TJMG 06/12/2018 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
com coordenadas X=517115.8284 e Y=7777680.5150. Deste com azimute de 72°44’51” e distância 43,860 m
chega-se ao vértice P127 com coordenadas X=517157.7153 e Y=7777693.5233. Deste com azimute de
80°06’29” e distância 41,557 m chega-se ao vértice P128 com coordenadas X=517198.6548 e Y=7777700.6624.
Deste com azimute de 88°50’34” e distância 33,138 m chega-se ao vértice P129 com coordenadas X=517231.7862
e Y=7777701.3317. Deste com azimute de 96°39’51” e distância 17,652 m chega-se ao vértice P130 com coordenadas X=517249.3193 e Y=7777699.2832. Deste com azimute de 81°37’46” e distância 25,032 m chega-se
ao vértice P131 com coordenadas X=517274.0847 e Y=7777702.9272. Deste com azimute de 76°35’57” e distância 19,769 m chega-se ao vértice P132 com coordenadas X=517293.3157 e Y=7777707.5089. Deste com
azimute de 67°31’45” e distância 28,602 m chega-se ao vértice P133 com coordenadas X=517319.7461 e
Y=7777718.4410. Deste com azimute de 72°33’22” e distância 16,266 m chega-se ao vértice P134 com coordenadas X=517335.2638 e Y=7777723.3170. Deste com azimute de 73°34’12” e distância 16,336 m chega-se
ao vértice P135 com coordenadas X=517350.9330 e Y=7777727.9376. Deste com azimute de 84°33’01” e distância 13,276 m chega-se ao vértice P136 com coordenadas X=517364.1490 e Y=7777729.1984. Deste com
azimute de 60°11’52” e distância 94,541 m chega-se ao vértice P137 com coordenadas X=517446.1864 e
Y=7777776.1858. Deste com azimute de 101°02’50” e distância 20,480 m chega-se ao vértice P138 com coordenadas X=517466.2865 e Y=7777772.2615. Deste com azimute de 110°28’51” e distância 9,472 m chega-se
ao vértice P139 com coordenadas X=517475.1602 e Y=7777768.9471. Deste com azimute de 103°15’50” e
distância 10,666 m chega-se ao vértice P140 com coordenadas X=517485.5415 e Y=7777766.5000. Deste com
azimute de 87°18’15” e distância 15,720 m chega-se ao vértice P141 com coordenadas X=517501.2440 e
Y=7777767.2394. Deste com azimute de 70°08’15” e distância 8,254 m chega-se ao vértice P142 com coordenadas X=517509.0070 e Y=7777770.0438. Deste com azimute de 63°20’26” e distância 29,141 m chega-se ao
vértice P143 com coordenadas X=517535.0497 e Y=7777783.1189. Deste com azimute de 54°13’28” e distância 13,678 m chega-se ao vértice P144 com coordenadas X=517546.1473 e Y=7777791.1155. Deste com azimute de 46°43’45” e distância 8,417 m chega-se ao vértice P145 com coordenadas X=517552.2762 e
Y=7777796.8852. Deste com azimute de 39°33’17” e distância 17,313 m chega-se ao vértice P146 com coordenadas X=517563.3013 e Y=7777810.2337. Deste com azimute de 29°30’57” e distância 16,395 m chega-se
ao vértice P147 com coordenadas X=517571.3787 e Y=7777824.5013. Deste com azimute de 27°09’51” e distância 9,028 m chega-se ao vértice P148 com coordenadas X=517575.5003 e Y=7777832.5335. Deste com azimute de 43°30’22” e distância 8,476 m chega-se ao vértice P149 com coordenadas X=517581.3354 e
Y=7777838.6811. Deste com azimute de 51°25’07” e distância 7,249 m chega-se ao vértice P150 com coordenadas X=517587.0022 e Y=7777843.2018. Deste com azimute de 53°28’59” e distância 58,132 m chega-se ao
vértice P151 com coordenadas X=517633.7215 e Y=7777877.7936. Deste com azimute de 55°37’39” e distância 31,132 m chega-se ao vértice P152 com coordenadas X=517659.4174 e Y=7777895.3698. Deste com azimute de 47°27’49” e distância 15,186 m chega-se ao vértice P153 com coordenadas X=517670.6069 e
Y=7777905.6362. Deste com azimute de 38°00’59” e distância 9,004 m chega-se ao vértice P154 com coordenadas X=517676.1522 e Y=7777912.7298. Deste com azimute de 24°04’19” e distância 14,332 m chega-se ao
vértice P155 com coordenadas X=517681.9981 e Y=7777925.8156. Deste com azimute de 14°12’53” e distância 16,028 m chega-se ao vértice P156 com coordenadas X=517685.9339 e Y=7777941.3532. Deste com azimute de 0°28’06” e distância 15,061 m chega-se ao vértice P157 com coordenadas X=517686.0570 e
Y=7777956.4134. Deste com azimute de 347°26’13” e distância 19,393 m chega-se ao vértice P158 com coordenadas X=517681.8387 e Y=7777975.3424. Deste com azimute de 331°37’37” e distância 19,200 m chega-se
ao vértice P159 com coordenadas X=517672.7147 e Y=7777992.2358. Deste com azimute de 320°16’44” e
distância 5,351 m chega-se ao vértice P160 com coordenadas X=517669.2953 e Y=7777996.3515. Deste com
azimute de 50°22’35” e distância 31,785 m chega-se ao vértice P161 com coordenadas X=517693.7778 e
Y=7778016.6220. Deste com azimute de 46°02’58” e distância 48,190 m chega-se ao vértice P162 com coordenadas X=517728.4718 e Y=7778050.0678. Deste com azimute de 46°07’33” e distância 55,786 m chega-se
ao vértice P88, ponto origem deste memorial;
V – partindo-se do vértice P163 com coordenadas X=516913.6130 e Y=7777272.5210, seguindo
com azimute 218°09’17” e distância 33,284 m chega-se ao vértice P164 com coordenadas X=516893.0507 e
Y=7777246.3485. Deste com azimute de 219°47’010” e distância 20,873 m chega-se ao vértice P165 com coordenadas X=516879.6935 e Y=7777230.3089. Deste com azimute de 217°24’52” e distância 18,139 m chega-se
ao vértice P166 com coordenadas X=516868.6727 e Y=7777215.9017. Deste com azimute de 218°29’51” e
distância 19,539 m chega-se ao vértice P167 com coordenadas X=516856.5103 e Y=7777200.6100. Deste com
azimute de 221°22’38” e distância 13,359 m chega-se ao vértice P168 com coordenadas X=516847.6800 e
Y=7777190.5860. Deste com azimute de 221°02’06” e distância 31,641 m chega-se ao vértice P169 com coordenadas X=516826.9071 e Y=7777166.7191. Deste com azimute de 222°33’010” e distância 26,267 m chega-se ao vértice P170 com coordenadas X=516809.1434 e Y=7777147.3691. Deste com azimute de 218°12’14”
e distância 26,693 m chega-se ao vértice P171 com coordenadas X=516792.6346 e Y=7777126.3932. Deste
com azimute de 221°56’17” e distância 41,549 m chega-se ao vértice P172 com coordenadas X=516764.8661 e
Y=7777095.4861. Deste com azimute de 222°18’25” e distância 22,440 m chega-se ao vértice P173 com coordenadas X=516749.7620 e Y=7777078.8909. Deste com azimute de 219°39’39” e distância 22,198 m chega-se
ao vértice P174 com coordenadas X=516735.5940 e Y=7777061.8017. Deste com azimute de 215°20’30” e
distância 16,191 m chega-se ao vértice P175 com coordenadas X=516726.2286 e Y=7777048.5948. Deste
com azimute de 54°52’34” e distância 41,103 m chega-se ao vértice P176 com coordenadas X=516759.8471 e
Y=7777072.2432. Deste com azimute de 41°56’14” e distância 40,831 m chega-se ao vértice P177 com coordenadas X=516787.1349 e Y=7777102.6163. Deste com azimute de 44°46’03” e distância 34,528 m chega-se
ao vértice P178 com coordenadas X=516811.4510 e Y=7777127.1305. Deste com azimute de 41°49’25” e
distância 18,575 m chega-se ao vértice P179 com coordenadas X=516823.8374 e Y=7777140.9724. Deste
com azimute de 40°14’36” e distância 18,998 m chega-se ao vértice P180 com coordenadas X=516836.1107 e
Y=7777155.4737. Deste com azimute de 39°57’17” e distância 26,594 m chega-se ao vértice P181 com coordenadas X=516853.1891 e Y=7777175.8597. Deste com azimute de 37°08’42” e distância 23,340 m chega-se
ao vértice P182 com coordenadas X=516867.2825 e Y=7777194.4641. Deste com azimute de 33°50’46” e distância 27,941 m chega-se ao vértice P183 com coordenadas X=516882.8446 e Y=7777217.6700. Deste com
azimute de 29°17’24” e distância 62,891 m chega-se ao vértice P163, ponto origem deste memorial.
DECRETO NE Nº 634, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$5.400.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.11 da Lei
nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – Codemig –, na ação
Fomento à Cultura – 13.392.010.3026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Codemig.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 635, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Minas Gerais Participações S.A., no
valor de R$27.663.847,67.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei
nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$18.141.847,67 (dezoito milhões cento e
quarenta e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) em favor da Minas Gerais Participações S.A – MGI –, na ação de Participação Societária – 5.19.1.04.123.085.6002.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do Tesouro Estadual, no valor de R$17.991.847,67 (dezessete milhões novecentos e noventa
e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), conforme Decreto NE nº 480, de 21 de
setembro de 2018, e Decreto NE nº 563, de 24 de outubro de 2018;
II – do saldo financeiro de exercícios anteriores de Recursos Próprios da MGI, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.522.000,00 (nove milhões quinhentos e vinte e dois mil reais) em favor da MGI, na ação de Suporte ao Desenvolvimento Estadual
– 5.19.1.04.122.108.6003.
Art. 4º – Para atender ao disposto no art. 3º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro de exercícios anteriores de Recursos Próprios da MGI.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
05 1172364 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais à disposição da Prefeitura de Belo
Horizonte, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019, sem ônus para
o órgão de origem:
CAIO BARROS CORDEIRO, MASP 1277421-2, GESTOR
GOVERNAMENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
retifica o ato de disposição de MARIA ELVIRA BATISTA BAHIA,
da Universidade Estadual de Montes Claros, publicado em 29/12/2017:
onde se lê “MARIA ELVIRA BASTISTA BAHIA”, leia-se “MARIA
ELVIRA BATISTA BAHIA”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
à disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2018 até 31/12/2018, sem
ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ELIANE ALVES DE MENDONCA AGUIAR; 352030-1; AUXILIAR
DE APOIO A GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE IV/I.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002,convalida,
a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento
Social, a disposição à SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA - SEDPAC,
de 01/02/2016 a 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem:
MARIA RAFAELA DE SOUZA TENUTA SILVA, MASP 902457-1,
ASGPD II E.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e em
cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 071361154.2014.8.3.0000, restabelece os proventos de aposentadoria de EDINÉA MARIA RIBEIRO CORRÊA nos termos do ato de aposentadoria publicado, em 20.10.2007 e retificado em 18.04.2008 e do ato
de fixação de proventos publicado em 11.01.2008, no Diário Oficial
do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA MÁRCIA CUSTÓDIO, MASP 1127166-5, do cargo de provimento em comissão DAD-9
PH1100088 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais - EMATER
Presidente: Glenio Martins de Lima Mariano
EMENTAS DE DECISÕES PROFERIDAS
PELA COMISSÃO PROCESSANTE
EMENTA - Decisão em 26.11.2018. Comissão Processante. Portaria
990-01/2018. Empregado: RVMP. Matrícula funcional nº 10.231-6.
UREGI Viçosa-MG. Extensionista Agropecuário II. Boletim Ocorrência Policial. Uso de palavras agressivas. Dever urbanidade. Incontinência de conduta. Não demonstradas. Irregularidade. Ausência. Arquivamento. Sem sanções. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2018. Glenio
Martins de Lima Mariano – Presidente da Emater-MG.
EMENTA – Decisão em 26.11.2018. Comissão Processante. Portaria
976/2017. Empregado HEF. Matrícula funcional nº 10.493-9 UREGI
Divinópolis/MG. Extensionista Agropecuário I. Declaração de aptidão
ao Pronaf – DAP. Emissão irregular. Lei Nacional nº 11.326/2006. Violada. Portarias SAF nº 12, de 28/05/2010 e 26, de 09/05/2014. Violadas.
Portarias MDA nº 17, de 23/03/2010 e 21, de 27/03/2014. Violadas.
Manual de Crédito Rural – MCR. Capítulo 10. Seção 2. Violada. Norma
técnica 09, da Empregadora. Violada. Infrações. Valoração. Natureza
mediana. Suspensão disciplinar contrato trabalho. 29 dias. Artigo 69,II
c/c 60, inciso XV, do Manual do Empregado da Emater-MG, vigente à
época dos fatos e CLT. Art. 474. Belo Horizonte, 26 de novembro de
2018. Glenio Martins de Lima Mariano – Presidente da Emater-MG.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
05 1172362 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
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CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Expediente
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
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SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, às
servidoras:
-MASP 369814-9, LÍVIA FERREIRA LIMA BARBOSA, Agente
Governamental, nível V, grau B, símbolo AGOV5, por 01 (um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 10/12/2018.
-MASP 385989-9, LUCÉLIA MACIEL RIBEIRO DE ABREU, Auxiliar de Serviços Governamentais, nível II, grau J, símbolo AUSG2, por
01 (um) mês referente ao 8º quinquênio, a partir de 03/12/2018.
GERALDO MOREIRA SOARES
DIRETOR
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