TJMG 09/05/2019 / Doc. / 6 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 09 de Maio de 2019 Diário do Executivo
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO /
MURIAÉ - SRF I / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA - Decreto Nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal - AIAF N.º 10.000029784-47 de 22/04/2019, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal de Trânsito/1º Nível de Muriaé, na Rua. Coronel
Domiciano, nº 170 / 1º andar –Centro– Muriaé – M.G., no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar desta publicação, a documentação
abaixo relacionada.
ANDREIA JANIQUES BARBOSA DA SILVA
I.E.: 002.541832.00-09
Rua dos Ex Combatentes, nº 963 – Loja A – Santa Luzia – Ubá – M.G.
- CEP 36.500-000
Documentação solicitada:
1. Escrituração contábil referente aos anos base: 2015/2016/2017/2018
1.1 – Balanço Patrimonial
1.2 – Demonstrativo Resultado do Exercício
1.3 – Saldos Contas Estoque e CMV
1.4 – Razão Contas Caixa; Duplicatas a Receber/Pagar
1.5 – Razão Contas Empréstimos e Financiamentos
1.6 – Notas Fiscais Entradas/Saídas
1.7 – Plano de Contas
Muriaé, 08 de maio de 2019.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/ Muriaé
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), nos termos dos arts.
135, inciso III, e 149, ambos do Código Tributário Nacional, c/c art.
21, § 2º, inciso II, da Lei nº 6.763/1975, da peça fiscal abaixo descrita,
com a inclusão dos sócios administradores no polo passivo do respectivo lançamento.
Por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta intimação,
para pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do § 4º do art. 102, do Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado
pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008 - RPTA.
Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de 1º Nível de Juiz de Fora, situada na Rua
Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 05.000261515-62 de 31/03/2016.
- Sujeito Passivo: Valeria Gomes do Carmo, IE: 001.002934-0032,
CNPJ 07.984.298/0001-60, Rua Alcobaça, n.º 1.221 Loja – São Francisco – Belo Horizonte – MG.
- PTA 05.000261305-22 de 11/03/2016.
- Sujeito Passivo Souza Café e Restaurante Eireli, IE: 062.3495000045, CNPJ 07.473.891/000-42, Rua dos timbiras, n.º 799, loja 03 –
Funcionários – Belo Horizonte – MG.
- PTA 05.000245427-51 de 29/08/2014.
Rio Antigo Móveis & Decorações Ltda. – ME, IE: 367.374825-0054,
CNPJ 07.331.616/0001-94, Rodovia BR 040, s/n.º, km 791 – Sítio
Paraiso – São Pedro – Juiz de Fora – MG.
- PTA 05.000251931-72 de 28/04/2015.
Rio Antigo Móveis & Decorações Ltda. – ME, IE: 367.374825-0054,
CNPJ 07.331.616/0001-94, Rodovia BR 040, s/n.º, km 791 – Sítio
Paraiso – São Pedro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de maio de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000029352-09, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados: Simples nacional- Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 01/07/2017 a 31/05/2018.
Em face das inconsistências apontadas por meio do Portal SIARE
AUTORREGULAÇÂO não terem sido solucionadas, requisitamos a
apresentação no prazo de 5 dias úteis na Delegacia Fiscal de Trânsito
de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz
de Fora-MG, a seguinte documentação:
Os comprovantes dos recolhimentos efetuados referentes as NF-e eletrônicas relacionadas ao período fiscalizado
ERICA BALBI DE OLIVEIRA
IE: 002313926.00-67 CNPJ: 19.730.525/0001-00
Rua Santa Rita, 392, Loja, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 08 de maio de 2019.
PAULO ROBERTO GUIMARÃES NOGUEIRA
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000029807-35,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/06/2014 a 31/12/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
RESTAURANTE ALEXANDRA E JAQUELINE LTDA
IE: 002191365.00-49 CNPJ: 18.555.410/0001-64
Rua Dom José Gaspar, 219, apt 201, Coração Eucarístico, Belo
Horizonte-MG
Juiz de Fora, 08 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- em exercício
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000029806-54,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/06/2014 a 31/12/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ROBSON V.S. BATISTA & CIA LTDA
IE: 001584275.00-15 CNPJ: 11.842.687/0001-29
Rua Policenas Mascarenhas, 116, São Geraldo, Sete Lagoas-MG
Juiz de Fora, 08 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora- em exercício
DFT/2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001220546-34
Autuados: VETRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
VIDROS LTDA,
IE: 002.681938.00-54, CNPJ: 23.909.821/0001-40, Av. Francisco Valadares, 1900, Galpão 103, Vila Ideal, Juiz de Fora - MG,
Vanessa Soares da Cruz, CPF: 055.795.906-36, Rua Albertino Gonçalves Vieira, 30, Apt 301, Teixeiras, Juiz de Fora – MG, e
Victor Queiroga Lopes, CPF: 069.475.686-50, Av. dos Andradas, 626,
Apt 408, Centro, Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23909821/05367210/240419, lavrado em 24/04/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001220546-34. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
fevereiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 08 de maio de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora – Em exercício.
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
08 1225276 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / UBERLÂNDIA
COMUNICADO Nº 002/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- R FARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
IE:001.088475.0086 - CNPJ:28.736.768/0001-47
Endereço: Rua PASCHOAL BRUNO, 475 - SANTA LUZIA
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002741, de 07/05/2019
2- ANDERSON FERREIRA DE JESUS 11672452619
IE:003.248235.0018 - CNPJ:31.133.270/0001-02
Endereço: Avenida DAS MÃES, 11 - JARDIM BRASÍLIA
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.702.110.002742, de 07/05/2019
UBERLÂNDIA, 08 de maio de 2019.
PEDRO ANTÔNIO ALVES
CHEFE AF/1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 3º NÍVEL / PRATA
COMUNICADO Nº 002/19
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- OPERAGRÃOS EIRELI
IE:002.962102.0085 - CNPJ:16.365.719/0002-47
Endereço: Rua TENENTE REIS, 1601 - COLINA PARK
BOULEVARD
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 10.528.010.000003, de 07/05/2019
PRATA, 08 de maio de 2019.
RENATO DO NASCIMENTO SILVA
CHEFE AF/3º NÍVEL/PRATA - EM EXERCÍCIO
08 1225277 - 1
SRF II - Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029801.66, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.01.2017 a 31.12.217.
SUJEITO PASSIVO:
AMBIENTAL INDUSTRIA E PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS E
SUBPRODUTOS ANIMAIS E VEGETAIS LTDA.
CNPJ 26.648.997/0001-84
IE 002.873794.00-07
Sítio São João – Zona Rural - Bairro Congonhas - 37.590-000 – Jacutinga – MG
Pouso Alegre, 07 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000029778.66, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessória, no
periodo de 01.01.2016 a 31.12.2016.
SUJEITO PASSIVO: LATICÍNIOS BRASILIA LTDA.
CNPJ 20.381.067/0001-20
IE 109.261959.00-16
Rodovia BR 381 – KM 762, S/N - Zona Rural
37.400-000 – Campanha – MG
COOBRIGADO: PAULO AFONSO FERREIRA
CPF: 232.630.837-91
Pouso Alegre, 07 de Maio de 2019
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal de Trânsito em exercício
08 1225278 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna público
que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS:
1. Vale Do Tijuco Açúcar E Álcool S.A/Fazenda Santa Catarina - Mat.
29.249 E 29.250 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Uberlândia/
MG - Protocolo nº 58839329/2019. 2. Auto Posto Biguá Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - Protocolo nº
58831462/2019. 3. Industria Cerâmica Colina/Fazenda Penedo Matricula 11795 - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha- Monte Carmelo/MG - Protocolo nº 58882733/2019. 4. Industria
Cerâmica Colina/Fazenda São Felix Mat 7661 E 14324 - Extração de
argila usada na fabricação de cerâmica vermelha- Monte Carmelo/MG Protocolo nº 58888583/2019. 5. Rodrigo Júnior Lopes/Fazenda Apollo
Ii - Mat. 7.728 E Fazenda Nova Granada - Mat. 7.727 - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas), Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura- Santa Rosa da Serra/MG - Protocolo nº 58781508/2019.
6. Tarley Nunes Coelho/Fazenda Cachoeira E Gameleira / Mat. 93047,
93050, 93051, 93054, 93056, 93057, 93161, 93162 E 93304. - Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo- Lagoa Formosa/MG - Protocolo nº 58858510/2019. 7. Mauricio Messias Barbosa E Outra/Fazenda Santa Cruz Do Salto - Mat.
11053 - Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo- Nova Ponte/MG - Protocolo nº
58916729/2019. 8. Auto Center Modelo Ltda -Me - Descaracterização
De Veículos, processamento ou reciclagem de sucata e central de recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos- Uberlândia/MG - Protocolo nº 58941108/2019. 9. Francisco Sergio De Assis
E Outro/Fazenda Priscylla / Mat. 1.366, 3.868, 5.508, 5.777, 5.798,
6.372, 6.411, 7.311, 7.389, 7.818 E 8.473 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Monte Alegre de Minas/MG - Protocolo nº 58873912/2019. 10.
Posto Araxá Vinte E Seis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação.- Araxá/MG - Protocolo nº 58899630/2019. 11. Areeira Mw Ltda
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil- Araxá/MG - Protocolo nº 59002888/2019. 12. Condomínio Virgílio Rosa - Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e
similares- Monte Carmelo/MG - Protocolo nº 58753240/2019. 13. M5
Agropecuária Ltda/Fazenda Glória- Mat 11.602 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Rio Paranaíba/
MG - Protocolo nº 58949477/2019. 14. Flávio Araújo Junqueira Reis/
Fazenda Lagoa Dourada - Matrícula 9537 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Monte Alegre de Minas/MG - Protocolo nº 25685973/2018. 15.
Ceres Beneficiadora Ltda - EPP - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes- São Gotardo/MG - Protocolo nº 59221121/2019. 16. Sebastião Gonçalves Dutra/Fazenda Cabeceira Da Barra/Mat. 3.613, 16.372, 16.373, 32.760, 37.603 e 37.604 Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Gurinhatã/MG - Protocolo nº 59055978/2019. 17.
Donizetti Costa Marques/Faz Perobas E Campo Belo, Lugares “Monjolinho” E Catingueiro / Mat. 8.758 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo- Campina Verde/
MG - Protocolo nº 59284969/2019. 18. Posto E Conveniência Café Do
Cerrado Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/
MG - Protocolo nº 54907264/2019. 19. Cooperativa Agropecuária Do
Alto Paranaíba/Lote 54-A PADAP, Mat. 13.461 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas
medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Rio Paranaíba/
MG - Protocolo nº 59502793/2019. 20. S/A Usina Coruripe Açúcar E
Álcool/Fazenda Cachoeirinha/Mat. 40.557, 43.894, 43.942 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura- Carneirinho/MG - Protocolo nº 59415458/2019.
21. Luis Alberto Rossi/Fazenda. Boa Vista - Mat. 161 - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Ibiá/MG - Protocolo nº 58194741/2019. (Publicado novamente em virtude de erro na publicação de 04/05/2019) (a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
08 1225326 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade
LAS/RAS abaixo identificada:
1. José Cléber Gonçalves Niquini – Sítio da Lagoa e Fazenda Vargem Bonita – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico
superficial, exceto móveis; Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento; Suinocultura; Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Jequeri/
MG – PA/°30861/2013/005/2019.
a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
08 1225090 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identificado solicita a Superintendência Regional de Meio Ambiente Zona da Mata:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Comércio, Indústria e Transporte Lopas S/A – Fabricação de móveis de madeira, e/
ou seus derivados, com pintura e/ou verniz – Rodeiro/MG – PA/
N°15637/2005/005/2019 – Classe 4.
(a) Sílvia Cristiane Lacerda Barra – Superintendente Regional da
SUPRAM Zona da Mata.
08 1225077 - 1
A Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, no uso de
suas atribuições, torna sem efeito a publicação de requerimento Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS, dos empreendimentos abaixo identificados:
1. José Cléber Gonçalves Niquini – Sítio da Lagoa e Fazenda Vargem Bonita – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos, sem tratamento químico
superficial, exceto móveis; Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação
de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento; Suinocultura; Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Jequeri/
MG – PA/°30861/2013/005/2019. 2. Mauro André Braga Mendes –
Fazenda da Laje – Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Formulação de
rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; Fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de
metais não-ferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis
– Matipó/MG – PA/N°26147/2014/005/2019 - realizada no Diário Oficial de “MG” no dia 07/05/2019 - pág.4, tendo em vista a necessidade
de retificação do ato.
(a)Silvia Cristiane Lacerda Barra. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1225086 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram finalizadas as
análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1. Guilherme Reis de Moura Estevão / Fazenda Córrego Rico / Mat.
29.146 – Suinocultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo. – Patos de Minas/MG. – PA
nº 12149/2008/004/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 2.
Elson Alves De Rezende/Fazenda Lageado - Mat. 36.925 - Suinocultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Uberlândia/
MG - PA nº 16166/2005/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. 3. Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. – Uberlândia/MG – PA nº 01493/2013/002/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTE. (a) Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
08 1225321 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/
RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento cujo o prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Vale S/A - Mina de Brucutu - PDER Cavalo e PDR Trevo - Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A
e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para
contenção - São Gonçalo do Rio Abaixo e Barão de Cocais/MG - PA/
Nº 00022/1995/073/2018. Concedida com condicionantes. (a) Rodrigo
Ribas.
08 1225297 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, torna público que foram requeridas as
Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Céu de Minas Nutrição Animal Ltda./Mat. 50.798 – Processamento de
Subprodutos de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha.
– Uberaba/MG. PA nº 02606/2005/008/2019. 2. Mamore Empreendimentos imobiliários SPE Ltda. / Residencial Mansour III - Glebas 1A1,
1A2, 1A3 e 1A4 – Loteamento do solo urbano, exceto distrito industriais e similares – Uberlândia/MG. – PA nº 35099/2015/001/2019. (a)
Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
08 1225322 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba no uso de suas atribuições, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
indeferimento:
1. Auto Posto Itapagipe Ltda - ME - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação- Itapagipe/MG - Protocolo nº 59346160/2019. 2. Cooperativa Agropecuária do Alto Paranaíba/Lote 54 - PADAP - Horticultura
(floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de
ervas medicinais e aromáticas) e culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.- São
Gotardo/MG - Protocolo nº 59350995/2019. (a)Kamila Borges Alves.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
08 1225331 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as DECISÕES determinadas pela 31ª Reunião Extraordinária da
Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB,
realizada no dia 08 de maio de 2019, às 14h., na Praça Rio Branco,
nº 100, mezanino do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro,
Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 30ª RO de
24/04/2019. APROVADA. 5. Programa de Concessão dos Parques
Estaduais (PARC) de Minas Gerais. Apresentação: IEF. APRESENTADO. 6. Processos Administrativos para exame de Compensação
Ambiental, conforme POA 2019: 6.1 Anglogold Ashanti Córrego do
Sítio Mineração S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Santa Bárbara/MG
- PA/Nº 00111/1988/035/2016 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF.
APROVADA. 6.2 Gerdau Açominas S.A. - Siderurgia e elaboração de
produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro-gusa
- Ouro Branco/MG - PA/Nº 00040/1979/074/2008 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. RETIRADO DE PAUTA. 7. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrentes do corte e/
ou supressão de vegetação nativa pertencente ao bioma Mata Atlântica:
7.1 Mineração Morro do Ipê S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro - Brumadinho, Igarapé e São Joaquim de Bicas/
MG - PA/Nº 37478/2016/031/2018 DNPM nº 831.978/2011 - Classe
6. Apresentação: SUPPRI. APROVADA. 7.2 CSN Mineração S.A. Estradas para transporte de minério/estéril: PA’s/Nº 00145/1994/011/2
008,00145/1994/023/2011, 00145/1994/021/2010 - Classe 3; Unidade
de tratamento de minerais UTM: PA/Nº 00103/1981/041/2006 - Classe
6 - Congonhas/MG - DNPM’s nº 830512/1982 e 433061/956. Apresentação: URFBio Centro Sul/IEF. APROVADA. 8. Processos Administrativos para exame de Compensação Ambiental decorrente da instalação de empreendimentos minerários: 8.1 Carlos Fernando Rodrigues
da Paz & CIA Ltda. - Britamento de pedras para construção, estradas
para transporte de minério/estéril, lavras a céu aberto para produção
de rochas ornamentais, obras de infraestrutura, pilhas de rejeito/estéril, posto de abastecimento - Caldas/MG - PA/Nº 00371/1997/026/2016
DNPM’s nº 831.073/1984 e 830.858/1983 - Classe 5. Apresentação: URFBio Sul/IEF. APROVADA. 8.2 Mineração Duro na Queda
Ltda. - Estradas para transporte de minério/estéril, extração de rocha
para produção de britas com ou sem tratamento, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), pilhas de rejeito/estéril, posto abastecimento, unidade de tratamento de minerais - UTM,
usinas de produção de concreto asfáltico - Pouso Alegre/MG - PA/Nº
17620/2009/004/2017 - DNPM nº 830070/1993 - Classe 3. Apresentação: URFBio Sul/IEF. APROVADA. 9. Plano de Manejo de Unidade
de Conservação para análise e deliberação, nos termos do inciso IV,
do artigo 13, do Decreto nº 46.953/2016: 9.1 Plano de Manejo APA
do Alto do Mucuri. Apresentação: Gerente da APA do Alto do Mucuri.
RETIRADO DE PAUTA. 10. Processo Administrativo para exame de
Reconsideração ao Recurso, conforme dispõe os §§ 4º e 5º, do art. 7º,
do Decreto nº 45.175/2009: 10.1 AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais e Participações Ltda. (Fazenda Boa
Sorte) - Silvicultura e produção de carvão oriunda de floresta plantada
- Paracatu/MG - PA/Nº 04158/2004/001/2013 - Classe 3. Apresentação:
GCA/IEF. DEFERIDO. (a) Cláudio Vieira Castro. Diretor de Unidade
de Conservação do Instituto Estadual de Florestas - IEF e Presidente
Suplente da Câmara de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas - CPB.
08 1225339 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. RST Recursos Minerais Ltda. / Fazenda Pindaíba - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho e disposição de estéril ou de rejeito
inerte e não inerte da mineração - Olhos D´Água/MG. PA/nº
04994/2012/003/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
08 1225394 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190508204255016.