TJMG 02/08/2017 / Doc. / 8 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
ATO IGAM Nº 02/2017
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso da
competência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52,
de 05 de julho de 1952, após conhecimento do relatório final da Sindicância Administrativa Investigatória e Nota Técnica n° 1370.0237.17,
emitida pelo Núcleo de Correição Administrativa do Sisema: Portaria
IGAM nº17, de 28/06/2016, decide pela REABERTURA DA INSTRUÇÃO da Sindicância Administrativa. Maria de Fátima Chagas Dias
Coelho. Diretora Geral do IGAM
01 992481 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 445995-4, JANAINA DOS SANTOS MACHADO
LACERDA, publicado em 14/02/2017: onde se lê por 1 mês referente
ao 1º quinquênio a partir de 11/08/2017, leia-se por 1 mês referente ao
1º quinquênio a partir de 21/08/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 383687-1, MARIA ANGELA DOS SANTOS PEREIRA,
publicado em 22/06/2017, que concedeu 1 mês referente ao 6º quinquênio a partir de 02/10/2017, conforme afastamento preliminar para
aposentadoria a partir de 24/07/2017.
AFASTAMENTO AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos
da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp
0376402-4, Sonia Chiaradia de Alvarenga, por 2 mês(es) referente(s)
ao 3º quinquênio a partir de 12/03/2018.
01 992777 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 381830 9 CIRO CAIXETA FRANCO, referente ao 1º
quinquênio publicado 09/01/1996: onde se lê a partir de 17/07/1992,
leia-se a partir de 18/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado
em 25/05/2005: onde se lê a partir de 16/07/1997, leia-se a partir de
16/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 25/05/2005:
onde se lê a partir de 15/07/2002, leia-se a partir de 15/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir de
14/07/2007, leia-se a partir de 14/01/2007; MASP: 387090-4 MARIA
CLEONICE DE OLIVEIRA NOBRE, referente ao 1º quinquênio publicado em 19/04/1997: onde se lê a partir de 16/10/1991, leia-se a partir
de 03/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 19/04/1997:
onde se lê a partir de 19/10/1996, leia-se a partir de 08/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 18/03/2004: onde se lê a partir
de 18/10/2001, leia-se a partir de 07/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/06/2007: onde se lê a partir de 17/10/2006,
leia-se a partir de 06/11/2006; MASP: 384028-7, ANNESLEY BARROS DE PAULA BREDER ,referente ao 1º quinquênio publicado
em 30/11/2012: onde se lê a partir de 14/06/1992, leia-se a partir de
11/01/1996, referente ao 2º quinquênio publicado em 30/11/2012:
onde se lê a partir de 15/06/1997, leia-se a partir de 11/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 30/11/2012: onde se lê a partir
de 18/06/2002, leia-se a partir de 14/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 30/11/2012: onde se lê a partir de 02/07/2007,
leia-se a partir de 14/01/2007, referente ao 5º quinquênio publicado
em 30/11/2012: onde se lê a partir de 30/06/2012, leia-se a partir de
13/01/2012.Conforme nota técnica 0356/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381830/9,
CIRO CAIXETA FRANCO, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 11/01/2017; Masp 0382899/3, MARILEIDE CATARINA
JORGE GODINHO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
28/11/2016; Masp 0384028/7, ANNESLEY BARROS DE P BREDER,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 11/01/2017; Masp
0387090/4, MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA NOBRE, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/2016.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp.384711-8 RITA MARIA
MARQUES LARA, a partir de 10/07/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor
(es): Masp. 919.265-9 MARIA APARECIDA TOSTES, a partir de
26/07/2017. Masp. 382.155-0 LUCIA MARIA DA SILVA, a partir de
27/07/2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0097624-1320/2017-8 (Sipro) /
00076164-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios ao servidor: MASP: 387.079-7 LUIZ CELSO GOMES.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0097041-1320/2017-2 (Sipro) /
00076167-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de benefícios ao servidor: MASP: 348.841-8 NILMAR PAULO
FORTES.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0095818-1320/2017-0 (Sipro) /
00076169-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de benefícios ao servidor: MASP: 383.227-6 JOSÉ RONALDO
PEREIRA DA FONSECA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0013022-1320/2017-8 (Sipro) /
00011134-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios ao servidor: MASP: 383.129-4 WALLACE RODRIGUES FRANCO.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0095815-1320/2017-0 (Sipro) /
00076168-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios a servidora: MASP: 915.439-4 ENILMA MAGALETE
DE ANDRADE.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0097623-1320/2017-1 (Sipro) /
00076165-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios a servidora: MASP: 383.982-6 MIRLEY MARIA DE
AZAMBUJA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0092144-1320/2017-8 (Sipro) /
00076171-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios a servidora: MASP: 382.191-5 MARIA CÂNDIDA DE
LELIS MOREIRA.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0094669-1320/2017-0 (Sipro) /
00076170-1321/2017 (Siged)
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de benefícios a servidora: MASP: 367.555-0 MARIA DE LOURDES
CARVALHO BONFIM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0081449-1320/2017-1 (Sipro) / 000761751321/2017 (Siged) e publicado no MG de 07/07/2017 referente a
servidora MASP. 382.480-2 WANDA MARTINS DA SILVA NASCIMENTO que determina providenciar o arquivamento dos autos do
processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0073471-1320/2017-6 (Sipro) / 00076181
-1321/2017 (Siged) e publicado no MG de 10/06/2017 referente a servidora MASP. 384.051-9 CLÁUDIA MENDES CAMPOS VERSIANI,
que determina providenciar o arquivamento dos autos do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0080029-1320/2017-9 (Sipro) / 00076177
-1321/2017 (Siged) e publicado no MG de 30/06/2017 referente a servidora MASP. 387.090-4 MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA NOBRE,
que determina providenciar o arquivamento dos autos do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0083411-1320/2017-1 (Sipro) / 000761731321/2017 (Siged) e publicado no MG de 07/07/2017 referente ao
servidor MASP. 377.538-4 CARLOS ANTÔNIO CANDELATO, que
determina providenciar o arquivamento dos autos do processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
SGP/DAP/CCBA de nº 0074610-1320/2017-0 (Sipro) / 000761801321/2017 (Siged) e publicado no MG de 22/06/2017 referente ao servidor MASP. 383.240-9 MARCELO JOSÉ DA FONSECA DORNAS
que, após desaverbação do período laborado na FUNED, determina
providenciar o arquivamento dos autos do processo.
01 992751 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383129-4, Wallace Rodrigues
Franco, referente ao 5º quinquenio adm., a partir de 22/06/2015; Masp
0384316-6, Iraíde Ferreira de Barros Magalhaes, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 15/11/2016; Masp 0384324-0, Joana D’Arc da
Cunha Alves, referente ao 6º quinquenio adm., a partir de 21/10/2016;
Masp 0384346-3, Maria Aparecida de Lima, referente ao 6º quinquenio
adm., a partir de 16/10/2016; Masp 0919287-3, Mario Lúcio Brasileiro,
referente ao 5º quinquenio adm., a partir de 14/10/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384316-6,
Iraíde Ferreira de Barros Magalhaes, a partir de 15/11/2016; Masp
0384324-0, Joana D’Arc da Cunha Alves, a partir de 21/10/2016; Masp
0384346-3, Maria Aparecida de Lima, a partir de 16/10/2016.
01 992666 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0386632-4, Edite
de Oliveira Santos, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
02/08/2014 com vigência em 09/06/1995, 4º quinquênio adm., publicado em 02/08/2014 com vigência em 28/09/2001, 5º quinquênio adm.,
publicado em 02/08/2014 com vigência em 26/09/2011, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em
02/08/2014 com vigência em 26/09/2011 e 7º quinquênio adm., publicado em 15/10/2016 com vigência em 04/06/2015, conforme nota técnica nº 350/2017; Masp 0919502-5, Érika Pagy Corrêa Graciano, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 21/07/2017 com vigência
em 01/03/2002, 4º quinquênio adm., publicado em 21/07/2017 com
vigência em 28/02/2007, 5º quinquênio adm., publicado em 21/07/2017
com vigência em 27/02/2012 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 21/07/2017 com vigência em
29/08/2016, conforme nota técnica nº. 354/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0386632-4, Edite de Oliveira Santos, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 10/11/1996, 4º quinquênio adm., a partir de 02/03/2003, 5º quinquênio adm., a partir de
29/02/2008, 6º quinquênio adm., a partir de 27/02/2013 e 7º quinquênio adm., a partir de 25/09/2016; Masp 0919502-5, Érika Pagy Corrêa
Graciano, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 03/01/2002, 4º
quinquênio adm., a partir de 02/01/2007, 5º quinquênio adm., a partir
de 01/01/2012 e 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0386632-4
Edite de Oliveira Santos, a partir de 27/02/2013; Masp 0919502-5,
Érika Pagy Corrêa Graciano, a partir de 03/07/2016.
01 992422 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação de quinquênio adm., publicado em
01/08/2017, referente à servidora Masp 0386632-4, Edite de Oliveira
Santos. Motivo: Publicação indevida.
01 992421 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVA/SVS Nº. C-004/2015
Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 13.317, de 24 de
setembro de 1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo Sanitário DVA/SVS n°. C-004/2015, conforme se segue:
Empresa: C.E.L. Suplementos Alimentares Ltda – EPP.
CNPJ: 21.880.196/0001-26.
Município: São João da Boa Vista.
Unidade Federativa: São Paulo.
Data da Decisão: 17 de março de 2017.
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância Sanitária de
Alimentos.
Dispositivos normativos transgredidos: Resolução nº 16, de 30 de
abril de 1999; Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, capítulo II, capítulo III, artigo 5,
artigo 8, inciso I e parágrafo 1º, artigo 11, inciso III, artigo 12, artigo
14, artigo 21, artigo 24, artigo 27, incisos I, II e III; Resolução –
RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010; Resolução - RDC 259, de 20 de
setembro de 2002, itens 3.1.a, 3.1.b, 6.4.1, 6.4.2, 6.5.1.
Infração: Descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo 99, inciso XXXVI) relativo ao produto: Suplemento de Cafeína para Atletas, marca: Thermo Fast Action, data de
fabricação: 22/05/2015, data de validade:22/05/2017; conteúdo:
120 cápsulas, pelo fato de adicionar citrus aurantium, ingrediente
não autorizado para a categoria e sem comprovação de segurança
de uso nos termos da lei (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril
de 2010, artigo 11, inciso III c/c artigo 12 c/c artigo 14 c/c Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999); e por rotular produto sujeito
ao controle sanitário em desacordo com as normas legais (Lei nº
13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo 99, inciso V), pelo fato
de não declarar a advertência em destaque e negrito: “Este produto
não deve ser consumido por crianças, gestantes, idosos e portadores
de enfermidades” (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010,
artigo 24); por declarar no rótulo a expressão “Thermo Fast Action
é uma excelente combinação de ingredientes termogênicos que irão
acelerar seu metabolismo, proporcionando uma maior queima de
calorias e um aumento significativo de energia nos exercícios físicos de longa duração”, que induz o consumidor a engano quanto
a efeitos que não possam ser demonstrados referentes a perda de
peso e similares e pelo indevido da expressão similar a “queima de
gorduras”(Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, artigo
27, incisos I e III c/c Resolução - RDC 259, de 20 de setembro
de 2002, item 3.1.b); por não identificar o nome (razão social) do
fabricante da marca e não indicar a origem por uma das expressões:
“fabricado em...”, “produto...” ou “indústria...” (Resolução - RDC
259, de 20 de setembro de 2002, itens 6.4.1 c/c 6.4.2) e por não
apresentar indicação impressa no rótulo de indicação em código ou
linguagem clara que permita identificar o lote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e indelével (Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item 6.5.1). Descumprir lei,
norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar
a saúde (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo 99, inciso
XXXVI) relativo ao produto: Suplemento Energizante Para Atletas,
marca: Nitro Pré Workout, data de fabricação: 22/05/2015, data de
validade: 22/05/2017 pelo fato de não se enquadrar na classificação e consequentemente nos requisitos específicos da categoria de
Alimentos para Atletas (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de
2010, capítulo II c/c capítulo III); por adicionar citrus aurantium,
ingrediente sem comprovação de segurança de uso nos termos da
lei (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, artigo 12 c/c
artigo 14 c/c Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999); e por rotular produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com as normas legais (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, artigo 99,
inciso V), pelo fato de não constar a seguinte frase em destaque e
negrito: “Este produto não substitui uma alimentação equilibrada e
seu consumo deve ser orientado por nutricionista ou médico” (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, artigo 21); por declarar as expressões “aumento da energia corpórea”, “irá auxiliar na
vasodilatação dos vasos sanguíneos, aumento do fluxo sanguíneo” e
“deixando seu corpo mais ativo e pronto para treinos de alta intensidade”, que induzem o consumidor a engano quanto a efeitos que
não possam ser demonstrados (Resolução - RDC nº 18, de 27 de
abril de 2010, artigo 27, inciso I c/c Resolução - RDC 259, de 20 de
setembro de 2002, item 3.1.b); por declarar a expressão “passagem
das moléculas de energia (ATP)” que induz o consumidor a erro por
fazer referência a substâncias do metabolismo (Resolução - RDC nº
18, de 27 de abril de 2010, artigo 27, inciso II); por não identificar o
nome (razão social) do fabricante da marca e não indicar de origem
por uma das expressões: “fabricado em...”, “produto...” ou “indústria...” (Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002, itens
6.4.1 c/c 6.4.2) e por não apresentar indicação impressa no rótulo
de indicação em código ou linguagem clara que permita identificar
o lote a que pertence o alimento, de forma que seja visível, legível e
indelével (Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item
6.5.1). Descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a saúde (Lei nº 13.317, de 24 de setembro
de 1999, artigo 99, inciso XXXVI) relativo ao produto: Suplemento
Protéico Para Atletas, marca: Colagen Pro, data de fabricação:
22/05/2015, data de validade: 22/05/2017, pelo fato do alimento
“colágeno” na forma de cápsulas ser considerado um novo alimento
ou novo ingrediente, sendo que esta categoria possui obrigatoriedade de registro, devendo comprovar sua segurança de uso (Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999 c/c Resolução nº 17, de 30 de
abril de 1999 c/c Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010);
por não conter, no mínimo, 10g de proteína na porção (Resolução RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, artigo 8, inciso I); devido a composição protéica do produto não apresentar PDCAAS acima de 0,9
((Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010, artigo 8, parágrafo
1º); e por rotular produto sujeito ao controle sanitário em desacordo
com as normas legais (Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, inciso V), pelo fato de declarar a expressão “Colagen Pro
é um suplemento formulado com colágeno hidrolisado, excelente
proteína, rico em aminoácidos e acrescido de vitamina C, uma de
suas principais funções é de unir e fortalecer os tecidos do corpo”
que induz o consumidor a engano quanto a efeitos que não possam
ser demonstrados (Resolução - RDC nº 18, de 27 de abril de 2010,
artigo 27, inciso I c/c Resolução - RDC 259, de 20 de setembro
de 2002, item 3.1.b); por declarar a expressão “crianças, gestantes,
idosos e portadores de qualquer enfermidades devem consultar o
médico ou nutricionista” que pode induzir o consumidor a equívoco,
confusão ou engano em relação à verdadeira natureza, composição
ou procedência do alimento ( Resolução - RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item 3.1.a); por não identificar o nome (razão social)
do fabricante da marca e não indicar a origem por uma das expressões: “fabricado em...”, “produto...” ou “indústria...” (Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002, itens 6.4.1 c/c 6.4.2) e por
não apresentar indicação impressa no rótulo de indicação em código
ou linguagem clara que permita identificar o lote a que pertence o
alimento, de forma que seja visível, legível e indelével (Resolução RDC 259, de 20 de setembro de 2002, item 6.5.1).
Tipificação da infração: Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
artigo 99, incisos V e XXXVI.
Decisão Final: Advertência e Inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meio da Notificação Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária nº. 091/2015/DVA/SVS.
Publique-se.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2017.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos
01 992430 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
PORTARIA ESP-MG Nº. 017 DE 1º DE AGOSTO DE 2017.
Altera a composição, reconduz e designa membros para exercício das
funções na Comissão de Ética no âmbito da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais-ESP-MG.
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das atribuições
legais, observando o disposto no artigo 7º, inciso I do Decreto 45.731
de 19 de setembro de 2011, em atendimento ao disposto na Lei nº
22.257 de 27 de julho de 2016 e considerando o disposto no artigo 17
do Decreto Estadual nº 46.644, de 6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir e designar os seguintes servidores para compor a
Comissão de Ética no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais – ESP-MG, com mandato de 3 (três) anos, facultada uma
recondução por igual período:
I - como membros titulares:
a) Júlio Maciel Pereira, Masp 1.387.571-1, que a presidirá;
b) Alessandra Rios de Faria, Masp 1.277.474-1;
c) Maria Lúcia Dias Cyrino, Masp 1.072.652-9.
II - como membros suplentes:
a) Rodrigo Martins da Costa Machado, Masp 1.206.260-0;
b) Jean Alves de Souza, Masp 1.332.407-4.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 022 de 27 de agosto de 2015 e
demais disposições em sentido diverso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2017.
Edvalth Rodrigues Pereira
Diretor-Geral
01 992692 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Marcelo Fernandes Siqueira
Ato do Senhor Presidente:
ATO DE APOSENTADORIA Nº 010/2017:
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da EC nº 47/2005, a partir de 08/05/2017, com proventos integrais ao servidor: TULLIO
GERALDO DIAS MASP 1036863-7 CPF nº. 370.831.636-34 ocupante do cargo efetivo de ANALISTA E PESQUISADOR DE SAUDE
E TECNOLOGIA, código AST4, nível IV, Grau E.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 011/2017:
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da EC nº 41/2003, a partir
de 09/05/2017, com proventos integrais à servidora: MARIA AMELIA
ROSSI LADEIRA MASP. 359667-3 CPF nº. 276.148.836-91 ocupante
do cargo efetivo de ANALISTA E PESQUISADOR DE SAUDE E
TECNOLOGIA, código AST2, nível II, Grau B.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 012/2017:
CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do
artigo 40 § 1°, inciso I da Constituição Federal / 88, c/c artigo 8º, inciso
III alínea A, parágrafo 2º, inciso III da Lei Complementar nº 64 / 02 a
partir de 12/05/2017 com proventos integrais a servidora MARIA FERNANDA DA SILVA VALE MASP 1168630-0 CPF Nº 036.553.246-00,
ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE E TECNOLOGIA
código TST3 nível III, Grau A.
ATO DE APOSENTADORIA Nº 013/2017:
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 3º da EC nº 45/2005, a partir
de 31/05/2017, com proventos integrais ao servidor: JADIR LEANDRO FERREIRA MASP. 1066650-1 CPF nº. 311.704.206-72 ocupante
do cargo efetivo de ANALISTA E PESQUISADOR DE SAUDE E
TECNOLOGIA, código AST4, nível IV, Grau E.
01 992451 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 10 DE 08/05/2017
Direção do Hospital Alberto Cavalcanti/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
à distorção patrimonial apontada pela Comissão de Inventário do HAC
no Relatório Final de Bens Móveis – 2016.
Comissão Sindicante – Presidente: Priscila Oliveira Fagundes Membro:
Miramaia Cristina dos Santos Rosa.
01 992699 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 57 DE 07/07/2017
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
ao descarte de 01 ampola de Meperidina e 01 frasco de ABD no chão
do banheiro de descanso médico, conforme Comunicação Interna da
Gerente de Enfermagem.
Comissão Sindicante: Presidente: Gelnuzia Leitão Fernandes Maciel.
Membros: Renata Batista Lelis e José Carlos Ferreira Couto.
01 992643 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em
30/06/2017, referente ao(s) servidor(es):
MASP1380475-2, BRUNA FLÁVIA DOS SANTOS, por interesse da
Administração Pública.
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1132990-1, TÚLIO GUIMARÃES LAIA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SÃO JERÔNIMO, para CENTRO DE INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA DOM BOSCO.
MASP 1093068-3, RICARDO SOUZA ROCHA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITO.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
01 992661 - 1