TJMG 12/04/2017 / Doc. / 12 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 12 de Abril de 2017 Diário do Executivo
Roberto Mineiro da Silva
CPF: 068.185.226-70
Hudson Ovidio Carvalho Melo
RG: M 6054447
Fabio Jose Lourenco da Silva Braga
RG: MG 16500469
Luiz Antonio de Souza
CPF: 067.089.616-01
Maxciel Bernardes Rodrigues
CPF: 109.366.226-36
Solon Hipolito de Almeida
CPF: 472.761.696-34
Joao Expedito da Silva
CPF: 496.446.966-20
Caitano Barbosa Faria
CPF: 094.186.366-20
Joaquim dos Passos Batista de Almeida
CPF: 508.680.986-04
Welton Valeriano de Souza
CPF: 095.106.736-25
Minas Brasil Metalurgica Ltda-me
CNPJ: 11.961.062/0001-86
Marcus Vinicius Martins
RG: 10981686
Celson Antonio Miranda
CPF: 588.844.756-00
Deisilene Aparecida da Silva
CNPJ: 14.726.955/0001-35
Luiz Aurelio de Oliveira
CPF: 944.556.356-53
Marcos Paulo de Castro
CPF: 105.860.866-50
Alfredo da Silva Fonseca
CPF: 107.709.686-00
Thayssa Nathany P. Cruz Me
CNPJ: 16.422.751/0001-36
Ronaldo Mariano Firmino
CPF: 121.848.286-96
Claudio Almeida Neiva
CPF: 186.598.371-34
Adir Batista Camara
CPF: 769.243.516-20
Flavio Gomes Souto
CPF: 056.661.506-18
Claudio Almeida Neiva
CPF: 186.598.371-34
Adriano Jose de Andrade
CPF: Lavino de Freitas Ferreira
CPF: 041.701.646-87
Pso Engenharia de Infraestrutura Ltda
CNPJ: 12.361.753/0001-01
Mf Eventos Ltda
CNPJ: 07.783.659/0001-00
Sidmar Bosco
CPF: 191.670.858-73
Paulo de Oliveira Lima
CPF: 035.862.566-12
Eder Paulino de Oliveira
CPF: 093.958.726-24
João Agostinho de Carvalho
CPF: 813.007.606-30
R$ 114,06
465896/17
200301-/2013*
R$ 155,67
467008/17
205864-/2013*
R$ 111,19
466995/17
205053-/2013*
R$ 111,19
467003/17
205863-/2013*
120092-/2013*
R$ 155,67
462227/17
R$ 2001,85
465518/17
120669-/2013
R$ 2036,83
Reposição: R$ 374,40
R$ 3281,55
Reposição: R$ 1123,20
R$ 12220,75
Reposição: 11849,76
461799/17
167706-/2013*
461673/17
167562-/2013*
461678/17
167028-/2013*
R$ 1435,72
462170/17
164661-/2013*
R$ 5974,97
467193/17
192390-/2013
R$ 155,67
466323/17
109067-/2013*
167612-/2013*
R$ 24310,22
466831/17
R$ 24310,22
466963/17
167608-/2013
R$ 24507,86
467030/17
122225-/2013
R$ 6076,94
467016/17
164744-/2013
R$ 6079,37
466936/17
107236-/2013
R$ 4126,75
467033/17
107942-/2013
R$ 6076,94
467010/17
165961-/2013
R$ 24507,86
467023/17
122174-/2013
R$ 3055,19
461624/17
206468-/2013
R$ 778,47
466316/17
182311-/2013
R$ 2450,54
467687/17
122175-/2013
R$ 212,12
467329/17
104820-/2013
184551-/2013
R$ 6005,55
466675/17
R$ 0,00 (Advertência)
466902/17
211576-/2013
R$ 2430,78
467681/17
169797-/2013
R$ 212,12
467314/17
104821-/2013
R$ 2802,83
Reposição: R$ 55,92
466905/17
191537-/2013
R$ 1903,00
466021/17
154920-/2013
R$ 455,10
Reposição: R$ 53,91
448962/16
134145-/2014
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Tsugumito Kobayashi; CPF: 008.557.661-15
176098/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Raimundo Barbosa de Souza;
188935/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 586.371.256-20
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
11 949104 - 1
Resolução SEMAD N° 2484, 10 de Abril de 2017.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no uso de suas competências atribuídas pelaLei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016 e suas alterações, e Decreto nº 47.042, de 6 de
setembro de 2016, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei
Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º
da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução SEMAD nº 2328, de 04 de
dezembro de 2015 para substituir o membro da Comissão de Tomada
de Contas Especial “Leonardo Vieira de Faria, Masp 1.066.496-9” por
“Janaína Aparecida Martins de Queiroz, Masp. 1.387.921-8”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2017.
(a)Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
11 948782 - 1
Atos assinados pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Resolução
Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.467, de 13 de fevereiro do
2017 – Diogo Soares de Melo Franco
ANULA, conforme NOTA TÉCNICA SEMAD/SUGER/SGDP/DPDV
Nº 003/2017, os atos referentes ao servidor:
Masp 900.779-0, WILSON DIAS MOREIRA, atos que concedem os 1º
e 2º quinquênios, publicados em 05/01/1991.
RETIFICA OS ATOS QUE CONCEDEM QUINQUENIO, referentes
ao servidor:
MASP: 900.779-0, WILSON DIAS MOREIRA, publicado em
11/06/2009, onde se lê: 6º quinquênio a partir de 27/08/2008 - leia-se:
6º quinquênio a partir de 02/08/2008.
MASP: 900.779-0, WILSON DIAS MOREIRA, publicado em
14/09/2013, onde se lê: 7º quinquênio a partir de 15/08/2013 - leia-se:
7º quinquênio a partir de 01/08/2013.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, referente ao servidor:
MASP: 900.779-0, WILSON DIAS MOREIRA, publicado em
16/06/2009, onde se lê: Adicional por Tempo de Serviço a partir de
27/08/2008 - leia-se: Adicional por Tempo de Serviço a partir de
02/08/2008.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do § 1º, do art. 31, da CE/1989,
ao servidor:
Masp 900.779-0, WILSON DIAS MOREIRA, referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/03/1991;
Masp 900.779-0, WILSON DIAS MOREIRA, referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/03/1991.
07 948067 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO
RODRIGUES PAIXAO, Masp 1.367.475-9, do cargo de provimento
efetivo de Técnico Ambiental, Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a contar de 24/01/2017.
10 948647 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 134ª Reunião Extraordinária
da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba,
realizada no dia 07 de abril de 2017, às 09:00 horas, na Sede Regional do Sisema - Praça Tubal Vilela, nº 03, Centro, Uberlândia/MG, a
saber: 4. Exame das Atas da 133ª RE de 03/02/2017. APROVADA. 5.
Avaliação Ambiental Integrada - AAI da Unidade de Planejamento e
Gestão de Recursos Hídricos - UPGRH do Alto Rio Paranaíba - PN1.
Apresentação: Grupo de empreendedores Minas PCH S.A./Energest
S.A. (EDP)/AEL Atividade Empresarial com o acompanhamento da
Diretoria de Estudos e Projetos Ambientais - DEPA/SUGA/SEMAD.
APRESENTADO. (a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de
Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba.
11 949325 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PAUTA DA 40ª REUNIÃO DA CÂMARA TÉCNICA
ESPECIALIZADA DE ANÁLISE DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS – CRA/IEF
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IEF
Data: 20 de abril de 2017.
Horário: 09:00 horas
Local: Rua Espírito Santo, 495 - Plenário
– Centro – Belo Horizonte/MG
1 . Execução do Hino Nacional Brasileiro
2. Abertura pelo Presidente da Câmara Técnica Especializada em
Recursos Administrativos.
3. Exame da Ata da 39ª Reunião CRA.
4. Processos Administrativos para exame de recursos contra decisão
do Diretor Geral do I.E.F. (infrações à Lei nº 14.309/2002, Decreto
44.309/2006 e Decreto 44.844/2008):
4.1 Processo referente à intervenção em área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Unidades de Conservação:
4.1.1 Ituiutaba Bioenergia Ltda. (Intervir em 20 ha em área de preservação permanente) – P.A. 06020000338/07 – A.I. 301938-0
4.2 Processos referentes a transportar/adquirir/receber/armazenar/
comercializar/utilizar/consumir/beneficiar ou industrializar produtos
ou subprodutos da flora nativa ou floresta plantada sem documentos de
controle ambiental obrigatório e ou sem prova de origem:
4.2.1 Siderúrgica Barão de Mauá Ltda. (Receber e Armazenar
362 m3 de carvão vegetal nativo ilegal) – P.A. 02000001525/06
– A.I.000133/2006
4.2.2 João Batista Borges (Transportar, comercializar, beneficiar e
industrializar produtos ou subprodutos em volume de 1.791,69 mdc
em desacordo com a legislação ambiental) – P.A. S286380/2009
– A.I.32049/2009
4.2.3 Francisco José Moreira (Comercializar subproduto da flora nativa,
carvão vegetal sem prova de origem, excedendo em 2264,45m³ de carvão comercializado) – P.A. E076246/2008 – A.I. 067612/2007
4.2.4 Francisco José Moreira (Comercializar subproduto da flora nativa,
carvão vegetal sem prova de origem, excedendo em 1144,00m³ de carvão comercializado) – P.A. E076244/2008 – A.I. 067614/2007
4.2.5 Carvovale Indústria e Comercio de produtos Agroindustriais e
Florestais Ltda. (Transportar 2544,68 mdc sem comprovar a origem do
material) - P. A. E059589/07 – A.I.008625/2006
4.2.6 Comercial de carvão Estrela Ltda. (Armazenar 2.000 pacotes de
carvão vegetal de 3 kg sem comprovar a origem do material) – P.A.
04000002047/07 – A.I.007136/2006
4.2.7 César Inácio França (Transportar 2.445,53 mdc de floresta nativa
sem prova de origem) – P.A. 06000001851/07 – A.I. 005177/2006
4.2.8 Cia Siderúrgica Pitangui Ltda. (Consumir 6.052,46 metros de carvão sem prova de origem) – P.A. E072315/2007 - A.I. 250773-6/A
4.2.9 Companhia Setelagoana de Siderurgia – COSSISA (Adquirir
e Consumir 265,50 mdc oriundos de desmate) – P.A. E167007/2008
– A.I.015572/2006
4.2.10 Siderúrgica Valinho S/A (Receber 230,05 mdc sem prova de
origem) – P.A. 13000003149/07 - A.I. 250753-8
4.2.11 Davi Porto Rabelo (Transportar 807,90 mdc de origem
nativa sem possuir prova de origem) – P.A. 07030001601/07 - A.I.
040907/2007
4.2.12 Antônio Magalhães Cordeiro (Comercializar subproduto da flora
nativa, carvão vegetal, sem prova de origem. Excedendo em 471,1m3
de carvão vegetal nativo) – P.A. 05050001666/08 – A.I. 57216/2007
4.2.13 Luiz Souza Ramalho (Comercializar subproduto da flora nativa,
carvão vegetal, sem prova de origem. Excedendo em 209,60m3 de carvão vegetal nativo) – P.A. 05050001678/08 – A.I. 057136/2007
4.2.14 Coagro Com. Prod. Agroin. E Florestais Ltda. (Transportar
2.266,52 mdc sem comprovação de origem) – P.A. E0259592/07 - A.I.
008626/2006
4.2.15 Paulo Sérgio Rocha (Transportar 301,50 mdc sem prova de origem) – P.A. 0100015784/09 – A.I.07173/2006
4.2.16 MGS – Minas Gerais Siderurgia Ltda. (Receber e Armazenar
229,50 metros de carvão vegetal nativo) – P.A. E119083/2007 - A.I.
279620-0/A
4.2.17 Itasider – Usina Siderúrgica Itaminas S/A (Receber para consumo 250 metros de carvão vegetal) – P.A. 0100002309/05 – A.I.
14706-4
4.2.18 COSIMAT – Siderúrgica de Matozinhos Ltda. (Receber e
Armazenar 350 metros de carvão vegetal) – P.A. 01000004326/06 –
A.I. 225025-9
4.2.19 COSIMAT – Siderúrgica de Matozinhos Ltda. (Receber e
Armazenar 560 metros de carvão vegetal) – P.A. 01000007503/06 –
A.I. 227569-1
4.2.20 Itasider – Usina Siderúrgica Itaminas (Receber e Armazenar
para consumo ilegal 265 mdc de carvão vegetal) – P.A. S183440/2009
- A.I. 317771-3/A
4.2.21 Valdeci José Almeida de Souza (ultrapassar o volume declarado
e autorizado pelo órgão competente, excedendo em 6.112,30 metros de
carvão vegetal nativo) – P.A. 03.0000363/06 – A.I. 024318-7/A
4.2.22 Ferdil Produtos Metalúrgicos Ltda. (Receber e Armazenar para
consumo 511 mdc carvão vegetal nativo) – P.A. 015892/2005 – A.I.
079857-2
4.2.23 Coirba Siderúrgica Ltda. (Receber e Armazenar para consumo
240 metros de carvão vegetal) – P.A. 02000000784/06 – A.I. 2275141/A
4.2.24 Cosimat – Siderúrgica de Matozinhos Ltda. (Receber e Armazenar para consumo 310 metros de carvão vegetal) P.A. 01000008364/06
– A.I. 227583-4
4.2.25 Eduardo Santos Silva (Comercializar 315,80 metros de carvão
vegetal nativo sem prova de origem) – P.A. 04030001739/07 - A.I.
007400/2006
4.2.26 Socoimex Siderúrgica Ltda. (Receber ilegalmente 350 mdc) –
P.A. E117849/2007 – A.I. 305540-4/A
4.2.27 Jairo Nogueira da Silva (Comercializar 346 m3 de carvão vegetal nativo sem prova de origem) – P.A. 05050001675/08 - A.I. 001658/
C2008
4.2.28 Vicente Ildeu Cordeiro dos Santos (Transportar 412,52 m³ de
carvão vegetal nativo após o vencimento da Autorizaçãopara Exploração Florestal –APEF) – P.A. E054400/2007 - A.I. 07942/2006
4.3 Processos referentes a incêndio:
4.3.1 Cezário Lote de Oliveira (Provocar incêndio em 20 ha em área de
preservação permanente e 56 ha em área comum de formação campestre) – P.A. 04000003227/08 – A.I. 028615/2007
4.3.2 Newton Olinto Magalhães (Provocar incêndio em 374 ha de formação florestal) – P.A. 09030002475/07 – A.I. 002384/2006
4.3.3 Nilson Alexandre da Cruz (Provocar incêndio em 32 ha de formação florestal e pastagem de brachiária) – P.A. 04030001932/07
– A.I.051718/2007
4.3.4 Xisto João da Cunha (Provocar incêndio em 108 ha de capoeira
baixa) – P.A. 0100015323/04 - A.I. 037939-4
4.3.5 Neiva Gonçalves dos Santos (Provocar incêndio em 10 ha de
capoeira) – P.A. 03000005613/07 - A.I. 166826-0/A
4.3.6 Scflor Empreendimento Agrícolas Ltda (Criar Condições ou
favorecer a ocorrência de incêndios em uma área de 54,73 ha entorno
das unidades de conservação e zonas de proteção ambiental) - P.A.
02000002530/07 – A.I. 318267-4/A
4.3.7 Ivan Gomes Guimarães (Provocar incêndio em 10 ha de capoeira)
– P.A. 03020001904/07 – A.I.166857-9/A
4.3.8 Halan GreyK Della Rica (Provocar incêndio em 169,72,00
ha de formação campestre, 92,60,00 ha de pastagem de brachiaria e
35.48,00 ha de área de preservação permanente) – P.A.07020001830/08
– A.I.020782/2006
4.3.9 Geraldo Gonçalves dos Reis (Provocar incêndio em 39 ha de
pastagem, cerrado e formação florestal) – P.A.13020000313/06 – A.I
240824-1/A
4.4 Processos referentes a queimada:
4.4.1 S.A Usina Coruripe Açúcar e Álcool (Realizar queimada em
área de 87 há de cana de açúcar) - P.A. 060300000025/09 – A.I.
032426/2007
4.4.2 Agrisul Agrícola Ltda (Realizar queimada em área de 604 ha de
cana de açúcar) – P.A. 06060001053/08 – A.I.011854/C2008
4.5 Processos referentes a utilizar documento de controle ou autorização, de forma indevida:
4.5.1 Lindalva Alves dos Santos Borges (Utilizar documento de controle ou de autorização de forma indevida no total de 9 documentos
de Guia de controle ambiental) – P.A. 1100000062/09 – A.I. 031258/
C2008
4.5.2 João Batista Borges (Utilizar documento de controle ou de autorização de forma indevida no total de 22 documentos de Guia de controle
ambiental) – P.A. 11000000060/09 – A.I.031254/C2008
4.5.3 Lindalva Alves dos Santos Borges (Utilizar 18 guias de controle
ambiental de forma indevida) – P.A. 11000000063/09 – A.I. 031260/
C2008
4.5.4 Riberto Macedo (Utilizar 51 unidades de selo ambiental de forma
indevida) – P.A. 3504/04 – A.I. 072130-5
4.5.5 Ismael Paulo Lima (Utilizar documento de controle de forma
indevida. Apresentou documento de Arrecadação Estadual – DAE com
indícios de irregularidade) – P.A. 01000001390/11 – A.I.53018/2010
4.6 Processos referentes a desmatamento
4.6.1 Jones França Resende (Destocar uma área de 120 ha de vegetação
de campo/cerrado e 0,5 ha de vegetação ciliar em área de preservação
permanente) – P.A. E072283/2007 – A.I. 228948-5/A
4.6.2 Euni Evangelista da Silva (Desmatar a corte raso com destoca
uma área de 150 ha de cerrado em regeneração) – P.A. 01000008155/10
– A.I.36433/2010
4.6.3 Sebastião de Pinho Mourão (Destocar 12 ha de formação florestal
em área de tipologia floresta Mata Atlântica) – P.A. 04030002023/08
– A.I. 056488/2007
4.6.4 Siderúrgica Santo Antônio Ltda. (Efetuar corte raso com destoca
em área de 45 ha em vegetação caracterizada como cerrado) – P.A.
0100008929/10 – A.I. 32781/2010
4.6.5 Antônio Cabrera Mano Filho (Desmatar 74 ha de pastagem com
rendimento lenhoso) – P.A. 06020000258/09 - A.I.033959/07
4.6.6 José Teixeira Silva (Desmatar 45 ha de floresta e demais formas de
vegetação de espécie nativa em área comum) – P.A. 12020000857/10
– A.I. 73828/2010
4.6.7 Eletroligas S/A (Suprimir 80 ha de vegetação nativa em área de
formação campestre) – P.A. 11000000577/09 – A.I. 043074/2007
4.6.8 Integral Pecuária Ltda. (Efetuar corte raso com destoca em 120 ha
de campo cerrado) – P.A. 08030000081/06 - A.I. 084021-4
4.6.9 Adair Marques da Silva (Desmatar com destoca 50 ha de formação campestre “Chapada”) – P.A. 14020000920/09 - A.I. 035052/2009
4.6.10 Cristina Bruxel (Desmatar 510 ha de cerrado com corte raso
e destoca e corte de 176 indivíduos arbóreos de espécie aroeira ameaçadas de extinção, realizar o corte de 7.668 indivíduos arbóreos imu-
Minas Gerais - Caderno 1
nes de corte e realizar o desmate de 12,5 há de reserva legal – P.A.
33890/2012/001/2014 - A.I. 46347/2014
4.6.11 Guilherme Queiroz Ferreira (Desmatar 11,57 ha corte raso com
destoca de cerrado em área comum sem autorização do órgão ambiental
competente) – P.A. 13166/2014/001/2014 – A.I. 28149/2014
4.6.12 Ivano Magela de Andrade (Destocar área de 50:00:00 há de
formação campestre, tendo um rendimento lenhoso e raízes de 70 estéreos, sem autorização do órgão ambiental) – P.A. S213701/2009 – A.I.
029577/2009
4.6.13 Cristina Bruxel (Desmatar 125,39 ha de formação campestre de
cerrado com corte raso e destoca e corte de 626 indivíduos arbóreos da
espécie aroeira ameaçadas de extinção – P.A. 33890/2012/002/2014 A.I. 46345/2014
4.6.14 Daniel Bruxel (Por desmatar 97,08 ha de formação vegetacional do cerrado campestre com corte raso e destoca sem autorização
do órgão ambiental competente) – P.A. 15177/2005/002/2014 – A.I.
46346/2014
4.6.15 Marcos Bruxel (Desmatar 151,46 ha de formação campestre de
cerrado com corte raso e destoca e corte de 1363 indivíduos arbóreos
da espécie pequizeiro imunes de corte) – P.A.13965/2006/001/2014 A.I. 46348/2014
4.7. Realizar o corte, sem autorização, de árvore imune de corte, assim
declarada por ato do poder público.
4.7.1 Calsete Siderurgia Ltda. (Cortar 390 árvores da espécie pequizeiro) – P.A. E037899/07 - A.I.232414-6/A
4.7.2 Daniel Bruxel (Realizar o corte de 7.818 indivíduos arbóreos imunes de corte) – P.A. 15177/2005/001/2014 – A.I. 46342/2014
5. Retorno de processo baixado em diligência na 39ª CRA:
5.1 Pró Flora Agroflorestal Ltda. – P.A. 08000000599/10 - A.I.
032618/09
6. Assuntos Gerais
7. Encerramento
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Secretário Executivo do Conselho de Administração do IEF
Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 29, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Altera o art.1º da Portaria IEF nº 121, de 21 de dezembro de 2015, que
reconheceu como Reserva Particular do Patrimônio Natural, a RPPN
“Morro Dois Irmãos”, localizada no município de Montes Claros –
Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo
na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, com base na Lei nº
2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de
setembro de 1984;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º, da Portaria n.º 121 de 21 de dezembro de
2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Reconhecer,
mediante registro, como Reserva Particular do Patrimônio Natural –
RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, a área de
33,20 hectares, denominada RPPN “Morro Dois Irmãos”, processo n.º
000801291501/2011 de 25/03/2011, de propriedade de Holcim Brasil
S/A, localizada no município de Montes Claros – Minas Gerais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, sob a matrícula de número 34154, livro 2280, folha 189.”
Art.2º - O proprietário fica obrigado ao cumprimento do disposto no
Decreto nº 39.401, de 21 de janeiro de 1998 e demais normas legais e
regulamentares aplicáveis, devendo proceder, no prazo de 60 (sessenta)
dias, à averbação do Termo de Compromisso, no Cartório de Registro
de Imóveis competente.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 07 de abril 2017; 229º da Inconfidência Mineira e
196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 30, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo Conjunto da
Floresta Estadual do Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de Proteção
Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas (APA Cachoeira das
Andorinhas), para o biênio 2017-2019.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, Lei Estadual 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, bem como, Lei Estadual nº 20.922, de 16 de
outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º- O Conselho Consultivo Conjunto da Floresta Estadual do Uaimii e da Área de Proteção Ambiental Estadual Cachoeira das Andorinhas é formado por 18 (dezoito) membros, sendo 9 (nove) titulares e 9
(nove) suplentes, em conformidade com o resultado do processo eletivo
realizado por meio do Edital de Convocação IEF/FLOE Uaimii e APA
Cachoeira das Andorinhas 2017/2019, ficando assim constituído:
I - Poder Público:
a) Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto
– SEMA;
Suplente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto
– SEMA;
b) Titular: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
c) Titular: Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP;
Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Minas Gerais - IFMG;
d) Titular: Companhia Energética de Minas Gerais SA - CEMIG;
Suplente:Companhia Energética de Minas Gerais SA – CEMIG;
e) Titular: Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Rio
das Velhas;
Suplente:Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH Rio
das Velhas;
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Fundação Gorceix;
Suplente: Fundação Gorceix;
b) Titular: Brigada 1;
Suplente: Samarco Mineração SA;
c) Titular: Associação de Moradores de Engenho D’água;
Suplente: Associação de Moradores de Engenho Dágua
d) Titular: Vale SA;
Suplente: Socoimex Siderurgia LTDA;
§ 1º – A Presidência do Conselho Consultivo Conjunto da Floresta
Estadual do Uaimii (FLOE Uaimii) e da Área de Proteção Ambiental
Estadual Cachoeira das Andorinhas (APA Cachoeira das Andorinhas)
será exercida pelos Gerentes das unidades, que darão posse aos membros do Conselho.
§ 2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
EDITAL IEF/PESP Nº 01/2016
(Publicado no Minas Gerais, caderno 1, pg. 21 do Diário do Executivo
do dia 25/11/2016).
Considerando a conclusão da Procuradoria Geral do Instituto Estadual
de Florestas, conforme MEMO 262/2017/PROC/IEF/SISEMA acerca
do preenchimento da vaga disponibilizada para população tradicional
no processo de formação do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Serra do Papagaio e após análise da situação atual do processo pela
Comissão Organizadora do Processo Eletivo, nos termos do artigo 14
do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/PESP Nº.: 01/2016, fica reaberto o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação deste