TJMG 25/07/2018 / Doc. / 29 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 25 de Julho de 2018 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Philippe Leão de Farias Filho
Ramon Diego de Carvalho
Raquel de Oliveira Damázio Prudêncio
Regiane Cristina Silva do Amaral
Rosiane Ferreira Duarte de Faria
Silvânia Maria Vieira
Silviana Aparecida de Faria Pacheco
Tatiane de Jesus Silva
Terezinha Maria de Jesus Dias Gomes Di Benedetto
Thiago Alves Machado
Vanilha Teresinha de Oliveira
Viviane Hitomi Kaneko
13369269
13369202
13367552
13321617
12962585
13369137
13368964
11996394
13368097
11590924
3743085
13367982
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
03/05/2018
03/05/2018
07/05/2018
07/05/2018
03/05/2018
03/05/2018
03/05/2018
03/05/2018
03/05/2018
06/05/2018
13/05/2018
05/05/2018
24 1125646 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 020, 20 de julho de 2018
Concede Promoção na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 22, inciso II, da Lei nº 15.304, de 11 de
agosto de 2004, com redação dada pelo artigo 8º da Lei nº 21.726, de 20 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Promoção na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo.
Eduardo Martins de Lima
Controlador Geral do Estado
NOME
Gilmar Campolino
ANEXO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR À PROMOÇÃO PROMOÇÃO SITUAÇÃO NOVA
MASP
CARGO
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
10011385
AUDI
I
B
II
A
26/04/2018
24 1125643 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 171/2018
Dispõe sobre a Coordenadoria do Juizado da Infância e Juventude Cível
de Belo Horizonte/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Wellerson Eduardo da Silva Corrêa, Madep 0209, da função de Coordenador da Defensoria Pública do
Juizado da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º. Dispensar a Defensora Pública Adriane da Silveira Seixas,
Madep 0668, da função de Coordenadora Substituta da Defensoria
Pública do Juizado da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte/
MG.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública Daniela Bellettato Nesrala,
Madep 0761, para exercer a função de Coordenadora do Juizado da
Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte/MG.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública Thaisa Amaral Braga Faleiros,
Madep 0717, para exercer a função de Coordenadora Substituta do Juizado da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte/MG.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1126023 - 1
RESOLUÇÃO Nº 172/2018
Dispõe sobre a atuação do Órgão de Execução da Defensoria Auxiliar
da Regional Mata I.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso I, III e VII,
e no art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
200, considerando a Deliberação nº 05/2014, do Conselho Superior da
Defensoria Pública, RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Defensor Público Guilherme Tinti de Paiva, Madep
661, para atuar na área criminal (processos relativos a réus presos, réus
soltos, na execução penal, tribunal do júri, urgência criminal, nas cartas
precatórias criminais) e na infância e juventude (atos infracionais).
Art. 2º. Ao assumir suas funções no novo Órgão de Atuação, o Defensor Público fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem
afetos.
Art. 3º. Para início de exercício no novo Órgão de Atuação, fixado em
23.07.2018, o Defensor Público se apresentará ao Coordenador Local
da Defensoria de Santos Dumont/MG.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
24 1126022 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, EM 24/07/2018:
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
(Retificação por Decisão Judicial):
- no uso da competência que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º,
inciso II, da Resolução n. 3806, de 10 de março de 2005, e pelo artigo
7º, inciso XVII, alínea “c”, do Regulamento do Sistema de Recursos
Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n. 4452, de 14 de janeiro
de 2016, e, 1 Considerando que: 1.1 o n. 108.912-7, Cb Ref. Claudiney
Antonio Nunes, CPF n. 830.217.876-49, do 27º BPM, foi considerado
definitivamente incapaz para o serviço militar, pela Junta Central de
Saúde (JCS) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), conforme
Laudo de Reforma n. 130, de 16 de setembro de 2009; 1.2 o militar foi
reformado por incapacidade física a partir de 16 de setembro de 2009,
com direito à percepção de proventos proporcionais de sua graduação,
conforme título de reforma publicado no Diário Oficial Minas Gerais n.
30, de 13 de fevereiro de 2010, BGPM n. 15, de 25 de fevereiro de 2010,
e Separata do BGPM n. 19, de 11 de março de 2010; 1.3 a 7ª Câmara
Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
proferiu acórdão, nos autos da Apelação Cível/Reexame Necessário n.
1.0145.07.427947-5/002, confirmando a sentença proferida pelo Juízo
da Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Juiz
de Fora/MG, que julgou procedente os pedidos de reforma com soldo
e vantagens integrais e de pagamento das diferenças de vencimentos
entre o que recebeu e o que deveria ter recebido em virtude de sua
reforma, respeitada a prescrição quinquenal. 2 Resolve: 2.1Tornar sem
efeito o título de reforma por incapacidade física publicado no Diário
Oficial Minas Gerais n. 30, de 13 de fevereiro de 2010, e transcrito no
BGPM n. 15, de 25 de fevereiro de 2010; 2.2 Reformar o n. 108.912-7,
Cb QPPM Claudiney Antonio Nunes, do 27º BPM, a partir de 16 de
setembro de 2009, nos termos do art. 140, I, da Lei Estadual n. 5.301,
de 16 de outubro de 1969, com os proventos integrais de sua graduação,
em cumprimento à decisão judicial especificada no item 1.3 do presente
ato, e nos termos do art. 31, §4º, art. 36, §25, e art. 39, §11, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 c/c art. 112 e art. 117 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), observadas
as alterações da Emenda à Constitucional n. 57, de 15 de julho de 2003,
por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço militar
pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme Laudo de Reforma
n. 130, de 16 de setembro de 2009; 2.3 determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal a adoção das seguintes medidas; 2.3.1
providenciar publicação deste ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e
no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.3.2 providenciar os lançamentos
necessários no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
(Retificação por Decisão Judicial):
- no uso da competência que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º,
inciso II, da Resolução n. 3806, de 10 de março de 2005, e pelo artigo
7º, inciso XVII, alínea “c”, do Regulamento do Sistema de Recursos
Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n. 4452, de 14 de janeiro
de 2016, e, 1 Considerando que: 1.1 o n. 095.085-7, CB Ref. Ronaldo
Sebastiao Pinto, CPF n. 552.007.456.91, do 8º BPM,foi considerado
definitivamente incapaz para o serviço militar, pela Junta Central de
Saúde (JCS) da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), conforme
Laudo de Reforma n. 98, de 13 de setembro de 2006; 1.2 o militar foi
reformado por incapacidade física a partir de 13 de setembro de 2006,
com direito à percepção de proventos proporcionais de sua graduação,
conforme título de reforma publicado no Diário Oficial Minas Gerais
n. 132, de 18 de julho de 2007, BGPM n. 55, de 24 de julho de 2007,
e Separata do BGPM n. 59, de 07 de agosto de 2007; 1.3 a 8ª Câmara
Cível do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
proferiu acórdão, nos autos da Apelação Cível/Reexame Necessário n.
1.0024.07.389368-7/001, confirmando a sentença proferida pelo Juízo
da Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte/MG, que julgou procedente os pedidos de reforma com proventos integrais e de pagamento das diferenças de proventos entre o
que recebeu e o que deveria ter recebido em virtude de sua reforma.
2 RESOLVE: 2.1Tornar sem efeito o título de reforma por incapacidade física publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 132, de 18 de
julho de 2007, e transcrito no BGPM n. 55, de 24 de julho de 2007;
2.2 Reformar o n. 095.085-7, Cb QPPM Ronaldo Sebastiao Pinto, do
8º BPM, a partir de 13 de setembro de 2006, nos termos do art. 140, I,
da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, com os proventos
integrais de sua graduação, em cumprimento à decisão judicial especificada no item 1.3 do presente ato, e nos termos do art. 31, §4º, art. 36,
§25, e art. 39, §11, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989
c/c art. 112 e art. 117 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), observadas as alterações da Emenda à Constitucional
n. 57, de 15 de julho de 2003, por ter sido considerado definitivamente
incapaz para o serviço militar pela Junta Central de Saúde da PMMG,
conforme Laudo de Reforma n. 98, de 13 de setembro de 2006; 2.3
determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal a adoção
das seguintes medidas; 2.3.1 providenciar publicação deste ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.3.2
providenciar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos.
24 1125792 - 1
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16abr12, e
nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o afastamento para
gozo de férias prêmio dos servidores:
CTPM/Argentino Madeira: nº149.849-2, ASPM-2E, Carla de Sousa
Macedo dos Santos, pelo período 30 dias, a partir de 01out18, referente
ao 1º lustro; nº102.195-5, PEB1P-24, Lauro Roberto de Resende, pelo
período 60 dias, a partir de 10set18, referente ao 4º lustro; nº160.957-7,
ASPM-1C, Leandro da Silva Freitas, pelo período 30 dias, a partir
de 10set18, referente ao 1º lustro; nº161.325-6, ASPM-1B, Mariana
de Oliveira Barcelos, pelo período 30 dias, a partir de 17set18, referente ao 1º lustro; nº160.740-7, ASPM-1C, Natália Martins Campos da
Silva, pelo período 30 dias, a partir de 11set18, referente ao 1º lustro;
nº092.015-7, AAPM-2L, Neire Maria do Espírito Santos, pelo período 30 dias, a partir de 16jul18, referente ao 4º lustro; nº124.778-2,
ASPM-2H, Patrícia Beatriz Torchia Pereira, pelo período 30 dias, a partir de 20set18, referente ao 2º lustro; nº100.961-2, PEB3P-24, Jarbas
Donizette Facundo, pelo período 30 dias, a partir de 23ago18, referente
ao 3º lustro; nº100.961-2, PEB3P-24, Jarbas Donizette Facundo, pelo
período 30 dias, a partir de 24set18, referente ao 4º lustro; nº100.961-2,
PEB3P-24, Jarbas Donizette Facundo, pelo período 60 dias, a partir de
25out18, referente ao 5º lustro.
CTPM/Minas Caixa: nº160.705-0, ASPM-1C, Adriano Alves Fernandes, pelo período de 60 dias, a partir de 01ago18, referente ao 1º
lustro.
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias: nº100.955-4, PEB1P-24, Cândido Leonardo da Paixão, pelo período de 90 dias, a partir de 31jul18,
referente ao 5º lustro; nº070.124-3, PEB3P-24, Haroldo César Ortiga,
pelo período de 30 dias, a partir de 22out18, referente ao 5º lustro; nº100.712-9, PEB3P-24, Valmir Ferreira Pedrosa, pelo período
de 30 dias, a partir de 01ago18, referente ao 5º lustro; nº160.687-0,
ASPM-1C, Michele Sant’ Ana dos Santos, pelo período de 30 dias, a
partir de 11set18, referente ao 1º lustro; nº109.896-1, PEB1P-24, Nívio
José da Silva, pelo período de 30 dias, a partir de 22out18, referente
ao 4º lustro.
CTPM/Vespasiano: nº147.395-8, ASPM-2E, Dinah Rosa da Luz, pelo
período de 30 dias, a partir de 01jun18, referente ao 1º lustro.
CTPM/Montes Claros: nº129.120-2, PEB1C-24 Carlos Roberto Quintino, pelo período de 30 dias, a partir de 03dez18, referente ao 1º lustro; nº160.751-4, PEB1C-24, Fernanda Eliza Alves Xavier, pelo período de 30 dias, a partir de 01out18, referente ao 1º lustro; nº144.729-1,
ASPM-2E, Eunápio Gonçalves Secundino, pelo período de 30 dias,
a partir de 01nov18, referente ao 2º lustro; nº161.060-9, ASPM-1C,
Laura Aparecida Carlos de Melo, pelo período de 30 dias, a partir de
03dez18, referente ao 1º lustro; nº160.693-8, ASPM-1C, Rodrigo Braga
Longuinhos, pelo período de 30 dias, a partir de 03set18, referente ao
1º lustro.
CTPM/Governador Valadares: nº 160.776-1 PEB1C-24, Nirlâne Pires
Ribeiro, pelo período de 60 dias, a partir de 22out18, referente ao 1º
lustro.
CTPM/Diamantina: nº 092.011-6, PEB3M-24, Alzira Machado França
Oliveira, pelo período de 60 dias, a partir de 22out18, referente ao 3º
lustro; nº128.862-0, EEB1C-24, Soraia Aparecida Ferreira Coelho,
pelo período de 30 dias, a partir de 22out18, referente ao 1º lustro;
nº144.779-6, ASPM-2J, Claudia Lúcia Lopes Coelho, pelo período
de 30 dias, a partir de 30nov18, referente ao 2º lustro; nº144.778-8,
ASPM-2E, Eloísa Cordeiro Silva Siqueira, pelo período de 30 dias,
a partir de 05nov18, referente ao 2º lustro;nº144.775-4,ASPM-2E,
Liliane de Fátima Rocha, pelo período de 30 dias, a partir de 14ago18,
referente ao 2º lustro; nº160.744-9, ASPM-1C, Luciene Izabel Gomes,
pelo período de 30 dias, a partir de 01out18, referente ao 1º lustro.
CTPM/Ipatinga: nº144.813-3, ASPM-2E, Maxwel Pereira Araújo,
pelo período de 30 dias, a partir de 05nov18, referente ao 2º lustro; nº160.729-0, ASPM-1C, Chaiana Alves Brauer, pelo período
de 30 dias, a partir de 05nov18, referente ao 1º lustro; nº160.767-0,
PEB1C-24, Jaqueline de Oliveira Rocha, pelo período de 60 dias, a partir de 20nov18, referente ao 1º lustro; nº125.775-7, PEB1C-24, Denise
Campolina Alves, pelo período de 30 dias, a partir de 11set18, referente
ao 1º lustro; nº141.035-6, PEB1C-24, Fabiane Assis Carvalho, pelo
período de 60 dias, a partir de 01ago18, referente ao 1º lustro.
CTPM/Betim: nº160.876-9, EEB1B-24, Marcia Aparecida de Resende
Amaral, pelo período de 60 dias, a partir de 22out18, referente ao 1º
lustro; nº 160.731-6, ASPM-1C, Marco Antonio Dieguez de Souza
Oliveira, pelo período de 30 dias, a partir de 01mar18, referente ao
1º lustro.
(a)ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
24 1125994 - 1
EXTRATO DE SOLUÇÃO PAD
PMMG/27ºBPM-PAD Portaria nr. 120.616/CAA-4,publicada no Diario oficial de 25/11/2017 pag.26 – referente a servidora ASPM nº
167.105-6, K. P. C - Solução: 2.1 discordar do parecer da Comissão
encarregada do Processo Administrativo e recomendar as seguintes
medidas:a) com base no art. 229 da Lei 869/52, arquivar os autos com
fundamento no art. 168 da Lei n. 8.112/1990;b) publicar o extrato da
solução deste Processo Administrativo no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais; c) encaminhar os autos do processo ao EM4RPM,Gestão
Documental, para fins de arquivamento na pasta funcional da ASPM Data. 09/07/2018.
24 1125759 - 1
“Ato do Comandante da AJUDANCIA GERAL” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 02 (dois) meses, ao
nº 092.018-1, ANA MARIA RIBEIRO ABDO , AAPM-3A, referente
ao 6º lustro, a partir de 30/07/2018”.
24 1125725 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
– CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art.31 do ADCT da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 092.018-1, ANA MARIA RIBEIRO ABDO,
AAPM-3A, referentes ao 6º lustro, a partir de 16/11/2017;
24 1125719 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA SOLUÇÃO
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 7.º, inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011,
que contém o Regulamento e, em razão das diligências determinadas
pela Portaria nº 658 / 18, com o fito de apurar responsabilidade acerca
de possível desobediência e assédio moral ocorridos na Divisão de
Administração Financeira e Contábil – DAFC.
RESOLVE:
1. Concordar com o parecer do sindicante, que não houve crimes e nem
transgressões disciplinares, praticados pelos Sindicados, objeto da Portaria nº 658 / 18;
2. Encaminhar cópia desta solução, após publicação, a Auditoria
Seccional;
3. Arquivar, cópia da dessa Solução na pasta funcional dos sindicados;
4. Arquivar os autos em para futuras consultas, na Pasta Funcional do
Sindicado Pedro Henrique França, chefe da DAFC. Publique-se, registre-se e cumpra-se Belo Horizonte 23 de julho de 2018
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR Diretor-Geral
24 1125827 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.386.010-3, Alexandre Silva Leite, a partir de 16/07/2018, aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.341.701-1, Marco Aurélio Braz Esteves, a partir de 16/07/2018.
MASP.349.075-2, Marcelo Tadeu de Souza, a partir de 17/07/2018.
MASP.386.321-4, Luis Carlos dos Reis, a partir de 12/07/2018.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.296.812-1, Maria de Lourdes Alves, 07 meses sendo: 01 mês do
1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.340.965-3, Luiz Mário Silva, 02 meses referentes ao 3ºqq.
MASP.342.365-4, Marco Aurélio Crisóstomo de Oliveira, 01 mês e 19
dias sendo: 19 dias do 1ºqq e 01 mês do 2ºqq.
MASP.346.180-3, Cátia Luiza Pereira Magalhães, 05 meses sendo: 02
meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.370.213-1, Manoel Celestino Alves, 06 meses sendo: 03 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie-Retificação
Retifica ao MG de 14/09/2017;
MASP.342.494-2, Sheila Maria Silva.
Onde se lê: ...01 mês e 14 dias do 2ºqq.
Leia-se: 01 mês e 19 dias do 2ºqq.
Motivo: Correção no cômputo do tempo de INSS.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.906.551-7, Dionéia de Almeida Jardim, 6ºqq a contar de
30/05/2018.
Quinquênio Administrativo-Retificação
Retifica ao MG de 03/08/2017, referente ao 3ºqq;
MASP.342.494-2, Sheila Maria Silva.
Onde se lê: a partir de 12/06/2003;
Leia-se: a partir de 02/06/2003.
Retifica ao MG de 03/08/2017, referente ao 4ºqq;
MASP.342.494-2, Sheila Maria Silva.
Onde se lê: a partir de 10/06/2008;
Leia-se: a partir de 31/05/2008.
Retifica ao MG de 03/08/2017, referente ao 5ºqq;
MASP.342.494-2, Sheila Maria Silva.
Onde se lê: a partir de 09/06/2013;
Leia-se: a partir de 30/05/2013.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
MASP.906.551-7, Dionéia de Almeida Jardim, a contar de 30/05/2018.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1989, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
MASP.904.606-1, Elen Maria Cândido, a contar de 10/07/2018.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2018, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada Geral de Polícia
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças
23 1125388 - 1
Editais e Avisos
Companhia de Desenvolvimento
de Minas Gerais - CODEMGE
AVISO DE LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO PREGÃO 023/2018
O Pregão Eletrônico 023/2018, Processo interno nº 168/18, tem seu
Edital e Termo de Referência retificado na qualificação técnica. Permanecem as demais informações da publicação.
Nova data da sessão 07/08/2018.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018
NÚCLEO DE LICITAÇÃO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 4484. Processo Interno nº
51/16. Base Legal Art. 57, II da Lei 8.666/93. Contratado: SERASA
S.A, CNPJ n° 62.173.620/0001-80. Objeto: Prorrogação do prazo de
vigência em 12 meses e reajuste do valor contratual de acordo com o
INPC. Data da Assinatura: 30/05/18.
Extrato do Termo de Cooperação e Adesão nº 10387. Processo Interno
nº 109/18. Base Legal: Art. 30 da Lei 13.303/16. Partícipe: Companhia
de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, CNPJ n° 16.636.540/0001-04. Objeto: Estabelecer as bases de
cooperação para compartilhar dos serviços de tecnologia da informação e da infraestrutura disponibilizados pela Rede IP Multisserviços.
Vigência: Até 15/11/19. Valor Total R$ 38.752,02 (Trinta e oito mil,
setecentos e cinquenta e dois reais e dois centavos). Data da Assinatura: 16/07/18.
5 cm -24 1125962 - 1
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato de Prestação de Serviços
de Informática nº 9179263 – INF-3570.00. Dispensa de Licitação n°
0001/2018. Partes: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e a Companhia de Tecnologia da Informação
do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE. Objeto: Alterar o item 2.1
da Cláusula 2ª - DOS NIVEIS DE SERVIÇO - do serviço de Manutenção de Sistemas de Informação, conforme estabelecido nas Intervenções Direta Caderno de Serviços nº 047/2017 de 14/11/2017. O valor
anual estimado do termoaditivo permanece inalterado em relação ao
previsto no contrato original, sendo de R$ 2.410.788,00(dois milhões,
quatrocentos e dez mil setecentos e oitentae oito reais), até o termino
davigência em23 de fevereiro de 2019. Dotação Orçamentária:1491.04.
122.108.2055.0001.3390.40.03.0.10.1; 1491.04.122.108.2055.0001.33
90.40.03.0.10.8. Data de assinatura: 24/07/2018.
4 cm -24 1125867 - 1
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE
CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO – PACE
(Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO Nº05/2018
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri, vem INTIMAR a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA acerca do
TERMO DE CONCLUSÃO, nos termos do Auto de Apuração citado.
Julgo procedente o PACE para condenar a Prefeitura Municipal de
Santa Rosa da Serra a realizar o pagamento devido. Os respectivos
valores encontram-se apurados em memória de cálculo com a atualização dos débitos no montante de R$ 4.761,45 (quatro mil, setecentos
e sessenta e um reais e quarenta e cinco). O valor acima deve ser novamente atualizado na ocasião do pagamento.
INTIME-SE a Prefeitura Municipal de Santa Rosa da Serra a realizar o
pagamento do valor devido. Fica aberto o PRAZO PARA RECURSO,
previsto nos art. 41 e 42 do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2018.
Guilherme Machado Silveira
Superintendente de Gestão de Serviços
Resolução Seccri/Segov nº 22, de 15 de junho de 2018
c/c Resolução Seccri nº 4, de 08 de marços de 2018
5 cm -24 1126027 - 1
INTIMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE
CRÉDITO ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO – PACE
(Decreto 46.668, de 15 de dezembro de 2014)
AUTO DE APURAÇÃO N° 06/2018
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Casa Civil e de Relações Institucionais – Seccri, vem INTIMAR a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS acerca do TERMO DE
CONCLUSÃO, nos termos do Auto de Apuração citado.
Julgo procedente o PACE para condenar a Prefeitura Municipal de
Canápolis a realizar o pagamento devido. Os respectivos valores encontram-se apurados em memória de cálculo com a atualização dos débitos