TJMG 08/04/2016 / Doc. / 22 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 08 de Abril de 2016 Diário do Executivo
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Silver Indústria e Comércio de Acessórios para Construção Civil Ltda. - Moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada
ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco -Pouso Alegre/
MG - PA/Nº 07934/2007/010/2013 - Classe 5. *Helicopteros do Brasil
S.A./Helibras - Fabricação, montagem e reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação - Itajubá/MG - PA/
Nº 00042/1988/009/2016 - Classe 5.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Operação: *Dirceu Júlio Gatto e Outro/Fazenda Buriti
II - Culturas anuais, excluindo a olericultura; beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação; armazenagem de grãos ou sementes - Arinos/MG - PA/
Nº 02640/2011/005/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 2) Licença de Operação Corretiva: *Cooperativa Central dos Produtores de Minas Gerais
- Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais - João
Pinheiro/MG - PA/Nº 02838/2007/005/2016 - Classe 4. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foi CONCEDIDA a
Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Sauro Argemiro Paes Leme - Suinocultura (unidade de produção de leitões) - Capinópolis/MG - PA/Nº
16160/2005/003/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Laticínios Cruziliense Ltda. - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Cruzília/MG - PA/Nº 21303/2010/005/2016 Classe 1. Validade: 12/02/2020. *Lucília Campos Palmeira Barbosa Cafeicultura e citricultura - Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº
33217/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 12/02/2020. *Luiz Fernando Neves da Silva - Culturas anuais, excluindo a olericultura e
cafeicultura e citricultura - Três Corações/MG - PA/Nº
20638/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 17/02/2020. *JS Posto de
Combustíveis Ltda. - Posto revendedor - Lavras/MG - PA/Nº
02628/2001/003/2016 - Classe 1. Validade: 22/02/2020. *Laticínios
Conceição das Pedras Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de
produtos de laticínios - Conceição das Pedras/MG - PA/Nº
27313/2011/002/2016 - Classe 1. Validade: 22/02/2020. *Frederico
Brandão Azevedo ME - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil, substância mineral areia - Fortaleza de
Minas/MG - PA/Nº 11314/2014/001/2016 DNPM 831.667/2015 Classe 1. Validade: 23/02/2020. *Aurélio Barbosa de Faria - Fazenda
Vale Verde - Cafeicultura e citricultura - Boa Esperança/MG - PA/Nº
02828/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 23/02/2020. *Auto Posto
Padre Vitor Ltda. - Posto revendedor - Nepomuceno/MG - PA/Nº
03528/2001/003/2016 - Classe 1. Validade: 23/02/2020. *João Miareli
- Culturas anuais, excluindo a olericultura; criação de ovinos, caprinos,
bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo); beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento
ou classificação e cafeicultura e citricultura - Ibiraci/MG - PA/Nº
00818/2015/001/2016 - Classe 1. Validade: 23/02/2020. *Francisco da
Silveira Carvalho ME - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, substância mineral granito - Serrania/
MG - PA/Nº 24002/2011/002/2016 DNPM nº 834.858/2010 - Classe 1.
Validade: 23/02/2020. *Ibraim Chaib de Sousa - Criação de ovinos,
caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e cafeicultura
e citricultura - Carmo de Minas/MG - PA/Nº 03646/2016/001/2016 Classe 1. Validade: 23/02/2020. *Companhia de Nickel do Brasil Linhas de transmissão de energia elétrica; subestação de energia elétrica e barragens de geração de energia hidrelétrica - Liberdade/MG
- PA/Nº 00017/1993/010/2009 - Classe 1. Validade: 23/02/2020.
*Potencial Petróleo Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Betim/MG PA/Nº 15960/2007/003/2016 - Classe 1. Validade: 24/02/2020. *Usina
de Beneficiamento Paiolzinho Ltda. EPP - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Cruzília/MG - PA/Nº
24858/2010/002/2015 - Classe 1. Validade: 24/02/2020. *Márcio Bittar
Nehemy - Silvicultura e cafeicultura e citricultura - Guaxupé/MG - PA/
Nº 02371/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 24/02/2020. *Matheus
Alves da Costa - Suinocultura (ciclo completo) - Boa Esperança/MG PA/Nº 08564/2014/001/2016 - Classe 1. Validade: 24/02/2020. *Mineração Alto Sapucaí Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral areia - Itajubá/
MG - PA/Nº 23137/2005/006/2016 DNPM nº 833.154/2011 - Classe 1.
Validade: 24/02/2020. *Thiago Abreu da Silva 06505498648 - Fabricação de aromatizantes e corantes de origem mineral ou sintéticos; fabricação de sabões e detergentes e fabricação de preparados para limpeza
e polimento - Campestre/MG - PA/Nº 03524/2016/001/2016 - Classe 1.
Validade: 25/02/2020. *Rosendo Pieve Pereira - Cafeicultura e citricultura - Campos Gerais/MG - PA/Nº 03501/2011/001/2016 - Classe 1.
Validade: 25/02/2020. *Joaquim Gonçalves de Oliveira Neto ME Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso - Conceição dos Ouros/MG - PA/Nº 23989/2011/002/2016 - Classe 1. Validade: 25/02/2020. *Marmoraria Jóia Rara Ltda. ME - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não associados à extração - Nova Resende/MG - PA/Nº
01836/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 25/02/2020. *Auto Posto
Bagre Ltda. - Posto revendedor - Itapeva/MG - PA/Nº
00635/2003/006/2016 - Classe 1. Validade: 25/02/2020. *Auto Posto
Leão Ltda. - Posto revendedor - Itapeva/MG - PA/Nº
03067/2001/004/2016 - Classe 1. Validade: 25/02/2020. *Rubia Pelegrini Guedes Teixeira - Cafeicultura e citricultura - Carmo da Cachoeira/MG - PA/Nº 50137/2004/002/2016 - Classe 1. Validade:
25/02/2020. *Cooperativa Agrária de Machado Ltda. - Comércio e/ou
armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins Machado/MG - PA/Nº 04286/2008/003/2016 - Classe 2. Validade:
25/02/2020. *Mineração Caldense Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério
de ferro substância mineral bauxita - Poços de Caldas/MG - PA/Nº
17744/2005/003/2016 DNPM nº 002.747/1967 - Classe 1. Validade:
25/02/2020. *Mineração Caldense Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco, minerais metálicos, exceto minério de
ferro, substância mineral bauxita - Poços de Caldas/MG - PA/Nº
23483/2011/002/2016 DNPM nº 822.530/1972 - Classe 1. Validade:
25/02/2020. *Mineração Caldense Ltda. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco - minerais metálicos, exceto minério
de ferro, substância mineral bauxita - Poços de Caldas/MG - PA/Nº
03841/2007/005/2016 DNPM nº 830.250/1978 - Classe 1. Validade:
25/02/2020. *Agit Soluções Ambientais Ltda. EPP - Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo A - infectantes ou
biológicos), exceto incineração - Itajubá/MG - PA/Nº
20501/2009/005/2016 - Classe 1. Validade: 26/02/2020. *Barro Nobre
Cerâmica e Mineração Ltda. ME - Fabricação de telhas, tijolos e outros
artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Três Corações/MG PA/Nº 02996/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 26/02/2020. *José
Haroldo Vilela Júnior - Culturas anuais, excluindo a olericultura e bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite Carmo do Rio Claro/MG - PA/Nº 04970/2004/003/2016 - Classe 1.
Validade: 26/02/2020. *Roberto Hamilton Fenoci - Cafeicultura e citricultura - Elói Mendes/MG - PA/Nº 08993/2004/001/2016 - Classe 1.
Validade: 26/02/2020. *Mangels Industrial S.A. - Fabricação de outros
artigos de metal não especificados ou não classificados sem tratamento
químico superficial, exclusive móveis - Três Corações/MG - PA/Nº
00097/1986/070/2016 - Classe 1. Validade: 26/02/2020. *Cláudia Carvalho Pereira Transportes Eireli - Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com utilização de tinta para
gravação; depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos; reciclagem de
plásticos com a utilização de processo de reciclagem a seco e depósito
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Varginha/MG - PA/Nº 27003/2015/002/2016 Classe 1. Validade: 26/02/2020. *Cláudia Carvalho Pereira Transportes
ME - Moldagem de termoplástico não organo-clorado, sem a utilização
de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação; depósito de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens
de agrotóxicos; reciclagem de plásticos com a utilização de processo de
reciclagem a seco e depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Varginha/MG PA/Nº 22733/2012/005/2016 - Classe 1. Validade: 26/02/2020.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que Agropecuária Empreendimentos Cristais Ltda. - Chácara dos Cristais, através do processo nº
01998/2012/001/2016 DNPM nº 832916/2008 - Água Mineral - Classe
3, solicitou Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação
para a atividade de extração de água mineral ou potável de mesa; obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), no município de Bom Despacho/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São Francisco - SUPRAM/
ASF, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os
interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Alto São
Francisco - SUPRAM/ASF - Rua Bananal, 549, Vila Belo Horizonte,
Divinópolis/MG, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Paulo de Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Leste
Mineiro, em exercício, torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
1) Licença de Operação: *Servitec Indústria e Comércio Ltda. - Transporte Rodoviário de Resíduos Perigosos, classe I - Ipatinga/MG - PA/
Nº 05346/2006/003/2015 - Classe 3. *PCH Dores de Guanhães - Barragens de Geração de Energia Hidrelétrica - Dores de Guanhães/MG PA/Nº 10129/2007/008/2014 - Classe 3.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM do Leste Mineiro, em exercício.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Stelita 07 Incorporadora SPE Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Congonhal/MG - PA/Nº
01812/2016/001/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Sul de Minas.
07 817349 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha torna público que foi CONCEDIDO o Adendo à Licença de
Instalação para o empreendimento abaixo identificado:
*DER/MG/Rodovia de Acesso de Diamantina à Serro - Pavimentação e melhorias de estradas - Diamantina e Serro/MG - PA/Nº
08469/2007/002/2009 - Classe 3. DEFERIDO.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Jequitinhonha.
07 817671 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SURPAM do Leste
Mineiro, em exercício, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Intercement Brasil S.A.
- Usina de Produção de Concreto Comum - Santana Do Paraíso/
MG - PA/Nº 00436/1998/007/2015 - Classe 5. Motivo: A pedido do
empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SURPAM do Leste Mineiro, em exercício.
07 817496 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
(Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
gratificação temporária estratégica, à servidora:
Masp 1.280.317-7, ALESSADRA MARTINS DE MELO, GTEI-4
FL1100039, a contar de 11/02/2016.
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ALESSANDRA MARTINS DE MELO, MASP
1.280.317-7, do cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100051,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a partir de 11/02/2016.
05 816498 - 1
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADA, a partir de 12/08/2015,
nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41/03,
publicada em 31 de dezembro de 2003, ANA LÚCIA DA COSTA
PEREIRA, MASP 1.020.943-5, ocupante do cargo de Analista Ambiental, Nível II, Grau B, lotada no Instituto Estadual de Florestas – IEF.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora:
MASP 1.020.943-5, ANA LÚCIA DA COSTA PEREIRA, referente ao
saldo de 01 (um) mês do cargo de Analista Ambiental, Nível II, Grau
B.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1.367.357-9, WEMERSON SANTOS RIBEIRO, a partir de
13/02/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.020.632-4, CELI APARECIDA DA SILVA MACHADO, por
01 mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/04/2016;
Masp 1.020.738-9, JOSÉ FERNANDO TONIETO, por 02 meses, referentes ao 5º quinquênio, a partir de 30/04/2016.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.147.646-2, AMILTON FERRI VASCONCELOS, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 25/04/2016;
Masp 1.021.085-4, JOSE CLEMENTE, por 01 mês, referente ao 4º
quinquênio, a partir de 01/04/2016;
Masp 1.020.887-4, MARY LUCIA OLIVEIRA CANDIDO, por 01
mês, referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/04/2016.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Masp 1.021.144-9, MARIA DE JESUS PEREIRA ARAUJO, para
MARIA DE JESUS PEREIRA.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor:
Masp 1.021.110-0, ARLINDO VIEIRA DOS SANTOS, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 21/10/2015.
05 816499 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Jequitinhonha,
Central Metropolitana, Zona da Mata e Leste Mineiro, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 28571/2013, Empreendedor: Cléber José de Matos, Município: Diamantina, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00690/2016. *Processo: 13843/2015, Empreendedor: Fernando Antônio Rodrigues, Município: Curvelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00691/2016. *Processo: 22475/2014, Empreendedor:
Central Geradora Hidroelétrica Santana do Deserto Ltda, Município:
Santana do Deserto, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00692/2016. *Processo: 23303/2015, Empreendedor: Comope Ltda ME, Município: São Francisco do Glória, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00693/2016. *Processo: 21837/2015, Empreendedor:
Miraci de Souza Almeida, Município: Espera Feliz, Status: Deferido,
Portaria: 00694/2016. *Processo: 10184/2015, Empreendedor: Espólio de Benamir Gil Alcon, Município: Santa Margarida, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00695/2016. *Processo: 09122/2015,
Empreendedor: Comércio e Indústria de Fumos Tocantins Ltda, Município: Tocantins, Status: Deferido, Portaria: 00696/2016. *Processo:
21730/2014, Empreendedor: Jovelino da Silva, Município: Pedra do
Anta, Status: Deferido, Portaria: 00697/2016. *Processo: 07513/2014,
Empreendedor: José Cupertino Filho, Município: Vermelho Novo, Status: Deferido, Portaria: 00698/2016. *Processo: 21729/2014, Empreendedor: Valdir Teixeira Amorim, Município: Rodeiro, Status: Deferido,
Portaria: 00699/2016. *Processo: 12322/2015, Empreendedor: Elizabeth Helena Souza e Silva, Município: São Francisco do Glória, Status: Deferido, Portaria: 00700/2016. *Processo: 20613/2013, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG,
Município: Goianá, Status: Deferido, Portaria: 00701/2016. *Processo:
17052/2014, Empreendedor: Cimento Tupi S.A., Município: Caranaíba, Status: Deferido, Portaria: 00702/2016. *Processo: 17346/2015,
Empreendedor: DF Agropecuária Faria Lemos – Tombos Ltda, Município: Tombos, Status: Deferido, Portaria: 00703/2016. *Processo:
21837/2014, Empreendedor: Laticínios Coalhadas Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00704/2016. *Processo: 16568/2012, Empreendedor: Chamonix Mix
Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 00705/2016.
*Processo: 16569/2012, Empreendedor: Chamonix Mix Ltda, Município: Juiz de Fora, Status: Deferido, Portaria: 00706/2016. *Processo:
07859/2014, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Caratinga, Município: Caratinga, Status: Deferido, Portaria: 00707/2016.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 00385 publicada dia 07/02/2012. Outorgada:
Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos S/A - EMTR.
CNPJ: 20.278.385/0001-60. Onde se lê: Prazo: Até 26/07/2016.
Leia-se: Prazo: Até 24/11/2017. Município: Ribeirão das Neves - MG.
Cancelamento:
Mantido o indeferimento da portaria nº 01798 publicada dia 06/11/2015.
Requerente: Pousada do Capão Ltda - ME – CNPJ: 04.666.503/0001-51.
Motivo: Não cumprimento de condicionante imposta pelo órgão quando
da emissão da Portaria de Outorga 01239/2009, através do processo nº.
02495/2009. Município: Serro – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA, ZONA DA MATA e LESTE MINEIRO. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.
semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 07 de Abril de 2016.
07 817575 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 07/04/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br . Belo Horizonte, 7 de abril de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
01 815055 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
SINDICÂNCIA - PORTARIA Nº 6482
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos II
e VIII do Estatuto da Empresa; RESOLVE: I- Determinar a instauração
de Sindicância para apurar a responsabilidade funcional, comprovar
possíveis infrações disciplinares e eventuais danos ao erário, ocorridas
em função de óbito animal no Campo Experimental de Arcos. II- Designar os empregados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância:Felipe Lopes Pena, Arismar de Castro
Menezes, Júnio Cléssio Costa Lourenço. Belo Horizonte, 05 de abril de
2016. Rui da Silva Verneque – Presidente
07 817303 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/015/2016 - CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp
1018207-9, Ivaldo Ferreira Pinto, referente ao saldo de 7 meses do
cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível III, Grau H,
por ocasião de sua aposentadoria em 11/03/2016.
ATO/016/2016 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, em caráter excepcional, a servidora; Masp 1018047-9,
Celeida Maria Oliveira Nascimento, cargo efetivo de Técnico de
Desenvolvimento Rural, Nível III, Grau H, 1 (um) mês, referente ao 6º
quinquênio, no período de 25/04/2016 a 25/05/2016.
06 817039 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 056/2016 no termo do Artigo 176, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, CONCEDE licença por motivo de doença em pessoa da
família, à servidora CRISTINA PENA DE ABREU, masp 1017897-8,
cargo de Fiscal Agropecuário, 180 (cento e oitenta) dias à partir de
26/02/2016.
07 817640 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
Extrato de Revogação de Ato Regulamentar, ficam revogados os Atos
Regulamentares de nºs 52,54 e 55 publicados no “MG” em 05/04/2016,
pág.28.
ATO REGULAMENTAR Nº 56, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
DISCIPLINA OS ARTIGOS 29, 49 e §2º DO ARTIGO 64 DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – RSTC.
O SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS – SETOP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do
Decreto nº 44.603 de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Para que a SETOP aprecie pedido de autorização para paralisação parcial ou total dos serviços, quando solicitado pela Delegatária,
a mesma deverá:
I - Ter cumprido as especificações estabelecidas no QCO/ QRF pela
SETOP no período mínimo dos últimos 90 (noventa) dias;
II - Solicitar a autorização para a paralisação com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
III - No Sistema Metropolitano, comprovar o não atendimento às premissas da programação operacional através da apresentação dos dados
do MCO eletrônico e QDMP dos últimos 90 (noventa) dias;
IV - No Sistema Intermunicipal, comprovar o não atendimento às premissas da programação operacional através da apresentação da movimentação de passageiros detalhada por viagem e por seção dos últimos
90 (noventa) dias e a respectiva justificativa técnico-econômica;
§1º: No caso de paralisação motivada por obstrução da via, a Delegatária deverá comunicar a SETOP, até o primeiro dia útil após o fato, para
emissão de ordem de serviço de ajuste de operação sobre a interrupção
ou alteração provisória do itinerário.
§2º O retorno da operação deverá ocorrer imediatamente ao final do
período autorizado de paralisação sob pena de cancelamento do atendimento e das sanções regulamentares previstas no Art. 78.
Art. 2º - As autorizações previstas no art. 1º poderão ser renovadas uma
única vez, desde que justificadas pela requerente, com antecedência não
inferior a 30 (trinta) dias do vencimento, salvo os casos previstos no
parágrafo único.
Parágrafo único: Não será permitida renovação da paralisação para os
atendimentos complementares e parciais.
Art. 3º - A época de baixa demanda, referido no artigo 49 e §2º do artigo
64 será definida pela SETOP.
I - Para o Sistema Metropolitano a Época de Baixa Demanda será publicada no Diário Oficial, o “Jornal Minas Gerais”.
II - Para o Sistema Intermunicipal a Época de Baixa Demanda poderá
ser solicitada pela Delegatária, com no mínimo 30 dias de antecedência, com decisão da SETOP após análise do pedido com sua respectiva
justificativa técnico-econômica.
Parágrafo único: Para o Sistema Intermunicipal, a comunicação da
suspensão provisória de um mesmo horário por mais de vinte vezes
consecutivas deverá ser comunicada à SETOP com antecedência de no
mínimo cinco dias da viagem programada, acompanhada da movimentação de passageiros dos últimos 90 (noventa) dias, detalhada por viagem e seção, e a respectiva justificativa técnico-econômica.
Art. 4º - A SETOP poderá, a qualquer tempo, determinar a suspensão
das paralisações tratadas neste Ato.
Art. 5º - Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Ato Regulamentar nº35, de 18 de junho de 2013.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2016. 228º da Inconfidência Mineira e 195º da
Independência do Brasil.
RENATO GUIMARÃES RIBEIRO
Subsecretário de Regulação de Transportes
ATO REGULAMENTAR Nº 57, DE 06 DE ABRIL DE 2016.
DISCIPLINA O ACESSO DE AGENTES DO PODER CONCEDENTE AOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
METROPOLITANO
O SUBSECRETÁRIO DE REGULAÇÃO DE TRANSPORTES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114 do Decreto nº
44.603, de 22 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar, a partir de 11 DE ABRIL DE 2016, o “Cartão de
Fiscalização, Monitoramento e Controle do Sistema de Transportes”,
a ser emitido pelo Consórcio ÓTIMO de Bilhetagem Eletrônica, para
acesso dos agentes públicos, da SETOP ou do DER/MG, responsáveis
pelo acompanhamento da operação e pela fiscalização do sistema de
transporte coletivo público metropolitano aos veículos, em atendimento
às disposições do art. 82, I, e art. 83, V, do Regulamento do Serviço
de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do
Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Ao portador do cartão está autorizado o acesso gratuito aos veículos de transporte coletivo exclusivamente para os fins especificados
no caput.
Art. 2º - A listagem completa dos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem (DER) e da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (SETOP), lotados nas respectivas áreas responsáveis e que forem designados para a atividade, será periodicamente
encaminhada ao Consórcio ÓTIMO pelo Subsecretário de Regulação
de Transportes.
§ 1º - A utilização do cartão é autorizada apenas para os servidores, no
exercício de suas funções, incluídos na listagem, sendo seu uso pessoal
e intransferível.
§ 2º - A validade do cartão será anual, devendo ser renovada ao fim
de cada período.
§ 3º - A quantidade total de cartões deverá ser inferior ou igual a 90
(noventa) cartões.
Art. 3º - Os prepostos das concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão verificar a correta utilização do cartão, podendo solicitar a
apresentação de documento oficial de identificação ao seu portador.
Art. 4º - Os servidores públicos que fizerem uso indevido do cartão
estarão sujeitos às penas disciplinares previstas na Lei nº 869 de 1952.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 06 de abril de 2016. 228º da Inconfidência Mineira e 195º da
Independência do Brasil.
RENATO GUIMARÃES RIBEIRO
Subsecretário de Regulação de Transportes