TJMG 06/12/2018 / Doc. / 18 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SETOP/DEER N° 005 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2018.
Define os requisitos para análise da proposta de que trata o Decreto Estadual 47.436, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre as parcerias entre o
Estado e a iniciativa privada para a realização de obras rodoviárias no Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.171, de 5 de abril de 2017, que dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Transportes e Obras Públicas, e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10, do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de
outubro de 2016, que dispõe sobre a organização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais;
Considerando o Decreto Estadual 47.436, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre as parcerias entre o Estado e a iniciativa privada para a realização de obras rodoviárias no Estado;
Considerando que os artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 47.436/2018 apontam os requisitos e condições para análise da proposta apresentada pela sociedade empresária ou grupo empresarial interessado em celebrar parceria com o Estado;
Considerando a necessidade de definir e esclarecer os pontos que serão objeto de análise por parte da SETOP e do DEER-MG, especificamente no
que se refere o inciso I do art. 5º do Decreto 47.436/2018.
RESOLVEM:
Art.1º – Definir os pontos que serão objeto de análise por parte do DEER-MG e da SETOP no que diz respeito ao inciso I do art. 5º do Decreto
47.436, de 25 de junho de 2018.
Parágrafo Único – A instrução para resumo de projeto de implantação, expansão ou recuperação de rodovia, trecho de rodovia ou obra de arte em
rodovia no Estado a que se refere o caput consta do ANEXO ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 04 do mês de dezembro de 2018. 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
DAVIDSSON CANESSO DE OLIVEIRA
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
Instrução para resumo de projeto de implantação, expansão ou recuperação de rodovia, trecho de rodovia ou obra de arte em rodovia no Estado
1) Objetivo - Esta instrução tem por objetivo esclarecer o disposto no Art. 3º, inciso II, e Art 4ª, do decreto 47.436 de 25 de junho de 2018, que dispões sobre parcerias entre o Estado e a iniciativa privada para realização de obras rodoviárias no Estado, informando os pontos que serão considerados para análise em seu Art 5º.
“Art. 3º - O protocolo da proposta fica condicionado à apresentação de:
(...)
II – resumo do projeto de implantação, expansão ou recuperação de rodovia, trecho de rodovia ou obra de arte em rodovia no estado
Art. 4º - O resumo do projeto deverá especificar:
I – a abrangência da obra;
II – a metodologia de execução;
III – a estimativa de custo da obra;
IV – os benefícios econômicos e sociais para o Estado;
V – os dados econômico-financeiros do proponente
Art. 5º - A Setop, em conjunto com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER/MG – deverá
analisar:
I – a regularidade e viabilidade da proposta;
II – O interesse do Estado e o nível de prioridade do empreendimento proposto;
III – a capacidade de o interessado realizar a obra.”
2) Documentos necessários - Os documentos necessários para análise do DEER/MG e da Setop deverão conter, no que diz respeito ao inciso I do
Art. 5º:
Rodovia da intervenção; Trecho; Extensão; Coordenadoria Regional do segmento; Coordenadas UTM de início e fim; Tipo de Serviço; Mapa de Situação; Croquis com imagens de satélite (google Earth ou similar); Caracterização Funcional do Segmento; Tipo de revestimento; Seção Transversal
tipo do pavimento; Informações sobre Obras de Artes Especiais;
Estimativa de Custo e Metodologia de Execução; Justificativa para Implantação; Fotos e outros Anexos.
a) Rodovia de Intervenção, trecho, extensão, Coordenadoria Regional do Segmento - Para as rodovias que se encontram sobre jurisdição ou circunscrição do DEER/MG, deverão ser respeitados às informações existentes no Sistema Viário Estadual, disponível para consulta através do site institucional do DEER/MG, através do caminho: http://www.deer.mg.gov.br/transportes/rodovias
Exemplo:
Rodovia: MG/010
Trecho: LAGOA SANTA - ENTR P/JABUTICATUBAS A (km 33,0 a 48,0)
Extensão: 15,0 km
Coordenadoria Regional: 1ª CRG – Belo Horizonte
Caso a intervenção esteja em ponto localizado, deverá constar a identificação do km da mesma.
Exemplo:
Rodovia: MG/010
Trecho: LAGOA SANTA - ENTR P/JABUTICATUBAS A (km 33,0 a 48,0)
Local: Ponte sobre o Rio das Velhas - km 46,2
Coordenadoria Regional: 1ª CRG – Belo Horizonte
Para as intervenções em rodovias a serem implantadas, deverá ser seguido o mesmo modelo, porém com as adaptações necessárias.
Exemplo:
Rodovia: A ser implantada
Trecho: Ponto A – Ponto B
Extensão: XX km
Coordenadoria Regional:
b) Coordenadas UTM de início e Fim - Deverão ser apresentados as coordenadas UTM de início e fim do empreendimento, sendo informado a forma
de apuração das mesmas (Google Earth®, GPS, etc).
Exemplo:
Início: Longitude UTM 614578 m E / Latitude UTM 7825637 m S – Zona 23 k
Fim: Longitude UTM 615692 m E / Latitude UTM 7837408 m S – Zona 23 k
Fonte: Google Earth®
Caso seja um ponto localizado, deverá ser apresentada apenas a coordenada do ponto.
Exemplo:
Ponto: Longitude UTM 614202 m E / Latitude UTM 7836848 m S – Zona 23 k
Fonte: Google Earth®
c) Tipo de Serviço - Deverá constar o tipo de serviço a ser realizado conforme decreto, sendo eles: Implantação; Expansão; Recuperação de Rodovia;
Trecho de Rodovia; Obra de Arte em Rodovia no Estado.
Ainda deverá discriminar-se os serviços pretendidos. Eles podem ser divididos em:
Implantação: Realização de rodovia nova.
Melhoramentos: Melhoramentos geométricos, de drenagem, pavimentação e sinalização de rodovias já implantadas, em revestimento primário ou
não.
Pavimentação: Realização de revestimento asfáltico em rodovias.
Aumento de Capacidade: Realização de alargamentos nas rodovias (3ª Faixa, Acostamentos, duplicação, multivia, etc).
Obra de Arte Especial : Dever-se-á informar se existe obra de arte especial no trecho.
Pode haver conjugação dos serviços pretendidos, por exemplo, Melhoramentos e Pavimentação, quando forem executados serviços de adequação
de traçado e revestimento asfáltico.
Exemplo:
Serviço a ser realizado: Trecho de Rodovia – Melhoramentos, Pavimentação e Obra de Arte Especial.
d) Mapa de Situação
O mapa de situação deverá ser realizado sobre mapa oficial do DEER/MG devendo constar do mesmo a regional a qual o trecho pertence, disponível
no site do DEER/MG através do caminho:
http://www.deer.mg.gov.br/transportes/mapa-rodoviario
Exemplo:
e) Croquis com Imagem de Satélite
Através da utilização de softwares como o Google Earth®, dever-se-á apresentar croquis com a intenção da ligação.
Exemplo:
f) Caracterização Funcional do Trecho
Dever-se-á caracterizar o trecho, informando a finalidade do mesmo, atual e futura.
Exemplo:
“A MG-290 é uma rodovia estadual transversal, integrante do Plano Rodoviário do Estado de Minas Gerais, com início no município de Pouso Alegre, no Entroncamento com a BR-459, passa por Borda da Mata, Ouro Fino e termina no município de Jacutinga, na divisa com o estado de São
Paulo. Possui uma extensão total de 94,50 km e está localizada na mesorregião do Sul e Sudoeste de Minas sendo uma importante ligação entre o sul
de Minas Gerais e a Região Metropolitana de Campinas. Também dá acesso ao município de Monte Sião e ao Circuito das Águas Paulista.”
g) Tipo de Revestimento e Seção Transversal do Pavimento
Dever-se-á informar o tipo de revestimento pretendido no trecho, conforme finalidade prevista na caracterização funcional e apresentar a seção transversal típica do pavimento, baseada em estimativas, que serão definidas após a apresentação do projeto.
h) Informações sobre Obra de Arte Especial
As informações das obras de arte especiais contidas no trecho ou de intervenção pontuais deverão ser apresentadas, sendo elas:
Natureza dos Serviços - Implantação; Recuperação; Reforço; Substituição; Alargamento;
Dimensões;
Curso d’água;
Localização (km da rodovia);
Coordenadas UTM;
Suficiência Hidráulica
i) Estimativa de custo e Metodologia de Execução
Dever-se-á apresentar estimativas de custos e prazo de execução dos projetos e obras previstos.
Estas estimativas deverão incluir todos os valores e prazos necessários para a completa aprovação do projeto e execução da obra, como taxas de terceiros, valor da aquisição do material betuminoso, valor necessário para desapropriação, dentre outros, e prazos de análise de projetos pelas diversas
entidades que possam interferir no projeto (concessionárias de rodovias, concessionárias de ferrovias, marinha e outras entidades).
Será seguido o modelo abaixo.
Nome do Empreendimento
Estimativa de Custo (R$)
Prazo (dias)
Elaboração de Projeto
Execução da Obra
j) Justificativa para Realização
Dever-se-á apresentar a justificativa para realização da intervenção. Esta conterá a sua finalidade, impactos significativos, partes interessadas, municípios beneficiados, população beneficiada, e outras informações consideradas relevantes.
Exemplo:
“A conclusão do Projeto melhorará a qualidade de vida da população rural e urbana que reside no entorno dessa estrada, além de contribuir para o
desenvolvimento da região.
A população residente (urbana e rural), ao entorno desta estrada está estimada em mais de 50.000 (cinquenta mil) pessoas, de acordo com estimativas
do IBGE para 2017 (Fonte: acesso em 01/11/2017).
Outro ponto muito importante a ser observado neste Projeto é a melhoria das condições de escoamento da produção de gado, ovinos, leite, grãos,
suinocultura, cana-de-açúcar, entre outros produtos, gerando mais riqueza para região.
Com a pavimentação da Estrada será possível dar mais segurança para o transporte escolar e médico aos moradores rurais, que utilizam as escolas
rurais e postos de saúde.
A usina hoje vem fazendo a conservação da Estrada em parceria com a prefeitura”.
k) Fotos e outros anexos - Fotos e outros anexos podem ser anexados, a fim de ilustrar melhor a situação e as melhorias previstas.
Diretoria de Projetos do DEER/MG
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2018
04 1171689 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
Resolução SEE Nº 4039 de 04 de dezembro de 2018
O Secretário de Estado Adjunto de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 19-A da Lei Nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com a nova redação estabelecida pelo art. 14 da Lei nº 21.710,
de 30 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica na Resolução SEE nº 2812/2015, de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 20/11/2015, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, em razão de alteração
no posicionamento em data anterior a promoção.
SRE: DIVINÓPOLIS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
Onde se lê:
MASP
599921-4
Nome do Servidor
JOEL REIS CRUZ
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
C
Promoção
Nível
Grau
II
C
01/09/2015
Situação Atual
Nível
Grau
I
D
Promoção
Nível
Grau
II
D
01/09/2015
Situação Atual
Nível
Grau
I
M
Promoção
Nível
Grau
II
M
01/09/2015
Vigência
Leia-se:
MASP
599921-4
Nome do Servidor
JOEL REIS CRUZ
Vigência
SRE: MONTES CLAROS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB
Onde se lê:
MASP
876474-8
Nome do Servidor
EVANDRO LIMA CUNHA
Vigência