TJMG 06/06/2018 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 06 de Junho de 2018 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Divulgação
da
decisão do recurso
interposto contra o
edital.
05 (cinco) dias
contados
da
data de interposição
do
recurso.
15
(quinze)
dias contados
Cadastramento/ da data prevista
Inscrição
dos para divulgainteressados.
ção da decisão
do recurso contra o edital.
02 (dois) dias
após o fechaHabilitação.
mento
do
período
de
inscrições.
Divulgação
resultado
habilitação.
01 (um) dia
do após a sesda são de habilitação
dos
interessados.
Eventual recurso
contra o resultado
da habilitação.
02 (dois) dias
contados
da
data de publicação
do
resultado
da
habilitação.
Divulgação
da
decisão do recurso
interposto contra a
habilitação.
02 (dois) dias
contados
da
data de interposição
do
recurso.
Eleição.
02 (dois) dias
após a data
prevista para
a divulgação
da decisão do
recurso contra
a habilitação.
Divulgação
resultado
eleição.
do 01(um)
dia
da após a eleição
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce; bem como no
quadro de avisos da Sede Administrativa do MNEPI e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br
Os documentos para habilitação
devem ser encaminhados à Sede
da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce
– Rua Oito, nº 146 – bairro Ilha
dos Araújos, Governador Valadares-MG, CEP 35020-700.
Unidade Regional de Florestas
e Biodiversidade Rio Doce –
Rua Oito, nº 146, bairro Ilha dos
Araújos, Governador Valadares –
MG, CEP 35020-700.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, bem como
no quadro de avisos do MNEPI
e, ainda, no site oficial do IEF:
www.ief.mg.gov.br
O recurso deve ser endereçado
ao Presidente da Comissão do
processo eletivo e protocolado
perante a Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Rio
Doce – Rua Oito, nº 146 – bairro
Ilha dos Araújos, Governador
Valadares – MG, CEP 35020700.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce; bem como no
quadro de avisos da Sede Administrativa do MNEPI e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br.
Sede da Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Rio
Doce/Sede do MNEPI ou local
designado pelo Presidente da
Comissão do Processo Eletivo.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, bem como no
quadro de avisos da Sede Administrativa do MNEPI e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br
O recurso deve ser endereçado
ao Presidente da Comissão do
processo eletivo e protocolado
perante a Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade Rio
Doce – Rua Oito, nº 146 – bairro
Ilha dos Araújos, Governador
Valadares-MG, CEP 35020-700.
O resultado deverá ser divulgado
no quadro de avisos da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, bem como no
quadro de avisos da Sede Administrativa do MNEPI e, ainda,
no site oficial do IEF: www.ief.
mg.gov.br
Prazo para recurso
contra o resultado
da eleição.
05(cinco)
dias
contados da data de
publicação do
resultado
da
eleição.
Divulgação
da
decisão do recurso
interposto
contra o resultado da
eleição.
02 (dois) dias
contados
da
data de interposição
do
recurso.
Divulgação
do
resultado final do
processo eletivo
para o biênio 2018
– 2020.
02 (dois) dias
contados
da
data prevista O resultado deverá ser divulgado
de divulgação no site oficial do IEF: www.ief.
da decisão do mg.gov.br
recurso contra
o resultado da
eleição.
05 1104859 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Noroeste de
Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 14309/2014, Empreendedor: Adelino Sacardo, Município:
Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02366/2018.
*Processo: 14310/2014, Empreendedor: Adelino Sacardo, Município:
Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02367/2018.
*Processo: 38114/2016, Empreendedor: Cambium Brasil MG Investimentos Florestais Ltda, Município: João Pinheiro, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02368/2018. *Processo: 10069/2017,
Empreendedor: Claiton Luiz Soares, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02369/2018. *Processo:
12651/2017, Empreendedor: Delvanio José de Castro, Município:
Lagamar, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 02370/2018.
*Processo: 07473/2017, Empreendedor: Eli Correa de Freitas, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02371/2018. *Processo: 27971/2017, Empreendedor: Ernane Soares
de Faria, Município: Guarda-Mor, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02372/2018. *Processo: 35077/2016, Empreendedor: Fernando Januário Barbosa, Município: João Pinheiro, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria 02373/2018. *Processo: 16835/2015,
Empreendedor: Galba Vieira Cordeiro Júnior, Município: Paracatu,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02374/2018. *Processo:
03800/2017, Empreendedor: José Claudio Furlan, Município: João
Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02375/2018.
*Processo: 06520/2015, Empreendedor: Paulo Masaaki Ishikawa,
Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02376/2018. *Processo: 02008/2018, Empreendedor: Cooperativa
Agropecuária de Unaí Ltda, Município: Arinos, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02377/2018. *Processo: 25843/2017, Empreendedor: Galvani Indústria, Comércio e Serviços S/A, Município:
Lagamar, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02378/2018.
*Processo: 39030/2015, Empreendedor: Júlio César Gomes de
Almeida, Município: Lagamar, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02379/2018. *Processo: 18571/2017, Empreendedor: Lauro
Teixeira de Noronha, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02380/2018. *Processo: 25728/2014,
Empreendedor: Luiz Fernando Gonçalves, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02381/2018. *Processo:
25955/2017, Empreendedor: Marta Maria Caixeta, Município: Lagamar, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02382/2018. *Processo: 38684/2016, Empreendedor: Mesapec Agropecuária e Extrativa
Ltda - EPP, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02383/2018. *Processo: 05367/2016, Empreendedor: Milton
Ereneo Rodrigues da Silva, Município: Lagoa Grande, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02384/2018. *Processo: 26062/2017,
Empreendedor: Monsanto do Brasil Ltda, Município: Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02385/2018. *Processo:
35386/2015, Empreendedor: Posto Caxuxa JK Ltda, Município: São
Gonçalo do Abaeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02386/2018. *Processo: 26611/2017, Empreendedor: Pedro Pádua,
Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02387/2018. *Processo: 25697/2017, Empreendedor: Rocha e Rocha
Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02388/2018. *Processo: 25718/2017,
Empreendedor: Rocha e Rocha Empreendimentos Imobiliários Ltda,
Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02389/2018. *Processo: 17291/2017, Empreendedor: Valdivino Rodrigues de Oliveira, Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02390/2018. *Processo: 26156/2017, Empreendedor:
Vicente Braga da Silva, Município: João Pinheiro, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02391/2018. *Processo: 17292/2017,
Empreendedor: Virmondes Alves Cunha, Município: Vazante, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02392/2018. *Processo:
02207/2017, Empreendedor: Josafa Honorato de Oliveira, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02393/2018.
*Processo: 14753/2017, Empreendedores: Thome Vicente de Lima &
Ladmir de Lima, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02394/2018. *Processo: 18551/2017, Empreendedor:
Sidnei Rondini Carrasco, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02395/2018. *Processo: 23852/2017, Empreendedor: José Maronezi, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02396/2018. *Processo: 02681/2017, Empreendedor: Agropecuária Skaf Santos Ltda - ME, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02397/2018. *Processo:
18138/2017, Empreendedor: José Fernando de Oliveira, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02398/2018.
*Processo: 15840/2017, Empreendedor: Pedro Moacir Antunes Pereira,
Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
02399/2018. *Processo: 15839/2017, Empreendedor: Pedro Moacir
Antunes Pereira, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02400/2018. *Processo: 10835/2017, Empreendedor:
Paulo Rodrigues Silveira Filho, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02401/2018. *Processo: 11273/2014,
Empreendedor: SAE - Superintendência de Água e Esgoto de Araguari, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02402/2018. *Processo: 11379/2014, Empreendedor: Fundação
SRI Vajera, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02403/2018. *Processo: 01232/2014, Empreendedores: Orcy
Roque Antunes Pereira e Adeir Marcel Antunes, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02404/2018. *Processo:
06523/2014, Empreendedor: Pedrocas Auto Posto Ltda, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02405/2018.
*Processo: 17496/2017, Empreendedores: Wilson Nardi, Wilson Nardi
Filho e Willian Nardi, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02406/2018. *Processo: 34618/2015, Empreendedor: Luiz Alberto Naduk, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02407/2018. *Processo: 13286/2016,
Empreendedor: Ricardo Jorge de Souza, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02408/2018. *Processo:
14750/2017, Empreendedor: Thome Vicente de Lima, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 02409/2018.
*Processo: 15135/2014, Empreendedor: Eliésio Carlos Rodrigues,
Município: Lagoa Formosa, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 02410/2018. *Processo: 45163/2016, Empreendedor: Odilon Costa Peixoto Júnior, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02411/2018. *Processo: 42896/2016, Empreendedor: Santo Patussi, Município: Araguari, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 02412/2018. *Processo: 36188/2016, Empreendedor: Adenilton Fernandes, Município: Araguari, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 02413/2018. *Processo: 45535/2016,
Empreendedor: José Egidio de Araujo, Município: Araguari, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 02414/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 02413 publicada dia 27/07/2017. Outorgado:
Fernando Minoru Aoyagui. CPF: 751.160.578-87. Onde se lê: Vazão
outorgada em barramento já existente com volume acumulado de
7998,022 m³ e área inundada de 0,5199 ha (l/s): 40,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 40 ha através do método de pivô central, com o
tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de novembro a março
e 20:00 horas/dia nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e outubro, sendo 05 dias nos meses de novembro a março, 15 dias no mês
de abril, 20 dias nos meses de maio a agosto, 10 dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de 8640 m³ nos meses de novembro
a março, 43200 m³ no mês de abril, 57600 m³ nos meses de maio a
agosto, 17280 m³ no mês de outubro. Leia-se: Vazão outorgada em barramento já existente com volume acumulado de 28631,32 m³ e área
inundada de 1,1218 ha (l/s): 125,0. Finalidade: Irrigação de uma área de
250 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de
21:00 horas/dia, sendo 31 dias nos meses de janeiro, março e maio, 28
dias no mês de fevereiro, 30 dias nos meses de abril junho, novembro e
dezembro, 15 dias nos meses de julho a setembro e volumes máximos
mensais de 292950 m³ nos meses de janeiro, março e maio, 264600 m³
no mês de fevereiro, 283500 m³ nos meses de abril, junho, novembro
e dezembro, 141750 m³ nos meses de julho a setembro. Município:
Buritis – MG.
Retifica-se a portaria nº. 02414 publicada dia 27/07/2017. Outorgado:
Fernando Minoru Aoyagui. CPF: 751.160.578-87. Onde se lê: Vazão
outorgada em barramento já existente com volume acumulado de
155134,747 m³ e área inundada de 7,7135 ha (l/s): 60,0. Finalidade:
Irrigação de uma área de 60 ha através do método de pivô central, com
o tempo de captação de 12:00 horas/dia nos meses de novembro a
março, 20:00 horas/dia nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e
outubro, sendo 05 dias nos meses de novembro a março, 15 dias no mês
de abril, 20 dias nos meses de maio a agosto, 10 dias no mês de outubro e volumes máximos mensais de 12959,99 m³ nos meses de novembro a março, 64800 m³ no mês de abril, 86400 m³ nos meses de maio
a agosto, 43200 m³ no mês de outubro. Leia-se: Vazão outorgada em
barramento já existente com volume acumulado de 285079,4 m³ e área
inundada de 9,8696 ha (l/s): 100,0. Finalidade: Irrigação de uma área de
200 ha através do método de pivô central, com o tempo de captação de
21:00 horas/dia, sendo 30 dias nos meses de novembro a janeiro, março
e abril, 28 dias no mês de fevereiro, 15 dias nos meses de maio a outubro e volumes máximos mensais de 226800 m³ nos meses de novembro
a janeiro, março e abril, 211680 m³ no mês de fevereiro, 113400 m³ nos
meses de maio a outubro. Município: Buritis – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01379 publicada dia 05/05/2012. Outorgado:
Sueli Soares dos Santos Alves. CPF: 001.822.886-09. Onde se lê: Finalidade: Irrigação de uma área de 0,03 ha através do método de aspersão convencional. Condicionantes: 1. Instalar horímetro e equipamento
hidrométrico no poço e realizar leituras semanais nos equipamentos
instalados, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão ser
apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. Enviar documentação fotográfica comprovando a instalações destes equipamentos. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do
recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Executar laje de proteção com 0,1 m2 de área e 0,2 m de espessura. PRAZO: 90 (noventa)
dias a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. Leia-se:
Irrigação de uma área de 15 ha através do método de aspersão convencional. Condicionantes: 1. Instalar sistema de medição dos volumes captados e horímetro nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento
do AR do certificado de outorga. 2. Instalar dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de
nível estático e dinâmico, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento
do AR do certificado de outorga. 3. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação armazenando-as na forma de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização e também
ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR
do certificado de outorga. 4. Realizar monitoramento do nível estático
e dinâmico com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando
os resultados na forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de
outorga. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados
do monitoramento da vazão captada, do nível estático e dinâmico, e
o tempo de captação por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 6. Os
dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os
seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para
pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da
ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. Município: Paracatu – MG.
Retifica-se a portaria nº. 01108 publicada dia 05/04/2017. Outorgado:
WD Agroindustrial Ltda. CNPJ: 01.105.558/0001-02. Onde se lê:
Vazão Autorizada (l/s): 48,0. Curso d’água: Ribeirão das Almas. Ponto
captação: Lat. 18°13´44´´S e Long. 45°58´20´´W. Finalidade: Volumes
máximos mensais de 128563,2 m³ nos meses de janeiro, março, maio,
julho, agosto, outubro e dezembro, 116121,6 m³ no mês de fevereiro,
124416 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50 % da Q7,10, ou
seja 0,1589 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição vazão, horímetro e de
monitoramento de fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico
fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO:
90 (noventa) dias a partir do recebimento do AR do certificado de
outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO da vazão captada, vazão
regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos termos do Art. 12 da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. PRAZO:
Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxo residuais. O usuário
deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
loco dos registros. 5. Quando da renovação desta portaria IGAM ou
quando solicitado pelo orgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e
fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM
e da SEMAD, nos termos do Art. 20 do Capítulo III da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/
IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou
cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme
artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo
envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Prazo: Até
01/02/2027, a contar do dia 05/04/2017. Leia-se: Vazão outorgada em
barramento já existente com volume acumulado de 64006 m³ e área
inundada de 3,26 ha. (l/s): 60,0. Ponto captação: Lat. 18°13´46´´S e
Long. 45°58´21´´W. Finalidade: Volumes máximos mensais de 160704
m³ nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 145152 m³ no mês de fevereiro, 155520 m³ nos meses de abril,
junho, setembro e novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão
mínima residual 100 % da Q7,10, ou seja 0,219 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção mínima de 100% da Q7,10 e apresentar relatório fotográfico a esta
Superintendência após a instalação. PRAZO: 90 (noventa) dias após o
recebimento da AR do certificado de outorga. 3. Implantar sistema de
medição de vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015,
e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após
a implementação. PRAZO: 90 (noventa) dias após o recebimento da
AR do certificado de outorga. 4. Realizar o MONITORAMENTO da
vazão captada, vazão regularizada e de fluxo residual mínimo a jusante
diariamente, armazenando esses dados em formatos de planilhas, nos
termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº
2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 5. O
sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade
de aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por
ele delegada, da vazão regularizada e dos fluxos residuais. O usuário
deverá disponibilizar todos os recursos necessários para a aferição in
loco dos registros. 6. Quando da renovação desta portaria IGAM ou
quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento da vazão captada, vazão regularizada e fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital, este
em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos
do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes documentos: (Nos
termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n°
2.302/2015) I - Cópia do CPF e RG (para pessoa física) ou cartão de
CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia da ART, conforme artigo 13,
expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos
dados de monitoramento, expedida pelo CREA. Prazo: Até 06/12/2027.
Município: João Pinheiro – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº. 02471 publicada dia 02/08/2017, que indeferiu o processo nº 14309 de 09/06/2014. Requerente: Adelino Sacardo.
CPF: 211.275.658-34. Município: Buritis - MG.
Mantido o indeferimento da portaria nº 01790 publicada dia 27/04/2018.
Requerente: Edson Amado Noivo – CPF: 439.466.909-04. Motivo:
Conforme a decisão que indeferiu o pedido inicial – Por indisponibilidade hídrica. Município: Unaí – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO
MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.
br.
Belo Horizonte, 05 de Junho de 2018.
05 1104288 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
A Superintendente Central de Administração de Pessoal concede 02
(dois) anos de Licença para tratar de Interesses Particulares nos termos
do art.179, da Lei nº 869/52,
artigos 10 e 12 do Decreto n.º 28.039/88, inciso IV do artigo 1º da Resolução 2321/92, Deliberação CCGPGF nº 02/14, ao funcionário:
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ÁTILA JOSÉ PIZARRO CARVALHO – MASP 1.256.439-9, ocupante
do cargo efetivo de Investigador de Polícia II, Nível I, Grau E;
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
CYNTHIA GUEDES ALVIM, MASP 1.296.686-7, ocupante do cargo
efetivo de Médico Perito, Nível III, Grau B;
THIAGO ALBERTO DOS SANTOS NOCE, MASP 1.105.285-9, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível I, Grau J.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Superintendência Central de Administração de Pessoal
05 1104921 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao(s) servidor (es): MASP 1127901-5, Gabriel Ferreira Menezes
Guimarães, a partir de 3/5/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, do(s)
servidor (es): MASP 669729-6, Leander Efrem Natividade, a partir de
17/4/2018.
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento(s) apresentado(s),
do(s) servidor(es): MASP 361253-8, de Neuza de Abreu Moura, para
Neusa de Abreu Silva.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao(s) servidor (es):
MASP 914473-4, Ana Edwiges Oliveira, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/6/2018. MASP 261968-2, Anamaria Catão Ferreira
Heneine, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 4/6/2018.
MASP 1141533-8, André Luís Nogueira Martins, por 3 meses referentes ao 2º quinquênio, a partir de 2/5/2018. MASP 1033813-5, Antônio Ângelo de Oliveira, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir
de 4/6/2018. MASP 351444-5, Antônio Rossi Monteiro por 2 meses
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 18/6/2018. MASP 1071871-6,
Arlindo Marcos Guimarães Pereira, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/6/2018. MASP 357424-1, Geraldo Magela Medeiros, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 4/6/2018. MASP
752300-4, Izabela França Rodrigues, por 2 meses referentes ao 1º quinquênio, a partir de 7/6/2018. MASP 904936-2, Jane Luce Oliveira Guedes, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/6/2018. MASP
374462-0, Janice Pimenta Borem, por 1 mês referente ao 4º quinquênio,
a partir de 27/6/2018. MASP 348803-8, Marco Antônio Seabra Abreu
Rocha, por 2 meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 4/6/2018.
MASP 342672-3, Nádia Bethânia Moreira, por 1 mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 22/5/2018. MASP 361299-1, Nilson Ambrósio,
por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 15/6/2018. MASP
361401-3, Olírio Amaro Rocha Neto, por 2 meses referentes ao 7º
quinquênio, a partir de 25/6/2018. MASP 361922-8 Rogério Gonçalves
Matoso, por 1 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 4/6/2018.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s):
MASP 668551-5, Luciana Vianna de Salles Drumond, a partir de
21/5/2018.
João Vitor Silva Fonseca
Diretoria Central de Gestão de Tempos
05 1104407 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPEM
Nº 9842, DE 22 DE MAIO DE 2018
Institui Grupo de Trabalho destinado a promover estudos e elaborar
propostas relativas ao plano de carreira e à remuneração dos servidores das carreiras do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem-MG, previstas na Lei nº 15.468, de 13 de janeiro
de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 93 da Constituição do Estado, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover
estudos e elaborar propostas pertinentes à revisão do plano de carreiras
e à remuneração dos servidores das carreiras de Auxiliar de Atividades
Operacionais, Auxiliar de Gestão, Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade e Analista de Gestão, Metrologia
e Qualidade, pertencentes ao do Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), pertencentes ao Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do Poder Executivo, de
que trata Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º tem a seguinte
composição:
I - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
a) Walleska Moreira Santos, Masp 1.387.651-1, Superintendente Central de Política de Gestão de Pessoas, membro titular;
b) Luciana Meireles Ribeiro, Masp 1.050.920-6, Diretora Central de
Carreiras e Remuneração, membro titular;
c) Marília Rafael Moreira Marques de Oliveira, Masp 1.361.591-9, técnica da Diretoria Central de Carreiras e Remuneração, membro titular;
d) Carlos Alberto Menezes de Calazans, representando a Assessoria de
Relações Sindicais, membro titular;
e) Marcus Thadeu Oliveira Campos, Masp 1.345.149-7, Coordenador
do Núcleo de Informações Estatísticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, desempenhando função de
apoio técnico às atividades do grupo.
II – representantes do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais - Ipem-MG:
a) Lorrane Karina Santos, Masp 1.147.863-3, membro titular;
b) Gabriela Carneiro Lima, Masp 1.131.127-1, membro titular;
c) Angela Maria da Cruz Araujo, Masp 1.052.073-2, membro titular;
d) Taciana Lopes de Souza, Masp 1.158.753-2, membro suplente;
e) Schubert de Matos Pereira, Masp 1.162.188-5, membro suplente;
f) Evaldo José Ferreira, Masp 1.158.753-2, membro suplente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da
data de publicação desta Resolução, elaborará relatório contendo proposta relativa à revisão do plano de carreiras e à remuneração dos servidores das carreiras de Auxiliar de Atividades Operacionais, Auxiliar de
Gestão, Metrologia e Qualidade, Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e
Qualidade, e Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade.
Parágrafo único. O prazo a que se refere o “caput” poderá ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre os membros do Grupo
de Trabalho.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Fernando Antônio França Sette Pinheiro
Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado de Minas Gerais
05 1104525 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MAISAAPARECIDA RIBEIRO -Masp 1063061-4, MEDHH(MEDICO
CLINICO,
EXERCENDO
DAI-19)/MED(MEDICO
INFECTOLOGISTA).
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
ATALIBA DE ABREU SALES FILHO -Masp 1070678-6,
MEDSS(MEDICO)/MEDICO(MÉDICO - BELO HORIZONTE).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA -Masp 1416669-8, PROFA/
PES; VIVIANE GOMES MARCAL -Masp 1243148-2, PES/
PROFESSOR(INSTITUTO FEDERAL DE MINAS GERAIS);
DEDILENE ALVES DE JESUS -Masp 1456100-5, PES/
PROFESSOR(COLÉGIO TIRADENTES PMMG).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA A:
ANGELA PAULINA DE SOUSA MARQUES -Masp 0352688-6,
PEB/PEB; EVA RODRIGUES DE SOUZA -Masp 1321777-3, PEB/
PEB; SELMA RAQUEL ROQUES EUGENIO -Masp 1439213-8,
PEB/PEB.
- SRE METROPOLITANA C:
SELMA
PEREIRA
DE
MACEDO
-Masp
0444440-2,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(BELO
HORIZONTE); ALICE NOGUEIRA SOARES FERREIRA -Masp
1434673-8, PEB/PEB; PAULA APARECIDA GOMES FERREIRA
-Masp 1171109-0, PEB/PEB.
- SRE DE ALMENARA:
ACACIA NANCY OLIVEIRA BRITO -Masp 1104791-7, PEB/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
RONDINELE OLIVEIRA SANTOS -Masp 1363423-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(COLÉGIO TIRADENTES
PMMG); MARILIA MARIA DE PAULA -Masp 0811678-2, PEB/
PROFESSOR I(SANTA RITA DE IBITIPOCA); KELLI CRISTINA
XAVIER -Masp 1314780-6, ATB/PEB; SIMONE ALVES DA SILVA
-Masp 1413533-9, PEB/PEB; KELLY FABIANA BRITO DE OLIVEIRA -Masp 1321931-6, PEB/PROFESSOR I(BARBACENA);
MARCELA CONCEICAO SILVA -Masp 1452567-9, PEB/ASSESSORA CONTÁBIL(PIEDADE DO RIO GRANDE).
- SRE DE CARANGOLA:
FELIPE
SOUSA
MAGGI
-Masp
1259283-8,
PEB/
PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI ESTADO DO RIO DE JANEIRO); JOSELE GIAROLA BARBOSA
-Masp 1346894-7, PEB/PEDAGOGO (TOMBOS); MARIA DA CONCEICAO DE CARVALHO BORGES -Masp 1416841-3, PEB/PEB.
- SRE DE CARATINGA:
SORAIA SILVA DE PAULA -Masp 0446971-4, PEB/
PROFESSOR(IPANEMA); ANA PAULA NASCIMENTO RIBEIRO
GARDONI -Masp 1223511-5, PEB/PROFESSOR DO ENSINO
INFANTIL(CARATINGA); NAIARA DA SILVA TEODORO -Masp
1334255-5, PEB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB;
JOSIANY MARTINS DE MELO -Masp 1353423-5, PEB/PROFESSOR I(IPANEMA).
- SRE DE CAXAMBU:
MICHELI APARECIDA MARTINS PEREIRA -Masp 1223169-2,
PEB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE).
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA -Masp 1447417-5, PEB/PEB;