TJMG 12/03/2019 / Doc. / 2 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 12 de Março de 2019 Diário do Executivo
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Evandro Geraldo Ferreira Borges
Expediente
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
A TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989 e Art. 11
do Decreto nº 42.758/2002, a servidora: Masp 366.593-2, Maria Angélica Santos Dias, a partir de 26 de fevereiro de 2019, referente ao cargo
efetivo de Agente Governamental – AGOV3, Nível III – Grau F. GMG,
Belo Horizonte, aos 07 de março de 2019. Ten Cel PM Karla Fernanda
de Oliveira Morais, Subchefe do Gabinete Militar do Governador.
11 1201992 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.389/CAP/19
MARIA GORETE DOS SANTOS RESENDE MAIA – Masp.
346.476-5 – Processo nº 7000347310812018 – Conselheira Danuza
Aparecida. Julgamento 07/02/2019.
DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – TEMPO CERTIFICADO PELO INSS – RETIFICAÇÃO DE ATOS CONCESSIVOS DE
VANTAGENS TEMPORAIS – EFEITOS PATRIMONIAIS – DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO – PROVIMENTO PARCIAL.
É assegurado à servidora pública a desaverbação do tempo de serviço
pretendido, com a respectiva restituição ao erário dos valores recebidos a título de adicionais decorrentes da averbação do referido tempo,
além da repercussão sobre os direitos e vantagens funcionais adquiridos durante a vida funcional sob o regime estatutário, a partir da
desaverbação.
V.v.p. – Deve ser concedida a desaverbação do tempo de serviço pretendida pela servidora para fins de aquisição de aposentadoria no Regime
Geral de Previdência Social, sem que haja diminuição na remuneração
e de verbas referentes aos Adicionais por Tempo de Serviço que a servidora recebe atualmente, pelo instituto de direito adquirido, exceto, o
Abono de Permanência que deve ser excluído o pagamento e que sejam
tomadas as medidas cabíveis para a restituição ao Erário de valores percebidos desde sua concessão.
V.v.p. – Desaverbado o tempo de serviço pretendido pela servidora, não
terá ela que devolver aos cofres públicos o que outrora recebeu em virtude da averbação anterior, posto que os recebera de boa-fé.
No que se refere ao abono de permanência, continuará a fazer jus desde
que atendidos os requisitos do § 19 do art. 40 da CR/88.
Contudo, não assiste a ela o direito de continuar recebendo os adicionais por tempo de serviço que lhe foram concedidos em decorrência
de tal averbação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.390/CAP/19
ALVARO RAMALHO JÚNIOR – Masp. 1.035.335-7 – Processo
nº 7003440010812017 – Conselheiro Naldi Joviano – Julgamento
07/02/2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – DIREITO DE DEFESA OPORTUNIZADO – PAGAMENTO INDEVIDO DE PROVENTOS
– RESSARCIMENTO AO ERÁRIO – AUTOTUTELA – NÃO
PROVIMENTO.
A Administração Pública, observando o princípio da autotutela, tem
o poder/dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício,
entendimento este sumulado pelo Supremo Tribunal Federal – súmulas
346 e 473 do STF.
O recebimento indevido de vantagem em virtude de erro administrativo
não isenta o reclamante da responsabilidade de ressarcir ao Erário o
auferido em decorrência de tal erro, vez que não o fazendo enriquecerse-ia indevidamente nos termos do art. 884 do CCB. Além disso, observe-se o Processo Administrativo a respeito do pagamento dos proventos
tidos como irregulares observou, estritamente, o que dispõe a respeito
a Lei nº 14.184/2002, tendo sido oportunizado ao reclamante o direito
à sua ampla defesa.
V.v. – Descabida a devolução ao Erário de valores recebidos pelo servidor, nos casos em que o pagamento reputado indevido se deu por erro
de cálculo ou operacional da Administração, o que evidencia a boa-fé
objetiva do servidor no recebimento da verba alimentar.
DELIBERAÇÃO Nº 27.391/CAP/19
VALÉRIA RODRIGUES SETE – Masp. 500.184-7 – Processo nº
7003043010812017. Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento
14/02/2019.
TÍTULO DECLARATÓRIO – OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO
DO SEU CARGO EFETIVO ACRESCIDA DE 50% DO CARGO
EM COMISSÃO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 17.683/03 – NÃO
PROVIMENTO.
A Lei Estadual nº 14.683/03, que revogou a Lei Estadual 9532/87, estabeleceu que o servidor apostilado antes de sua vigência passou a ter
remuneração identificada pelo vencimento básico referente ao cargo
de provimento efetivo, acrescido de seus respectivos adicionais e da
“vantagem pessoal nominalmente identificada”, sujeita apenas “a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores estaduais” (§4º art 1º).
No apostilamento, o percentual de 20%( vinte por cento) acompanha
o servidor na aposentadoria, já na ocupação do cargo em comissão por
servidor efetivo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) só é pago
enquanto o servidor efetivamente exerce a função, não é levado para a
aposentadoria, conforme Lei Delegada nº 175/2007 e suas alterações na
Lei Delegada nº 182/2011.
DELIBERAÇÃO Nº 27.392/CAP/19
JOANA DARC VILAÇA – Masp. 500.229-0 – Processo nº
7003073810812017. Conselheira Bárbara Nascimento. Julgamento
14/02/2019.
TÍTULO DECLARATÓRIO – OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO
DO SEU CARGO EFETIVO ACRESCIDA DE 50% DO CARGO
EM COMISSÃO – APLICAÇÃO DA LEI Nº 17.683/03 – NÃO
PROVIMENTO.
A Lei Estadual nº 14.683/03, que revogou a Lei Estadual 9532/87, estabeleceu que o servidor apostilado antes de sua vigência passou a ter
remuneração identificada pelo vencimento básico referente ao cargo
de provimento efetivo, acrescido de seus respectivos adicionais e da
“vantagem pessoal nominalmente identificada”, sujeita apenas “a atualização decorrente da revisão geral da remuneração dos servidores estaduais” (§4º art 1º).
No apostilamento, o percentual de 20%( vinte por cento) acompanha
o servidor na aposentadoria, já na ocupação do cargo em comissão por
servidor efetivo, o percentual de 50% (cinquenta por cento) só é pago
enquanto o servidor efetivamente exerce a função, não é levado para a
aposentadoria, conforme Lei Delegada nº 175/2007 e suas alterações na
Lei Delegada nº 182/2011.
1.Súmula da (2020ª) segunda milésima vigésima reunião ordinária realizada em 07 de março de 2019, presidida pelo Sr. Dr. Paulo da Gama
Torres e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os
Conselheiros Danuza Aparecida de Paiva, Ana Maria Barbosa de Amorim Magalhães, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Naldi Joviano dos
Santos, Lucinéia dos Santos e Jussara Kele Araújo Valadares.1.Danielle
Michelle de Siqueira-negaram provimento.2.Luiza da Piedade de Nazaré
do Carmo-não conheceram da reclamação.3.Amilton José Rodrigues
Reis-não conheceram da reclamação.4.Solange Silva Araújo Santosnegaram provimento .5.Eliane Teixeira de Matos-vista à Conselheira
Ana Maria.6.Vera Lúcia Azevedo Ramos-negaram provimento.7.Edna
Aparecida Gonçalves-negaram provimento.8.Maria das Dores Souza
Reis-não conheceram da reclamação.
2-Pauta para a (2021ª) segunda milésima vigésima primeira reunião
ordinária à realizar-se em 14 de março de 2019, às 14h, na sala de
reunião do 8 º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro
Cruzeiro.1.Processo 70032995.1081.2017-Maria Madalena Vieira Leite-Conselheira Danuza Aparecida.2.Processo 70039721.1081.2017-Jeane Cristina Pereira Lopes-Conselheira Danuza Aparecida.3.Processo
70015038.1081.2018-Maria da Conceição Neiva-Conselheiro Eustáquio Mário.4.Processo SEI 1450.01.0033193/2018-46-Roney Cândido
dos Santos-Conselheira Jussara Kele.5.Processo 26822.1081.2017Maria de Lourdes Teixeira Ramos-Conselheira Lucinéia dos
Santos.6.Processo SEI 1690.01.0000182/2019-71-Lígia Garcia DinizConselheira Bárbara Martins.
11 1202093 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO Nº 070/2019
Promove alterações de que trata o art. 29 da Lei n. 22.790, de 27 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e o disposto no art. 29, § 2º da Lei n. 22. 790, de 27 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a decisão
favorável proferida pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na Consulta nº 977.671, formulada por esta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a Resolução n. 54/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a alteração de cargos comissionados,
funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os quantitativos e a distribuição de cargos de provimento em comissão desta Defensoria Pública, passando o item III.I do
Anexo III da Resolução nº80/2018, de 16 de abril de 2018, a vigorar na forma constante do Anexo I desta Resolução.
§ 1º – A alteração de que trata o caput atende às necessidades temporárias da Defensoria Pública, com vistas ao alcance das metas de desempenho
institucionais.
§ 2º – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 2º - Fica alterado o código do cargo em comissão CAD-1 atribuído à servidora DEISE VILELA CAMPOS, Masp 373.230-2, para CAD-1
DP0105, recrutamento limitado.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º da Resolução n. 070/19)
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Instrução nº 02/2019 CGDPMG
Dispõe sobre o plantão de atendimento do Defensor Público.
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, XI, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e em atenção à Portaria
09/2008 da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública de Minas Gerais
e considerando que é função institucional da Defensoria Pública prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados e dever do
Defensor Público o comparecimento diário na sede de seu órgão, conforme art. 5º. I e 79, I da Lei Complementar Estadual 65/2003, respectivamente, recomenda:
Art. 1º. Os Defensores Públicos deverão realizar os plantões de atendimentos, previstos no §1º. do art. 2º. da Deliberação 016/2005 modificada pela Deliberação 013/2014 do Conselho Superior da Defensoria
Pública de Minas Gerais em no mínimo 02(dois) dias semanais com
carga horária semanal não inferior a 09(nove) horas de duração.
Art. 2º. A carga horaria mínima é do Defensor Público e não do órgão
de atuação, e deve ser realizada preferencialmente e na medida do possível em dias diversos dos demais Defensores Públicos ocupantes do
mesmo órgão de atuação, para o melhor interesse do assistido e eficiência do serviço público.
Art. 3º. Durante o plantão de atendimento é obrigatória a presença do
Defensor Público no local de sua realização, salvo as ausências justificadas em virtude de audiências ou realização de atividade de urgência.
Art. 4º. O Defensor Público deverá preferencialmente realizar o seu
plantão de atendimento nos dias diversos de suas audiências, principalmente se ocorrer no seu órgão de atuação concentração de atos, conforme art. 2º. da Deliberação 013/2014 do CSDP.
Art. 5º. As coordenações das Defensorias Públicas de Minas Gerais
deverão dar cumprimento a esta Instrução.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
Flávio Nelson Dabés Leão
Defensor Público – Madep 074
Corregedor-Geral
11 1201910 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 132/2019
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 ao Servidor Público:
348.629-7, Silvânio Silva Naves, Técnico da Defensoria Pública, III-F,
referente ao 7º quinquênio administrativo, a partir de 16/12/18.
11 1202246 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 139/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, à pedido, a partir de 07/03/2019, nos termos do art. 106, alínea
“a” da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, WILLIAM KELVEN SILVA
GONTIGO, MASP 7.000.448-6, do cargo de provimento em comissão CAD-2, Código DP0202, de recrutamento amplo, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
ATO Nº 140/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, dispensa,
à pedido, a partir de 07 de março de 2019, WILLIAM KELVEN SILVA
GONTIJO, MASP 7.000.448-6, do exercício da Gratificação Temporária Estratégica GTEDP-3 DPGT0304, desta Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais.
11 1202247 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 133/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir de 18 de dezembro de 2018, com proventos integrais, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº
47, de 05 de julho de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003,
MÁRCIO ELIAS NUNES DE ANDRADE, MASP 902.916-6, CPF
383.138.986-15, Defensor Público de Classe Especial, Símbolo DP-E.
11 1201900 - 1
ATO N. 142/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII da Lei
Complementar n. 65, de 2003, considerando a convocação para as
Assembleias Gerais Extraordinárias da Anadep, eventos que ocorrerão
nos dias 13 e 27 de Março de 2019, na cidade de Brasília-DF; considerando o interesse institucional nas matérias, em especial no tocante às
atividades legislativas, AUTORIZA o afastamento do defensor público
FLÁVIO AURÉLIO WANDECK FILHO, Madep 672, para participar
dos referidos eventos, na cidade de Brasília-DF, nos dias 12, 13, 26 e 27
de Março de 2019, sem ônus para a Administração, sujeito à comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação
local, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
11 1202261 - 1
RESOLUÇÃO N. 71/2019
Dispõe sobre a Coordenadoria Local da Defensoria Pública de Montes Claros/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público CLAUDIO FABIANO
PIMENTA, Madep. 723-D/MG, da função de Coordenador Local da
Defensoria Pública de Montes Claros/MG.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública CAMILA MACHADO
UMPIERRE, Madep 885, da função de Coordenadora Local Substituta
da Defensoria Pública de Montes Claros/MG.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública CAMILA MACHADO
UMPIERRE, Madep 885, para exercer a função de Coordenadora Local
da Defensoria Pública de Montes Claros/MG.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública MARIA TERESA SILVEIRA
SANTOS CHAVES, MADEP 0511, para exercer a função de Coordenadora Local Substituta da Defensoria Pública de Montes Claros/MG.
Art. 5º As funções de Coordenadora Local e Coordenadora Local
Substituta serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de
Defensor(a) Público(a).
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
11 1202259 - 1
ESPÉCIE
NÍVEL
CAD-1
CAD-2
CAD-3
CAD-4
CAD-5
CAD-6
CAD-7
CAD-8
CAD-9
CAD-10
IDENTICAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
UNIT.
QUANT.
VALOR UNIT. VALOR
TOTAL
DP0101, DP0103
DP0105
DP0201 a DP0203
DP0301, DP0304 a 0306; DP0308 a
DP0312; DP0314, DP0315 e DP0317
DP0302, DP0303, DP0318 e DP0319
DP0402, DP0404 e DP0407
DP0401, DP0405 e DP0406
DP0501 a 0503
DP0601
DP0701 e DP0702
DP0801
DP0802
DP0901 e
DP0902
DP01001
TOTAL
3
1,00
3,00
3
1,50
4,50
16
2,33
37,28
6
2,67
16,02
2
1
2
3,33
3,89
4,50
6,66
3,89
9,00
2
5,10
10,20
2
5,67
11,34
1
38
6,16
6,16
108,05
RECRUTAMENTO
Amplo
Limitado
2
1
3
12
-
3
2
1
2
4
3
-
1
1
1
1
28
1
10
ANEXO II
(a que se refere o § 2º do art. 1º da Resolução n. 070/19)
ESPÉCIE
CAD
QUANTITATIVO DE VALOR TOTAL UNITÁRIO
Situação Anterior
Situação Atual
108,55
108,05
SALDO EM RELAÇÃO A LEI 22.790/17
0,55
11 1202172 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 138/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede abono permanência, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a defensora ORIANE SOARES DE PAULA
E SILVA, MASP 7.000.447-8, Defensora Pública de Classe Inicial, a
partir de 21/02/2019.
11 1201901 - 1
ATO N. 141/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII da Lei
Complementar n. 65, de 2003, considerando a convocação para a reunião da JUSPREV, evento que ocorrerá no dia 15 de Março de 2019,
na cidade de Curitiba-PR; considerando o interesse institucional na
matéria, AUTORIZA o afastamento do defensor público SÉRGIO
AUGUSTO RIANI DO CARMO , Madep 604, para participar do referido evento, no dia 15 de Março de 2019, sem ônus para a Administração, sujeito à comprovação e mediante prévio entendimento com a
respectiva coordenação local, de forma a assegurar a continuidade e a
eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
11 1202262 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 134/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
concede o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 11 de
fevereiro de 2019, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição
Estadual de 21 de setembro de 1989, a defensora CLÁUDIA MUZZI
BRUNHARA, MASP 387.214-0, CPF 438.494.906-53, Defensora
Pública de Classe Especial, que completou todos os requisitos para
Aposentadoria integral, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
ATO Nº 135/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII da
Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede
o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 11 de fevereiro
de 2019, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989, a servidora ANA ISABEL DE ANDRADE
VILELA, MASP 355.360-9, CPF 271.673.056-34, Técnico da Defensoria Pública, Classe III, Padrão A, que completou todos os requisitos
para Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
ATO Nº 136/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
concede o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 11 de
fevereiro de 2019, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de 21 de setembro de 1989, a servidora VANDA EDNA
ROCHA, MASP 903.145-1, CPF 515.609.176-87, Técnico da Defensoria Pública, Classe III, Padrão A, que completou todos os requisitos
para Aposentadoria integral, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
ATO Nº 137/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução Nº
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII da
Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede
o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 04 de fevereiro de
2019, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual de
21 de setembro de 1989, a servidora IZAURA LUÍZA APARECIDA
ROTATORI DE SOUZA, MASP 907.284-4, CPF 424.395.746-00,
Analista da Defensoria Pública, Classe III, Padrão D, que completou
todos os requisitos para Aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.
11 1201902 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 179/2019 - RETIFICA o ato 143/2019, publicado em 08-032019, de aposentadoria, onde se lê: “APOSENTA, a partir de 26-022019, com proventos integrais nos termos do artigo 6º da Emenda à
Constituição Federal nº 41/2003, a servidora BEATRIZ LOBATO
LEAO, masp 1017855-6, CPF 455.582.216/15, cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO, nível V, grau B, com direito à gratificação
de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
comissão de Chefe de Escritório Seccional, nível 12,grau I.
leia-se: “APOSENTA, a partir de 26-02-2019, com proventos integrais nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº
41/2003, a servidora BEATRIZ LOBATO LEAO, masp 1017855-6,
CPF 455.582.216/15, cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO,
nível V, grau B”.
ATO Nº 180/2019 - RETIFICA o ato 164/2019, publicado em 08-032019, onde se lê: “27-02-2019”, leia-se: “07-03-2019”.
ATO Nº 181/2019 - RETIFICA o ato 173/2019, publicado em 09-032019, onde se lê: “06-02-2019”, leia-se: “07-03-2019”.
ATO Nº 182 /2019 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT DA CE/1989, do servidor HILCEU NASCIMENTO FILHO, masp 1017174-2, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, referente ao saldo de 08 (oito) meses a partir de 11-03-2019, data
da sua aposentadoria.
ATO Nº 183/2019 - APOSENTA, a partir de 11-03-2019, com proventos integrais nos termos do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/2003, o servidor HILCEU NASCIMENTO FILHO, masp
1017174-2, CPF 299.914.396/68, cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO, nível V, grau C, com direito à gratificação de 20% (vinte por
cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Chefe
de Escritório Seccional, nível 12,grau I.
ATO Nº 184/2019 - DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, os servidores abaixo relacionados:
Servidor
Masp
Nº Vaga Vigência
HILCEU NASCIMENTO FILHO 1017174-2 IM 534 11-03-2019
ATO Nº 185/2019 - DISPENSA com base no artigo 106, alínea “b”, da
lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da função gratificada, os servidores:
Função
A partir
Servidor
Masp
Gratificada Nº Vaga
de:
HILCEU
NASCI- 1017174-2
IM
11-03FGI-4
MENTO FILHO
1100157 2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
11 1202064 - 1
DESPACHO - RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
PORTARIA IMA N 1876/2018
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952,RESOLVE,reconduzir a comissão processante da Portaria IMA Nº 1876/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 16/10/2018, por um prazo de 30 dias a partir desta publicação
para que a mesma : 1) realize o Termo de Indiciamento do Sr. Marcelo
Henrique de Oliveira e Silva, no qual é concedido prazo para apresentação de defesa escrita; 2) manifeste-se, expressamente, na Conclusão
de seu relatório (fls. 26 a 28), sobre os fatos, os dispositivos legais ou
regulamentares transgredidos (ou não) e a pena a ser aplicada (se houver transgressão) e 3) elaborar um relatório final considerando os documentos produzidos na recondução. Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral – IMA. Belo Horizonte, 11 de março de 2019.
11 1202171 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201902112105085042.