TJMG 28/12/2018 / Doc. / 35 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 28 de Dezembro de 2018 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Registro de Imóveis de Sete Lagoas, sob a matrícula nº 51.906, resultante da unificação das matrículas 39.410, 39.430 e 39.440, averbação
AV-03 em 25/09/2018.
Art.2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada,
gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Art.3º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida sujeitam
o infrator às penalidades e sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2018.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral do IEF
27 1179616 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
O Superintendente SUPRAM Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito
de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 07512/2012, Usuário:
Saffran Linco Ltda, Itaúna, Deferido com condicionantes, Portaria n°0202017/2018. *Processo n° 02107/2017, Usuário: Espólio de
Avelino Augusto dos Santos, Igaratinga, Deferido com condicionantes, Portaria n°0202020/2018. *Processo n° 02108/2017, Usuário:
Espólio de Avelino Augusto dos Santos, Igaratinga, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0202022/2018. *Processo n° 03973/2012,
Usuário: Cal Oeste Ltda, Córrego Fundo, Deferido com condicionantes, Portaria n°0202025/2018. *Processo n° 22110/2017, Usuário: Cal Oeste Ltda, Córrego Fundo, Deferido com condicionantes,
Portaria n°0202048/2018. *Processo n° 22111/2017, Usuário: Cal
Oste Ltda, Córrego Fundo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0202049/2018. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Alto São Francisco. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Divinópolis, 27 de Dezembro de 2018.
27 1179310 - 1
PORTARIA IGAM N.º 43, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD, instituída pela Portaria Igam nº11, de 09
de abril de 2018.
A DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS - autarquia criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17
de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.343, de
23 de janeiro de 2018, no uso de suas atribuições e com fulcro na Lei
Estadual n.º 19.420, de 11 de janeiro de 2011, no Decreto Estadual n.º
46.398, de 27 de dezembro de 2013, com fulcro no Decreto Estadual
45.242, de 11 de dezembro de 2009 e art. 12, da Resolução SEPLAG nº
37, de 09 de julho de 2010, R E S O L V E:
Art. 1º Substituir a servidora Lívia Fernanda Castro Nehmy – MASP
1355096-7 pelo servidorPedro Henrique de Alcântara – MASP
1457849-6 e aServidora Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida –
MASP 1168737-3–pela servidora Lívia Fernanda Castro Nehmy –
MASP 1355096-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Carvalho de Melo. Diretora Geral do Igam
26 1179268 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Retifica-se a
portaria nº 1301875, publicada dia 21/12/2018. Usuário: Instituto Inhotim. CNPJ: 05.422.243/0001-31. Onde se lê: processo nº 21037/2016.
Leia-se: Processo nº 21037/2013. Município: Brumadinho - MG. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 26 de Dezembro de 2018.
27 1179291 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05601/2018, Usuário: Novelis do Brasil Ltda, Ouro
Preto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302054/2018. *Processo n° 10323/2013, Usuário: São Francisco Participações Transportes
e Serviços Ltda, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302055/2018. *Processo n° 10104/2018, Usuário: ECO 135
Concessionária de Rodovias S.A, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302056/2018. *Processo n° 10103/2018, Usuário: ECO
135 Concessionária de Rodovias S.A., Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1302058/2018. *Processo n° 10105/2018, Usuário: ECO 135 Concessionária de Rodovias S.A., Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1302064/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 27 de Dezembro de 2018
27 1179484 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Sul
de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº
12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 19503/2013, Usuário: CSM indústria e Comércio Ltda.,
Cana Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1800098/2018.
*Processo n° 03936/2018, Usuário: Polvilho Ourense Indústria e
Comércio Ltda., Conceição dos Ouros, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1801623/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 27 de Dezembro de 2018.
27 1179307 - 1
A Superintendente SUPRAM Leste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão
proferida no processo administrativo de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 01738/2018, Usuário: Laticínios Mania Ltda., Ipatinga,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0502053/2018.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na SUPRAM Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 27 de Dezembro de 2018.
27 1179482 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
MASP 1150769-6, GISELE GUIMARAES CALDAS, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 14/01/2019.
26 1179276 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 9968, 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006, de servidores lotados no
quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo
93 da Constituição do Estado e O VICE- PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – IPSEMG, considerando o disposto na Lei nº 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei nº 15.961, de 30 de dezembro de 2005 e
no Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento de servidores lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, em
carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo Único da Resolução Conjunta Nº 5892, de 03 de maio de 2006, publicada
no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 10 de maio de 2006, na parte a que se refere aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução,
por motivo de desdobramento de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do processo de nº 4853363-71.2009.8.13.0024, que determinou
concessão de progressão horizontal, conforme ato publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2006.
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Vice-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG /IPSEMG Nº 9968/1 )
RETIFICAR POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINS GERAIS – IPSEMG
CARREIRA DE AUSS – AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL
SERVIDORES ATIVOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp
Cod.
Cód. Nível Grau Carga Hor.
Adm Classe
Descrição da Classe
Nível Grau Classe
Semanal
Elisangela Soares de Souza 10737468
1
AUSS Auxiliar de Seguridade Social
II
F
AUSS
II
G
30
Pinheiro
Maurílio de Andrade Assis
10742518
1
AUSS Auxiliar de Seguridade Social
II
F
AUSS
II
G
30
Veneranda Pereira Menezes Rios
10724391
1
AUSS Auxiliar de Seguridade Social
II
I
AUSS
II
J
30
27 1179599 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 108/2018, DE 26DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre providência para tornar sem efeito o ato de progressão dos servidoresda carreirade Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto
46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito na Resolução nº 35 de 29 de agostode 2016, publicada no Minas Gerais, do dia 31/08/2016 e retificada em 09/09/2016, a
progressãoda servidoraconstante do anexo I desta Resolução, por motivo de incorreções.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26de dezembrode 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo I
Situação atual
Situação nova
MASP
Nome
Adm.
Nível
Grau
Nível
Grau
752835-9
Larissa de Albuquerque Sgarbi
1
I
B
I
D
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre progressão de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
da Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e Decreto nº 46.030/2012
RESOLVE:
Art. 1º Para regularização funcional, conceder Progressão a servidora constante do anexo único desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no §1º do art.
11 e art. 12 da Lei nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 26de dezembrode 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
MASP
752835-9
752835-9
752835-9
752835-9
Nome
Larissa de Albuquerque Sgarbi
Larissa de Albuquerque Sgarbi
Larissa de Albuquerque Sgarbi
Larissa de Albuquerque Sgarbi
Adm.
1
1
1
1
Nível Atual
I
I
I
I
GrauAtual
B
C
D
G
Novo Grau
C
D
G
H
Vigência
01.09.2016
01.02.2017
01.09.2017
01.02.2018
27 1179357 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da
Lei 869, de 5 de julho de 1952, dos artigos 11 e 12 do Decreto 47.558,
de 11 de dezembro de 2018, autoriza a prorrogação da cessão, com
ônus para o cessionário, da servidora BARBARA DE SALES FARIA,
MASP 752459 / 8, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
para a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH, pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2019.
27 1179659 - 1
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, usando da competência delegada no art. 3º da Deliberação COF nº 04, de 06 de novembro de 2017, autoriza, Danuza Aparecida de Paiva, MASP 752687-4,
EPPGG, a afastar-se integralmente de suas atribuições, no período de
07/01/2019 a 18/01/2019, para participar do curso promovido peloInstitute for Leadership in the Americas (ILA), organizado pelaThe Fund
for American Studies (TFAS) em cooperação com aUniversity of the
Andes, na cidade de Santiago/Chile, sem ônus para o Estado, com prejuízo do vencimento e vantagens do cargo no período.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
27 1179550 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei
869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de
2010, declara extinta, a partir de 28/12/2018, a cessão, com ônus para
o cedente, da servidora BARBARA FARIA MENDES PACHECO,
MASP 669548 / 0, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), à Secretaria
de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE).
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei
869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto 47.256,
de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cedente,
da servidora BARBARA FARIA MENDES PACHECO, MASP 669548
/ 0, ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotado no Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pelo período de 28/12/2018 a
31/12/2019.
27 1179380 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de atribuição prevista no artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de
Promoção da Integridade (PMPI),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Plano de Integridade da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (PI-SEPLAG), nos termos do art. 5º do
Decreto Estadual nº 47.185, de 2017, de acordo com o ANEXO ÚNICO
desta Resolução.
§ 1º - O PI-SEPLAG será integralmente publicado no sitio eletrônico
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), na rede
mundial de computadores.
§ 2º - O PI-SEPLAG consiste na estruturação e sistematização de um
conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção
da ética e da integridade bem como na implementação de ações relacionadas a governança, planejamento estratégico, gestão de riscos,
controles internos, gestão de pessoal, transparência e controle social,
adotadas pela instituição com o intuito do fortalecimento do ambiente
interno e aprimoramento da sua estrutura de governança, contribuindo
para o fomento à prevenção de ilícitos, irregularidades e desvios de
conduta que possam comprometer os objetivos da Secretaria em todos
os níveis.
Art. 2º - O PI-SEPLAG é aplicável a todos os agentes públicos, dirigentes e terceiros que atuam em nome da SEPLAG.
Art. 3º - A Alta Administração da SEPLAG fornecerá todos os recursos
necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia do PI-SEPLAG, especialmente a disponibilização de
recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 4º - Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação do PI-SEPLAG.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2018.
Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
26 1179269 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UEMG Nº
9966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a designação de profissionais para o exercício de função
pública de Professor de Educação Superior, da Universidade do Estado
de Minas Gerais, sem a apresentação prévia de Exame Admissional de
Aptidão emitido pela Superintendência Central de Saúde do Servidor,
da SEPLAG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e a REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso
III, da Constituição do Estado de 1989, o art. 38, inciso II, da Lei n°.
22.257, de 27 de julho de 2016, o Decreto n°. 45.873, de 30 de dezembro de 2011, o Decreto n°. 46.352, de 25 de novembro de 2013, assim
como o disposto no Decreto n°. 46.968, de 11 de março de 2016, e
considerando:
- a necessidade de assegurar o direito dos candidatos à designação para
o exercício de função pública de Professor de Educação Superior da
Universidade do Estado de Minas Gerais de se submeterem, em tempo
hábil, aos exames admissionais realizados pela Superintendência Central de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão (SEPLAG);
- o limite de capacidade operacional da Superintendência Central de
Saúde do Servidor e Perícia Médica e a necessidade de assegurar que
os exames admissionais ocorram dentro do prazo necessário e observem a legislação pertinente, em especial o Decreto Estadual nº 46.968,
de 11 de março de 2016 e a Resolução SEPLAG N.º 77, de 15 de outubro de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1º - Os candidatos que participarem dos Processos Seletivos para
Designação Temporária, nos termos do artigo 10, inciso II, § 1º. alínea
“a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada pelo
Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463 de 13
de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior,
deverão submeter-se a inspeção pericial para fins de admissão, de competência da Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia
Médica– SCSSPM da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão –
SEPLAG, no âmbito de sua Unidade Central e dos Núcleos Regionais
de Saúde do Servidor.
Art. 2º - Os candidatos no ato da realização da perícia deverão apresentar os resultados de exames complementares, discriminados no art. 4º
da Resolução SEPLAG N.º 77, de 15 de outubro de 2018, a saber:
I - Hemograma completo;
II - Urina rotina;
III - Glicemia de jejum;
IV Videolaringoscopia ou videolaringoestroboscopia, com laudo descritivo contendo, na filmagem, a imagem da face do requerente, bem
como a data de realização do exame para os candidatos à função
pública/cargo efetivo de Professor.
Art. 3º - Os candidatos deverão apresentar à Gerência de Gestão de
Recursos Humanos da UEMG, ou nas unidades setoriais equivalentes
localizadas na Unidades Acadêmicas, o resultado de aptidão do exame
admissional, antes de iniciarem o exercício de suas atividades.
Art. 4º - Os professores designados que se encontrarem em exercício
na data de publicação desta Resolução, com designação prevista para
findar em dezembro de 2018, e com recondução prevista para 2019,
em razão de aprovação em processo seletivo simplificado, deverão
apresentar o atestado admissional em que conste ser apto para função de Professor, fornecido por profissional médico não pertencente
à Superintendência Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica –
SCSSPM/SEPLAG, que substituirá o exame realizado pela referida
Superintendência.
Art. 5º - Caso o Professor com recondução para 2019, tenha se afastado em licença para tratamento de saúde por um período superior há
15 dias, consecutivos ou não, nos 365 dias anteriores à data de início da nova designação, deverá submeter-se a exame admissional na
SCSSPM/SEPLAG, na Unidade Central ou nas Unidades Regionais.
Parágrafo único. Os Professores a que se refere o caput deste artigo
poderão ser a qualquer momento convocados pela Superintendência
Central de Saúde do Servidor e Perícia Médica– SCSSPM/SEPLAG,
para fins de realização de perícia médica.
Art. 6º - Após a realização da perícia médica o Professor fica obrigado a
apresentar o resultado com conclusão de aptidão para a função, emitido
pela Superintendência Central de Saúde do Servidor Perícia Médica –
SCSSPM/SEPLAG, junto a Gerência de Gestão de Recursos Humanos
da UEMG, ou nas unidades setoriais equivalentes localizadas na Unidades Acadêmicas.
Art. 7º - O Professor considerado inapto ou que não apresente o resultado com conclusão de aptidão para a função, emitido pela Superintendência Central de Saúde do Servidor Perícia Médica – SCSSPM/
SEPLAG à Gerência de Gestão de Recursos Humanos da UEMG, ou às
unidades setoriais equivalentes localizadas na Unidades Acadêmicas,
após sua expedição, será excluído do processo seletivo simplificado,
nos casos dos editais publicados em novembro de 2018, ou serão dispensados das designações, em se tratando de recondução.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
LAVÍNIA ROSA RODRIGUES
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
26 1179278 - 1
A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 39
do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº
28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321,
de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por 02
(dois) anos, a partir de 11/02/2019, à servidora JESSICA BRANDAO
BARBOSA, MASP 752.577-7, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível II, Grau J,
lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Thaís Portela Amabile
Superintendente Central de Administração de Pessoal
A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 39
do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº
28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321,
de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por 02
(dois) anos, a partir da data desta publicação, à servidora GABRIELA
PINHEIRO ROCHA, MASP 752.418-4, ocupante do cargo efetivo de
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível II,
Grau J, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Thaís Portela Amabile
Superintendente Central de Administração de Pessoal
A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 39
do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018, CONCEDE LICENÇA PARA
TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP, nos termos do
artigo 179, da Lei nº 869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto
nº 28.039, de 02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº
2.321, de 04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014,
por 02 (dois) anos, a partir da data desta publicação, ao servidor VITOR
RAMOS MANGUALDE, MASP 1.327.181-2, ocupante do cargo efetivo de Procurador do Estado, Nível I, Grau C, lotado na Advocacia
Geral do Estado.
Thaís Portela Amabile
Superintendente Central de Administração de Pessoal
27 1179374 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Regulamenta a Política de Segurança da Informação no que se refere à
utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação pelos usuários
dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Pública
Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 93, § 1º, inciso III, da
Constituição do Estado e o artigo 6º, §2º do Decreto estadual nº. 46.765,
de 26 de maio de 2015,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º O acesso lógico à rede corporativa, a concessão de acesso remoto
à rede corporativa, a utilização de senhas dos sistemas e serviços, o
armazenamento de informações, a utilização de dispositivos móveis, a
utilização do correio eletrônico, a utilização das estações de trabalho,
a utilização da Internet e a conduta dos usuários de informações no
âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Estado de Minas Gerais
observam o disposto nesta Resolução.
Art 2º É constituída por um conjunto de diretrizes e regras que estabelecem os princípios de proteção, controle e monitoramento das informações processadas, armazenadas ou custodiadas por suas unidades administrativas e visa atender aos seguintes princípios:
- Confidencialidade: garantia de que o acesso à informação seja obtido
somente por pessoas devidamente autorizadas;
- Integridade: garantia de que a informação seja mantida em seu estado
original, visando protegê-la contra alterações indevidas, intencionais
ou acidentais;
- Disponibilidade: garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que
necessário;
- Autenticidade: garantia da identidade de quem está enviando a
informação;
- Legalidade: Garantia de que ações sejam realizadas em conformidade
com os preceitos legais vigentes e que seus produtos tenham validade
jurídica;
Art 3º Aplica-se a presente resolução a todos os usuários dos órgãos e
entidades do Governo do estado de Minas Gerais, seja ele nomeado,
designado, contratado ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Aplica-se também
a fornecedores no desempenho de alguma atividade internamente no
órgão ou entidade do Governo do estado.
Seção II
DAS DEFINIÇÕES
Art 4º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I.access point (ponto de acesso): dispositivo que atua como ponte entre
uma rede sem fio e uma rede cabeada;
II .acesso remoto: conexão entre dispositivos (microcomputadores, servidores, etc), por meio da rede de comunicação de dados corporativa.
Quando se tratar de redes corporativas distintas o mesmo deverá ser
realizado por meio de VPN;