TJMG 27/12/2017 / Doc. / 13 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à pacientes com suspeita de dengue e/ou febre Chikungunya;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.247, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
pacientes com suspeita de dengue e/ou febre Chikungunya;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.370, de 13 de julho de 2016, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
pacientes com suspeita de dengue e/ou febre Chikungunya;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.474, de 22 de março de 2017, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência à
pacientes com suspeita de dengue e/ou febre Chikungunya;
- a Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014, que institui o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
à pacientes com suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 5.057, de 09 de dezembro de 2015, que prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.349, de 13 de julho de 2016, que prorroga
automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados
com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de novembro
de 2014 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.669, de 22 de março de 2017, que prorroga
automaticamente a vigência dos Termos de Compromissos celebrados
com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.545, de 18 de novembro de 2014;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos dengue, o que aumenta o risco
para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
- a necessidade de intensificar as medidas de prevenção e controle da
dengue antes de seu período sazonal com a realização de ações de combate ao vetor, vigilância epidemiológica, assistência e aprimoramento
dos planos de contingência;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde;
- a necessidade de prorrogar a vigência, a pedido dos municípios,
devido a existência de saldo financeiro;
- o Ofício nº 231/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde-COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a prorrogação automática do prazo de vigência
dos Termos de Compromissos celebrados pelos Municípios contemplados pelo incentivo financeiro instituído na Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.991, de 18 de novembro de 2014, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.646, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.
saude.mg.gov.br).
26 1044237 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.648,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pelo incentivo
financeiro previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de
janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.062, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância
e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com
suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.119, de 20 de maio de 2015, que
aprova a validação dos Termos de Compromisso celebrados com os
Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de
29 de janeiro de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.246, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o
incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações
de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a
pacientes com suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.369, de 13 de julho de 2016, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de
vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.481, de 27 de abril de 2017, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de
vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de Dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
a pacientes com suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.674, de 24 de fevereiro de 2015, que prorroga a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014 e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.056, de 09 de dezembro de 2015, que prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro
de 2014 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.348, de 13 de julho de 2016, que prorroga
automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados
com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de
2014 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.704, de 27 de abril de 2017, que prorroga
automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados
com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de
2014 e dá outras providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde;
- a necessidade de prorrogar a vigência, a pedido dos municípios,
devido a existência de saldo financeiro;
- o Ofício nº 233/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde-COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromissos celebrados pelos Municípios contemplados pelo
incentivo financeiro previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de
29 de janeiro de 2014, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.648, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônicohttp://www.saude.mg.gov.br).
26 1044242 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.647,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.417, de 17 de novembro de 2016, que aprova o incentivo financeiro,
de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o
§ 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional
nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
- o Decreto Federal nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta
o disposto no § 1º do art. 9º-C e no §1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de
5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria MS/SAS nº 165, de 25 de fevereiro de 2015, que cria o
código provisório de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de
Agentes de Combate às Endemias (ACE);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto NE n° 20, de 12 de janeiro de 2017, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência
das Unidades Regionais de Saúde de Coronel Fabriciano, Governador
Valadares, Manhumirim e Teófilo Otoni, e em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade
1.5.1.1.0, e cria Sala de Situação com o objetivo de monitorar as ações
administrativas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.417, de 17 de novembro de 2016,
que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 5.483, de 17 de novembro de 2016, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para a execução das
ações de vigilância e controle das arboviroses urbanas transmitidas pelo
Aedes aegypti – Dengue, Zika e Chikungunya, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de prorrogar a vigência, a pedido dos municípios,
devido a existência de saldo financeiro;
- o Ofício nº 232/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde-COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
quarta-feira, 27 de Dezembro de 2017 – 13
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.417, de 17 de novembro de 2016, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.647, DE 26
DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.
saude.mg.gov.br).
26 1044239 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.649,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.262, de 29 de dezembro de 2015, que aprova incentivo financeiro
complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações
de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência
aos pacientes, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.262, de 29 de dezembro de 2015,
que aprova incentivo financeiro complementar para os municípios
mineiros desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das
Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de
Atenção Básica e assistência aos pacientes;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.269, de 12 de fevereiro de 2016,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.262, de 29 de dezembro de 2015, que aprova incentivo financeiro
complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações
de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção Básica e assistência
aos pacientes;
- a Resolução SES/MG nº 5.101, de 29 de dezembro de 2015, que estabelece incentivo financeiro complementar para os municípios mineiros
desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das Doenças
Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das Equipes de Atenção
Básica e assistência aos pacientes;
- a Resolução SES/MG nº 5.142, de 12 de fevereiro de 2016, que altera
o Anexo III da Resolução SES/MG nº 5.101, de 29 de dezembro de
2015, que estabelece incentivo financeiro complementar para os municípios mineiros desenvolverem as ações de controle e redução dos riscos das Doenças Virais Dengue, Chikungunya e Zika no âmbito das
Equipes de Atenção Básica e assistência aos pacientes, e dá outras
providências;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o risco de ocorrência de casos de Febre Chikungunya e Zika em Minas
Gerais e o risco de epidemia de dengue;
- a necessidade da garantia do atendimento ao paciente com suspeita de
dengue em tempo oportuno e de forma adequada;
- a necessidade de prorrogar a vigência, a pedido dos municípios,
devido a existência de saldo financeiro;
- o Ofício nº 234/2017, de 26 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde-COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.262, de 29 de dezembro de 2015, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.649, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico http://www.saude.mg.gov.br).
26 1044244 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.644,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.926, de 20 de agosto de 2014, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no
âmbito da Região Ampliada de Saúde Sul.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da
saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; de
origem PRT MS/GM nº 1.600, de 07 de julho de 2011, que reformula a
Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção
às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), com origem nas Portarias PRT GM/MS nº 2.395, de 11 de outubro de 2011, que organiza
o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS); PRT GM/MS nº 2.994, de 13 de
dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo
do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria
e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; PRT GM/MS nº 665,
de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos
estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC; PRT GM/MS n° 1.010,
de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às
Urgências; PRT n° 2.809, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece
a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de
Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
PRT nº 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS nº
1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e
sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; PRT nº 2.042, de 18 de setembro de 2013, que altera
e acresce dispositivos na Portaria de Consolidação nº 1, de 3 de outubro
de 2017, de origem PRT nº 2.809 GM/MS, de 7 de dezembro de 2012;
PRT n° 1.631, de 01 de outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no
âmbito do SUS; PRT GM/MS n° 825, de 25 de abril de 2016, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
e atualiza as equipes habilitadas; PRT GM/MS nº 10, de 3 de janeiro
de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede
de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.147, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Varginha (MG), a receber a Central de Regulação
das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades
de Suporte Avançado (USA), bases descentralizadas da Região Macro
Sul, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192) e autoriza a transferência custeio mensal a Secretaria Estadual de
Saúde de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 747, de 07 de dezembro de 2010,
que aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 826, de 14 de junho de 2011, que
aprova a adesão do Estado de Minas Gerais e de seus municípios na
Rede Cegonha e na Rede de Atenção às Urgências/Emergências conforme normatização do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.926, de 20 de agosto de 2014, que
aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU-192), no âmbito da Região Ampliada de Saúde Sul;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 230/2017, de 22 de dezembro de 2017, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 1.926, de 20 de agosto de 2014, que aprova o financiamento tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no
âmbito da Região Ampliada de Saúde Sul, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.069, de 6 de
março de 2015, que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.926, de 20 de agosto de 2014, que aprova o financiamento
tripartite do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
no âmbito da Região Ampliada de Saúde Sul.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
N° 2.644, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
26 1044231 - 1
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO
O Chefe de Gabinete, autoridade competente para instaurar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, julgar esses procedimentos e, quando for o caso, remeter à autoridade competente
propondo a penalidade cabível, observado o disposto nos arts. 230 e
252 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, nos termos do
inciso III do art. 2º da Resolução SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro
de 2016, incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto
de 2017, incluído pela Resolução SES/MG nº 5837 de 09 de agosto
de 2017, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria SES Nº 002/2017, com extrato
publicado no Diário Oficial do Estado de 13/01/2017, em face do servidor RICARDO PINHEIRO MARTINS, MASP 1.168.134-3, admissão
1, recrutamento amplo, bem como o que consta na Nota Técnica de
Correição Nº. 1320.1638.17 da Unidade Setorial de Controle interno,
determina o ARQUIVAMENTO do feito por falta de objeto a perquirir,
tendo-se em vista que o vínculo entre o servidor e o Estado de Minas
Gerais cessou em 27/01/2017 e que os fatos narrados sujeitariam o servidor à pena máxima de suspensão.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2017.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
26 1044224 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.652,
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.418, de 17 de novembro de 2016, e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas