TJMG 07/05/2019 / Doc. / 5 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público que
foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *BP Bioenergia Ituiutaba Ltda./Fazenda Santa Vitória (Mat. 17.912), Fazenda Santa Fé
(Mat. 38.293), Fazenda Santa Rosa (Mat. 43.183) – Cultura de canade-açúcar sem queima – Ituiutaba/MG – PA/Nº 6677/2006/002/2016 –
Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10
(DEZ) ANOS. (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
06 1224279 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Transportadora Brito & Brito Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Santana da Vargem/MG - PA nº 01876/2007/006/2019. 2.
Prefeitura Municipal de Itutinga - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Itutinga/MG - PA nº 06199/2017/002/2019. 3. Maria Bueno da
Silva ME - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha - Juruaia/MG - PA nº 04679/2019/001/2019. 4. Amauri Pinto Costa
- Sítio Bom Retiro - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento - Pouso Alto/MG - PA
nº 19909/2011/004/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Perfumaria Sarandi Ltda. - Fabricação de produtos de perfumaria e
cosméticos - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº 58251202/2019. 2.
De Lellis e Ribeiro Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Três Corações/MG - Protocolo
nº 58305687/2019. 3. Cláudio Penedo Scarpa e Outros - Formulação
de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais - Itanhandu/MG - Protocolo nº 58394405/2019. 4. Fernando Rezende Serra
Rios - Fazenda Estiva (Matrículas: 22.535 e 22.536) - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Monte Santo de Minas/MG - Protocolo nº 58426138/2019
. 5. Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda. - COOXUPÉ - Torrefação e moagem de grãos - Guaxupé/MG - Protocolo nº
58489217/2019. 6. Acabadora Paraíso Ltda. ME - Fabricação de couro
semiacabado e/ou acabado, não associada ao curtimento - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo nº 58589414/2019. 7. Valdeir Ramos
de Oliveira ME - Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº
58614322/2019. 8. Cruzifer Ltda. - Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto agrotóxicos - Varginha/MG - Protocolo nº
58743186/2019. 9. Maria Lúcia de Carvalho Dias Sandoval - Fazenda
Amoras/Três Barras - (Matrículas: 64.366 e 64.367) - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Poços de Caldas/MG - Protocolo nº 58758315/2019. 10.
Anderson Raimundo de Freitas - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Alfenas/MG - Protocolo nº 58788493/2019. 11. Auto Posto Ferreira e
Levenhagen Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Baependi/
MG - Protocolo nº 58863122/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é até 09/12/2021:
1. Ipanema Agrícola S.A. - Fazenda Conquista - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Alfenas/MG - Protocolo nº 58406166/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Município de Ibitiura de Minas - Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil
e volumosos - Ibitiura de Minas/MG - Protocolo nº 58356230/2019.
Motivo: DAE incorreto. 2. Posto Fortaleza Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação - Fortaleza de Minas/MG - Protocolo nº
58624917/2019. Motivo: DAE incorreto.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
06 1224245 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público o
arquivamento dos processos abaixo identificados:
1)Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e a Licença
de Operação Corretiva (LAC1-LOC):Sterlix Ambiental Tratamento de
Resíduos Ltda. - Unidade de Transferência de Resíduos de Serviços de
Saúde (UTRSS) – Uberaba/MG – PA nº 083399/2007/003/2018 – 4.
Motivo: desistência do empreendedor. 2)Licença de Operação (LO):
MDMIX Concreto Ltda - ME – usinas de produção de concreto comum
– Araporã/MG – PA Nº 40128/2013/003/2017 – Classe 3. Motivo:
desistência do empreendedor. (a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e
Alto Paranaíba.
06 1224017 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG” do dia 01/05/2019, p. 6)
Pauta da 31ª Reunião Extraordinária da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Data: 08 de maio de 2019, às 14h.
Local: Praça Rio Branco, nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário
Governador Israel Pinheiro, Centro, Belo Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
Onde se lê:
“(...)
7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental
decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica:
7.1. Mineração Morro do Ipê S.A. - Barragem de contenção de rejeitos/
resíduos - Brumadinho, Igarapé e São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº
37478/2016/031/2018 - Classe 6. Apresentação: SUPPRI.
(...)”
Leia-se:
“(...)
7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental
decorrentes do corte e/ou supressão de vegetação nativa pertencente ao
bioma Mata Atlântica:
7.1 Mineração Morro do Ipê S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro - Brumadinho, Igarapé e São Joaquim de Bicas/
MG - PA/Nº 37478/2016/031/2018 DNPM nº 831.978/2011 - Classe 6.
Apresentação: SUPPRI.
(...)”
*As demais informações permanecem inalteradas..
Pauta da 99ª Reunião Extraordinária da
Unidade Regional Colegiada Noroeste de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 16 de maio de 2019, às 13h30min.
Local: Câmara Municipal de Unaí - Av. Governador Valadares, nº 594
- Centro, Unaí/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Noroeste, Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 98ª RO de 11/04/2019.
5. Processos Administrativos para exame de Recurso aos Autos de
Infração:
5.1 Cleanto Marcos Pedrosa/Fazenda Cupim de Ouro - Funcionar sem
Autorização Ambiental de Funcionamento - Riachinho/MG - PA/Nº
CAP 500805/2017 - AI/Nº 73000/2017. Apresentação: Supram NOR.
RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de
Almeida representante da FAEMG. BAIXADO EM DILIGÊNCIA em
11/04/2019.
5.2 Dirceu José da Silva/Fazenda Canabrava - Explorar área de preservação permanente sem autorização - Unaí/MG - PA/Nº CAP 488536/2017
- AI/Nº 73427/2017. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante da
FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.3 Valtene Pereira Guimarães/Fazenda Boqueirão - Desmate de cerrado em formação florestal - Unaí/MG - PA/Nº CAP 496728/2018 AI/Nº 72665/2017. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante da
FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.4 Renato Muller/Fazenda Agromil - Utilizar trator de esteira em floresta ou demais formas de vegetação sem registro - Paracatu/MG - PA/
Nº CAP 476092/2017 - AI/Nº 72744/2017. Apresentação: Supram
NOR. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de
Almeida representante da FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.5 Renato Muller/Fazenda Agromil - Extrair agua subterrânea sem
a devida outorga - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 476064/2017 - AI/Nº
72743/2017. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS
pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante da
FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.6 Renato Muller/Fazenda Agromil - Utilizar trator de esteira em floresta ou demais formas de vegetação sem registro - Paracatu/MG - PA/
Nº CAP 476104/2017 - AI/Nº 72745/2017. Apresentação: Supram
NOR. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de
Almeida representante da FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.7 Renato Muller/Fazenda Agromil - Fazer queimada sem autorização do órgão - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 476108/2017 - AI/Nº
72746/2017. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS
pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante da
FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.8 Renato Muller/Fazenda Agromil - Desmatar florestas e demais formas de vegetação em área de preservação permanente - Paracatu/MG
- PA/Nº CAP 476114/2017 - AI/Nº 72747/2017. Apresentação: Supram
NOR. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de
Almeida representante da FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.9 Engepar Empreendimentos e Participações Ltda/Sítio do Lago
- Captação de água subterrânea - Cabeceira Grande/MG - PA/Nº
597357/2018 - AI/Nº 18113/2018. Apresentação: Supram NOR.
RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de
Almeida representante da FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.10 Jacobus Johannes Hubertus Derks/Fazenda Santo André - Descumprir condicionantes aprovada em Licença de Operação corretiva - Bonfinópolis de Minas/MG - PA/Nº CAP 472975/2017 - AI/Nº
87070/2017. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS
pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante da
FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.11 Ariovaldo Prado Filho e Outra/Fazenda Brejo - Operar atividade
de extração de cascalho em área de reserva legal sem licença ou autorização ambiental- Brasilândia de Minas/MG - PA/Nº CAP 483434/2017
- AI/Nº 109605/2017. Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE
VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante
da FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.12 Eliésio Carlos Rodrigues/Fazenda Veredas - Intervir em área de
preservação permanente - Vazante/MG - PA/Nº CAP 488893/2018 - AI/
Nº 142459/2017 . Apresentação: Supram NOR. RETORNO DE VISTAS pelo Conselheiro Ricardo Rodrigues de Almeida representante da
FAEMG. SOBRESTADO em 11/04/2019.
5.13 Luiz Antonio Mânica/Fazenda Almas ou Boa Vista - Não aproveitamento econômico de lenha nativa proveniente de intervenção
ambiental com supressão - Unaí/MG - PA/Nº CAP 558388/2018 - AI/
Nº 72948/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.14 Valdivino Diniz Linhares Neto/Fazenda Monte Carmelo - Explorar área de preservação permanente, sem licença do Órgão Ambiental Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 528014/2018 - AI/Nº
138005/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.15 José Honório Gonçalves da Silva/Fazenda Forquilha - Queimada
em área comum sem autorização do órgão ambiental competente Unaí/MG - PA/Nº CAP 449927/2016 - AI/Nº 28072/2016. Apresentação: Supram NOR.
5.16 Mozart José Magalhães/Fazenda Canto Mata Velha - Explorar área
de preservação permanente, sem licença do Órgão Ambiental Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 535243/2018 - AI/Nº 73268/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.17 Carlos Fernandes Coninck/Fazenda Canabrava - Explorar área
de vegetação nativa em área comum, sem licença do Órgão Ambiental
Competente - Unaí/MG - PA/Nº CAP 513442/2018 - AI/Nº 74062/2018.
Apresentação: Supram NOR.
5.18 Virginia Alves da Mata de Pinho/Fazenda Barreiro - Suprimir
sem autorização do órgão ambiental competente - Cabeceira Grande/
MG - PA/Nº CAP 494983/2018 - AI/Nº 026300/2017. Apresentação:
Supram NOR.
5.19 Luiz Carlos Figueiredo/Fazenda Campinas/Veredão - Captar água
superficial sem a devida outorga- Unaí/MG - PA/Nº CAP 479864/2017
- AI/Nº 26838/2017. Apresentação: Supram NOR.
5.20 Aguimar Augusto da Silva/Fazenda Boa Esperança - Desmatar área de vegetação nativa em área comum, sem licença do Órgão
Ambiental Competente - Bonfinópolis de Minas/MG - PA/Nº CAP
469265/2017 - AI/Nº 044519/2017. Apresentação: Supram NOR.
5.21 Agro-leite Noroeste Indústria e Comércio Ltda - Causar poluição
ou degradação ambiental que resulte ou possa resultar em dano aos
recursos hídricos - Guarda-Mor/MG - PA/Nº CAP 489762/2017 - AI/
Nº 74302/2017. Apresentação: Supram NOR.
5.22 Antônio Barcelos Monteiro/Rodovia MG 408 – Transportar produtos ou subprodutos da flora oriundos de floresta ou mata plantada sem
documento de controle na forma que estabelece o órgão ambiental –
Brasilândia de Minas – PA/Nº CAP 509091/2018 – AI/Nº 73377/2017.
Apresentação: Supram NOR.
5.23 Cláudia Selma Barilli Sanders/Fazenda Estrela - Operar as atividades do empreendimento sem a devida licença ambiental - Paracatu/
MG - PA/Nº CAP 502922/2018 - AI/Nº 134147/2017. Apresentação:
Supram NOR.
5.24 Cooperativa Agropecuária de Unaí Ltda. - Operar as atividades do
empreendimento sem a devida licença ambiental - Unaí/MG - PA/Nº
CAP 501440/2017 - AI/Nº 109505/2017. Apresentação: Supram NOR.
5.25 Destilaria Vale do Paracatu Agroenergia Ltda./Fazenda Boa Sorte
– Causa poluição ambiental de qualquer natureza que resulte ou possa
resultar em dano aos recursos hídricos, as espécies vegetais e animais
– Paracatu/MG – PA/Nº CAP 496815/2017 – AI/Nº 74237/2017. Apresentação: Supram NOR.
5.26 Evandro José Caixeta/Fazenda Alvorada - Causar poluição ou
degradação ambiental que resulte ou possa resultar em dano aos
recursos hídricos ou que prejudique a saúde, a segurança ou o bemestar da população - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 502902/2018 - AI/Nº
73912/2017. Apresentação: Supram NOR.
5.27 Francisco Sales Jales/Fazenda Tamanduá - Operar atividade efetiva
ou potencialmente poluidora do meio ambiente sem a devida licença –
Paracatu/MG - PA/Nº CAP 622856/2019 - AI/Nº 181190/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.28 Francisco Sales Jales/Fazenda Tamanduá - Desmatar vegetação nativa em 13,11 ha de cerrado sensu stricto sem autorização do
órgão ambiental - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 623600/2019 - AI/Nº
181150/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.29 Gerson Noronha Soares/Fazenda Chapada de Cima - Desmatar
19,5 ha de vegetação nativa, em área comum, sem a licença ou autorização do órgão ambiental - João Pinheiro/MG - PA/Nº CAP 450544/2016
- AI/Nº 23910/2016. Apresentação: Supram NOR.
5.30 Jonas Martins Gomes/Fazenda Santa Vitória/Pedras - Desmatar 12
ha de vegetação, em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente - Urucuia/MG - PA/Nº CAP 524850/2018 - AI/Nº
73480/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.31 Magno Ribeiro Caetano/Fazenda Jardim - Operar atividade
potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a
devida licença de operação correspondente - Unaí/MG - PA/Nº CAP
538500/2018 - AI/Nº 134109/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.32 Nilton Anaks Caixeta/Fazenda São Braz - Desmatar florestas e
demais formas de vegetação de espécie nativa, em áreas comuns sem
licença ou autorização do órgão ambiental - Lagamar/MG - PA/Nº CAP
442315/2016 - AI/Nº 32410/2016. Apresentação: Supram NOR.
5.33 Sebastião Arione da Silva/Fazenda Rodrigues - Funcionar sem
Autorização Ambiental de Funcionamento desde que não amparado
por termo de ajustamento de conduta com o órgão, se constatada a existência de poluição ambiental - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 512291/2018
- AI/Nº 73886/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.34 Sebastião Arione da Silva/Fazenda Rodrigues - Desviar totalmente
o curso de água, sem a devida outorga ou em desconformidade com a
mesma - Paracatu/MG - PA/Nº CAP 512289/2018 - AI/Nº 73887/2018.
Apresentação: Supram NOR.
5.35 Sebastião Arione da Silva/Fazenda Rodrigues - Desmatar florestas
e demais formas de vegetação de espécies nativas, em áreas comuns,
sem licença ou autorização do órgão ambiental - Paracatu/MG - PA/Nº
CAP 508134/2018 - AI/Nº 73928/2018. Apresentação: Supram NOR.
5.36 Wilson Nunes Vieira/Fazenda Pé da Serra - Desmatar 12,28 ha de
vegetação, em área comum, sem autorização do órgão ambiental competente - Buritis/MG - PA/Nº CAP 483052/2017 - AI/Nº 28153/2017.
Apresentação: Supram NOR.
6. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Noroeste de Minas.
06 1224303 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente SUPRAM Zona da Mata, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 06555/2016, Usuário: Petra MG Indústria
e Comércio de Agregados LTDA, Matias Barbosa, Deferido, Portaria
n°1004063/2019. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na SUPRAM Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br. Ubá, 06 de Maio de 2019.
06 1223880 - 1
O Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 10412/2018, Usuário: Moacyr Mendes Galvão, Carmo
do Rio Claro, Deferido com condicionantes, Portaria n° 0803934/2019.
*Processo n° 22231/2019, Usuário: Britamil - Brita, Concreto e Serviços de Engenharia Ltda., Muzambinho, Deferido com condicionantes,
Portaria n° 0804070/2019. *Processo n° 07870/2018, Usuário: Britamil
- Brita, Concreto e Serviços de Engenharia Ltda., Muzambinho, Deferido, Portaria n° 0804071/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 06 de Maio de 2019.
06 1224082 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 09692/2018, Usuário: Guilherme Garcia Stein, Lassance,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1604033/2019. *Processo
n° 35051/2016, Usuário: Valdemar Alves dos Santos Filho, Lassance,
Deferido com condicionantes, Portarian°1604034/2019. *Processo n°
18521/2014, Usuário: Gilvânio Alves de Oliveira, Taiobeiras, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1604067/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 06 de Maio de 2019.
06 1223974 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 02765/2018, Usuário: Fênix Mineração Ouro Preto
LTDA , Piranga, Deferido, Portaria n°2004085/2019. *Processo n°
01745/2018, Usuário: SAS - Serviço de Água e Saneamento, Barbacena, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004088/2019. *Processo n° 26279/2017, Usuário: Serviço Municipal de Saneamento
Básico e Infraestrutura de Carangola, Carangola, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004091/2019. *Processo n° 26282/2017, Usuário: Mart Minas Distribuição LTDA, Ubá, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004093/2019. *Processo n° 31930/2015, Usuário:
Francisco Augusto Baptista de Oliveira Carillo, São João Nepomuceno,
Deferido com condicionantes, Portaria n°2004096/2019. *Processo
n° 06603/2016, Usuário: Universidade Federal de Viçosa / Capela,
Viçosa, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004097/2019. *Processo n° 39536/2016, Usuário: Sérgio Bomtempo Martins e Outro /
Sítio do Duduca, Rio Pomba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2004100/2019. *Processo n° 10015/2018, Usuário: Estrela Urbanismo LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2004102/2019. *Processo n° 04858/2018, Usuário: Antoniol Perillo
Empreendimentos LTDA, Visconde do Rio Branco, Deferido, Portaria n°2004106/2019. *Processo n° 01974/2017, Usuário: Manoel
de Souza Lima, Ponte Nova, Deferido com condicionantes, Portaria
n°2004108/2019. *Processo n° 02761/2018, Usuário: TRANSUR Transporte Rodoviário Mansur LTDA, Juiz de Fora, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004119/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 06 de Maio de 2019.
06 1224206 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 18850/2016, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1503979/2019. *Processo n° 02959/2017,
Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido, Portaria n°1503981/2019. *Processo n° 18643/2017, Usuário: Davi da Costa Horta, Vargem Alegre,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1503985/2019. *Processo n°
18508/2017, Usuário: Vale S.A, Itabira, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1504009/2019. *Processo n° 33106/2015, Usuário: Otávio
Duarte, Santa Maria de Itabira, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1504011/2019. *Processo n° 16693/2017, Usuário: Vale S.A, Itabira,
Deferido, Portaria n°1504012/2019. *Processo n° 24603/2016, Usuário: Viação São Roque, Coronel Fabriciano, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504016/2019. *Processo n° 27127/2016, Usuário: Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, Coronel Fabriciano,
Deferido, Portaria n°1504018/2019. *Processo n° 27133/2016, Usuário: Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, Coronel Fabriciano,
Deferido, Portaria n°1504026/2019. *Processo n° 27131/2016, Usuário: Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, Coronel Fabriciano,
Deferido, Portaria n°1504029/2019. *Processo n° 27128/2016, Usuário: Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, Coronel Fabriciano,
Deferido, Portaria n°1504038/2019. *Processo n° 10128/2014, Usuário: Consisa Engenharia Ltda, João Monlevade, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504042/2019. *Processo n° 27068/2017, Usuário: Planave - Planejamento Administração e Vendas Ltda, Governador
Valadares, Deferido com condicionantes, Portaria n°1504062/2019.
*Processo n° 27964/2017, Usuário: Márcio Pereira de Souza, Frei Inocêncio, Deferido, Portaria n°1504068/2019. *Processo n° 11383/2011,
Usuário: Dalva Agostinha da Cruz, João Monlevade, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1504072/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
terça-feira, 07 de Maio de 2019 – 5
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 06 de Maio de 2019.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Leste Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a portaria nº 1502744 publicada dia 21/03/2019. Usuário:
Pedreira Um Valemix Ltda. CNPJ: 41.716.499/0009-72. Município:
Catas Altas - MG. Onde se lê: Vazão 6,4 (l/s) de janeiro a dezembro.
Leia-se: Vazão 6,4 (l/s) nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril,
novembro e dezembro e Vazão 3,2 (l/s) nos meses de maio, junho,
julho, agosto, setembro e outubro.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 06 de maio de 2019.
06 1224056 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 02372 publicada dia 19/11/2013. Outorgado: Condomínio de Irrigação Paracatu – Entre Ribeiros. CNPJ:
20.583.316/0001-60. Onde se lê: Vazão Autorizada (l/s): 4.540,0. Finalidade: Irrigação de uma área de 5640 ha através do método de pivô
central, com tempo de captação de 20:00 horas/dias e 12 meses/ano
e volumes máximos mensais de 10,133280 m³ nos meses de janeiro,
março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 9,15264 m³ no mês de
fevereiro, 9,8064 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro.
Condicionantes: O outorgado/Autorizatário deverá comunicar previamente e por escrito ao Outorgante/ Autorizante qualquer alteração que
venha a ocorrer no requerimento aprovado. Leia-se: Vazão Autorizada
(l/s): 6.552,7. Finalidade: Irrigação de uma área de 8.140 ha através do
método de pivô central, com tempo de captação de 20:00 horas/dias e
12 meses/ano e volumes máximos mensais de 14625626 m³ nos meses
de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, 13210243
m³ no mês de fevereiro, 14153832 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima residual 50% da Q7,10, ou seja, 29,77 m³/s. PRAZO: a partir do recebimento do AR do certificado de outorga. 2. Implantar sistema de medição
vazão, horímetro e de monitoramento de fluxo residual nos termos da
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implementação. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento
do AR do certificado de outorga. 3. Realizar o MONITORAMENTO
da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual mínimo,
quando for o caso, armazenando esses dados em formato de planilhas
nos termos do Art. 12 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
nº 2.302/2015. PRAZO: Durante o prazo de vigência da outorga. 4. O
sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de
aferição in loco por órgão integrante do SISEMA, ou entidade por ele
delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos
residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos necessários
para a aferição in loco dos registros. 5. Quando da renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento do fluxo residual mínimo
a jusante por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo
disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 6.
Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente com
os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015). I - Cópia do CPF e RG
(para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II - Cópia
da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III - ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo
CREA. Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2019.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Sul de Minas e Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas –
Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 01813 publicada dia 03/05/2018. Outorgada:
Prefeitura Municipal de Consolação. CNPJ: 18.025.916/0001-61. Onde
se lê: Ponto de captação: Lat. 22º34’11’’ S e Long. 45º55’50’’ W. Finalidade: Volumes máximos mensais de 45360 m³ no mês de fevereiro,
48600 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro, 50220,0 m³
nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro.
Validade: 35 (trinta e cinco) anos. Art. 7º- Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano.
Se o resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº
2.914/2011 do Ministério da Saúde realizar tratamento da água. Leia-se:
Ponto de captação: Lat. 22º34’09,30’’ S e Long. 45º56’02’’ W. Finalidade: Volumes máximos mensais de 6451,2 m³ no mês de fevereiro,
6912,0 m³ nos meses de abril, junho, setembro e novembro, 7142,4 m³
nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro.
Validade: 20 (vinte) anos. Art. 7º- 1. Registrar as informações sobre
o uso dos recursos hídricos no Sistema de Cadastro de Usuários de
Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (SISCAD), e mantê-las
atualizadas durante a vigência da portaria de outorga, conforme exigência do referido sistema (http://www.meioambiente.mg.gov.br/igam/siscad). Prazo: 30 (trinta) dias após a publicação da portaria de outorga. 2.
Apresentar cópia do protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento a Portaria de Consolidação n° 5, de
28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde. Prazo: 90 dias após a
publicação da portaria de outorga. 3. Realizar periodicamente análises
físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o
resultado estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria de Consolidação n° 5, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, realizar tratamento da água. Município: Consolação - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 00738 publicada dia 03/04/2019, que indeferiu o processo nº 26776 de 14/11/2017. Requerente: Rivaldavio Silva
Neves – CPF: 484.874.066-53. Município: Joaíma – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS e JEQUITINHONHA. Os dados
contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2019.
06 1223848 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 21760/2012, Usuário: Rubem de Melo Moreira - Fazenda
Vargem Grande, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304014/2019. *Processo n° 04417/2012, Usuário: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304019/2019. *Processo n° 04418/2012, Usuário: Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Bairro Nossa Senhora
da Conceição, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304021/2019. *Processo n° 04419/2012, Usuário: Prefeitura
Municipal de Ribeirão das Neves - Bairro Paraíso das Piabas, Ribeirão
das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304023/2019.
*Processo n° 04420/2012, Usuário: Prefeitura Municipal de Ribeirão
das Neves - Bairro Itapoã, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304024/2019. *Processo n° 04425/2012, Usuário:
Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Bairro Felixlândia, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304025/2019.
*Processo n° 04428/2012, Usuário: Prefeitura Municipal de Ribeirão das
Neves - Bairro Florença, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304035/2019. *Processo n° 04431/2012, Usuário:
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190506203050015.