TJMG 01/09/2017 / Doc. / 14 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – sexta-feira, 01 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.536,
DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015,
que aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com
a Política Nacional de Atenção às Urgências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria MS/GM nº 342, de 04 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção
às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para
novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e
respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, que redefine as
diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto
Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que
aprova as diretrizes para implantação do Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com
a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 5.064, de 09 de dezembro de 2015, que altera
o art. 9º da Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que
estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de
Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com
a Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- o Ofício nº 153, de 30 de agosto de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam alteradas as diretrizes para implantação do Componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais
e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.536, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.538,
DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência setembro de 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor ™sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a
Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 154, de 30 de agosto de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência setembro de 2017, conforme Anexos I, II,
III e IV desta Deliberação.
§ 1º - O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º - O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto de
média e alta complexidade da PPI/MG.
§ 3º - O Anexo III apresenta as alterações de programação de redes para
a competência setembro de 2017.
§ 4º - O Anexo IV apresenta as alterações físico/financeiras, conforme
disposto pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir 01 de setembro de 2017.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.538, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
31 1003994 - 1
EXPEDIENTE DO DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: MASP 289981-3, Maria da Anunciação Fontenelle Mascarenhas Abijaudi, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista
em Políticas de Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do
cargo em comissão DAD-6 SA1100598, a partir de 29/08/2017.
31 1003906 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.526,
DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Aprova as Declarações de Comando Único dos municípios que assumirão a gestão de seus prestadores em 2017.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 e agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as Comissões Intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e da outras
providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.194, de 21 de outubro de 2015, que
aprova o regramento a ser observado pelos municípios que desejarem
assumir a gestão dos prestadores;
- a Pactuação CIR Juiz de Fora/Lima Duarte/Bom Jardim de Minas nº
530, de 02 de agosto de 2017, que aprova a Declaração de Comando
único do município de Andrelândia que assumirá a gestão de seus prestadores em 2017;
- a Pactuação da CIR Brasília de Minas/São Francisco nº 207, de 08 de
agosto de 2017, que aprova a pactuação de transferência de Gestão dos
Prestadores para o município de Urucuia;
- a Pactuação CIR Varginha nº 204, de 09 de agosto de 2017, que aprova
a Declaração de Comando único do município de Varginha que assumirá a gestão de seus prestadores em 2017;
- a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Andrelândia nº 03,
de 27 de julho de 2017, que aprova o processo de transferência da gestão dos prestadores para o município;
- a Ata de Reunião do Conselho Municipal de Saúde de Urucuia, de
04 de julho de 2017, que aprova a adesão do município para assumir a
gestão dos prestadores;
- a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Varginha nº 002, de
02 de agosto de 2017, que aprova o pleito do município em assumir a
Gestão Plena de seus prestadores de serviços do SUS;
- o Ofício nº 135, de 22 de agosto de 2017, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Ficam aprovadas as Declarações de Comando Único dos municípios de Andrelândia, Urucuia e Varginha que assumirão a gestão de
seus prestadores em 2017.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput deste artigo implica,
aos respectivos municípios, assumirem as responsabilidades relativas
à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos,
regulação, controle, avaliação e pagamento dos prestadores utilizando
os recursos financeiros de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de novembro de 2017.
Belo Horizonte, 28 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
31 1003983 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 002/2015
O Diretor da Diretoria de Vigilância de Medicamentos e Congêneres,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Produtos Oficinais Avante Ltda. foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N° 02/2015 em 04/02/2016 e
não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art.
123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
(art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor de Vigilância de Medicamentos e Congêneres
31 1003623 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.535,
DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.515, de 19 de julho de 2017,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Oeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.994, de 13 de dezembro de 2011, que aprova
a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de
Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
- a Portaria GM/MS nº 665, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os
critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular
Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados
em AVC;
- a Portaria GM/MS n° 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine
as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria MS/GM n° 2.809, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede
de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes
Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria MS/GM nº 1.366, de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde
integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria MS/GM nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente
da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria MS/GM nº 2.042, de 18 de setembro de 2013, que altera
e acresce dispositivos na Portaria GM/MS nº 2.809, de 7 de dezembro de 2012;
- a Portaria GM/MS nº 800, de 17 de junho de 2015, que altera, acresce
e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 665, de 12 de abril de
2012, que dispões sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e
aprova a Linha de Cuidados em AVC;
- a Portaria MS/GM n° 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova
critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e
serviços de saúde no âmbito do SUS;
- a Portaria GM/MS n° 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza
as equipes habilitadas;
- a Portaria GM/MS nº 10, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto
Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no
âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 7 de dezembro 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.798, de 16 de abril de 2014, que
aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(SAMU-192) na Região Ampliada de Saúde Oeste;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.515, de 19 de julho de 2017, que
aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Oeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.607, de 07 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação da CIB Macrorregional (CIRA) Oeste nº 104, de 30 de
maio de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste/MG;
- a Ata de reunião do Comitê Gestor da Rede de Urgência e Emergência, de 26 de maio de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional da
Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Oeste/MG;
- o Ofício nº 152, de 30 de agosto de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a Rede de Urgência e Emergência da Região
Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais, observado o disposto na Portaria GM/MS nº
1.600, de 07 de julho de 2011.
Art. 2º - Fica aprovado o financiamento da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, nos termos dos Anexos I
e II desta Deliberação.
Parágrafo único - Os recursos previstos no Anexo I desta Deliberação
são de origem federal, sendo que o repasse será condicionado a aprovação e publicação de portaria pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.515, de 19
de julho de 2017.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I E II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.535, DE
30 DE AGOSTO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
31 1003990 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.534,
DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB- SUS/MG nº 2.076, de 18 de
março de 2015, que aprovam as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste/Jequitinhonha do Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que
aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e
Emergência;
- a Portaria GM/MS nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.338, de 3 de outubro de 2011, que estabelece
diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de
Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
- a Portaria GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza o
Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.683, de 08 de agosto de 2014, que aprova
o Componente Hospitalar da Etapa IV do Plano de Ação Regional da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios
de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
- a Portaria GM/MS nº 2.142, de 18 de outubro de 2016, que estabelece
recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao componente limite financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do município de Itamarandiba;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.670, de 06 de dezembro de 2013,
que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha no âmbito do Sistema Único de Saúde
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIBSUS/MG nº 2.076, de 18 de março de 2015, que
aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio
diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.171, de 19 de agosto de 2015, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.076, de 18 de
março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.421, de 17 de novembro de 2016,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.076, de 18
de março de 2015, que aprova as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região
Ampliada de Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais
e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 4.699, de 18 de março de 2015, que aprova as
normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado
do componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da Rede de Atenção
às Urgências e emergências da Região Ampliada de Saúde NordesteJequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.885, de 19 de agosto de 2015, que altera
o Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.699, de 18 de março de 2015,
que aprova as normas gerais do incentivo financeiro federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de Retaguarda da
Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de
Saúde Nordeste-Jequitinhonha do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.486, de 17 de novembro de 2016, que altera
o Anexo I e revoga o Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.699, de 18 de
março de 2015, que aprovam as normas gerais do incentivo financeiro
federal para custeio diferenciado do Componente Hospitalar – Leitos de
Retaguarda da Rede de Atenção às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde Nordeste/Jequitinhonha do Estado de Minas
Gerais e dá outras providências;
- a Reunião Ordinária do Grupo Condutor Estadual das Urgências e
Emergências do dia 20 de julho de 2017;
- a necessidade de repassar o incentivo de custeio da Portaria GM/MS
nº 2.142, de 18 de outubro de 2016, no seu valor integral para o município de Itamarandiba, frente à inexistência do código especifico para
processamento das informações de internações hospitalares referentes
aos Leitos de Cuidados Prolongados no SIH – Sistema de Informações
Hospitalares;
- o Ofício nº 151, de 30 de agosto de 2017, do Conselho de Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro