TJMG 30/11/2018 / Doc. / 16 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE
TRABALHO – ATO Nº 009/2018
REGISTRA OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE
LOCAL DE TRABALHO, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar
nº 79, de 30/07/2004, ao servidor:
MASP 1258595 / 6, MARCILENE SOUZA, ASEDS, I, B, a contar
de 07/11/2018.
MASP 1377972 / 3, PATRICIA ALMEIDA AMARAL, ASEDS, I, B,
a contar de 25/10/2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
29 1169899 - 1
ALTERAÇÃO DE NOME ATO: N° 015/2018
ALTERA O NOME, à vista do documento apresentado pelos
servidores:
MASP 13799721, DAIANE ROSA DA SILVEIRA MONTEIRO, , para
DAIANE ROSA MONTEIRO DE MELO.
MASP 14447478, STHEFANY MOORE CORREA, , para STHEFANY MOORE CORREA DIAS.
SERGIO BARBOZA MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
29 1169897 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETORIA DE PAGAMENTOS, BENEFÍCIOS E VANTAGENS
EDITAL DE CHAMAMENTO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE DÉBITO 057/2018.
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens, em cumprimento ao
§2º, artigo 8º da Resolução Seplag 37, CONVOCA e CITA o ex-prestador de serviço contratado na função de Agente de Segurança Penitenciário, MARCO ANTONIO NOGUEIRA RG 10092643 para manifestar-se pessoalmente ou por meio de procurado, perante a Coordenadoria
de Pagamentos, instalada no DPB/SEAP, na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas 5º andar, Av. Papa João
Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, 31630-900
no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de publicação deste edital no
Diário Oficial de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo 057/2018, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a ele atribuído que caracterizam em tese, recebimento indevido, estando sujeito a penalidades legais prevista no art. 46
do Decreto 46.668/2014, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2018.
Denise Rieira Toledo Nora- MASP 1051308-3
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
29 1169758 - 1
TORNAR SEM EFEITO - ATO Nº 009/2018
TORNAR SEM EFEITO NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº 009/2018, referente ao(à) servidor(a):
MASP 381617 / 0 WESLEY AMAURY SCHULTZ, ASP, por 01 mês
(es), referente(s) ao(s) 4° quinq., de exercício, a partir de 01/09/2018,
publicado em 28/08/2018, pois o servidor estava em licença médica.
MASP 1131161 / 0 JULES HARRY DOS SANTOS ALMEIDA, ASP,
por 01 mês (es), referente(s) ao(s) 1° quinq., de exercício, a partir de
05/01/2015, publicado em 08/05/2015, pois o servidor estava cumprindo á suspensão judicial.
SERGIO BARBOZA MENEZES
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de
Administração Prisional)
29 1169918 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
REMOVE POR PERMUTA nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, aservidora:
MASP 1285377-6, CRISTIANE FERNANDA ZEFERINO MARTINS, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social
- Psicóloga, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA, para
CENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDEIA.
Belo Horizonte, 28 de novembro 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
29 1169666 - 1
PORTARIA/USCI-SESP 10/2018 - SUBSTITUIÇÃO
A Auditora Chefe da Unidade Setorial de Controle Interno da Secretaria
de Estado de Segurança Pública, no uso da competência delegada por
meio do Decreto nº 47.088/2016 e Resolução conjunta CGE/SESP Nº
003/2017 RESOLVE:
I-Substituir o servidor Carlos Henrique Santos Linhares pelo servidor
Anderson Daniel Pimenta, mantendo os demais membros, no seguinte
procedimento:
PORTARIA/USCI-SESP/SAD nº 016/2018.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
Wettna Marcia Lages Ferreira
Auditora Chefe da USCI-SESP
29 1169954 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Gildázio Alves dos Santos
PORTARIA FUCAM Nº 10/2018-IMPLANTAÇÃO DO MUSEU DAS CULTURAS DO RIO SÃO FRANCISCO
(MUCURSF) NO CENTRO EDUCACIONAL DE BURITIZEIRO (CEB) DA FUCAM.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 74, de 25 de
janeiro de 2007, e pelo Decreto n.º 44.996, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações no termo do decreto nº 47.064 de 20 de outubro de 2016 e
nomeação para o cargo de presidente a partir de 21/11/2018, RESOLVE:
Art. 1º Implantar no Centro Educacional de Buritizeiro da FUCAM, o Museu das Culturas do Rio São Francisco - MUCURSF.
§ 1º- Considerando a riqueza cultural barranqueira e ribeirinha, a necessidade da preservação e valorização da história do Rio São Francisco, os saberes e fazeres da população, o local já promove e recebe um conjunto de atividades artísticas, fortalece o desenvolvimento cognitivo e intelectual e
aquece a indústria cultural e economia criativa. Além disso abriga o Polo de Educação Integral e Integrada, em parceria com a Secretaria de Estado
de Educação de Minas Gerais (SEEMG) e faz parte Circuito Nacional de Museus.
Art. 2º O MUCURSF terá um espaço específico dentro do Centro Educacional de Buritizeiro. Será no prédio que fora tombado como Patrimônio Histórico Estadual de Minas Gerais, (DELIBERAÇÃO Conep 12/2018) com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais 01/09/2018 Pg.03. A primeira
função do prédio foi abrigar a Escola de Aprendizes Marinheiros, posteriormente Escola de Agricultura, na sequência Hospital Regional, passando a
integrar o patrimônio das “Escolas Caio Martins” em 1952, posteriormente transformada em Fundação Educacional Caio Martins (FUCAM).
Art. 3º O “Museu das Culturas do Rio São Francisco” será um espaço vivo de intercâmbios de conhecimentos, de vivências pedagógicas, lúdicas,
científicas, diálogos de saberes, contará com atividades programadas em consonância com as práticas educativas típicas de museu e do Centro Educacional/Polo de Educação Integral e integrada. Trabalhará a dimensão da educação histórica e patrimonial, cultura regional, dentre outros e contará
com um acervo que organizará no espaço artefatos, vestimentas, peças artísticas, instrumentos musicais, arquivos físicos e digitais e ferramentas
rudimentares que retratam a história do povo barranqueiro. Também poderá abrigar peças oriundas do sítio arqueológico da cidade Buritizeiro, que
contém um rico material já estudado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A proposta do museu consiste em apresentar um acervo que contemple não só objetos recolhidos nas cidades de Buritizeiro e Pirapora, mas de toda
a extensão do Rio São Francisco.
Art. 4º A Coordenação do Museu das Culturas do Rio São Francisco- MUCURSF será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
Nº
NOME
SITUAÇÃO
MASP
CPF
CI
01 Maria Alice Correa Oliveira de Souza
Servidor(a) FUCAM
935597-5
029.418.266-70
M7.420.865
02 Antônio Carlos Alves Gonçalves
Servidor(a) FUCAM
1018008-1
556.428.886-68
MG3.351.020
03 Silvana Vanessa Ramos
Servidor(a) FUCAM
9768102
040.238.996-40
9082065
04 Sirlene Oliveira Rodrigues
Servidor(a) FUCAM
9818279
65015851634
MG3585911
05 Marcia Francisca de Souza Rodrigues
Servidor(a)FUCAM
10927333
04441245602
MG11758854
06 Eunice Dias dos Anjos
Servidor(a)FUCAM
10548451
76918327615
MG13552631
07 José Manoel dos Santos
Servidor(a)FUCAM
10570539
80245196668
M3543122
08 Olímpio Rodrigues da Silva
Representante da Comunidade
271167516-53
M727396
10 Carla Marcilene dos Santos
Representante da Comunidade
69947724115
MG8644546
11 Marcelo Pereira Ozório
Representante da Comunidade
58290672691
1047659 -DF
12 Maria Natividade Ozório da Silva
Representante da Comunidade
18754899672
MG3406046
§ 1º - Implantação de Campos Agrostológicos: para desenvolvimento
de canteiros de mudas de capins e forrageiras para alimentação animal
do rebanho próprio e multiplicação junto aos empreendedores rurais do
entorno dos centros educacionais.
§ 2º - Transformação de todas as fazendas da FUCAM em espaços de
educação empreendedora para difusão dos conceitos de empreendedorismo rural.
§ 3º - Palmas Pela Vida: implantação de campos de produção para multiplicação de palmas forrageiras nos Centros Educacionais do norte e
noroeste de Minas Gerais.
§ 4º - Implantação do SIPAIS: Sistema de Produção Agroecológica
Integrada e Sustentável
voltados à agropecuária, agroecologia, agricultura familiar e suas tecnologias na Fundação Educacional Caio Martins.
§ 5º - O FUCAMPO tem como prioridade a ampliação, a criação e
o incentivo dessas atividades nos centros educacionais e nas fazendas da Fundação.§ 6º - O FUCAMPO através de seus projetos como
jovens hortifruticultor, jovens apicultor, jovens avicultor, mulheres da
agroindústria, do Pescação, do FUCAM agro (agro industrialização),
FUCAM pec (pecuária) e FUCAM agri (agricultura) vem trazer oportunidades para o público da agricultura familiar principalmente do
entorno dos centros educacionais, bem como todos mineiros a oportunidade de aprender fazendo nas unidades demonstrativas que serão
implementadas nas fazendas.
IV - ECCOA : É um polo irradiador de soluções inclusivas para atender demandas sociais, prioritariamente, de adolescentes, jovens e suas
famílias, residentes em Belo Horizonte, Norte, Noroeste e Região
Metropolitana de Minas Gerais. O ECCOA terá a função multiuso,
atendendo as propostas de formação, debate, ocupação artística e difusão da arte, democratização de acesso a diversos tipos de conhecimento, bens culturais, fortalecimento da economia popular solidária e
empreendedorismo.
VI- FUCAM MAIS ABERTA: É o programa transforma os Centros
Educacionais da FUCAM em espaços de trocas, experimentação de
saberes, fruição do conhecimento e circulação de públicos e dialoga
com os Eixos Educação, Cultura, Trabalho (Profissionalização) e Assistência Social da Fundação. Além de promover o conexões e, consequentemente, intercâmbio de saberes, o programa é ferramenta de construção coletiva da FUCAM com a sociedade, ao agregar públicos de
diferentes segmentos sociais, sejam eles juventude, mulheres, negros,
quilombolas, vazanteiros (pessoas que praticam a agricultura de terreno lodoso formado pelas vazantes e enxurradas fluviais), geraizeiros (populações tradicionais que vivem nos cerrados do norte de Minas
Gerais), povos e comunidades tradicionais, indígenas e pastorais.
§ 1º - Este programa ficará ligado diretamente ao gabinete da Presidência da FUCAM.
Art 2º - Fica designada os servidores abaixo, listados e qualificados
para coordenar estes programa, projetos e ações, sob presidência da
primeira:
I- Maria Alice Correa Oliveira de Sousa – MASP: 935.597-5
II- Diego da Silva - MASP: 1.388396-2
III -José Estanislau Vilela - MASP 834.397-2
IV - Michelle Parron Ruiz - MASP 1438397-0
V- Antônio Carlos Alves Gonçalves - MASP: 1018008-1
VI- Cid Ragnar Ferreira Maia – MASP: 1.394.642-1
VII- Adriene Sathler Aguiar Policarpo – MASP: 1.355.276-5
Art. 3º Nomeia ainda como Membros e Consultores Voluntários :
I - Richard Widmarck Matheus Tinoco - Jornalista – CPF:
321.029.336-87
II - Julienne Andrade Widmarck - Economista , Professora da UFV, e
doutorando da Universidade Erasmos de Rostterdam - Holanda –CPF:
080.621.096-66.
III- Douglas Dário Siqueira da Silva - Zootecnista - CPF:
253.890.628-84
Art. 4º Todos os Programas, Projetos e Ações serão executadas nos Centros Educacionais da FUCAM e nos territórios onde estão inseridos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo
Horizonte, 29 de Novembro de 2018.Gildázio Alves dos Santos ,Presidente- MASP: 598.778-9 -Fundação Educacional Caio MartinsFUCAM.
29 1170134 - 1
§ 4º - Realização de campanhas permanentes de plantio de mudas de
árvores nativas durante todo o ano, com a culminância do projeto nos
dias 22 de março (Dia Mundial da Água) e 21 de setembro (Dia da
Árvore). A cada ano, os centros educacionais da FUCAM, em parceria
com as escolas públicas e privadas de seus territórios, se comprometerá
a plantar (no mínimo) 1.000 ( mil) mudas de árvores nativas em cada
uma dessas duas datas, observando as condições climáticas e disponibilidade de água de cada território.
§ 5º - Consolidação das Fazendas Ecopedagógicas, transformando os
espaços de campo em escolas ao ar livre. Laboratórios abertos e vivos,
com experimentos e tecnologias sustentáveis para difundir conceitos da
ecopedagogia, agroecologia, ensino, pesquisa e extensão, educação do
campo e pedagogia da terra.
I - O INOVA FUCAM destina-se a promover, por meio de programas,
projetos e ações, a inovação institucional, partindo do desenvolvimento
e modernização das áreas internas da FUCAM, abrangendo a inovação
social, tecnológica e a criatividade, para a transformação dos 49 territórios onde a instituição está inserida, que somam uma população aproximada de 3 milhões de pessoas.
§ 1° - Pretende ainda apoiar o empreendedorismo, inovação da agricultura familiar e da economia popular solidária, preferencialmente de
base agroecológica.
§ 2º - Fortalecer a Escola Metropolitana de Agroecologia (EMA) da
região metropolitana de Belo Horizonte.
§ 3º - Desenvolver o programa Sementes D’Água, que trabalha na
linha da ecopedagogia com a implantação de viveiros de mudas nativas
dos biomas da bacia do rio São Francisco, com a recuperação de áreas
degradadas, proteção de nascentes e cercamento de mananciais e matas
ciliares, além de promover atividades de educação ambiental e mobilização social em torno da proteção do direito humano à água potável e
preservação dos rios e sub-bacias.
II - FUCAMLAB: é um espaço sem fins lucrativos que une o Governo
do Estado de Minas Gerais, através da Fundação Educacional Caio
Martins - FUCAM, às iniciativas da sociedade civil do interior de
Minas Gerais, Região Metropolitana de Belo Horizonte e agentes e
órgãos internacionais. A proposta é conectar pessoas, empreendimentos, ideias e ações que promovam o desenvolvimento social no interior do estado com comunidades de outras regiões e capital de Minas
Gerais, através da democratização do conhecimento e formação.
III - FUCAMPO: programa de apoio a agricultura familiar e a extensão
rural que tem como objetivo ser a sala de aula ao ar livre para alunos
do contraturno, dos cursos técnicos, dos técnicos regionais e dos produtores rurais familiares do entorno dos centros educacionais. A fonte
de inspiração para o programa é a capacidade técnica das fazendas
serem um celeiro natural de produção agropecuária, agroecológica e de
conhecimento técnico para agricultura familiar de Minas Gerais, possibilitando a geração de renda e promovendo a permanência das pessoas no campo.
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
DEER/MG: Em cumprimento à determinação proferida pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, declara APOSENTADO, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal
de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003, com proventos proporcionais, calculados de acordo com §§ 3º e 17 do artigo 40, da Constituição Federal
de 1988 e artigo 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004,
a partir de 22 de fevereiro de 2014, o servidor ANTÔNIO CARLOS
DO NASCIMENTO, MASP 1.032.829-2, CPF 292.987.256-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código
AUTOP, Nível IV, Grau A, ficando assim, retificado o ato de aposentadoria publicado no “Minas Gerais” de 12 de fevereiro de 2014.
29 1170131 - 1
Trem Metropolitano de Belo
Horizonte S/A - METROMINAS
PORTARIA METROMINAS Nº. 003 DE 30 DE NOVEMBRO DE
2018.
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para levantamento
dos bens e direitos da Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A –
METROMINAS em 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S/A – METROMINAS, no uso de
suas atribuições legais, regulamentares e estatutárias, especialmente
considerando Decreto Estadual 47.521 de 31 de outubro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Comissão Especial que promoverá, a partir desta
data, o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos
valores em tesouraria, dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e
ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro
no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e
não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), bem como das contas
integrantes do Compensado e contas de Controle da Trem Metropolitano de Belo Horizonte S.A – METROMINAS, conforme determinado
do Decreto 47.521/2018 com a seguinte constituição:
Aurélio Dias Moreira, Masp 340.164-3
Rogério Alves Antunes da Silva, Masp 350.062-6
Art. 2º - A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro servidor designado.
Art. 3º - Nos impedimentos e afastamentos do Presidente da Comissão,
o exercício da presidência caberá ao servidor citado no inciso II.
Art. 4º - O Presidente da Comissão poderá, para melhor desempenho
de seus trabalhos, solicitar a colaboração de outro servidor, com prévia
autorização do Diretor Presidente.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A - METROMINAS, em Belo Horizonte/MG, aos 30 dias do mês de novembro do
ano de 2018.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Diretor Presidente Interino
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
EXTRATO DA RESOLUÇÃO Nº. 032/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Indiciado: M.I.J. MASP 458.003-1, ocupante do cargo de Gestor de
Transportes e Obras Públicas. Comissão Processante: Presidente: Marcos Márcio da Rocha Ferreira - Masp 1.028.358-8. Membros: Jerusa
Mendes Batista Moreno – Masp 1.372.471-1; e César Teixeira Lopes,
Masp 1.028.398-4. Belo Horizonte, em 27 de novembro de 2018.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
29 1169997 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DEER
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
PORTARIA Nº 3740, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018.
Cria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso das atribuições que lhe confere
Art.6 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2018. Gildázio Alves dos Santos, PresidenteMASP: 598.778-9 .Fundação Educacional Caio Martins-FUCAM.
29 1170122 - 1
PORTARIA FUCAM Nº 12/2018-INSTITUCIONALIZAÇÃO DE
PROGRAMAS, PROJETOS, E AÇÕES - PLATAFORMA INOVA
FUCAM.
O Presidente da Fundação Educacional Caio Martins – FUCAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº. 74,
de 25 de janeiro de 2007, e pelo Decreto n.º 44.996, de 30 de dezembro de 2008, e suas alterações no termo do decreto nº 47.064 de 20
de outubro de 2016 e nomeação para o cargo de presidente a partir de
21/11/2018. RESOLVE:
Art. 1º Institucionalizar um conjunto de programas, projetos e ações
abrigados dentro da plataforma de incubação, inovação social, tecnologia, que reunirá e sistematizará os processos e metodologias inovativadores, denominada de INOVAFUCAM.
o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro de
2016, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Estadual nº 19.420,
de 11 de janeiro de 2011, no art. 5º do Decreto Estadual nº 40.186, de 22
de dezembro de 1998 e no § 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 46.398,
de 27 de dezembro de 2013, DETERMINA: Art. 1º − Fica criada,
subordinada ao Diretor Geral, para atuar no âmbito do DEER-MG, a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo. Parágrafo único. O expurgo de qualquer documento do DEER-MG é de
responsabilidade única e exclusiva desta comissão. Art. 2º − A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Frederico de Santana
Tescarolo, Masp 1014085-3; II – Mário Lúcio Lage Martins da Costa,
Masp 1028574-0; III – Marlene Pereira, Masp 1030540-7; IV – Paulo
Cezar Moreira Alves, Masp 1350621-7; e V – Werley Geraldo Mendes
Machado, Masp 1033106-4. Parágrafo único − A presidência da Comissão será exercida pelo servidor citado no inciso I deste artigo e em seus
impedimentos, pelo servidor citado no inciso II. Art. 3º − Compete à
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo: I −
orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades do
DEER-MG, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda
permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e
informativo; II − propor métodos de arquivamento voltados ao melhor
aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades; III − organizar, higienizar, acondicionar e preparar instrumento descritivo que permita a identificação e controle dos acervos arquivísticos a serem transferidos ou recolhidos ao Arquivo Público Mineiro; e IV − submeter-se
às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de
Arquivos - CEA, nos termos do Decreto Estadual nº 40.186, de 1998,
adequadas às diversas categorias de documentos sob sua análise. Art.
4º − Os membros da Comissão cumprirão mandato por período indeterminado, podendo ser reconduzidos ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º − A Comissão trabalhará em regime de tempo integral. Art. 6º
− Ficará a cargo da Comissão a elaboração do seu programa de atuação, o acompanhamento de sua execução e a elaboração de “Tabela de
Temporalidade”. Art. 7º − Para auxiliar no desempenho dos trabalhos,
o Presidente da Comissão poderá solicitar a colaboração e o assessoramento de outros servidores ou unidades do DEER-MG. Art. 8º − Fica
revogada a Portaria nº 3.577, de 10 de janeiro de 2017. Art. 9º − Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
29 1169740 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
Resolução SEE Nº 4027 de 29 de novembro de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710,
de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 3648/2017 de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 11/11/2017, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, para regularização da
situação funcional.
SRE: ARAÇUAÍ
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
Onde se lê:
Situação Atual
Promoção
MASP
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
814025-3
ROSANA ALVES MACHADO
1
PEB
II
L
III
L
01/09/2015
Leia-se:
MASP
814025-3
Nome do Servidor
ROSANA ALVES MACHADO
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
II
J
Promoção
Nível
Grau
III
J
01/09/2015
Situação Atual
Nível
Grau
IV
H
Promoção
Nível
Grau
V
H
31/12/2015
Vigência
SRE: CONSELHEIRO LAFAIETE
CARREIRA: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ATB
Onde se lê:
MASP
Nome do Servidor
370452-5 CONCEICAO APARECIDA ASSIS DE OLIVEIRA
Nº Adm
Carreira
1
ATB
Vigência