TJMG 05/07/2018 / Doc. / 20 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 05 de Julho de 2018
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDUARDO HENRIQUE DE
JESUS RIBEIRO, MASP 1368017-8, do cargo de provimento em
comissão DAD-3 SA1100841 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensaMATUSALÉM MASCEDO DE
SOUZA, MASP 367338-1, da função gratificada FGD-9 SA1100185
da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA PAULA PINTO
FARIA, MASP 11704897, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101758 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EDUARDO HENRIQUE DE JESUS RIBEIRO, MASP 1368017-8,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 SA1101758, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LILIAN ANEE MUNIZ ARANTES, MASP 1306127-0, para o cargo
de provimento em comissão DAD-3 SA1100939, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LEONARDO GUIMARÃES LUCIANO, para o cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100841, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 29/06/2018, atribui a LUDMILA
OLIVEIRA LEMOS, MASP 1463171-7, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, a gratificação temporária estratégica GTED-1
SA1100297 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 29/06/2018, atribui a VIVIANE
VAZ CAITANO VITAL, MASP 1458511-1, da Diretoria de Administração de Pessoal, a gratificação temporária estratégica GTED-2
SA1100491 da Secretaria de Estado de Saúde.
diário do executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
SANDRA APARECIDA DIAS FERREIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1100836, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JORGE GABRIEL GOMES SIMÕES, para o cargo de provimento
em comissão DAD-5 TU1100311, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Turismo.
retifica o ato de revogação de ULISSES RICARDO PESSOA MAGALHÃES, da Secretaria de Estado de Turismo, publicado em 30/06/2018:
fazendo constar no texto original “A contar de 05/06/2018”.
retifica o ato de exoneração de ULISSES RICARDO PESSOA
MAGALHÃES, da Secretaria de Estado de Turismo, publicado em
30/06/2018: onde se lê “exonera, nos termos do art. 106, alínea “b””,
leia-se “exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, a pedido, a contar
de 05/06/2018”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIMÁRIA BORGES LUIZ MENDES, MASP 1229923-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101005 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 4/6/2018.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GERALDO MAGELA FERREIRA, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1100853, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, PAULO HENRIQUE RODRIGUES, MASP 1061259-6, para
o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101005, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
04 1117925 - 1
Secretaria Geral da Governadoria
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
O SECRETÁRIO-GERAL DA GOVERNADORIA, justifica, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
Nome
Masp
Viviane Lídia Fernandes de Aguiar 1383870-1
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
à Administração
GTE-3 Responsável pela gestão do contrato da SG com a MGS. Apoio
Pública
Eduardo Lucas Silva Serrano
Secretário-Geral
04 1117752 - 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio de Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCRI/SEPLAG
Nº 24, DE 4 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre afastamento de servidor público candidato às eleições de
outubro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III
do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto
na Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e na Lei
Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
RESOLVEM:
Art. 1º – O afastamento remunerado, conforme disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, será concedido ao servidor
público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo, ocupante de cargo efetivo ou detentor de função pública,
candidato às eleições em nível federal e estadual.
Art. 2º – É vedada a concessão do afastamento remunerado previsto no
caput do art. 1º ao:
I – contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009;
II – detentor de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança, de livre exoneração ou dispensa;
III – designado nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990.
Art. 3º – O servidor público candidato deverá requerer, formalmente, o
afastamento remunerado de que trata o art. 1º, no seu órgão de lotação,
que fará a publicação do respectivo ato administrativo.
Art. 4º – A continuidade do afastamento remunerado, conforme previsto no art. 1º, fica condicionada à entrega, no órgão de lotação do
servidor, de cópia do registro do candidato, imediatamente após sua
emissão pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único – Ocorrendo o indeferimento ou o cancelamento do
registro do candidato, bem como a desistência da candidatura, cessará o
direito ao afastamento remunerado, com efeito retroativo à data da sua
concessão, ficando o servidor obrigado a reassumir o exercício do cargo
ou função pública no primeiro dia subsequente à decisão.
Art. 5º – O requerimento de afastamento remunerado efetuado com
base em dolo, má-fé, fraude ou para atender interesse ilegal, sujeitará o
servidor à responsabilização cível, penal e administrativa.
Art. 6º – O servidor público em cumprimento de estágio probatório terá
suspenso o cômputo do tempo para esse fim e sobrestada a avaliação de
desempenho durante o período de afastamento.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2018.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
04 1117924 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Expediente
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais, concede:
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., à servidora Vilma
Aparecida Xavier Carneiro Araújo, Masp 385.942-8, 10% referentes ao
6º quinquênio de exercício, a contar de 27.06.2018.
Adicional Trintenário
Nos termos do artigo 113, do ADCT da Constituição Estadual de
21.09.1989, combinado com o inciso XIV do artigo 37 da Constituição da Republica de 05.10.1988, adicional de 10% à servidora Vilma
Aparecida Xavier Carneiro Araújo, Masp 385.942-8, a contar de
27.06.2018.
Abono de Permanência
Nos termos do § 19, artigo 40 da Constituição Federal de 1988, à servidora Vilma Aparecida Xavier Carneiro Araújo, Masp 385.942-8, a
contar de 27.06.2018.
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Adalberto Ferreira Bortot, Masp 278.481-7, 01 (um) mês referente ao
6º quinquênio, a partir de 02.07.2018;
Adriane Sales Rodrigues Bicalho, Masp 921.092-3, 01 (um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 13.07.2018;
Jacqueline Conceição Ferreira Santos, Masp 348.328-6, 01 (um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 16.07.2018;
José Clélio de Andrade, Masp 1.044.571-6, 01 (um) mês referente ao 7º
quinquênio, a partir de 16.07.2018;
Maria Antônia Teixeira, Masp 906.204-3, 01 (um) mês referente ao 7º
quinquênio, a partir de 02.07.2018;
Thelma Schmidt Rezende, Masp 903.726-8, 01 (um) mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 02.07.2018.
Lívia Maria Siqueira Fernandes
Chefe de Gabinete
04 1117736 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Glenio Martins de Lima Mariano
EMENTA: Decisão de 27.04.2018. Comissão processante. Portaria
0977/2017. Empregado: RP, matrícula 10373-8. Unidade Regional de
Salinas. Extensionista Agropecuário. Veículo da empregadora. Uso particular. Abastecimento veículo. Distância 120 km. Imóvel. Escritório
Local. Uso particular. Ficha individual Frequência. Horários britânicos.
Denúncia Apócrifa. Memorando nº 035/2017. Pessoa idônea e comprometida. Ações gerenciais. Arquivamento. Belo Horizonte, 27 de abril de
2018. Glenio Martins de Lima Mariano – Presidente da Emater-MG.
04 1117495 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 356/2018 ATRIBUI, nos termos, do Decreto nº 45.537, de 28 de janeiro de 2011, responsabilidade aos servidores:
NOME
MASP
RESPONSABILIDADE
ATRIBUI RESPONSABILIDADE para dirigir a Coordenadoria de EduANA CRISTINA BAHIA PAIVA
1017832-5
cação Sanitária.
ATRIBUI RESPONSABILIDADE PELA CR para dirigir a CoordenadoBRUNO ROCHA DE MELO
1171378-1
ria de Inovação e Modernização em Defesa Agropecuária.
ATRIBUI RESPONSABILIDADE para dirigir a Coordenadoria de Apoio
WAGNER AQUINO MACHADO
1017914-1
à Operação Fiscal.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
03 1116997 - 1
ATO Nº 360/2018 CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e Lei
nº 18.879 de 27-5-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora YONARA MARIA FONSECA, masp 1199134-6, a
partir de 24-06-2018.
ATO Nº 361/2018 ANDRE LUIS DE AVILA, masp 1017632-9 e
MINERVINO AFONSO DOS SANTOS NETO, masp 1017722-8, de
concessão de quinquênio, onde se lê: “ANDRE LUIS DE AVILA, masp
1017362-9”, leia-se: “ANDRE LUIS DE AVILA, masp 1017632-9” e
onde se lê: “ MINERVINO AFONSO DOS SANTOS NETO, 27 quinquênio”, leia-se: “ MINERVINO AFONSO DOS SANTOS NETO, 4º
quinquênio”.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
04 1117513 - 1
ATO Nº 362/2018 RETIFICA no ato 269/2018, publicado em 06-062018, de quinquênio, no que se refere a servidora DEUSDETE MATOS
COSTA, masp 0903638-5, onde se lê: “10º quinquênio”, leia-se: “9º
quinquênio”.
Marcílio de Sousa Magalhães
Diretor-Geral
04 1117578 - 1
PORTARIA IMA Nº 1834, de 4 de julho de 2018.
Identifica a região Serras da Ibitipoca como produtora de queijo artesanal. O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA),
no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I, do Decreto
47.398 de 12/04/18, e o artigo 3º, inciso II do Regulamento baixado
pelo Decreto nº 42.645 de 5 de junho de 2002, e, Considerando os estudos técnicos realizados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER), componentes do documento denominado “Caracterização Integrada dos Municípios Região
Serras da Ibitipoca como Produtora de Queijo Artesanal”.Considerando
as exigências legais impostas pelo artigo 3º, item II do Decreto 42.645,
de 5 de junho de 2002, determinando que os estudos de caracterização
da região de forma a comprovar a sua tradição histórica e cultural na
produção dos queijos artesanais; competem a uma Comissão Técnica
Interinstitucional formada pelas empresas vinculadas à Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) Considerando que o
Parecer conclusivo passa a fazer parte do Documento de Caracterização Integrada dos Municípios Região Serras da Ibitipoca como produtora de Queijo Artesanal, atendendo ao previsto no artigo 3º, item II do
Decreto 42.645/2002, RESOLVE: Art. 1º - Identificar a Região Serras da Ibitipoca como produtora de Queijo Artesanal, composta pelos
seguintes municípios: Andrelândia, Arantina, Bias Fortes, Bom Jardim
de Minas, Lima Duarte, Olaria, Passa-Vinte, Pedro Teixeira, Rio Preto,
Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do
Jacutinga, Santana do Garambéu, Seritinga e Serranos. Art. 2º - O processo de produção do Queijo Artesanal da Região Serras da Ibitipoca
obedecerá às normas e condições mencionadas na Lei 20.549 de 18 de
dezembro de 2012 e demais legislações vigentes. Art. 3º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de julho de
2018. Marcílio de Sousa Magalhães ,Diretor-Geral
04 1117771 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
Relatório da Comissão Permanente de Pré-Qualificação para os Cargos
da Administração da Agência RMBH
O Presidente da Comissão Permanente de Pré-Qualificação para os
cargos da Administração Superior da Agência RMBH, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a lista dos profissionais aptos a ocuparem o cargo de DIRETOR DE REGULAÇÃO METROPOLITANA,
nos termos do art. 12 da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de
2009, e do Decreto Estadual nº 47.005, de 7 de junho de 2016, segundo
os critérios do edital nº 01/2018, publicado no diário oficial, no dia 26
de junho de 2018, página 26.
Candidatos pré-qualificados:
Ana Vitória Wernke, CPF: 043.546.947-94
Elvis Clayton Nunes Gaia, CPF: 060.702.506-99
Adalberto Stanley Marques Alves, CPF: 059.713.406-54
Comissão de pré-qualificação
04 de julho de 2018
04 1117522 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 136, 04 DE JULHO DE 2018.
Regulamenta as inscrições de projetos culturais que serão incentivados por meio de recursos do Incentivo Fiscal à Cultura, de forma a
instruir os procedimentos previstos na Seção III do Capítulo III da Lei
22.944/2018, e no Capítulo III do Decreto 47.427, de 18/06/2018, com
objetivo de estabelecer regras para que os projetos culturais estejam
aptos a receber recursos de renúncia fiscal, visando o desenvolvimento
cultural e artístico do estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, no uso de atribuição prevista no art. 93 da Constituição Estadual de Minas Gerais, e,
considerando a Lei 22.944/2018, bem como o Decreto 47.427/2018,
RESOLVE:
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Resolução tem como objetivo regulamentar a inscrição de projetos artístico-culturais por meio de Empreendedores Culturais, pessoa física ou jurídica, empresa ou entidade, nos termos do Capítulo V do Decreto 47.427/2018, para a obtenção do incentivo previsto
na Seção III do Capítulo III da Lei 22.944/2018, observados os critérios
estabelecidos neste instrumento.
Art. 2º. Para os fins deste instrumento, denomina-se Empreendedor
Cultural:
I. A pessoa física, domiciliada no Estado há mais de um ano, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto cultural
a ser contemplado pelo incentivo fiscal de que trata este capítulo, com
efetiva atuação cultural devidamente comprovada;
II. A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, estabelecida no
estado, com objetivo cultural explicitado em seus atos constitutivos,
diretamente responsável pela promoção e pela execução de projeto
cultural a ser contemplado pelo incentivo fiscal de que trata este capítulo, com, no mínimo, um ano de existência legal e efetiva atuação na
área cultural devidamente comprovados. Informa-se que é permitido a
Microempreendedor Individual (MEI) inscrever projeto na modalidade
Incentivo Fiscal.
Art. 3º. Para os fins deste instrumento, denomina-se Incentivador o contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme disposto no art.
28, da Lei 22.944/2018, que apoie financeiramente projeto artísticocultural, realize os repasses ao Fundo Estadual de Cultura estabelecidos
pelo art. 29, da Lei 22.944/2018, e ofereça como participação própria o
percentual mínimo estabelecido pelos art. 34 e 35, da Lei 22.944/2018,
de acordo com o fator de dedução permitido à sua categoria, e que apresente a documentação exigida pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único – Anualmente será calculado o valor disponibilizado ao
Incentivo Fiscal à Cultura, para captação de recursos nos termos deste
instrumento, sendo o valor disponível para os projetos culturais correspondentes a 65% do montante previsto no Art. 30 da Lei 22.944/2018.
Art. 4º. Conforme artigo 6º do Decreto 47.427/2018, o presente instrumento estabelece os seguintes limites quanto à quantidade de projetos
culturais inscritos anualmente:
I. Pessoas físicas poderão apresentar até 02 (dois) projetos artísticoculturais.
II. Pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos, poderão apresentar até
02 (dois) projetos artístico-culturais.
III. Pessoas jurídicas de direito público, da administração pública indireta estadual, que desenvolvam atividade relacionada com a área cultural ou artística, poderão apresentar até 02 (dois) projetos artísticoculturais.
§ 1º. O proponente de projeto cultural, pessoa física ou jurídica, poderá
executar simultaneamente até 3 (três) projetos em um único exercício
fiscal, considerados todos os Editais do FEC e IFC.
§ 2º. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer
tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos aos limites previstos no inciso II e no § 1º.
§ 3º. Caso o empreendedor inscreva projetos culturais em número superior ao estabelecido neste instrumento, serão considerados os primeiros
projetos protocolados, por ordem cronológica, sendo os demais projetos automaticamente desconsiderados, salvo quando houver solicitação
expressa e formal do empreendedor cultural para descarte dos projetos
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
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Superintendente de Gestão de Serviços
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Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
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