TJMG 06/07/2016 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 06 de Julho de 2016 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1365426-4
1381200-3
1213942-4
1380559-3
1340907-3
1213915-0
1378001-0
1380584-1
1378980-5
1377965-7
1134503-0
1134029-6
1379894-7
1395543-0
1379950-7
1285341-2
1395232-0
1213600-8
1213908-5
1374200-2
1133597-3
1383529-3
0970309-1
1377157-1
1379019-1
1245412-0
1381190-6
1380001-6
1134042-9
1375676-2
1379991-1
1392876-7
1393506-9
1213093-6
DENISE MENDES PEREIRA
DIOGO HENRIQUE VIEIRA COTA
EMANUEL MOTA CASTRO
FLAVIO COSTA SILVA
GISELE MARTINS DE SOUSA
HELDIMAR ALVES BARBOSA
IRACEMA ALEXANDRE DOS SANTOS
JANICE MOREIRA ALVES
JOÃO VICENTE FERREIRA FILHO
JOIDE CORREIA XAVIER
JOSE ROBERTO DOS REIS FERNANDES
JULIANO DE MELLO RIBEIRO
KATIA GONÇALVES SOUZA
LEANDRO SOUZA DO NASCIMENTO
LILIAN LIMA MARTINS
LUCIO FLAVIO RAIMUNDO
MARCELO FERNANDES
MARCELO MACEDO DA SILVA
MARCELO NERY SANTOS MADUREIRA
MARCIO DOS REIS OLIVEIRA
MARCOS FREITAS DE SOUZA GOVEA
MARCOS RAMIRO DE PAULA SANTOS
MIRIAN LUCIA MIRANDA SOARES
PATRICIA DO CARMO MIRANDA
PAULO BUCHHOLZ FERREIRA
PAULO ROBERTO FELIPE MARQUES
RAFAEL MACIEL BRESCIA
RODRIGO CHAVES MACHADO
ROSEMARA PEREIRA
SUELY EXTREMA DE OLIVEIRA
THIARLION VIEIRA DE OLIVEIRA
VANDERLEI MIRANDA DA SILVA FERREIRA
VANUZA LOURENÇO DE ALMEIDA
WILSON FERREIRA DE ANDRADE
ASEDS
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ASP
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I/A
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I/C
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Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
05 853941 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social ( SEDS ) e o Instituto Brasileiro de Formação
e Capacitação (IBFC) no uso de suas atribuições, e considerando o Edital supramencionado TORNAM PÚBLICO:
1. CONVALIDAM a CONVOCAÇÃO para a 6ª Etapa – Curso de Formação Técnico Profissional (CFTP) – de caráter classificatório e eliminatório,
referente ao candidato sub judice elencado abaixo, que deverá comparecer nos dias , horário e locais divulgados no site do IBFC em 21/06/2016 (
1º Grupamento ) trajado com o uniforme previsto no Art 4º e parágrafos do Regulamento do CFTP 2016.
INSCRIÇÃO
NOME
PROCESSO
LOCALIDADE DA VAGA
SITUAÇÃO
1065694-4
MARCOS DE SOUZA TEIXEIRA
0145.16.016.928-3
Lavras 6ª RISP
SOB CONDIÇÃO
2. INFORMAM : os candidatos convocados SOB CONDIÇÃO tem sua participação no CFTP condicionada a aprovação na 5ª quinta etapa
(exames médicos), conforme previsto no item 14.14 do Edital SEPLAG/SEDS Nº 08/2013 . Assim sendo, o candidato que for considerado inapto
na 5ª etapa será desligado do curso de formação e estará automaticamente desclassificado do concurso.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
05 854005 - 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) tornam público:
EXCLUI o candidato CARLOS BUENO DE OLIVEIRA inscrição nº
1071151-1, concorrente à vaga para Curvelo -14ª RISP em cumprimento da sentença que julgou improcedente a ação e revogou a antecipação de tutela nos autos do processo nº 0052170-42.2015.8.13.0209,
do concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013
para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
05 853990 - 1
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1617 de 06 de JULHO DE 2016.
Altera a Resolução nº 1613, de 6 de junho de 2016, que institui o
Diploma de Mérito em Ações de Prevenção ao Uso de Álcool, Tabaco
e outras Drogas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais, a Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro
de 2011, a Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o Decreto
Estadual nº 46.647, de 11 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º da Resolução nº 1613, de 6 de junho
de 2016, que institui o Diploma de Mérito em Ações de Prevenção ao
Uso de Álcool, Tabaco e outras Drogas e dá outras providências:
“Art 1º. Instituir o Diploma de Mérito em Ações de Prevenção, Fiscalização, Tratamento, Repressão, Reinserção Social, Redução de Danos
e ao Uso de Álcool, Tabaco e outras Drogas, doravante denominado
“Diploma de Mérito em Ações de Prevenção”.”
Art. 2º Acrescentar os seguintes parágrafos ao art. 2º da Resolução nº
1613, de 2016:
“Art.2º....................................................................................................
§1º. Será conferido Diploma de Mérito em Ações de Prevenção aos
servidores, abaixo relacionados, que desenvolverem ações de promoção à saúde, prevenção do uso de drogas, reinserção social, geração
de emprego e renda e elevação de escolaridade no âmbito do Sistema
de Defesa Social:
I – policial militar;
II – policial civil;
III – bombeiro militar;
IV – agente de segurança penitenciário;
V – agente de segurança socioeducativo;
VI – servidor lotado na Coordenadoria Especial de Prevenção á
Criminalidade;
VII – servidor lotado na Subsecretaria de Promoção da Qualidade e
Integracao do Sistema de Defesa Social; e
VIII - servidor lotado na Subsecretaria de Politicas sobre Drogas.
§2º. Também poderão ser homenageados Conselheiros Estaduais e
Municipais, bem como pessoas físicas ou jurídicas indicadas pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, que atenderem ao disposto no
caput deste artigo, limitada a três indicações por evento solene.”
Art. 3º Dar nova redação ao art. 3º da Resolução nº 1613, de 2016:
“Art. 3º O Diploma de Mérito em Ações de Prevenção será administrado por uma Comissão constituída por representantes da Secretaria de
Estado de Defesa Social – SEDS e do Conselho Estadual de Políticas
sobre Drogas - CONEAD, indicados por suas áreas setoriais e nomeados pelo Secretário de Estado de Defesa Social.
§ 1º A Comissão elegerá anualmente, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 02/2006 de 08 de agosto de 2006
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e a Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado RETIFICAM o Ato de convocação do candidato ANDERSON GUIMARÃES SILVA convocado
subjudice para participar da 6ª Etapa – Curso de Formação Técnico
Profissional – de caráter classificatório e eliminatório conforme publicação do IOF de 24/06/2016, página 17, coluna 3, por erro material.
Desta forma onde se lê: EDITAL SEPLAG/SEDS nº 08/2013 (1º
GRUPAMENTO), leia-se EDITAL SEPLAG/SEDS nº 09/2013 (1º
GRUPAMENTO).
Belo Horizonte, 01 de julho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
05 854007 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1386792-4, LUIZ FLÁVIO DE CARREIRA ALVIM
ARTIAGA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE MURIAÉ, para COMPEXO PENITENCIÁRIO DE PONTE NOVA.
MASP 264437-5, SUELY MENDES DA SILVA, referente ao cargo
Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, para
CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE
AUTOR DE ATO INFRACIONAL.
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em
31/05/2016, referente ao(s) servidor(es):
MASP 1244570-6, JACQUELINE MAGNA NOGUEIRA, por interesse da Administração Pública.
Belo Horizonte, 30 de Junho de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social
05 853963 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL concede, nos
termos do artigo 54, inciso II, da Lei nº 15.788, de 27 de outubro de
2005, afastamento aos servidores, abaixo relacionados, para frequentarem o curso de Formação Técnico Profissional-CFTP referente ao EDITAL SEPLAG/SEDS nº 09/2013(AGSE) da Secretaria de Estado de
Defesa Social do Estado de Minas Gerais, nos períodos de 28/06/2016
a 18/08/2016:
MASP
1146423-7
1387002-7
1195207-4
1352378-2
1378005-1
CARGO NÍVEL/
GRAU
CLAUDIO FERREIRA DE SOUZA ASEDS
I/C
FLAVIA DE OLIVEIRA PIMENTA ANEDS
I/A
JOTANAEL DO CARMO
ASP
I/A
NATANAEL VIEIRA DE SOUZA
ASEDS
I/A
THALLYS ALEXANDRE
DE ASEDS
I/A
MIRANDA
NOME
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
05 853945 - 1
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 09/2013
§2º. O Secretario de Estado de Defesa Social poderá convidar membros
de outras Secretarias de Estado para compor a Comissão.”
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
SOCIOEDUCATIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
Art. 4º Acrescentar o seguinte §1º ao art. 5º da Resolução nº 1613 de
2016, renumerando-se os demais:
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
“Art. 5º ...................................................................................................
§ 1º Os agraciados serão, no máximo, 03 (três) pessoas físicas ou jurídicas por categoria, ressalvado o disposto nos §§1º e 2º do art. 2º desta
Resolução.
§ 2º Os agraciados receberão o Diploma de Mérito das mãos do Secretário de Estado de Defesa Social, na forma do cerimonial estabelecido
pela Comissão.
§ 3º Assinarão o diploma a que se refere o § 1º deste artigo o Secretário
de Estado de Defesa Social, o Subsecretário de Políticas sobre Drogas e
o Presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.
§ 4º A concessão do Diploma de Mérito em Ações de Prevenção do Uso
de Álcool, Tabaco e outras Drogas em data diferente da estabelecida
no caput deste artigo dar-se-á somente por motivo de força maior, a
juízo da Comissão.”
CONVOCA o candidato ALEX PADUA AFONSO, inscrição nº
2003735-0, em cumprimento a antecipação de tutela concedida nos
autos do processo nº. 5053872-71.2016.8.13.0024, para participar da
Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada – 4ª Etapa do Edital
SEPLAG/SEDS nº 09/2013 para a carreira de Agente de Segurança
Socioeducativo, conforme data, local e horário abaixo informado:
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
05 854026 - 1
Secretário de Estado de Defesa Social
Sérgio Barboza Menezes
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições, autoriza, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64,
de 18 de maio de 1990 e Resolução Conjunta SEPLAG/SECCRI nº
9484, de 31 de março de 2016, os servidores infra relacionados, lotados
na Secretaria de Estado de Defesa Social, a afastar-se de suas atribuições para promoção de campanha eleitoral, no período de 01/07/2016 a
01/10/2016, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo:
ADILSON SANTOS SILVA, MaSP 1383897-4, Agente de Segurança
Penitenciário;
ALEX BATISTA GOMES¸ MaSP 1249793-9, Agente de Segurança
Socioeducativo;
ANTÔNIO FRANCISCO DUTRA SOBRINHO¸ MaSP 1084045-2,
Agente de Segurança Penitenciário;
ANTÔNIO JÚLIO CRETON DE VASCONCELLOS, MaSP
1080002-7, Agente de Segurança Penitenciário;
CLAUDIO FERREIRA DE ANDRADE, MaSP 1187000-3, Agente de
Segurança Penitenciário;
EDER BRUNO VASCONCELOS, MaSP 1171666-9, Agente de Segurança Penitenciário;
FABIANA LEAL FONSECA, MaSP 0930867-7, Analista Executivo
de Defesa Social;
FLÁVIO HENRIQUE INÁCIO MIRANDA, MaSP 1219636-6, Agente
de Segurança Penitenciário;
GERALDO APARECIDO ELOI, MaSP 1376776-9, Agente de Segurança Penitenciário;
GUSTAVO ALVES DA SILVA SCALIONI, MaSP 1220463-2, Agente
de Segurança Penitenciário;
KEILA APARECIDA TEIXEIRA CARVALHO, MaSP 1219562-4,
Agente de Segurança Penitenciário;
LUIZ CLÁUDIO FERRAZ SANTOS, MaSP 1078007-0, Agente de
Segurança Penitenciário;
MÁRCIO ANTÔNIO VITORIANO, MaSP 1172763-3, Agente de
Segurança Penitenciário;
MARCOS ANTÔNIO DOMINGUES VASCONCELOS, MaSP
1171683-4, Agente de Segurança Penitenciário;
RUBENS FERREIRA DA ROCHA, MaSP 1140782-2, Agente de
Segurança Penitenciário;
SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA, MaSP 1171796-4, Agente de
Segurança Penitenciário;
SILVANO MENDES CUNHA, MaSP 0808618-3, Agente de Segurança Penitenciário.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Defesa Social
05 853927 - 1
LOCAL
DATA
HORA
Divisão de Recrutamento e Seleção/3º andar/
ACADEPOL
Endereço: Rua Oscar Negrão de Lima, 200, 14/07/2016 10:00
Nova Gameleira, Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Defesa Social
05 854009 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 076/2015, publicada no “Minas Gerais”
de 11/12/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de RESCISÃO CONTRATUAL, nos moldes do artigo 11 da Lei
18.185/2009 c/c artigo 9º do Decreto 45.155/2009, ao prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciária J.A.S., MASP
1.154.507-6, por restar comprovada sua autoria na prática de ilícito
administrativo. DECIDE, ainda, pelo ARQUIVAMENTO dos autos
pela perda do objeto com relação aos sindicados A.A.M.R., MASP
1.119.702-0 e R.L.A., MASP 1.158.776-3.
Determina o encaminhamento dos autos originais à Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais – CGE/MG para providências.
Determina, ainda, o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, à
SUAPI, à SULOG e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 073/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: W.L.M.C., MASP: 1.241.333-2, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiro
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 049/2015, publicada no “Minas Gerais”
em 15/09/2015, em face do servidor T.C.R.M., MASP.: 1.083.363-0,
Agente de Segurança Penitenciário, determina a ABSOLVIÇÃO do
processado e o arquivamento dos autos, tendo em vista que não restou comprovada a prática de ilícito administrativo, conforme Portaria
inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 072/2016
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: A.L.A., MASP: 1192399-2
Comissão Sindicante: Presidente: Cristiano Neiva Coelho
Membro: André Luiz Porto Mourão
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
ExtratodePortaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PADNº0135/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C.E.P.L., MASP 1.128.453-6, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante – Presidente Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Aline Angélica Nogueira e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 141/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. A., MASP: 619.160-5, detentor de cargo de recrutamento amplo
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 28/2014, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 16/07/14, em desfavor do servidor efetivo G.P.S., MASP.:
1.079.700-9, Agente de Segurança Penitenciário, determina a ABSOLVIÇÃO do processado e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista que não restou comprovada a autoria em ilícito administrativo,
conforme descrito na Portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, à SULOG
e à Vara de Execuções Criminais da Comarca de Paracatu/MG para
conhecimento.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA N.º 056/2013, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 12/10/2013, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista não restar comprovada a prática de ilícitos administrativos passíveis de sanção disciplinar por parte de servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Ministério Público de
Minas Gerais, à Unidade, à SUAPI e à Vara de Execuções Criminais da
Comarca de Ribeirão das Neves para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 31/2014, publicada no “Minas Gerais”
de 01/08/14, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
REPREENSÃO, nos moldes do artigo 244, inciso I da Lei 869/52, ao
servidor A.P., MASP 1.101.866-0, Médico da Área de Defesa Social,
por restar comprovada a prática de ilícito administrativo, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade, à SULOG e à
5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari para conhecimento
e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA Nº 40/2015, publicada no “Minas Gerais” em 27/11/2015,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a
prática de ilícitos administrativos por parte de servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves/MG e à
SUAPI para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SA N.º 009/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 11/04/14, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, devido a
perda da pretensão punitiva na esfera Administrativa pela ocorrência
da prescrição, considerando-se a data de conhecimento dos fatos que se
deu em 2010, nos termos do art. 258 da Lei Estadual 869/52.
Determina o envio de cópia do procedimento ao Ministério Público do
Estado de Minas Gerais e do DECIDIDO à Unidade, SUAPI, SULOG
e Auditoria Setorial para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SA
Nº 041/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em 12/12/15,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do feito por falta de comprovação
de autoria.
Determina o envio de cópia do decidido à Unidade para conhecimento.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SA Nº
010/2012, publicada no “Minas Gerais” em 30/11/2012, determina o
ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista não restar comprovada a
prática de ilícitos administrativos por parte de servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves/MG e à SUAPI
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA N.º 017/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
29/05/14, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista a
ocorrência da prescrição, considerando-se a data de conhecimento dos
fatos em 07/07/10, nos termos do art. 258 da Lei Estadual 869/52.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à Unidade e à SUAPI para
conhecimento.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD nº 0155/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C. H. S. N, Masp. 1.132.452-2, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Processante– Presidente: Marcelo Ferreira Gomes
Membros: Juscelino Domingues Rodrigues e Nathália Vilarino
Rodrigues
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social