TJMG 31/05/2019 / Doc. / 17 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 31 de Maio de 2019 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 152/2019
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária e temporária na
Defensoria Pública de Execução Penal de Unaí -MG
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º,
inciso XVI, alínea “e”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003, considerando a necessidade de regulamentação de cooperação
voluntária prevista na Resolução 146/2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos Horácio Vanderlei Tostes
097-D/MG, Lísia Cordeiro de Aquino Junqueira 586-D/MG e Suzy
Kerlley de Lara Lima 466-D/MG para exercerem, voluntariamente,
cooperação perante a Defensoria de Execução Penal em Unaí/MG, nos
processos que tramitam no SEEU, no período compreendido a partir
do dia
03 de junho, com previsão de término em 03 de dezembro de 2019.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão atual de lotação
dos Defensores Públicos;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
os Defensores Públicos e a coordenação das atividades de execução
penal (Resolução 221/2018);
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública-Geral em exercício
30 1234114 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 310/2019 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do artigo 40 da CF/88, com redação dada pela
EC nº 41/2003, a servidora VALDELUCIA RODRIGUES BONILLA,
masp 1017361-5, a partir de 23-05-2019.
ATO Nº 311/2019 - CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 5º do artigo 2º da EC nº 41/2003, a servidora IRENE
MARIA DOS SANTOS FARIA, masp 1017736-8, a partir de 263-052019.
ATO Nº 312/2019 – EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo
106, Alínea “a”, da Lei nº 869/52, o servidor do cargo efetivo de Fiscal Assistente Agropecuário FILIPE HENRIQUE MARQUES, masp,
1218248-1, a partir de 22-05-2019.
ATO Nº 313/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8
(oito) dias, o servidor: JOSE RONALDO AZEVEDO DA SILVA, masp
1017742-6, a partir de 21-05-2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
30 1233890 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
PORTARIA Nº 162, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Altera a Portaria ARSAE-MG 153, de 20 de novembro de 2018, o Regimento Interno, e nomeia novos membros para Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DA ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e obedecendo o disposto no art. 13, inciso
I do Decreto Estadual nº 45.871, de 30/12/2011 e, conforme determina o art. 12 da Lei Estadual nº 19.420/2011 e do art. 5º, §§1º e 2º do
Decreto Estadual 46.398, de 27 de dezembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar novos membros para compor a Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD.
Art. 2º. A CPAD/ARSAE-MG será composta pelos servidores abaixo
relacionados, sob a presidência do primeiro:
I - Titulares:
a) Adriano Pereira da Silva – Masp: 1371298-9
b) Lúcia de Fátima Oliveira Maciel Rodrigues – Masp: 61352-8
c) Elbert Figueira Araújo Santos – Masp: 1062059-9
d) Vanessa Miranda Barbosa – Masp: 1371788-9
II - Suplentes:
a) Samir Carvalho Moysés – Masp: 1127840-5
b) Matheus Valle de Carvalho e Oliveira – Masp: 1309340-6
c) Diana Manrique Canuto – Masp: 1371718-6
§ 1º Os Suplentes substituirão os titulares em caso de impedimento destes, bem como fornecerão suporte técnico à Comissão.
Art. 3º. Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por
igual período.
§ 1º Os membros titulares poderão ser substituídos pelos suplentes a
qualquer tempo por decisão discricionária do titular da pasta ou por
solicitação justificada do próprio membro, desde que autorizado pela
chefia imediata e pelo dirigente máximo do órgão.
§ 2º A ordem de suplência se dará pela sequência apresentada no Art.
2º.
§ 3º A substituição do Presidente se fará por meio de eleição interna
pela Comissão, cabendo em última instância a decisão da Diretoria em
caso de abstenção ou empate.
Art. 4º. Compete ao Presidente da Comissão:
I - Convocar os membros para reuniões;
II - Coordenar as reuniões, bem como as ações da Comissão;
III - Delegar atribuições aos membros da Comissão e servidores designados; IV - Lavrar atas das reuniões realizadas.
Art. 5º. Compete à CPAD/ARSAE-MG:
I - Submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro – APM;
II - Submeter-se às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos
– CEA;
III - Orientar a realização do conjunto de procedimentos e operações
técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação e ao
arquivamento de documentos, seja em meio fisico ou eletrônico, em
fase corrente e intermediária, visando a sua destinação final para eliminação ou recolhimento (guarda permanente);
IV - Observar o Regimento Interno em anexo.
Art. 6º. A Comissão poderá, sob demanda, solicitar aos gestores responsáveis pelas Unidades a designação de determinados servidores para
atribuição específica de apoio técnico.
Parágrafo único. Os servidores designados poderão ser requeridos a
participar de reuniões, encontros e visitas técnicas por tempo indeterminado, além de disponibilizar informações e documentos que possam
contribuir com as atividades da Comissão.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARSAE-MG, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019.
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
DIRETOR-GERAL DA ARSAE-MG
29 1233630 - 1
PORTARIA ARSAE Nº. 163, DE 28 DE MAIO DE 2019.
Designa novos membros e dá novas atribuições para a Comissão de
Acesso à Informação Pública de que tratam as Portarias ARSAE-MG
nº 89/2015 e 115/2016, da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais – ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30
de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar novos membros para compor a Comissão de Acesso
à Informação Pública da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG de que tratam as Portarias ARSAE-MG nº 89/2015 e
115/2016.
Art. 2º. Passam a integrar a Comissão, como membros titulares, os
seguintes servidores:
I – Evandro Antonio Brazil Filho (Presidente) – Masp: 1241511-3
II – Adriano Pereira da Silva – Masp: 1371298-9
III – Karine Nolasco Mendonça – Masp: 1297763-3
IV – Misael Dieimes De Oliveira – Masp: 1367103-7
V – Luiza Vilela de Souza Lopes – Masp: 1371634-5
Art. 3º. Passam a integrar a Comissão, como suplentes, os seguintes
servidores:
I – Matheus Valle de Carvalho e Oliveira – Masp: 1309340-6
II – Juliana Nogueira De Avelar Marques – Masp: 1371535-4
Parágrafo Único – Conforme a necessidade da classificação da informação a ser analisada, pode ser solicitada a contribuição e participação de
representantes dos prestadores.
Art. 4º. Os membros da Comissão terão mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período.
Art. 5º. Cabe a comissão:
I - Assegurar o gerenciamento transparente e o resguardo da informação quanto a sua disponibilidade, integridade e autenticidade; salvo os
casos onde haja informação classificadas como sigilosa ou pessoal.
II - Promover ativamente a ampla divulgação das informações produzidas e custodiadas pela Agência, que sejam de interesse coletivo, no
âmbito de suas competências.
III – Fazer cumprir os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº.
12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções.
Art. 6º. Revoga-se o disposto na Portaria ARSAE-MG nº 115, de 21
de setembro de 2016.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARSAE-MG, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL
29 1233629 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretor-Geral: Gustavo Batista de Medeiros
O Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, alterado pelo art. 16º da Lei Delegada nº
182 de 21 de janeiro de 2001, o servidor MARCELO DOS SANTOS
RODRIGUES, MASP 1.023.889-7 pela remuneração do cargo GESTOR DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, CÓDIGO GTOP,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAI-21
MT11002017, a partir de 29/05/2019.
30 1233865 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Ato 76
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, retifica o ato publicado em 21/05/2019, pág. 3, onde CONCEDEtrês (03) meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, a servidora: NARA FRANCA RODRIGUES, MASP
1126800-0, MUSICO INSTRUMENTISTA. Onde se lê “Vigência
17/04/2014”, LEIA-SE “Vigência 17/04/2019”. Belo Horizonte, 29 de
maio de 2019. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
30 1234173 - 1
Ato 77
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, os servidores: ROGERIO ALVES VIEIRA, Masp 1035866-1, por 1(um) mês a partir de
15/07/2019, ficando 2 (dois) meses de saldo de férias prêmio; EDUARDO CUNHA MELO, Masp 1035863-8, por 1(um) mês a partir de
30/09/2019, ficando 3 (três) meses de saldo de férias prêmio. Belo
Horizonte, 29 de maio de 2019. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
30 1234171 - 1
Ato 75
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, retifica o ato publicado em 22/09/2018, pág. 3, onde autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora, CHRISTIANA MARIZA
LAGE PEREIRA, Masp 1035790-3.Onde se lê“por 1 (um) mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 31/05/2019, ficando com saldo de
quinze (15) meses”,LEIA-SE“por 1 (um) mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/05/2019, ficando com saldo de quinze (15) meses”.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2019. Kátia Marília Silveira Carneiro Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
30 1234166 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 17/2019
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, e tendo em
vista o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.400, de
17 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, por comando judicial, processo n° 516901863.2016.8.13.0024, e nos termos do art. 40, inciso III, “b”, da CF/1988,
aposentadoria proporcional à servidora MARIA SATURNINA
PEREIRA DA SILVA, Masp. 1.018.085-9, CPF n° 256.810.526-72,
ocupante do cargo efetivo de Técnico de Gestão, Proteção e Restauro,
nível II, grau B, à vista do implemento da exigência para a aposentadoria, a contar de 14 de novembro de 2018.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2019.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
30 1233770 - 1
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30
(trinta) dias, nos termos do § 1º, do art. 66, da Lei nº 869, de 5/7/1952,
do servidor MÁRIO HENRIQUE DA SILVA SANTOS, a partir de 30
de maio de 2019, para o cargo de provimento em comissão DAI-15
GP11000127, de recrutamento amplo, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
30 1233695 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
Presidente: Eustáquio Ferreira Neto
DESPACHO
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no uso
de sua competência atribuída pelo artigo 7º, I, do Decreto Estadual
n.º 46.540/2014, pelo artigo 16, caput e inciso IX, da Lei Estadual
n.º 11.179/1993, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº
869/1952, considerando o disposto no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 24/2018, publicada em 01/08/2018,
face ao servidor Luiz Flávio Miranda Lima, Masp. 1.140.371-4, ocupante do cargo de analista de TV, decide pelo arquivamento dos autos
por falta de provas para prosseguimento do pleito, nos termos do Relatório Conclusivo de fls. 149 a 168 e Relatório Complementar de fls.
182 a 188.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2019.
Eustáquio Ferreira Neto
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
30 1233992 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
PORTARIA Nº 089 – REITOR/2019
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto no artigo 21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a autorização da Câmara
de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF. COF n.º 0520/2019 (SEI: 2310.01.0005318/2019-48),
RESOLVE: Art. 1º Promover, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de
Professor de Educação Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata
a Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao cargo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no anexo único desta Portaria. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
Masp
1046653/0
1004431/1
1123928/2
1115716/1
1104731/3
1046000/4
Adm
1
5
2
4
3
2
ANEXO - PORTARIA Nº 089 - REITOR/2019
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
(art. 21-A da Lei nº 15.463/2005)
Nome Servidor
Carreira
Nível
Ana Paula Ferreira Holzmann
PES
V
Luçandra Ramos Espírito Santo
PES
IV
Marcel Veloso Campos
PES
IV
Raiana Maciel do Carmo Librelon
PES
IV
Renata Francine Rodrigues De Oliveira
PES
IV
Tania de Cassia Moreira Soares
PES
V
Grau
A
B
A
A
B
D
Novo Nível
VI
VI
VI
VI
VI
VI
Novo Grau
A
A
A
A
A
A
30 1234118 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, designa, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, c/c art. 1º, parágrafo único, da Lei
nº 10.254, de 20 julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, PEDRO HENRIQUE AMORIM SA, para
o cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100046, de recrutamento amplo, para chefiar o Departamento de Controle de Processos
constante no Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
30 1234184 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Expediente
RESOLUÇÃO SEESPNº15, 27 DE MAIO DE 2019.
Estabelece os procedimentos e fixa os valores para a utilização do Estádio Jornalista Felipe Drummond - Mineirinho
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTES, no uso de atribuição
prevista no art.93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.128, de
17 de janeiro de 2017,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SETES nº 9.273 de 2014;
CONSIDERANDO a criação Secretaria de Estado de Esportes -SEESP
sucessora da SETES em relação às estruturas esportivas através da Lei
Estadual n.º 21.693 de 26 de março de 2015 ao alterar as Leis Delegadas n.º 179 de 01/01/2011 e n.º 180 de 20/11/2011, no inciso XXII
do art. 1º cria a Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, e, em seu
art. 29 transfere à nova Secretaria “os arquivos, as cargas patrimoniais
e a execução dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades
de ajustes relativos especificamente às ações de esporte e lazer e de
administração de estádios próprios ou de terceiros” bem como “o monitoramento e o acompanhamento da execução e da prestação de contas
dos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes” (§
único do art. 29).
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o processo de Autorização Precária de Uso do Mineirinho, principalmente no que tange à
documentação necessária à habilitação para requerimento e celeridade
nos trâmites para celebração do contrato;
CONSIDERANDO o uso precípuo do Mineirinho para atividades
esportivas vez que o Mineirinho é um equipamento sob a gestão da
Secretaria de Esportes, instrumento para promoção e desenvolvimento
dos esportes em Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução em face
do Decreto 47.128, de 17/01/2017 que dispõe sobre a organização da
Secretaria de Estado de Esportes;
RESOLVE:
Art. 1º. Os procedimentos e os valores para a utilização do Estádio Jornalista Felipe Drummond - Mineirinho, observarão o disposto nesta
Resolução.
Art. 2o. A utilização do Estádio Jornalista Felipe Drummond - Mineirinho, será destinada às atividades esportivas, sociais, culturais, religiosas, turísticas, de lazer e outras não especificadas.
Art. 3º. A utilização do Estádio por terceiros se dará mediante autorização ou permissão de uso, conforme o caso, nos termos do Decreto
Estadual nº 46.467, de 28 de março de 2014.
Art. 4o. Poderão requerer a autorização ou permissão de uso do Estádio as pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas nos termos
desta Resolução.
Art. 5º. Para pleitear a autorização, permissão ou cessão de uso do Estádio, os interessados deverão preencher o Requerimento de Reservas
constante no Anexo I desta Resolução.
§1º. O Requerimento de Reservas deverá ser encaminhado à SEESP
ou órgão sucessor com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis e
máxima de 12 (doze) meses da data do evento para deliberação.
§2º. Após deferimento da SEESP ou órgão sucessor e a seu critério,
será emitido DAE – Documento de Arrecadação Estadual – referente à
reserva da(s) data(s), correspondente ao percentual de 20% do valor da
autorização ou permissão de uso.
§3º. Nos casos em que há cobrança pelo uso, a confirmação da reserva
ocorrerácom a efetivação do pagamento da DAE.
§4º. No caso de reagendamento do evento com 90 dias de antecedência
poderá haver reaproveitamento da taxa de reserva.
§5º. O valor recolhido à SEESP ou órgão sucessor, relativo à taxa de
reserva, será deduzido do valor da autorização ou permissão no ato da
assinatura do Termo respectivo.
Art. 6º As áreas do Estádio que se aplica esta Resolução e os valores
para a sua utilização, estão estabelecidos na Tabela Geral de Preços,
constante no Anexo II.
§1º. A tabela a que se refere ocaputdeste artigo poderá ser reajustada
anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º8.898, de 14 de
julho de 2013 e nos arts. 40, XI, e 55, III da Lei n.º 8.666/93.
§2º. Não estão inclusos nos valores estabelecidos na Tabela constante
do Anexo II as despesas referentes ao consumo de energia elétrica e
de água, que serão aferidos pela Secretaria de Estado de Esportes, ou
órgão sucessor e cobradas a título de ressarcimento, por meio de DAE
– Documento de Arrecadação Estadual.
§3º. A limpeza do estádio ficará sob a responsabilidade da Autorizatária/Permissionária, que deverá entregar o estádio nas mesmas condições em que o recebeu.
§4º. Os valores constantes na Tabela a que se refere ocaputdeste artigo
poderão ser alterados ou isentos noseventos promovidos ou apoiados
pela Secretaria de Estado de Esportes-SEESP ou órgão sucessor, por
decisão do Secretário, devidamente justificada, com vistas a atender
ao interesse público.
§5º. Os eventos realizados por Órgãos / Entidades do Poder Público
Estadual de Minas Gerais poderão ser isentos do pagamento dos valores
constantes na Tabela a que se refere ocaput
§6º. Ao firmar a autorização, permissão ou cessão de uso o interessado
deverá providenciar prestação de garantia no valor de 30% (trinta por
cento) do termo firmado, para fazer face ao ressarcimento de qualquer
dano causado ao Estado ou terceiros, bem como ao pagamento de multa
em caso de descumprimento de qualquer cláusula ou pagamento dos
impostos e taxas requeridas pelos Órgãos Públicos e entidades locais
para que se realize o evento. A garantida prestada será devolvida
quando do término do Termo em questão
Art. 7º A autorização, permissão ou cessão de uso se formalizará
mediante termo firmado entre as partes, nos termos do Decreto Estadual
nº 46.467, de 28 de março de 2014 e da Resolução Conjunta SEPLAGSETES nº 9273 de 19 de dezembro de 2014.
Art. 8º Para a instrução do processo, além do Requerimento de Reserva
devidamente preenchido e assinado, serão necessários no mínimo os
seguintes documentos:
I – no caso de pessoa física:
a) carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) comprovante de residência;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal,
se houver, do domicílio;
e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede, conforme o caso;
f) registro ou inscrição na entidade profissional competente, conforme
o caso;
g) certidão negativa de execução patrimonial;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201905310856040117.