TJMG 22/09/2017 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Estadual de Assistência Social de 2017”; 604/17, que “dispõe sobre as
orientações complementares para as Conferências Regionais – 2017”;
605/17, que “dispõe sobre orientações relativas à acessibilidade para as
conferências de assistência social e a deliberação de sua 226ª Plenária
Ordinária, ocorrida no dia 15 de setembro, resolve:
§1º Com exceção do horário de encerramento do credenciamento, a
Comissão Organizadora poderá adequar a Programação, conforme a
necessidade, durante a realização da Conferência Estadual.
§2º A programação cultural e a de mobilização serão divulgadas durante
a Conferência Estadual.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DAS MESAS TEMÁTICAS
Art.1º Aprovar o regulamento da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, de forma complementar às Resoluções de n.º 586, 592, 595,
604 e 605/2017, contido nesta resolução.
Art.2º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social foi convocada
pela Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE e do Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS n.º 53/16, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais de 20 de dezembro de 2016, e ocorrerá nos dias 09,10
e 11 de outubro de 2017, no Minascentro – Avenida Augusto de Lima,
785 – Centro – Belo Horizonte – MG.
Art.3º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social constitui-se em
instância máxima de mobilização, participação social e deliberação. e
tem a finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas
diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
Parágrafo único. São objetivos da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social:
I – Analisar, debater e deliberar sobre as propostas aprovadas nas Conferencias Municipais para o Estado e para a União, observando os 4
Eixos que orientam as discussões sobre o tema das Conferências de
Assistência Social em 2017;
II – Dar conhecimento das deliberações das Conferências Regionais de
Assistência Social de 2017;
III – Dar visibilidade a organização, a luta e a resistência em relação à
ameaça ao desmonte do SUAS;
IV – Avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema
Único da Assistência Social em Minas Gerais e propor novas diretrizes
para o seu aperfeiçoamento;
V – Aprovar a “AGENDA DE ORGANIZAÇÃO, LUTA E RESISTÊNCIA EM DEFESA DO SUAS”;
VI – Eleger os representantes da sociedade civil e os representantes
governamentais dos Conselhos Municipais de Assistência Social para
compor o CEAS para a gestão 2017 a 2019;
VII – Eleger os delegados à 11ª Conferência Nacional de Assistência
Social.
Art.4º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social tem como tema
geral a “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”.
Parágrafo único. O lema da 12ª Conferência Estadual de Assistência
Social é a “Garantia de Direitos no SUAS: organizar, lutar e resistir.”
Art.5º A Comissão Organizadora da Conferência Estadual é responsável pela condução dos trabalhos, sob a coordenação da Presidente e da
Vice-Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social.
§1º. A Conferência Estadual também contará com apoiadores: servidores da SEDESE e colaboradores convidados pelo CEAS, devidamente
credenciados.
§2º A Conferência Estadual contará com uma Sala de Soluções para
esclarecimento, apoio aos participantes e solução dos casos omissos
junto com a Comissão Organizadora.
Art.6º Os (As) delegados (as) da 12ª Conferência Estadual, devidamente credenciados, terão direito a voz e voto e, os(as) convidados(as),
direito a voz.
Art.7º O comunicado de ausência dos (as) delegados (as) titulares eleitos para participarem da Conferência Estadual deverá ser encaminhado
ao CEAS, pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou
pelo próprio delegado, até 72 horas antes da realização da 12ª Conferência, possibilitando a convocação do suplente.
Parágrafo único. A sala de soluções se encarregará dos casos não abrangidos pelo caput desse artigo.
Art.8º A Programação da Conferência Estadual é a seguinte:
09/10/2017
H o r á r i o Atividades
(horas)
08h00 – 19h00 Credenciamento / Hospedagem
11h00 – 13h00 Almoço
da Conferência Estadual e votação do regi13h00 – 14h00 Instalação
mento interno
Mesa
Temática:
“O SUAS em Minas Gerais: confe14h00 – 15h30 rir e avaliar”
15h30 – 16h30 Debate
Temática: “As entidades da rede privada e o seu
16h30 – 17h30 Mesa
vínculo com o SUAS”
17h30 – 18h30 Debate
19h00 – 21h00 Solenidade Oficial de Abertura seguida de lanche
10/10/2017
Temática: “O SUAS: conquistas, organização,
09h00 – 11h00 Mesa
luta e resistência”
11h00 – 12h00 Debate
12h00 – 14h00 Almoço
Plenária Temática - Eixo 1 - A proteção social não
contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais
Plenária Temática - Eixo 2 - Gestão democrática e
Controle Social: o lugar da sociedade civil no SUAS
Temática - Eixo 3 - Acesso às Seguran14h00 – 15h30 Plenária
ças socioassistenciais e a articulação entre serviços,
benefícios e transferência de renda como garantias de
direitos socioassistenciais
Plenária Temática - Eixo 4 - A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos
direitos socioassistenciais
Discussão e deliberação sobre o tema e as propostas
15h30 – 18h00 advindas dos municípios para o Estado e para União,
nas plenárias simultâneas.
18h00 – 23h00 Jantar
11/10/2017
Eleição dos representantes da sociedade civil e dos
governamentais dos CMAS para com09h00 – 12h00 representantes
por o CEAS para a gestão 2017 a 2019
Eleição dos delegados para Conferência Nacional
12h00 – 14h00 Almoço
14h00 – 18h00 Plenária Final
Nacional de Assistência Social – CNAS contida no Informe CNAS nº
03/2017 que trata da distribuição dos delegados que comporão a delegação estadual para a 11ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Art.10. A Mesa Temática “O SUAS em Minas Gerais: conferir e avaliar” tem por objetivo analisar o cumprimento das propostas deliberadas
na 11ª Conferência Estadual de Assistência Social, ocorrida em 2015, e
apresentar as deliberações das Conferências Regionais de 2017.
Art.21. Serão eleitos 150 (cento e cinquenta) delegados do Estado de
Minas Gerais para a 11ª Conferência Nacional de Assistência Social,
sendo 75 vagas para governamentais e 75 vagas para sociedade civil,
distribuídas da seguinte forma:
I – Das 75 vagas para o segmento governamental serão destinadas 60
vagas para os delegados advindos das Conferencias Regionais e 15
vagas para os delegados do CEAS e delegados Estaduais;
II – Das 75 vagas para o segmento da sociedade civil serão destinadas 27 vagas para o segmento de usuários para delegados advindos das
Conferencias Regionais, 23 vagas para o segmento de trabalhadores
para delegados advindos das Conferencias Regionais, 16 vagas para
o segmento de entidades para delegados advindos das Conferencias
Regionais e, 9 vagas para os delegados do CEAS.
Art.11. A Mesa Temática “As entidades da rede privada e seu vínculo
com o SUAS” terá por objetivo discutir a importância das entidades no
SUAS e as estratégias necessárias para sua vinculação ao sistema.
Parágrafo único. A eleição dos delegados do CEAS para as vagas de
delegados para a 11ª Conferencia Nacional de Assistência Social será
realizada em Plenária do Conselho.
Art.12. A Mesa Temática “O SUAS: conquistas, organização, luta e
resistência” terá o objetivo de discutir o legado Nacional e Estadual do
SUAS, registrar o processo de construção do SUAS e traçar as perspectivas conjunturais para o Sistema.
Art.22. A escolha de delegados (as) obedecerá aos seguintes critérios:
§1º Divisão dos (as) participantes de acordo com o segmento de representação, para os que concorrerem às vagas de delegados de âmbito
municipal:
I – órgão gestor da política de assistência social;
II – entidades de assistência social;
III – usuários de assistência social; e,
IV – trabalhadores da área de assistência social.
§2º Só poderá candidatar-se a delegado (a) para a Conferência Nacional, os (as) participantes devidamente credenciados na condição de
delegados (as) na Conferência Estadual.
§3º Cada delegado (a) titular eleito deverá ter um (a) suplente, também eleito (a), do mesmo segmento, que só assumirá a condição de
titular na ausência daquele (a) e, não sendo possível alcançar o mesmo
quantitativo entre titulares e suplentes, será eleito no mínimo um terço
de suplentes.
Art.9º A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social contará com 03
(três) Mesas Temáticas, conforme disposto na programação do artigo
anterior.
Art.13. As Mesas Temáticas contarão com um (a) coordenador(a) e
expositores(as).
I – Os (As) coordenadores (as) terão as atribuições de coordenar os
debates, assegurando o uso da palavra a todos os (as) participantes.
II – Os (As) expositores (as) terão a atribuição de apresentar o tema
para qualificar o debate.
CAPÍTULO III
DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS
Art.14. A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social contará com
04 (quatro) Plenárias Temáticas, realizadas simultaneamente, de caráter
analítico, propositivo e deliberativo, compostas pelos (as) delegados(as)
e convidados(as) da Conferência.
§1º São objetivos das Plenárias Temáticas:
I – apresentar subsídios para qualificar os debates;
II – apreciar e deliberar sobre as propostas sistematizadas, oriundas das
conferências municipais, considerando o instrumental da Resolução do
CEAS nº 592/2017; e
III – apresentar e deliberar novas propostas sobre o eixo.
§2º As Plenárias Temáticas discutirão os eixos especificados nos Informes nº 02 e 04/2017 do CNAS, que expressam e orientam a discussão
do temário da Conferência:
I - EIXO 1 - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais.
II - EIXO 2: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade
civil no SUAS.
III - EIXO 3: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação
entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de
direitos socioassistenciais.
IV - EIXO 4: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia
dos direitos socioassistenciais.
§3º Os (as) delegados (as) escolherão previamente a plenária temática
que desejam participar, conforme orientação do CEAS, observando-se
a capacidade total do espaço físico.
§4º Os (as) convidados (as), escolherão no ato do credenciamento a plenária de que participarão, conforme as vagas disponíveis.
Art.15. As Plenárias Temáticas da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social ocorrerão da seguinte forma:
§1º As Plenárias Temáticas obedecerão ao seguinte processo:
I – apresentação dos temas dos eixos para aprofundar os debates;
II – apreciação, debate e deliberação das propostas oriundas das Conferências Municipais de Assistência Social dirigidas para o Estado e para
a União, registradas no sistema eletrônico, no prazo estabelecido pelo
CEAS e compiladas pela Comissão Organizadora da Conferência Estadual de acordo com o conteúdo e com a frequência;
III – apresentação, debate e deliberação de novas propostas.
§2º As Plenárias Temáticas contarão com expositores (as), coordenadores (as), relatores (as) e apoiadores(as).
I – Os (As) coordenadores (as), indicados (as) pela Comissão Organizadora, terão as atribuições de conduzir a plenária, ajudar a esclarecer
dúvidas e coordenar os debates.
II – Os (As) expositores (as), indicados pela Comissão Organizadora,
terão as atribuições de apresentar o tema e esclarecer dúvidas.
III – Os (As) relatores (as), indicados pela Comissão Organizadora,
terão a atribuição de registrar as propostas aprovadas, alteradas e excluídas, e as novas propostas,
IV – Os (As) apoiadores (as) da coordenação, eleitos (as) pela Plenária,
terão a atribuição de contribuir com a coordenação da mesa.
§3º As Plenárias Temáticas avaliarão as propostas sistematizadas, para
o Estado e para a União, oriundas das conferências municipais, da
seguinte forma:
I – se favorável à proposta;
II – se contrário à proposta;
III – se abstendo de votar.
§4º Serão consideradas aprovadas as propostas com votos favoráveis de
50% mais um dos votantes presentes na Plenária Temática.
§5º Os participantes das Plenárias Temáticas poderão apresentar a
equipe de relatoria novas propostas dentro do eixo de discussão.
§6º Entende-se por novas propostas aquelas apresentadas com conteúdo distinto das propostas sistematizadas oriundas das conferências
municipais.
Art.16. As propostas deliberadas pelas plenárias temáticas para o
Estado não serão objeto de deliberação na Plenária Final e comporão o
relatório da 12ª Conferência Estadual.
Art.23. As fichas de inscrição para a Conferência Nacional deverão
ser preenchidas em letra legível pelos (as) delegados (as), titulares e
suplentes, e assinadas, ao final da eleição.
CAPÍTULO VI
DA PLENÁRIA FINAL
Art.24. A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social contará com
a Plenária Final, que deliberará sobre as propostas para a União, a
“Agenda de Luta e Resistência em Defesa do SUAS” e as moções.
§1º As propostas para União serão priorizadas totalizando no final 08
(oito) propostas, sendo 02 (duas) para cada eixo, que serão encaminhadas ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, conforme sua
orientação disposta no Informe n.º 04/2017.
§2º Propostas novas não poderão ser apresentadas na Plenária Final.
Art.25. Os (As) delegados (as) eleitos (as) no processo de escolha de
seus segmentos terão seus nomes apresentados na Plenária Final.
Art.26. A Plenária Final contará com uma Mesa de Apoio indicada pela
Comissão Organizadora.
Art.27. As regras de realização da Plenária Final comporão o Regimento Interno da Conferência Estadual, que será objeto de deliberação
pela Plenária.
Art.28. No relatório final da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social, constarão todas as propostas aprovadas nas Plenárias
Temáticas.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.29. O CEAS se responsabilizará pelo transporte rodoviário, pelo
traslado entre o hotel e o local do evento, pela hospedagem em Belo
Horizonte e pela alimentação, que será ofertada no evento, aos delegados representantes da sociedade civil, oriundos das conferências regionais, na 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
§1º O transporte rodoviário corresponde ao trajeto do município de origem do participante até Belo Horizonte e seu retorno após a conferência, por meio de voucher (vale-transporte) emitido nominalmente para
o delegado da sociedade civil.
§2º As exceções serão discutidas pela Comissão Organizadora.
Art.30. Os delegados do CEAS, representantes da sociedade civil, além
dos representantes governamentais do COGEMAS e dos CMAS, não
residentes no município de Belo Horizonte, terão assegurados transportes rodoviários, traslados entre o hotel e o local do evento, hospedagem
em Belo Horizonte e alimentação pelo CEAS.
Art.31. O CEAS não se responsabilizará pelo transporte, hospedagem
e diária dos delegados governamentais, oriundos das conferências
regionais.
Art.32. O CEAS recomenda que o transporte, a hospedagem e a diária
dos delegados governamentais à Conferência Estadual sejam custeadas
pela gestão municipal, conforme disposto no parágrafo único do art.16
da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
Art.33. Os casos omissos nesse regulamento serão decididos pela
Comissão Organizadora da 12ª Conferência Estadual de Assistência
Social.
Art.34. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017.
Art.17. As propostas deliberadas pelas plenárias temáticas para a União
serão encaminhadas à Plenária final para fins de priorização, conforme
orientação do Informe n.º 04/2017 do CNAS.
Simone Aparecida Albuquerque
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
Art.18. As Plenárias Temáticas contarão com uma Mesa de Apoio indicada pela Comissão Organizadora.
21 1011096 - 1
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE
CIVIL E DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA COMPOR O CEAS
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Art.19. O Processo Eleitoral da representação da sociedade civil e dos
Conselhos Municipais de Assistência Social para compor o Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS, Gestão 2017/2019, será regido
pelo disposto nas Resoluções do CEAS n.º 603 e 607/2017.
Presidente: Danielle Morreale Diniz
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DELEGADOS (AS) À 11ª
CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INSTITUI A COMISSÃO DE SELEÇÃO DESTINADA A SELECIONAR OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NOS PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS REFERENTES AOS CURSOS
PRONATEC/FIC.
Art.20. A 12ª Conferência Estadual de Assistência Social deverá eleger
dentre seus participantes os (as) delegados (as) para a 11ª Conferência
Nacional de Assistência Social, conforme determinação do Conselho
A Presidente da FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto Estadual n.º 45.740, de 22 de setembro de 2011,
considerando a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011 que instituiu o
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) e posteriores alterações, o art.6º da Portaria UTRAMIG nº 25, de
25 de agosto de 2017, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de seleção de candidatos a que se referem
os Editais de Seleção Simplificada no âmbito dos cursos PRONATEC/
FIC da UTRAMIG.
Art . 2º - A Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado
referente aos cursos PRONATEC/FIC será composta por:
I – Membros Titulares:
a) Ana Carolina Utsch Corrêa/MASP 669.856-7, que a presidirá;
b) Silvia Esteves/MASP 1.404.693-2;
c) Patrícia Amorim do Carmo/MASP 1.438.432-5;
d) Adriana Fregapani Duarte/MASP 1.436.032-5;
e) Amanda de Abreu Noronha/ MASP 1.436.709-8;
f) Walkíria Strauss Berthault/ MASP 1.186.710-8;
g) Cesária Alice Macedo/MASP 1.122.938-2;
h) Sarah Quecia Rodrigues da Costa /MASP 1.386.292-5;
i) Naila Augusta Anacleto/MASP: 1.269.524-3;
j) Ana Rita Bastos dos Santos/ MASP: 611.443-3.
II – Membros colaboradores:
a) Lucas de Alvarenga Gontijo/CPF nº 886.408.506-82.
Parágrafo Único: As atividades descritas nesta Ordem de Serviço –
OS não serão remuneradas e não geram nenhuma obrigação para a
UTRAMIG.
Art. 3º - A Comissão de Seleção julgará os candidatos nos termos dos
editais de Processo Seletivo Simplificado, especificamente conforme o
anexo aos Editais – Barema Entrevista.
Art. 4º - A Comissão de Seleção se dividirá em duplas que farão as
entrevistas de cada candidato previamente classificado, nos termos dos
editais de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 5º - Todas as entrevistas serão gravadas e cada membro da Comissão de Seleção, bem como o candidato entrevistado, deverá se identificar para o vídeo.
Art. 6º - Esta OS entra em vigor na data de sua publicação, ficando
extinta ao final dos trabalhos.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2017.
Vera Maria Neves Victer Ananias
Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho – UTRAMIG
21 1011009 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Djaniro da Silva
Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DEER/MG - SUSTA a partir de 01/09/2017, o Ato que concedeu Adicional de Periculosidade, publicado no “Minas Gerais” de 26/08/2016,
ao servidor Pedro Pereira de Melo, Masp 1031051-4.
SUSTA a partir de 13/09/2017, o Ato que concedeu Adicional de Periculosidade, publicado no “Minas Gerais” de 13/09/2016, ao servidor
Farley Eustáquio dos Santos Souza, Masp 1032243-6.
SUSTA a partir de 01/09/2017, o Ato que concedeu Adicional de Periculosidade, publicado no “Minas Gerais” de 24/01/2015, ao servidor
Edivaldo Ribeiro dos Santos, Masp 1033282 - 3.
21 1011067 - 1
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER/MG -COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 210917-0804, 210917-0805,
210917-0806 e 210917-0807.
21 1011071 - 1
Ato Assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 a servidora: Cleide
Alves Ferreira, Masp 1032664-3, de 22/09/2017 a 22/12/2017, referente ao 6º quinquênio.
21 1011069 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº. 1531/2017
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
SRE
MUNICÍPIO
LOTAÇÃO
NOME
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
DIVINOPOLIS
ITAUNA
EE PE LUIZ TURKENBURG
MAILSON SANTOS DE QUEIROZ
1336991-3
1
PEBIB
21/02/2017
METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE PROF CLOVIS SALGADO
RAQUEL CARDOSO
977259-1
2
PEBIID
02/03/2017
PASSOS
CAPITOLIO
EE MODESTO ANTONIO DE OLIVEIRA
LIVIA DE FARIA TERRA
1295914-4
4
PEBIA
06/03/2017
PASSOS
PASSOS
EE DR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
ANDREA BONEQUINI
1253559-7
3
PEBIA
03/04/2017
PONTE NOVA
PONTE NOVA
EE SEN ANTONIO MARTINS
ANDRE MENDES
932934-3
2
PEBIII
11/05/2017
SAO JOAO DEL REI
SAO JOAO DEL REI
EE TOME PORTES DEL REI
MICHELLE NAVES DE CARVALHO
1278375-9
2
PEBIA
16/05/2016