TJMG 23/09/2016 / Doc. / 23 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 23 de Setembro de 2016 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Israel do Vale Neto
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Israel do
Vale Neto, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e pelo art. 7º, I,
do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de 2014, EXONERA, a
pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da lei nº 869 de 05 de julho
de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, ALESSANDRA RIBEIRO KAZIMOTO, MASP: 1.369.648-9, cargo efetivo
de Analista de TV, código ATV, nível I, Grau A, a partir de 16/08/2016,
data em que requereu exoneração.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2016.
ISRAEL DO VALE NETO
Presidente
21 881455 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato nº 172 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, revoga, a contar de
16/09/2016, no Ato nº. 121/2016, de registro de afastamento de servidor
candidato a cargo eletivo, publicado no “Minas Gerais” de 02/07/2016,
por motivo de renúncia à candidatura, a parte referente a:
Masp 1045572-3 – Danilo Fernando Macedo Narciso, Professor de
Educação Superior.
Ato nº 173 - Concede extensão de carga horária nos termos do artigo 9º
A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular ao Professor:
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Para o período de 01/08/2016 a 31/12/2016
Masp 1169589-7 - Luiz Andrei Gonçalves Pereira, 20h/a.
22 881999 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 1021/2016 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Carangola, SAVIA
DA SILVA OLIVEIRA, disciplina de Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Serviço Social II/ Trabalho e Questão Social/ Questão de
Gênero, Cultura e Etnia, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, no período compreendido entre 19/09/2016 a 31/12/2016.
22 881980 - 1
*RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 358/2016
Regulamenta as atividades de extensão realizadas sob a forma de prestação de serviços à comunidade.
O Conselho Universitário – CONUN da Universidade do Estado de
Minas Gerais – UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o art. 78, §1º e §2º, do Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as atividades de extensão, realizadas sob a forma de
prestação de serviços à comunidade pela Universidade do Estado de
Minas Gerais, regulamentadas na forma do anexo único à presente
resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte 09 de agosto de 2016.
Dijon Moraes Júnior
Presidente do Conselho Universitário
Anexo único a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº
358 de 09 de agosto de 2016.
Art.1º. A prestação de serviços refere-se a atividades extensionistas de
transferência à comunidade, pessoas físicas ou jurídicas, do conhecimento gerado e instalado na Instituição, incluindo-se nesse conceito as
assessorias e consultorias, e se caracteriza pela inseparabilidade processo/produto, não resultando na posse de um bem.
§1° Todo projeto ou atividade de extensão realizado sob forma de prestação de serviços à comunidade deverá caracterizar a natureza acadêmica da atividade e seu vínculo com os planos de trabalho do docente
ou com as atividades dos Cursos, Centros e Unidades e com as metas
do PDI da Universidade.
§2º O projeto de extensão realizado sob a forma de prestação de serviços à comunidade deverá caracterizar a relevância da atividade para a
sociedade e para a Universidade e o grau de comprometimento da força
de trabalho envolvida no projeto e seu impacto nas atividades acadêmicas e administrativas.
§3° As atividades de extensão a que se refere o caput do presente artigo
deverão ser aprovadas pelo Departamento de lotação do(s) professor(es)
envolvido(s).
§ 4º Sempre que possível as atividades de extensão a que se refere o
caput do presente artigo devem envolver estudantes da Instituição.
Art. 2º - As atividades de extensão disciplinadas pela presente resolução compreendem:
I- atendimento ao público em espaços de cultura, ciência, educação,
esportes e tecnologia;
II- atividade eventual de consultoria, assessoria e curadoria;
III- atividades de propriedade intelectual que envolvam depósito de
patentes, registro de marcas e softwares, contrato de transferência de
tecnologia, registro de direitos autorais;
IV - exames e laudos técnicos;
V - atendimento jurídico e judicial;
VI - atendimento em saúde humana;
VII - atendimento em saúde animal;
VIII - elaboração e execução de Projetos Técnicos;
IX - outras atividades de natureza similar.
Art.3º. As atividades de extensão que envolvam a prestação de serviços
à comunidade, realizadas por docentes, com o apoio de servidores da
UEMG, poderão ser objeto de contratos, convênios ou instrumentos
similares, firmados pela Universidade do Estado de Minas Gerais,
observada a legislação específica.
§1º A prestação de serviços realizada em conformidade com essa
norma será considerada parte integrante do relatório de atividades do
servidor.
§2º A prestação de serviços não poderá resultar em prejuízo das demais
atividades acadêmicas/funcionais do docente/servidor e não poderá
implicar ampliação de sua jornada de trabalho.
§3º A carga horária dedicada pelo docente às atividades de extensão que
envolvam a prestação de serviços não poderá ultrapassar 8 horas, como
média semanal, considerada a duração do semestre.
§4º A prestação de serviços deverá ter um docente na função de coordenador e ser aprovada pelo Departamento de lotação do docente.
Art. 4º - A atuação eventual como palestrante, parecerista, tradutor e
outros de natureza similar, independe do estabelecimento de convênios,
mas deve ser comunicada ao Departamento e, sempre que possível,
remeter os créditos à Universidade.
Art.5º. As atividades acadêmicas que envolvam a prestação de serviços por laboratórios da Universidade, a pessoas físicas, independem do
estabelecimento de convênios, mas tem que estar vinculadas à projetos
de pesquisa, ensino e extensão da Universidade.
Parágrafo único: Esses laboratórios deverão estar sob a Coordenação
de um docente da Unidade que deverá encaminhar, anualmente, relatórios sobre o trabalho realizado e a atuação dos docentes nos mesmos,
à Coordenação de Extensão da Unidade e à Pró-reitoria de Extensão
da UEMG.
Art.6º. Os projetos de extensão envolvendo a prestação de serviços
de caráter interinstitucional deverão ser autorizados e formalizados na
Unidade e encaminhados à Pró-reitoria de Extensão, responsável por
deflagrar o trâmite institucional necessário à assinatura do respectivo
contrato ou convênio.
Art.7º. Cada ação (ou conjunto de ações) de prestação de serviço
deverá ser cadastrada, pelo coordenador, no SIGA (Sistema Integrado
de Registro Acadêmico), no módulo referente à Extensão, na categoria/
atividade PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Art. 8º. O Coordenador da atividade de Prestação de Serviços encaminhará à chefia do Departamento o relatório final da mesma, até 30 dias
após seu término.
Parágrafo único. Após ser avaliado pelo Departamento, o relatório
deverá ser encaminhado à Coordenação de Extensão da Unidade e à
Pró-reitoria de Extensão da UEMG.
Art. 9º. A Pró-reitoria de Extensão elaborará um consolidado anual da
prestação de serviços da Universidade e o apresentará ao Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão - COEPE.
Art.10º. As atividades de extensão que envolvam a prestação de serviços poderão ser realizadas de forma gratuita ou mediante pagamento.
§1º A prestação de serviços, quando gratuita, terá essa condição explicitada no próprio projeto, com as respectivas justificativas acadêmicas
e sociais, e poderá ser realizada, desde que executada com recursos
próprios da Universidade.
§2º A realização de atividades de extensão envolvendo a prestação de
serviços de relevância social e acadêmica que não forem executados
com recursos próprios da Universidade poderão se beneficiar de programas de fomento acadêmico da Universidade ou de qualquer outra
instituição de fomento.
Art. 11º. As atividades de extensão realizadas sob a forma de prestação
de serviços que exigirem pagamentos de terceiros, deverão ter no seu
projeto a discriminação e a justificativa de cada item financiado, bem
como os valores de remuneração de cada participante.
§ 1º A realização das atividades a que se refere o caput poderá se dar
mediante interveniência de Fundações de Apoio, caso em que a planilha de custos deverá incluir o percentual destinado aos custos indiretos
necessários à execução do objeto.
§ 2° O projeto de extensão deverá conter o orçamento completo, o cronograma, a forma de financiamento e gerenciamento do projeto, bem
como os valores de remuneração dos participantes, observado o disposto no caput.
§ 3º Do total de recursos envolvidos em cada prestação de serviços um
percentual mínimo de 5% será destinado à Universidade, 5% à respectiva Unidade e, no mínimo, 10% para manutenção e para atualização
dos equipamentos do setor, laboratório, núcleo ou centro ao qual o projeto está relacionado.
§ 4º Caso o projeto não esteja vinculado a apenas um setor, o percentual
estabelecido no §3º reverterá para a Unidade.
Art. 12º. Em nenhuma hipótese, a prestação de serviços em projetos
de extensão, por docentes ou por servidores técnico administrativos
poderá originar vínculo empregatício com o contratante ou interveniente, ou acarretar, no que diz respeito à Universidade, ônus ou vantagens adicionais para os envolvidos.
Art. 13º. Os projetos de extensão com prestação de serviços que contemplem a possibilidade de processos de registro propriedade intelectual já deverão especificar os dados pertinentes a direitos autorais
e patentes sobre bens, processos e serviços, assegurado o percentual
reservado à Universidade.
Art. 14º. Os projetos de extensão a que se refere a presente resolução
deverão especificar o processo de divulgação e publicação de resultados, a menos que haja restrição devidamente justificada quando da
apresentação dos mesmos.
Art.15º. Casos excepcionais deverão ser avaliados pelo COEPE.
Art.16º. Compete à Pró-reitoria de Extensão a elaboração de orientações sobre os procedimentos e documentos necessários à tramitação
das atividades extensionistas desenvolvidas sob a forma de prestação
de serviços.
Art.17º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 09 de agosto de 2016.
(*) Republicado por Incorreção
22 881906 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 22/09/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
15 879258 - 1
Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretor-Geral: Daniel Lisbeni Marra Fonseca
ATO Nº 54/2016
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
INCENTIVADO - AVI
O Diretor Geral do Instituto de Geoinformação e Tecnologia- IGTEC,
em conformidade com o art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual 46492,
de 16 de abril de 2014, PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO-AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 72, de 30/07/2003 e do Decreto n° 43.649 de 12/11/2003, aos
servidores:
- MASP 1.036.320-8, JOSÉ MÁRCIO LOPES, a partir de 13/09/2016,
por um período de 06 (seis) meses.
- MASP 1.036.301-8, JOÃO DE DEUS COSTA NETO, a partir de
17/09/2016, por um período de 06 (seis) meses.
- MASP 1.036.397-6, MARCUS MANOEL FERNANDES, a partir de
02/09/2016, por um período de 06 (seis) meses.
22 881804 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados na Lei
21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo
se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15,
estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa.
Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista
na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não
tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos serão
objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do
art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, situada na Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Bairro
Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG.
Identificação
Ailton Alves Ferreira CPF: 647.908.006-87
Arnaldo Rodrigues Pereira
CPF: 234.448.866-91
Valdemar José Pereira
CPF: 176.834.756-53
João Batista dos Santos
CPF: 246.050.346-68
Geraldo Magela Soares Rabelo
CPF: 270.082.746-53
Ersinho dos Santos
CPF: 056.702.676-05
João Batista Ribeiro Júnior - ME
CNPJ: 03.197.783/0001-33
Fábio Júnior Severino
RG: 13.156.692 SSP/MG
Sebastião Almir Batista Carvalho
CPF: 677.727.306-91
Willian da Cunha Silveira
CPF: 014.284.906-55
EMBRAGIL
CNPJ: 08.825.998/0001-75
Márcio Greick Afonso
CPF: 034.251.876-35
Francisco Lourenço Gonçalves da Silva
CPF: 070.731.616-20
Dalva Neves de Souza
CPF: 701.694.116-72
Alciney Alves Moreira
CNPJ: 10.202.002/0001-17
Dagmar de Araújo Coelho
CPF: 439.549.369-68
Beira Rio Cmércio e Distribuição
CNPJ: 05.219.320/0001-50
Alexandre Otoni Ferreira
CPF: 612.922.226-20
Companhia de Saneamento de Minas
Gerais
CNPJ: 17.281.106/0001-03
Domiciano Coimbra
CPF: 057.277.825-00
Elicardo Roberto dos Santos
CPF: 217.978.206-30
Iraci de Jesus Silva
CPF: 299.842.116-49
Juliarte Fernandes Leite
CPF: 013.138.936-09
Maria Caetano de Fonseca
RG: 10000879
Vila Romana Administração e Serviços
Ltda
CNPJ: 02.164.755/0001-57
Valdemir Paixão Alves Lopes
CPF: 045.125.546-10
Reginaldo de Souza Rosa
CPF: 065.032.456-02
Osório Martins dos Santos
CPF: 481.694.636-53
Márcio Tadeu Andrada
RG: M-3620613
Motel Presidente
CNPJ: 07.800.773/0001-00
Motel Presidente
CNPJ: 07.800.773/0001-00
Antônio Lázaro da Silveira
CPF: 139.249.406-06
AI
82685/2011 com base
no BO 730972
2050/2011 com base
no BO 240605
47926/2011 com base
no BO 231418
58346/2011 com base
no BO 100818
139795/2011 com
base no BO 1176301
136604/2011 com
base no BO 3001054
97831/2011 com
base no BO 81065
75901/2011 com
base no BO 82055
34870/2011 com base
no BO 102106
153681/2011 com
base no BO 87135
83319/2011 com base
no BO 100621
90815/2011 com base
no BO 632871
75951/2011 com
base no BO 82096
119007/2011 com
base no BO 200851
90828/2011 com base
no BO 632890
173630/2011 com
base no BO 511259
44128/2011 com base
no AF 26638/2011
72061/2011 com base
no BO 202314
100600/2011 com
base no BO 1345
77698/2011 com base
no BO 831773
145630/2011 com
base no BO 100752
114503/2011 com
base no BO 975
117348/2011 com
base no BO 100657
125820/2011 com
base no BO 412012
161816/2011 com
base no BO 82684
121780/2011 com
base no BO 1192072
117350/2011 com
base no BO 100691
158033/2011 com
base no BO 1357
146408/2011 com
base no BO 102499
135011/2011 com
base no BO 431794
135010/2011 com
base no BO 431794
42453/2011 com base
no AF 14769/2011
22 881935 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Servidora Thelma Duarte, Presidente da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pelo Ato SEMAD nº 8/2016,
cujo extrato foi publicado, no “Minas Gerais” de 14/07/2016, tendo em
vista o disposto no artigo 225 da Lei nº 869/52, CONVOCA E CITA,
durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir com seu
respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão, instalada na Unidade Integrada de Auditoria – UIA – Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Rodovia Papa João Paulo II,
n. 4143, bairro Serra Verde – Edifício Minas, 2º andar, 30630-900 –
Tel. 3915-1477 – Belo Horizonte/MG, no horário de 09:00 às 16:00, no
prazo de dez (10) dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a
ele atribuídos que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural,
infração aos artigos 216, 217 e 250 da Lei Estadual n. 869/52, sob pena
de REVELIA: JAIME EDUARDO FONSECA – MASP. 1.148.341-9,
Processo Administrativo Disciplinar 08/2016.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2016.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
22 881718 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” do dia 26/07/2013, pág. 20)
Nas Decisões determinadas pela 100ª Reunião Ordinária da URC Zona
da Mata, realizada no dia 22 de julho de 2013, às 14h00min. Endereço
Auditório do IEF, Rodovia Ubá/Juiz de Fora, km 02, Horto Florestal
- Ubá/MG.
(...)
9. Processos Administrativos para exame Licença de Operação
Corretiva:
Onde se lê:
“9.1 Metalgráfica Palmira Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria com
ou sem tratamento químico superficial - Santos Dumont/MG - PA/Nº
02740/2005/001/2012 - Classe 3. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS.
(...)”
Leia-se:
“9.1 Metalgráfica Palmira Ltda. - Estamparia, funilaria e latoaria com
ou sem tratamento químico superficial - Santos Dumont/MG - PA/Nº
02740/2005/001/2012 - Classe 3. Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(...)”
** As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público o INDEFERIMENTO do processo abaixo
identificado:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Rede HG Combustíveis Ltda.
- Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Engenheiro Caldas/MG
- PA/Nº 00290/2002/003/2014 - Classe 3. INDEFERIDO.
(a) Eduardo Silva Ataíde. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que o foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Operação Corretiva: *Mauro Ângelo de Faria/Fazenda
Buraco e São Severino - Culturas anuais, excluindo a olericultura; barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento de população
atingida e posto de abastecimento de combustíveis - Guarda-Mor/MG
- PA/Nº 14964/2005/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o indeferimento do processo de Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificado:
*Laticínios Moedense Ltda. ME - Preparação do leite e fabricação de
produtos de laticínios - Moeda/MG - PA/Nº 26342/2010/002/2016 Classe 1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco torna público que foi cancelada a Autorização Ambiental de
Funcionamento do empreendimento abaixo identificado:
*Senagal Produtos de Limpeza em Geral e Automotiva Ltda. - Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, conforme decreto federal
96.044, de 18/05/1988 - Itaúna/MG - PA/Nº 10928/2005/004/2015 Classe 1.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 16/09/2016 - pág. 35)
Onde se Lê:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Agropecuária São Gotardo
Ltda -Agropesg - Lotes 80,82,83,84,85,86,87,88,89,90,91 e 92 do
PADAP - Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e
especiarias); culturas anuais, excluindo a olericultura; culturas perenes
e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme
normas no Ministerio da Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura;
cafeicultura e citricultura; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação; barragem de irrigação ou de perenização para agricultura sem deslocamento
de população atingida - São Gotardo/MG - PA/Nº 02727/2004/003/2016
- Classe 5. (...)”
Leia-se:
“O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Agropecuária São Gotardo Ltda./Agropesg, Lotes 80, 82, 83,
84, 85, 86, 87, 88, 89 ,90, 91 e 92 do PADAP, através do processo
nº 02727/2004/003/2016 - Classe 5, solicitou Revalidação de Licença
de Operação para as atividades de horticultura (floricultura, cultivo de
hortaliças, legumes e especiarias); culturas anuais, excluindo a olericultura; culturas perenes e cultivos classificados no programa de produção integrada conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto
cafeicultura e citricultura; cafeicultura e citricultura; beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação; barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura sem deslocamento de população atingida, no município
de São Gotardo/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de
Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que
o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba SUPRAM TMAP, das 08h30min às 16h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
SUPRAM TMA - Praça Tubal Vilela, 03, Centro, Uberlândia/MG, das
08h30min às 16h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.”
**As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que São Lourenço Empreendimentos Florestais Ltda./Fazenda São Lourenço e Outras, através do Processo nº
13344/2011/002/2016 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de Silvicultura, nos municípios de Brasília de
Minas, Mirabela, Patis e Japonvar/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas
- SUPRAM NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os
interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de
23/12/94, na SUPRAM/NM - Avenida José Corrêa Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
22 881943 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 95ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal - CNR, realizada no dia 21 de setembro de 2016, às
14h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 94ª RE de 24/08/2016. APROVADA. 5. Minuta de Deliberação Normativa COPAM que define critérios para licenciamento para as atividades de disposição de rejeito
e estéril da mineração em cava de mina e de reaproveitamento desses materiais quando dispostos em pilha, em barragem ou em cava e
altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de
setembro de 2004. APROVADA COM ALTERAÇÕES. 6. Processos
Administrativos para exame de Recurso: 6.1 Aliança Geração de Energia S.A. (Ex-Consórcio AHE Funil) - Barragens de geração de energia - Perdões/MG - PA/Nº 00122/1992/008/2004 - Auto de Infração
nº 526/2004. INDEFERIDO CONFORME PARECER JURÍDICO.
6.2 Mineração Rio Pomba - PA/Nº 0100004773/06 - Auto de Infração
nº 20239-3/A - Miraí/MG - Ocorrência: Matar espécies da ictiofauna
silvestre, por meio de lançamento de rejeito da lavagem de bauxita.