TJMG 20/02/2018 / Doc. / 51 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6126 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Estabelece despesa total e dotações orçamentárias para o exercício de 2018, referente à execução das ações de custeio da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei nº 22.943 de 12 de janeiro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2018;
- a Resolução SES nº 3.136 de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada da Rede Estadual da Saúde Auditiva;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.272, de 24 de outubro de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
- a Resolução SES nº 1.669, de 19 de novembro de 2008, que aprova o fluxo de inclusão na Rede Estadual de Saúde Auditiva de Minas Gerais e define atribuições do Fonoaudiólogo Descentralizado, da Junta de Saúde Auditiva Microrregional e da Junta Reguladora de Saúde Auditiva;
- a Resolução SES nº 1.321 de 18 de outubro de 2007, que institui o Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, define critérios, normas operacionais e procedimentos para a prestação de serviços de Triagem Auditiva Neonatal, alterada pelas Resoluções SES nº 1564, de 21 de agosto de 2008 e
2001 de 19 de agosto de 2009;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Resolução SES/MG nº 3.685, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.624, de 06 de dezembro de 2017, que aprova o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras providências; e
- a Resolução SES/MG nº 5.999, de 06 de dezembro de 2017, que regulamenta o uso da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre de Diamantina da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência de Minas Gerais e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o valor total de R$ 16.238.733,60 (dezesseis milhões, duzentos e trinta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e sessenta centavos), referente às ações de custeio da Rede de Cuidados à Pessoa com deficiência, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício 2018.
Parágrafo único. As despesas previstas no caput deste artigo referem-se às seguintes ações:
I – ao incentivo do Serviço de Referência para Fonoaudiologia Descentralizada que será destinado ao custeio dos procedimentos produzidos de acordo com a Resolução SES/MG nº 3.136, de 14 de fevereiro de 2012, no montante de R$ 165.168,00 (cento e sessenta e cinco mil, cento e sessenta e oito
reais);
II – custeio do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, no montante de R$ 4.073.565,60 (quatro milhões, setenta e três mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos);
III – custeio do Programa de Intervenção Precoce Avançado, no montante de R$ 11.391.780,36 (onze milhões, trezentos e noventa e um mil, setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos); e
IV – custeio da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, no montante de R$ 608.219,64 (seiscentos e oito mil, duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º – Os recursos de que trata esta resolução correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 4291 10 242 179 4485 0001 334141 10.1 e nº 4291 10 242 179 4485 0001 339039 10.1.
Art. 3º – Os beneficiários e as metas físicas e financeiras de que tratam os incisos I e II do art. 1º estão discriminadas nos Anexos I e II desta Resolução e poderão ser reavaliados conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 4º – Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas aprovadas para os mesmos considerando o disposto no Plano Plurianual de Ação Governamental e Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de Fevereiro de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO I – RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6126 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
META FÍSICA E FINANCEIRA DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA DE FONOAUDIOLOGIA DESCENTRALIZADA
UNIDADE
CEMEAR – Centro Mineiro de Reabilitação Auditiva
CNPJ: 07953849000129
CNES: 5673798
PROCEDIMENTO
Terapia Fonoaudiológica Individual
Consulta de profissionais de nível superior na atenção especializada
(exceto médico)
Terapia em Grupo
ANEXO II – RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6126 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Metas Física e Financeira dos serviços de referência de triagem auditiva neonatal (SRTAN) do progrma estadual de triagem auditiva neonatal.
MUNICÍPIO
SERVIÇO DE REFERÊNCIA
Alfenas
Araçuaí
Araguari
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Brasília de Minas
Campo Belo
Contagem
Curvelo
Diamantina
Divinópolis
Formiga
Governador Valadares
Ibirité
Ipatinga
Itabira
Itajubá
Janaúba
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Juiz de Fora
Lagoa Santa
Mantena
Montes Claros
Montes Claros
Passos
Patos de Minas
Patrocínio
Ponte Nova
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três Corações
Ubá
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Total
Hospital Universitário Alzira Velano
Hospital São Vicente de Paulo
Santa Casa de Misericórdia de Araguari
Santa Casa de Misericórdia de Barbacena
Hospital das Clínicas da UFMG
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
Hospital Odilon Behrens - TAN
Hospital Odilon Behrens - Diagnóstico
Hospital Sofia Feldman
Hospital Julia Kubistchek
Maternidade Odete Valadares
Hospital Regional de Betim
Hospital Municipal Senhora Santana
Hospital São Vicente de Paulo
Maternidade Municipal de Contagem
Hospital Imaculada Conceição
Irmandade Nossa Senhora da Saúde
Hospital São João de Deus
Santa Casa de Caridade de Formiga
Hospital Municipal de Governador Valadares
Hospital Municipal de Ibirité
Hospital Márcio Cunha
Hospital Municipal Carlos Chagas
Hospital Escola AISI
Fundação de Assistência Social de Janaúba
Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus
Hospital João Penido
Hospital São Vicente de Paulo
Santa Casa de Lagoa Santa
Hospital Evangélico de Mantena
Santa Casa de Misericórdia de Montes Claros
Hospital Universitário Clemente Faria
Santa Casa de Passos
Hospital Regional Antônio Dias
Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Patrocínio
Hospital Nossa Senhora das Dores
Hospital das Clínicas Samuel Libânio
Hospital São Judas Tadeu
Santa Casa de Misericórdia de São João Del Rei
Hospital Nossa Senhora das Graças
Hospital Santa Rosália
Hospital São Sebastião
Hospital Santa Isabel
Beneficência Portuguesa de Uberaba
Hospital de Clínicas
Hospital Regional do Sul de Minas
CÓDIGO
030107011-3
META FÍSICA MENSAL
900
META FÍSICA ANUAL
10800
META FINANCEIRA ANUAL
R$ 117.720,00
030101004-8
530
6360
R$ 40.068,00
030104003-6
Total
100
1200
R$ 7.380,00
R$ 165.168,00
MENSAL
180
80
70
250
META FÍSICA
META FINANCEIRA
ANUAL
2160
960
840
3000
MENSAL
R$5.671,80
R$2.520,80
R$2.205,70
R$7.877,50
ANUAL
R$68.061,60
R$30.249,60
R$26.468,40
R$94.530,00
2370
28440
R$ 87.068,70
R$ 1.044.824,40
250
200
70
300
110
150
240
120
400
180
470
240
130
180
155
255
110
60
100
180
300
260
250
150
120
150
150
180
100
320
280
140
250
200
530
150
10380
3000
2400
840
3600
1320
1800
2880
1440
4800
2160
5640
2880
1560
2160
1860
3060
1320
720
1200
2160
3600
3120
3000
1800
1440
1800
1800
2160
1200
3840
3360
1680
3000
2400
6360
1800
124560
R$7.877,50
R$6.302,00
R$2.205,70
R$9.453,00
R$3.466,10
R$4.726,50
R$7.562,40
R$3.781,20
R$12.604,00
R$5.671,80
R$14.809,70
R$7.562,40
R$4.096,30
R$5.671,80
R$ 4.884,05
R$ 8.035,05
R$ 3.466,10
R$ 1.890,60
R$3.151,00
R$5.671,80
R$9.453,00
R$8.192,60
R$7.877,50
R$4.726,50
R$3.781,20
R$4.726,50
R$4.726,50
R$5.671,80
R$3.151,00
R$10.083,20
R$8.822,80
R$4.411,40
R$7.877,50
R$6.302,00
R$16.700,30
R$4.726,50
R$339.463,80
R$94.530,00
R$75.624,00
R$26.468,40
R$113.436,00
R$41.593,20
R$56.718,00
R$90.748,80
R$45.374,40
R$151.248,00
R$68.061,60
R$177.716,40
R$90.748,80
R$49.155,60
R$68.061,60
R$ 58.608,60
R$ 96.420,60
R$ 41.593,20
R$ 22.687,20
R$37.812,00
R$68.061,60
R$113.436,00
R$98.311,20
R$94.530,00
R$56.718,00
R$45.374,40
R$56.718,00
R$56.718,00
R$68.061,60
R$37.812,00
R$120.998,40
R$105.873,60
R$52.936,80
R$94.530,00
R$75.624,00
R$200.403,60
R$56.718,00
R$4.073.565,60
19 1062637 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0344246/4,
AURELIANO GONCALVES DOS SANTOS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 26/05/2016; Masp 0348847/5, ROSANGELA DE LIMA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/01/2018; Masp 0351336/3, JOSE VALDEIR DIAS DO
NASCIMENTO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
05/01/2018; Masp 0353342/9, REGINA COELI PINTO FIGUEIREDO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2018;
Masp 0375265/6, MARCILIO NONATO DIAS ALVES, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 06/01/2018; Masp 0913874/4,
NELSON FICHE SIQUEIRA, referente ao 7º quinquênio de exercício,
a partir de 04/01/2018; Masp 0917724/7, MARIA ANGELA SOARES,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2018; Masp
0917920/1, KATIA PEREIRA DE FIGUEIREDO PINTO, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 05/01/2018; Masp 0917927/6,
FLAVIA MARIA GOMES LAMAS, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 05/01/2018.
19 1062577 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6124 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do
art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao Convênio SES nº 220/2009, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e a Associação Mineira dos Portadores de Vírus de Hepatite
- AMIPHEC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo
de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em
razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário,
nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de
Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº 220/2009, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Associação Mineira dos Portadores de Vírus de Hepatite - AMIPHEC/MG.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1º de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
19 1062549 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6125, de 19 de fevereiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE- SUS-MG, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, CAROLINA GUIMARÃES MOREIRA PAGNAN,
MASP 1.278.644-8, para responder pela Superintendência de Gestão,
no período de 15/02/2018 a 16/02/2018, por motivo de impedimento
legal do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte aos 19 de fevereiro
de 2018.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde (em exercício)
19 1062262 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0350642-5, EDNA LUCIA CARDOZO MARTIN, por 1
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 02/04/2018. Masp
0349745-0, FERNANDA MAIA LODI, por 2 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 15/02/2018; Masp 0388069-7, MARIA
APARECIDA LACERDA CAMPOS, por 3 mês(es) referente(s) ao
4º quinquênio a partir de 26/03/2018; Masp 0922100-3, CARLOS DE
GONZAGA, por 3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de
08/03/2018.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao servidor: Masp 917584-5, DAURA VARGAS DE OLIVEIRA ARAÚJO,
publicado em 12/10/2017, que concedeu 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 01/02/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 262651-3, HELANE APARECIDA DA SILVA, publicado em 14/02/2017, onde se lê: por 11 mês(es) referente(s) ao 1º, 2º,
3º, 5º e 6º quinquênio a partir de 18/04/2017, leia-se: por 10 mês(es)
referente(s) ao 1º, 2º, 3º, 5º e 6º quinquênio a partir de 14/02/2017.
19 1062545 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6122 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Instaura Tomada de Contas Especial, em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I a IV do
art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas Gerais, referente ao Convênio SES nº 1321003654/2015, firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e o Município de Guarará.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos,
em razão de possíveis inconformidades que resultem em dano ao
erário, nos termos dos incisos I a IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do
Tribunal de Contas de Minas Gerais, relativas ao Convênio SES nº
1321003654/2015, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município de Guarará/MG.
§1º – A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº 436, de 1º de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§2º – A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2018.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
19 1062543 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Danielle Costa Capistrano Chaves, MASP 1.396.718-7, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
em Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-2 SA1100359, a partir de 29/01/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora Renata Mendes Araújo Cruvinel, MASP 669.415-2, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
em Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-3 SA1100882, a partir de 05/02/2018.
19 1062528 - 1