TJMG 05/08/2016 / Doc. / 22 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 05 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
109 - Pesquisa em Educação
MUNICÍPIO DA VAGA:109 / Poços de Caldas / Poços de Caldas
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
4700023-6 EDILENE MIZAEL DE CARVALHO PERBONI
10/01/1978 73 87 83 Habilitado 81 1
115 - Pesquisa em Educação
MUNICÍPIO DA VAGA:115 / Barbacena / Barbacena
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
7711171-0 VALNIDES ARAUJO DA COSTA 24/05/1982 79 96 51
Habilitado 75 1
4703423-8 FLAVIA RUSSO SILVA PAIVA 16/05/1989 72 91 49 Habilitado 71 2
129 - Materiais e Técnicas para Projetos de Iluminação e Sonorização
MUNICÍPIO DA VAGA:129 / Belo Horizonte / Design
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
4705120-5 SILVIA DE ALENCAR RENNO 22/05/1980 96 100 58
Habilitado 85 1
Titular: Ricardo Luiz Barbosa Guimarães – CI: M-2148201;
Suplente: Letícia de Lima e Silva – CI: MG 13471166.
MPE:
Titular: Paulo César Vicente de Lima– CI: M 4361124;.
Suplente: Jonas Vaz Leandro Leal– CI: MG 10419725.
CEMIG GT:
Titular: João de Magalhães Lopes – CI: MG 8745570;
Suplente: Miriam Aparecida de Castro – CI: MG 12022839.
IEF:
Titular: Janaína Aparecida Batista Aguiar – CI: MG 10317735;
Suplente: Sônia Aparecida Cordebelle de Almeida - .CI: MG
12049072.
NIEA:
Titular: Daniel Oliveira de Ornelas – CI:MG 7337544
Suplente: Fernando Vitor de Oliveira – CI: MG 9057897.
Esta Portaria revoga a Portaria PRE nº 39/2014 e entrará em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2016.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - Presidente da FAPEMIG
04 865846 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
133 - Prática Projetual - Design de Ambientes
MUNICÍPIO DA VAGA:133 / Belo Horizonte / Design
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
7711648-8 PAULA GLORIA BARBOSA 31/10/1982 83 92 75 Habilitado 83 1
4702006-7 SAMANTHA CIDALEY DE OLIVEIRA MOREIRA
19/08/1976 68 93 88 Habilitado 83 2
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Extrato da Portaria IPEM/MG N. 048 de 01 de agosto de 2016.
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - O adicional de periculosidade será devido ao seguinte servidor deste Instituto:
MASP
Nome
1364397-8
Geraldo Magela da Cunha
184 - Sociologia e Educação
MUNICÍPIO DA VAGA:184 / Belo Horizonte / FAE
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
7710884-1 PRISCILA DE OLIVEIRA COUTINHO 16/02/1982 80 99
42 Habilitado 74 1
7708772-0 DANIELA OLIVEIRA RAMOS DOS PASSOS 01/11/1978
88 78 47 Habilitado 71 2
Art. 2° Esta Portaria é valida somente durante o mês de agosto de
2016.
Contagem, 01 de agosto de 2016.
Fernando Antônio França Sette Pinheiro - Diretor-Geral do IPEM-MG
02 864394 - 1
191 - Poéticas Visuais - Desenho
MUNICÍPIO DA VAGA:191 / Belo Horizonte / Guignard
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
4701653-1 MARCELINO PEIXOTO DE MELO 16/02/1971 77 94
84 Habilitado 85 1
217 - Semiótica e Comunicação
MUNICÍPIO DA VAGA:217 / Frutal / Frutal
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
4702575-1 DANIELA SOARES PORTELA 05/10/1976 91 95 66
Habilitado 84 1
254 - Semiótica e Comunicação
MUNICÍPIO DA VAGA:254 / Ubá / Ubá
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
4704923-5 TAIS DE SOUZA ALVES COUTINHO 19/12/1975 79 65
81 Habilitado 75 1
7710932-5 SILVIO AUGUSTO DE CARVALHO 11/01/1971 93 97
23 Habilitado 71 2
285 - Geografia e História: conteúdos e metodologias na Educação
Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
MUNICÍPIO DA VAGA:285 / Belo Horizonte / FAE
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
7711980-0 LORENE DOS SANTOS 14/08/1963 82 78 77 Habilitado
79 1
288 - Língua Portuguesa na Educação Infantil e em Anos Iniciais do
Ensino Fundamental
MUNICÍPIO DA VAGA:288 / Belo Horizonte / FAE
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
7707491-2 DANIELA FREITAS BRITO MONTUANI 03/12/1982 84
95 62 Habilitado 80 1
4701931-0 DANIELA PERRI BANDEIRA 27/04/1974 89 90 34 Habilitado 71 2
289 - Matemática na Educação Infantil e em Anos Iniciais do Ensino
Fundamental
MUNICÍPIO DA VAGA:289 / Belo Horizonte / FAE
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
4705313-5 ANDREA SILVA GINO 16/03/1964 90 89 70 Habilitado
83 1
4705078-0 GLAUCIA MARCONDES VIEIRA 17/12/1979 76 84 66
Habilitado 75 2
294 - Pesquisa em Educação
MUNICÍPIO DA VAGA:294 / Belo Horizonte / FAE
Inscrição Nome Nasc. Prova Prova Prova de Pré-Requisito Nota
Class.
Escrita Didática Títulos Final
4701625-6 SANTUZA AMORIM DA SILVA 12/01/1960 65 76 93
Habilitado 78 1
7712224-0 CIRLENE CRISTINA DE SOUSA 02/06/1973 87 86 53
Habilitado 75 2
4. Não houve candidatos habilitados para as áreas: 171 - Geografia e
História: conteúdos e metodologias na Educação Infantil e nos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental e 346 - Geografia e História: conteúdos e metodologias na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016.
Dijon Moraes Jr.
Reitor da Universidade do Estado de Minas Gerais
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
04 865849 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 056/2016
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO
DA COMISSÃO PANDEIROS
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso
VIII do Art. 15, da Lei nº 11.552, 03 de agosto de 1994, Resolve: Dar
publicidade à constituição da Comissão Pandeiros, que passa a ser
integrada pelos servidores abaixo designados e presidida pela FAPEMIG, conforme indicação realizada por cada partícipe e reunião realizada em 04/12/15, em atendimento ao estabelecido no Termo de
Compromisso firmado nos Autos do Procedimento Administrativo nº
0352.07.000033-1, assinado em 28 de outubro de 2009 e regimento
interno da Comissão Pandeiros publicado em 10/12/13:
FAPEMIG:
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 056 – REITOR/2016
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, e, especialmente, pela Lei Estadual
nº 22.257, de 27/7/2016, Decreto Estadual nº 45.799, de 6/12/2011;
resolve: Art. 1º Delegar competência às Direções de Centro e Chefias
de Departamento para a prática de atos de assinatura de contratos de
designação de docentes, observado, em cada caso, o interesse público,
devidamente justificado para a prática do ato, e a responsabilidade pessoal e solidária das autoridades acadêmicas acima mencionadas pela
legalidade e conformação do ato praticado à legislação vigente. Parágrafo Primeiro. O processo de designação de docentes observará as
orientações e procedimentos estabelecidos no manual de “Orientações
– Processo de Designação” -, devendo ainda conformar-se ao limite do
quantitativo de professores e de carga horária previamente divulgada
pela Gestão Superior da Universidade, com apresentação dos respectivos processos em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do início do
semestre letivo. Parágrafo Segundo. Entendendo necessário, poderá o
Reitor avocar o ato (assinatura de contrato de designação de docente)
para fins de sua prática, responsabilizando-se inteiramente pelo mesmo.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor retroativamente a 29 de julho de 2016. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
03 865231 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2396, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.
Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras
providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o dispostos
nos arts.5º, 7º, §2º, do Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015, e
no art.5º, §1º, da Instrução de Serviços SCA/CGE nº 01/2016,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada competência ao responsável pela Unidade de
Auditoria Setorial da SEMAD, vedada a subdelegação, para, no âmbito
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, observadas as disposições contidas no Decreto nº 46.906,
de 16 de dezembro de 2015 e no art.5º, §1º, da Instrução de Serviços SCA/CGE, praticas os seguintes atos no que tange ao Ajustamento
Disciplinar:
I – decidir sobre sua aplicação
II – homologar após sua formalização
III – rescindir o instrumento, nas hipóteses do art.11 e 13 do Decreto nº
46.906, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 2º. Cabe ao Chefe de Gabinete da SEMAD e ao Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
responsáveis pela instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar, de acordo com as atribuições previstas na Resolução SEMAD nº 2058 de 22 de Abril de 2014, bem como no art. 14 do
Decreto nº 46.906/2015 e no art. IV e V da referida Instrução de Serviços SCA/CGE nº 01/2016, no que tange ao TAD, declarar a sua nulidade em caso de concessão irregular e a extinção de punibilidade, após
o decurso do prazo estipulado e o cumprimento de seus termos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
(a)Jairo José Isaac -Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
04 865734 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2397, DE 04 DE AGOSTO DE 2016
Divulga o Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA,
conforme Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do §1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, do art. 30 do
Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011; no inciso I, do parágrafo 2º, do art. 16 e na alínea “i”, do inciso II, do art. 17, do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
Considerando a necessidade de divulgar a lista atualizada do Cadastro
Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, conforme Resolução
SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de
“entidades ambientalistas” as entidades adiante mencionadas:
I. Associação para a Recuperação e Conservação Ambiental em Defesa
da Serra da Calçada - ARCA AMASERRA, com sede em Brumadinho/
MG - CNPJ: 09.004.764/0001-20;
II. Caiapônia Instituto de Saneamento Ambiental – CISAM, com sede
em Ituiutaba/MG - CNPJ: 06.131.344/0001-16; e
III. Associação Mineira para a Educação Ambiental, Proteção e Recu-
Minas Gerais - Caderno 1
peração do Cerrado Brasileiro - Veredas & Cerrados, com sede em Caetanópolis/MG - CNPJ: 11.120.410/0001-92.
Art. 2º. Fica deferido o pedido de cadastramento sob a denominação de
“entidades socioambientais” as entidades adiante mencionadas:
I. Instituto Cresce - Centro de Referência em Educação, Sustentabilidade e Cultura do Espinhaço, com sede em Nova Lima/MG - CNPJ:
19.442.432/0001-80;
II. Associação Regional de Proteção Ambiental de Santa Vitória - ARPA
SV, com sede em Santa Vitória/MG - CNPJ: 08.049.244/0001-70;
III. Associação Primo - PRIMATAS DA MONTANHA, com sede em
Nova Lima/MG - CNPJ: 12.063.169/0001-70; e
IV. Instituto Tempo é Vida – ITEV, com sede em Ponte Nova/MG CNPJ: 12.217.897/0001-99.
Art. 3º. Art. 3º. Fica deferido o pedido de recadastramento das entidades adiante mencionadas:
I. Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio Ambiente
de Araponga – ACMA, com sede em Araponga/MG - CNPJ:
04.421.669/0001-08;
II. Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas - FONASC-CBH, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ:
05.784.143/0001-55;
III. Instituto de Incentivo a Extração de Alimentos e Estímulo Ambiental
– ROSALVA CALDEIRA DE OLIVEIRA - INSTITUTO ROSALVA,
com sede em Monte Azul/MG - CNPJ: 16.698.124/0001-22;
IV. Ong Arara, com sede em São Lourenço/MG - CNPJ:
14.351.154/0001-32;
V. Sociedade Sinhá Laurinha – SLAU, com sede em Viçosa/MG CNPJ: 07.166.718/0002-82;
VI. Organização Vida Verde – OVIVE, com sede em Montes Claros/
MG - CNPJ: 06.373.644/0001-01;
VII. Instituto Opará: Cultura, Meio Ambiente e Cidadania, com sede
em Três Marias/MG - CNPJ: 08.975.480/0001-18;
VIII. Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale - APHAA-BV, com sede em Belo Vale/MG - CNPJ:
00.994.562/0001-06;
IX. Associação Regional do Meio Ambiente – ARMA, com sede em
Frutal/MG - CNPJ: 01.870.949/0001-05;
X. Grupo Dispersores, com sede em Brasópolis/MG - CNPJ:
07.079.616/0001-49;
XI Associação Ama Pangéia - Amigos do Meio Ambiente, com sede em
Pará de Minas/MG - CNPJ: 08.194.070/0001-30;
XII. Agência de Desenvolvimento Regional de Turismo do Circuito
dos Diamantes – ADRTCD, com sede em Diamantina/MG - CNPJ:
05.140.455/0001-26;
XIII. Grupo Cultural Semente do Vale – GCSV, com sede em Carbonita/MG - CNPJ: 20.210.860/0001-67;
XIV. Agência para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Sul e
Sudoeste de Minas Gerais – ADISMIG, com sede em Poços de Caldas/
MG - CNPJ: 03.986.269/0001-87;
XV. Instituto Oksigeno, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ:
07.803.130/0001-01;
XVI. Associação Bacias de Minas, com sede em Belho Horizonte/MG
- CNPJ: 17.549.875/0001-40;
XVII. Associação de Proteção, Recuperação e Educação Ambiental - PROTEGE AMBIENTAL, com sede em Uberaba/MG - CNPJ:
12.819.760/0001-04;
XVIII. Planeta Solidário, com sede em Poços de Caldas/MG - CNPJ:
10.736.580/0001-33;
XIX. Rede de Valorização de Itueta para o Desenvolvimento AutoSustentável - REDE VIDAS, com sede em Itueta/MG - CNPJ:
09.135.564/0001-06;
XX. Associação Cerrado Vivo para Conservação da Biodiversidade –
CERVIVO, com sede em Patrocínio - CNPJ: 09.099.701/0001-02;
XXI. Organização Ecológica Arcoense – ECOARCOS, com sede em
Arcos/MG - CNPJ: 08.096.494/0001-61;
XXII. Ambiente e Educação Interativa – AMEDI, com sede em Monte
Carmelo/MG - CNPJ: 07.915.149/0001-40;
XXIII. Nascente Associação Ambiental – NASCENTE, com sede em
Baependi/MG - CNPJ: 07.335.120/0001-99;
XXIV. Associação dos Protetores, Usuários e Amigos da Represa Várzea das Flores - APUA VÁRZEA DAS FLORES, com sede em Betim/
MG - CNPJ: 06.068.596/0001-48;
XXV. Instituto Biotrópicos, com sede em Itaguara/MG - CNPJ:
05.882.084/0001-58;
XXVI. Associação Nordesta Reflorestamento e Educação - NORDESTA
BRASIL, com sede em Arcos/MG - CNPJ: 05.526.032/0001-49;
XXVII. Associação do Circuito Turístico Nascente do Rio
Doce – ACTNRD, com sede em Alto Rio Doce/MG - CNPJ:
04.858.553/0001-30;
XXVIII. Centro de Ecologia Integral – CEI, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ: 04.469.689/0001-59;
XXIX. Associação Escola Família Agrícola de Ervália – AEFAE, com
sede em Ervália /MG - CNPJ: 05.765.786/0001-51;
XXX. Grupo Unido Filhos do Novo Chico – GRUFINCH, com sede
em São Francisco /MG - CNPJ: 05.417.785/0001-16;
XXXI. Biologia da Conservação – Educação e Projetos Ambientais –
BIOCEP, com sede em Cataguases/MG - CNPJ: 12.123.670/0001-84;
XXXII. Fundação Monteiro’s para a Preservação da Vida e
do Meio Ambiente, com sede em Alto Jequitibá/MG - CNPJ:
03.455.814/0001-09;
XXXIII. Rede União de Resplendor - REDE UNIR, com sede em Resplendor/MG - CNPJ: 08.860.945/0001-95; e
XXXIV. Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Lavras
– ACAMAR, com sede em Lavras/MG – CNPJ: 07.278.554/0001-02.
Art. 4º. Ficam descadastradas as entidades adiante mencionadas:
I.Associação para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico Sustentável Encosta da Serra – ASTURIES, com sede em Brumadinho/MG CNPJ: 03.366.573/0001-21;
II. Sociedade de Amigos da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - SAFZB-BH, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ:
02.994.415/0001-53;
III. Associação Comunitária Amigos do Município – ASCAM, com
sede em São Félix de Minas/MG - CNPJ: 07.777.226/0001-42;
IV. Associação das Mulheres Aguavermelhenses – AMAVE, com
sedem Águas Vermelhas/MG - CNPJ: 01.725.276/0001-08;
V. Associação Ortópolis Barroso – AOB, com sede em Barroso/MG CNPJ: 71.419.450/0001-72;
VI. Rede Mobilizadora Aimorés Integrado e Sustentável - REDE
MAIS, com sede em Aimorés/MG - CNPJ: 08.999.981/0001-34;
VII. Associação de Proteção Ambiental da Bacia do Ribeirão Ipanema
– APABRI, com sede em Ipatinga/MG - CNPJ: 08.807.710/0001-30;
VIII. Centro Regional Integrado de Desenvolvimento Sustentável –
CRIDES, com sede em Nazareno/MG - CNPJ: 07.683.400/0001-98;
IX. Associação de Defesa e Preservação da Bacia Hidrográfica do
Rio Verde – ADRIVERDE, com sede em Três Corações/MG - CNPJ:
05.824.349/0001-61;
X. Centro de Pesquisa e Promoção Cultural – CEPEC, com sede em
Araponga/MG - CNPJ: 05.684.627/0001-22;
XI. Associação Civil Brigada Comunitária de Ouro Branco – BROB,
com sede em Ouro Branco/MG - CNPJ: 05.617.045/0001-23;
XII. Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens –
NACAB, com sede em Viçosa/MG - CNPJ: 05.438.306/0001-48;
XIII. Instituto Terra Brasilis de Desenvolvimento Sócio Ambiental - TERRA BRASILIS, com sede em Belo Horizonte/MG - CNPJ:
02.464.065/0001-13;
XIV. Movimento Ecológico São Francisco de Assis – MESFA, com
sede em Pirapora/MG - CNPJ: 02.200.003/0001-02;
XV. Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Capim Pubo e
Adjacências - RAÍZES DA TERRA, com sede em Carbonita/MG CNPJ: 01.033.393/0001-00;
XVI. Instituto Ekos para o Desenvolvimento Sustentável – EKOS, com
sede em Betim/MG - CNPJ: 07.673.884/0001-94; e
XVII. Instituto Ambiental Vale do Rio Preto – IAVARP, com sede em
Rio Preto/MG - CNPJ: 08.665.151/0001-70.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
(a) Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
04 865843 - 1
Subsecretaria de Fiscalização Ambiental - SUFIS Comunicação Nos termos do disposto no artigo 43, XI do Decreto Estadual nº.45.824/2011, a
Subsecretária de Fiscalização Ambiental comunica, para conhecimento dos interessados e para fins de direito, as decisões proferidas em virtude da
apresentação de defesa no curso dos processos administrativos abaixo:
Processo
Auto de infração Interessado
Decisão
Valor
443335/16
135842/2015
Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda.
Indeferimento
R$ 72.069,32
443000/16
3673/2015
Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda.
Indeferimento
R$ 1.502,23
443135/16
135841/2015
Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda.
Indeferimento
R$ 514.303,11
443313/16
3674/2015
Select Fund Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda.
Indeferimento
R$ 357,65
É de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação da decisão, o prazo para a interposição de recurso administrativo, nos termos do artigo 43 do
Decreto Estadual nº. 44.844/08. Em caso de não pagamento e não apresentação de recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado para
inscrição em Dívida Ativa. Os recursos deverão ser protocolizados no NUDEC Jequitinhonha, no endereço Avenida da Saudade nº 335, centro, Diamantina, MG.
Belo Horizonte, terça-feira, 04 de agosto de 2016.
Marília Carvalho de Mello - Subsecretária de Fiscalização Ambiental
04 865297 - 1
Conselho Estadual de Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que Gransena Exportação e Comércio Ltda.,
através do processo nº 10833/2007/006/2016 DNPM nº 832.636/2002
e 832.652/2002 - Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante com
a Licença de Instalação para a atividade de Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento, no município de Araçuaí/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, das 8h às 18h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão
formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha - Av. da Saudade, 335, Centro, Diamantina/
MG, das 08h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da data desta publicação.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados:
*Fabiano de Faria Silva ME/Fazenda Maranhão - Extração de areia e
cascalho para a utilização imediata na construção civil e extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Igaratinga/MG - PA/
Nº 04853/2007/001/2015 DNPM nº 832.054/2015 - Classe 1. Validade: 17/03/2020. *Wander da Silva Guerra/Fazenda São Jose da Boa
Vista, Mat.20969, 15293 e 15.571 - Cafeicultura e citricultura - Piumhi/
MG - PA/Nº 11878/2011/001/2016 - Classe 1. Validade: 12/06/2020.
*Múcio Henrique Silva Mesquita/Fazenda Nossa Senhora Aparecida,
Mat. 2.310 - Culturas anuais excluindo a olericultura, culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas do Ministério da Agricultura, exceto cafeicultura e
citricultura, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite e suinocultura, ciclo completo - Luz/MG - PA/Nº
02020/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 25/07/2020. *Flavio Jose
dos Santos e Outro/Fazenda Cachoeira dos Buritis - Avicultura de corte
e reprodução - Formiga/MG - PA/Nº 05604/2008/003/2015 - Classe 1.
Validade: 17/05/2020. *Posto Pit Stop Ltda. - Postos revendedores de
combustíveis - São Gonçalo do Pará/MG - PA/Nº 02101/2001/004/2016
- Classe 1. Validade: 12/04/2020. *Adalton Luis Ferreira/Fazenda
Campo Alegre, Mat. 4638 e 4637 - Horticultura, floricultura, cultivo
de hortaliças, legumes e especiarias - São Roque de Minas/MG - PA/
Nº 16567/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 08/05/2020. *Mineração Corcovado de Minas Ltda./Fazenda da Cachoeira - Obras de infraestrutura, pátios de resíduos e produtos e oficinas, estradas para transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto com ou sem tratamento,
rochas ornamentais e de revestimento - mármores e granito, pilha
de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento - Itapecerica/MG - PA/Nº 29618/2011/002/2016 DNPM nº 833.121/2011 Classe 1. Validade: 30/06/2020. *LG Empreendimentos Imobiliários
Ltda. ME/Loteamento Bairro Alvorada - Loteamento do solo urbano
para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Perdigão/
MG - PA/Nº 38798/2013/001/2016 - Classe 1. Validade: 06/06/2020.
*Organização Comercial Guimarães Ltda. - Postos revendedores de
combustíveis - Itaúna/MG - PA/Nº 03054/2001/003/2016 - Classe 1.
Validade: 21/07/2020. *Fernando Costa/Fazenda Costa Fazenda Palmeiras, Mat. 25.456 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite
e caprinocultura de leite, cafeicultura e citricultura - Cristais/MG - PA/
Nº 03257/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 11/07/2020. *Café da
Mata Industria e Comércio Ltda. ME - Torrefação e moagem de grãos
- Carmo da Mata/MG - PA/Nº 01769/2016/001/2016 - Classe 1. Validade: 20/07/2020. *Sagha Comercio de Álcool Ltda. EPP - Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044,
de 18/05/1988 - Divinópolis/MG - PA/Nº 27324/2014/001/2016
- Classe 1. Validade: 21/07/2020. *João Jamil de Souza/ Fazenda
Lagoa, Mat. 21.850 - Avicultura de corte e reprodução - São Sebastião do Oeste/MG - PA/Nº 14806/2007/001/2016 - Classe 2. Validade:
24/07/2020. *Industria e Comércio de Rações e Suplementos Terra
Ltda. - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados
para animais - Piumhi/MG - PA/Nº 05384/2006/004/2016 - Classe 1.
Validade: 31/07/2020. *Posto Parque Jardim Ltda. - Postos revendedores de combustíveis - Itaúna/MG - PA/Nº 03470/2016/001/2016 Classe 1. Validade: 01/08/2020. *Wander da Silva Guerra/Fazenda São
José da Boa Vista, Mat. 20969, 15293 e 15.571 - Cafeicultura e citricultura - Piumhi/MG - PA/Nº 11878/2011/001/2016 - Classe 1. Validade: 01/08/2020.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação: *TJMC Empreendimentos e Agronegócios
Ltda. - Tratamento e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos Unaí/MG - PA/Nº 04780/2009/003/2016 - Classe 3. Motivo: A pedido
do empreendedor.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Autorização Ambiental de Funcionamento: *Auto Posto Petromonte