TJMG 29/09/2017 / Doc. / 79 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: UNIMED DE SÃO
LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ:
25.471.574/0013-02, Endereço: rua João Pinheiro, n. 429, bairro/
distrito: Centro, Caxambu – MG, CEP: 37.440-000, Cadastro nº:
001/2017, Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Empresa: LGM DROGARIA E PERFUMARIA LTDA. - ME CNPJ: 20.035.451/0001-71, Endereço: rua São
José, n. 10, complemento: loja: B; bairro/distrito: Centro, São Pedro
dos Ferros – MG, CEP: 35.360-000, Cadastro nº: 002/2017, Superintendência Regional de Saúde de Ponte Nova.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2017.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
28 1013623 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5896, de 28 de Setembro de 2017.
Define valor e dotação orçamentária referente ao repasse de recursos
financeiros para reforço do custeio das ações e serviços em regime
de atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital
São João de Deus, do município de Divinópolis para o exercício de
2017/2018, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 18.692, de 30 de dezembro de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de
bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração
pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais que
especifica;
o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG nº 4.944, de 08 de outubro de 2015, que autoriza
o repasse de recursos financeiros para ativação de leitos de Unidade de
Terapia Intensiva/UTI e ampliação do acesso à internações de urgência
e emergência no Município de Divinópolis;
- a Resolução SES/MG nº. 5.437, de 23 de setembro de 2016, que altera
o art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.944, de 08 de outubro de 2015,
que autoriza o repasse de recursos financeiros para ativação de leitos de
Unidade de Terapia Intensiva/UTI e ampliação do acesso à internações
de urgência e emergência no Município de Divinópolis;
- as Ações Civis Públicas nº 0060157-29.2001.8.13.0223 e
1.0074.12.002995-9;
- o Termo de Ajustamento de Conduta assinado aos 11 de agosto de
2016 com o intuito de autorizar o ingresso da Comissão Interventiva
no Hospital São João de Deus para restabelecimento da assistência na
Região Ampliada de Saúde Oeste; e
- a Nota Técnica 060/2017, da Diretoria de Políticas Hospitalares, que
dispõe sobre o papel assistencial do Hospital São João de Deus – CNES
– 2159252, na Rede de Urgência e Emergência da região de Saúde de
Divinópolis/Santo Antônio do Monte.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, em caráter excepcional, o repasse de recursos financeiros para continuidade do reforço do custeio das ações e serviços em
regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital São João de Deus, do Município de Divinópolis, para o exercício
de 2017/2018, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
§1º - O repasse de que trata o caput deste artigo perfaz o valor
R$21.480.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e oitenta mil
reais), repassados pelo Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS de Divinópolis em quinze parcelas mensais de até
R$1.432.000,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta e dois mil reais), no
período compreendido entre outubro de 2017 a dezembro de 2018.
§2º - Os recursos de que trata esta resolução deverão ser destinados ao
Município de Divinópolis para reforço do custeio da atenção em urgência e emergência de média e alta complexidade do Hospital São João de
Deus (CNES – 2159252) com ênfase na produção de oncologia, internação de UTI e cirurgia de média e alta complexidade.
§3º - O Hospital São João de Deus não fara jus a câmara de compensação até o limite de referência mensal desta resolução.
§4º - Caso o valor do extrapolamento da produção seja superior ao
limite mensal definido no §1º do caput desta legislação, o ressarcimento
se dará conforme as regras da Câmara de Compensação de acordo com
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 07 de dezembro de 2011,
deduzido o valor mensal desta Resolução.
§5º - O recurso definido nesta Resolução deverá promover a ampliação do acesso ao serviço hospitalar de média e alta complexidade pela
Região Ampliada de Saúde – RAS Oeste.
Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por conta da
Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.179.4491.0001-334141-10.1 e n
º 4291.10.302.174.4623.0001–334141-10.1.
Art. 3º – O repasse de que trata esta Resolução deverá ser precedido de
assinatura de Termo de Compromisso por meio do Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), nos termos do
Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
§1º - Serão estabelecidos indicadores e metas, qualitativas e quantitativas, para subsidiar as avaliações periódicas, mantidas as regras de
monitoramento da previstas no art. 4º da Resolução SES/MG nº 4.944,
de 08 de outubro de 2015.
§2º - As avaliações periódicas também analisarão o cumprimento dos
compromissos firmados através do instrumento de repasse de que trata
o caput artigo, e seu descumprimento poderá incidir na aplicação das
penalidades cabíveis, inclusive, rescisão unilateral do termo de compromisso por parte da SES/MG, respeitados o contraditório e a ampla
defesa.
Art. 5º - O gestor municipal deverá repassar os recursos de que trata
esta Resolução mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de
prestação de ações e serviços de saúde vigente entre o gestor municipal
e o prestador, em até 30 dias após a publicação dessa Resolução.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
28 1013757 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5895, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Define valor e dotação orçamentária referente ao repasse de recursos
financeiros para reforço do custeio das ações e serviços em regime de
atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital de
Misericórdia de Santos Dumont, do Município de Santos Dumont, para
o exercício de 2017, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os
incisos I e II do art. 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de
2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de
1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- O Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG nº 4.943, de 06 de outubro de 2015, que autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o repasse de
recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de
saúde prestados em regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de
urgência pelo Hospital de Misericórdia de Santos Dumont; e
- a Nota Técnica 058/2017, da Diretoria de Políticas Hospitalares, que
dispõe sobre o papel assistencial do Hospital de Misericórdia de Santos
Dumont – CNES – 2796562, na Rede de Urgência e Emergência da
região de Saúde de Juiz de Fora.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir valor e dotação orçamentária referentes ao repasse de
recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de
saúde no município de Santos Dumont, para o exercício de 2017, no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O valor do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta Resolução corresponde a R$960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais)
e será repassado em quatro parcelas mensais de até R$240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais), conforme apuração, referentes às competências de setembro a dezembro de 2017.
§1º - O valor definido no caput deste artigo será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santos Dumont,
em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº 4.943, de
06 de outubro de 2015.
§2º - O repasse ao beneficiário previsto no caput deste artigo correrá
por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001334141-10.1.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
28 1013755 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0349577-7, Maria das Graças Dias Silva, referente ao saldo de
1 mes(es).
27 1012833 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: MASP: 344213-4 ERNANE NERI DE OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 10/01/2015: onde se lê a partir
de 03/01/1998, leia-se a partir de 17/03/1995, referente ao 2º quinquênio publicado em 10/01/2015: onde se lê a partir de 25/11/2004,
leia-se a partir de 05/04/1999, referente ao 3º quinquênio publicado
em 10/01/2015: onde se lê a partir de 26/11/2004, leia-se a partir de
23/12/2000, referente ao 4º quinquênio publicado em 10/01/2015:
onde se lê a partir de 22/03/2009, leia-se a partir de 22/12/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 10/01/2015: onde se lê a partir
de 30/04/2012, leia-se a partir de 21/12/2010, conforme Nota técnica
0424/2017. MASP: 375219-3 JOAQUIM DE SOUZA ARCANJO,
referente ao 1º quinquênio publicado em 08/02/2013: onde se lê a partir de 09/03/1993, leia-se a partir de 11/03/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 08/02/2013: onde se lê a partir de 08/03/1998,
leia-se a partir de 10/03/1998, referente ao 3º quinquênio publicado
em 08/02/2013: onde se lê a partir de 08/03/2003, leia-se a partir de
10/03/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 08/02/2013:
onde se lê a partir de 06/03/2008, leia-se a partir de 08/03/2008, referente ao 5º quinquênio publicado em 01/10/2016: onde se lê a partir
de 03/09/2016, leia-se a partir de 05/09/2006; MASP: 918792-3 JACQUELINE DE CASSIA SERRA referente ao 5º quinquênio publicado
em 19/09/2012: onde se lê a partir de 11/01/2012, leia-se a partir de
10/01/2012, referente ao 6º quinquênio publicado em 31/03/2017: onde
se lê a partir de 13/01/2017, leia-se a partir de 01/07/2017 Conforme
nota técnica; MASP: 367136-9 LAURETE FLOR DA SILVA BRANDAO, , referente ao 1º quinquênio publicado em 21/05/1997: onde se
lê a partir de 12/04/1996, leia-se a partir de 19/12/1995, referente ao 2º
quinquênio publicado em 07/12/2007: onde se lê a partir de 12/04/2001,
leia-se a partir de 18/12/2000, referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/12/2007: onde se lê a partir de 11/04/2006, leia-se a partir de
17/12/2005, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/12/2007: onde
se lê a partir de 10/04/2011, leia-se a partir de 16/12/2010.
TORNA SEM EFEITO o ato de retificação de concessão de férias prêmio, publicado em 29/09/2017, referente o servidor: MASP: 918272-6
ANGELO HENRIQUE SAKSIDA.
TORNA SEM EFEITO os atos de concessão de férias prêmio referente ao (a) servidor (a): MASP 0383605/3, ANA RITA ALVES, publicado indevido em 03/06/2017, referente ao 6º quinquênio vigência em
16/02/2012.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0344213/4,
ERNANE NERI DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/2016; Masp 0383485/0, ELAINE SOUZA GUEDES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 21/02/2014;
Masp 0383605/3, ANA RITA ALVES, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 15/02/2017. Masp 0367136/9, LAURETE FLOR
DA SILVA BRANDAO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 15122015.
28 1013634 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 04731-6, Christiano Augusto Bicalho
Canedo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 08/11/2014, 6º
quinquênio adm., a partir de 17/01/2017 e 7º quinquênio adm., a partir
de 28/06/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 04731-6, Christiano Augusto Bicalho Canedo, a partir de 17/01/2017.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 04731-6, Christiano Augusto
Bicalho Canedo, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
06/03/1991 com vigência em 01/08/1990, 2º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992 com vigência em 22/12/1991, 3º quinquênio adm.,
publicado em 07/03/1997 com vigência em 19/12/1996 e 4º quinquênio adm., publicado em 19/01/2008 com vigência em 01/12/2005, conforme conclusão de processo administrativo.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 04731-6, Christiano Augusto Bicalho
Canedo, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 01/01/1993, 2º
quinquênio adm., a partir de 13/12/1995, 3º quinquênio adm., a partir
de 10/11/2004 e 4º quinquênio adm., a partir de 09/11/2009, conforme
conclusão de processo administrativo.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0344213-4, Ernane Neri
de Oliveira, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 28/01/2005
com vigência em 14/12/2004, 4º quinquênio adm., publicado em
28/12/2013 com vigência em 21/12/2010 e 5º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 05/11/2014 com
vigência em 29/01/2014, conforme nota técnica nº. 428/2017; Masp
0375219-3, Joaquim de Souza Arcanjo, referente ao 3º quinquênio
adm., publicado em 23/09/2016 com vigência em 09/03/1993, 4º quinquênio adm., publicado em 23/09/2016 com vigência em 08/03/1998,
5º quinquênio adm., publicado em 23/09/2016 com vigência em
08/03/2003, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em 23/09/2016 com vigência em 06/03/2008 e 7º quinquênio adm., publicado em 23/09/2016 com vigência em 03/09/2016,
conforme nota técnica nº. 427/2017; Masp 0917808-8, Maria Efigênia
de Oliveira Carneiro, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
21/12/2011, com vigência em 26/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 21/12/2011, com vigência em 24/10/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 21/12/2011, com vigência em 23/10/2001, 4º quinquênio
adm., publicado em 21/12/2011, com vigência em 22/10/2006, Masp
0917808-8, Maria Efigênia de O Carneiro, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 21/12/2011, com vigência em 21/10/2011 e 6º
quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado
em 10/01/2017, com vigência em 19/10/2016, conforme nota técnica
nº 425/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0344213-4, Ernane Neri de Oliveira,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 09/01/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 08/01/2010 e 5º quinquênio adm., a partir de
16/02/2013; Masp 0375219-3, Joaquim de Souza Arcanjo, referente
ao 3º quinquênio adm., a partir de 11/03/1993, 4º quinquênio adm., a
partir de 10/03/1998, 5º quinquênio adm., a partir de 10/03/2003, 6º
quinquênio adm., a partir de 08/03/2008 e 7º quinquênio adm., a partir de 05/09/2016; Masp 0917808-8, Maria Efigênia de Oliveira Carneiro, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de
28/07/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010, 5º quinquênio
adm., a partir de 26/07/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0344213-4,
Ernane Neri de Oliveira, a partir de 16/02/2013.
28 1013582 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 372.739-3 Júlio Cesar Incerti, a partir de 14/09/2017.
MASP. 376.520-3 José Wilton Santos, a partir de 15/09/2017.
MASP. 914.315-7 Paulo Celio de Almeida Hugo, a partir de
14/09/2017.
MASP. 386.490-7 Maria Angélica Barbosa Leite, a partir de
01/08/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03
MASP. 349.747-6 Lenaide Solano Oliveira dos Santos Vieira, a partir
de 18/09/2017
MASP. 388.128-1 Ronaldo Jose Moreira, a partir de 27/09/2017.
28 1013561 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5894 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
Define valor e dotação orçamentária referente ao repasse de recursos
financeiros para reforço do custeio das ações e serviços em regime de
atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital São
Francisco, do município de Belo Horizonte para o exercício de 2017,
no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os
incisos I II do art. 39 da lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- O Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.222, de 18 de novembro de 2015,
que aprova o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde no município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 5.014, de 18 de novembro de 2015, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações
e serviços de saúde no município de Belo Horizonte;
- a Resolução SES/MG nº 5.645, de 13 de março de 2017, que divulga
valor e dotação orçamentária, para o exercício de 2017, referentes ao
repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde no município de Belo Horizonte, previstos na Resolução
SES/MG nº 5.014, de 18 de novembro de 2015; e
- a Nota Técnica 059/2017, da Diretoria de Políticas Hospitalares, que
dispõe sobre o papel assistencial do Hospital São Francisco – CNES
– 0026840, na Rede de Urgência e Emergência da região de Saúde de
Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir valor e dotação orçamentária referente ao repasse de
recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços em
regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital São Francisco, do Município de Belo Horizonte, para o exercício
de 2017, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - O valor do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta Resolução corresponde a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais) e será repassado em três parcelas mensais de até R$500.000,00
(quinhentos mil reais), conforme apuração, referentes às competências
de outubro a dezembro de 2017.
§1º - O valor definido no caput deste artigo será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, em conformidade com o disposto na Resolução SES/MG nº
5.014, de 18 de novembro de 2015.
§2º - O repasse ao beneficiário previsto no caput deste artigo correrá
por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001334141-10.1.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
28 1013754 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE Nº 334, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2017.
Determina Instauração de Processo Administrativo de cobrança de Crédito Estadual e Designa Comissão Responsável.
O Vice-Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
sexta-feira, 29 de Setembro de 2017 – 79
estabelecida no inciso I, do art. 8º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, e, tendo em vista o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF a instauração de Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não Tributário, nos termos da Lei nº 14.184/2002 e do
Decreto nº46.668/2014 em desfavor de servidores participantes dos
Cursos oferecidos pela FELUMA.
Art. 2º - Designar Comissão composta pelos servidores Bruno Sousa
Macedo MASP 10161313, Cristiano Victor Fortunato – MASP
1367890-9, Maria Guilhermina Vale – MASP 11832359 e Sandra
Aparecida de Souza – MASP 1170631-8, para, sob a coordenação do
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão, cabendo à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças a respectiva coordenação e acompanhamento
de todos os atos processuais.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência
para assinar Termo de Compromisso de Parcelamento e acompanhar os
respectivos pagamentos até quitação final, quando for o caso, e emitir
ato decisório relativo a eventuais defesas e/ou recursos apresentados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria PRE nº 101, de 24 de maio de 2016.
28 1013649 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, RETIFICA o ato de Remove
a Pedido, publicado em 12/04/2017, do(a) servidor(a) Ana Cristina
Soares Pacheco, MASP 12046520, lotado(a) no(a) HCM, onde se lê:
Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove a Pedido,
publicado em 03/05/2017, do(a) servidor(a) Eveline Louise Torres
Alvares, MASP 12231197, lotado(a) no(a) ADC, onde se lê: Portaria
Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial nº
1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove Ex-Officio, publicado em 03/05/2017, do(a) servidor(a) Brenda Cristina Alves de Souza,
MASP 13974571, lotado(a) no(a) HJXXIII, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial nº 1294
de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove Ex-Officio, publicado em
03/05/2017, do(a) servidor(a) Frances Mary Lopes, MASP 13155056,
lotado(a) no(a) ADC, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de
18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial nº 1294 de 10/04/2017.
RETIFICA o ato de Remove Ex-Officio, publicado em 03/05/2017,
do(a) servidor(a) Julio Cesar Diniz Jardim, MASP 13696349, lotado(a)
no(a) HJXXIII, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015,
leia-se: Portaria Presidencial nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato
de Remove a Pedido, publicado em 03/06/2017, do(a) servidor(a)
Daniela Neto Ferreira Melki, MASP 12956959, lotado(a) no(a) ADC/
DPGF, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se:
Portaria Presidencial nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato de
Remove a Pedido, publicado em 07/06/2017, do(a) servidor(a) Saulo
Cordeiro Andrade, MASP 10428456, lotado(a) no(a) HJXXIII, onde
se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria
Presidencial nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove a
Pedido, publicado em 07/06/2017, do(a) servidor(a) Deborah de Paula
Neves Silva, MASP 13089875, lotado(a) no(a) ADC/Auditoria, onde
se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria
Presidencial nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove ExOfficio, publicado em 07/06/2017, do(a) servidor(a) Andrea Cristina
Ignacio, MASP 13638382, lotado(a) no(a) HMAL, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial
nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove a Pedido, publicado em 20/06/2017, do(a) servidor(a) Daniela Batista de Souza,
MASP 11956075, lotado(a) no(a) HMAL, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial nº 1294
de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove a Pedido, publicado em
20/06/2017, do(a) servidor(a) Luis Fernando Duarte Couto, MASP
12157004, lotado(a) no(a) IRS, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073
de 18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial nº 1294 de 10/04/2017.
RETIFICA o ato de Remove a Pedido, publicado em 20/06/2017, do(a)
servidor(a) Jacqueline Mansur Peixoto, MASP 12869442, lotado(a)
no(a) HJXXIII, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015,
leia-se: Portaria Presidencial nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato
de Remove a Pedido, publicado em 20/06/2017, do(a) servidor(a)
Fabio Cruz Moleiro, MASP 12663605, lotado(a) no(a) HMAL, onde
se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria
Presidencial nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove ExOfficio, publicado em 20/06/2017, do(a) servidor(a) Renata Gonçalves Diniz, MASP 12652475, lotado(a) no(a) CEPAI, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial
nº 1294 de 10/04/2017. RETIFICA o ato de Remove a Pedido, publicado em 27/06/2017, do(a) servidor(a) Luzimar Sousa Barbosa Santos,
MASP 13453451, lotado(a) no(a) HAC, onde se lê: Portaria Presidencial nº 1073 de 18/06/2015, leia-se: Portaria Presidencial nº 1294 de
10/04/2017.
28 1013232 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado
Regulamento nº 30/2017
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 02 de
outubro de 2017 até às 17h00min do dia 10 de outubro de 2017 (horário
de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para
cadastramento de currículos visando contratações de profissionais nas
funções de Auxiliar Administrativo e Técnico de Farmácia para atuarem no Hospital Regional Antônio Dias – HRAD.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2017
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
1446900-1
28 1013249 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180/2011, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei
nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, ao(s) servidor (es): Lilia
Freitas Leite, MASP 1088765-1, lotada no CEPAI, em prorrogação,
a partir de 14/07/2017.Monica Lima de Oliveira, MASP 1207890-2,
lotada no CEPAI, em prorrogação, a partir de 19/09/2017.Edna Soares Fonseca, MASP 1359410-6, lotada no HJXXIII, em prorrogação, a
partir de 14/09/2017. Janete Piassi da Silveira Leite, MASP 1299714-4,
lotada no HJK, em prorrogação, a partir de 09/09/2017. Livia Silva,
MASP 1286329-6, lotada no HRAD, a partir da data da publicação.
Claudia Santos Gonçalves de Carvalho, MASP 1304964-8, lotada no
HEM, em prorrogação, a partir de 03/08/2017.
28 1013702 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
FÉRIAS–PRÊMIO AFASTAMENTO ATO: Nº 022/2017
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, da Resolução
SEDS nº 1523 de 30/12/2014, aos servidores: