TJMG 29/03/2018 / Doc. / 24 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quinta-feira, 29 de Março de 2018 Diário do Executivo
Juiz De Fora/Rio Novo
CPF
Nome
07743720608
Junior Augusto Da Silva
Manhuacu/Manhuacu
CPF
Nome
05394594619
Rodriene Gomes De Souza
Manhuacu/Manhumirim
CPF
Nome
05770310669
Angelica Silvestre Louback
Metropolitana A/Belo Horizonte
CPF
Nome
13968425782
Andre Sampaio Furlani
08788539601
Natalia Santana Araujo
07345892638
Kelson Guimaraes Magalhaes Bueno
06008467680
Fernanda Cristina Fernandes Costa
02787473610
Elisabeth Angela De Azevedo Primo
98985035649
Rejane De Oliveira Nazario
46067914115
Gilson Goncalves Santos
73089966620
Adelino Julio Nicodemos Neto
10631908609
Ana Paula Guedes Henrique
10850631602
Vitor Lucas De Souza Siuves
40265536634
Neusa Dos Santos Silva
69767408649
Maria Da Conceicao Gaio Bastos
29712572404
Jesse Saturnino Junior
10044148623
Jessica Laila De Souza Lopes
03522927680
Norma Eunice Barbosa Da Silva
09645959667
Anna Laura Mendes De Oliveira
48572799672
Janice Guedes Viegas
04564794655
Edeane Goncalves Da Silva
04456511303
Jaime Peixoto Da Silva
08181534662
Poliana Debora Dos Santos Cota
06421209602
Tito Tavares Coelho Da Silva
Metropolitana A/Sabara
CPF
Nome
04188583657
Eugenia Suely Dumba Dos Santos
Metropolitana B/Betim
CPF
Nome
91391628691
Sergio Paulo Rodrigues Da Silva
04039115678
Leticia Francklin Machado
88076202604
Miguel Arcanjo Da Silva
02432301927
Jussara De Pollo Maia
50095811672
Romilda Maria Dutra
44893701649
Mirian Jau
25465970600
Eder Costa
Metropolitana B/Contagem
CPF
Nome
96088605634
Simone Ferreira Castro Dias Costa
70637296672
Sandra Gorete Calixto Alves De Lima
89247850606
Selma Mares Ribeiro
00702796670
Elzilene Leite Magalhaes Borges
Montes Claros/Bocaiuva
CPF
Nome
98629727691
Ivanilde Maria Do Nascimento Honorio
81554443687
Maria Do Rosario Pereira Torres
01526237601
Elyane Goncalves Pereira
Nova Era/Itabira
CPF
Nome
09921328603
Flaviana Milanio Kelles
04564052675
Cristina Xavier Calixto Vieira
03191180613
Adriany Gomes Barbosa Magalhaes
Para De Minas/Bom Despacho
CPF
Nome
81015372600
Eliana Fatima Silva Costa
Paracatu/Brasilandia De Minas
CPF
Nome
66493803691
Vicente Dos Reis Barbosa
Passos/Passos
CPF
Nome
44151799672
Sebastiao Dos Reis Castro
Patrocinio/Patrocinio
CPF
Nome
03518802674
Ednamar Dos Reis Dias Souza
Pirapora/Pirapora
CPF
Nome
06696741682
Rafael Queiros Rocha
Pocos De Caldas/ Caldas
CPF
Nome
08930311601
Thiago Menezes Pereira
Pouso Alegre/Pouso Alegre
CPF
Nome
67581471691
Maria Jose Tomassoni
61842184687
Jorge Henrique Da Silva
Teófilo Otoni/Caraí
CPF
Nome
05693643611
Erik Rodrigues De Souza Bicalho
Teofilo Otoni/Malacacheta
CPF
Nome
04559668698
Salua Nedir Figueiredo Oliveira
Ubá/Ubá
CPF
Nome
07767865630
Willelm Martins Andrade Jardim
Uberaba/Frutal
CPF
Nome
08021807601
Joao Henrique Nominato De Assis
Uberaba/Sacramento
CPF
Nome
11713596679
Gabriela Costa Araujo
Unai/Formoso
CPF
Nome
57339392149
Gideon Nazario Couto
Varginha/Campos Gerais
CPF
Nome
10287293670
Edmar Soraggi De Amorim Filho
Varginha/Paraguaçu
CPF
Nome
07389986646
Aaron Franca Teofilo
Varginha-Três Corações
CPF
Nome
55221661691
Nilza Helena Miguel
Minas Gerais - Caderno 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Classificação
2°
Vaga
ED 87328
Classificação
3°
Vaga
ED 87327
Classificação
2°
Vaga
ED 105745
Classificação
13°
14°
15°
16°
17°
18°
19°
20°
22°
23°
24°
25°
26°
27°
29°
30°
31°
32°
33°
34°
35°
Vaga
ED 105776
ED 105775
ED 105774
ED 105773
ED 105772
ED 105771
ED 105770
ED 105769
ED 105768
ED 105767
ED 105766
ED 105765
ED 105764
ED 105763
ED 105762
ED 105761
ED 105760
ED 105759
ED 105758
ED 105757
ED 105756
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, em prorrogação, de 01.01.2018 até 31.12.2018, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional:
ANA CRISTINA FERNANDES, MASP 891343-6, PEB - ADM 1, SRE METROPOLITANA C.
Classificação
3°
Vaga
ED 105744
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
Classificação
17°
18°
19°
20°
21°
22°
23°
Vaga
ED 105743
ED 105742
ED 105741
ED 105740
ED 87303
ED 132422
ED 132419
Classificação
11°
12°
13°
14°
Vaga
ED 105739
ED 87302
ED 87301
ED 87300
Classificação
4°
5°
6°
Vaga
ED 105738
ED 87295
ED 87294
Classificação
3°
4°
5°
Vaga
ED 105737
ED 105736
ED 105735
Classificação
3°
Vaga
ED 87288
Classificação
2°
Vaga
ED 87285
Classificação
4°
Vaga
ED 87284
Classificação
2°
Vaga
ED 105734
Classificação
2°
Vaga
ED 105733
Classificação
2°
Vaga
ED 87281
Classificação
5°
6°
Vaga
ED 87280
ED 132992
Classificação
2°
Vaga
ED 87279
Classificação
2°
Vaga
ED 87277
Classificação
3°
Vaga
ED 87276
Classificação
2°
Vaga
ED 105730
Classificação
2°
Vaga
ED 87274
Classificação
2°
Vaga
ED 105729
Classificação
3°
Vaga
ED 87272
Classificação
2°
Vaga
ED 87271
Classificação
5°
Vaga
ED 87270
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 03 2014, a seguinte candidata
para o cargo da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionada. O exame admissional da candidata abaixo nomeada será
realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico:
http://planejamento.mg.gov.br/concursos-e-estagios/concursos-publicos/ .
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Ensino Religioso
Janauba/Janauba
CPF
Nome
Classificação
Vaga
04148385641
Simone Aparecida Dos Santos E Barbosa
10°
ED 105977
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 23/03/2018, a prorrogação da disposição de MARIA DAS VIRGENS FERRAZ SILVA
RODRIGUES, MASP 1071890-6, lotada no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais , pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018.
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, a
ausentarem-se do país, no período de 22/04/2018 a 28/04/2018, para participarem da CONVENCIÓN INTERNACIONAL CUBA SALUD 2018, em
Havana/Cuba, com ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento e Finanças:
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ, MASP 1388312-9, SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE;
HOMERO CLÁUDIO ROCHA SOUZA FILHO, MASP 669441-8, DAD-12 SA1100045.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pela Fundação Helena Antipoff
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição do Estado, exonera, a pedido, MARIA DO CARMO LARA PERPETUO, do
cargo de PRESIDENTE da Fundação Helena Antipoff.
no uso de suas atribuições, designa WANDERSON DE SOUSA CLERES, titular do cargo de provimento em comissão DIRETOR DE EDUCAÇÃO
BÁSICA, código DR-HA03, para responder pela Presidência da Fundação Helena Antipoff.
PELA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E FÓRUNS REGIONAIS
no uso de suas atribuições, designa ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO, titular do cargo de provimento em comissão OUVIDOR-GERAL
ADJUNTO, para responder pelo expediente da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais, de 01/04/2018
a 30/04/2018.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE
ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 9º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a DIEGO OTÁVIO PORTILHO JARDIM , MASP 752.362-4,
ocupante da função gratificada FGD-8 EO1100151, a chefia da Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas da Secretaria de Estado de Esportes.
28 1078950 - 1
Secretaria Geral da
Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
DIRETORIA DE GESTÃO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: MaSP 1121568-8, RENATO VIEIRA SILVA,
ocupante do cargo em comissão DAD-8, Admissão 01, a partir de
05/03/2018.
28 1078247 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 666, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais à Lei Orçamentária Anual de 2018.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto na Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, no art. 77 do
Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e no Decreto nº 46.281,
de 23 de julho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução dispõe sobre procedimentos e prazos para
apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares
individuais, propostas por deputados estaduais, à Lei nº 22.943, de 12
de janeiro de 2018, Lei Orçamentária Anual de 2018 – LOA 2018 –.
Parágrafo único – A apresentação, o registro e a operacionalização das
emendas parlamentares propostas por comissões seguirão cronograma
específico e valores mínimos definidos pela Subsecretaria de Assuntos
Municipais.
Art. 2º – Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – inviabilidade técnica: objeção à execução orçamentária das emendas
parlamentares individuais de que trata o art. 1º desta Resolução, como:
a) incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação
orçamentária;
b) incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou
entidade da Administração Pública do Poder Executivo estadual;
c) incompatibilidade do objeto proposto com o grupo de despesas;
d) valor da indicação inferior ao valor mínimo definido para o tipo de
objeto;
e) não indicação de beneficiário pelo autor da emenda;
f) outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.
II – beneficiário: órgão ou entidade da Administração Pública do
Poder Executivo estadual, fundo municipal de saúde, caixa escolar da
rede pública estadual, município, órgão ou entidade da administração
pública indireta dos municípios, indicados por autores de emendas parlamentares individuais, para fins de recebimento de recursos do orçamento fiscal do Estado de Minas Gerais;
III – indicação de beneficiário: procedimento por meio do qual o autor
de emenda individual determinará no módulo de emendas do Sistema
de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas
Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída – os beneficiários de suas emendas, seus respectivos valores, observado o valor mínimo de repasse, o
tipo de atendimento e uma descrição resumida do objeto da execução
orçamentária e financeira;
IV – convenente: beneficiário que manifeste interesse em receber recursos oriundos de emendas parlamentares individuais por meio de convênio de saída;
V – proposta de plano de trabalho: documento a ser apresentado à
Administração Pública do Poder Executivo Estadual pelo convenente
interessado em celebrar convênio de saída, contendo, no mínimo, os
dados necessários à avaliação do programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens.
Art. 3º – O regime de execução estabelecido nesta Resolução tem como
finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade da reforma ou obra, do
serviço, do evento ou dos bens decorrentes de emendas parlamentares individuais, independentemente de autoria e da forma de execução
orçamentária e financeira.
Parágrafo único – O descumprimento dos prazos estabelecidos nesta
Resolução, inviabilizará a execução da emenda individual.
Art. 4º – Para fins de execução orçamentária e financeira das emendas individuais constantes da LOA 2018, a Secretaria de Estado de
Governo – Segov – promoverá no módulo de emendas do Sigcon-MG
– Módulo Saída a carga das emendas parlamentares individuais, com a
identificação do autor, número e inciso da emenda, valor e classificação
orçamentária das despesas.
Art. 5º – Em 2 de abril de 2018, a Segov promoverá a abertura do
módulo de emendas do Sigcon-MG – Módulo Saída para que os autores
indiquem, até 1º de maio de 2018, os beneficiários de suas emendas
individuais.
§ 1º – A indicação de beneficiários prevista nocaputdeverá observar
valor mínimo de repasse, previsto no Anexo desta Resolução, para as
principais ações orçamentárias das unidades orçamentárias que tenham
sido contempladas com emenda individual, bem como os tipos de indicação mais frequentes.
§ 2º – A indicação em ações orçamentárias e tipos não previstos no
Anexo desta Resolução deverá ser alinhada com o órgão e entidade da
Administração Pública do Poder Executivo estadual respectivo.
§ 3º – A indicação para transferências fundo a fundo, deve ter como
beneficiários os fundos municipais.
Art. 6º – Os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder
Executivo estadual constantes do orçamento fiscal, cujas unidades
orçamentárias tenham sido contempladas com emenda individual, a
Liderança de Governo e a Segov analisarão, até 2 de maio de 2018,
as indicações de beneficiários e apresentarão justificativa para eventual
reprovação por inviabilidade técnica.
§ 1º – A omissão ou erro no registro das informações de que trata o art.
5º desta Resolução implicará inviabilidade técnica.
§ 2º – Em caso de reprovação por inviabilidade técnica, a Subsecretaria
de Assuntos Municipais da Segov poderá autorizar nova indicação ou
solicitação de remanejamento em data posterior aos prazos previstos
nos arts. 5º e 7º.
Art. 7º – Os autores das emendas individuais poderão, até 30 de abril de
2018, solicitar o remanejamento das programações por meio de decreto
de abertura de crédito suplementar, observada a Lei nº 22.626, de 2017,
e a Lei nº 22.943, de 2018, a ser providenciada pela Segov com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único – As dotações orçamentárias alteradas por crédito
suplementar, na forma docaput, não poderão ser objeto de execução até
a publicação do respectivo ato normativo.
Art. 8º – A execução orçamentária e financeira de recursos de emendas parlamentares à LOA2018 diretamente pelos órgãos e entidades da
Administração Pública do Poder Executivo estadual dependerá do atendimento dos requisitos exigidos pela legislação vigente, em especial a
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto n.º 45.242,
de 11 de dezembro de 2009, observadas as restrições previstas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Resolução SEGOV/
SECCRI/AGE nº 1, de 10 de janeiro de 2018.
Art. 9º – A transferência de recursos de emendas parlamentares à
LOA2018 por meio do Fundo Estadual de Saúde dependerá do atendimento dos requisitos exigidos pela legislação vigente, em especial o
parágrafo único do art. 18 da Lei Complementar Federal nº 141, de 13
de janeiro de 2012, e o Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 10 – A transferência de recursos de emendas parlamentares à
LOA2018 para caixas escolares da rede pública estadual dependerá do
atendimento dos requisitos exigidos pela legislação vigente, em especial o Decreto nº 45.085, de 8 de abril de 2009.
Art. 11 – A celebração de qualquer convênio de saída envolvendo
repasse de recursos de emendas parlamentares à LOA2018 dependerá
do atendimento dos requisitos exigidos pela legislação vigente, em
especial o constante da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2000, do art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, dos arts. 25 a 30
da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017, do Decreto nº 46.319, de 26
de setembro de 2013, e da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004,
de 16 de setembro de 2015, observadas as restrições previstas na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Resolução SEGOV/
SECCRI/AGE nº 1, de 10 de janeiro de 2018.
§ 1º – Para a celebração de convênio de saída, o convenente deverá preencher, no Sigcon-MG – Módulo Saída, proposta de plano de trabalho
e apresentar os documentos exigidos no art. 8º da Resolução Conjunta
SEGOV-AGE nº 004, de 2015, no período de 9 de abril de 2018 a 11
de maio de 2018.
§ 2º – Não poderá preencher proposta de plano de trabalho o interessado que estiver com registro de inadimplência no Siafi-MG ou apresentar irregularidade no Cagec, salvo exceções previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º – Durante a análise da documentação, caso se verifique irregularidade nos documentos apresentados nos termos do § 1º ou quando o
convenente estiver inadimplente em algum cadastro previsto no § 3º
do art. 17 da Resolução Conjunta SEGOV-AGE nº 004, de 2015, o
órgão ou entidade da Administração Pública do Poder Executivo estadual concedente poderá notificar o convenente para, sob pena de não
celebração do convênio de saída, regularizar a documentação ou sua
situação no prazo máximo de quinze dias ou até 2 de julho de 2018, o
que ocorrer primeiro.
Art. 12 – A Segov será responsável pela coordenação e pelo acompanhamento do cumprimento dos procedimentos descritos nesta Resolução, promovendo comunicações aos interessados e o controle do atendimento dos respectivos prazos.
Art. 13 – Em observância ao princípio da economicidade, a Segov
promoverá a publicação oficial do anexo desta Resolução em seu sítio
eletrônico e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias, e deverá
manter em seus arquivos cópia impressa para fins de consulta dos
interessados.
Parágrafo único – A edição impressa do Diário Oficial do Estado fará
constar a observação de que o anexo desta Resolução Conjunta foi
publicado na forma prevista docaput.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Odair José da Cunha
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
28 1078917 - 1