TJMG 27/07/2018 / Doc. / 31 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 27 de Julho de 2018 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA II – FORNECIMENTO DE BENS
Mês/
Ano
CNPJ / CPF
Razão Social
Data da exigibilidade
COMERCIO DE PRODUTOS AGRO05/18 CNPJ: 04.434.801/0001-16 IZARRON
PECUARIOS LTDA-ME
05/18 CPF: 875.251.946-53
MARIA CRISTINA ALVARES DE ARAUJO
COMERCIO DE PRODUTOS AGRO05/18 CNPJ: 04.434.801/0001-16 IZARRON
PECUARIOS LTDA-ME
Justificativa
Valor
08/05/2018
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - ração -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do R$29.007,00
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
10/05/18
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do R$12.088,56
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
16/05/2018
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - ração -para os animais da Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento com Cães - Cia PM
Ind PCães);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
R$1.560,00
05/18 CPF: 875.251.946-53
MARIA CRISTINA ALVARES DE ARAUJO
28/05/18
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do R$12.351,90
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
06/18 CPF: 875.251.946-53
MARIA CRISTINA ALVARES DE ARAUJO
08/06/18
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do R$13.179,54
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
06/18 CPF: 875.251.946-53
MARIA CRISTINA ALVARES DE ARAUJO
11/06/18
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do R$13.154,46
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
COMERCIO DE PRODUTOS AGRO06/18 CNPJ: 04.434.801/0001-16 IZARRON
PECUARIOS LTDA-ME
12/06/18
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - ração -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do R$36.332,00
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
06/18 CPF: 875.251.946-53
13/06/18
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (Fornecimento de alimentação - feno -para os animais do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do R$12.402,06
órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão institucional.
MARIA CRISTINA ALVARES DE ARAUJO
Quartel em Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.
(a) Wanderlúcio Ferraz dos Santos, Ten Cel
Ordenador de Despesas do EM/CPE
(a) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
40 cm -26 1126746 - 1
JUSTIFICATIVA DA QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA
Polícia Militar de Minas Gerais – Comando de Policiamento Especializado (CPE) – Estado Maior do CPE – Seção de Orçamentos e Finanças
CATEGORIA III – PRETAÇÕES DE SERVIÇOS
Mês/Ano
CNPJ
Razão Social
Data da exigibilidade
Justificativa
Valor
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Policia de Guardas/BPGD)
05/18
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA-ME
08/05/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades R$7.081,65
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas/ROTAM);
05/18
05/18
05/18
05/18
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA-ME
06.907.493/0001-24
MARLUS MENDES BATISTA-ME
11.923.255/0001-42
CONCEITO A. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA-ME CONSERVADORA IMPERIAL.
11.923.255/0001-42
CONCEITO A. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA-ME CONSERVADORA IMPERIAL.
10/05/2018
09/05/18
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades R$11.877,39
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências da Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento com
Cães - Cia PM Ind PCães);
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
R$7.268,48
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
15/05/18
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades R$4.896,41
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do Batalhão de Operações Especiais - BOPE);
15/05/18
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades R$4.896,41
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte a que se refere o Decreto Estadual nº 44.630/07, uma vez que restou provado o risco de descontinuidade
do cumprimento do objeto do contrato (conservação e limpeza das dependências do Regimento de Cavalaria Alferes Tiradentes - RCAT);
05/18
03.425.325/0001-04
MEGA SERVIÇOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA
Quartel em Belo Horizonte, 26 de julho de 2018.
22/05/2018
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades R$42.025,17
finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância ou cumprimento da missão
institucional.
(a) Wanderlúcio Ferraz dos Santos, Ten Cel
Ordenador de Despesas do EM/CPE
(a) Josemir Rocha de Andrade, 1º Ten PM.
Responsável Técnico
44 cm -26 1126749 - 1