TJMG 07/02/2018 / Doc. / 25 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 100/18-DEEAS1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e considerando
os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº 182, de 21jan11,
DEFERE:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, da servidora nº 166802-9, PEB, Janaína Clara de Moura França Andrade, da
unidade do CTPM/Pouso Alegre, a partir de 01 de fevereiro de 2018.
ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 114/18-DEEAS1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e considerando
os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº 182, de 21jan11,
DEFERE:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, do servidor nº 102026-2, PEB, Agildo Soares Dutra, da unidade do CTPM/
Manhuaçu, a partir de 01 de fevereiro de 2018.
ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
06 1058952 - 1
RESOLUÇÃO N. 4648, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores civis da Policia Militar a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301,
de 10 de agosto de 2004, decorrente da promoção prevista no art. 15
da referida Lei.
OCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das
atribuições previstas no inciso X, do art. 6º, do Decreto nº 18.445, de
15/04/1977 (R 100), e à vista do disposto no art. 15 da Lei nº 15.301,
de 10 de agosto de 2004,
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2016, em cumprimento ao previsto do
art. 19 da Lei n. 19.837, de 02 de novembro de 2011.
Belo Horizonte, 06 de fevereiro de 2018.
(a) HELBERT FIGUERÓ DE LOURDES, CORONEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
06 1059150 - 1
DESIGNAÇÃO DE COMANDANTEGERAL DA POLÍCIA MILITAR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, c/c o disposto no artigo 11, da Lei
n. 6.624, de 18 de julho de 1.975 (LOB), e em conformidade com o
disposto no artigo 637, do Decreto n. 11.636, de 29 de janeiro de 1.969
(RGPM), designa o policial militar nº 095.608-6, Coronel PM André
Agostinho Leão de Oliveira, para responder pela função de Comandante-Geral, no período de 17 a 28 de janeiro de 2018, em virtude de gozo
de férias anuais pelo titular.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado de Minas Gerais
06 1059083 - 1
DESIGNAÇÃO DE CHEFE DO ESTADOMAIOR DA POLÍCIA MILITAR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, c/c o disposto no artigo 17 da Lei
nº 6.624, de 18 de julho de 1.975, alterada pela Lei nº 9.774, de 7 de
junho de 1.989 (LOB), e em conformidade com o disposto no artigo
637 do Decreto nº 11.636, de 29 de janeiro de 1.969 (RGPM), designa
o policial militar nº 095.619-3, Coronel PM Fabiano Villas Boas, para
responder pela função de Chefe do Estado-Maior, no período de 3 a 16
de janeiro de 2018, em virtude de gozo de férias anuais pelo titular.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2018.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Governador do Estado de Minas Gerais
06 1059081 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
RESOLVE:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a promoção, ex-lege, concedida a
servidora civil n. 092.011-6, ALZIRA MACHADO FRANÇA OLIVEIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, no Nível “III” Grau “P”,
publicada no “MG” n. 218, de 25/11/2017, atinente ao sequencial de
cargo n. 01, em virtude do não preenchimento dos requisitos previstos
no art. 15 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
Art. 2º - RETORNAR a servidora civil, no sequencial de cargo n. 01
para o nível anteriormente ocupado, qual seja, Nível “II”, Grau “P”.
Art. 3º - CONCEDER a promoção, ex-lege, a servidora civil, no
sequencial de cargo n. 02, posicionando-a no Nível “III, Grau “L”.
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso das
atribuições legais, faz publicar a Alteração de nome, à vista de documento apresentado, da servidora:
Matrícula – 700.180-0, de Mara Simone Ferreira de Oliveira, para Mara
Simone Ferreira. Belo Horizonte, 06 de Fevereiro de 2018.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR - Diretor de Planejamento,
Gestão e Finanças
06 1059225 - 1
Art. 4º - Após a transcrição do Ato no Boletim Geral da Polícia Militar
a Unidade de lotação da servidora deverá realizar as devidas alterações
no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que a servidora
possa receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento
no sequencial de cargo n.02.
Ato do Diretor-Geral
Revoga Gratificação Temporária Estratégica - GTE
O Diretor-Geral do IPSM, no uso de suas atribuições legais, revoga os
atos que atribuíram Gratificação Temporária Estratégica (GTE) ao servidor deste IPSM, abaixo identificado:
Art. 5º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior a
Unidade de lotação da servidora deverá comunicar ao Centro de Administração de Pessoal, por intermédio da Seção de Processamento de
Pagamento de Pessoal, a edição do Diário Oficial de Minas Gerais em
que o ato foi publicado para que possam ser efetivados os pagamentos,
que serão devidos a partir da data em que a servidora fez jus à referida promoção.
Nome
Maria Elci Amorim Fernandes
Matrícula
700.143
Nível Identificação
GTE-1 SM 1100070
Belo Horizonte, 26 de Janeiro de 2018.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
31 1057011 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Retificação
Na Portaria nº 739, de 04 de dezembro de 2017
Onde se lê: Art. 2º Designar para a função de auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Itabira/Mg a servidora Nardele Nadabe Baião, masp. 1.233.347-2.
Leia-se: Art. 2º Designar para a função de auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Itabira/Mg a servidora Nardele Nadabe Baião, masp. 667.971-6.
Portaria nº 134, de 19 de janeiro de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos do 14º Departamento de Polícia Civil de Curvelo - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais – Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados ao 14º Departamento de Polícia Civil de Curvelo/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de 25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de 2004
alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008, e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14 de agosto
de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos proprietários,
no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 14º Departamento de Polícia Civil da cidade de Curvelo/MG, contida no ofício nº 38/2017/Gabinete, de 18/12/11/17;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo
assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito no âmbito do 14º Departamento de Polícia Civil de Curvelo, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo
Bel. Flavio Tadeu Destro, masp. 1.060.810-7 e composta pelos membros: Jose Elton da Silva Ferreira, masp. 340.883-8, Leandro Alves Santos,
masp. 1.242.177-2, Jerusa Gonçalves Pinto, masp. 1.169.539-2, Oseas Maciel de Oliveira, masp. 458.211-0, Jose Maria Monteiro Godinho, masp.
387.581-2, Marcionele Aparecido França, masp, 458.288-8 e Adonai Brasileiro de Alvarenga, masp. 296.724-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 780, de 18 de dezembro de 2017.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 153, de 2 de fevereiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168
e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228,
de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe
acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Belo Horizonte/MG, o Servidor Leonardo Antunes de Medeiros, Masp. 399.951-2
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 154, de 2 de fevereiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168
e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228,
de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe
acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Belo Horizonte/MG, o Servidor Marco Túlio Cardoso de Melo, Masp. 667.763-7
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Portaria Nº 155, de 31 de janeiro de 2018
Define o dimensionamento de membros e auxiliares para composição das Comissões Examinadoras de Trânsito no interior do Estado, compreendendo as circunscrições do 3º ao 19º Departamento de Polícia Civil.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão executivo estadual de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, observando o disposto no § 1° do art. 5º-A da Lei Estadual nº 15.962, de 30 de dezembro de 2005, com as modificações introduzidas pela Lei
Estadual nº 18.384, de 15 de setembro de 2009, no Decreto Estadual n° 45.228, de 3 de dezembro de 2009, e na Resolução/PCMG n° 7.194, de 30
de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a necessidade de se definir o dimensionamento de membros e auxiliares para as Comissões Examinadoras nas sedes de Delegacias
Regionais de Polícia Civil no âmbito do 3° ao 19º Departamento de Polícia Civil, visando ao atendimento do disposto no parágrafo único do art. 1°
da Resolução n° 7.262, de 11 de junho de 2010;
Considerando que a Comissão Examinadora de Ouro Preto/MG sediada no interior possui Comissão Examinadora designada pela Direção do
DETRAN/MG;
Considerando que as Comissões Examinadoras estão submetidas à definição de diretrizes fixadas pela Direção do DETRAN/MG;
Considerando o inciso I do § 1º do art. 5º, do Decreto n° 45.228, de 3 de dezembro de 2010, o disposto nas Resoluções n° 7.194, de 2010, e n°
7.262, de 2010 da Chefia da Polícia Civil, que tratam de critérios e limites a serem estabelecidos para as Comissões Examinadoras, na forma que
estabelece,
Resolve:
Art. 1º Fica definido, para fins de pagamento de honorários, o dimensionamento de membros e auxiliares para as Comissões Examinadoras de Delegacias Regionais, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Habilitação / CAT do DETRAN/MG propor a alteração do presente dimensionamento, por meio de critérios
técnicos que considerem, dentre outros aspectos, o número de exames a serem realizados no mês e o número de candidatos em cada exame;
Art. 2º Ao Presidente da Comissão Examinadora caberá, respeitados os limites do dimensionamento a que se refere esta portaria e objetivando atender ao disposto na Resolução 7.262 de 2010, adotar as seguintes providências:
I – promover os rodízios mensais nas escalas dos membros e auxiliares designados para o exercício das atividades, de modo a possibilitar a participação equitativa dos designados;
II – divulgar, no âmbito de sua circunscrição, os critérios e condições para que todo e qualquer servidor da Polícia Civil de Minas Gerais possa concorrer às atividades da Comissão Examinadora;
III – exercer, de forma permanente a supervisão e controle das atividades, conforme as atribuições que lhes são previstas;
IV – observar o quantitativo mínimo de membros para a Comissão Examinadora, conforme estabelecido na Resolução nº 168 de 2008, do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 26/01/2018.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
Anexo único da Portaria nº 155, de 31 de janeiro de 2018
Cidade
Alfenas
Almenara
Araguari
Araxá
Barbacena
Bom Despacho
Campo Belo
Capelinha
Caratinga
Caxambú
Cons Lafaiete
Cel Fabriciano
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Extrema
Formiga
Frutal
Gov Valadares
Guanhães
Guaxupé
Ipatinga
Itabira
Itajubá
Ituiutaba
Iturama
Janaúba
Januária
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Leopoldina
Machado
Manhuaçu
Montes Claros
Muriaé
Nanuque
Nova Serrana
Ouro Fino
Ouro Preto
Pará de Minas
Paracatu
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Pedra Azul
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Salinas
Santos Dumont
S João Del Rei
S J Nepomuceno
São Lourenço
S S do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Unaí
Varginha
Viçosa
Presidente Nº
Coordenador Nº
Secretário Geral
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1
1
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1
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Examinador
Máximo Até
11
6
7
12
10
12
6
6
9
6
11
6
11
9
12
4
7
8
25
9
10
23
11
7
11
5
11
7
11
17
12
10
5
16
32
14
7
5
6
5
9
10
10
24
9
8
8
11
12
18
7
4
7
6
7
7
18
14
9
13
15
34
9
9
10
Auxiliares Máximo Até
6
3
5
7
7
7
5
6
7
3
7
5
8
5
8
3
6
5
9
5
6
11
7
5
7
4
6
4
7
8
8
5
3
7
11
7
4
5
4
5
7
7
8
8
6
4
5
7
8
10
4
3
5
4
4
4
10
6
5
7
5
10
5
6
6
Portaria Nº 156, de 2 de fevereiro de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168
e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228,
de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe
acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do Processo de habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade
de Belo Horizonte/MG, o Servidor Rodrigo Gomes Barbosa de Oliveira, masp. 547.816-9.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cesar Augusto Monteiro Alves Junior
Diretor do Detran-MG
*Portaria Nº 157, de 31 de janeiro de 2018
Disciplina a estrutura, o funcionamento, a composição e as diretrizes da Banca Examinadora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, e dá outras providências.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN/MG, usando da competência que lhe confere o art. 37 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013, e observando o disposto no § 1º do art. 5º da Lei nº 15.962, 30 de dezembro de 2005, no Decreto nº 45.228, de 03 de
dezembro 2009, e na Resolução nº 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
Resolve: