TJMG 06/02/2018 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ção (< 1% / ano). Desta forma o tratamento inicialmente deve ser conservador, focado em mudança de hábitos de vida, parar de fumar, terapias antiateroscleróticas (dislipidemias, diabetes, etc.), AAS, cilostazol, exercícios supervisionados, entre outros.
- Menos de 5% dos pacientes evoluem com piora clínica necessitando intervenção ou amputação.
- Muitos pacientes procuram a intervenção por medo de amputação, porém a intervenção em pouco sintomáticos ou pacientes bem adaptados nunca
está indicada.
A intervenção endovascular, quando complica e leva a necessidade de uma interveção aberta subsequente (10 a 25% doas casos), pode levar a uma
necessidade de revascularização mais distal que a proposta inicial em 30% dos casos. Muitas vezes a oclusão do stent, principalmente revestidos, em
tratamentos de claudicação, levam a um quadro de isquemia crítica com risco real de perda do membro. - Nas oclusões/estenoses do território aortoilíaco, o tratamento endovascular está indicado nas classificações Tasc II A, B e C, em pacientes com bom risco cirúrgico. Nas doenças difusas, com
anatomia desfavorável, inicialmente deverá ser realizado o tratamento clínico otimizado pelo período mínimo de 06 meses. Em pacientes claudicantes com lesão Tasc D de bom risco, com falha no tratamento conservador, a melhor opção terapêutica é a revascularização aberta.
- Nas oclusões/estenoses do território femuropoplíteo, a primeira escolha é o tratamento clínico otimizado, ficando o tratamento endovascular indicado na falha deste, para as lesões Tasc I, II e III.
- Tratamento cirúrgico convencional é a primeira escolha para as lesões Tasc D, com doença difusa, calcificada e vasos de fino calibre com bom
leito distal.
- Não existe indicação de tratamento endovascular nas estenoses/oclusões de artéria poplítea retrogenicular e distal, bem como nas artérias infrapoplíteas, em claudicantes.
- Devido ao fato que o risco de amputação é baixo, devemos considerar catastróficos os resultados de amputação como complicação de intervenções
em claudicantes.
ISQUEMIA CRÍTICA – DOR EM REPOUSO E/OU LESÕES TRÓFICAS:
- Pacientes que não deambulam, acamados, com sequela de AVE ou outras patologias que limitam para as atividades de vida diárias, estados demenciais avançados, etc – considerar a opção da amputação primária, devido ao risco mais baixo e ausência de benefício com a revascularização.
- O tratamento endovascular é a primeira escolha para as lesões classificadas como TASC II A, B ou C.
- Não há indicação para a utilização primária de stent em artérias infrapoplíteas, ficando a sua utilização reservada para os casos de complicações
com restrição de fluxo.
Contraindicações:
- Não há indicação para a abordagem de artéria poplítea e distais para o tratamento de claudicação intermitente.
- É contra indicada a angioplastia com ou sem stent como primeira escolha para doença difusa, calcificada e vasos de fino calibre com bom leito
distal, em pacientes claudicantes.
- Lesões TASC II D em pacientes com claudicação intermitente.
- Lesões TASC II D em pacientes com isquemia crítica, exceto em casos de contraindicação ao tratamento convencional ou ausência de enxerto adequado para a realização do “by pass”.
Pré-Requisitos:
- Para os casos de claudicação, pelo menos 6 meses de tratamento clínico otimizado, devidamente documentado, deve ser realizado antes da indicação da intervenção.
- Todos os pacientes deverão ter avaliação prévia com o angiologista ou cirurgião vascular com anamnese, descrição do exame físico detalhado, Doppler com índice tornozelo/braço, tratamento clínico realizado, tempo, medicamentos, reabilitação, etc.
Prioridades:
Isquemia crítica.
Perícia médica:
Todos os casos crônicos com indicação de procedimento eletivo.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Angiologistas.
- Cirurgiões Vasculares.
Referências bibliográficas:
Society for Vascular Surgery practice guidelines for atherosclerotic occlusive disease of the lower extremities: Management of asyntomatic disease
and claudication, J Vasc Surg 2015;61 2S-41S.
Inter-Society Consensus for the Management of Peripheral Arterial Disease (TASC II), J Vasc Surg 2007, 45, S1.
Rutherford’s Vascular Surgery, 8th Edition.
Anexo II
Angiografias Periféricas
Tabela
Ambos
Ambos
Código Ipsemg
30911095
408120xx
Procedimento
Cateterismo e Estudo Cineangiografico da Aorta e/ou Seus Ramos
Todos os Procedimentos do Grupo “Angiorradiologia”, Códigos 408120xx
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Estudo da anatomia vascular em candidatos à intervenção cirúrgica ou percutânea com exames de imagem que comprovem a presença de doença
vascular.
- Estudo da anatomia vascular em pacientes com doença cerebrovascular intracraniana suspeita ou já definida em exames de imagem, para confirmação do diagnóstico e planejamento terapêutico.
- Controle angiográfico durante as intervenções percutâneas.
- Controle angiográfico tardio das intervenções percutâneas para tratamento dos aneurismas e malformações arteriovenosas do encéfalo.
Contraindicação:
As contraindicações relativas ou absolutas associadas à utilização de contraste iodado.
Pré-Requisitos:
Exames de imagem não invasivos ou menos invasivos que comprovem a presença da doença vascular significativa, doppler, angioTC ou
angioRNM.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Cardiologista.
- Angiologista.
- Cirurgião cardiovascular.
- Neurorradiologista.
- Neurologista.
Prioridades:
- Doença arterial periférica com isquemia crítica.
- Doença cerebrovascular aguda/subaguda.
Referências bibliográficas:
Society for Vascular Surgery practice guidelines for atherosclerotic occlusive disease of the lower extremities: Management of asyntomatic disease
and claudication, J Vasc Surg 2015;61 2S-41S.
Inter-Society Consensus for the Management of Peripheral Arterial Disease (TASC II), J Vasc Surg 2007, 45, S1.
Rutherford’s Vascular Surgery, 8th Edition.
Anexo III
Cateterismo Cardiaco Esquerdo e/ou Direito com
Cineangiocoronariografia e Ventriculografia
Tabela
Código Ipsemg
Procedimento
Ambos
30911079
Cateterismo Cardiaco Esquerdo e/ou Direito com
Cineangiocoronariografia e Ventriculografia
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Estudo de anatomia coronariana em pacientes com avaliação funcional positiva para isquemia miocárdica.
- Estudo de anatomia coronariana em pacientes candidatos à cirurgia valvar e/ou da aorta torácica ascendente e/ou cardiopatia congênita, em adultos
maiores de 40 anos do sexo masculino e maiores de 45 anos do sexo feminino.
- Estudo de anatomia coronariana em pacientes com síndrome coronariana aguda.
- Estudo da hipertensão pulmonar primária em candidatos ao tratamento específico.
Contraindicação:
Não se aplica.
Pré-Requisitos:
- Avaliação funcional positiva para isquemia miocárdica.
- Exames de imagem que comprovem a indicação em cirurgia valvar e/ou da aorta e/ou cardiopatia congênita.
- Em situações de urgência: síndrome coronariana aguda de alto risco com ECG e/ou marcadores de necrose miocárdica (MNM) alterados.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Cardiologista.
- Intensivista.
- Emergencista.
Prioridades:
Síndrome coronariana aguda.
Anexo IV
Cateterismo Cardiaco Direito e ou Esquerdo com ou sem Cineangiocoronariografia
para Avaliacao da Reatividade Vascular Pulmonar ou Teste de Sobrecarga
Tabela
Código Ipsemg
Ambos
30911044
Procedimento
Cateterismo Cardiaco Direito e ou Esquerdo com ou sem
Cineangiocoronariografia para Avaliacao da Reatividade
Vascular Pulmonar ou Teste de Sobrecarga
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Estudo da reversibilidade da hipertensão pulmonar em portadores de cardiopatia congênita e hiperfluxo pulmonar, candidatos à correção
definitiva.
- Estudo da reversibilidade da hipertensão pulmonar em candidatos ao transplante cardíaco.
Contraindicação:
Pacientes não candidatos à correção definitiva de cardiopatias congênitas ou transplante cardíaco.
Pré-Requisitos:
- Exames de imagem que comprovem a presença de cardiopatia congênita com hiperfluxo pulmonar e hipertensão pulmonar importante.
- Indicação de transplante cardíaco.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
Cardiologista
Prioridades:
Necessidade de intervenção imediata.
ANEXO V
Cateterismo Cardiaco Esquerdo e/ou Direito e Estudo Cineangiografico e
de Revascularizacao Cirurgica do Miocardio
Tabela
Código Ipsemg
Ambos
30911052
Procedimento
Cateterismo Cardiaco Esquerdo e/ou Direito e Estudo
Cineangiografico E De Revascularizacao Cirurgica Do Miocardio
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Estudo de anatomia coronariana em pacientes com avaliação funcional positiva para isquemia miocárdica e histórico de revascularização miocárdica prévia.
- Estudo da anatomia coronariana em pacientes com síndrome coronariana aguda e histórico de revascularização miocárdica prévia.
Contraindicação:
Não se aplica.
Pré-requisitos:
- Avaliação funcional positiva para isquemia miocárdica.
- Em situações de urgência (síndrome coronariana aguda de alto risco) com ECG e/ou marcadores de necrose miocárdica (MNM) alterados.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Cardiologista.
- Intensivista.
- Emergencista.
Prioridades:
Síndrome coronariana aguda.
Anexo VI
Ressonância Magnética Cardíaca: Morfológico e Funcional
Tabela
Ambulatorial/Hospitalar
Código Ipsemg
41101138
Procedimento
Rm - Coracao-Morfologico e Funcional
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Avaliação inicial e seguimento das miocardites
- Avaliação da miocardiopatia hipertrófica com quantificação do realce tardio.
- Avaliação complementar das miocardiopatias infiltrativas/restritivas e não classificadas não definidas à ecocardiografia.
- Avaliação da displasia arritmogênica do VD.
- Avaliação da rejeição ao transplante cardíaco (aguda e crônica).
- Avaliação de massas e tumores cardíacos e pericárdicos.
- Avaliação da pericardite constrictiva não definida à ecocardiografia.
- Avaliação das cardiopatias congênitas e valvopatias não definidas à ecocardiografia.
Contraindicação:
- Avaliação complementar das anomalias cardíacas definidas de forma conclusiva à ecocardiografia.
- Avaliação complementar de derrame pericárdico definido à ecocardiografia.
Pré-Requisitos:
Ecocardiogrma com mapeamento de fluxo em cores.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
-Cardiologistas.
-Intensivistas.
-Cirurgiões cardiovasculares.
Prioridades:
Não se aplica.
Anexo VII
Tomografia (Tc) - Angiotomografia Coronariana
Tabela
Código Ipsemg
Procedimento
Ambulatorial / Hospitalar
41001230
Tc - Angiotomografia Coronariana
Foco:
- Médicos reguladores e auditores.
- Revisão regras de negócio do SAFe.
Indicação:
- Avaliação da presença de doença arterial coronária em pacientes de risco no mínimo moderado, como alternativa à avaliação funcional.
- Avaliação da doença coronária em pacientes sintomáticos com probabilidade pré teste no mínimo moderada.
- Avaliação de portadores de doença arterial coronária com testes isquêmicos conflitantes ou inconclusivos (discordância entre dados clínicos e testes isquêmicos).
- Avaliação de portadores de síndrome coronariana aguda baixo/intermediário risco com ECG e marcadores de necrose miocárdica não
diagnósticos.
- Avaliação da patência de enxertos coronários e de stents coronarianos na presença de sintomas.
- Acompanhamento de portadores de síndrome de kawasaki.
Contraindicação:
- Avaliação da síndrome coronariana aguda em pacientes de alto risco.
- Avaliação inicial de doença coronariana em assintomáticos sem contraindicação ao exercício físico.
- Acompanhamento da doença arterial coronária em assintomáticos.
- Avaliação da doença arterial coronária na presença de avaliação funcional conclusiva.
Pré-Requisitos:
Não se aplica.
Profissionais Solicitantes (preferencial):
- Cardiologistas.
- Intensivistas.
- Cirurgiões cardiovasculares.
Prioridades:
Não se aplica.
05 1058624 - 1
PORTARIA Nº 002 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera a portaria n.º 026, de 09 de agosto de 2017, que estabelece a
composição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Governador Israel Pinheiro – CCIH/HGIP. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no uso
das competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto nº
46.417, de 30 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a composição da Comissão de Controle de
Infecção Hospitalar do Hospital Governador Israel Pinheiro – CCIH/
HGIP, com os seguintes membros e atribuições:
I – Renata Lanna Maciel (CRM 48761), Médica, Coordenadora;
II - Paula Perdigão (CRM 36728), Médica, Membro executor;
III – Fabiane Scalabrini Pinto (CRM 32472), Médica, Membro
executor;
IV - Marcia Cristina de Oliveira Martins (COREN 55830), Enfermeira,
Membro executor;
V - Suelem Grossi Barbosa Medeiros (COREN 328032), Enfermeira,
Membro executor;
VI - Isadora Sofia Borges Saraiva (CRM 50876), Médica, Membro
executor;
VII - Isadora Cristina Martins Morais (COREN 398998), Enfermeira,
Membro executor;
VIII – Fabrícia Cecília Marques Ribeiro (COREN 312601), Enfermeira, Membro executor;
IX – Débora Pereira Thomaz (CRM 38175), Médica, Membro consultor – representante dos Médicos;
X – Shinfay Maximilian Liu (CRM 43316), Médico, Membro consultor
– representante da microbiologia;
XI - Silvana Maria Lage Soares (COREN 35204), Enfermeira, Membro
consultor – representante da enfermagem;
XII – Lais Ferreira da Rocha (CRF 33190), Farmacêutica, Membro
consultor – representante da Farmácia.
Parágrafo único: Fica designada a Gerente Técnico Hospitalar, Diva
Novy Barbosa Chaves Nagem (CRM 28244), Médica, como Membro
consultor – representante da Administração Superior.
Art.2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2018. Hugo Vocurca Teixeira
– Presidente.
05 1058625 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2014. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 04 Dias Úteis: TEÓFILO OTONI Técnico-Serviços de Digitação Sara Moreira Santana.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública
a situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados no Processo Público Seletivo – Edital 01/2014. CONTAGEM: Para
apresentação na MGS em até 04 dias úteis a partir desta publicação:
Serviço de Apoio a Operação de Cargas: Daniel Alves Gomes.
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, torna pública a
situação de convocação dos candidatos abaixo relacionados aprovados
no Concurso Público – Edital 01/2015.
BELO HORIZONTE: NÃO COMPARECEU: SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AMBIENTES: Rogero Antônio
Verteto.
05 1058619 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato do Senhor Diretor
Diretor: Edmondo Alessandro Lanzetta
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do artigo 27, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, ao servidor:
-Daniel Rennó Tenenwurcel, masp 752.728-6, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo em comissão DAD-8 CI 1100508, de recrutamento amplo, a contar de 29 de janeiro de 2018.
05 1058247 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Vice-Reitor
Prof. José Eustáquio de Brito
ATO N.º 467/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, à servidora CINTIA ASSIS DE
AMORIM, Masp n.º 1444209-9, da Unidade Acadêmica de Diamantina, por um período de 120 dias, a partir de 05/02/2018.
ATO Nº. 410/2018 ANULA O ATO nº 0013/2018, publicado em
26/01/2018, de designação, referente a vaga 002, do edital 007/2017,
da servidora CINTIA LUCIA DE LIMA, Masp nº 0264246-0, da Unidade Acadêmica de Barbacena.
ATO Nº. 411/2018 ANULA O ATO nº 346/2018, publicado em
03/02/2018, de designação, referente a vaga 002, do edital 007/2017, da
servidora LUISA EUGÊNIA RAFAEL PEREIRA, Masp nº 1441224-1,
da Unidade Acadêmica de Abaeté.
ATO Nº. 412/2018 ANULA O ATO nº 0075/2018, publicado em
27/01/2018, de designação, referente a vaga 002, do edital 007/2017,
do servidor CLEBERSON DISESSA, Masp nº 1066135-3, da Unidade
Acadêmica de Campanha.