TJMG 16/05/2017 / Doc. / 22 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 16 de Maio de 2017 Diário do Executivo
Dirceu Rodrigues Villas Boas – 647992
Felipe Miranda Valério – 433596
Cachoeira de Minas
São Lourenço
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Aracy Fontoura de Lima Silva – 542184
Para exame
ambulatorial:
de
cessação
de
Juiz de Fora
periculosidade,
Ary Cordeiro Alves – 223292
Jorge Donizete Vitalino – 26442
Silvio Lemos da Silva – 640427
Valdeci José da Silva – 208646
em
caráter
Capelinha
Jacuí
Igarapé
Serro
TRANSFERÊNCIAS:
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte, em Belo Horizonte, para o Centro de Apoio Médico e Pericial,
em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Tiago Tito Fernandes – 68260
Belo Horizonte
Da Penitenciária Doutor Manoel Martins Lisboa Júnior, em Muriaé,
para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena,
para tratamento psiquiátrico temporário:
Adair José de Aquino Teixeira – 92403
Muriaé
Retificar a autorização de transferência para continuidade do cumprimento de pena, publicada no dia 10/05/2017:
Onde se lê:
Do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
o Presídio de Barbacena:
Farlis José Ribeiro – 16490
Barbacena
Leia-se:
Do Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
o Presídio Sebastião Satiro, em Patos de Minas:
Farlis José Ribeiro – 16490
Barbacena
Retificar a autorização de transferência para exame de dependência
toxicológica, publicada no dia 25/04/2017:
Onde se lê:
Da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves:
Marco Túlio Tomé dos Santos – 170237
Uberaba
Leia-se:
Da Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba,
para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Marco Túlio Tomé dos Santos – 170237
Uberaba
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos
estabelecimentos penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias
Alternativas, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2017.
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente
15 961725 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1394865-8, ALINE DE SOUZA MACHADO, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologia, de
PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO
DE BICAS.
MASP 1379977-0, BRENO REZENDE TEIXEIRA, referente
ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Servidor
Publico Nível Superior, de PRESIDIO FLORAMAR, para PRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES.
MASP 1396165-1, DANIEL FERREIRA GONÇALVES, referente
ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social – Aux. de
Enfermagem, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI,
para PRESIDIO DE BICAS.
MASP 1395266-8, FABIANO JOBIM, referente ao cargo Efetivo
Analista Executivo de Defesa Social - Direito, de PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI, para PRESIDIO DE BICAS.
MASP 1390518-7, JEFERSON ALVES MACHADO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE CARANGOLA, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO
SISTEMA PRISIONAL - JUIZ DE FORA.
MASP 1215144-5, GERALDA BIBIANA DE SANTANA, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux.
Administrativo, de COMANDO DE OPERACOES ESPECIAIS,
para PRESIDIO DE DORES DO INDAIA.
MASP 1376795-9, GLEISON DE SOUZA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para COORDENADORIA DE
INFORMAÇÃO E INTELIGENCIA, a contar de 16/01/2017.
MASP 1285052-5, MAIK DIEGO DE PAULA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de ESCOLA DE FORMACAO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL,
para SUPERINTENDENCIA DE SEGURANÇA PRISIONAL.
MASP 1095720-7, MARIO LUCIO CORREIA DA SILVA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CORONEL FABRICIANO, para COORDENADORIA
DE INFORMAÇÃO E INTELIGENCIA, a contar de 20/03/2017.
MASP 1380100-6, MARICELE RAQUEL ANICETO MOREIRA,
referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social
- Aux. Administrativo, de CENTRO DE REFERENCIA DA
GESTANTE PRIVADA DE LIBERDADE, para PRESIDIO DE
JABOTICATUBAS.
MASP 1220725-4, PATRICIA APARECIDA FREITAS DE
SOUZA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COORDENADORIA DE INFORMACAO E INTELIGENCIA, para CENTRAL INTEGRADA DE ESCOLTAS DO
SISTEMA PRISIONAL -RIBEIRAO DAS NEVES.
MASP 1297265-9, SHIRLENE VIEIRA DE SOUZA COSTA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ITABIRA, para COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO.
MASP 1393508-5, STEFANIA COSTA DE ANDRADE, referente
ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Enfermeira, de PRESIDIO DE CAMPO BELO, para PRESIDIO DE
NEPOMUCENO.
MASP 385687-9, VILENE EULALIO DE MAGALHAES, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicóloga, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA
PRISIONAL - CENTRO SUL, para ACADEMIA DO SISTEMA
PRISIONAL, a contar de 04/04/2017.
Belo Horizonte, 15 de Maio de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
15 961847 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 02/2017
Dispõe sobre as responsabilidades dos municípios para a estruturação da rede socioassistencial, conforme estabelecido no Programa
de Aprimoramento da Rede Socioassistencial.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em
reunião plenária ordinária realizada no dia 05 de maio de 2017, de
acordo com suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica de 2012 – NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, por meio da Resolução n.º 33, de
12 de dezembro de 2012, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS
aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre
as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009,
do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de
2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011,
que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de
nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS n.º 27, de 19 de setembro de
2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que
cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras
providências;
Considerando o Decreto Estadual n° 46.873, de 26 de outubro de
2015, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
Considerando o Decreto Estadual n° 46. 982, de 18 de abril de
2016, que altera o Decreto n° 38.342, de 14 de outubro de 1996, que
aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social –
FEAS –, criado pela Lei n° 12.227, de 2 de julho de 1996;
Considerando a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo
ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração
pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;
define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com
organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o
termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e
9.790, de 23 de março de 1999;
Considerando o Decreto Federal n.º 8726, de 27 de abril de 2016
que regulamenta a Lei nº13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias
celebradas entre a administração pública federal e as organizações
da sociedade civil;
Considerando o Decreto Estadual n.º 47132, de 20 de janeiro de
2017, que Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera
as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de
1999, e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG - n.º 522 de 25 de junho de
2015, que aprova o Programa Estadual de Qualificação da Gestão
Descentralizada do SUAS – Programa Qualifica SUAS;
Considerando a Resolução do CEAS/MG n.º 524/2015, que dispõe
sobre o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção
Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Considerando as demandas recebidas nos Fóruns Regionais dos Territórios de desenvolvimento do Estado de Minas Gerais;
Considerando as deliberações das Conferências Regionais e Estadual de Assistência Social de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do CEAS/MG nº 587, de 17 de março de
2017, que aprova o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial no estado de Minas Gerais, e
Considerando que a implantação do Sistema Único da Assistência
Social - SUAS exigiu e vem exigindo um conjunto de ações para a
qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social na perspectiva de aprimorar seu campo de proteção,
assegurando sua especificidade ao tempo em que contribui com
a intersetorialidade, que articula ações de proteção entre os entes
federados, entidades e organizações de assistência social;
RESOLVE:
Art. 1º. Pactuar quais as responsabilidades dos municípios em relação ao Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do
SUAS - Rede Cuidar.
Parágrafo único: O objetivo do programa é instituir e fortalecer
mecanismos de incentivo financeiro e material, assessoramento técnico, qualificação continuada e monitoramento para aprimorar os
serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pela rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência
Social no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Das Responsabilidades
Art. 2°- As responsabilidades dos municípios estão relacionadas às
seguintes situações:
I- Responsabilidades em relação às entidades e organizações de
assistência social localizadas em seu âmbito de atuação e contempladas pelo Programa; e;
II- Responsabilidades em relação às Unidades de execução
direta localizadas em seu âmbito de atuação e contempladas pelo
Programa.
Art. 3º Em relação às Entidades e Organizações de Assistência Social
localizadas em seu âmbito de atuação caberá aos Municípios:
I – Realizar o aceite para o Programa de Aprimoramento da rede
socioassistencial em seu âmbito;
II – Mobilizar as entidades e organizações de assistência social elegíveis para que realizem o aceite do Programa;
Minas Gerais - Caderno 1
III- Coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Plano de
Aprimoramento das Entidades, de acordo com o Indicador de Referência da Entidade e as variáveis que o compõem, a ser disponibilizado pela SEDESE;
IV – Articular a rede do Sistema de Garantia de Direitos para garantir a convivência familiar e comunitária na Alta Complexidade;
V – Fazer adesão à Central de Acolhimento a ser criada pela
SEDESE e pactuada na CIB;
VI – Apoiar e supervisionar tecnicamente as entidades e organizações de assistência social conforme prioridades a serem pactuadas
na CIB;
VII – Incentivar a rede socioassistencial a participar das ações do
Programa Qualifica SUAS;
VIII – Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para integração dos serviços, programas, projetos e benefícios em seu âmbito
de atuação, fortalecendo o vínculo das entidades e organizações de
assistência social ao SUAS;
IX– Realizar o preenchimento adequado no Censo SUAS e no
CNEAS das entidades e organizações de assistência social existentes no município;
X – Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo Governo
Estadual;
XI – Promover a integração do serviço de acolhimento Institucional com os demais serviços socioassistenciais garantindo a integralidade da Proteção Social;
XII – Realizar o preenchimento dos sistemas oficiais dos governos
federal e estadual;
XIII – Mobilizar as entidades e organizações de assistência social a
procederem ao registro dos casos de violência no Sistema de Registro de Situações de Violência do SUAS/MG.
§1º O gestor municipal deve fomentar as ações voltadas ao fortalecimento do Conselho de Assistência Social do Município, no que
tange à inscrição, acompanhamento e fiscalização das Entidades e
Organizações de Assistência Social e Ofertas em consonância com
as normativas do SUAS.
§2º Quando se tratar de entidades e organizações de assistência
social que desenvolvem ofertas com abrangência em mais de um
município, as responsabilidades serão regulamentadas por meio de
resolução específica a ser pactuada na CIB.
Art. 4º Os municípios que possuem em seu território unidades de
gestão direta, que ofertam serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social elegíveis, obedecerão aos Incisos I, V, XI,
XII do artigo 3º desta Resolução e deverão:
I – Criar condições para a superação das fragilidades apontadas
pelas variáveis do Indicador de referência;
II – Prestar contas do recurso recebido, de acordo com a legislação vigente;
III – Implementar as atividades previstas e acordadas no âmbito do
apoio, supervisão e capacitação técnica;
IV – Comprometer-se com a disseminação e a aplicação das competências adquiridos por meio dos processos de apoio técnico, supervisão e capacitação técnicas;
V– Criar espaços e fortalecer a participação dos (as) trabalhadores
(as) e usuários (as) nos processos de aprimoramento da rede;
VI – Liberar os (as) trabalhadores (as) das unidades para participar
de supervisões, capacitações e apoios técnicos;
VII – Proceder ao registro dos casos de violência no Sistema de
Registro de Situações de Violência do SUAS/MG.
Art.5º O Gestor municipal deverá informar ao Conselho Municipal
de Assistência social sobre a realização do aceite e o acompanhamento do Plano de Aprimoramento das entidades.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2017.
Simone Aparecida Albuquerque
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
15 961846 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: Lindomar Gomes da Silva
ATO DE RATIFICAÇÃO
ATO Nº 01/2017
Reportando-me à solicitação Gabinete da Presidência, ratifico e
reconheço a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no artigo 25,
caput, da lei Federal nº 8.666/93 e consoante Parecer Jurídico nº
54/2017 para contratação de profissional Marcelo Alexandrino de
Souza fim de compor a equipe do Processo Estratégico Poupança
Jovem em Sabará/MG desempenhando as atividades de Educador,
consignado nas Dotações Orçamentárias OP/2017- 1261.12.362.0
81.4662.0001.33.90.36.05 FONTE.0.71.1.Belo Horizonte, 11 de
maio de 2017.Lindomar Gomes Presidente UTRAMIG.
15 961758 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DEER/MG: Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, com
proventos integrais, os servidores:
AMAVEL CÂNDIDO DE OLIVEIRA, MASP 1.033.551-1, CPF
449.097.306-30, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e
Obras Públicas, Código AUTOP, Nível IV, Grau F, a partir de 20
de abril de 2017.
GERALDO TADEU DA SILVA DIAS, MASP 1.032.775-7, CPF
379.404.656-00 , ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e
Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 30
de março de 2017.
JOSÉ DA SILVA SOUZA, MASP 1.032.332-7, CPF 321.209.236-04,
ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas,
Código AUTOP, Nível V, Grau A, a partir de 19 de abril de 2017.
MARCUS VINÍCIUS PINTO DE CARVALHO, MASP 1.028.335-6,
CPF 311.236.006-00, ocupante do cargo de Gestor de Transportes
e Obras Públicas, Código GTOP, Nível V, Grau E, a partir de 17
de março de 2017.
MARIA LOURICE CHAMI FERNANDES, MASP 1.028.437-0,
CPF 554.265.576-91, ocupante do cargo de Agente de Transportes
e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau E, a partir de 02
de maio de 2017.
Declara APOSENTADO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, os servidores:
ANTÔNIO GOMES DA SILVA, MASP 1.033.506-5, CPF
337.079.366-00, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e
Obras Públicas, Código AUTOP, Nível I, Grau H, a partir de 14 de
fevereiro de 2017.
ROBERTO CAMPOS NUNES, MASP 1.023.037-3 , CPF
132.757.206-00, ocupante do cargo de Agente de Transportes e
Obras Públicas, Código AGTOP, Nível V, Grau A, a partir de 17
de abril de 2017.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição Estadual/1989,
dos servidores:
Anselmo Jardim de Andrade, Masp 1032784-9, a partir de
28/04/2017, referente ao cargo de Auxiliar de Transportes e Obras
Públicas, Código AUTOP, Nível V, Grau F.
Suzete Gomes Enoque, Masp 1018294-7, a partir de 08/05/2017,
referente ao cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas,
Código AGTOP, Nível IV, Grau E.
“Errata”
Na matéria publicada no “Minas Gerais” de 05/05/2017:
Onde se lê... Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral
Leia-se ... Atos assinados pelo Senhor Vice-Diretor Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 237ª Sessão Ordinária realizada em 27/04/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GUT6889
4749664
Filemon Antonio Batista
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HGZ2582
4728680
Claudia Etelvina S. Botelho
DBG8651
4784115
Douglas Rodrigues Ferreira
HHK9760
5016565
Ednaldo Perez Ruas
ASX8824
4771583
Florevaldo Avancini
HKF8056
4722712
Gabriele Stefane Rodarte
GXP3852
4738061
George Felipe Pinto Coelho
GYO4918
4755103
Iury Rafael Alves Aguiar
MGI8735
4761173
Jfernandes Transp. Ltda ME
OLU6828
4771367
Jose David Silva Vieira
HDQ0653
4773264
Jose Marques Da Silva
BQF1267
4745922
Jose Medeiros Ulhoa
KEI1351
4764001
Leonardo Vagetti Goncalves
GPM7103
4746311
Luiz Claudio Pereira Andrade
HKJ2215
4744971
Marcos Eustaquio Da Silva
NYG9921
4750487
Mauricio Meneghini Esmeraldo
HHE7810
5057241
Maycol Marques Lacerda
APA6464
4747721
Paulista SP Transp. Ltda Epp
CLH3844
4749265
Paulista SP Transp. Ltda Epp
AUD5539
4726292
Paulo Mauricio Faria Silva
MTG8087 4743858 Roberto Ronald Gomes
GVE6373
4756116
Silvanio Fagundes Felisberto
HAE4883
4744418
Silverio Ribeiro De Souza
AHU6066
4726329
Transportadora Equador Ltda
IGB4364
4770302 Valdomiro Michelon
OLP3970
5024641 Victor Junior Ferreira Da Costa
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
HFD7873
4774796
J E Medes Ltda.
EJV9495
4783444
Jefer Prod. Siderurgicos Ltda
CPG4804
4770494
Jefer Prod. Siderurgicos Ltda
EJV9465
4783443
Jefer Prod. Siderurgicos Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 238ª Sessão Ordinária realizada em 27/04/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
DXR4724
4741501
Deive Junior Bortolato
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GYP5408
4726879
Altamiro Teixeira
GYP5408
4726878
Altamiro Teixeira
HBH5858
4737410
Andrea Eugenia B. Amancio
NLU0609
4745129
Carlos Humberto De Souza
HKF7942
4758620
Carlos Roberto De Oliveira
HDZ3233
4736266
Denis De Oliveira Silva
OLQ1737
4775592
Ednaldo Mendes Baesse
HBN6526
4730848
Expresso Figueiredo Ltda
HHO0078
4755263
Expresso Nacional Ltda
HIJ9226
4753055
Ezequiel Tranp.Pesado Ltda
GVP9887
4777831
Joana Darc Ribeiro Silva
GTC3368
4737578
Joao Nunes De Moraes
EFO1915
4749887
Jose Dilson De Macedo
HAG3340
5026349
Jose Jacinto Pereira
GVQ0934
4741874
Jose Nelmar Ferraz Pinheiro
HDJ5181
4745143
Josilene Vasconcelos Rabelo
GVZ5982
4732202
Lucas Liberio Lacerda
IRK9622
4769855
Mauren Fraga Ferreira
MTU7847 4760910
Minastur Transp.Turismo Ltda
NLO1109
4747039 Rogerio Oliveira Campos
HCT4920
5022385
Sueli Da Silva Porto
ATV0596
4756409
Transp. Vantroba Ltda
ALV9269
4732686
Transportes Ardo Ltda
CBS4997
4756335 Viviano Ferrreira Almeida
RECURSOS INDEFERIDOS P/ INTEMPESTIVIDADE
Placa
Processamento Recorrente
MTN4790 5054721
Darcy Travaglia EPP
MSC6811
4777174
Darcy Travaglia EPP
KCR0193
4742341
Dorival Rubim
EJV9361
4775253
Jefer Produtos Siderurgicos Ltda
CPG4703
4771162
Jefer Produtos Siderurgicos Ltda
EJV9353
4764030
Jefer Produtos Siderurgicos Ltda
OBS: Das decisões da JARI, cabe recurso ao CETRAN/MG, consoante disposto no artigo 288 da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/97.
Márcio Martins dos Santos/Coordenador Geral.
JARI-DEER/MG
3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Presidente: ALEXANDRE CORSINO
Súmula da 239ª Sessão Ordinária realizada em 27/04/2017
RECURSOS DEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
GYP2705
4770839
Bruno Daniel Almeida
HJF4515
4747016 Viacao Sao Francisco Ltda
OBS: Em relação ao recurso DEFERIDO, a restituição será feita sob
forma de Crédito em conta corrente ou por ordem de pagamento, no
DER-MG. Requerimento de restituição de multa de trânsito, e documentação necessária. Disponível no site www.der.mg.gov
RECURSOS INDEFERIDOS
Placa
Processamento Recorrente
HFD8965
4749059
Adao Rodrigues Moreira
GXT2978
4756452
Ademir Rosa Dos Santo
GRM5223 4761621
Alessandra Teixeira Da Silva