TJMG 01/11/2017 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 01 de Novembro de 2017 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 24/08/2017,
a disposição de ANA MARIA DE JESUS CARDOSO, MASP
352071-5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2017 a
31/12/2017, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 27/09/2017, a
prorrogação da disposição de MARIA LUCIA FLOR BENEDITO,
MASP 384366-1, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, pelo período
de 01/01/2017 a 31/12/2017, para regularizar situação funcional.
§2º As Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que não
mantenham registros cadastrais próprios, bem como os demais Órgãos
e Entidades da Administração Pública Estadual de outros Poderes,
poderão utilizar o CAGEC.
Art. 6º A documentação exigida nos procedimentos para celebração
de convênios de saída, parcerias e instrumentos congêneres deverá ser
comprovada por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, com
status “Regular”, emitido pelo CAGEC, observada a legislação específica para cada caso.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/08/2017, a
prorrogação da disposição de TANIA APARECIDA COELHO DE
LÍRIO MARTINS, MASP 382.950-4, lotada na Secretaria de Estado
de Saúde, à Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas
Gerais, pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2017, para regularizar situação funcional.
§ 1º No caso de doações, somente os documentos necessários para habilitação conforme legislação específica serão verificados no CRC.
Pela Fundação Ezequiel Dias
Art. 4º - O Anexo I de que trata a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº
01/2017 alterado conforme art. 1º desta Resolução, estará disponível no
sítio eletrônico da SEGOV, no sítio eletrônico da Controladoria Geral
do Estado – CGE, no Portal de Convenentes e no Portal de Convênios
de Saída e Parcerias.
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a
fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada,
lotada na Fundação Ezequiel Dias, a disposição à Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, de
01/01/2017 a 09/06/2017, sem ônus para o órgão de origem:
ADILSON BARTO DE OLIVEIRA - MASP: 1036.829-8 - ASTIII.
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 17/08/2017,
a prorrogação da disposição de ANTONIO FERNANDES LAGES,
MASP 2887222, lotado na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, ao INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG, pelo período de 01/01/2017
a 31/12/2017, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 23.08.2017,
a disposição deJUSCELINO RIBEIRO COSTA, PEB - ADM 1 E
PEB - ADM 2, MASP 981013-6, lotado na Secretaria de Estado de
Educação, à Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas, pelo período de 21.04.2017 até 31.12.2017, para regularizar situação funcional.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
São José do Goiabal
104108 - EE Romeu Perdigão
- MASP 619474-0, MIRELA ADRIANA DE SOUZA MORAIS,
PEBIIF- admissão 1, DIV.
31 1025075 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGE Nº
03, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 27 de maio de 2017,
que estabelece o Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição prevista no art. 93,
§1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto nos Decretos nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, nº 47.047, de
17 de setembro de 2016, e nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, na Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, e:
Considerando o disposto no item 13 do Anexo I “ Tabela de Documentos: Modalidade Entes Federados ou Pessoas Jurídicas a eles vinculadas e Submodalidade Municípios” da Resolução Conjunta SEGOV/
CGE nº 01/2017;
Considerando que a aferição das exigências de regularidade de gestão
fiscal, utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais –
TCE/MG, se dá a partir da prestação de contas anual do ente público;
Considerando o novo entendimento do TCE/MG de que a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, não determina os limites para as
inscrições de Restos a Pagar de que trata a alínea “c”, Inciso IV, § 1º do
Art. 25 da citada Lei;
Considerando que o TCE/MG interrompeu em agosto de 2017, em função de seu novo entendimento, a certificação quanto às inscrições em
restos a pagar dos Municípios, eliminando da Certidão de Limites da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF o item 7 que tratava do tema; e
Considerando a possibilidade de se utilizar o CAGEC para comprovação de documentos exigidos nos processos de doação de que trata o
Decreto nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009, RESOLVEM:
Art. 1º - Fica excluído do item 13 “Comprovação da observância dos
limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita e de inscrição em Restos a Pagar”
do Anexo I “ Tabela de Documentos: Modalidade Entes Federados
ou Pessoas Jurídicas a eles vinculadas e Submodalidade Municípios”
a necessidade de observância dos limites de inscrição em Restos a
Pagar.
Art. 2º - Ficam os órgãos da Administração Direta e Indireta do
Governo do Estado de Minas Gerais autorizados a utilizar o Certificado
de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais – CAGEC, para comprovação de
documentos exigidos nos processos de doação de que trata o Decreto nº
45.242, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 3º - Em função da autorização do art. 2º desta Resolução, os Artigos 1º, 2º e 6º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais
- CAGEC tem como finalidade dar transparência a situação formal e
legal, bem como comprovar a habilitação necessária para os órgãos e
entidades públicas ou privadas celebrarem convênios de saída, parcerias e instrumentos congêneres, e para receber doações dos órgãos e
entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O CAGEC é gerido pela Secretaria de Estado
de Governo, por meio do Núcleo Central de Cadastro Geral de
Convenentes.
Art. 2º Os interessados em firmar convênios de saída, parcerias e instrumentos congêneres, e receber doações da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, conforme as modalidades e submodalidades previstas nesta Resolução,
deverão efetuar seus registros cadastrais no Módulo Cadastro Geral de
Convenentes - CAGEC, obedecidas as condições estabelecidas neste
Regulamento.
§1º A regularidade no CAGEC não dispensa a análise pelo Órgão ou
entidade da Administração Pública do Poder Executivo Estadual dos
requisitos específicos para celebração de convênios de saída, parcerias e instrumentos congêneres, e receber doações conforme legislação específica.
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
§ 2º Na celebração de convênios de saída, parcerias e instrumentos congêneres, e nos processos de doação poderão ser exigidos outros documentos além dos documentos previstos no CAGEC.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta estará disponível, em sua integralidade, no sítio eletrônico da SEGOV, no sítio eletrônico da Controladoria Geral do Estado – CGE, no Portal de Convenentes e no Portal de
Convênios de Saída e Parcerias.
Art. 6º - Revoga-se o art. 1º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº
02, de 01 de julho de 2017;
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Rui da Silva Verneque
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Presidente: Rui da Silva Verneque
O Presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, no uso de suas atribuições faz publicar Demonstrativo de
Remuneração dos Empregados desta Empresa referente ao 3o trimestre de 2017 de acordo com o artigo 73, parágrafo 3o da Constituição Estadual.
DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS
CARGOS
EFETIVOS
COMISSIONADOS
DIRETORIA
LICENCIADOS
TOTAL
CARGOS
Art. 7º - Permanecem inalteradas as demais Cláusulas da Resolução
Conjunta SEGOV/CGE nº 001/2017 de 27/05/2017 e Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 002/2017 de 01/07/2017.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
EFETIVOS
COMISSIONADOS
DIRETORIA
LICENCIADOS
TOTAL
CARGOS
EDUARDO MARTINS DE LIMA
Controlador-Geral do Estado
31 1025063 - 1
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/SEE Nº 01, 30 DE OUTUBRO
DE 2017.
Designa servidores para operacionalização do Sistema Integrado
de Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade Executora –
1490019 SEGOV/SEE – Unidade Orçamentária 1491.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e a SECRETÁRIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria de Estado
de Educação, publicado em 27 de outubro de 2017, que tem como
objeto a descentralização dos créditos orçamentários e financeiros objetivando a cooperação de ordem técnica, administrativa e financeira para
a execução direta no orçamento da SEGOV visando realizar os eventos
institucionais do Governo de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2017
- Valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e
- a solicitação da Secretaria de Estado de Educação para incluir ordenador de despesas e responsável técnico para operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI-MG, na Unidade Executora 1490019 – SEE-MG/ SEGOV – Unidade Orçamentária 1491.
RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas, responsabilidade técnica e
de administração de segurança da Unidade Executora 1490019, no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I – Ordenador de Despesas: Hercules Macedo, MASP: 1.381.152-6 e
CPF: 419.823.636-49;
II – Responsável Técnico: Rosana Aparecida de Miranda, MASP:
1.059.606-2 e CPF: 915.646.466-53;
III – Administrador de Segurança: Aparecida Maria da Rocha, MASP:
364.484-6 e CPF:884.199.326-04; e Fabiana de Souza Moreira, MASP:
1.224.529-6 e CPF:040.155.526-79.
Art. 2º A delegação de que trata o art. 1º desta Resolução visa atender aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado
de Governo (SEGOV) e a Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais.
Parágrafo único. Cabe à SEE comunicar à SEGOV/MG o desligamento
ou exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
*Republicado em virtude de incorreção no original
31 1024688 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Ato do SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
FRANCISCO EDUARDO MOREIRA
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017:
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 e Decreto nº 44.435 de 11/01/2007, a servidora
MASP 381524-8, MYRIAN FONTES SANTOS, referente ao saldo de
08 (oito) meses do cargo de Agente Governamental, nível IV, grau B,
símbolo AGOV4, adquiridas até 29/02/2004 e não gozadas, pagas a
título de indenização.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
AtoS do SENHOR DIRETOR
GERALDO MOREIRA SOARES
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor MASP 374171-7, VALÉRIA UBA MORAIS,
Agente Governamental, nível IV, grau F, símbolo AGOV4, referente ao
7º quinquênio, a partir de 11/08/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, à servidora MASP 900344-3, SORAYA LUCAS DINIZ BOTELHO, Gestor
Governamental, nível III, grau E, símbolo GGOV3, por 01 (um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 06/11/2017.
30 1024283 - 1
EFETIVOS
COMISSIONADOS
DIRETORIA
LICENCIADOS
TOTAL
CARGOS
EFETIVOS
COMISSIONADOS
DIRETORIA
LICENCIADOS
TOTAL
Julho
No DE
REMUNERAÇÃO
ENCARGOS
EMPREGADOS
764
3.774.122,80
1.664.112,96
118
630.866,51
278.166,13
2
55.251,81
20.175,67
22
906
4.460.241,12
1.962.454,76
Agosto
No DE
ENCARGOS
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO
762
3.615.772,35
1.574.165,44
120
708.042,83
308.254,07
2
56.887,37
20.633,63
22
906
4.380.702,55
1.903.053,14
Setembro
No DE
ENCARGOS
EMPREGADOS REMUNERAÇÃO
762
3.693.304,91
1.592.177,34
119
671.447,44
289.459,83
1
42.451,81
16.591,67
26
908
4.407.204,16
1.898.228,84
Ref. 3oTRIMESTRE/2017
No DE
REMUNERAÇÃO
ENCARGOS
EMPREGADOS
762
11.083.200,06
4.830.455,74
119
2.010.356,78
875.880,03
1
154.590,99
57.400,97
26
908
13.248.147,83
5.763.736,74
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017.
Rui da Silva Verneque
Presidente
ABONO 13o
SALÁRIO
476.933,11
476.933,11
OUTROS
ABONO 13o
SALÁRIO
80.990,86
80.990,86
OUTROS
ABONO 13o
SALÁRIO
178.331,86
178.331,86
OUTROS
23.664,78
23.664,78
24.255,97
24.255,97
53.378,97
53.378,97
TOTAL
5.938.833,65
909.032,64
75.427,48
6.923.293,77
TOTAL
5.295.184,62
1.016.296,90
77.521,00
6.389.002,52
TOTAL
5.517.193,08
960.907,27
59.043,48
6.537.143,83
ABONO 13o
OUTROS
TOTAL
SALÁRIO
736.255,83
101.299,72
16.751.211,35
2.886.236,81
211.991,96
736.255,83
101.299,72
19.849.440,12
Luciana Paula Xavier Ribeiro
Contador - CRC/MG: 080.601/00
CPF: 988.972.506-10
FONTE: ANEXO III.
31 1024479 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
PORTARIA IMA Nº 1775, de 30 outubro de 2017
Altera o Anexo Único da Portaria IMA nº 1772, de 18 de outubro de 2017.O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso IX, do Decreto Estadual nº 45.800/2011, com nova redação dada pelo Decreto nº 46.969, de 14 de
março de 2016, tendo em vista a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, o disposto no artigo 13 do Decreto nº 44.559, de 29 de julho de
2007, e do Decreto nº 43.764, de 16 março de 2004 e do Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011,Considerando a exigência legal para realização de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores do IMA pela chefia imediata, nos termos dos
decretos retromencionados;Considerando que o artigo 2º do Decreto Estadual n.º 45.851 c/c §1º do art. 10º do Decreto n.º 44.559/2007, conceituam
chefia imediata como a pessoa responsável pela unidade de exercício do servidor ou aquele a quem for atribuída delegação de competência pela
autoridade máxima do órgão ou entidade.RESOLVE:Art.1º. Fica substituído o Anexo único da Portaria IMA nº 1772, de 18 de outubro de 2017,
pelo Anexo único desta Portaria.Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.Marcílio de
Sousa Magalhães,Diretor-Geral
Anexo Único da portaria IMA nº1175, de 30 outubro de 2017
MASP
11465309
11258597
10172583
11906476
12083465
10174290
03558681
1167357-1
1017501-6
11945417
11542651
10175883
11846409
11835022
0665084-0
1017771-5
11191459
10174860
0664874-5
10171445
10170470
11191491
10175164
1135832-2
10178432
1186681-1
10173094
1017707-9
11191830
1017919-0
11264694
1064570-3
12002408
1017937-2
11191954
10171262
11441193
05563788
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA FINS DE AVALIAÇÃO
SERVIDOR
UNIDADE ADMINISTRATIVA
ALDO MANOEL GONÇALVES
GRL/LQA
ALEXANDRE AUGUSTO SOARES
GRL/LQA
ALVANIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
GCF/ARRECADAÇÃO
AMARILDO JOSE CHAVES DE OLIVEIRA
ESEC LIMEIRA DO OESTE
ANDRÉ VALADARES SANTANA
CRUN/ESEC BURITIS, ESEC BONFINÓPOLIS DE MINAS
ANTONIETA SALLES PEREIRA
ESEC PRATÁPOLIS
AURIMAR BUENO MARTINS
GCF/CONTABILIDADE
BRAULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO
CRURA
CALIMERIO ANTONIO GUIMARAES
ESEC SACRAMENTO
CLÁUDIA MARIA MEDEIROS LIMERES
GRL/LQA
DÉBORA LOPES PERÍCOLE
CRURA
DEISE MARIA RITO MACEDO
CAMPO FLORIDO
EDUARDO FERREIRA DE OLIVEIRA
CRJF
EDUARDO WINSTON TEIXEIRA SOARES
ESEC DE UBÁ
GEORGE HENRIQUE AMAR DE AGUIAR
ESEC MURIAÉ
GILSON ARANTES GOMES
BARREIRA DA ESTALAGEM CÓRREGO DANTA
HEULLA PEREIRA VIEIRA
GRL/LQA
CRJF/BARREIRA SANITARIA CEASA JUIZ DE FORA, BARJANIO MIRANDA PIRES
REIRA SANITARIA MATIAS BARBOSA
JENER SENA REIS
ESEC ALMENARA
JUBERTI LUCIO TEIXEIRA CRUZ
GRL/LQA
JÚLIO CESAR DOS SANTOS
GLM/TRANSPORTE
KESSY CUNHA RESENDE SILVA
CRURA
LILIANE DENIZE MIRANDA MENEZES
GRL/LQA
LUCIMERE SILVA CALDEIRA MENDES
GRL/LQA
MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
GCF/FINANCEIRO
MARCIA LUCIA VIEIRA
ESEC BARBACENA
MARILDA FERREIRA MARTINS
GRL/LSA
MONYA GEORGIA MARTINS PINTO
ESEC JANAÚBA
PAULA GRACIELLE MASCARENHAS GOUVEIA
GRL/LQA
REVALINO FRANKLIN RODRIGUES
CRPM
RIVELINO ZAGO PIRES DE CAMPO
ESEC SÃO FRANCISCO SALES
RODRIGO GUSTAVO DE OLIVERIA COSTA
ESEC ABAETÉ/ESEC DORES DO INDAIÁ
RODRIGO ROCHA OLIVEIRA
CRURA
RONALDO DE ALMEIDA PIRES
ESEC OURO FINO
ROSANA ABADIA DA CUNHA
CRPN
SÉRGIO LUIZ LIMA MONTEIRO
DIRETORIA GERAL/GABINETE/ACS/ADS/PRD
SIMONE BARBOSA MARCELINO
GRL/LQA
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
DIRETORIA GERAL/DIRETORIA TECNICA
31 1024625 - 1