TJMG 29/09/2016 / Doc. / 34 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – quinta-feira, 29 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
– Cartório Central, que informam o CFC São Gonçalo, cod. 1826-01,
situado no município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, ter praticado,
em tese, transgressão ao art. 31, inc. IV, da Resolução nº 358/10 do
CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Tomás Edson Vivas de Resende, Delegado de
Polícia, MASP 457.887-8; Secretário Edgar Keley Novelli, Escrivão de
Polícia, MASP 667.968-2 e Membro Julio Cesar Fernandes de Oliveira,
Investigador de Polícia, MASP 341.678-1, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012
propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.895, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia Regional de Sete Lagoas/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 066/2016/
GABINETE/4ªDRPC, que informam o CFC Lacorte Vaz de Oliveira,
cod. 1378-01, situado no município de Cachoeira da Prata/MG, por sua
Diretora Geral, Ana Carolina Lacorte Vaz de Oliveira, ter praticado,
em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I e IV, da Resolução 358/10 do
CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Alexandre Viana Correa, Delegado de Polícia,
MASP 457.910-8; Secretário Itamar Santana Pereira, Investigador de
Polícia, MASP 1.082.302-9 e Membro Taigo Taufer da Silva, Escrivão
de Polícia, MASP 1.109.068-5, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor
medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº º.896, de 20 de setembro de 2016
À Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Poços de Caldas/MG e solicitação através do OFÍCIO nº
299/2016, que informam o CFC MILLENIUM, cod. 1702-01 e CFC
DIRETRIZ LTDA, situados no município de Ipuiuna/MG, tere praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I da Resolução 358/10 do
CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Sérgio Elias Dias, Delegado de Polícia, MASP
457.876-1; Secretária Elisângela Amaral Santos, Escrivão de Polícia,
MASP 1.255.994-4 e Membro Leandro Aparecido Milan , Investigador
de Polícia, MASP 1.255.994-4, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor
medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.897, de 20 de setembro de 2016
À Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia
Regional de Barbacena/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 013/
CA/1ªDRPC/13ºDEPPC/2016, que informam o CFC VERTENTES,
situado no município de Barbacena/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Fabrício Chartone Simão Tavares, Delegado de
Polícia, MASP 1.112.899-8; Secretário Daniel Flisch Rodrigues, Escrivão de Polícia, MASP 341.055-2 e Membro Luiz Henrique Cobucci,
Investigador de Polícia, MASP 1.189.051-4, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº
353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.898, de 20 de setembro de 2016
À Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Divinópolis/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 103/1ª
DRPC/PA2016, que informam o CFC DIVITRANS, situado no município de Divinópolis/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art.
31, inc. I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira, Delegada de Polícia, MASP 1.237.237-1; Secretária Vanessa Dayana Campos, Escrivã de Polícia, MASP 1.318.057-5 e Membro Paulo Henrique
dos Santos, Investigador de Polícia, MASP 1.080.000-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria
nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.899, de 20 de setembro de 2016
À Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Divinópolis/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 105/1ª
DRPC/PA2016, que informam o CFC CONSOLI, cod. 0292-01, situado no município de Divinópolis/MG, por seu Diretor de Ensino, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA CONSOLI, terem praticado, em
tese, transgressão ao Art. 31, inc. I e IV e Art. 32, inc. I e III, ambos da
Resolução 358/10 do CONTRAN, respectivamente.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira, Delegada de Polícia, MASP 1.237.237-1; Secretária Vanessa Dayana Campos, Escrivã de Polícia, MASP 1.318.057-5 e Membro Paulo Henrique
dos Santos, Investigador de Polícia, MASP 1.080.000-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria
nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.900, de 20 de setembro de 2016
À Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia
Regional de Contagem/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 597/
CH.CART/1ªDRPC/2016, que informam o CFC CONTAGEM, situado
no município de Contagem/MG, ter praticado, em tese, transgressão
administrativa à legislação vigente.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Felipe Dias Falles Gomes Pinto, Delegado de Polícia, MASP 1.145.102-8; Secretária Viviane Diniz Cardoso, Escrivã de
Polícia, MASP 370.004-4 e Membro Lúcio Flávio dos Santos, Investigador de Polícia, MASP 294.656-4, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.901, de 20 de setembro de 2016
À Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 2ª Delegacia Regional de Ubá/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 053/2ª DRPC/032
CIRETRANS/2016, que informam o CFC ÁGUIA BRANCA, situado
no município de Viçosa/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao Art.
31, inc. I da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Bruno Cerqueira Mazzini, Delegado de Polícia,
MASP 1.145.086-3; Secretário Odimar Resende, Escrivão de Polícia,
MASP 457.963-7 e Membro Márcia Maria de Moraes, Investigadora
de Polícia, MASP 1.061.118-4, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor
medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.902, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Montes Claros/MG e solicitação através do OFÍCIO nº
867/1ªDRPC/2016, que informam o CFC Cecília, cod. 0733-02,
situado no município de Montes Claros/MG, por ter praticado, em
tese, transgressão ao Art. 31, inc. I, III e IV da Resolução 358/10 do
CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Gislane Wiulmíria Velozo Freitas, Delegada
de Polícia, MASP 387.354-4; Secretária Rosany do Rosário Fagundes, Escrivã de Polícia, MASP 342.564-2 e Membro Kleber Anderson Rabelo Nobre, Investigador de Polícia, MASP 387.584-6, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.903, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela Delegacia Regional de Montes Claros/MG e solicitação através do OFÍCIO nº
869/1ªDRPC/2016, que informam o CFC BM LTDA, cod. 2256-01,
situado no município de Capitão Eneas/MG, bem como, Diretora
Geral Marciene Silva Mendes, registro 25.414, terem praticado, em
tese, transgressão ao Art. 31, inc. I e II da Resolução 358/10 do CONTRAN c/c item 4.2, letr “c”, Cláusula Quarta do Termo de Autorização
e Responsabilidade.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Tomás Edson Vivas de Resende, Delegado de
Polícia, MASP 457.887-8; Secretário Edgar Keley Novelli, Escrivão
de Polícia, MASP 667.968-2 e Membro Lelis Gian Cal, Investigador
de Polícia, MASP 668.023-5, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor
medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.904, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 270/2016/
Trânsito/1ª DRPC, que informam o CFC Alexandre, cod. 0474-01, situado no município de Ipatinga/MG, por ter praticado, em tese, transgressão ao item 4.3, alínea “d”, do Termo de Autorização e Responsabilidade da Portaria 353/12.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia,
MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo de Souza Assis, Investigador
de Polícia, MASP 386.295-0 e Membro Amanda Monielly de Oliveira,
Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.905, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia Regional de Ipatinga/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 271/2016/
Trânsito/1ª DRPC, que informam o CFC Alfa e Ômega, cod. 0827-01,
situado no município de Ipatinga/MG, por ter praticado, em tese, transgressão ao item 4.2, alínea “g” e ao item 4.3, alínea “l”, ambos do
Termo de Autorização e Responsabilidade da Portaria 353/12.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia,
MASP 1.237.604-2; Secretário Marcelo de Souza Assis, Investigador
de Polícia, MASP 386.295-0 e Membro Amanda Monielly de Oliveira,
Escrivã de Polícia, MASP 1.234.142, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.906, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia Regional de Sabará/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 124/4ª DRPC/
16, que informam o CFC Sabará, cod. 0384-01, situado no município
de Sabará/MG, ter praticado, em tese, transgressão ao art. 31, inc. I e IV
da Resolução nº 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Wagner Silva da Conceição, Delegado de Polícia,
MASP 369.998-0; Secretária Nádia Aparecida Bramante Bragança,
Escrivã de Polícia, MASP 976.706-2 e Membro Antônio Otávio Rocha,
Investigador de Polícia, MASP 386.053-3, para instauração e instrução
do competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório
circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012
propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº .907, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN,
o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º,
item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que após investigações levadas a efeito pelos procedimentos, sindicância administrativa nº 282/2015 e diligência preliminar nº 421/2014, restou provado que o Instrutor LEANDRO CARLOS
DIAS, registro 19183, infringiu, em tese, o Artigo 34, Inciso I e II, da
Resolução 358/2010.
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pela Bela. DANIELLE AGUIAR CARVALHO, MASP. 1.237.413-8;
para atuar como membro Bela. CECÍLIA VELOSO BRASIL DE OLIVERA, MASP. 1.362.482-0 e como secretário o Escrivão de Polícia,
THALES FERNANDES MARQUES, MASP. 1.234.026-1, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário
e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância a Lei Estadual 14.184/2002, propor a medida a ser aplicada pelo
Diretor do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.908, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia
Regional de Contagem/MG e solicitação através do OFÍCIO nº 724/
CH.CART/1ªDRPC/2016, que informam o CFC PINHEIRO E PRATA,
situado no município de Contagem/MG, terem praticado, em tese, transgressão ao Art. 31, inc. I e IV da Resolução 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Felipe Dias Falles Gomes Pinto, Delegado de Polícia, MASP 1.145.102-8; Secretária Viviane Diniz Cardoso, Escrivã de
Polícia, MASP 370.004-4 e Membro Lúcio Flávio dos Santos, Investigador de Polícia, MASP 294.656-4, para instauração e instrução do
competente Processo Administrativo e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria nº.909, de 20 de setembro de 2016
A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, inc. VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
DETRAN/MG; e
Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 1ª Delegacia
Regional de Teófilo Otoni/MG e solicitação através do OFÍCIO nº
143/2016/1ª CIRETRAN TEÓFILO OTONI/MG, que informam o
CFC Vitória Dôminus Ltda., cód. 1012-01 e CFC Mão de Obra Ciclotran Ltda., cod. 2226-01, situados no município de Teófilo Otoni/MG,
terem praticado, em tese, transgressão ao art. 31, inc. III da Resolução
nº 358/10 do CONTRAN.
Resolve:
Art.1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
vejamos: Presidente Rodrigo Marques Colen, Delegado de Polícia,
MASP 1.158.184-0; Secretária Paula Lemos Pêgo Spósito, Investigadora de Polícia, MASP 1.255.792-2 e Membro Danúbia Moreira
Figueiredo Barroso, Investigadora de Polícia, MASP 668.042-5, para
instauração e instrução do competente Processo Administrativo e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012 propor medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elizabeth Martins de Morais
Chefe da Divisão de Habilitação /DETRAN/MG
Portaria Nº. 911, de 26 de setembro de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar da função de Presidente dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade Belo Horizonte/MG, a Belª. Elizabeth Martins de Morais,
MASP 348.552-1.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade Presidente/MG, o Bel. Jose Marcelo de Paula Loureiro, MASP
1.237.870-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22.09.2016.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Diretora do DETRAN/MG
Portaria 01/2016
O Delegado de Polícia Luciano Cunha de Lima, Titular da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Teófilo Otoni, 15º DEPPC, em pleno
exercício de suas funções e com espeque na Portaria nº 1416/2009 do
Detran-MG e Decreto Estadual 44917/2008, considerando que, através
do expediente capeado pelo ofício DCC/DETRAN Nº 1045/2016, constatou-se, após vistoria pelos servidores da Divisão de Controle de Ciretrans, que o credenciado ADALBERTO DOS SANTOS MATOS-ME,
inscrito no CNPJ sob o nº 66.362.724/0001-93, estaria confeccionando
placas e tarjetas para outras Ciretrans, fora da circunscrição da DRPC
de Teófilo Otoni, o que configura conduta passível de penalidade, nos
termos do anexo V da Portaria nº 1416/2009;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado via processo
administrativo, impõe que seja aplicada a penalidade de descredenciamento, consoante legislação vigente;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Delegado de Polícia Washington Souza Filho, MASP: 11145157-2,
integrada pela Investigadora de Polícia Marizelda Figueiredo dos Santos, MASP: 370228-9, na condição de Secretária, e pelo Investigador
de Polícia Cristiano José Reis de Araújo, MASP: 386341-2, na condição de membro, para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo e, ao final, através de relatório conclusivo, com o observância estrita das instruções mínimas baixadas junto às Portarias nº
83.898/2003 e 1416/2009, propor, se for o caso, a medida punitiva, a
ser aplicada pelo Chefe do Detran-MG.
Artigo 2º- Registre-se, encaminhando esta Portaria, ao Senhor Chefe
da Divisão de Controle de Ciretrans para a devida Publicação no Órgão
Oficial.
Cumpra-se.
Teófilo Otoni-MG, 12 de setembro de 2016.
Luciano Cunha de Lima
Delegado Regional de Polícia CivilMASP. 386.223-2
Portaria De Designação Da Comissão Processante
O Bel. Wilton Jose Fernandes, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da 2ª DRPC do 10º DPC, de Patrocínio, no uso de sua atribuições e,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de 2.009,
inciso VI, art 6º, etc.
Considerando que, através da fiscalização realizada no Pátio Andrade
& Andrade Ltda – ME, credenciado para exercer suas atividades de
remoção e guarda de veículo apreendidos no município de Monte Carmelo, constatou-se, em tese, indícios da infração (s) capitulada (s) nas
letras “d” e “f”, do item 4.2; e, letras “e” e “k”, do item 4.3, da Claúsula
Quarta – Das Penalidades, previstas no “Termo De Compromisso E
Credenciamento” firmado com o Departamento de Trânsito de Minas
Gerais, passíveis de aplicação do cancelamento da credencial recebida,
o que se faz necessário apurar e responsabilizar; e,
Considerando que o referido pátio agiu em desacordo com a normas
estabelecidas nas legislações vigentes:
Resolve: Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida
pelo Bel. Agenor Lásaro Soares, Delegado de Polícia de Nível Geral,
MASP 220.218-2, e integrada pelo Membro : Fabrício Teixeira Do
Prado, Investigador de Policia, nível II, MASP 667.728-0 e Secretário Giselda Alves Pereira Cristino, Escrivã de Polícia, nível II, MASP
1.111.451.-9, para instauração do competente Processo Administrativo
e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo
Chefe do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Patrocínio, 20 de julho de 2.016
Bel. Wilton Jose Fernandes
Delegado Regional de Polícia Civil
MASP. 1.145.174-7
Portaria De Designação Da Comissão Processante Nº 01/2016
O Dr. Marcelo Cali, MASP 1145168-9, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 4ª DRPC de IBIRITE, no uso de suas atribuições e ,
especialmente, face a competência que lhe foi delegada pelo Chefe do
DETRAN/MG, através da Portaria nº 1416, de 27 de abril de 2009,
inciso VII, art 6º, etc.
Considerando que, através do ofício DCC/DETRAN nº 754/2016 que
relatava suposta irregularidade na empresa RW PLACAS-ME, empresa
fabricante de placas e tarjetas automotivas credenciadas junto ao
DETRAN/MG, constatou-se, através de diligências por esta Delegacia
Regional de que os legitímos proprietários são filhos do despachante
em Ibirité REINALDO DE ASSIS MARTINS ANDRADE, constatou-se, em tese, indícios de infração (s) capitulada (s) nos artigos 27 do
Decreto 44917 /09 além do Termo de Compromisso e Credenciamendo
na Clausula Quarta inc. 4.3 g, passível (s) de aplicação de cassação,
o que se faz necessário apurar e responsabilizar. Considerando que a
referida empresa agiu em desacordo com as normas estabelecidas nas
legislações vigentes
Resolve:
Artigo 1º- Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. José Luiz Quintão Tavares, MASP 1330562-8, e integrada pelo
Membro Geraldo Nonato Pereira Da Costa, MPAS 343995-7 e pelo
Secretário Cristiano Antonio Couto, MASP 457930-6, para instauração
e instrução do competente Processo Administrativo e, ao final, através
de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância estrita das
instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do DETRAN/
MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibrite, 31 de agosto de 2016.
Marcelo Cali
Delegado Regional De Polícia Civil
Autoridade Policial-MASP 1145168-9
Edital De Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual nº
5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 331/09 do
CONTRAN, Notifica, pelo presente Edital, os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem
como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da última publicacao (art. 5º da Resolução nº 331/09 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o
pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que
serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo
relacionado(s), na cidade de Rio Casca/MG:
Socorro Lucarelli
Placa: ACM1927 Chassi: 9BWZZZ30ZLT080126 Marca/Modelo:
VW/GOL GL Ano Fab.:1990 Prop.: Dario Marciano De Sena / Placa:
ADU1585 Chassi: 9C2KC0501PRP00741 Marca/Modelo: HONDA/
CBX 150 A Ano Fab.:1993 Prop.: Fabiano Alves Mendonca / Placa:
APB0409 Chassi: 9BD19240R73063275 Marca/Modelo: FIAT/
STILO FLEX Ano Fab.:2007 Prop.: Unidas S.a.Bco Do Brasil S/a /
Placa: BFJ6704 Chassi: 9BWZZZ30ZNT059706 Marca/Modelo:
VW/GOL CL Ano Fab.:1992 Prop.: Edimere Batista De Freitas / Placa:
BGT1836 Chassi: 9BD146000H3269235 Marca/Modelo: FIAT/
ELBA S Ano Fab.:1987 Prop.: Celso Alves De SouzaBanco Itau SaGilberto Rodrigues De Oliveira / Placa: BPK3893
Chassi:
9BWZZZ33ZGP218144 Marca/Modelo: VW/QUANTUM CG Ano
Fab.:1985 Prop.: Juziel Ferraz Tiburcio / Placa: BVE0372 Chassi:
9C2ND0501MR000562 Marca/Modelo: HONDA/NX 350 SAHARA
Ano Fab.:1990 Prop.: Edilson Barbosa / Placa: DGS7540 Chassi:
9C2JC30103R136757 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2002 Prop.: Eugenia Guiomar C Nicacio / Placa: DVH2687
Chassi: 9C6KE090060009393
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR
125ED Ano Fab.:2006 Prop.: Jorge Eduardo Dos SantosBanco Panamericano S A / Placa: ECR0188 Chassi: 9C2KC08508R086676
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN ES Ano Fab.:2008 Prop.:
Eberton Martins De Oliveira / Placa: EDF3264
Chassi:
9BWCA05W48P141265 Marca/Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2008
Prop.: Agilenio Pereira Dos SantosBco Panamericano Sa / Placa:
GKJ2884 Chassi: 9BD146000M3755402 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE BRIO Ano Fab.:1991 Prop.: Gilberto Goncalves Dias / Placa:
GKN0297 Chassi: 9C2KD0101MR117949 Marca/Modelo: H/
HONDA NX 150 Ano Fab.:1991 Prop.: Valmir Santos / Placa:
GKN1373 Chassi: 9C2JA0101MR220077 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 CARGO Ano Fab.:1991 Prop.: Aroldo Marques Ribeiro /