TJMG 04/10/2016 / Doc. / 21 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 04 de Outubro de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ato nº 18/12, publicado em 08/05/12: onde se lê: 8º biênio a contar de
10/06/05, leia-se: 8º biênio a contar de 03/10/04; Masp 300652-5-02,
Manoel Rosalvo Pereira, PEBIP, por motivo de concessão indevida,
ato nº 18/12, publicado em 08/05/12: onde se lê: 9º biênio a contar de
25/08/07, leia-se: 9º biênio a contar de 24/10/06; Masp 300652-5-02,
Manoel Rosalvo Pereira, PEBIP, por motivo de concessão indevida, ato
nº 18/12, publicado em 08/05/12: onde se lê: 10º biênio a contar de
17/12/09, leia-se: 10º biênio a contar de 06/02/09; QUEIXADA/NOVO
CRUZEIRO – EE Maria Cândida Reis, Masp 638604-9-02, Maria Aparecida Esteves Fraga, PEBIL, por motivo de incorreção no número
de admissão, ato nº 13/05, publicado em 02/02/05: onde se lê: Masp
638604-9-01, leia-se: Masp 638604-9-02; POTÉ – EE Cláudio Manoel,
Masp 291708-6-02, Lucy Sampaio Barbosa, PEB1I, por motivo de
incorreção na vigência, ato nº 115/03, publicado em 15/10/03: onde se
lê: 6º biênio a partir de 31/05/03, leia-se: 6º biênio a partir de 17/06/03;
OURO VERDE DE MINAS – EE Vereador Luzo Freitas de Araújo,
Masp 343631-8-02, Adenilson Dantas da Silva, PEBIP, por motivo de
incorreção na vigência e na identificação do cargo, ato nº 12/94, publicado em 11/03/94: onde se lê: 5º biênio a contar de 15/10/93, REA3
1º cargo, leia-se: 5º biênio a contar de 18/09/93, REA3 2º cargo, para
regularizar situação funcional; Masp 343631-8-02, Adenilson Dantas
da Silva, PEBIP, por motivo de incorreção na vigência e na identificação do cargo, ato nº 13/96, publicado em 16/02/96: onde se lê: 6º biênio
a contar de 17/10/95, leia-se: 6º biênio a contar de 20/09/95, para regularizar situação funcional; Masp 343631-8-02, Adenilson Dantas da
Silva, PEBIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 21/98, publicado em 11/03/98: onde se lê: 7º biênio a contar de 18/10/97, leia-se: 7º
biênio a contar de 20/09/97, para regularizar situação funcional; Masp
343631-8-02, Adenilson Dantas da Silva, PEBIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 31/00, publicado em 16/02/00: onde se lê: 8º
biênio a contar de 02/11/99, leia-se: 8º biênio a contar de 05/10/99, para
regularizar situação funcional; Masp 343631-8-02, Adenilson Dantas
da Silva, PEBIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 30/03,
publicado em 14/05/03: onde se lê: 9º biênio a contar de 01/11/01,
leia-se: 9º biênio a contar de 05/10/01, para regularizar situação funcional; Masp 343631-8-02, Adenilson Dantas da Silva, PEBIP, por motivo
de incorreção na vigência e no número de admissão, ato nº 67/04, publicado em 29/09/04: onde se lê: 10º biênio a contar de 02/11/03, cargo
01, leia-se: 10º biênio a contar de 15/10/03, cargo 02, para regularizar
situação funcional; TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 300625-1-03, Dilson Ferraz de Araújo,
PEBIN, por motivo de incorreção na referência do biênio, ato nº 08/04,
publicado em 29/0104: onde se lê: referente ao 8º biênio e 10º biênio,
leia-se: referente ao 8º biênio;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 56/16
RETIFICA, o Ato de Lotação, referente ao servidor: PONTO DOS
VOLANTES – EE Alonzo Barbuda, Masp 1131738-5-03, Geraldo
Alves de Oliveira, PEBIA, por motivo de regularizar situação funcional, ato nº 27/16, publicado em 21/06/16: onde se lê: Mudança de Lotação a contar de 19/08/13, leia-se: Lotação a contar de 19/06/13;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 57/16
RETIFICA, o Ato de Lotação após Término de Adjunção, referente
ao servidor: TEÓFILO OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, Masp 348219-7-01, Jismália da Silva Coelho Costa,
PEBIIP, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 10/16, publicado em 19/04/16: onde se lê: a contar de 01/02/16, leia-se: a contar
de 01/01/16;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 58/16
RETIFICA, o Ato de Opção Remuneratória, referente ao servidor:
TEÓFILO OTONI – Servidor Aposentado, Masp 291958-7-01, Marlete do Amaral Missias, PEBIIP, por motivo de incorreção no nível
do cargo, ato nº 37/16, publicado em 24/08/16: onde se lê: Diretor de
Escola DI, leia-se: Diretor de Escola DIV;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 30/16
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: VALÃO/
POTÉ – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
241045-4-01, Felícia da Rocha Vieira Pinto, ASBIIIA, por motivo de
incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 24/10/81: onde se lê:
1º quinquênio a contar de 19/02/81, leia-se: 1º quinquênio a contar de
16/03/81, republicação do ato nº 30/16, do MG de 20/09/16, página 19,
coluna 02, por motivo de incorreção na publicação;
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 31/16
RETIFICA, o Ato de Quinquênio, referente aos servidores: FRONTEIRA DOS VALES – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 240840-9-01, Jail Jardim da Silva, ASBIIJ, por motivo
de incorreção na vigência, ato nº 86/07, publicado em 31/07/07: onde
se lê: 6º quinquênio a partir de 08/04/07, leia-se: 6º quinquênio a partir
de 09/05/07; MALACACHETA – Servidor em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, Masp 291683-1-01, Júlio Abrantes Pêgo, PEBIP, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 01/09, publicado em 10/01/09:
onde se lê: 6º quinquênio a contar de 20/08/08, leia-se: 6º quinquênio a contar de 19/08/08, utilizando 263 dias de Férias-Prêmio em
dobro; ITAMBACURI – EE Frei Gaspar de Módica, Masp 2919165-01, Maria Selma Moreira Guedes, PEB1I, por motivo de incorreção
na vigência, ato s/nº, publicado em 10/05/91: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 12/02/87, leia-se: 1º quinquênio a contar de 28/09/86;
Masp 291916-5-01, Maria Selma Moreira Guedes, PEB1I, por motivo
de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 13/05/92: onde se lê:
2º quinquênio a contar de 23/02/92, leia-se: 2º quinquênio a contar de
15/10/91; Masp 291916-5-01, Maria Selma Moreira Guedes, PEB1I,
por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 31/05/97:
onde se lê: 3º quinquênio a contar de 23/02/97, leia-se: 3º quinquênio a
contar de 18/10/96; Masp 291916-5-01, Maria Selma Moreira Guedes,
PEB1I, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 44/03, publicado
em 28/03/03: onde se lê: 4º quinquênio a contar de 07/05/02, leia-se:
4º quinquênio a contar de 08/03/02; Masp 291916-5-01, Maria Selma
Moreira Guedes, PEB1I, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
19/12, publicado em 08/05/12: onde se lê: 5º quinquênio a contar de
16/03/07, leia-se: 5º quinquênio a contar de 07/03/07; MACHACALIS
– EE Antônio Dias dos Santos, Masp 638016-6-03, Tereza das Graças
Fontes Santos, EEBIIE, por motivo de incorreção na vigência, ato nº
186/04, publicado em 10/09/04: onde se lê: 1º quinquênio de magistério, a partir de 29/02/04, leia-se: 1º quinquênio de magistério, a partir
de 09/01/04; POTÉ – EE João Ferreira de Oliveira, Masp 371522-4-02,
José Darlan Sampaio de Oliveira, ATBIVE, por motivo de incorreção
na vigência, ato nº 66/7, publicado em 05/06/07: onde se lê: 3º quinquênio a partir de 29/03/07, leia-se: 3º quinquênio a partir de 01/04/07;
TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá, Masp 378769-4-02, Lêda Nunes
Morais, ATBIVM, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 364/97,
publicado em 24/05/97: onde se lê: 3º quinquênio a partir de 26/01/97,
leia-se: 3º quinquênio a partir de 02/02/97; Masp 378769-4-02, Lêda
Nunes Morais, ATBIVM, por motivo de incorreção na vigência, ato
nº 45/02, publicado em 13/11/02: onde se lê: Masp 378766-4-01, 4º
quinquênio a partir de 24/01/02, leia-se: Masp 378769-4-02, 4º quinquênio a partir de 01/02/02; Masp 378769-4-02, Lêda Nunes Morais,
ATBIVM, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 15/07, publicado em 17/02/07: onde se lê: 5º quinquênio administrativo, a partir de
22/01/07, leia-se: 5º quinquênio administrativo, a partir de 31/01/07;
EE Dr. Manoel Esteves Otoni, Masp 285017-0-01, Marilene Mota da
Costa, ATBIIIN, por motivo de incorreção na vigência, ato s/nº, publicado em 07/12/90: onde se lê: 1º quinquênio a contar de 12/04/90,
leia-se: 1º quinquênio a contar de 10/08/90; Masp 285017-0-01, Marilene Mota da Costa, ATBIIIN, por motivo de incorreção na vigência,
ato nº 102/96, publicado em 03/05/96: onde se lê: 2º quinquênio a
contar de 15/12/95, leia-se: 2º quinquênio a contar de 13/08/95; Masp
285017-0-01, Marilene Mota da Costa, ATBIIIN, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 202/01, publicado em 12/10/01: onde se lê:
3º quinquênio a contar de 10/12/00, leia-se: 3º quinquênio a contar de
12/08/00; Masp 285017-0-01, Marilene Mota da Costa, ATBIIIN, por
motivo de incorreção na vigência, ato nº 68/06, publicado em 05/08/06:
onde se lê: 4º quinquênio a contar de 09/12/05, leia-se: 4º quinquênio a contar de 11/08/05; Masp 285017-0-01, Marilene Mota da Costa,
ATBIIIN, por motivo de incorreção na vigência, ato nº 25/11, publicado
em 31/05/11: onde se lê: 5º quinquênio a contar de 08/12/10, leia-se: 5º
quinquênio a contar de 11/08/10;
03 884813 - 1
SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA – ATO Nº
84/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40 da CF/88, com redação dada pela EC Nº 41/2003, observando
o disposto na EC Nº 70/2012, a vista do cumprimento dos requisitos
necessários para inativação até 31/12/2015, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI Nº 4876, do servidor: Uberlândia, EE Prof. Ederlindo Lannes Bernardes, Masp: 308963.8.2,
Silvania Aparecida Rodrigues Lopes, a partir de 10/12/15, cargo
ASB1B, com direito, nos termos do art. 40, §1º inc. I, da CF/88, c/c
art. 8º, III, alínea b, da Lei Complementar nº 64/02, aos proventos proporcionais a 4055, correspondente à média das remunerações de contribuição, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 30 horas semanais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA – ATO Nº
85/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art. 36 da CE/89, dos servidores
– Araguari, EE Padre Damião, Masp: 308406.8.2, Aparecida Madalena
Machado Pereira, a partir de 01/10/16, ATB3F, a vista de requerimento
de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito a remuneração
integral, correspondente a carga horária de 30 horas semanais; Masp:
378793.4.1, Maria Vitória de Araujo Soncini, a partir de 01/10/16,
cargo PEB3P, a vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da
EC 41/03, c/c com §5º do art. 40 da CF/88, com direito a remuneração
integral, correspondente a carga horária de 108 horas/aula, percepção
de 2 horas de exigência curricular e a incorporação, conforme os 1485
dias de direito da gratificação de Vice Diretor; EE Prof. Katy Belém,
Masp: 365949.7.1, a partir de 01/10/16, PEB1P, a vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 horas e a percepção de 11 horas de exigência curricular; - Uberlândia, EE de Uberlândia, Masp: 262421.1.1, Celia Batista
Alves, a partir de 01/10/16, ATB5P, a vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, com direito a remuneração integral, correspondente à carga horária de 30 horas; EE Frei Egídio Parisi,
Masp: 846881.1.1, Leila Maria Lucas de Oliveira, a partir de 01/10/16,
referente ao PEB2L, a vista de requerimento de aposentadoria pelo
art. 6º da EC 41/03, com direito a remuneração integral correspondente à carga horária de 108 horas semanais; EE Treze de Maio, Masp:
257326.9.2, Angela Maria Borges Matos, a partir de 01/10/16, ATB3E,
a vista de requerimento de aposentadoria com direito, nos termos do art.
40, §1º, inciso III, alínea b, da CF/88 com redação dada pela EC 41/03,
à remuneração proporcional a 6213 dias de exercício, correspondente à
carga horária de 30 horas.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 17/16
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/89, aos servidores: - Uberlândia, SRE, Masp:
325141.0.1, Cleusa Elena de Faria Andrade, PEB3E, aposentada em
20/02/16, referente ao saldo de 7 meses; Masp: 289744.5.1, Roseli
Resende Cunha, PEB4B, aposentada em 11/09/2015, referente ao saldo
de 7 meses e 21 dias;
FÉRIAS PRÊMIO EM DOBRO/APOSENTADORIA – ATO Nº
14/16
AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO DAS FÉRIAS-PRÊMIO
PARA APOSENTADORIA, nos termos do inciso I, art. 114, ADCT/89,
ao servidor: - Araguari, EE Prof. Katy Belem, Masp: 365949.7.1, Aparecida de Fátima de Lima e Paula, PEB1P, concedidas pelo ato 09/97,
publicado em 21/05/97, 2 meses e 3 dias referentes ao 1º qüinqüênio
de exercício.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 62/16
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 22/03/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp: 1059552.8.1, Elisângela Cristina Alves, TDE5E, por 1 mês, referente ao 1º qüinqüênio
de exercício a partir de 11/10/16.
30 884240 - 1
SRE de Unaí
OPÇÃO REMUNERATORIA – ATO Nº 32/2016
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, §3º, art. 23
da Lei nº 2.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, do(s)
servidor(es): Unaí: “Servidor aposentado”, MaSP 317.943-9, Margarida Rosa Borges, adm. 01, PEB2P, pela remuneração do cargo efetivo acrescida da parcela de 50%(cinquenta por cento) da remuneração do cargo em que foi apostilado, Diretor de Escola D I, a partir de
20/09/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 09/2016
Converte Férias-Prêmio Em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Buritis: MaSP 325.836-5, Maria Abadia Braga Gontijo, adm. 02, PEB2P, aposentada em 20/06/2015 – MG
11/03/2016, referente ao saldo de 06 meses e 03 dias.
30 884365 - 1
SRE de Varginha
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 23/16
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, MaSP 286.045-0,
Enilde Andrade Caíres, ATB III J, adm. 2, aposentada em 14/03/14,
referente ao saldo de 02 meses; Alfenas, MaSP 329.928-6, Margareth
de Fátima Souza Pessoa, PEB III P, adm. 1, aposentada em 10/12/12,
referente ao saldo de 03 meses e 02 dias; Alfenas, MaSP 333.599-9,
Magda Amélia do Prado Mesquita, PEB II P, adm. 1, aposentada em
01/08/12, referente ao saldo de 04 meses; Alfenas, MaSP 807.094-8,
Sílvia Machado Camilo, ATB IV H, adm. 1, aposentada em 28/12/15,
referente ao saldo de 05 meses; Boa Esperança, MaSP 300.095-7, Lívia
Helena Vilela Lemos, PEB II P, adm. 1, aposentada em 05/02/13, referente ao saldo de 03 meses; Boa Esperança, MaSP 380.433-3, Leila
Maria Pessoa Morais, ATB IV H, adm. 1, aposentada em 09/09/15, referente ao saldo de 04 meses; Machado, MaSP 269.402-4, Soniamar de
Lima Ferri, PEB II P, adm. 1, aposentada em 01/10/12, referente ao
saldo de 07 meses e 28 dias; Nepomuceno, MaSP 333.732-6, Rívine
Maria Reis de Carvalho, PEB III P, adm. 1, aposentada em 01/02/13,
referente ao saldo de 09 meses e 24 dias; Paraguaçu, MaSP 313.646-2,
Maria Auxiliadora Penha Mamede, ASB III I, adm. 1, aposentada em
08/04/13, referente ao saldo de 08 meses; Santana da Vargem, MaSP
313.881-5, Marlene das Dores Mendonça Siqueira, ASB II I, adm. 1,
aposentada em 01/04/13, referente ao saldo de 05 meses; Três Pontas,
MaSP 291.383-8, Maria de Lourdes Melo Mesquita, EEB II P, adm.
1, aposentada em 19/01/15, referente ao saldo de 04 meses; Varginha,
MaSP 391.193-0, Vana Lúcia Silva, PEB II G, adm. 1, aposentada em
19/10/12, referente ao saldo de 03 meses; Varginha, MaSP 722.930-5,
Maria Apparecida de Mesquita, PEB I A, adm. 1, aposentada em
06/11/13, referente ao saldo de 12 meses.
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 24/16
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.
40 da CF/88, com a redação dada pela ECF n°41/03, ao(s) servidor(es):
Alfenas, E.E. Prof. Levindo Lambert, MaSP 380.464-8, Mônica Carlos Gomes Pessoa, ATB IV I, adm. 1, a partir de 29/08/16 (data do
protocolo).
QUINQUÊNIO – ATO Nº 15/16
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da
CE/1989 ao(s) servidor(es): Machado, E.E. Dom Pedro I, MaSP
354.349-3, Neiva Maria Martins Ribeiro, PEB III P, adm. 1, ref. ao 4º
quinquênio de magistério, a partir de 21/05/11; Varginha, E.E. Brasil,
MaSP 881.132-5, Christiani Marcelo Machado Pyrâmides, PEB III G,
adm. 1, ref. ao 3º quinquênio de magistério, a partir de 28/12/10.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% – ATO Nº
09/16
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989, e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, a: Três Corações, E.E.
Olímpia de Brito, MaSP 300.135-1, Maria de Lourdes Calil Arja, PEB
I O, adm. 1, referente ao 8º biênio, a partir de 06/09/11; Varginha, E.E.
Brasil, MaSP 881.132-5, Christiani Marcelo Machado Pyrâmides, PEB
III G, adm. 1, referente ao 6º biênio, a partir de 26/10/07; Varginha, E.E.
Brasil, MaSP 881.132-5, Christiani Marcelo Machado Pyrâmides, PEB
III G, adm. 1, referente ao 7º biênio, a partir de 06/02/10.
29 884035 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Grasiela Félix Magalhães
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE - ATO Nº 32/2016
Converte Férias Prêmio em Espécie, nos termos do art 117, do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Belo Horizonte – Servidor aposentado – MaSP 279897-3, Iracema Lucia
Ribeiro de Oliveira, PEBI P, 1º cargo, aposentado(a) em 07.07.2012,
ref. ao saldo de 08 meses; MaSP 327814-0, Jussara Tereza dos Santos
Gonçalves Lucas, PEBII P – apostilada D3B, 1º cargo, aposentado(a)
em 06.10.2012, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP 142713-7, Luzia Soares do Rosário, PEBII M – Apostilada EXSE C, 2º cargo, aposentado(a)
em 28.04.2003, ref. ao saldo de 06 meses; MaSP 333172-5, Maria Cecilia Freitas Kubstchecki da Silva, PEBII P, 1º cargo, aposentado(a) em
31.03.2011, ref. ao saldo de 06 meses; MaSP 334516-2, Marcia Cossenzo Gea Vieira, PEBI P, 1º cargo, aposentado(a) em 22.09.2010,
ref. ao saldo de 01 mês; MaSP 322108-2, Marilda Miguel Cordeiro,
ANEI 3 O, 2º cargo, aposentado(a) em 18.04.2013, ref. ao saldo de
10 meses; Pedro Leopoldo – Servidor aposentado – MaSP 327267-1,
Madel Aparecida Valadares Torres, PEBI L, 1º cargo, aposentado(a)
em 09.11.2013, ref. ao saldo de 07 meses; Ribeirão das Neves – Servidor aposentado – MaSP 304532-5, Terezinha Fernandes Teixeira de
Souza, ASBII M, 1º cargo, aposentado(a) em 25.05.2011, ref. ao saldo
de 06 meses; MaSP 319618-5, Ana Lucia Pains da Silva, PEBII P, 1º
cargo, aposentado(a) em 18.03.2014, ref. ao saldo de 03 meses; MaSP
253442-8, Cleide da Silva Melo Alves, PEBII P, 1º cargo, aposentado(a)
em 25.08.2010, ref. ao saldo de 11 meses; Santa Luzia – Servidor aposentado – MaSP 239059-9, Normira da Saude dos Santos, ASBIII L,
1º cargo, aposentado(a) em 30.05.2012, ref. ao saldo de 01 mês; MaSP
304357-7, Maria das Graças Soares, ASB3 I, 1º cargo, aposentado(a)
em 24.05.2012, ref. ao saldo de 08 mês; Vespasiano – Servidor aposentado – MaSP 304077-1, Ana Candida de Carvalho, ASBI B, 1º cargo,
aposentado(a) em 11.08.2010, ref. ao saldo de 05 mês.
30 884302 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Rosane Marques Crespo Costa
PORTARIA Nº 22, de 21 de setembro de 2016.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelo Professor José Carlos Leal – Centro
Universitário de Formiga e pela assessora Maria da Conceição Gontijo
Perugini, para, sob a presidência do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento do curso de graduação em Educação Física
– Licenciatura ministrado pela UEMG, fora de sede, em Divinópolis,
tendo em vista o pedido de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
Processo nº 38.184
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 604/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Centro de Desenvolvimento da Criança Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Passo a
Passo, no município de Viçosa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Centro de Desenvolvimento da Criança Ltda – ME, mantenedora do Colégio Passo a Passo,
de Viçosa, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 38.184
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 605/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Passo a Passo, no município de Viçosa.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Passo a Passo, localizado na Rua Sebastião Ferreira da Silva, 110, Belvedere, no município de Viçosa, pelo
prazo de 05 (cinco) anos. Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto, a partir de 08.4.2014.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 32.532
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 606/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina processo de autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora Maria Lúcia Lisboa com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Lambari.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização defuncionamento da Escola Municipal Professora Maria Lúcia Lisboa com Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizada na Rua dos Andradas, s/nº, Bairro Silvestrini, no
município de Lambari, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.098
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 607/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento dos Cursos Técnico em Estética, Técnico em Recursos Humanos
e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pela Escola Técnica
de Vazante, no município de Vazante.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo da autorização de funcionamento dos
cursos Técnico em Estética, Técnico em Recursos Humanos e Técnico
em Segurança do Trabalho ministrados pela Escola Técnica de Vazante,
localizada na Rua Coronel Quintino Vargas, 54, Centro, no município
de Vazante, no período de 14.01.2016 a 31.12.2016.
A instituição deve ficar atenta ao cumprimento dos prazos estabelecidos
nas portarias autorizativas.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 36.768
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 608/2016
Aprovado em 26.9.2016
PORTARIA Nº 25, de 23 de setembro de 2016.
Institui Comissão Verificadora
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições,
Resolve:
Instituir comissão, composta pelos Professores Admilson Eustáquio
Prates, Edna Guiomar Salgado Oliveira, Marco Aurélio Meira Fonseca
– Instituto Federal do Norte de Minas – IFNMG e Edilberto Nicanor
Ferreira – Faculdades Integradas do Norte de Minas – FUNORTE e
pela assessora Cláudia Márcia Cunha Ribeiro, para, sob a presidência
do primeiro, verificar inloco as condições de funcionamento dos cursos de graduação em Ciências da Religião – Licenciatura, em Ciências
Sociais – Bacharelado, em Matemática – Licenciatura e em Pedagogia – Licenciatura ministrados pela UNIMONTES, em Montes Claros,
tendo em vista o pedido de renovação de reconhecimento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Presidente
Manifesta-se sobre alteração societária, recredenciamento da entidade
Teixeira e Melgaço Ltda – ME e renovação de reconhecimento do
Curso Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrado pelo estabelecimento Impacto Escola
de Saúde, no município de Varginha.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária da entidade Teixeira e Melgaço Ltda – ME, responda
afirmativamente ao seu recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do
Curso Técnico em Enfermagem com Qualificação Profissional de Auxiliar de Enfermagem ministrado pelo estabelecimento Impacto Escola
de Saúde, no município de Varginha, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
com a respectiva validação dos atos escolares praticados sem cobertura
legal, onde e como couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 40.573
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 601/2016
Aprovado em 26.9.2016
Processo nº 23.138
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 609/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de
Educação Especial da APAE de Sabará, no município de Sabará.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de
Educação Especial da APAE de Sabará, no município de Sabará, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Examina comunicação de mudança de entidade mantenedora do Collegium Prisma, de Montes Claros, e pedido de credenciamento da nova
mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento
da comunicação de mudança da entidade mantenedora do Collegium
Prisma, de Montes Claros, que passa da entidade Prisma Pré-Vestibular
Ltda – EPP para a entidade Instituto Educacional Prisma – IEP, localizada na Av. Coronel Prates, 16, Centro, no município de Montes Claros, e responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da nova
mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 37.989
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 602/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina comunicação de alteração societária,pedido de recredenciamento da entidade Centro de Educação Infantil Pequeno Mundo Ltda –
ME e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Pequeno Mundo, no município de Ouro
Preto.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação de alteração societária, responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade
Centro de Educação Infantil Pequeno Mundo Ltda – ME, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Pequeno Mundo, no
município de Ouro Preto, pelo prazo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.628
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 603/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Senador Cupertino, do município de Rio Casca.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), pelo prazo de 05 (cinco) anos, ministrado pela Escola Municipal
Senador Cupertino, localizada na Av. Getúlio Vargas nº 173, Centro, no
município de Rio Casca.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.645
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 610/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina consulta de Fernanda Martins de Sousa, ex-aluna da Escola
Estadual Doutor Carlos Albuquerque, de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho considere regular a vida
escolar de Fernanda Martins de Sousa, declarando como concluído o
Ensino Médio por ela realizado na Escola Estadual Doutor Carlos Albuquerque, de Montes Claros, sem qualquer prejuízo ao seu percurso,
devendo o referido estabelecimento de ensino expedir à interessada o
histórico escolar respectivo, do qual constarão o número e a data de
publicação deste parecer.
Belo Horizonte 26 de setembro de 2016.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 37.949
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 611/2016
Aprovado em 26.9.2016
Examina pedido de recredenciamento da entidade Cooperativa Educacional de Esmeraldas – CEE e de renovação de reconhecimento
do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Avance, município de
Esmeraldas.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade mantenedora Cooperativa Educacional
de Esmeraldas – CEE, pelo prazo de 03 (três) anos, e se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Avance, em Esmeraldas pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2016.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora