TJMG 15/07/2016 / Doc. / 40 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
40 – sexta-feira, 15 de Julho de 2016 Diário do Executivo
1384613-4
13588817-3
1187971-5
1258689-7
1098359-1
1297472-1
1424491-7
1423253-2
1425187-0
1211534-1
936177-5
333851-4
1425223-3
1283324-0
1190514-8
1251206-7
1202217-4
1382864-5
895892-8
1413444-9
1228833-8
1427382-5
937412-5
1322173-4
1086377-7
1427340-3
1323091-7
1260312-2
1323325-9
1412655-1
947146-7
2
2
2
2
3
2
1
1
1
2
2
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2
2
2
3
2
3
1
2
3
4
1
2
2
2
2
2
FABIANA DE FÁTIMA ALVES
FLAVIANE DA SILVA MELLO
LENILDA LOURENÇO RAMOS
LÚCIA MARIA RIBEIRO DOS ANJOS
EURILETE ROSÂNGELA DOS SANTOS
ANDREA DE FÁTIMA RIBEIRO NORATO DE JESUS
ROSIANY BRAGA DA CUNHA
RAQUEL DA SILVA
NILZA DA CONCEIÇÃO GUERRA
GUILHERME HONORATO LOPES
FLÁVIA ELAINE MARTINS
LUCIMARY SALDANHA RODRIGUES
IRIS FERREIRA DE ASSIS
WANEIDE NUNES SAMPAIO
SIMONI REGINA ROLANDO MACHADO
ADENILDE DE SOUZA DE ALCANTARA LACERDA
ALEXANDRA SILVA KLEN
CARLA VANESSA BENTO ROBERTO
CRISTINA BARROSO SOUZA
DENISE APARECIDA MENDES DA CRUZ
DIRCILEIA DOS SANTOS SILVA SOUZA
HELLEN SANTOS DE ABREU ARAUJO
JUCINEIA DE LOURDES CARDOSO
JUSSARA DOROTEIA DA SILVA NUGAS
LAUDECI GREGORIO RIBEIRO
LUCIMARY FRANKLIN RESENDE
MARINA DE SOUSA SANTIAGO CASTRO
ROSENÉIA FERREIRA DINIZ
SINARA CRISTINA DIAS
ALICA DE PAULA MENDES
ANA PAULA DE ABREU COSTA SILVA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
7951
7951
8664
7986
8737
7951
215082
8753
8044
212598
8583
8753
8001
8753
8869
223590
1074
1252
841
1104
8583
9181
1571
322989
833
232483
1074
7846
8931
231291
515
1333439-6
2
GLAUCIA HELENA DE FARIA SANTOS
ATBIA
582
1260821-2
1189555-4
1360165-3
1426216-6
765317-3
3
3
2
1
2
PATRÍCIA REGINA DE OLIVEIRA PINTO SILVA
SÔNIA PERES DA SILVA
SHIRLEI CRISTINA DE SÁ
MARIA DAVI DE JESUS CÂNDIDO ALVES
CLEICE MARIA ASSUNÇÃO TOLENTINO
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
ATBIA
1252
1830
841
8729
34380
1196412-9
2
LUCIA HELENA BARCELOS DE OLIVEIRA
ATBIA
8699
Minas Gerais - Caderno 1
EE SENADOR TEOTÔNIO VILELA
EE SENADOR TEOTÔNIO VILELA
EE PROFESSORA MARIA COUTINHO
EE CÂNDIDO PORTINARI
EE FRANCISCO FIRMO DE MATOS
EE SENADOR TEOTÔNIO VILELA
EE DO BAIRRO AMAZONAS
EE HELENA GUERRA
EE PROFESSORA VERA MARIA REZENDE
EE ANTÔNIO AUGUSTO RIBEIRO
EE ESTUDANTE LÍVIA MARA DE CASTRO
EE HELENA GUERRA
EE GRAMONT ALVES GONTIJO
EE HELENA GUERRA
EE MÁRIO ELIAS DE CARVALHO
EE JOÃO FERREIRA DE FREITAS
EE CELSO MACHADO
EE LAÍCE AGUIAR
EE DOUTOR AURINO MORAIS
EE PROFESSOR FRANCISCO BRANT
EE ESTUDANTE LÍVIA MARA DE CASTRO
EE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
EE PADRE EUSTÁQUIO
EE ANTÔNIO PINHEIRO DINIS
EE CARMO GIFFONI
EE IMPERATRIZ PIMENTA
EE CELSO MACHADO
EE JOSÉ RODRIGUES BETIM
EE SÃO TOMAZ DE AQUINO
EE PATROCÍNIA CÂNDIDA DE OLIVEIRA
EE CÂNDIDO PORTINARI
EE
PROFESSOR
ALISSON
PEREIRA
GUIMARÃES
EE LAÍCE AGUIAR
EE DIOGO DE VASCONCELOS
EE DOUTOR AURINO MORAIS
EE DOM BOSCO
EE ELIAS SALOMÃO
EE
PROFESSORA
LÍGIA
MARIA
DE
MAGALHÃES
BETIM
BETIM
CONTAGEM
BETIM
CONTAGEM
BETIM
BETIM
CONTAGEM
BETIM
BETIM
BETIM
CONTAGEM
BETIM
CONTAGEM
CONTAGEM
IBIRITÉ
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BETIM
IBIRITÉ
BELO HORIZONTE
IBIRITÉ
BELO HORIZONTE
IBIRITÉ
BELO HORIZONTE
IBIRITÉ
ESMERALDAS
SÃO JOAQUIM DE BICAS
BELO HORIZONTE
27/04/16
27/04/16
16/05/16
04/05/16
09/05/16
15/06/16
11/05/16
09/05/16
30/05/16
01/06/16
20/05/16
13/05/16
30/05/16
25/05/16
25/05/16
01/07/16
01/07/16
01/07/16
30/06/16
01/07/16
01/07/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
01/07/16
01/07/16
01/07/16
30/06/16
01/07/16
05/07/16
01/07/16
27/04/16
27/04/16
03/05/16
03/05/16
28/04/16
13/06/16
27/04/16
28/04/16
25/05/16
23/05/16
18/05/16
09/05/16
23/05/16
28/04/16
28/04/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
30/06/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
01/04/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
BELO HORIZONTE
30/06/16
30/06/16
08/06/16
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
MATEUS LEME
06/07/16
30/06/16
30/06/16
13/06/16
02/02/16
05/07/16
30/06/16
30/06/16
25/05/16
01/02/16
08/06/16
08/06/16
08/06/16
01/04/16
12/12/15
CONTAGEM
31/08/15
31/08/15
31/07/15
LOTAÇÃO - ATO Nº 29/2016
LOTA, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ART. 81 DA LEI Nº 7109, DE 13/10/1977, NA(S) ESCOLA(S) A SEGUIR RELACIONADA(S), O(S) SERVIDOR(ES):
MASP
ADM
1180093-5
3
1006367-5
3
1.326870-1
CARGO
CONTEÚDO
Nº DE
AULAS
CONRADO FREIRE FERREIRA
PEBIA
HISTÓRIA
14
RENATA PENIDO VIEIRA
EEBIA
ORIENTADOR
EDUCACIONAL
SERVIDOR
HELOÍSA ALVES BRAGA
PEBIA
1400169-7
1
RENATA SORAIA DA SILVA POUBEL
ATBIA
1413280-7
1
ROSA LEITE DA SILVA
ATBIA
LINGUA PORTUGUESA
16
COD.
ESCOLALOTAÇÃO
MOTIVO
PARA ACERTO
FUNCIONAL
PARA ACERTO
FUNCIONAL
PARA ACERTO
FUNCIONAL
PARA ACERTO
FUNCIONAL
PARA ACERTO
FUNCIONAL
EXERCICIO A/C DE
POSSE EM
EE ELPIDIO ARISTIDES DE BELO HORIZONTE
FREITAS
EE NOSSA SENHORA DO BETIM
CARMO
CONF
PUBLICAÇÃO
MG DE
12/07/2013
12/07/2013
13/06/2013
11/12/2013
11/12/2013
15/11/2013
03/04/2013
03/04/2013
05/03/2013
25/08/15
24/08/15
31/07/15
01/03/16
26/02/16
12/12/15
ESCOLA A SER LOTADO
MUNICIPIO
DE VIDA
1597
DE VIDA
7927
DE VIDA
7846
EE JOSÉ RODRIGUES BETIM
DE VIDA
582
DE VIDA
8737
EE
PROFESSOR
ALISSON BELO HORIZONTE
PEREIRA GUIMARÃES
EE FRANCISCO FIRMO DE CONTAGEM
MATOS
IBIRITÉ
14 857720 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
Processo nº 22.792
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 416/2016
Aprovado em 28.6.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais – APAE de João Pinheiro, mantenedora
do Centro de Integração Passo a Passo, no município de João Pinheiro.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de João
Pinheiro, mantenedora do Centro de Integração Passo a Passo, localizada na Rua José Carlos Uchôa, nº 331, Bairro Jardim Bela Vista, no
município de João Pinheiro.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.577
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 418/2016
Aprovado em 28.6.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Primeira Igreja
Batista de Mantena e reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ministrado pelo Colégio Batista de Mantena, no município de
Mantena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Primeira Igreja
Batista de Mantena e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Batista
de Mantena, localizado na Av. Getúlio Vargas, 382, Centro, no município de Mantena, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 39.589
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 421/2016
Aprovado em 28.6.2016
Manifesta-se sobre o recredenciamento da entidade Essencial Centro
de Educação Especial Ltda. – ME, mantenedora do Essencial Centro de
Educação Especial, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à
solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Essencial Centro de Educação Especial Ltda. – ME, mantenedora
do Essencial Centro de Educação Especial, localizada na Rua Mármore,
92, Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.602
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 431/2016
Aprovado em 28.6.2016
Credenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabira, mantenedora da Escola de Educação Especial do
Centro de Recuperação e Educação Especial Dr. Mauro de Alvarenga e
autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) no referido estabelecimento de
ensino.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itabira e se
manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) na Escola de Educação Especial do Centro de Recuperação e
Educação Especial Dr. Mauro de Alvarenga, localizada no município
de Itabira, na Rua José de Alencar, 385, Bairro Machado, pelo prazo
de 03 (três) anos.
Caberá à SEE as providências para validação, em caráter excepcional,
dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 29/7/2015, tendo
em vista as considerações do Serviço de Inspeção da SRE/Nova Era.
Sugiro que a instituição seja advertida acerca do oferecimento de cursos sem a necessária autorização do Sistema, para que alunos não sejam
prejudicados em sua trajetória escolar.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.255
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 432/2016
Aprovado em 29.6.2016
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Margarida Gomes Ferreira, com o Ensino Fundamental (anos finais) e a
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), no
município de Cabeceira Grande.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Margarida Gomes Ferreira, com o Ensino Fundamental (anos finais),
pelo prazo de 04 (quatro) anos, e o curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), pelo prazo 02 (dois) anos, localizada na AVI nº 01, Quadra 24, Rua José Alvim s/nº, Centro, Distrito de
Palmital de Minas, no município de Cabeceira Grande.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.746
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 445/2016
Aprovado em 28.6.2016
Examina comunicação de mudança de entidade mantenedora do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio Losango, de Arcos, e credenciamento
da nova mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Losango, de Arcos, passando da entidade Colégio Cidade de
Arcos Ltda – ME para a entidade Colégio Losango de Arcos Ltda –
ME e responda afirmativamente ao pedido de seu credenciamento, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 39.385
Relator: Sebastião Antônio dos Reis e Silva
Parecer nº 447/2016
Aprovado em 28.6.2016
Examina comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Sistema Elite de Ensino Vale do Aço EIRELI – EPP,
mantenedora do Fibonacci Colégio, de Ipatinga.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária e responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,da entidade Sistema Elite de
Ensino Vale do Aço EIRELI – EPP, mantenedora do Fibonacci Colégio,
situado na Rua Vinte de Julho, 217, Bairro das Águas, no município
de Ipatinga.
É o parecer
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 38.928
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 459/2016
Aprovado em 29.6.2016
Comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento
da entidade CEMEC – Centro Educacional Meninos de Congonhas
Ltda., mantenedora do Colégio Sagrado Coração de Jesus, no município de Congonhas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária da entidade CEMEC – Centro Educacional Meninos de Congonhas Ltda., mantenedora do Colégio Sagrado Coração
de Jesus, no município de Congonhas, e responda afirmativamente
ao pedido de recredenciamento da referida entidade, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 32.456
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 460/2016
Aprovado em 29.6.2016
Comunicação de alteração societária e solicitação de recredenciamento
da entidade Instituto Educar Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Educar, no município de Curvelo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária ocorrida na entidade Instituto Educar Ltda. – ME e
responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da referida
entidade, localizada na Rua Marechal Hermes, 94, Bairro Tibira, em
Curvelo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.132
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 465/2016
Aprovado em 30.6.2016
Examina pedido de recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto Farmacêutico Hélio Harmendani,
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e renovação
do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrados pela Escola de Educação Especial Dr.
Hélio Harmendani, de Ouro Preto.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro
Preto Farmacêutico Hélio Harmendani e se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e à renovação do reconhecimento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrados pela Escola de Educação Especial
Dr. Hélio Harmendani, no município de Ouro Preto, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 34.406
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 467/2016
Aprovado em 30.6.2016
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Pontual de Alfenas, no
município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Pontual de Alfenas,
localizado nesse município, na Rua José Constâncio da Silveira, 619,
Residencial Aeroporto, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 17.3.2016.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 25.857
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 469/2016
Aprovado em 30.6.2016
Examina pedido de prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrada pela E.M. Professora Maria Nascente Silva, de Sardoá, para fins exclusivos de regularização de vida escolar dos alunos e
expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais)ministrada pela E.M. Professora Maria Nascente Silva, de Sardoá, no período de 12.8.2012 a 08.12.2015, para fins exclusivos de
regularização de vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 32.159
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 470/2016
Aprovado em 30.6.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Colégio RH+ de PréEscolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio e renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio RH+, do município
de Pedralva.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio RH+
de Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Ensino Médio e se manifeste
favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio RH+, no município de Pedralva, ambos
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
14 857934 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, justifica, nos termos
do § único do artigo 3º do Decreto 44.485, de 14 de março de 2007, as
atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
ANEXO II.2
ATO DE JUSTIFICATIVA DO DIRIGENTE MÁXIMO DO ÓRGÃO
QUE PRECEDE A ATRIBUIÇÃO DE GTE A SER PUBLICADO
NOME
NÍVEL JUSTIFICATIVA PROJETO/ATIVIDADE
Atribuição
de
GTE tendo em
vista que a serviMara Mattos GTE-4 dora é Diretora de
Cardoso
Interiorização na
Superintendência
de Interiorização e
Ação Cultural
Coordenação, controle
e acompanhamento da
execução, no âmbito da
Secretaria, da Agenda
Setorial Choque de Gestão, anexo II do Acordo
de Resultados firmado
entre a TV Minas,
IEPHA, FAOP e FCS,
com interveniência da
SEPLAG e SEF.
13 857347 - 1