TJMG 04/12/2018 / Doc. / 12 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLVE:
Art. 1° - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra das Araras, é
formado por 18 (dezoito) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do Edital de Convocação
IEF/PESA-REDVSA nº 02/2018, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;
Suplente: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha.
b) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas;
Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas.
c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º
GP Chapada Gaúcha;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º
GP Chapada Gaúcha.
d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª CIA de Polícia Militar
de Meio Ambiente;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª CIA de Polícia Militar
de Meio Ambiente.
e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG;
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG.
f) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER/MG);
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER/MG).
g) Titular: Escola Estadual de Serra das Araras;
Suplente: Escola Estadual de Serra das Araras.
h) Titular: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias;
Suplente: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias.
i) Titular: Escola Municipal Santo Antônio;
Suplente: Escola Municipal Santo Antônio.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Associação Comunitária de Marimbas;
Suplente: Associação Comunitária de Marimbas.
b) Titular: Associação Comunitária de Serra das Araras;
Suplente: Associação Comunitária de Serra das Araras.
c) Titular: Associação Comunitária Morro do Fogo;
Suplente: Associação Comunitária Morro do Fogo.
d) Titular: Associação Comunitária Quilombola de São José do Barro
Vermelho I;
Suplente: Associação Comunitária Quilombola de São José do Barro
Vermelho I.
e) Titular: Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras;
Suplente: Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras.
f) Titular: Associação Quilombola Vó Amélia São Félix;
Suplente: Associação Quilombola Vó Amélia São Félix.
g) Titular: Fundação Pró-Natureza (FUNATURA);
Suplente: Fundação Pró-Natureza (FUNATURA).
h) Titular: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão;
Suplente: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão.
i) Titular: Usina Delta S.A/RPPN Aldeia;
Suplente: Usina Delta S.A/RPPN Aldeia.
§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Gerente
do Parque Estadual Serra das Araras, que dará posse aos membros do
Conselho.
§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 94 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, para o biênio
2018-2020.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1° - O Conselho Deliberativo da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari, é formado por 18 (dezoito) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado
por meio do Edital de Convocação IEF/PESA-REDVSA nº 02/2018,
ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;
Suplente: Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha.
b) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas;
Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Parque Nacional Grande Sertão Veredas.
c) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º
GP Chapada Gaúcha;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/64ª CIA PM/2º PEL PM/2º
GP Chapada Gaúcha.
d) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª CIA de Polícia Militar
de Meio Ambiente;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/16ª CIA de Polícia Militar
de Meio Ambiente.
e) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG;
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG.
f) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER/MG);
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER/MG).
g) Titular: Escola Estadual de Serra das Araras;
Suplente: Escola Estadual de Serra das Araras.
h) Titular: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias;
Suplente: Escola Municipal Getúlio Inácio de Farias.
i) Titular: Escola Municipal Santo Antônio;
Suplente: Escola Municipal Santo Antônio.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Associação Comunitária de Marimbas;
Suplente: Associação Comunitária de Marimbas.
b) Titular: Associação Comunitária de Serra das Araras;
Suplente: Associação Comunitária de Serra das Araras.
c) Titular: Associação Comunitária Morro do Fogo;
Suplente: Associação Comunitária Morro do Fogo.
d) Titular: Associação Comunitária Quilombola de São José do Barro
Vermelho I;
Suplente: Associação Comunitária Quilombola de São José do Barro
Vermelho I.
e) Titular: Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras;
Suplente: Associação das Bordadeiras Rurais da Serra das Araras.
f) Titular: Associação Quilombola Vó Amélia São Félix;
Suplente: Associação Quilombola Vó Amélia São Félix.
g) Titular: Fundação Pró-Natureza (FUNATURA);
Suplente: Fundação Pró-Natureza (FUNATURA).
h) Titular: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão;
Suplente: Instituto Cultural e Ambiental Rosa e Sertão.
i) Titular: Usina Delta S.A/RPPN Aldeia;
Suplente: Usina Delta S.A/RPPN Aldeia.
§1º - A Presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo
Gerente da Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas
do Acari, que dará posse aos membros do Conselho.
§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído por
um representante do Instituto Estadual de Florestas, o qual assumirá
todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 95 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a composição do Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do
Parque Estadual Veredas do Peruaçu, para o biênio 2018-2020.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, observando o disposto na Lei Estadual nº 20.922,
de 16 de outubro de 2013, na Lei Federal nº 9.985, de julho de 2000 e
no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002:
RESOLVE:
Art. 1° - O Conselho Consultivo do Refúgio Estadual de Vida Silvestre
do Rio Pandeiros, da Área de Proteção Ambiental do Rio Pandeiros, da
Área de Proteção Ambiental Cochá Gibão e do Parque Estadual Veredas do Peruaçu, é formado por 22 (vinte e dois) conselheiros, em conformidade com o resultado do processo eletivo realizado por meio do
Edital de Convocação IEF/PANDEIROS, COCHÁ GIBÃO E PERUAÇU nº 01/2018, ficando assim constituído:
I – Poder Público:
a) Titular: Prefeitura Municipal de Januária;
Suplente: Prefeitura Municipal de Januária;
b) Titular: Prefeitura Municipal de Bonito de Minas;
Suplente: Prefeitura Municipal de Bonito de Minas;
c) Titular: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho;
Suplente: Prefeitura Municipal de Cônego Marinho;
d) Titular: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque
Nacional Cavernas do Peruaçu;
Suplente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)/Área de Proteção Ambiental Cavernas do Peruaçu e Parque
Nacional Cavernas do Peruaçu;
e) Titular: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Suplente: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
f) Titular: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia PM de Meio
Ambiente/2º Pelotão PM de Meio Ambiente;
Suplente: Polícia Militar de Minas Gerais/11ª Companhia PM de Meio
Ambiente/2º Pelotão PM de Meio Ambiente;
g) Titular: Polícia Civil de Minas Gerais/11º Departamento de Polícia
Civil/2ª Delegacia Regional de Polícia Civil;
Suplente: Polícia Civil de Minas Gerais/11º Departamento de Polícia
Civil/2ª Delegacia Regional de Polícia Civil;
h) Titular: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG;
Suplente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/
MG;
i) Titular: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER/MG)/Unidade Cônego Marinho;
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais (EMATER/MG)/Unidade Cônego Marinho;
j) Titular: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (IDENE);
Suplente: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
Gerais (IDENE);
k) Titular: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto de
Ciências Agrárias;
Suplente: Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)/Instituto de
Ciências Agrárias.
II – Sociedade Civil:
a) Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Januária;
Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Januária;
b) Titular: Celso Luiz Galana – Proprietário de imóvel localizado no
interior da UC;
Suplente: Josilaine Aparecida Gasparotto – Proprietária de imóvel localizado no interior da UC;
c) Titular: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de São
José do Gibão; Suplente: Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de São José do Gibão;
d) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cabeceira
do Borrachudo;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Cabeceira do
Borrachudo;
e) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Traçadal;
f) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares União do Progresso;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares União do Progresso;
g) Titular: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares Quatro Irmãs;
Suplente: Associação dos Pequenos Produtores Rurais e Agricultores
Familiares Quatro Irmãs;
h) Titular: Conselho de Desenvolvimento dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Barra dos Mandins;
Suplente: Conselho de Desenvolvimento dos Produtores Rurais e Agricultores Familiares de Barra dos Mandins;
i) Titular: Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de
Pandeiros Ltda (COOPAE);
Suplente: Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de
Pandeiros Ltda (COOPAE);
j) Titular: Câmara de Dirigentes Lojistas de Januária (CDL);
Suplente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Januária (CDL);
k) Titular: Cáritas Diocesana de Januária;
Suplente: Cáritas Diocesana de Januária.
§1º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Gerente
do Parque Estadual Veredas do Peruaçu, escolhido através de votação
pela plenária, que dará posse aos membros do Conselho.
§2º - Na ausência do Presidente do Conselho, este será substituído pelo
Vice-Presidente, o Gerente das APAs Pandeiros e Cochá Gibão, o qual
assumirá todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho, em
conformidade com o Regimento Interno deste Conselho.
§3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de novembro 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
30 1170655 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03778/2018, Usuário: Dalton Dornelas de Carvalho, João
Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701216/2018.
*Processo n° 03576/2018, Usuário: Laticínios Noroeste Ltda, João
Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701218/2018.
*Processo n° 01003/2018, Usuário: Nelson Veloso Cury, Celso
Veloso Cury, Sinval Antônio Veloso Cury, Vander Veloso Cury,
Edson Veloso Cury, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701195/2018. *Processo n° 17443/2017, Usuário: Dari Onar
Pisetta, Tegio Marcelo Lopes Pisetta, Buritis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701192/2018. *Processo n° 04046/2018, Usuário:
Ivane Queiroz, Guarda-Mor, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1701194/2018. *Processo n° 03425/2018, Usuário: José Paulo Borges
ME, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701204/2018.
*Processo n° 17705/2017, Usuário: Orismar Moreira Leão, Luiz Carlos Gonçalves, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1701190/2018. *Processo n° 18770/2017, Usuário: Vicente Antônio
de Araújo, Altivo Altino Ferreira, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701188/2018. *Processo n° 04216/2018, Usuário: WD Agroindustrial Ltda, João Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701187/2018. *Processo n° 05025/2018, Usuário:
Aldemir Ferreira Ápio, Formoso, Deferido com condicionantes, Portaria n°1701191/2018. *Processo n° 04657/2018, Usuário: Ronie Hudson Trevisan, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1701189/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 03 de dezembro de 2018.
03 1171009 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07761/2017, Usuário: LINO ANTONIO DE CARVALHO, Planura, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901232/2018.
*Processo n° 23672/2016, Usuário: JOSÉ CARLOS GROSSI, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901233/2018. *Processo
n° 26001/2017, Usuário: UNIPETRO MINAS DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA , Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901234/2018. *Processo n° 42841/2016, Usuário: SERGIO
MARTINS DA SILVA, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1901235/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 03 de Dezembro de 2018.
03 1171211 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 23408/2017, Usuário: Monte Santo Stone S.A, Dores de
Guanhães, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501145/2018.
*Processo n° 27753/2013, Usuário: Laguna Empreendimentos Imobiliários Ltda, São Gonçalo do Rio Abaixo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501147/2018. *Processo n° 27606/2017, Usuário:
Mineração Minas Brasil Eireli - ME, Pocrane, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501149/2018. *Processo n° 27438/2017, Usuário: Mineração Minas Brasil Eireli - ME, Aimorés, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1501156/2018. *Processo n° 03345/2012,
Usuário: Autotrans Transportes Urbanos Rodoviários Ltda, Ipatinga,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1501158/2018. *Processo n°
01745/2015, Usuário: Celulose Nipo Brasileira S.A , Açucena, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501159/2018. *Processo n°
19368/2015, Usuário: JKS Mineração Ltda, Jaguaraçu, Deferido, Portaria n°1501161/2018. *Processo n° 15852/2016, Usuário: Francisco
Fazolo, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501166/2018.
*Processo n° 09993/2014, Usuário: Fabio Fazolo, Itueta, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1501193/2018. *Processo n° 16439/2016,
Usuário: Moacir Fazolo, Itueta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1501199/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 03 de Dezembro de 2018.
03 1171202 - 1
O Superintendente da SUPRAM Jequitinhonha, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 00344/2018, Usuário: Magban Mármores e Granitos
Aquidaban Ltda., Diamantina, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0401229/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Diamantina, 03 de Dezembro de 2018.
03 1170970 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
DESPACHO,O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria SEPLAG/nº 003/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 15/05/2018, e o que consta na Nota Técnica em Procedimento
de Correição nº 1500.1408.18, determina o ENCERRAMENTO DAS
APURAÇÕES e a INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, no âmbito da Controladoria Geral do Estado.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
03 1170929 - 1
A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 39
do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº
28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321,
de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por 02
(dois) anos a partir da data desta publicação, à servidora LILIANE
CRISTINA BONFIM FERREIRA, MASP 895.238-4, ocupante do
cargo efetivo de Analista Executivo de Defesa Social, Nível II, Grau A,
da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
Thaís Portela Amabile
Superintendente Central de Administração de Pessoal
A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 39
do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº
28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321,
de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por 04
(quatro) meses a partir da data desta publicação, ao servidor WAGNER
FONSECA MOREIRA DA SILVA, MASP 386.007-9, ocupante do
cargo efetivo de Médico Perito, Nível III, Grau B, lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão.
Thaís Portela Amabile
Superintendente Central de Administração de Pessoal
03 1170935 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256,
de 13 de setembro de 2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus
para o cedente, da servidora LARISSA OLIVEIRA MELLO, MASP
752254-3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pelo período
de 01/01/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para o cedente, do
servidor MARCEL ROMANI BARBOSA, MASP 752312-9, ocupante
de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pelo período de 01/01/2019 a
31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de
2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, do
servidor SAMIR CARVALHO MOYSES, MASP 1127840-5, ocupante
de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE), pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de
2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário,
do servidor MAX RODRIGO FALCÃO, MASP 667.565-6, ocupante
de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (IPEM),
pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cessionário, da servidora SAMIRA MARX PINHEIRO, MASP 752409 - 3,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG),
para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pelo período de 1/1/2019
a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário, do servidor FREDERICO DE SANTANA TESCAROLO, MASP
1014085 / 3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais (DEER), pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para o cedente,
da servidora LETICIA CAPISTRANO CAMPOS, MASP 752821 - 9,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
para a Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de
julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de
setembro de 2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para o
cedente, do servidor JOSE HUMBERTO PINHEIRO SOARES, MASP
753149-4, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG, para a Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, pelo período
de 01/01/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso II do artigo 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de
2017, autoriza a prorrogação da cessão, com ônus para o cessionário,
dos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotados no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para a Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
1127895/9 Adriano Otávio Rocha Teixeira
752286/5 Diego Mendes de Souza
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cedente,
do servidor GUILHERME WESTIN DUARTE DE AZEVEDO, MASP
753163 - 5, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
(SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pelo período
de 1/1/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cedente,
do servidor ANDRE GUIMARÃES ALMEIDA, MASP 753073 - 6,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG),
para a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pelo período de 1/1/2019
a 31/12/2019.
SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13
de setembro de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para
o cedente, da servidora BARBARA FARIA MENDES PACHECO,
MASP 669548 - 0, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão(SEPLAG), para Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), pelo período de 1/1/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de
2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cessionário,
do servidor RAFAEL LARA MAZONI ANDRADE, MASP 753060 - 3,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão(SEPLAG),
para a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), pelo período
de 1/1/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cedente,
da servidora EDUARDA LORENA DE ALMEIDA, MASP 752829 - 2,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG),
para Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), pelo período
de 1/1/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cedente,
do servidor RICARDO DE OLIVEIRA, MASP 373790 - 5, ocupante
de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pelo período de 1/1/2019 a
31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de
2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cessionário,
da servidora JULIANA DO ESPIRITO SANTO ALONSO COELHO,
MASP 753058 - 7, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotada no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão (SEPLAG), para Secretaria de Estado de Segurança Pública
(SESP), pelo período de 1/1/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cedente,
da servidora KELLY SILVEIRA GOMES NEVES, MASP 752919 - 1,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotada no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG),
para Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pelo período de 1/1/2019
a 31/12/2019.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011Nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, declara extinta, a partir de 20/10/2018, a cessão, com ônus para
o cedente, do servidor DANIEL EUSTAQUIO PIMENTA E PAIVA,
MASP 752690 - 8, EPPGG, publicada em 07/08/2018, para Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), para regularizar situação
funcional.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cedente,
do servidor ADAM VIEIRA SANTOS, MASP 752535 - 5, ocupante de
cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), pelo período de 1/1/2019
a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho
de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro
de 2017, autoriza a cessão, em prorrogação, com ônus para o cedente,
do servidor LIZANDRO NEI GUALBERTO, MASP 1128143 - 3, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG),
para Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), pelo período
de 1/1/2019 a 31/12/2019.
Nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de
1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de