TJMG 24/10/2017 / Doc. / 15 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 24 de Outubro de 2017 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a
Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões
Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 185, de 23 de outubro de 2017, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a 12ª (décima segunda) parcela de 2017, conforme Anexos
I, II, III e IV desta Deliberação.
§1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na Portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto de
média e alta complexidade da PPI/MG.
§3º O Anexo III apresenta as alterações de programação de redes.
§4º O Anexo IV apresenta as alterações físico/financeiras, conforme
disposto pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2017.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III E IV DA DELIBERAÇÃO CIBSUS/MG Nº 2.577, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
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Expediente do Sr. Secretário
Ordem de Serviço – SES nº. 1341
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica dispensada, a partir de 01/08/2017, ÂNGELA DE
MATOS LARA, MASP 383.428-0, de responder pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador da SRS de
Leopoldina;
Art. 2º Fica designada, a partir de 01/08/2017, RODRIGO BUONINCONTRO RIBEIRO, MASP 1.310.534-1, para responder pelo Núcleo
de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, no
âmbito da área temática de Vigilância e Proteção à Saúde, da Superintendência Regional de Saúde de Leopoldina;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Deputado Estadual
Secretário de Estado de Saúde
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Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 365, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
Determina Instauração de Processo Administrativo de cobrança de Crédito Estadual e Designa Comissão Responsável.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e, tendo em vista o art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças DPGF a instauração de Processo Administrativo de Cobrança de Crédito Estadual não Tributário, nos termos da lei nº 14.184/2002 e do
Decreto 46.668/2014 em desfavor de José Domingos Pereira Alves
CPF 584.874.686-91 referente ao ressarcimento de valores decorrentes
de abalroamento do veículo oficial placa HNH 0922.
Art. 2º - Art.2º - Designar Comissão composta pelos servidores Sandra Aparecida de Souza – MASP 1170631-8, Maria Guilhermina Vale
– MASP 11832359 e Cristiano Victor Fortunato – MASP 1367890-9
para, sob a coordenação do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, encarregarem-se dos respectivos trabalhos, até final conclusão,
cabendo à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças a respectiva
coordenação e acompanhamento de todos os atos processuais.
Parágrafo único – Em razão das atribuições definidas neste artigo, fica
delegado ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência
para assinar Termo de Compromisso de Parcelamento e acompanhar os
respectivos pagamentos até quitação final, quando for o caso, e emitir
ato decisório relativo a eventuais defesas e/ou recursos apresentados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
23 1021631 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Marcelo Fernandes Siqueira
Chefe Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO
Autoriza o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952,
Decreto nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG,
aos servidores:
CELIA APARECIDA CHAMON MASP 1201517-8, por 01 (um) mês,
ref. ao 1º QQ a partir de 06/11/2017.
LEANDRO LEAO FAULA MASP 1002395- 0, por 01 (um) mês, ref.
ao 1º QQ a partir de 06/11/2017.
MARIA DE FATIMA MOREIRA DE SOUZA MASP 1036804-1, por
01 (um) mês, ref. ao 5º QQ a partir de 01/11/2017.
MICHELI FONSECA LIMA MASP 1215050-4, por 02 (dois) meses,
ref. ao 1º QQ a partir de 31/10/2017.
SANDRA DA COSTA E SILVA MASP 1162141- 4, por 01 (um) mês,
ref. ao 1º QQ a partir de 16/10/2017.
VANDA LUCIA FAGUNDES DE SOUZA MASP 1178572-2, por 01
(um) mês, ref. ao 1º QQ a partir de 01/11/2017.
RETIFICAÇÃO - FÉRIAS PRÊMIO
Retifica os atos de concessão de férias prêmio referentes ao 1º, 2º e
3º quinquênios da servidora ALBA HELENA TOLENTINO, MASP
1055769-2, publicados no “MG” de 03/01/2013 à pág. 12, col. 2 e
22/06/2017 à pág. 10, col. 2. Onde se lê: ref. ao 1º QQ. a partir de
19/04/2011, Leia-se: ... a partir de 20/04/2011. Onde se lê: ref. ao 2º
QQ. a partir de 03/05/2012, Leia-se: ... a partir de 01/05/2012 e Onde
se lê: ref. ao 3º QQ a partir de 05/05/2017, Leia-se: ... a partir de
03/05/2017.
Retifica o ato de concessão de férias prêmio referente à servidora
DANUBIA LUANA RAMOS, MASP 1119343-0 publicado no “MG”
de 24/06/2016, à pág. 18, col. 1. Onde se lê: ... a partir de 12/09/2012;
Leia-se: ... a partir de 10/09/2012.
Retifica o ato de concessão de férias prêmio referente à servidora
MARCIA CASSIMIRA MARCOS RIBEIRO, MASP 1178513-6
publicado no “MG” de 06/11/2012, à pág. 19, col. 3. Onde se lê: ... a
partir de 16/09/2012; Leia-se: ... a partir de 10/09/2012.
RETIFICAÇÃO - QUINQUÊNIO
Retifica os atos de concessão de quinquênio referentes ao 1º, 2º e 3º
quinquênios da servidora ALBA HELENA TOLENTINO, MASP
1055769-2 publicados no “MG” de 03/01/2013 à pág. 12, col. 2 e
29/07/2017 à pág. 23, col. 3. Onde se lê: ref. ao 1º QQ. a partir de
19/04/2011, Leia-se: ... a partir de 20/04/2011. Onde se lê: ref. ao 2º
QQ. a partir de 03/05/2012, Leia-se: ... a partir de 01/05/2012 e Onde
se lê: ref. ao 3º QQ a partir de 05/05/2017, Leia-se: ... a partir de
03/05/2017.
ABONO DE PERMANÊNCIA
Concede abono de permanência, nos termos do §19º do art. 40 da
CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, à servidora GISELLE
AGOSTINI COTTA MASP 1036854-6, a partir de 10/10/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
Concede nos termos do parágrafo. 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente, aos
servidores:
ADRIANA APARECIDA RIBEIRO MASP 1178381-8 ref. ao 2º QQ
a partir de 08/09/2017.
ALINE MAGALHAES DE MATOS DA SILVEIRA MASP 1180334-3
ref. ao 2º QQ a partir de 28/09/2017.
ALINE NUNES FONSECA MASP 1178378-4 ref. ao 2º QQ a partir
de 21/09/2017.
ANA CRISTINA MOREIRA BARBOSA MASP 1179759-4 ref. ao 2º
QQ a partir de 28/09/2017.
ANA IRIS DE LIMA DURE MASP 1100946-1 ref. ao 2º QQ a partir
de 15/09/2017.
ANDREZA CASSIA DE OLIVEIRA DA MATA MASP 1178380-0 ref.
ao 2º QQ a partir de 14/09/2017.
CAMILA COUTO VIEIRA MASP 1178884-1 ref. ao 2º QQ a partir
de 27/09/2017.
CARLA PARADINHA REGO MASP 1178483-2 ref. ao 2º QQ a partir de 15/09/2017.
CASSIA MARIA DE BARROS MASP 1178889-0 ref. ao 2º QQ a partir de 23/09/2017.
CHRISTIANE GINO COLU NERY MASP 1093473-5 ref. ao 2º QQ
a partir de 14/09/2017.
CLAUDIO LIVIO DA SILVA MASP 1036818-1 ref. ao 6º QQ a partir
de 15/09/2017.
CRISTIANE FARIA DE OLIVEIRA SCARPONI MASP 1178888-2
ref. ao 2º QQ a partir de 22/09/2017.
CRISTIANE LUCIA GODDARD MASP 1178627-4 ref. ao 2º QQ a
partir de 10/09/2017.
DANUBIA LUANA RAMOS MASP 1119343-0 ref. ao 2º QQ a partir
de 09/09/2017.
EDILANIA CASTRO DIAS MASP 1180345-9 ref. ao 2º QQ a partir
de 23/09/2017.
FABIANA OLIVEIRA E SILVA MASP 1178881-7 ref. ao 2º QQ a partir de 23/09/2017.
FELIPE MOLLER ALVES DE GOUVEA MASP 1178765-2 ref. ao 2º
QQ a partir de 09/09/2017.
GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA TIAGO MASP 1178489-9 ref.
ao 2º QQ a partir de 09/09/2017.
GUSTAVO BAPTISTA NAUMANN MASP 1178816-3 ref. ao 2º QQ
a partir de 27/09/2017.
HELEN CRISTHIAN FERRAZ DE AQUINO IANI MASP 1180756-7
ref. ao 2º QQ a partir de 17/09/2017.
IZAURA DE SOUZA DOMINGUES REIS MASP 1178824-7 ref. ao
2º QQ a partir de 14/09/2017.
JOAO PAULO BRANDAO GAIA MASP 1178412-1 ref. ao 2º QQ a
partir de 08/09/2017.
JOSE ANTONIO PEREIRA MASP 1180356-6 ref. ao 2º QQ a partir
de 26/09/2017.
JULIANA ELIZABETH DA SILVA RODRIGUES MASP 1179766-9
ref. ao 2º QQ a partir de 29/09/2017.
LUCIANA ALICE ROCHA MASP 1178821-3 ref. ao 2º QQ a partir
de 21/09/2017.
LUCIANE COSTA LOURENCO MASP 1178817-1 ref. ao 2º QQ a
partir de 14/09/2017.
LUCIENE COSTA CASTANHEIRA VIEIRA MASP 1178510-2 ref. ao
2º QQ a partir de 08/09/2017.
MARCIA CASSIMIRA MARCOS RIBEIRO MASP 1178513-6 ref. ao
2º QQ a partir de 09/09/2017.
MARIA LUIZA ALENCAR SALES MASP 1178657-1 ref. ao 2º QQ
a partir de 10/09/2017.
NILDA FAULA XAVIER MASP 1178669-6 ref. ao 2º QQ a partir de
09/09/2017.
ODETE RODRIGUES CALDEIRA MASP 1102429-6 ref. ao 2º QQ a
partir de 15/09/2017.
PATRICIA HELENA TAVARES MAFRA SANCHES MASP
1180815-1 ref. ao 2º QQ a partir de 30/09/2017.
RANIA MARA SANTANA MASP 1109822-5 ref. ao 2º QQ a partir
de 16/09/2017.
REBECA DE CASTRO MOREIRA RIBEIRO MASP1178585-4 ref.
ao 2º QQ a partir de 11/09/2017.
RENATA FERNANDA SENA MASP 1180984-5 ref. ao 2º QQ a partir de 22/09/2017.
ROMULO CALDEIRA SALES MASP 1177036-9 ref. ao 2º QQ a partir de 11/09/2017.
ROSANA GOMES CUNHA REZENDE MASP 1179493-0 ref. ao 2º
QQ a partir de 29/09/2017.
SARA ARAUJO VALLADAO MASP 1178588-8 ref. ao 2º QQ a partir de 16/09/2017.
SERGIO CALDAS MASP 1178562-3 ref. ao 2º QQ a partir de
08/09/2017.
VANDA LUCIA FAGUNDES DE SOUZA MASP 1178572-2 ref. ao 2º
QQ a partir de 09/09/2017.
WANDERSON CALDEIRA MASP 1178579-7 ref. ao 2º QQ a partir
de 09/09/2017.
23 1021407 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 026 DE 16/10/2017
Direção do Hospital Infantil João Paulo II/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes
à distorção patrimonial apontada pela Comissão de Inventário do Hospital Infantil João Paulo II no Relatório Final de Bens Móveis dos anos
de 2015 e 2016.
Comissão Sindicante – Presidente: Sueli Clotildes Cunha. Membros:
Talita Otone Gomes e Nathalia Leal Ribeiro.
23 1021337 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital Regional Antônio Dias, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria Presidencial nº
1328 de 26 de setembro de 2017, publicada no Diário oficial do Estado
em 27/09/2017, acatando os termos do PARECER DE AUDITORIA
nº 2270.342.17, acostado às fls. 199/201, dos autos da Sindicância
Administrativa Investigatória, instaurada pela Ordem de Serviço nº 10
de 23 de fevereiro de 2017, alterada pela Ordem de Serviço nº 12, de
12 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em 20 de
abril de 2017, determina o ARQUIVAMENTO do feito e adoção de
medidas administrativas.
23 1021523 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Autoridade Instauradora, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1042 de 04 de março de
2017, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Parecer Preliminar de Auditoria nº 2270.350.17, por necessidade comprovada de novas
diligências, RESOLVE reconduzir à comissão processante designada
pela Ordem de Serviço nº 25/2016, publicada no Diário Oficial do
Executivo de 23/07/2016, alterada pela Ordem de Serviço nº 44/2016
publicada no Diário Oficial do Executivo de 22/10/2016, alterada pela
Ordem de Serviço nº 049/2016, publicada no diário Oficial do executivo de 27/12/2016, por 30 dias, até sua conclusão.
23 1021339 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital João XXIII da Fundação Hospitalar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio
da Portaria Presidencial nº 1321 de 31 de agosto de 2017, tendo em
vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Ordem de
Serviço nº 22 de 13 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais em 25 de agosto de 2012, alterada pela Ordem de Serviço nº 18 de 12/06/2014, publicada no diário Oficial de Minas Gerais
de 26/06/2014 e acatando a conclusão do Parecer de Auditoria nº
2270.362.17, às fls.148/149, determina:
Arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar por ausência de
animus abandonandi da servidora L.N.S, Masp: 1088169-6, vez que
essa manifestou por meio de requerimento, no mês de outubro de 2008,
sua vontade de exonerar-se do cargo na Fundação;
Adoção de medidas administrativas.
23 1021341 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 24 DE 18/10/2017
Direção do Instituto Raul Soares/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Objeto: Alterar os membros da comissão processante designada no art.
2º da Ordem de Serviço nº 49/2016, publicada no Diário do Executivo
de Minas Gerais do dia 27/12/2016, que passará a ser composta pelos
servidores abaixo descritos.
Comissão Processante - Presidente: Lucas Machado Mantovani. Membros: Juliana Gomes de Aquino e Virgínia Maria Teixeira Lobato.
23 1021338 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo/
HRBJA, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais-FHEMIG,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria
Presidencial nº 1041 de 04 de março de 2015, tendo em vista a instauração de Processo Administrativo Disciplinar - Ordem de Serviço nº
011 de 03 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, em 28 de março de 2017, e acatando a conclusão do
Parecer de Auditoria nº 2270.276.17, de fls.102/104, determina a aplicação da penalidade de REPREENSÃO ao servidor A. B. M., Masp
1307479-4, ocupante do cargo de Técnico Operacional de Saúde, nível
II, grau B, lotado no Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo,
com fulcro no art. 244, I, por infração ao art. 216, IX da Lei 869/52 e
adoção de medidas administrativas..
23 1021342 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
RESOLUÇÃO N. 49 GAB. SEAP, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
Regulamenta o Processo Administrativo Punitivo para aplicação
de sanções administrativas e inscrição de licitantes e contratados no
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual – CAFIMP, no âmbito da Secretaria de
Estado de Administração Prisional - SEAP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; a Lei Estadual n.° 22.557, de 27 de
julho de 2016 e o Decreto n.° 47.087, de 23 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.° 8.666/1993, na Lei
Federal n.° 10.520/2002, na Lei Estadual n.° 13.994/2001, na Lei
Estadual n.° 14.184/2002, no Decreto Estadual n.° 44.786/2008 e no
Decreto Estadual n.° 45.902/2012;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo administrativo célere e eficiente, que possibilite um controle de qualidade
efetivo sobre os contratos administrativos firmados no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Prisional, bem como a avaliação criteriosa e justa de fornecedores;
CONSIDERANDO a Comissão Processante Permanente - CPP-SEAP
instituída pela Resolução SEAP n.° 001, de 13 de fevereiro de 2017,
com atribuições para formalizar e conduzir os processos administrativos punitivos no âmbito da Secretaria de Estado de Administração
Prisional de Minas Gerais;
RESOLVE:
VII - fraudou a execução do contrato;
VIII - demonstrou não possuir idoneidade para contratar em virtude de
ato ilícito praticado perante a SEAP;
IX - sofreu condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude
fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
Art. 4° - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial de obrigação contratual a que se refere o inciso
VI do artigo anterior, dentre outras:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços
ou obras, previstas em contrato ou instrumento equivalente;
II - retardamento imotivado de fornecimento de bens ou de execução de
obra, serviço ou de suas parcelas;
III - paralisação de obra, serviço ou fornecimento de bens, sem justa
causa e prévia comunicação à SEAP;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, roubada, receptada,
deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira
ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade dos produtos
fornecidos;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
VII - não assinatura de contrato decorrente de Ata de Registro de Preços
nos prazos estabelecidos em edital, frustrando ou retardando o fornecimento, ou execução.
Art. 5° - A Comissão de Licitação, o gestor do contrato, a SULOT ou
qualquer outra unidade administrativa da SEAP, quando constatarem
irregularidade do licitante, fornecedor ou contratado, deverão registrar
as ocorrências apuradas e notificá-los por escrito, podendo fixar prazo
razoável para correção da falta.
Parágrafo único: Conforme a gravidade da irregularidade e do caso
concreto, poderá o processo administrativo punitivo ser instaurado concomitantemente ao prazo fixado para sanar a inconformidade.
Art. 6° - Não corrigida a falta, a Comissão de Licitação, o Gestor do
contrato ou a SULOT elaborará parecer técnico fundamentado e comunicará o fato à Comissão Processante Permanente CPP-SEAP.
Parágrafo único – O parecer deverá ser elaborado em até 15 (quinze)
dias após a ciência da não solução da irregularidade e, na situação
descrita no §1º do art. 5º, o prazo será contado do recebimento da
notificação.
Art. 7° - Cientificado da irregularidade, o Ordenador de Despesas,
mediante delegação de competência do Secretário de Estado de Administração Prisional que desde já recebe, deverá, nos termos do art. 3°
desta Resolução, instaurar processo administrativo punitivo em até 3
(três) dias úteis, por meio de Portaria prevista na alínea “d” do inciso II
do art. 2º do Decreto Estadual n.° 47.065/2016, devendo providenciar
sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais - DOMG.
§ 1° - A Portaria de instauração delimitará o alcance dos fatos imputados e do processo instaurado, devendo o ordenador de despesas ater-se
aos dispositivos legais ali descritos, podendo, entretanto, ser promovido
seu aditamento quando do surgimento de novos fatos ou novos envolvidos no decorrer das apurações, sempre resguardados o direito ao contraditório e ampla defesa.
§ 2° - A Portaria de instauração do processo será realizada seguindo,
prioritariamente, o respectivo modelo de ato que consta do Anexo I
desta Resolução.
§ 3° - O original da Portaria de instauração e sua publicação serão encaminhados, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à CPP-SEAP.
§ 4° - A tramitação do processo dar-se-á perante a CPP-SEAP.
§ 5° - No ato de instauração do procedimento, na subsequente notificação para intimação do interessado e na decisão final do processo,
a autoridade competente pelo ato verificará, previamente, se constam
do processo os pertinentes documentos relacionados no Anexo II desta
Resolução.
§ 6° - Considerará ordenador de despesas, para fins desta Resolução, o
Secretário de Estado de Administração Prisional, Subsecretários, Superintendentes e seus equivalente, quando assim designados.
Art.8° - A CPP-SEAP promoverá a notificação do fornecedor, licitante
ou contratado, por escrito, acerca dos motivos que ensejaram a instauração processo administrativo punitivo, a indicação das sanções cabíveis,
bem como sobre o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa.
§ 1° - A notificação para intimação inicial do fornecedor, licitante
ou contratado será realizada seguindo, prioritariamente, o respectivo
modelo de ato que consta do Anexo I desta Resolução.
§ 2° - A notificação será realizada, sucessivamente:
I - pelo correio, com aviso de recebimento;
II - por meio de entrega ao fornecedor mediante recibo;
III - mediante publicação no Diário Oficial de Minas Gerais - DOMG,
quando começará a contar o prazo para apresentação de defesa prévia.
Art. 9° - Os atos do processo, cujo modelo não consta do Anexo I desta
Resolução, não dependerão de forma determinada, exceto quando a lei
o exigir ou quando houver padronização estabelecida em outra Resolução da SEAP.
§ 1° - Todos os atos do processo deverão ser realizados por escrito, contendo a data e o local de sua realização, a assinatura e a identificação da
autoridade por eles responsável.
Art. 1° - Esta Resolução estabelece normas procedimentais para a
aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.° 8.666/1993, na Lei
Federal n.° 10.520/2002, na Lei Estadual n.° 13.994/2001, no Decreto
Estadual n.° 44.786/2008 e no Decreto Estadual n.° 45.902/2012 aos
fornecedores, licitantes e contratados e, se for o caso, para a inscrição
dos mesmos no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
§ 2°- O processo será autuado e receberá número, sendo todas as suas
páginas carimbadas, rubricadas e numeradas sequencialmente.
Art. 2° - O processo administrativo punitivo reger-se-á pelos princípios
da oficialidade, verdade real, legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência, ampla
defesa, do contraditório e da transparência.
Art. 11 - Os prazos mencionados nesta Resolução para a defesa do interessado começam a correr a partir do dia da sua ciência oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos.
Parágrafo único. O processo administrativo punitivo é um instrumento
destinado a apurar a responsabilidade do fornecedor, licitante ou contratado, bem como lhe oferecer oportunidade de provar sua inocência.
§ 1° - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de
expediente no órgão ou na entidade.
Art.3° - É obrigatória a instauração do processo administrativo punitivo quando qualquer autoridade, no âmbito da SEAP, constatar que
determinado fornecedor, licitante ou contratado:
I - convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrou o contrato;
II - deixou de entregar ou entregou falsa documentação exigida para
o certame;
III - tenha praticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos da
licitação;
Art. 10 - Após realização da notificação a que se refere o art. 8º, o processo permanecerá na CPP-SEAP, exceto quando da análise da defesa
apresentada pelo fornecedor, licitante ou contratado, julgamento do
recurso ou pedido de reconsideração.
§ 2° - Se o prazo terminar em dia em que não houver expediente na
repartição ou em que este for encerrado antes do horário normal, será
prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
Art. 12 - O interessado tem direito à vista do processo e à obtenção de
certidão ou cópia dos dados e documentos que o integrem, ressalvados
os dados e documentos de terceiros protegidos pelo sigilo legal ou por
relevante interesse público.
§ 1° – Para obter vista ou cópia do processo o interessado, se for parte,
deverá apresentar documento de identidade oficial com foto, a fim de
permitir sua identificação com clareza; não sendo parte no processo,
deverá apresentar instrumento de procuração.
V - deu ensejo ao retardamento da execução do objeto do certame;
§ 2° – O pagamento de cópia reprográfica será feito mediante Documento de Arrecadação Estadual - DAE, devendo o interessado apresentar o comprovante de pagamento do DAE.
VI - descumpriu total ou parcialmente obrigação decorrente do contrato
firmado com a SEAP;
§ 3° – A extração de cópia reprográfica será realizada em dias úteis, no
horário de funcionamento do órgão.
IV - não manteve a proposta apresentada;