TJMG 20/02/2019 / Doc. / 12 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo a sanar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta
publicação, irregularidade concernente a representação processual verificada no PTA em referência, sob pena de não seguimento da impugnação. Apresentar cópia do contrato social/requerimento de empresário e
comprovante de recolhimento da taxa de expediente de devidos acréscimos legais, conforme previsão do item 2.21 da Tabela “A” Anexa à Lei
6.763/75. Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se
à Administração Fazendária 1ºNível Juiz de Fora, localizado na Rua
Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
PTA Nº: 01.001047747.87
Sujeito Passivo: Maria Tereza Dias de Rezende Andrade 47930667634
CNPJ: 15.364.905/0001-18
Endereço: Rua Recife, 137 – Niterói – Betim - MG – CEP: 32.672148
Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado do Despacho Interlocutório do CC/
MG, para atendimento da diligência solicitada na Sessão 5.975º da 3ª
Câmara do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, para que no
prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, traga aos autos cópia
do contrato e do distrato com a operadora Redecard.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
PTA Nº: 01.000945961-05 - Sujeito Passivo: Francele Galil Rocha,
CPF 044.580.126-30, Endereço: Avenida dos Andradas, nº 159, Aptº.
304 – Morro da Gloria – Juiz de Fora - MG – CEP: 36.035-120.
Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo cientificado do Despacho Interlocutório do CC/
MG, para atendimento da diligência solicitada na Sessão 5.994º da 3ª
Câmara do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, para que no
prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, comprove a cessão do
veículo transportador para a autuada.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nivel Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
PTA Nº: 01.000962386.81
Sujeito Passivo: KGM Participações S.A.
CNPJ: 26.159.720/0001-98
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 850, Bloco 2, Sala
1610 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro- RJ – CEP: 22.775-057
Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001178563-02
Autuados: Frederico Gama Pinheiro Leal 04764909600
IE: 002.788308.00-32, CNPJ: 25.119.489/0001-46,
Rua Kimberlita, 205, Santa Tereza, Belo Horizonte-MG, e
Frederico Gama Pinheiro Leal, CPF: 047.649.096-00,
Rua Cardoso, 81, Apto 302, Santa Efigênia, Belo Horizonte-MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25119489/05367210/191218, lavrado em 19/12/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001178563-02. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
outubro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Esta publicação retifica o edital de semelhante teor, publicado na página
08 da Edição nº 36, Ano 127, do “Minas Gerais” de 14 de fevereiro
de 2019.
Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001179548.01
Autuados: MARIA APARECIDA BASTOS DE SOUZA 68910045604
IE: 002.373816.00-60, CNPJ: 20.406.083/0001-20, Rua Portugal, 525,
Box 185, Gloria, Contagem - MG e
Maria Aparecida Bastos de Souza, CPF: 689.100.456-04, Rua Portugal,
13, Bloco 05, apto 303, Gloria, Contagem -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20406083/05367210/271218, lavrado em 27/12/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001179548.01. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de janeiro
de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld,
n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Esta publicação retifica o Edital de semelhante teor, publicado na página
08 da edição nº 37 do “Minas Gerais” de 15 de fevereiro de 2019.
Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001181848.04
Autuados: LANCHONETE E RESTAURANTE D’GOSTO LTDA
IE: 001.847610.00-27, CNPJ: 14.374.762/0001-62, Rua Ester Augusta
Ribeiro, 336, Loja D, Camargos, Belo Horizonte - MG e
Lucas Alves Fontoura, CPF: 082.152.106-35, Rua Nayda Salles Teixeira, 83, Camargos, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14374762/05367210/281218, lavrado em 28/12/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001181848.04. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Esta publicação retifica o Edital de semelhante teor, publicado na página
08 da edição nº 36 do “Minas Gerais” de 14 de fevereiro de 2019.
Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2019.
Paulo Roberto Guimaraes Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora - em Exercício
19 1196252 - 1
SRF I - Uberaba
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/UBERABA
COMUNICADO Nº 001/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Atman Serviços de Manutenção Ltda
IE:002.357811.0078 - CNPJ:11.479.523/0001-89
Endereço: Rua São Benedito, 408 - São Benedito - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/04/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002850, de 14/02/2019
2- Bon Gourmet Alimentos Ltda
IE:701.145209.0050 - CNPJ:04.669.247/0001-56
Endereço: Avenida Manoel da Silva Santos, 306 - Nossa Senhora da
Abadia - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2017
Ato Declaratório nº 09.701.110.002851, de 14/02/2019
3- Casa Blanca Frios e Congelados Ltda
IE:002.567741.0020 - CNPJ:22.567.313/0001-69
Endereço: Rua Tenente Milton Paixão, 445 - Vila Celeste
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 15/03/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002852, de 15/02/2019
4- Gismar Enxovais Eireli
IE:062.287617.0000 - CNPJ:06.232834/0001-09
Endereço: Rua Antônio José dos Santos, 308, Lj 02 - Céu Azul - Belo
horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 03/12/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002853, de 15/02/2019
5- Jabuti Comércio de Confecções Ltda
IE:701.286641.0085 - CNPJ:06.217.873/0001-37
Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 1501, Lj 146 - Santa Maria
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2017
Ato Declaratório nº 09.701.110.002854, de 15/02/2019
6- Labelle Fragance Eireli
IE:001.844235.0012 - CNPJ:14.339.101/0001-04
Endereço: Rua Juscelino Kubitschek, 44, B - Centro - Mariana- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 08/08/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002855, de 15/02/2019
7- Maria Amélia Lopes dos Santos
IE:001.652578.0055 - CNPJ:12.444.963/0001-63
Endereço: Rua Quatro, 56 - Loteamento Guilherme Borges
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 05/12/2017
Ato Declaratório nº 09.701.110.002856, de 15/02/2019
8- Maria de Fátima Gomes Soares
IE:001.006526.0074 - CNPJ:71.475.883/0001-34
Endereço: Rua Padre Zeferino, 1088 - Fabrício - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 09/05/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002857, de 15/02/2019
9- M. I. Comércio de Artigos para Viagens e Acessórios Ltda
IE:001.059357.0030 - CNPJ:06.129.447/0001-41
Endereço: Avenida Santa Beatriz da Silva, 1501, Loja 171 - Santa
Maria - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 10/12/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002858, de 15/02/2019
10- Priscila Aparecida Oliveira Nunes
IE:002.759660.0026 - CNPJ:09.006.626/0001-80
Endereço: Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, 252 - Vila Olímpica - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 04/09/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002859, de 15/02/2019
11- Reis Marmores e Granitos Ltda
IE:002.040811.0007 - CNPJ:16.978.772/0001-32
Endereço: Avenida Leopoldino de Oliveira, 1565 - Pq do Mirante/Conj.
Frei Eugên - Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 29/08/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002860, de 15/02/2019
12- RSB - Comércio, Representações e Logística Ltda
IE:701.248264.0068 - CNPJ:71.451.488/0001-11
Endereço: Rua Doutor José Maria dos Reis, 424 - Estados Unidos
- Uberaba- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/11/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002862, de 15/02/2019
13- Vintage Retro Comércio de Materiais Esportivos Eireli
IE:002.474191.0024 - CNPJ:21.495.203/0001-76
Endereço: Rua Pernambuco, 1002, Sala 802 - Savassi - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 18/12/2018
Ato Declaratório nº 09.701.110.002863, de 15/02/2019
14- Rodocar Transporte e Comércio Ltda
IE:001.985933.0000 - CNPJ:15.794.160/0001-27
Minas Gerais - Caderno 1
Endereço: Avenida José Agostinho Filho, 38, Armz - Centro
- Delta- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os Documentos fiscais emitidos de 02/01/2018 a 05/11/2018.
Ato Declaratório nº 09.701.110.002864, de 15/02/2019
Uberaba, 18 de fevereiro de 2019.
Wagner Jose da Silva Júnior - Chefe da AF/Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) de sua inclusão como
coobrigado(a) no crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo
de Autodenúncia abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi
promovida pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o
artigo 21, §2º inciso II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à disposição de V.S.ª, para fins de manifestações
que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av.
Gabriela Castro Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000273809.99
Sujeito Passivo: FERNANDO SEIXLACK SILVA
CPF: 068.528.146-96
End: Rua Henrique Dias, n° 692, Bairro Estados Unidos.
Uberaba/MG. CEP: 38015-100.
Uberaba, 19 de fevereiro de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
19 1196253 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra-relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA : 05.000278566-08
AI/NL/PTA : 05.000266375-03
AI/NL/PTA : 05.000279005-85
Sujeito Pass/ Coob. : Maria Aparecida Camargos da Silva Eireli
CNPJ/CPF/INSC. : 002.637.217-0094
Sujeito Pass/ Coob. : Maria Aparecida Camargos da Silva
CNPJ/CPF/INSC. : 311.912.316-15
AI/NL/PTA : 01.000898824-72
Sujeito Pass/ Coob. : Cereais Graõs Mais Ltda
CNPJ/CPF/INSC. : 001.758.908-0071
Unaí, 15 de fevereiro de 2019
Emílio Veloso Bueno – Masp. 669.234-7
Chefe AF/ 2º Nível Unaí
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000053113-04
Sujeito Passivo: Roberto Inácio de Souza
IE/CPF/CNPJ: 266.569.736-04
End: Rua do Motorista, nº 179, Uberlândia/MG.
2. PTA: 15.000053110-61
Sujeito Passivo: Juarez Inácio de Souza
IE/CPF/CNPJ: 289.356.916-15
End: Rua das Primaveras, nº 72, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 19 de fevereiro de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
19 1196256 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000027211-01, tendente a verificar
a apuração e o recolhimento da antecipação do ICMS por empresas do
Simples Nacional. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Transito de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas/MG, CEP: 37701-704, a seguinte documentação:
Livro de Registro de Entradas; Cópias das DANFEs das operações interestaduais de entradas de mercadorias destinadas a empresa; Relação/
Memoria de cálculo contendo nº das notas fiscais, data de emissão, base
de cálculo e ICMS devido por antecipação tributária e as respectivas
guias de recolhimento. Todos os documentos solicitados referem-se ao
período de 01/01/2014 a 31/05/2017. Informamos que serão utilizados
também para a auditoria as Notas Fiscais Eletrônicas ativas existentes
no ambiente nacional.
CONTRIBUINTE: ELIZABETE PEREIRA DOS SANTOS
CPF 248.797.438-95
Ins. Estadual nº: 002091411.00-71
CNPJ nº: 17.496.518/0001-60
Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2019.
Roberto Missaka – Masp: 372 .507-4
Delegado Fiscal - DFT/Poços de Caldas
19 1196257 - 1