TJMG 30/04/2019 / Doc. / 7 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 30 de Abril de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP
1045344-7
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução Seccri nº 10, de 29 de abril de 2019)
Nome
Admissão Cargo Nível Anterior
Grau Anterior
Nível Atual Grau Atual
Denilson Marins de Matos
1
TAG
IV
B
V
A
Vigência
20/12/2017
29 1222114 - 1
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de Casa Civil e de Relações Institucionais:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 ao servidor:
MASP. 270.809-7, Aguinaldo Cruz de Araújo, por 01 (um) mês referente ao 7° quinquênio, a partir 23/04/2019.
Custódio Antônio de Mattos
Secretário de Estado de Governo, respondendo pela Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
29 1222042 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO AGE N.º 2.459, DE 29 DE ABRIL DE 2019
No uso de suas atribuições, justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
NOME
MASP
NÍVEL
Fernanda Alen
Gonçalves da Silva
752.712-0
GTED-4
Fernando Xavier
dos Santos
752.380-6
GTED-3
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
Responsável por exercer a direção geral, planejar, coordenar e supervisionar os trabalhos das unidades de execução na área de apoio
Adoção de medidas
administrativo é imprescindível a substituição sob pena de que sua
que visem à eficiência
vacância ocasionar obstáculos ao bom funcionamento da Advocaciada gestão.
Geral do Estado.
Responsável pela coordenação de atividades ligadas à gestão de
recursos humanos, além das rotinas de administração de pessoal,
Gestão de Recursos
como capacitação, desenvolvimento na carreira e avaliação no
Humanos
âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
29 1221762 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.414/CAP/19
EMMANUELLE PEREIRA BRANDT DE AZEREDO – Masp.
1.189.038-1 – Processo SEI nº 1080.01.0000127/2019-03. Conselheiro
Eustáquio Mário. Julgamento 21/03/2019.
ADICIONAL NOTURNO – SERVIÇO PRESTADO EM PERÍODO
COMPREENDIDO ENTRE 22HS E 05HS – APLICAÇÃO DO ART.
12 DA LEI Nº 10.745/92 – PROVIMENTO.
Deve ser assegurado à servidora o direito ao recebimento de adicional
noturno referente ao trabalho prestado em período compreendido entre
22hs e 05hs, no percentual estabelecido no art. 12 da Lei nº 10.745/92
enquanto perdurar o trabalho da mesma em horário noturno, devendo
o setor competente da Polícia Civil proceder aos cálculos dos valores devidos observando o período de efetivo trabalho noturno executado. As diferenças pretéritas devem ser corrigidas nos termos do art.
8º da Lei nº 10.363/90, com todos os reflexos sobre 1/3 de férias, 13º
salário.
V.v. - Nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 129/2013, os ocupantes de cargos das carreiras policiais civis sujeitam-se ao regime de
trabalho do policial civil, que se caracteriza, notadamente, “pela prestação de serviço em condições adversas de segurança, sujeito a plantões
noturnos e a convocações a qualquer hora e dia”, implicando a prestação em regime de plantão a compensação financeira a ser encaminhada
à Assembleia Legislativa.
Além disto, o art. 12 da Lei Estadual nº 10.745/1992 é expresso ao
remeter a disciplina do adicional noturno a regulamento. E, por inexistir
norma específica a lhe regulamentar, não é possível a sua aplicação.
Portanto, o adicional noturno não pode ser concedido pela ausência de
regulamentação da matéria.
DELIBERAÇÃO Nº 27.415/CAP/19
RAQUEL CARVALHO SILVA – Masp. 1.382.315-8 – Processo SEI
nº 1450.01.0043116/2018-39 – Conselheira Lucinéia dos Santos. Julgamento 21/03/2019.
AJUDA DE CUSTO – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – ART. 80 DA
LEI Nº 869/52 – PROVIMENTO.
Impõe-se o deferimento do pedido formulado pela servidora, uma vez
que foi removida “ex officio”, nos termos do art. 80 da Lei 869/1952 e
art. 4º, inciso I, da Resolução nº 37/2017 – GAB.SEAP de 23/10/2017
do Presídio de Lavras para Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças, em Belo Horizonte, conforme publicação no Diário
Oficial dos Poderes de Minas Gerais de 23 de dezembro de 2017, por
interesse e conveniência da Administração Pública.
A ajuda de custa está regulamentada nos artigos 132 a 138 na Lei
869/1952 e será concedida ao servidor que, nos termos do art. 132, em
virtude de transferência, remoção, designação para função gratificada,
passar a ter exercício em nova sede, ou quando designado para serviço
ou estudo fora do Estado, destinando-se a indenizar o servidor das despesas de viagem e de nova instalação.
DELIBERAÇÃO Nº 27.416/CAP/19
ELIA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA – Masp. 366.044-6 – Processo nº 1320.01.0011919/2018-40. Conselheira Barbara Nascimento
– Julgamento 21/03/2019.
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – INADMISSIBILIDADE – NÃO
PROVIMENTO.
Impõe-se o indeferimento da reclamação apresentada ao CAP, haja
vista que a o certificado protocolado em 06/01/2014 possui data posterior àquela prevista no decreto nº 44.308/2006, qual seja, 30/06/2010,
que permitiria aplicar fator de redução ou supressão do interstício
necessário para promoção e assim levaria à servidora alcançar nível
superior na carreira.
Nesta direção, o desenvolvimento na carreira da servidora se deu nos
termos previstos na Lei 15.786/2005.
V. v. – Impõe-se o provimento à reclamação, uma vez que a reclamante
preenche todos os requisitos necessários para a obtenção da pleiteada
Promoção por Escolaridade Adicional, a partir da data da protocolização do requerimento no órgão de origem, cujo indeferimento formal
ocorreu somente 30/07/2018, quando a mesma, cansada de reclamar
verbalmente, solicitou novamente a revisão por meio de mensagem
eletrônica.
Aplicadas as regras da legislação vigente, o seu posicionamento na carreira de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde nível III, grau
A, não está em conformidade legal, sendo prudente rever a evolução na
carreira da reclamante e lhe conceder a pleiteada Promoção por Escolaridade para o Nível IV, Grau A, apurando a nova situação funcional e
as diferenças mensais e todos os seus reflexos, atualizá-las e quitá-las
quando da publicação da Deliberação CAP.
1-Súmula da (2027ª) segunda milésima vigésima sétima reunião ordinária realizada em 25 de abril de 2019, presidida pela Sra. Presidente,
Dra. Denise Soares Belém e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Gabriela Bernardes de Vasconcelos Lopes, Bárbara Nascimento Martins, Eustáquio Mário Ribeiro
Braga, Naldi Joviano dos Santos e Aline Rodrigues Cunha.1.Ligia
Garcia Diniz-negaram provimento.2.Ricardo de Souza Caminha-deram provimento.3.Alexandre Pires e Albuquerque Martini-não conheceram da reclamação.4.Rosangela de Oliveira Lima Daher-negaram
provimento.5.Cleri Xavier Santos Rezende-vista à Conselheira Aline
Cunha.
2-Pauta para a (2028ª) segunda milésima vigésima oitava reunião
ordinária à realizar-se em 02 de maio de 2019, às 14h, na sala de
reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000.1-Processo
1080.01.0003619/2013-Augusto Nunes Filho-Conselheiro Eustáquio
Mário.2.Processo 700001041.1081.2016-Marcos Sebastiao da SilvaConselheiro Naldi Joviano.3.Processo 1510.01.0026772/2019.87Reginaldo
Castro-Conselheira
Danuza
Aparecida.4.Processo
70021578.1081.2017-Cássia Morato Batista de Oliveira-Conselheira
Ana Maria Amorim.5.Processo 1080.01.0043780/2018-22-Edirson
Adriano Barbosa-Conselheira Aline Cunha.
29 1221650 - 1
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 264.281-7, Luciano Teodoro de Souza, por 2meses referentes ao
6º quinquênio, a partir de 14.05.2019.
MASP 304.761-0, Carlos Eduardo Tarquinio, por 1mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 02.05.2019.
MASP 348.782-4, Alda de Almeida e Silva, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 06.05.2019.
MASP 348.890-5, Marcelo Cássio Amorim Rebouças, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 14.05.2019.
MASP 353.641-4, José Roberto Dias Balbi, por 8mês referentes aos 3º,
4º e 5º quinquênios, a partir de 06.05.2019.
MASP 355.267-6, Aloísio Vilaça Constantino, por 1mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 02.05.2019.
MASP 374.130-3, Adriana Gonçalves Myhrra, por 1 mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 06.05.2019.
MASP 374.160-0, Sheila Glória Simões Murta, por 1 mês referente ao
3º quinquênio, a partir de 20.05.2019.
MASP 1.127.029-5, Lucas Pinheiro de Oliveira Sena, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 02.05.2019.
MASP 1.128.335-5, Patrícia Martins Ribeiro Raposo, por 1mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 20.05.2019.
MASP 1.181.944-8, Juarez Raposo Oliveira, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 20.05.2019.
MASP 1.182.105-5, Guilherme Bessa Neto, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 20.05.2019.
MASP 1.182.126-1, Giselle Carmo e Coura, por 1 mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 21.05.2019.
MASP 1.182.178-2, Tiago Maranduba Schröder, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 19.05.2019.
MASP 1.207.091-8, Otavio Machado Fioravante Morais Lages, por 1
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 15.05.2019.
MASP 1.210.230-7, Sávio de Aguiar Soares, por 1mês referente ao 1º
quinquênio, a partir de 15.05.2019.
MASP 1.327.087-1, Izabella Ferreira Fabbri Nunes, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 21.05.2019.
MASP 1.327.303-2, Alexandre Bitencourth Hayne, por 1mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 06.05.2019.
MASP 1.341.267-1, Daniel Henrique Pimenta Faria, por 1mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 02.05.2019.
MASP 1.341.302-6, Rafaela Resende Brasil de Castro, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 02.05.2019.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0296, Aléxia Mara Teixeira de Souza, Defensor Público de Classe Final,
por 12 dias referentes aos 2º e 3º quinquênios, a partir de 13/05/19.
0506, Eliana Maria de Oliveira Spindola, Defensor Público de Classe
Final, por 30 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/05/19.
0167, Felipe Augusto Cardoso Soledade, Defensor Público de Classe
Especial, por 30 dias referentes aos 3º e 4º quinquênios, a partir de
29/04/19.
0496, Priscila Nassif Del Lama, Defensor Público de Classe Final, por
12 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 13/05/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Servidores Públicos:
327.289-5, Adia da Cruz Ferreira Andrade, Analista da Defensoria Pública III-A, por 30 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de
08/05/19.
904.706-9, Adilson da Silva Melo, Analista da Defensoria Pública
III-A, por 90 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/05/19.
1.218.905-6, Andrielle Antunes Pontelo, Assist. Exec. de Def. Social
II/A, em exercício da função gratificada FGDP-7, por 19 dias referente
ao 1º quinquênio, a partir de 22/04/2019.
356.294-9, Conceição de Castro Viana, Técnico da Defensoria Pública
IV-C, por 30 dias referente ao 8º quinquênio, a partir de 02/05/19.
902.945-5, Maiza Rodrigues da Silva, Analista da Defensoria Pública
IV-C, por 60 dias referentes aos 4º e 5º quinquênios, a partir de
22/04/19.
902.236-9, Márcia Bastos Linhares, Técnico da Defensoria Pública
III-F, por 30 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 02/05/19.
360.147-3, Maria da Gloria Matos, Técnico da Defensoria Pública
IV-C, por 30 dias referente ao 7º quinquênio, a partir de 02/05/19.
262.195-1, Sandra Mara de Araújo Pereira, Assistente Executivo de
Defesa Social V-C, exercendo o cargo em comissão CAD-3, por 90
dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/04/2019.
29 1222074 - 1
RESOLUÇÃO N.120/2019
Dispõe sobre a suspensão parcial do atendimento ao público, abre consulta para interessados(as) em participarem de cooperação voluntária
e temporária e designa Coordenador Substituto na Defensoria Pública
Especializada de Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte;
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO que nem todos os cargos de Defensores Públicos da Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude Cível da Capital
estão providos; CONSIDERANDO o afastamento por licença de dois
órgãos de execução do referido núcleo, restando o mesmo bastante
desfalcado;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o atendimento ao público pelos Defensores Públicos
lotados na Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude
Cível da Comarca de Belo Horizonte no período compreendido entre os
dias 06/05 a 31/05/2019, ressalvadas as medidas urgentes e inadiáveis.
Art. 2º. Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) Defensores(as)
Públicos(as) interessados(as) em cooperarem voluntariamente na
Defensoria Especializada de Infância e Juventude Cível da Capital com
início em 02 de maio de 2019 e com previsão de término em 04 de
junho de 2019.
§1º São abertas 02 (duas) vagas para cooperação voluntária na Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude Cível de Belo
Horizonte;
§2º Estão habilitados todos os Defensores(as) Públicos(as) não integrantes Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude Cível
de Belo Horizonte;
§3º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§4º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 05 (cinco) dias corridos, direcionado ao endereço gabinete@defensoria.mg.def.br.
§5º. Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§6º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet a lista dos
Defensores(as) Públicos(as) designados para a cooperação temporária.
§7º Fica autorizada a compensação de 03 (três) dias de serviço por todo
o período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação da Defensoria Pública Especializada de Infância
e Juventude Cível de Belo Horizonte
Art. 3º. Dispensa a Defensora Pública Eden Mattar, Madep. 828-D/
MG, da função de Coordenadora Substituta da Defensoria de Infância e
Juventude Cível de Belo Horizonte e designa a Defensora Pública Elisa
Schoreder Alves César, Madep. 768-D/MG para a função de Coordenadora Substituta da Defensoria de Infância e Juventude Cível de Belo
Horizonte.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
29 1222040 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento justifica, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
Responsável pelo assessoramento nas ações do Plano de Atividades de Controle
Interno – PACI, plano que consolida e especifica as ações a serem desenvolviGTED-2 das, em cada exercício, pela Unidade Setorial de Controle Interno, bem como pelo
atendimento às demandas extraordinárias do gabinete e unidades vinculadas a esta
Pasta.
Apoio à
Administração
Pública
pela supervisão administrativa e logística dos cerimoniais inerentes
Maria Cristina de Marco Meni- GTED-1 Responsável
aos eventos realizados pela Seapa e/ou que contam com a participação da Secreconi Rezende
taria de Agricultura.
Apoio à
Administração
Pública
Márcia França de Azevedo
GTED-2 Responsável pela supervisão e monitoramento do núcleo de conteúdos da Ascom.
Plano de
Comunicação
Thaisa dos Santos Freitas
Responsável por monitorar a vigência dos convênios assim como dos termos de
GTED-1 fomento de saída.
Apoio à
Administração
Pública
pelo controle e assessoramento nas atividades do Projeto Jaíba, no que
Isis Aparecida Pardinho Santos GTED-1 Responsável
tange aos lotes rurais e urbanos.
Apoio à
Administração
Pública
pelas atividades de controle e assessoramento nas atividades do ProGTED-1 Responsável
jeto Jaíba.
Apoio à
Administração
Pública
Luciano Vasconcelos Trindade
Edna Maria Lino Rodrigues
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
29 1221954 - 1
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 1.093.792-8, José Hermelindo Dias Vieira Costa, Procurador
do Estado - PE, referente ao 3ºquinquênio de exercício, a partir de
16.03.2019.
MASP 1.093.813-2, Fernanda Barata Diniz, Procurador do Estado - PE,
referente ao 3ºquinquênio de exercício, a partir de 13.03.2019.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/89, da Emenda Constitucional nº 57/2003, à MASP
263.070-5, Rogério Guimarães Salomé, referente ao saldo de 12 (doze)
meses.
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 348.385-6, Irenice das Gracas Braga, por 1 mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 20.05.2019.
MASP 285.769-6, Avair Inácio de Siqueira, por 1 mês referente ao 6º
quinquênio, a partir de 14.05.2019.
MASP 1.208.781-3, Merielem Soares Damasceno Costa, por 01mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 02.05.2019.
MASP 1.286.422-9, Isadora Fraga Pedrosa, por 2 meses referentes ao
1º quinquênio, a partir de 06.05.2019.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias à MASP 1.336.296-7, Letícia Rodrigues
Vicente, a partir de 24.04.2019.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à MASP1.327.185-3, Ivan Luduvice Cunha, a
partir de 18.04.2019.
Fernanda Alen Gonçalves da Silva
Diretora-Geral
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
DESPACHO GDA n°14/2019 – Em obediência à competência prevista no inciso IX do art.26 do Decreto 47.398/2018 e, considerando o trânsito
em julgado dos processos administrativos listados, que concluíram pelo descumprimento das obrigações constantes no Art. 13 da Portaria IMA
1360/2013, aplicam-se as seguintes penalidades aos seguintes responsáveis técnicos: SUSPENSÃO nos termos do que prevê o art. 14, inciso II da
Portaria em epígrafe.
Responsável Técnico
Período
N° CRMV
N° Habilitação
Processo Administrativo
Ismael José Braga Teixeira
90 dias
12900
EV 614/13
CROL/EV/0003/2008
A contagem do prazo inicia-se na data de publicação deste. CANCELAMENTO da habilitação, nos termos do que prevê o art. 14, inciso III da Portaria em epígrafe.
Nome
N° CRMV
N° Habilitação
Processo Administrativo
Braz Resende
3744
099/10
CROL/GDA/1569/17/18
Belo Horizonte, 29 de abril de 2019.
Guilherme Costa Negro Dias
Gerente de Defesa Sanitária Animal
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor Geral
29 1221581 - 1
ATO Nº 271/2019 - CONCEDE PROMOÇÃO NA CARREIRA, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
NOME
CARGO
ATUAL
NÍVEL
ANDAMENTO
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
11368107 AURELIANO PIMENTA
FISCA
II
C
III
A
10/04/2019
12787222 DOUGLAS BARROSO MIRANDA
FISAG
I
D
II
A
01/04/2019
11442043 FLAVIO CAMPOS MUNIZ
FISAG
II
C
III
A
24/04/2019
11410164 LEILA GONCALVES GUIMARAES
FISCA
II
C
III
A
27/04/2019
10022663 LUCIANA APARECIDA RODRIGUES SOUZA
AGDA
II
C
III
A
18/04/2019
11369246 MARCIO RODRIGUES DOS SANTOS
FISAG
II
C
III
A
03/04/2019
10173748 NATALICIA MARTINS MAGALHAES
AGDA
III
E
IV
A
25/01/2019
12670733 PATRICIA PRATA MALUF
FISCA
I
D
II
A
30/04/2019
12777447 VALERIA DA SILVA DINIZ
FISAG
I
D
II
A
13/04/2019
29 1221887 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190429220123017.