAMENTAL
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
SITUAÇÃO PÓSSITUAÇÃO ANTERIOR AO POSICIONAMENTO
POSICIONAMENTO
Nome do servidor
Masp
Nº de
Cod.
Cód.
Carga
Descrição da Classe
Nível Grau Classe Nível Grau Hor.Sem.
Adm.
Classe
José Luiz de Oliveira
358636-9
1
AXAD
Auxiliar Administrativo
III
D
AGOV
II
J
40
Leia-se:
Nome do servidor
Masp
José Luiz de Oliveira
358638-5
SITUAÇÃO ANTERIOR AO POSICIONAMENTO
Nº de
Adm.
1
Cod.
Classe
AXAD
Descrição da Classe
Auxiliar Administrativo
Nível Grau
III
I
SITUAÇÃO PÓSPOSICIONAMENTO
Cód.
Carga
Classe Nível Grau Hor.Sem.
AGOV
II
J
40
04 815673 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDS N.º 9485, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Formaliza o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS, em carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto
nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo Único desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social, posicionados nos termos do Decreto n.º 14.695, de 30 de julho de 2003, observadas as alterações constantes da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
Parágrafo único. O Anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4-A do Decreto nº 45.274, de 2009, acrescido pelo Decreto nº
45.465, de 2010.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 28 de março de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
BERNARDO DE VASCONCELLOS MOREIRA
Secretário de Estado de Defesa Social
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º, Parágrafo Único desta resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 4-A DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009,
RELATIVOS À CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Masp
Servidor
Adm
Dias de Efetivo Exercício
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira Nível
Grau
Data Início
3784790 Jorcélio Antônio Soares
1
AGSP
I
A
31.01.1995
ASP
I
A
13.02.2004
ASP
I
A
ASP
I
F
30.06.2010
1992
2063097 Sueli da Conceição Serra
1
AGSP
II
C
01.12.1994
ASP
II
A
13.02.2004
ASP
II
A
ASP
II
J
30.06.2010
3362
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES N.º 9486, DE 31DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre providências para anular e formalizar o reposicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, em carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de
2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro
de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se referem aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo
I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único: O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.139, de 27 de outubro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.462, de 13 de janeiro de 2005.